{"id":14570,"date":"2018-08-28T16:33:53","date_gmt":"2018-08-28T18:33:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14570"},"modified":"2018-08-28T16:33:53","modified_gmt":"2018-08-28T18:33:53","slug":"stj-agravo-interno-no-agravo-em-recurso-especial-direito-de-familia-uniao-estavel-regime-de-bens-regime-legal-em-funcao-da-idade-a-epoca-do-inicio-da-convivencia-ausencia-de-impug","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14570","title":{"rendered":"STJ: Agravo interno no Agravo em Recurso Especial &#8211; Direito de fam\u00edlia &#8211; Uni\u00e3o\u00a0est\u00e1vel &#8211; Regime de bens &#8211; Regime legal em fun\u00e7\u00e3o da idade \u00e0 \u00e9poca do in\u00edcio\u00a0da conviv\u00eancia &#8211; Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de fundamento suficiente para a\u00a0manuten\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; Incid\u00eancia das S\u00famulas 283 e 284 do STF &#8211; Regime\u00a0convencional de bens em uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Irretroatividade &#8211; S\u00famula 83\u2044STJ &#8211; Diss\u00eddio prejudicado \u2013 Precedentes &#8211; Agravo interno desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13392\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"271\" \/><\/p>\n<p><strong>AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.184.412 &#8211; RS (2017\u20440243028-5)<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR: MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/p>\n<p>AGRAVANTE: J S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: L S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: A S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: D S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: L S DE R<\/p>\n<p>ADVOGADOS: FABIO MILMAN\u00a0 &#8211; RS024161, LETICIA BORGES E OUTRO(S) &#8211; RS048650<\/p>\n<p>AGRAVADO:\u00a0 M Z S<\/p>\n<p>ADVOGADO: JULIANA VARGAS BRANDALISE\u00a0 &#8211; RS082138<\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. UNI\u00c3O\u00a0EST\u00c1VEL. REGIME DE BENS. REGIME LEGAL EM FUN\u00c7\u00c3O DA IDADE \u00c0 \u00c9POCA DO IN\u00cdCIO\u00a0DA CONVIV\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A\u00a0MANUTEN\u00c7\u00c3O DO AC\u00d3RD\u00c3O. INCID\u00caNCIA DAS S\u00daMULAS 283 E 284 DO STF. REGIME\u00a0CONVENCIONAL DE BENS EM UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. IRRETROATIVIDADE. S\u00daMULA 83\u2044STJ.\u00a0DISS\u00cdDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a fundamento do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. S\u00famulas 283 e 284\u2044STF.<\/p>\n<p>2. Ac\u00f3rd\u00e3o impugnado em harmonia com a jurisprud\u00eancia desta Corte. S\u00famula 83\u2044STJ.\u00a0Diss\u00eddio prejudicado.<\/p>\n<p>3. Raz\u00f5es recursais insuficientes para a revis\u00e3o do julgado.<\/p>\n<p>4. Agravo interno desprovido.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira\u00a0Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas\u00a0a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro\u00a0Relator.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino\u00a0e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 26 de junho de 2018 (data do julgamento).<\/p>\n<p>MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, Relator<\/p>\n<p><strong>AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.184.412 &#8211; RS (2017\u20440243028-5)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O SENHOR MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE:<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de agravo interno interposto por J. S. DE R. e OUTROS contra a\u00a0decis\u00e3o de fls. 573-578 (e-STJ), da lavra deste signat\u00e1rio, que conheceu do agravo e\u00a0negou provimento ao recurso especial dos ora agravantes.<\/p>\n<p>O aludido apelo extremo foi deduzido com base no art. 105, III,\u00a0<em>a\u00a0<\/em>e<em>\u00a0c,\u00a0<\/em>da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em desafio a ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado\u00a0do Rio Grande do Sul (e-STJ, fls. 452-471) assim ementado:<\/p>\n<p>UNI\u00c3O EST\u00c1VEL RECONHECIMENTO. COMPANHEIRO FALECIDO.