{"id":14447,"date":"2018-07-11T19:44:45","date_gmt":"2018-07-11T21:44:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14447"},"modified":"2018-07-11T19:44:45","modified_gmt":"2018-07-11T21:44:45","slug":"tjsp-apelacao-civel-e-recurso-ex-officio-mandado-de-seguranca-municipio-de-sao-paulo-itbi-impetracao-para-garantir-o-direito-liquido-e-certo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14447","title":{"rendered":"TJ&#124;SP: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel e Recurso \u201cEx Officio\u201d \u2013 Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo \u2013 ITBI \u2013 Impetra\u00e7\u00e3o para garantir o direito l\u00edquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor venal do im\u00f3vel utilizado para fins de IPTU, pois maior que o valor da transa\u00e7\u00e3o \u2013 Ilegalidade na ado\u00e7\u00e3o de valor de refer\u00eancia como base de c\u00e1lculo \u2013 Lei Municipal n\u00ba 14.256\/06 \u2013 Declar a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos artigos 7\u00ba-A, 7\u00ba-B e 12, da Lei n\u00ba 11.154\/91, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Impossibilidade de c\u00e1lculo sobre o IPTU \u2013 Bases de c\u00e1lculo distintas \u2013 Intelig\u00eancia do art. 38 do CTN \u2013 Possibilidade de recolhimento com base no valor da transa\u00e7\u00e3o \u2013 Pode o Munic\u00edpio, no entanto, valer-se do art. 148 do CTN quando entender que o valor declarado pelas partes esteja em desacordo com o mercado imobili\u00e1rio, podendo nesta hip\u00f3tese arbitrar a base de c\u00e1lculo para efeito de pagamento de ITBI mediante o devido processo, atendido o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio \u2013 Valor da transa\u00e7\u00e3o que, no entanto, \u00e9 inferior ao valor venal par a fins de IPTU \u2013 Proibi\u00e7\u00e3o da \u201creformatio in pejus\u201d \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13358\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-TJSP1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"324\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007792-04.2015.8.26.0053, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado RTP4 PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>Negaram provimento<\/strong>\u00a0<strong>aos recursos. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores SILVA RUSSO (Presidente) e ERBETTA FILHO.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de julho de 2018.<\/p>\n<p><strong>Rezende Silveira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00b0: 1007792-04.2015.8.26.0053<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO e JU\u00cdZO \u201cEX OFFICIO\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADA: RTP4 PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA: S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 15321<\/strong><\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL e RECURSO \u201cEX OFFICIO\u201d \u2013\u00a0Mandado de Seguran\u00e7a \u2013\u00a0Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo \u2013\u00a0ITBI \u2013\u00a0Impetra\u00e7\u00e3o para garantir o direito l\u00edquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor venal do im\u00f3vel utilizado para fins de IPTU, pois maior que o valor da transa\u00e7\u00e3o \u2013 Ilegalidade na ado\u00e7\u00e3o de valor de refer\u00eancia como base de c\u00e1lculo \u2013\u00a0Lei Municipal n\u00ba 14.256\/06 \u2013\u00a0Declar a\u00e7\u00e3o de inconstitucional idade dos artigos 7\u00ba-A, 7\u00ba-B e 12, da Lei n\u00ba 11.154\/91, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Impossibilidade de c\u00e1lculo sobre o IPTU \u2013\u00a0Bases de c\u00e1lculo distintas \u2013\u00a0Intelig\u00eancia do art. 38 do CTN \u2013\u00a0Possibilidade de recolhimento com base no valor da transa\u00e7\u00e3o \u2013\u00a0Pode o Munic\u00edpio, no entanto, valer-se do art. 148 do CTN quando entender que o valor declarado pelas partes esteja em desacordo com o mercado