{"id":14602,"date":"2018-10-01T00:30:09","date_gmt":"2018-10-01T02:30:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14602"},"modified":"2018-10-01T00:30:09","modified_gmt":"2018-10-01T02:30:09","slug":"substituicao-quase-pupilar-deve-ser-introduzida-no-direito-brasileiro-artigo-de-zeno-veloso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14602","title":{"rendered":"Substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar &#8211; deve ser introduzida no Direito Brasileiro? Artigo de Zeno Veloso"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-14604\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Artigo-Zeno.jpg\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"401\" \/><\/p>\n<p><strong>Substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar \u2013 deve ser introduzida no direito brasileiro?<\/strong><\/p>\n<p>Zeno Veloso. &#8211; Professor de Direito Civil e de Direito Constitucional Aplicado na Universidade Federal do Par\u00e1 (aposentado) e na Universidade da Amaz\u00f4nia; Diretor Regional Norte do IBDFAM; membro da Academia Brasileira de Letras Jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>1. O presente estudo \u00e9 inspirado numa consulta que dei a uma m\u00e3e angustiada, cujo problema n\u00e3o pude resolver. Por sinal, nesses j\u00e1 longos anos de atividade profissional, foi o terceiro ou quarto caso semelhante que me apareceu. A senhora devia ter 65 anos de idade. Contou que aos 20 anos, apaixonou-se por um funcion\u00e1rio p\u00fablico que tinha sido transferido de Salvador. Deu-se o que se chama paix\u00e3o \u00e0 primeira vista, e do namoro ao noivado pouco tempo transcorreu. A mo\u00e7a descobriu que estava gr\u00e1vida e ainda sentiu-se mais realizada e feliz, pois a data de seu casamento j\u00e1 se aproximava. Mas, para sua surpresa e desapontamento, o rapaz rompeu o compromisso, dizendo que havia sentido saudades de uma ex-namorada e abandonou-a. Al\u00e9m disso, n\u00e3o deu mais not\u00edcias, jamais quis saber do filho, evaporou-se, ao ponto de n\u00e3o se saber se ainda vive ou morreu. Sozinha, teve de criar o menino, enfrentando galhardamente dificuldades extremas. Este filho est\u00e1 com 44 anos, nasceu com uma doen\u00e7a mental profunda, grave, permanente e, segundo o atual est\u00e1gio da ci\u00eancia m\u00e9dica, irrevers\u00edvel. Em tudo, sem quase nada tirar, depende da m\u00e3e. Embora n\u00e3o deva ser chamado assim, por for\u00e7a da Lei n\u00ba\u00a013.146\/2015 \u2013 Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, que, al\u00e9m de muitos outros, alterou o art.\u00a03\u00ba\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil, trata-se, na pr\u00e1tica, na realidade de sua exist\u00eancia, de um absolutamente incapaz.<\/p>\n<p>A senhora, talvez porque observou no meu olhar alguma express\u00e3o de solidariedade, disse: \u201cn\u00e3o tenho queixas, doutor, da vida que tenho vivido, nem fico me lamentando, nem me acho uma hero\u00edna, uma \u2018mulher maravilha\u2019. Considero, ao contr\u00e1rio, ter sido eleita por Deus, Nosso Senhor, com a miss\u00e3o de cuidar dessa criatura t\u00e3o amada por Ele e por mim, que foi colocada nesse mundo\u201d. Tenho de confessar que escutei isso com grande emo\u00e7\u00e3o e respeito.