\u00a0PARTILHA DE BENS. REGIME DA SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE\u00a0BENS. DESCABIMENTO. PACTO DE SEPARA\u00c7\u00c3O DE BENS.\u00a0ESCRITURA P\u00daBLICA DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. IRRETROATIVIDADE. 1.\u00a0Constitui uni\u00e3o est\u00e1vel a conviv\u00eancia sob o mesmo teto, com\u00a0publicidade e notoriedade, evidenciando a comunh\u00e3o de vida e de\u00a0interesses. 2. Deve ser reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel no per\u00edodo em\u00a0que o casal conviveu sob o mesmo teto, com publicidade e\u00a0notoriedade, evidenciando comunh\u00e3o de vida e de interesses. 3.\u00a0Havendo ajuste entre os conviventes acerca do regime de bens,\u00a0atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica, e n\u00e3o restando comprovada a exist\u00eancia\u00a0de v\u00edcio de consentimento ou qualquer outra irregularidade, a\u00a0transa\u00e7\u00e3o se revela h\u00edgida, sendo v\u00e1lida e eficaz relativamente aos\u00a0efeitos patrimoniais, mas \u00e9 inadmiss\u00edvel a retroatividade dos efeitos. 4.\u00a0Como a lei estabelece regra espec\u00edfica para as rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas\u00a0entre os conviventes na uni\u00e3o est\u00e1vel, e n\u00e3o contemplou a previs\u00e3o\u00a0do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, n\u00e3o se pode interpretar\u00a0ampliativamente a exce\u00e7\u00e3o prevista para a rela\u00e7\u00e3o patrimonial pr\u00f3pria\u00a0do casamento; motivo pelo qual deve prevalecer o regime da\u00a0comunh\u00e3o parcial de bens at\u00e9 a data da lavratura da escritura p\u00fablica\u00a0de uni\u00e3o est\u00e1vel, a partir da qual passa a viger o da separa\u00e7\u00e3o total\u00a0de bens, at\u00e9 a data da separa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. Recurso provido em parte.<\/p>\n<p>Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, foram rejeitados (e-STJ, fls. 481-486).<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es do recurso especial (fls. 492-517, e-STJ), os insurgentes\u00a0indicaram, al\u00e9m de diverg\u00eancia jurisprudencial, viola\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 104, 422,\u00a0425, 1.641, II, 1.687, 1.688, 1.724 e 1.725 do C\u00f3digo Civil. Alegaram que, uma vez que\u00a0ambos os conviventes possu\u00edam idade superior \u00e0 estabelecida para a obrigatoriedade do\u00a0regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, a escritura apenas observou o disposto na legisla\u00e7\u00e3o civil\u00a0vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos. Sustentaram, ademais, que \u00e9 poss\u00edvel, por disposi\u00e7\u00e3o\u00a0contratual, atribuir efeitos retroativos \u00e0 op\u00e7\u00e3o pelo regime da separa\u00e7\u00e3o de bens em uni\u00e3o\u00a0est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do ju\u00edzo pr\u00e9vio negativo de admissibilidade, os recorrentes\u00a0interpuseram agravo (art. 1.042 do CPC\u20441973), o qual foi conhecido para negar provimento\u00a0ao\u00a0 recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 283 e\u00a0284\u2044STF, por aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a fundamento do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; e b) a decis\u00e3o\u00a0estadual encontra-se em harmonia com a jurisprud\u00eancia desta Corte (S\u00famula 83\u2044STJ).<\/p>\n<p>No presente agravo interno (fls. 583-597, e-STJ), os recorrentes pugnam\u00a0pela inaplicabilidade dos \u00f3bices apontados para o desprovimento do reclamo, ao tempo\u00a0que repisam os termos j\u00e1 expendidos no apelo extremo.<\/p>\n<p>Ao final, requerem a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada ou a aprecia\u00e7\u00e3o\u00a0do agravo interno\u00a0 pelo Colegiado.<\/p>\n<p>Sem impugna\u00e7\u00e3o, conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 600 (e-STJ).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.184.412 &#8211; RS (2017\u20440243028-5)<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O SENHOR MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE (RELATOR):<\/strong><\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento, porquanto as raz\u00f5es expendidas s\u00e3o\u00a0insuficientes para a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, conforme asseverado na decis\u00e3o agravada, os recorrentes\u00a0deixaram de impugnar o fundamento do ac\u00f3rd\u00e3o que afastou a obrigatoriedade do regime\u00a0de separa\u00e7\u00e3o de bens em fun\u00e7\u00e3o da idade, pois incab\u00edvel &#8220;interpretar ampliativamente a\u00a0exce\u00e7\u00e3o prevista para a rela\u00e7\u00e3o patrimonial pr\u00f3pria do casamento&#8221; (e-STJ, fl. 458).