{"id":14472,"date":"2018-07-24T20:22:58","date_gmt":"2018-07-24T22:22:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14472"},"modified":"2018-07-24T20:22:58","modified_gmt":"2018-07-24T22:22:58","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-de-ingresso-de-titulo-resignacao-parcial-duvida-prejudicada-recurso-nao-conhecido-analise-das-exigencias-a-fim-de-o-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14472","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso de t\u00edtulo \u2013 Resigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Correta descri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis envolvidos em opera\u00e7\u00f5es de desdobro e fus\u00e3o \u2013 Princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos federais, previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios municipais \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho \u2013 Afastamento das exig\u00eancias \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es reais, pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais \u2013 Exig\u00eancia que encontra amparo na letra \u201cc\u201d do item 59 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ e na Lei n\u00ba 7.433\/1985 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000786-69.2017.8.26.0539<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Santa Cruz do Rio Pardo<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>DINAIR ANT\u00d4NIO MOLINA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 19 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000786-69.2017.8.26.0539<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Dinair Ant\u00f4nio Molina<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.874<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso de t\u00edtulo \u2013 Resigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Correta descri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis envolvidos em opera\u00e7\u00f5es de desdobro e fus\u00e3o \u2013 Princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos federais, previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios municipais \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho \u2013 Afastamento das exig\u00eancias \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es reais, pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais \u2013 Exig\u00eancia que encontra amparo na letra \u201cc\u201d do item 59 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ e na Lei n\u00ba 7.433\/1985 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Dinair Ant\u00f4nio Molina contra a senten\u00e7a de fls. 67\/69, que julgou prejudicada a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro de instrumento particular de compra e venda apresentado no Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Santa Cruz do Rio Pardo.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em resumo, que as exig\u00eancias formuladas pelo registrador n\u00e3o podem prosperar (fls. 72\/77).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 89\/91).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De acordo com a nota devolutiva de fls. 43\/44, os seguintes motivos impedem a inscri\u00e7\u00e3o do instrumento particular de compra e venda de fls. 13\/17:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>I) O instrumento ora mencionado deve: a) conter a descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 410; b) conter a descri\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria e remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 6.343; c) ter todas as folhas rubricadas pelas partes e testemunhas; d) ser retificado para constar que o im\u00f3vel adquirido (item II) e fundido (item IV) \u00e9 irregular; e) ser retificado para constar que o im\u00f3vel adquirido (item II) n\u00e3o cont\u00e9m benfeitorias;<\/em><\/p>\n<p><em>II) A certid\u00e3o e memorial descritivo do desdobro devem ser retificados para constar que os im\u00f3veis origin\u00e1rio, desdobrado e remanescente s\u00e3o irregulares e que o im\u00f3vel descrito no item 2 (com 69,28m\u00b2) n\u00e3o cont\u00e9m benfeitorias;<\/em><\/p>\n<p><em>III) A certid\u00e3o e memorial descritivo da fus\u00e3o devem ser retificados para constar que os im\u00f3veis fundido (com 450,11m\u00b2) e descrito no item 2 (com 69,28m\u00b2) s\u00e3o irregulares e que este ultimo n\u00e3o cont\u00e9m benfeitorias;<\/em><\/p>\n<p><em>IV) Devem ser apresentadas, em nome da transmitente: a) certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos federais e previdenci\u00e1rios, ou, se o caso, a dispensa pela adquirente e declara\u00e7\u00e3o do alienante (no instrumento particular), sob pena de responsabilidade civil e penal, de que o im\u00f3vel encontra-se livre e desembara\u00e7ado de quaisquer \u00f4nus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sobre a exist\u00eancia de outras a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias, relativas ao im\u00f3vel, e de outros \u00f4nus reais incidentes sobre o mesmo; b) certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios municipais; c) certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es expedidas pela Justi\u00e7a Federal, pela Justi\u00e7a Estadual e pela Justi\u00e7a do Trabalho, ou a dispensa pelos adquirentes e declara\u00e7\u00e3o do alienante (no instrumento particular), sob pena de