<\/p>\n<p>A consulente explicou que, n\u00e3o obstante os cuidados que teve de dispensar ao filho, sempre trabalhou muito, bem aplicou seu dinheirinho. \u00c9 dona de dois apartamentos e de um investimento financeiro. Mas, recentemente, numa visita rotineira a seu cl\u00ednico, foi pedida uma bateria de exames, e descobriu que est\u00e1 sofrendo de mol\u00e9stia muito grave. Sabe que, com sua morte, todos os seus bens passar\u00e3o para esse filho, \u00fanico e universal herdeiro.<\/p>\n<p>Ela tem uma amiga de confian\u00e7a, desde os tempos em que ambas eram meninas. Essa amiga muito se afei\u00e7oou a seu filho, gosta muito dele. Poder\u00e1 ficar como sua curadora.<\/p>\n<p>Entretanto, os bens que ir\u00e3o ao filho, com a morte dele, passar\u00e3o a seus parentes mais pr\u00f3ximos, seguindo a ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria, que s\u00e3o quatro primos, que jamais tiveram nenhuma aproxima\u00e7\u00e3o ou liga\u00e7\u00e3o com ele. Ao contr\u00e1rio, rejeitaram-no, trataram-no com total discrimina\u00e7\u00e3o, com vis\u00edvel desapre\u00e7o. Nada mais vil e odioso de que o preconceito com rela\u00e7\u00e3o a uma pessoa deficiente, e s\u00f3 por causa dessa limita\u00e7\u00e3o. Perguntou-me, ent\u00e3o, a m\u00e3e amorosa e aflit\u00edssima o que poderia fazer, legalmente, para que os bens que coubessem a seu filho amado n\u00e3o se transferissem, futuramente, para aqueles parentes que, gratuitamente, o odiavam?<\/p>\n<p>Indagou sobre a possibilidade de fazer um testamento, deixando todos os seus bens para a aludida e querida amiga, futura cuidadora do filho incapaz, com o encargo de ela amparar e proteger esse filho. Respondi que isso era imposs\u00edvel, pois o filho \u00e9 herdeiro necess\u00e1rio, tendo direito \u00e0 leg\u00edtima (arts.\u00a01.845\u00a0e\u00a01.846\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil). O m\u00e1ximo que podia fazer, expliquei, era deixar a metade de seus bens \u2013 metade dispon\u00edvel \u2013 para essa amiga (CC, art.\u00a01.789). Mas a outra metade, obrigatoriamente, iria para o filho, e, quando este morresse, para os primos que o tratavam t\u00e3o mal, considerando que ele n\u00e3o tinha possibilidade de escolher seus herdeiros, n\u00e3o poderia manifestar a sua vontade, por falta absoluta de discernimento e autonomia, estava vedada ao mesmo a fac\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria. Notei a sua contrariedade e decep\u00e7\u00e3o com as informa\u00e7\u00f5es que dei.<\/p>\n<p>Quando ela se despediu, deixando meu gabinete com ar de profunda tristeza, afirmando: \u201cqualquer dia, volto aqui\u201d, quem ficou angustiado fui eu. Meditei sobre a quest\u00e3o, pensei e repensei, at\u00e9 concluir que tinha dado a ela a solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, embora n\u00e3o resolvesse o problema. De repente, veio-me \u00e0 mente uma figura do direito romano, que dava um jeito para casos como esse, e eu at\u00e9 j\u00e1 havia abordado o tema em meu livro\u00a0<em>Coment\u00e1rios ao\u00a0C\u00f3digo Civil<\/em>\u00a0(S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, coordenador Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo, vol. 21, p. 294). Transcreverei o que ali escrevi, introduzindo alguns acr\u00e9scimos, e, afinal, vou apresentar uma sugest\u00e3o de reforma legislativa, alterando o\u00a0C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>2. O direito romano conheceu a substitui\u00e7\u00e3o pupilar, pela qual o\u00a0<em>pater familias\u00a0<\/em>designava herdeiro para seu filho, se este falecesse imp\u00fabere (<em>pupillus<\/em>). Na \u00e9poca de Justiniano, consolidou-se outro tipo de substitui\u00e7\u00e3o, denominada