<\/p>\n<p>Nesse contexto, a an\u00e1lise da alega\u00e7\u00e3o de que os conviventes contavam com\u00a0mais de 60 (sessenta) anos \u00e0 \u00e9poca do in\u00edcio da conviv\u00eancia encontra \u00f3bice nos\u00a0enunciados 283 e 284 da S\u00famula do STF, uma vez que n\u00e3o foi impugnado fundamento\u00a0suficiente para a manuten\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito:<\/p>\n<blockquote><p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO\u00a0AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO P\u00daBLICO. APTID\u00c3O\u00a0F\u00cdSICA. ELIMINA\u00c7\u00c3O. CI\u00caNCIA INEQU\u00cdVOCA. AUS\u00caNCIA. MANDADO\u00a0DE SEGURAN\u00c7A. DECAD\u00caNCIA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. FALTA DE\u00a0IMPUGNA\u00c7\u00c3O AOS FUNDAMENTOS DO AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO.\u00a0S\u00daMULA 283\u2044STF. REAN\u00c1LISE DA CONCLUS\u00c3O A QUE CHEGOU A\u00a0CORTE DE ORIGEM. S\u00daMULA 7\u2044STJ.<\/p>\n<p>1. Invi\u00e1vel o recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos\u00a0aut\u00f4nomos do ac\u00f3rd\u00e3o. O v\u00edcio na fundamenta\u00e7\u00e3o do recurso permite\u00a0a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 283 do STF.<\/p>\n<p>2. Uma vez que Corte de origem, com base no conjunto\u00a0f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, concluiu pela falta de ci\u00eancia inequ\u00edvoca\u00a0do agravado acerca de sua situa\u00e7\u00e3o no certame p\u00fablico e afastou a\u00a0tese de decad\u00eancia do mandamus, decidir de forma contr\u00e1ria, como\u00a0pretende a insurg\u00eancia, demanda a incurs\u00e3o na seara f\u00e1tica da causa,\u00a0medida sabidamente vedada na via eleita, consoante o disposto na\u00a0S\u00famula 7\u2044STJ.<\/p>\n<p>3. Agravo interno a que se nega provimento.<\/p><\/blockquote>\n<p>(AgInt no AREsp 817.323\u2044PR, Rel. Ministro OG FERNANDES,\u00a0SEGUNDA TURMA, julgado em 26\u204409\u20442017, DJe 29\u204409\u20442017)<\/p>\n<blockquote><p>PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\u00a0ESPECIAL. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. ART. 387, IV, DO CPP.\u00a0AUS\u00caNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DEN\u00daNCIA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O\u00a0ESPEC\u00cdFICA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. S\u00daMULAS 283 E 284\u2044STF.\u00a0AGRAVO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de fundamento suficiente\u00a0para manter o ac\u00f3rd\u00e3o local impede o conhecimento do recurso\u00a0especial.<\/p>\n<p>Incid\u00eancia das S\u00famulas n. 283 e 284 do STF.<\/p>\n<p>2. &#8220;Este Superior Tribunal, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de valor m\u00ednimo de\u00a0indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do\u00a0C\u00f3digo de Processo Penal, entende que se faz indispens\u00e1vel o pedido\u00a0expresso do ofendido ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, este firmado ainda na\u00a0den\u00fancia, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla defesa.&#8221;. (AgRg\u00a0no REsp 1.626.962\u2044MS, Rel. Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR,\u00a0SEXTA TURMA, DJe 16\u204412\u20442016).<\/p>\n<p>3. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1664978\u2044MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA\u00a0TURMA, julgado em 26\u204409\u20442017, DJe 06\u204410\u20442017)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por outro lado, a jurisprud\u00eancia desta Corte Superior \u00e9 firme no sentido de\u00a0que prevalece o regime da comunh\u00e3o parcial de bens no per\u00edodo anterior \u00e0 lavratura da\u00a0escritura de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nesse sentido, os seguintes precedentes:<\/p>\n<blockquote><p>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE\u00a0FAM\u00cdLIA. ESCRITURA P\u00daBLICA DE RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O\u00a0EST\u00c1VEL. REGIME DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE BENS. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE\u00a0EFIC\u00c1CIA RETROATIVA. N\u00c3O CABIMENTO. PRECEDENTES DA\u00a0TERCEIRA TURMA.<\/p>\n<p>1. A\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o e de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, cumulada\u00a0com partilha de bens, tendo o casal convivido por doze anos e gerado\u00a0dois filhos.<\/p>\n<p>2. No momento do rompimento da rela\u00e7\u00e3o, em setembro de 2007, as\u00a0partes celebraram, mediante escritura p\u00fablica, um pacto de\u00a0reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel, elegendo retroativamente o regime\u00a0da separa\u00e7\u00e3o total de bens.<\/p>\n<p>3. Controv\u00e9rsia em torno da validade da cl\u00e1usula referente \u00e0 efic\u00e1cia\u00a0retroativa do regime de bens.<\/p>\n<p>4. Consoante a disposi\u00e7\u00e3o do art. 1.725 do C\u00f3digo Civil, &#8220;na uni\u00e3o\u00a0est\u00e1vel, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se \u00e0s\u00a0rela\u00e7\u00f5es patrimoniais, no que couber, o regime da comunh\u00e3o parcial\u00a0de bens&#8221;.<\/p>\n<p>5. Invalidade da cl\u00e1usula que atribui efic\u00e1cia retroativa ao regime de\u00a0bens pactuado em escritura p\u00fablica de reconhecimento de uni\u00e3o\u00a0est\u00e1vel.<\/p>\n<p>5. Preval\u00eancia do regime legal (comunh\u00e3o parcial) no per\u00edodo anterior\u00a0\u00e0 lavratura da escritura.<\/p>\n<p>6. Precedentes da Terceira Turma do STJ.<\/p>\n<p>7. Voto divergente quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (REsp 1597675\u2044SP, Rel.\u00a0Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\u00a025\u204410\u20442016, DJe 16\u204411\u20442016)<\/p>\n<p>CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL.\u00a0CONTRATO DE CONVIV\u00caNCIA. 1) ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DO\u00a0CONTRATO. INOCORR\u00caNCIA. PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS DO\u00a0NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. ART. 104 E INCISOS DO CC\u204402. SENILIDADE E\u00a0DOEN\u00c7A INCUR\u00c1VEL, POR SI, N\u00c3O \u00c9 MOTIVO DE INCAPACIDADE\u00a0PARA O EXERC\u00cdCIO DE DIREITO. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS\u00a0INDICATIVOS DE QUE N\u00c3O TINHA O NECESS\u00c1RIO DISCERNIMENTO\u00a0PARA A PR\u00c1TICA DO NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. AFIRMADA AUS\u00caNCIA DE\u00a0MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE VONTADE. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 7 DO\u00a0STJ. DEFICI\u00caNCIA NA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA\u00a0N\u00ba 284 DO STF. REGIME OBRIGAT\u00d3RIO DE SEPARA\u00c7\u00c3O DE BENS\u00a0NO CASAMENTO. INCISO II DO ART. 1.641 DO CC\u204402. APLICA\u00c7\u00c3O\u00a0NA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. AFERI\u00c7\u00c3O DA IDADE. \u00c9POCA DO IN\u00cdCIO DO\u00a0RELACIONAMENTO. PRECEDENTES. APONTADA VIOLA\u00c7\u00c3O DE\u00a0S\u00daMULA. DESCABIMENTO. N\u00c3O SE ENQUADRA NO CONCEITO DE\u00a0LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL. PRECEDENTES. DISS\u00cdDIO\u00a0JURISPRUDENCIAL N\u00c3O DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL DO\u00a0EX-COMPANHEIRO N\u00c3O PROVIDO. 2) PRETENS\u00c3O DE SE ATRIBUIR\u00a0EFEITOS RETROATIVOS A CONTRATO DE CONVIV\u00caNCIA.\u00a0IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA EX-COMPANHEIRA N\u00c3O\u00a0PROVIDO.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>8. No curso do per\u00edodo de conviv\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito aos conviventes\u00a0atribu\u00edrem por contrato efeitos retroativos \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel elegendo o\u00a0regime de bens para a sociedade de fato, pois, assim, se estar-se-ia\u00a0conferindo mais benef\u00edcios \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel que ao casamento.