{"id":14497,"date":"2018-08-06T12:38:52","date_gmt":"2018-08-06T14:38:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14497"},"modified":"2018-08-06T12:38:52","modified_gmt":"2018-08-06T14:38:52","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-outorga-pela-titular-de-dominio-diretamente-ao-ultimo-cessionario-mencao-aos-cedentes-intermediarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14497","title":{"rendered":"CSM&#124;SP:\u00a0Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Outorga pela titular de dom\u00ednio diretamente ao \u00faltimo cession\u00e1rio \u2013 Men\u00e7\u00e3o aos cedentes intermedi\u00e1rios \u2013 Indisponibilidade de bens decretada em rela\u00e7\u00e3o a um dos cedentes \u2013 \u00d3bice ao registro da escritura \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1121211-55.2015.8.26.0100<\/p>\n<p><strong>Registro: 2017.0000986752<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1121211-55.2015.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>KELI CRISTINA LOPES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>15\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;N\u00e3o conheceram dos recursos. V. U. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 28 de novembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1121211-55.2015.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Keli Cristina Lopes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.780<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de compra e venda \u2013 Outorga pela titular de dom\u00ednio diretamente ao \u00faltimo cession\u00e1rio \u2013 Men\u00e7\u00e3o aos cedentes intermedi\u00e1rios \u2013 Indisponibilidade de bens decretada em rela\u00e7\u00e3o a um dos cedentes \u2013 \u00d3bice ao registro da escritura \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a de fls. 85\/87, que manteve a recusa do registro de escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada pelo 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, envolvendo o apartamento n. 191 e vagas de garagem do Edif\u00edcio Costa Del Sole (matr\u00edcula-m\u00e3e n. 163.585), em raz\u00e3o da indisponibilidade que paira sobre os bens de um dos cedentes.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que: a) Giuseppe Trincanato, cujos bens est\u00e3o indispon\u00edveis, n\u00e3o \u00e9 e nunca foi propriet\u00e1rio do bem im\u00f3vel em quest\u00e3o, mantendo-se como titular de dom\u00ednio a empresa Panamericana Construtora e Imobili\u00e1ria S\/A; b) o im\u00f3vel em quest\u00e3o foi adquirido por Giuseppe para ser destinado \u00e0 moradia do filho comum com a recorrente, uma vez que Giuseppe e Keli mantiveram uni\u00e3o est\u00e1vel entre 1994 e 2003, tendo sido acordado que Keli permaneceria com a propriedade do im\u00f3vel e arcaria com 50% do pre\u00e7o do bem. Tal compra, segundo narra, foi realizada por Maur\u00edcio Matalhana Dezan, padrasto de Keli, devendo ser protegido o patrim\u00f4nio do menor; c) A indisponibilidade de bens n\u00e3o atinge \u201cdireitos\u201d.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 112\/113).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>Por meio da escritura de venda e compra lavrada aos 25 de junho de 2015, a titular dominial (Panamericana Construtora Imobili\u00e1ria S\/A) vendeu o im\u00f3vel acima descrito a Keli Cristina Lopes. Constou que a escritura foi lavrada\u00a0<em>em<\/em>\u00a0<em>cumprimento total\u00a0<\/em>ao instrumento particular de compromisso de venda e compra, datado de 27 de junho de 2001, n\u00e3o registrado e quitado, celebrado entre a titular dominial e Giuseppe Trincanato. Constou, ainda, que Giuseppe Trincanato firmou com Maur\u00edcio Matalhana Dezan instrumento particular de Cess\u00e3o de Direitos e Obriga\u00e7\u00f5es em\u00a0<strong>05 de<\/strong>\u00a0<strong>janeiro de 2015<\/strong>. Maur\u00edcio Matalhana Dezan, por sua vez, cedeu e transferiu seus direitos por instrumento particular a Keli Cristina Lopes em\u00a0<strong>18 de fevereiro de 2015<\/strong>. Em rela\u00e7\u00e3o a essa \u00faltima cess\u00e3o, houve distrato, seguido de nova cess\u00e3o id\u00eantica datada de\u00a0<strong>13 de maio de 2015<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que sustenta a recorrente, inadmiss\u00edvel desconsiderar-se a indisponibilidade que recai sobre os bens de Giuseppe Trincanato.<\/p>\n<p>A compra e venda instrumentalizada por meio da escritura p\u00fablica que se pretende registrar teve como motivo declarado o cumprimento de compromisso particular firmado pela propriet\u00e1ria e Giuseppe Trincanato. Dessa forma, declarou-se que os direitos sobre o im\u00f3vel em quest\u00e3o haviam sido transmitidos a Giuseppe, passando a integrar seu patrim\u00f4nio atingido pela indisponibilidade, ainda que n\u00e3o tenha havido a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio do bem.