quase-pupilar (ou exemplar, ou justinianeia), em que o ascendente nomeava herdeiro para o descendente que sofresse das faculdades mentais, e morresse no estado de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas Institutas do Jurisconsulto Gaio \u2013 uma das maiores autoridades do direito romano, a quem o Imperador Justiniano chamava\u00a0<em>\u201cGaius noster\u201d<\/em>\u00a0(\u201cO nosso Gaio\u201d), demonstrando carinho e respeito \u2013 encontramos no Livro II, n\u00ba 179, refer\u00eancia \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o pupilar \u2013 que j\u00e1 existia no tempo de C\u00edcero, em que o pai (<em>paterfamilias<\/em>), por testamento, indica quem ser\u00e1 o herdeiro do filho (<em>filiusfamilias<\/em>), se este morrer imp\u00fabere, antes de ter adquirido a capacidade de outorgar um testamento, ou seja, era desprovido da\u00a0<em>testamenti factio<\/em>. Ulpiano afirma que a substitui\u00e7\u00e3o pupilar j\u00e1 era conhecida deste os tempos antigos do\u00a0<em>jus romanum<\/em>, tendo origem consuetudin\u00e1ria. As Institutas de Gaio foram escritas durante o reinado de Antonino Pio (138-161 d. C.). Passados mais de 300 anos, surgiram as Institutas do Imperador Justiniano, de 533 d. C., que, no Livro 2, T\u00edt. XVI, trata da substitui\u00e7\u00e3o pupilar (<em>De pupillari substitutione).\u00a0<\/em>Entretanto, Justiniano, atrav\u00e9s de uma\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e0 imagem e semelhan\u00e7a da pupilar, criou a substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar ou exemplar (<em>ad exemplum pupillaris substituitionis<\/em>), em que o pai de um filho mentecapto (louco), faz a indica\u00e7\u00e3o dos herdeiros deste filho, ficando sem efeito a substitui\u00e7\u00e3o do filho se este recupera a raz\u00e3o, como, do mesmo modo, fica sem efeito a substitui\u00e7\u00e3o pupilar quando o filho chega \u00e0 puberdade (cf. Pietro Bonfante,\u00a0<em>Istituzioni di Diritto Romano<\/em>, 8\u00aa ed., Roma, 1925, \u00a7 208; Eug\u00e8ne Petit,\u00a0<em>Tratado Elemental de Derecho Romano<\/em>, tradu\u00e7\u00e3o da 9\u00aa ed. francesa, M\u00e9xico, 1977, ns. 563 a 567; Max Kaser,\u00a0<em>Direito Privado Romano<\/em>(<em>R\u00f6misches Privatrecht<\/em>), Funda\u00e7\u00e3o Calouste Golbenkian, Lisboa, 1999, \u00a7 68, p. 387); Jos\u00e9 Carlos Moreira Alves,\u00a0<em>Direito Romano<\/em>, 14\u00aa ed., Rio de Janeiro, 2008, n. 318, p. 735; Silvio Meira, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Romano, 4\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, 2017, ns. 287 e 288, p. 493)<\/p>\n<p>3. Nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas (Livro 4, T\u00edt. LXXXVII, \u00a7 7\u00ba) previu-se: \u201cSubstitui\u00e7\u00e3o pupilar \u00e9 a que o pai faz a seu filho pupilo, que tem debaixo de seu poder, nesta forma:\u00a0<em>Se meu filho Pedro falecer dentro da pupilar idade, seja seu herdeiro Paulo<\/em>\u201d. Assim que o filho var\u00e3o completasse quatorze anos e a filha doze anos, expirava a substitui\u00e7\u00e3o pupilar que o pai tivesse feito. O objetivo era o de evitar que os imp\u00faberes morressem sem ter feito testamento. As Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas (L.