<\/p>\n<p>9. Recursos especiais n\u00e3o providos (REsp 1383624\u2044MG, Rel. Ministro\u00a0Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 02\u204406\u20442015, DJe\u00a012\u204406\u20442015)<\/p><\/blockquote>\n<p>Na esp\u00e9cie, verifica-se que o Tribunal de origem, em conson\u00e2ncia com a\u00a0jurisprud\u00eancia acima demonstrada, julgou ser incab\u00edvel dispor retroativamente sobre o\u00a0regime de bens na uni\u00e3o est\u00e1vel, nos seguintes termos (e-STJ, fls. 467-469):<\/p>\n<p>Diante disso, parece-me claro que\u00a0<strong>toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o\u00a0relativamente ao regime de bens que rege a vida conjugal, seja\u00a0no casamento, seja na uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o tem efeito retroativo.<\/strong>\u00a0Ou seja, o estabelecimento de um regime de bens projeta-se sempre\u00a0para o futuro.<\/p>\n<p>Lembro que a exce\u00e7\u00e3o se d\u00e1 apenas no casamento, na hip\u00f3tese em\u00a0que o casal passar do regime da comunh\u00e3o parcial ou da separa\u00e7\u00e3o\u00a0convencional de bens para o regime da comunh\u00e3o universal. Nesse\u00a0caso, todos os bens particulares e tamb\u00e9m todos os bens adquiridos\u00a0na const\u00e2ncia do casamento de comunicam, sejam eles adquiridos a\u00a0t\u00edtulo oneroso ou gratuito. Mas essa altera\u00e7\u00e3o de regime deve ser\u00a0formulada em ju\u00edzo e estar devidamente motivada.<\/p>\n<p>No caso\u00a0<em>sub judice<\/em>,\u00a0<strong>cuida-se, pois, de uma escritura p\u00fablica\u00a0firmada pelos litigantes, tendo sido declinada a data do in\u00edcio\u00a0da vida marital e tamb\u00e9m a op\u00e7\u00e3o do casal pelo regime da\u00a0separa\u00e7\u00e3o total de bens.<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que os litigantes sejam maiores e capazes e tenham plena\u00a0liberdade para contratar,\u00a0<strong>existem disposi\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica\u00a0que devem ser observadas.<\/strong>\u00a0<strong>Mesmo na informalidade pr\u00f3pria\u00a0da uni\u00e3o est\u00e1vel, as raz\u00f5es que impedem no casamento\u00a0altera\u00e7\u00e3o prejudicial a um dos c\u00f4njuges, s\u00e3o as mesmas que\u00a0protegem o companheiro de ser lesado nos seus direitos.<\/strong><\/p>\n<p>E se, no casamento, a altera\u00e7\u00e3o do regime \u00e9 recebida com reservas e\u00a0se destina a regular situa\u00e7\u00e3o futura, obviamente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel alterar\u00a0o regime de bens na uni\u00e3o est\u00e1vel com efeito retroativo. O pacto \u00e9,\u00a0em regar, destinado para regular situa\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p>No caso, a ado\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o total de bens pelo par\u00a0implicaria dizer que todo o patrim\u00f4nio que for adquirido onerosamente\u00a0na const\u00e2ncia da vida conjugal n\u00e3o se comunicar\u00e1.\u00a0<strong>Mas n\u00e3o pode\u00a0afetar as rela\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, pois os bens que j\u00e1 haviam se\u00a0comunicado n\u00e3o v\u00e3o se tornar incomunic\u00e1veis, j\u00e1 que o regime\u00a0vigente era o da comunh\u00e3o parcial. Ou seja, os bens que eram\u00a0do casal, pelo pacto, passariam a pertencer apenas ao var\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o do legislador de 1916 ao estabelecer a imutabilidade\u00a0do regime de bens era, precisamente, proteger o c\u00f4njuge de\u00a0mudan\u00e7as que lhe fossem prejudiciais em situa\u00e7\u00e3o de fragilidade. E foi\u00a0tamb\u00e9m essa a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador de 2002, quando,\u00a0admitindo a mutabilidade, exigiu a forma judicial e a motiva\u00e7\u00e3o, que\u00a0deve ser submetida ao crivo judicial.<\/p>\n<p>Precisamente pela informalidade da uni\u00e3o est\u00e1vel, onde os contornos\u00a0geralmente n\u00e3o s\u00e3o bem claros, onde n\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o\u00a0formal e motivada, submetida ao crivo do Magistrado e do agente do\u00a0Minist\u00e9rio P\u00fablico, h\u00e1 que se ter maior cautela.<strong>\u00a0A finalidade \u00e9\u00a0respeitar e proteger o direito de cada um, da\u00ed a necessidade de\u00a0se afastar a retroatividade do novo regime adotado.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se percebe, no exame dos autos, que a autora tenha pretendido\u00a0abrir m\u00e3o dos bens adquiridos durante a conviv\u00eancia marital, ainda\u00a0que n\u00e3o se vislumbre coa\u00e7\u00e3o ou outra causa invalidante da escritura\u00a0p\u00fablica.