{"id":14545,"date":"2018-08-14T18:26:32","date_gmt":"2018-08-14T20:26:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14545"},"modified":"2018-08-14T18:26:32","modified_gmt":"2018-08-14T20:26:32","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-alienacao-fiduciaria-em-garantia-ausencia-de-prova-da-publicacao-do-edital-dos-leiloes-no-local-da-situacao-do-imovel-leilao-realizado-em-loca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14545","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u2013 Aus\u00eancia de prova da publica\u00e7\u00e3o do edital dos leil\u00f5es no local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 Leil\u00e3o realizado em local diverso daquela em que situado o im\u00f3vel, sem previs\u00e3o legal ou contratual \u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007423-92.2017.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>BANESTES S\/A &#8211; BANCO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO e ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>14\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso e mantiveram a recusa do registro do t\u00edtulo, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de julho de 2018.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007423-92.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Banestes S\/A &#8211; Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo e Alberto Luiz de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.314<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u2013 Aus\u00eancia de prova da publica\u00e7\u00e3o do edital dos leil\u00f5es no local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 Leil\u00e3o realizado em local diverso daquela em que situado o im\u00f3vel, sem previs\u00e3o legal ou contratual \u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 Recurso n\u00e3o provido<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Banestes S\/A \u2013 Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo e Alberto Luiz de Oliveira contra r. senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida inversa e manteve a negativa do registro de instrumento particular de compra e venda e de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, celebrado entre os apelantes, relativo aos im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas n\u00bas 39.015 e 39.016 do 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A recusa do registro decorreu do fato de que os im\u00f3veis foram objeto de anterior contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia em que houve a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em favor do credor fiduci\u00e1rio, Banestes S\/A \u2013 Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo, que ap\u00f3s promoveu leil\u00f5es, sem licitantes, em comarca diversa daquela em situados os bens.<\/p>\n<p>Os apelantes alegam, em suma, que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o contratual para a realiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es no local de situa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis e que essa obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre da legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta a aliena\u00e7\u00e3o fidicu\u00e1ria. Aduzem que o credor e o devedor fiduciante t\u00eam suas sedes em Vit\u00f3ria, Esp\u00edrito Santo, e que os editais dos leil\u00f5es foram publicados naquela Comarca e na Comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em conformidade com o previsto em contrato e para evitar alega\u00e7\u00e3o de desconhecimento pelo devedor. Afirmam que os leil\u00f5es foram realizados na comarca das sedes do credor e do devedor e que em raz\u00e3o da aus\u00eancia de licitantes foi movida a\u00e7\u00e3o de imiss\u00e3o de posse, julgada procedente por r. senten\u00e7a que foi mantida pelo Eg. Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, com posterior venda dos im\u00f3veis ao apelante Alberto Luiz de Oliveira. Asseveram que em raz\u00e3o da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade deram quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em favor do devedor. Requereram a reforma da r. senten\u00e7a para que a d\u00favida seja julgada improcedente (fls. 287\/295)<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 330\/333)<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>As certid\u00f5es das matr\u00edculas de fls. 25\/34 e 158\/168 demonstram que o apelante Banestes S\/A \u2013 Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo recebeu em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, contratada com &#8220;Taura Trading Ltda.&#8221;, os im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas n\u00bas 39.015 e 39.016 do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo e que em raz\u00e3o do n\u00e3o pagamento do d\u00e9bito pelo devedor fiduciante teve a propriedade desses bens consolidada em seu favor.<\/p>\n<p>Referidos im\u00f3veis consistem no apartamento 93 do 9\u00ba andar do Edif\u00edcio Navarra (Matr\u00edcula n\u00ba 39.015) e em vaga de garagem indeterminada (Matr\u00edcula n\u00ba 39.016) do Edfi\u00edcio Navarra, situados na Rua Rouxinol, 407, Sa\u00fade, S\u00e3o Paulo (fls. 158 e seguintes).<\/p>\n<p>Com a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade a apelante Banestes S\/A \u2013 Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo promoveu os leil\u00f5es dos im\u00f3veis, na forma do art. 27 da Lei n\u00ba 9.514\/97:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o<\/em>\u00a0<em>fiduci\u00e1rio, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de<\/em>\u00a0<em>que trata o \u00a7 7\u00ba do artigo anterior, promover\u00e1 p\u00fablico leil\u00e3o para<\/em>\u00a0<em>a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Se, no primeiro p\u00fablico leil\u00e3o, o maior lance oferecido for inferior ao valor do im\u00f3vel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, ser\u00e1 realizado o segundo leil\u00e3o, nos quinze dias seguintes.