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104059\/lei-4-35\">4<\/a>, T\u00edt. LXXXI, princ.) diziam: \u201cO var\u00e3o menor de quatorze anos, ou a f\u00eamea menor de doze, n\u00e3o podem fazer testamento, nem o furioso\u201d. Nesse tempo, os menores eram considerados p\u00faberes ou imp\u00faberes: o var\u00e3o \u00e9 p\u00fabere, se completou quatorze anos de idade; e a mulher, desde que completou doze anos (Ordena\u00e7\u00f5es citadas, L.4., T\u00edt. CIV, \u00faltimo par\u00e1grafo). Na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Civis, de Teixeira de Freitas, art. 993, \u00a7 1\u00ba, estabeleceu-se que n\u00e3o podem fazer testamento os menores de quatorze anos e as menores de doze.<\/p>\n<p>No L.\u00a04, T\u00edt. LXXXVII, \u00a7 11, as citadas Ordena\u00e7\u00f5es[1]\u00a0diziam que a substitui\u00e7\u00e3o exemplar \u00e9 a que um ascendente faz a seu descendente, o qual n\u00e3o pode fazer testamento por causa de algum impedimento natural e perp\u00e9tuo, como no caso de o descendente ser furioso, mentecapto, surdo e mudo de nascimento. Tratava-se, como se v\u00ea, da substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar, criada por Justiniano.<\/p>\n<p>4. Na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Civis, Teixeira de Freitas \u2013 nosso sumo civilista \u2013 regulou tais substitui\u00e7\u00f5es nos arts. 1.045 a 1.051.<\/p>\n<p>5. O anterior\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0portugu\u00eas, de 1867 (um momento jur\u00eddico, cujo projeto foi redigido pelo Visconde de Seabra, que nasceu no Brasil), acolheu essas substitui\u00e7\u00f5es nos arts.\u00a01.859 e\u00a01.862. No C\u00f3digo lusitano em vigor, a mat\u00e9ria vem tratada nos arts. 2.297 (substitui\u00e7\u00e3o pupilar) e 2.298 (substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar). Na substitui\u00e7\u00e3o pupilar, o progenitor que tem o poder paternal institui herdeiros ou legat\u00e1rios ao filho menor de 18 anos de idade. Na substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar, o progenitor nomeia herdeiros ou legat\u00e1rios ao filho incapaz de testar em consequ\u00eancia de interdi\u00e7\u00e3o por anomalia ps\u00edquica. Essas substitui\u00e7\u00f5es s\u00f3 podem abranger os bens que o substitu\u00eddo (o filho menor de idade ou o filho incapaz de testar em consequ\u00eancia de interdi\u00e7\u00e3o por anomalia ps\u00edquica) haja adquirido por via do testador, embora a t\u00edtulo de leg\u00edtima. A substitui\u00e7\u00e3o pupilar fica sem efeito logo que o substitu\u00eddo perfa\u00e7a os dezoito anos, ou se falecer deixando descendentes ou ascendentes, e a substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar fica sem efeito logo que seja levantada a interdi\u00e7\u00e3o, ou se o substitu\u00eddo falecer deixando descentes ou ascendentes (cf. Pires de Lima e Antunes Varela,\u00a0<em>C\u00f3digo Civil Anotado<\/em>, Coimbra, 1998, v. VI, p. 467 s.; Jos\u00e9 de Oliveira Ascens\u00e3o,\u00a0<em>Direito Civil-Sucess\u00f5es<\/em>, 5\u00aa ed., Coimbra, 2000, n. 25, p. 49 s.; Rabindranath Capelo de Sousa,\u00a0<em>Li\u00e7\u00f5es de Direito das Sucess\u00f5es<\/em>, 4\u00aa ed., Coimbra, 2000, v. I, p. 224 s.; Inoc\u00eancio Galv\u00e3o Telles,\u00a0<em>Sucess\u00e3o Testament\u00e1ria<\/em>, Coimbra, 2006, ns. 108 e 109, p. 101; Carlos Pamplona Corte-Real,\u00a0<em>Curso de Direito das Sucess\u00f5es<\/em>, Lisboa, 2012, n. 144, p. 97; Jorge Duarte Pinheiro,\u00a0<em>O Direito das Sucess\u00f5es Contempor\u00e2neo<\/em>, 2\u00aa ed., Lisboa, 2017, n. 25, p. 89).<\/p>\n<p>6. O\u00a0C\u00f3digo Civilespanhol, fiel \u00e0s fontes romanas, menciona, igualmente, as substitui\u00e7\u00f5es pupilar e quase-pupilar, nos arts.