<\/p>\n<p>Portanto,\u00a0<strong>a escritura p\u00fablica \u00e9 v\u00e1lida e sua efic\u00e1cia, no que\u00a0tange ao regime de bens que passou a regular a uni\u00e3o est\u00e1vel,\u00a0n\u00e3o tem e n\u00e3o pode ter o pretendido efeito retroativo, como\u00a0tamb\u00e9m no casamento a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens regula as\u00a0rela\u00e7\u00f5es para o futuro\u00a0<\/strong>(Sem grifos no original).<\/p>\n<p>Dessa forma, encontrando-se a decis\u00e3o impugnada em conson\u00e2ncia com a\u00a0jurisprud\u00eancia desta Corte, inarred\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 83\u2044STJ, a obstar a an\u00e1lise\u00a0do reclamo por ambas as al\u00edneas do permissivo constitucional.<\/p>\n<p>Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>AgInt\u00a0 no<\/strong><\/p>\n<p>N\u00famero Registro: 2017\u20440243028-5\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 AREsp 1.184.412 \u2044 RS<\/p>\n<p>N\u00fameros Origem:\u00a0 00111303454085\u00a0 01696305420178217000\u00a0 02507874920178217000\u00a0 03617973520168217000\u00a0\u00a004110348820138210001\u00a0 04373266020168217000\u00a0 1113034554085\u00a0 11303454085\u00a0\u00a01696305420178217000\u00a0 2507874920178217000\u00a0 3617973520168217000\u00a0\u00a04110348820138210001\u00a0 4373266020168217000\u00a0 70071516033\u00a0 70072271323\u00a0 70074055153\u00a0\u00a070074866724<\/p>\n<p>PAUTA: 26\u204406\u20442018\u00a0 JULGADO: 26\u204406\u20442018<\/p>\n<p>SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro\u00a0\u00a0<strong>MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Sess\u00e3o<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/p>\n<p>Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Dr. OSNIR BELICE<\/p>\n<p>Secret\u00e1ria<\/p>\n<p>Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<\/p>\n<p><strong>AUTUA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>AGRAVANTE: J S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: L S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: A S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: D S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: L S DE R<\/p>\n<p>ADVOGADOS: FABIO MILMAN\u00a0 &#8211; RS024161, LETICIA BORGES E OUTRO(S) &#8211; RS048650<\/p>\n<p>AGRAVADO:\u00a0 M Z S<\/p>\n<p>ADVOGADO: JULIANA VARGAS BRANDALISE\u00a0 &#8211; RS082138<\/p>\n<p>ASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Fam\u00edlia &#8211; Uni\u00e3o Est\u00e1vel ou Concubinato &#8211; Reconhecimento \u2044 Dissolu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR: MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/p>\n<p>AGRAVANTE: J S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: L S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: A S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: D S DE R<\/p>\n<p>AGRAVANTE: L S DE R<\/p>\n<p>ADVOGADOS: FABIO MILMAN\u00a0 &#8211; RS024161, LETICIA BORGES E OUTRO(S) &#8211; RS048650<\/p>\n<p>AGRAVADO:\u00a0 M Z S<\/p>\n<p>ADVOGADO: JULIANA VARGAS BRANDALISE\u00a0 &#8211; RS082138<\/p>\n<p><strong>CERTID\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Certifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o\u00a0realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro\u00a0Relator.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo\u00a0Villas B\u00f4as Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.184.412 &#8211; RS (2017\u20440243028-5) RELATOR: MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE AGRAVANTE: J S DE R AGRAVANTE: L S DE R AGRAVANTE: A S DE R AGRAVANTE: D S DE R AGRAVANTE: L S DE R ADVOGADOS: FABIO MILMAN\u00a0 &#8211; RS024161, LETICIA BORGES E OUTRO(S) &#8211; RS048650 AGRAVADO:\u00a0 M Z [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-14570","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14570","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14570"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14570\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14570"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14570"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14570"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}