<\/p>\n<p>N\u00e3o apenas os direitos reais, mas tamb\u00e9m os direitos pessoais integram o conjunto de bens de Giuseppe atingidos pela indisponibilidade. Portanto, uma vez que se mencionou que a venda e compra se deu em cumprimento de neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado com Giuseppe e deste com seus sucessores, instranspon\u00edvel o \u00f3bice ao registro do t\u00edtulo enquanto n\u00e3o levantada a indisponibilidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar ao caso vertente a mesma interpreta\u00e7\u00e3o que vem sendo adotada pelo Conselho Superior da Magistratura, ao admitir o registro de escrituras p\u00fablicas de venda e compra de im\u00f3veis celebradas entre o titular dominial e \u00faltimo cedente, sem necessidade de anu\u00eancia dos cedentes anteriores (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0025566-92.2011.8.26.0477, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. em 10\/12\/2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1040210-48.2015.8.26.0100, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, j. em 08\/04\/2016). Isso porque, nesses paradigmas, n\u00e3o se verificou qualquer \u00f3bice \u00e0 regular transmiss\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, sendo prestigiada a boa-f\u00e9 que deve permear os neg\u00f3cios jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>No caso em exame, bem agiu o Registrador ao consultar o Cadastro de Indisponibilidade em rela\u00e7\u00e3o a cada cedente mencionado na escritura, em conson\u00e2ncia com os art.14 do Provimento 39\/2014, do CNJ e item 404, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ. Ignorar-se o \u00f3bice \u00e0 cess\u00e3o de direitos implicaria avalizar conduta flagrantemente ilegal.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es suscitadas pela apelante, no sentido de que o im\u00f3vel teria sido adquirido por Giuseppe com intuito servir de moradia ao filho deste com Keli apenas desfavorecem sua tese. Isso porque escancaram o intuito de burla \u00e0 indisponibilidade por interm\u00e9dio da sucess\u00e3o de cess\u00f5es que antecederam a lavratura da escritura p\u00fablica em quest\u00e3o (de Giuseppe para Maur\u00edcio, padrasto de Keli; e de Maur\u00edcio a Keli), revelando que, em verdade, nunca sequer se pretendeu que o im\u00f3vel mudasse de m\u00e3os, mas que apenas permanecesse \u00e0 margem da restri\u00e7\u00e3o decretada.<\/p>\n<p>Sobre a impossibilidade de registro de escritura de venda e compra em que um dos cedentes teve a indisponibilidade decretada, h\u00e1 precedente desse Conselho Superior da Magistratura, relatado do ent\u00e3o Corregedor Geral de Justi\u00e7a, Dr. Jos\u00e9 Renato Nalini (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0043598-78.2012.8.26.0100):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Sustenta o apelante que o documento particular de promessa de venda e compra n\u00e3o levada a registro deixa de produzir efeito de direito real e que n\u00e3o teve ci\u00eancia do entrave no momento em que consultou a Serventia Imobili\u00e1ria para a compra do bem (fl.90).<\/em><\/p>\n<p><em>Como bem observado pelo MM Juiz Corregedor Permanente, &#8220;O alegado pelo suscitante n\u00e3o procede em raz\u00e3o da exist\u00eancia da Central de Indisponibilidade (Provimento CG n\u00ba 13\/2012). O nome do anuente cedente l\u00e1 se encontra por ordem do ju\u00edzo Federal da 10\u00aa Vara das Execu\u00e7\u00f5es Fiscais da Capital e se n\u00e3o foi informado pelo Registrador num primeiro momento \u00e9 porque ele ainda n\u00e3o tinha tido acesso ao documento que relacionava essa pessoa com o im\u00f3vel negociado pelo suscitante. Tanto \u00e9 assim, que depois que teve conhecimento da escritura de venda, compra e cess\u00e3o p\u00f4de o Oficial inserir na matr\u00edcula do im\u00f3vel a informa\u00e7\u00e3o de indisponibilidade daquele bem.&#8221; (fl. 83).