\u00a0775\u00a0e\u00a0776, que se aplicam aos casos de descendentes menores de 14 anos de idade (que n\u00e3o podem ainda testar) e dos que se encontram (de qualquer idade) incapacitados de testar por limita\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas.<\/p>\n<p>Nesses casos, os pais e demais ascendentes poder\u00e3o fazer testamento e nomear substitutos a seus descendentes. A substitui\u00e7\u00e3o pupilar fica sem efeito se o filho completar 14 anos, quando adquire a capacidade testament\u00e1ria ativa, e a substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar perde o efeito se o incapaz outorga um testamento durante um intervalo l\u00facido ou depois de haver recobrado a raz\u00e3o. Essas substitui\u00e7\u00f5es, quando o substitu\u00eddo tiver herdeiros necess\u00e1rios, somente ser\u00e3o v\u00e1lidas se n\u00e3o prejudicarem os direitos legitim\u00e1rios desses herdeiros (cf. Jos\u00e9 Puig Brutau,\u00a0<em>Fundamentos de Derecho Civil<\/em>, tomo V, vol. II, Barcelona, 1977, p. 578; Francisco Bonet R\u00e1mon,\u00a0<em>Compendio de Derecho Civil<\/em>, tomo V \u2013\u00a0<em>Sucesiones<\/em>, Madrid, 1965, ns. 61 e 62, p. 339 s.; Jos\u00e9 Manuel Fern\u00e1ndez Hierro,\u00a0<em>Los Testamentos<\/em>, Granada, 2000, p. 666 s.; Carlos Lasarte, Derecho de Sucesiones, 6\u00aa ed., Madrid, 2010, p. 109 s.; Jos\u00e9 Luis Lacruz Berdejo\u00a0<em>et alii<\/em>,\u00a0<em>Elementos de Derecho Civil<\/em>, V,\u00a0<em>Sucesiones<\/em>, Madrid, 2001, \u00a7 57, n. 269, p. 290 s.).<\/p>\n<p>7. O\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0de Macau, que entrou em vigor no dia 1\u00ba de novembro de 1999, e que tomou o lugar do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0portugu\u00eas \u2013 que vigorava naquele antigo territ\u00f3rio \u2013, prev\u00ea a substitui\u00e7\u00e3o pupilar (art. 2.126) e a quase-pupilar (art. 2.127)<\/p>\n<p>8. Como essas figuras que estamos investigando sempre foram denominadas \u201csubstitui\u00e7\u00f5es\u201d, penso que \u00e9 \u00fatil um breve relato sobre a tamb\u00e9m antiga figura do direito sucess\u00f3rio do mesmo nome. Roma conheceu a substitui\u00e7\u00e3o vulgar (<em>substitutio vulgaris<\/em>) e o fideicomisso (<em>fideicomissum hereditatis<\/em>).<\/p>\n<p>O\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0brasileiro acolheu e regula a substitui\u00e7\u00e3o vulgar (art. 1.947 s.) e a substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria (art. 1.951 s.).<\/p>\n<p>Vou aproveitar, aqui, o que disse em meu livro\u00a0<em>Coment\u00e1rios ao\u00a0C\u00f3digo Civil<\/em>, antes citado (p. 293 s.). Na substitui\u00e7\u00e3o vulgar ou direta, o testador, nomeando herdeiro ou legat\u00e1rio, prev\u00ea o caso de um ou outro n\u00e3o querer ou n\u00e3o poder aceitar a heran\u00e7a ou o legado, indicando outra pessoa \u2013 ou outras pessoas \u2013 como benefici\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o. Inspiradas no Digesto, as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas (L.\u00a04, T\u00edt. LXXXVII) davam exemplo de substitui\u00e7\u00e3o vulgar: \u201cInstituo a Pedro por meu herdeiro, e se n\u00e3o for meu herdeiro, seja meu herdeiro Paulo\u201d. Chama-se vulgar ou comum essa substitui\u00e7\u00e3o, por ser a mais frequente. D\u00e1-se o fideicomisso (ou substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria), nos termos do art.