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba No segundo leil\u00e3o, ser\u00e1 aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da d\u00edvida, das despesas, dos pr\u00eamios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribui\u00e7\u00f5es condominiais<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A Lei n\u00ba 9.514\/97 n\u00e3o disp\u00f5e de forma espec\u00edfica sobre os procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es, prevendo somente que devem ser objeto de fixa\u00e7\u00e3o no contrato, mas por se tratar de medida de prote\u00e7\u00e3o do devedor a fixa\u00e7\u00e3o desses requisitos n\u00e3o pode ser dispensada pelas partes, nem ser previsto que ser\u00e3o fixados por ato unilateral do credor. Sobre o tema, manifesta-se Melhim Namem Chalhub:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A lei n\u00e3o disp\u00f5e sobre os procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o, determinando, entretanto, que eles devem ser explicitados em cl\u00e1usula do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Devem as partes, obviamente, ater-se asos princ\u00edpios gerais que regem a mat\u00e9ria, j\u00e1 consagrados no C\u00f3digo de Processo Civil, na Lei 4.591\/64 e no Decreto-lei 70\/66. Assim, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, os procedimentos do leil\u00e3o dever\u00e3o estar explicitamente previstos no contrato, podendo-se considerar, a t\u00edtulo de sugest\u00e3o os seguintes procedimentos: (&#8230;)&#8221; (&#8220;Neg\u00f3cio Fiduci\u00e1rio&#8221;, 3\u00aa ed., Rio de Janeiro: RENOVAR,, 2006, p. 295).<\/p><\/blockquote>\n<p>O contrato celebrado entre as partes, ou seja, entre o apelante Banestes S\/A \u2013 Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo e &#8220;Taura Trading Ltda.&#8221;, prev\u00ea que os leil\u00f5es deveriam ser precedidos da publica\u00e7\u00e3o de edital em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no local dos im\u00f3veis, ou em de comarca de f\u00e1cil acesso se inexistente jornal com circula\u00e7\u00e3o di\u00e1ria no local dos im\u00f3veis:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>17) O p\u00fablico leil\u00e3o (primeiro e segundo) ser\u00e1 anunciado mediante edital \u00fanico com prazo de 10 (dez) dias, contados da primeira divulga\u00e7\u00e3o, publicado em um dos jornais de maior circula\u00e7\u00e3o no local do(s) im\u00f3vel(s) ou noutro de comarca de f\u00e1cil acesso, se, no local do(s) im\u00f3vel(s), n\u00e3o houver imprensa com circula\u00e7\u00e3o di\u00e1ri<\/em>a&#8221; (fls. 48 e 172 \u2013 grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, a peti\u00e7\u00e3o inicial deste procedimento de d\u00favida inversa e os documentos prenotados pelo Sr. 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis (fls. 141 e 189) os apelantes somente demonstram a publica\u00e7\u00e3o de edital no jornal &#8220;A Gazeta&#8221;, sem comprovar que se trata de jornal com grande circula\u00e7\u00e3o na Comarca de S\u00e3o Paulo que, como sabido, conta com v\u00e1rios jornais que atendem esse requisito.<\/p>\n<p>Com efeito, os documentos de fls. 141 e 189 n\u00e3o demonstram a cidade em que circulou o jornal onde publicado o edital, contendo, apenas, certid\u00e3o de autentica\u00e7\u00e3o realizada pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de Vit\u00f3ria, Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>A prova da regular publica\u00e7\u00e3o do edital era atribui\u00e7\u00e3o dos apelantes e deveria instruir o t\u00edtulo apresentado para registro, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Sem a prova da publica\u00e7\u00e3o do edital no local da situa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, conforme previsto no contrato, n\u00e3o se mostra poss\u00edvel o registro do posterior contrato de compra venda celebrado entre os apelantes (fls. 200 e seguintes).<\/p>\n<p>E essa prova n\u00e3o pode ser agora suprida porque o procedimento de d\u00favida somente comporta duas solu\u00e7\u00f5es que s\u00e3o a possibilidade, ou n\u00e3o, do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado que, por sua vez, deve analisado tal como se encontrava no momento em que surgida a dissens\u00e3o entre a apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Cabe tamb\u00e9m observar que a qualifica\u00e7\u00e3o do titulo realizada no julgamento da d\u00favida \u00e9 devolvida por inteiro ao \u00d3rg\u00e3o para tanto competente, sem que disso decorra decis\u00e3o\u00a0<em>extra petita\u00a0<\/em>ou viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e ampla defesa, como decidido por este Colendo Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 33.111-0\/3, da Comarca de Limeira, em v. ac\u00f3rd\u00e3o de que foi relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Inicialmente, cabe ressaltar a natureza administrativa do procedimento da d\u00favida, que n\u00e3o se sujeita, assim, aos efeitos da imutabilidade material da senten\u00e7a. Portanto, nesse procedimento h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o dos atos praticados, seja pela pr\u00f3pria autoridade administrativa, seja pela inst\u00e2ncia revisora, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio (cf. Ap Civ 10.880-0\/3, da Comarca de Sorocaba).<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o vai nisso qualquer ofensa ao direito de ampla defesa e muito menos se suprime um grau do julgamento administrativo. O exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo oficial delegado, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial.<\/em><\/p>\n<p><em>Poss\u00edvel, portanto, a requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo nesta sede, ainda que de of\u00edcio, podendo ser levantados \u00f3bices at\u00e9 o momento n\u00e3o arg\u00fcidos, ou ser reexaminado fundamento da senten\u00e7a, at\u00e9 para altera\u00e7\u00e3o de sua parte dispositiva<\/em>\u201d (&#8220;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8221;, 39\/339).<\/p><\/blockquote>\n<p>A aus\u00eancia da prova da publica\u00e7\u00e3o do edital dos leil\u00f5es no local da situa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, na forma prevista no contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, basta para impedir o registro do novo contrato de compra e venda celebrado entre os apelantes.<\/p>\n<p>Isso porque a regularidade dos leil\u00f5es dos im\u00f3veis dados em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, decorrentes do n\u00e3o pagamento das presta\u00e7\u00f5es pelo devedor fiduciante, diz respeito ao atendimento de norma de ordem p\u00fablica e constitui mat\u00e9ria que deve ser apreciada de of\u00edcio.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, os leil\u00f5es foram realizados na Comarca de Vit\u00f3ria, Esp\u00edrito Santo (fls. 184\/185), ou seja, em local distinto da situa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, sem que para isso existisse previs\u00e3o legal ou contratual.<\/p>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es no local da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com divulga\u00e7\u00e3o mediante pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o de edital no mesmo local, constitui medida de prote\u00e7\u00e3o ao devedor que tem direito \u00e0 venda do im\u00f3vel pelo maior valor poss\u00edvel, uma vez que dever\u00e1 receber a quantia que sobejar depois do pagamento do d\u00e9bito e encargos, como disposto nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 27 da Lei n\u00ba 9.514\/97:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;\u00a7 4\u00ba Nos cinco dias que se seguirem \u00e0 venda do im\u00f3vel no leil\u00e3o, o credor entregar\u00e1 ao devedor a import\u00e2ncia que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indeniza\u00e7\u00e3o de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da d\u00edvida e das despesas e encargos de que tratam os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, fato esse que importar\u00e1 em rec\u00edproca quita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Se, no segundo leil\u00e3o, o maior lance oferecido n\u00e3o for igual ou superior ao valor referido no \u00a7 2\u00ba, considerar-se-\u00e1 extinta a d\u00edvida e exonerado o credor da obriga\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o par\u00e1grafo anterior, o credor, no prazo de cinco dias a contar da data do segundo leil\u00e3o, dar\u00e1 ao devedor quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, mediante termo pr\u00f3prio&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por esse motivo, n\u00e3o pode a fixa\u00e7\u00e3o do local do leil\u00e3o ser atribu\u00edda \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o unilateral do credor que, neste caso concreto, o promoveu em cidade e Estado distintos daquele onde localizado os im\u00f3veis porque assim entendeu conveniente.<\/p>\n<p>Lembra-se novamente, nesse ponto, que o contrato deve dispor sobre os requisitos previstos no art. 24 da Lei n\u00ba 9.514\/97, n\u00e3o podendo as partes dispens\u00e1-los, nem proceder de forma contr\u00e1ria \u00e0s normas contratuais, pois como esclarece Jos\u00e9 de Mello Junqueira:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Todos esses elementos exigidos pelo art. 24 s\u00e3o obrigat\u00f3rios e devem constar do contrato, e ainda o prazo de car\u00eancia previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 26.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cS\u00e3o requisitos de validade para o t\u00edtulo de constitui\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria e que dever\u00e3o ser observados, rigorosamente, pelas partes, Tabeli\u00e3es e Registros de Im\u00f3veis e para que nas\u00e7a o direito e garantia real nele representado<\/em>\u201d(&#8220;Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Coisa Im\u00f3vel&#8221;, ARISP, 1998, p\u00e1g. 46).<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se altera pela quita\u00e7\u00e3o dada pelo credor fiduci\u00e1rio, ap\u00f3s os leil\u00f5es, uma vez que n\u00e3o decorreu de aceita\u00e7\u00e3o pelo devedor do procedimento que foi adotado unilateralmente pelo credor (fls. 180), mas foi feita em atendimento ao previsto no art. 27, \u00a7 6\u00ba, da Lei n\u00ba 9.514\/97.<\/p>\n<p>Por fim, a a\u00e7\u00e3o de imiss\u00e3o de posse teve como \u00fanico fundamento a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade dos im\u00f3veis em favor do credor fiduci\u00e1rio (fls. 72\/74 e 299\/302) e antecedeu os leil\u00f5es que, portanto, n\u00e3o tiveram seu procedimento analisado naquele feito.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a recusa do registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 14.08.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007423-92.2017.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0BANESTES S\/A &#8211; BANCO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO e ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, \u00e9 apelado\u00a014\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14545","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14545","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14545"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14545\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14545"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14545"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14545"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}