<\/em><\/p>\n<p><em>A averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade est\u00e1 prevista expressamente nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (Cap\u00edtulo XX, item 1, letra &#8220;b&#8221;, n. 23 e subitens 94.1 e 102.2) e ao oficial n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito afast\u00e1-la sponte propria, conforme precedentes do Conselho Superior da Magistratura (entre outros, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 827-6\/6, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 27.5.08; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 870-6\/1, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 14.10.08; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 945-6\/4, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 4.11.08; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.062-6\/1, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 17.3.09; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.178-6\/0, Rel. Des. Reis Kuntz, j. 20.10.09) e da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (Processos CG 2008\/81667, 2009\/24745, 2008\/81667 e 2009\/25998). A Central de Indisponibilidades alcan\u00e7a atos pret\u00e9ritos, desde que ainda v\u00e1lida a ordem judicial de constri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Como bem sustentado pelo Registrador, no tocante \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o utilizada para a lavratura da escritura, n\u00e3o poderia mesmo mencionar uma indisponibilidade que atinge pessoa que n\u00e3o consta do registro e cujo instrumento particular n\u00e3o veio a registro. O expediente de se utilizar a figura do cedente se d\u00e1 justamente para contornar a indisponibilidade decretada (fls. 53).<\/em><\/p>\n<p><em>Nesta esteira a manifesta\u00e7\u00e3o do D Procurador de Justi\u00e7a Eventual dano sofrido pelo adquirente dever\u00e1 ser apurado na via judicial. Insuper\u00e1vel o \u00f3bice questionado, conforme acima demonstrado, correta a negativa de ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio registral.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em suma, correta a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Pelo exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso interposto.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1121211-55.2015.8.26.0100 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Apelante: Keli Cristina Lopes<\/p>\n<p>Apelado: 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p><strong>VOTO 52.096\u00a0<\/strong>(convergente):<\/p>\n<p>1. Acompanho a\u00a0<strong>conclus\u00e3o\u00a0<\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria, cujo relat\u00f3rio tamb\u00e9m adoto.<\/p>\n<p>2. Na compra e venda cujo registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>se rogou, a interessada e apelante Keli Cristina Lopes consta como compradora e (esse \u00e9 o ponto que interessa aqui) tamb\u00e9m como cession\u00e1ria dos direitos de aquisi\u00e7\u00e3o decorrentes de um compromisso de compra e venda celebrado, sobre o mesmo im\u00f3vel, entre a ora vendedora e Giuseppe Trincanato.<\/p>\n<p>Ou seja: com a inscri\u00e7\u00e3o dessa compra e venda, pretende-se,\u00a0<em>tamb\u00e9m,\u00a0<\/em>dar cabal cumprimento \u00e0quele compromisso, a partir do qual Giuseppe Trincanato (repita-se a bem da clareza), inicial compromiss\u00e1rio comprador, fez cess\u00e3o de sua posi\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Essa cabal execu\u00e7\u00e3o do compromisso, por\u00e9m, fere a indisponibilidade que recai sobre os bens de Giuseppe Trincanato: admitido o registro da compra e venda\u00a0<em>em total cumprimento do compromisso,\u00a0<\/em>esse compromiss\u00e1rio comprador teria conseguido dispor de um direito em preju\u00edzo daquela restri\u00e7\u00e3o, e em benef\u00edcio da ora apelante, que ent\u00e3o receberia o im\u00f3vel sem o gravame representado pelo\u00a0<em>ius<\/em>\u00a0<em>acquirendi<\/em>.<\/p>\n<p>Fosse outro o caso\u00a0<em>i. e.,\u00a0<\/em>houvesse sido rogada a inscri\u00e7\u00e3o da compra e venda sem o pretendido cabal cumprimento do compromisso , o caso seria de deferirse, porque conviveriam a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, em favor da interessada Keli, sem o cancelamento do direito real de aquisi\u00e7\u00e3o de Giuseppe: portanto, com observ\u00e2ncia da indisponibilidade.<\/p>\n<p>Como foi pedido, todavia, o registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>de fato n\u00e3o podia ter sido concedido, e n\u00e3o h\u00e1 dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. A senten\u00e7a foi bem lan\u00e7ada e deve ser mantida.<\/p>\n<p><strong>\u00c9,\u00a0<em>da veniam<\/em>, como voto.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.07.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1121211-55.2015.8.26.0100 Registro: 2017.0000986752 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1121211-55.2015.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0KELI CRISTINA LOPES, \u00e9 apelado\u00a015\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL. 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