\u00a01.951\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil, quando o testador nomeia herdeiro ou legat\u00e1rio determinando que, por ocasi\u00e3o da morte do institu\u00eddo (<em>quum morietur<\/em>), a certo tempo ou sob certa condi\u00e7\u00e3o, a heran\u00e7a ou legado passar\u00e1 para outra pessoa. O art.\u00a01.952\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0traz uma inova\u00e7\u00e3o importante, estatuindo: \u201cA substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria somente se permite em favor dos n\u00e3o concebidos ao tempo da morte do testador\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma importante distin\u00e7\u00e3o a consignar: na substitui\u00e7\u00e3o vulgar, o substituto \u00e9 chamado\u00a0<strong>alternativamente<\/strong>, se o primeiro nomeado n\u00e3o p\u00f4de ou n\u00e3o quis aceitar a heran\u00e7a ou o legado. O primeiro nomeado n\u00e3o chega a ser sucessor e o herdeiro ou legat\u00e1rio, efetivamente, \u00e9 o substituto. No fideicomisso, o primeiro nomeado ocupa, realmente, o lugar de sucessor, exercendo os respectivos direitos, mas com a sua morte, a certo tempo ou sob certa condi\u00e7\u00e3o, a heran\u00e7a ou o legado se reverte para a pessoa indicada pelo disponente, havendo, assim, voca\u00e7\u00f5es\u00a0<strong>sucessivas\u00a0<\/strong>(cf. Silvio Rodrigues,\u00a0<em>Direito Civil<\/em>, v. 7,\u00a0<em>Direito das Sucess\u00f5es<\/em>, S\u00e3o Paulo, 2002 \u2013 que tive a honra de atualizar a pedido do saudoso e grande autor \u2013, n. 137, p. 239 s.).<\/p>\n<p>Nas substitui\u00e7\u00f5es pupilar e quase-pupilar, a substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorre com rela\u00e7\u00e3o aos herdeiros ou legat\u00e1rios, mas na pessoa do filho incapaz de fazer testamento, que \u00e9 substitu\u00eddo pelo pai na feitura do ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade.<\/p>\n<p>O substitu\u00eddo \u00e9 o filho; o pai, autorizado por lei, vai testar por ele, escolhendo seus herdeiros ou legat\u00e1rios. Esses sucessores n\u00e3o ser\u00e3o do pai, mas do filho. Sintetizando: na substitui\u00e7\u00e3o vulgar ou fideicomiss\u00e1ria, a substitui\u00e7\u00e3o d\u00e1-se na pessoa do herdeiro ou do legat\u00e1rio, isto \u00e9, do sucessor, do institu\u00eddo. Na substitui\u00e7\u00e3o pupilar e na quase-pupilar, a substitui\u00e7\u00e3o \u00e9 pelo lado ativo, na pessoa do filho que n\u00e3o tem capacidade testament\u00e1ria, e que \u00e9 substitu\u00eddo, para este fim, por seu pai, o autor da substitui\u00e7\u00e3o. Esclare\u00e7o que estou utilizando a express\u00e3o pai no sentido gen\u00e9rico, e a m\u00e3e tem o mesmo e igual direito de exercer a substitui\u00e7\u00e3o e outorgar o testamento no lugar do filho incapaz de faz\u00ea-lo (cf.\u00a0CC, arts.\u00a01.511,\u00a01.567,\u00a01.631).<\/p>\n<p>9. Feitas estas digress\u00e3o hist\u00f3rica e visita \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es de outros povos, al\u00e9m do estudo doutrin\u00e1rio, \u00e9 chegado o momento de concluir esta investiga\u00e7\u00e3o e fazer uma proposta de mudan\u00e7a legislativa.<\/p>\n<p>Pontes de Miranda (<em>Tratado de Direito Privado<\/em>, 3\u00aa ed., Rio de Janeiro, 1973, tomo LIX, \u00a7 5.873, p. 61) observa que \u00e9 nulo o testamento feito no Brasil por procurador. Hoje, \u00e9 princ\u00edpio de ordem p\u00fablica a\u00a0<em>irrepresentabilidade<\/em>\u00a0para testar. O princ\u00edpio de que testamento \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral, pessoal \u2013 personal\u00edssimo, como acentua a melhor doutrina \u2013, encontra exce\u00e7\u00e3o nas substitui\u00e7\u00f5es pupilar e quase-pupilar.