responsabilidade civil e penal, de que o im\u00f3vel encontra-se livre e desembara\u00e7ado de quaisquer \u00f4nus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sobre a exist\u00eancia de outras a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias, relativas ao im\u00f3vel, e de outros \u00f4nus reais incidentes sobre o mesmo; d) certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou a expressa ci\u00eancia dos adquirentes no sentido de que poder\u00e3o obter a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas &#8211; CNDT (CLT, art. 642-A); e) as certid\u00f5es das matriculas n\u00bas 410 e 6.343 (expedidas h\u00e1 menos de 30 dias)<\/em>\u201d<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como conclu\u00eddo pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, verifica-se que houve resigna\u00e7\u00e3o parcial em rela\u00e7\u00e3o a essa nota devolutiva, pois a exig\u00eancia relativa \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es das matriculas n\u00ba 410 e 6.343, expedidas h\u00e1 menos de 30 dias, embora tenha contado com a concord\u00e2ncia do apelante (fls. 50), n\u00e3o foi cumprida.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9<\/strong>\u00a0<strong>apresentado para registro.\u00a0<\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia\u00a0<strong>no curso\u00a0<\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Ainda assim, deve-se analisar a quest\u00e3o de fundo, a fim de evitar que, cumpridas as exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas, o interessado venha a ter que se valer, novamente, do procedimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de consulta, em tese, mas de an\u00e1lise de caso concreto. O Conselho n\u00e3o atua como mero \u00f3rg\u00e3o consultivo, mas como regulador de uma situa\u00e7\u00e3o de fato. Uma vez resolvida a controv\u00e9rsia, o tema n\u00e3o ser\u00e1 mais levado \u00e0 Corregedoria Permanente, dado que o Oficial j\u00e1 ter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o clara sobre como proceder.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, cuja ess\u00eancia \u00e9 teleol\u00f3gica, a fun\u00e7\u00e3o administrativa, exercida no \u00e2mbito do julgamento das d\u00favidas, tem car\u00e1ter disciplinador. Enquanto, na fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, visa-se ao julgamento do m\u00e9rito, com posterior forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada e impossibilidade de rediscuss\u00e3o para as partes, o julgamento das d\u00favidas n\u00e3o se presta somente a decidir o caso concreto, mas a servir de orienta\u00e7\u00e3o aos registradores para casos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>Logo, por esses dois \u00e2ngulos \u00e9 importante a an\u00e1lise do m\u00e9rito, ainda que prejudicada a d\u00favida: a) evita-se a nova suscita\u00e7\u00e3o; b) fixa-se orienta\u00e7\u00e3o para casos similares.<\/p>\n<p>Passa-se ao exame das exig\u00eancias, anotando-se que item I, letra \u201cc\u201d, da nota devolutiva (todas as folhas do t\u00edtulo devem ser rubricadas pelas partes e testemunhas) foi reconsiderado (fls. 3) e o item IV, letra \u201ce\u201d, n\u00e3o foi impugnado.<\/p>\n<p>As exig\u00eancias relacionadas no item I da nota devolutiva, que tratam de aspectos que devem ser mencionados no instrumento apresentado (letra \u201ca\u201d \u2013 descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 410; letra \u201cb\u201d &#8211; descri\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria e remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 6.343; letra \u201cd\u201d &#8211; constar que o im\u00f3vel adquirido e fundido \u00e9 irregular; e letra \u201ce\u201d &#8211; constar que o im\u00f3vel adquirido n\u00e3o cont\u00e9m benfeitorias) devem ser todas mantidas.<\/p>\n<p>As descri\u00e7\u00f5es dos bens envolvidos no desdobro e na fus\u00e3o (tanto da situa\u00e7\u00e3o original como da situa\u00e7\u00e3o que se pretende criar), assim como a refer\u00eancia \u00e0s eventuais benfeitorias existentes nos terrenos devem realmente constar no t\u00edtulo, ainda que essas informa\u00e7\u00f5es estejam inseridas em documentos que o tenham acompanhado. Essas provid\u00eancias encontram fundamento no princ\u00edpio da especialidade objetiva, que exige a caracteriza\u00e7\u00e3o detalhada e precisa dos im\u00f3veis matriculados.<\/p>\n<p>Por esses mesmos motivos tamb\u00e9m devem ser mantidos os \u00f3bices descritos nos itens II (retifica\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o e do memorial descritivo do desdobro para constar que os im\u00f3veis origin\u00e1rio, desdobrado e remanescente s\u00e3o irregulares e que o im\u00f3vel descrito no item 2 n\u00e3o cont\u00e9m benfeitorias) e III (retifica\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o e do memorial descritivo da fus\u00e3o para constar que o im\u00f3vel fundido e o im\u00f3vel descrito no item 2 s\u00e3o irregulares e que este ultimo n\u00e3o cont\u00e9m benfeitorias) da nota devolutiva. Atende ao princ\u00edpio da especialidade objetiva a retifica\u00e7\u00e3o das descri\u00e7\u00f5es, a fim de que conste que os im\u00f3veis envolvidos no desdobro e na fus\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o retangulares o que pressup\u00f5e \u00e2ngulos internos retos e lados opostos congruentes. S\u00e3o, em verdade, quadril\u00e1teros irregulares.