<\/p>\n<p>Essas substitui\u00e7\u00f5es s\u00e3o um expediente para suprir a incapacidade testament\u00e1ria de um filho. Noutra exce\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios, uma pessoa faz testamento por outrem. O filho, que n\u00e3o tem a possibilidade de outorgar disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade v\u00e1lidas, \u00e9 substitu\u00eddo na autoria do testamento por seu pai. Presume-se que este ascendente tem muito afeto pelo filho \u2013\u00a0<em>quod plerumque fit<\/em>\u00a0-, haver\u00e1 de atuar com o maior respeito, responsabilidade e aten\u00e7\u00e3o, com vistas a superar a impossibilidade invenc\u00edvel do filho para outorgar testamento, escolhendo herdeiros e legat\u00e1rios que esse filho provavelmente elegeria, se pudesse fazer a sua pr\u00f3pria disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. Essa presun\u00e7\u00e3o do amor e do carinho do pai por seu filho cai por terra e se desvanece se esse genitor teve limitado ou extinto o poder familiar (CC, arts.\u00a01.635,\u00a01.637\u00a0e\u00a01.638).<\/p>\n<p>O espanhol Lasarte, em seu livro, acima citado (p. 110), argumenta que essas formas de substitui\u00e7\u00e3o (pupilar e exemplar) representam exclusivamente a manuten\u00e7\u00e3o de figuras do passado cuja fun\u00e7\u00e3o na sociedade atual pode considerar-se virtualmente nula, tendo a mat\u00e9ria escasso atrativo e relativa import\u00e2ncia pr\u00e1tica, tanto assim que o\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0franc\u00eas e o alem\u00e3o (BGB) n\u00e3o acolheram as duas figuras.<\/p>\n<p>Realmente, as substitui\u00e7\u00f5es pupilar e quase-pupilar (mais aquela do que esta) t\u00eam uma origem que se perde nos tempos antigos. A substitui\u00e7\u00e3o pupilar \u00e9 de velhez bimilenar. A quase-pupilar \u00e9 mais nova (!), foi introduzida por Justiniano. Mas n\u00e3o acho que na \u00e9poca em que vivemos devamos rejeitar antigos institutos jur\u00eddicos s\u00f3 por serem vetustos, ou porque n\u00e3o t\u00eam grande atrativo ou interesse pr\u00e1tico. Se assim fosse, ter\u00edamos de revogar, simplesmente, muitos artigos do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0(o pr\u00f3prio instituto do testamento \u00e9 de escassa utiliza\u00e7\u00e3o por nosso povo, quase ningu\u00e9m faz testamento, e nem se pode admitir uma ideia disparatada de abolir a figura&#8230;)<\/p>\n<p>At\u00e9 posso concordar que a substitui\u00e7\u00e3o pupilar perdeu muito de seu interesse e serventia, ficando relegada ao museu hist\u00f3rico do direito. Mas, ao contr\u00e1rio, acho que a substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar pode ser de grande utilidade.<\/p>\n<p>Se um filho \u00e9 acometido de doen\u00e7a mental profunda, permanente, e segundo o atual est\u00e1gio da ci\u00eancia m\u00e9dica, irrevers\u00edvel, irremedi\u00e1vel, achando-se desprovido de vontade, n\u00e3o podendo resolver, escolher, decidir, independentemente de ter havido ou n\u00e3o uma senten\u00e7a judicial reconhecendo esta situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possuindo, ademais, herdeiros necess\u00e1rios, seu pai deve ser autorizado a fazer um testamento, suprindo a incapacidade testament\u00e1ria do filho, e indicando, por ele, herdeiros ou legat\u00e1rios. Admitida essa possibilidade, o testamento do pai pode abranger todos os bens do filho, sem considerar a proced\u00eancia dos mesmos. Obviamente, o testamento do pai perde o efeito e caduca, se o filho adquirir ou readquirir o ju\u00edzo perfeito, ou se tiver herdeiros necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>10. O Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia \u2013 IBDFAM nomeou uma Comiss\u00e3o de Juristas para promover estudos e oferecer um anteprojeto de reforma do Livro V \u2013 Do Direito das Sucess\u00f5es \u2013 do\u00a0C\u00f3digo Civil. O presidente desta Comiss\u00e3o \u00e9 o advogado e professor M\u00e1rio Delgado, e tamb\u00e9m fazem parte da mesma os professores Ana Luiza Maia Nevares, Jo\u00e3o Brand\u00e3o Aguirre e Fl\u00e1vio Tartuce, que neste ano de Copa do Mundo da R\u00fassia, posso dizer que formam uma verdadeira sele\u00e7\u00e3o brasileira de juristas. Por eles tenho grande admira\u00e7\u00e3o e apre\u00e7o.<\/p>\n<p><em>Ex positis<\/em>, e servindo a pr\u00f3pria exposi\u00e7\u00e3o como justificativa, venho oferecer minha colabora\u00e7\u00e3o a essa douta Comiss\u00e3o, com base nas reflex\u00f5es antes feitas. Proponho, ent\u00e3o, que, em seguida do art.\u00a01.960\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil, seja introduzida a Se\u00e7\u00e3o III, com dois novos artigos, e a reda\u00e7\u00e3o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Substitui\u00e7\u00e3o do filho incapaz de testar<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1.960-A. O ascendente que n\u00e3o teve suspenso nem extinto o poder familiar (arts.\u00a01.635, 1.637, 1.638), cujo filho n\u00e3o pode manifestar a sua vontade, por enfermidade ou defici\u00eancia mental, poder\u00e1, por testamento, nomear herdeiros ou legat\u00e1rios para este filho.<\/p>\n<p>Art. 1.960-B. Caduca o testamento se o filho recobrar a raz\u00e3o, ou deixar descendentes, ascendentes, c\u00f4njuge ou companheiro.<\/p>\n<p><strong>Zeno Veloso<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Professor de Direito Civil e de Direito Constitucional Aplicado na Universidade Federal do Par\u00e1 (aposentado) e na Universidade da Amaz\u00f4nia; Diretor Regional Norte do IBDFAM; membro da Academia Brasileira de Letras Jur\u00eddicas.<\/p>\n<p><strong><em>[1]<\/em><\/strong><em>\u00a0As Ordena\u00e7\u00f5es foram recompiladas por mandado do rei D. Filipe I de Portugal (II de Espanha) e vigentes a partir da Lei de 11 de janeiro de 1603, j\u00e1 no reinado de Filipe II de Portugal e III de Espanha. Em Portugal, as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas vigoraram at\u00e9 1867, com a entrada em vigor do primeiro\u00a0C\u00f3digo Civil. No Brasil, essas Ordena\u00e7\u00f5es sobreviveram por mais tempo: s\u00f3 foram integralmente revogadas com o\u00a0C\u00f3digo Civil de 1916, que entrou em vigor no dia 1\u00ba de janeiro de 1917. Rui de Figueiredo Marcos, Carlos Fernando Mathias e Ibsen Noronha (Hist\u00f3ria do Direito Brasileiro, Gen\/Forense, 1\u00aa ed., 2014, Rio de Janeiro, n. 15, p. 69) exp\u00f5em que as Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas foram a codifica\u00e7\u00e3o com mais extenso reinado na hist\u00f3ria do direito luso-brasileiro.<\/em><\/p>\n<p>Fonte: https:\/\/flaviotartuce.jusbrasil.com.br\/, acesso 30\/09\/2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Substitui\u00e7\u00e3o quase-pupilar \u2013 deve ser introduzida no direito brasileiro? 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