<\/p>\n<p>Tem raz\u00e3o o registrador ao determinar a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es reais, pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais (item IV, letra \u201cc\u201d da nota devolutiva), exig\u00eancia que encontra guarida na letra \u201cc\u201d do item 59 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ e na Lei 7.433\/1985.<\/p>\n<p>Referidas certid\u00f5es n\u00e3o podem ser dispensadas nem mesmo por ocasi\u00e3o da lavratura de escritura p\u00fablica relativa a im\u00f3vel, pois tem como finalidade conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Se nem mesmo o tabeli\u00e3o, dotado de f\u00e9 p\u00fablica, pode dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais, pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais, com mais raz\u00e3o deve o registrador exigir a sua apresenta\u00e7\u00e3o dos particulares.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o se justifica a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs (item IV, letras \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da nota devolutiva), diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do C. CSM, iluminada por diretriz estabelecida pela Corte Suprema\u00a0<strong>[1]<\/strong>, a dispens\u00e1-las, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u00a0<strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, for\u00e7ar o contribuinte ao pagamento de tributos\u00a0<strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, a qual se alinhou este C. CSM, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral buscado.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201c<em>a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que e isto \u00e9 essencial n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.<\/em>\u201d\u00a0<strong>[4]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, \u201c<em>com exce\u00e7\u00e3o do<\/em>\u00a0<em>recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Finalmente, a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas (CNDT) n\u00e3o \u00e9 exigida nem mesmo por ocasi\u00e3o da lavratura de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nos termos do item 42 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a o tabeli\u00e3o tem somente o dever de cientificar as partes envolvidas de que \u00e9 poss\u00edvel obter a CNDT, institu\u00edda pela Lei 12.440\/2011, que criou o artigo 642-A da CLT.<\/p>\n<p>Como a apresenta\u00e7\u00e3o da CNDT n\u00e3o \u00e9 exigida na lavratura de uma escritura p\u00fablica, com menos raz\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel impor tal formalidade ao registro de instrumento particular.<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1000786-69.2017.8.26.0539 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 52.315\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia)<\/p>\n<p>1. Registro, para logo, perfilhar o resumo processual lan\u00e7ado autos pelo digno Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a para, entretanto, n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se dedicou o digno Relator\u00a0<strong>ap\u00f3s afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada,\u00a0<em>per naturam legemque positam<\/em>, a\u00a0<strong>independ\u00eancia na<\/strong>\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>(<em>vide\u00a0<\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nesta esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o\u00a0<strong>dever\u00a0<\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o\u00a0<strong>direito\u00a0<\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional,\u00a0<em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu volumoso c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p><\/blockquote>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de (controversa)\u00a0<em>potestas\u00a0<\/em>para editar\u00a0<strong>regras t\u00e9cnicas\u00a0<\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os\u00a0<strong>ju\u00edzes competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>correcional\u00a0<\/strong>(o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo; cf. inc. XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>n\u00e3o compete a este Conselho<\/strong>\u00a0<strong>Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho &#8211; a cuja\u00a0<em>auctoritas\u00a0<\/em>tributo meu respeito- n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que n\u00e3o se conhe\u00e7a do recurso, excluindo-se a r. incurs\u00e3o no m\u00e9rito do caso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 como voto<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]\u00a0<\/strong>ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.<\/p>\n<p><strong>[2]\u00a0<\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p><strong>[3]\u00a0<\/strong>A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado,\u00a0<em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[4]\u00a0<\/strong><em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p>(DJe de 19.07.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000786-69.2017.8.26.0539, da Comarca de\u00a0Santa Cruz do Rio Pardo, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0DINAIR ANT\u00d4NIO MOLINA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO. 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