imobili\u00e1rio, podendo nesta hip\u00f3tese arbitrar a base de c\u00e1lculo para efeito de pagamento de ITBI mediante o devido processo, atendido o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio \u2013\u00a0Valor da transa\u00e7\u00e3o que, no entanto, \u00e9 inferior ao valor venal par a fins de IPTU Proibi\u00e7\u00e3o da \u201c<em>reformatio in pejus<\/em>\u201d \u2013\u00a0Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de reexame necess\u00e1rio e tempestivo recurso de apela\u00e7\u00e3o, interposto pela\u00a0<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE<\/strong>\u00a0<strong>S\u00c3O PAULO\u00a0<\/strong>(fls. 126\/139) por meio do qual objetiva a reforma da senten\u00e7a de fls. 123\/124 que concedeu a seguran\u00e7a para determinar que o ITBI seja calculado sobre o valor utilizado como base de c\u00e1lculo do IPTU dos im\u00f3veis descritos na inicial.<\/p>\n<p>Sustenta, preliminarmente, a inadequa\u00e7\u00e3o da via mandamental, pois a an\u00e1lise da mat\u00e9ria depende da produ\u00e7\u00e3o de provas. No m\u00e9rito, insiste na legalidade da exa\u00e7\u00e3o, pois a base de c\u00e1lculo do ITBI est\u00e1 prevista na Lei Municipal 11.154\/91, com as altera\u00e7\u00f5es das Leis Municipais 14.125\/05 e 14.256\/06. Sustenta, ainda, que a elei\u00e7\u00e3o do valor venal, como valor pelo qual o bem ou direito seria negociado \u00e0 vista, em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado (artigo 7\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 11.154\/91) atende ao princ\u00edpio da legalidade, previsto no artigo 150, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Alega que a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 distinta daquela tomada para fins de c\u00e1lculo do IPTU, da\u00ed porque pugna pela reforma da senten\u00e7a, com a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a, caso n\u00e3o acolhida a mat\u00e9ria preliminar.<\/p>\n<p>Foram apresentadas contrarraz\u00f5es (fls. 142\/166).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do reexame necess\u00e1rio, por for\u00e7a do art. 14, \u00a7 1\u00ba da Lei 12.016\/2009.<\/p>\n<p>Os recursos n\u00e3o merecem provimento.<\/p>\n<p>Inicialmente, n\u00e3o prospera a preliminar de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, pois a impetrante n\u00e3o pretende que seja fixado o valor venal de seu im\u00f3vel, mas sim o reconhecimento do direito de recolher o ITBI pelo valor venal para fins de IPTU, n\u00e3o havendo, para tanto, necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por sua vez, o artigo 38 do CTN, tratando do ITBI, disp\u00f5e que &#8220;<em>A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal dos<\/em>\u00a0<em>bens ou direitos transmitidos<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>O conceito de valor venal n\u00e3o \u00e9 definido pelo C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, mas Aliomar Baleeiro deu uma defini\u00e7\u00e3o para valor venal que se tornou cl\u00e1ssica, dizendo: \u201c<em>valor<\/em>\u00a0<em>venal \u00e9 aquele que o im\u00f3vel alcan\u00e7ar\u00e1 para compra e venda a<\/em>\u00a0<em>vista, segundo as condi\u00e7\u00f5es usuais do mercado de im\u00f3veis<\/em>\u201d. (BALEEIRO, Aliomar. \u201cDireito Tribut\u00e1rio Brasileiro.\u201d 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o revista e atualizada por Fl\u00e1vio Bauer Novelli. Rio de Janeiro, Forense, 1986, p. 157).<\/p>\n<p>A Municipalidade de S\u00e3o Paulo aplicou os termos da Lei Municipal n. 14.256\/2006 a qual deu nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n. 11.154\/1991, acrescentando, no artigo 26, os artigos 7\u00ba-A e 7\u00ba-B, redigidos da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote><p><strong>\u201cArt. 7\u00ba-A. A Secretaria Municipal de Finan\u00e7as tornar\u00e1 p\u00fablicos os valores venais atualizados dos im\u00f3veis inscritos no Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Finan\u00e7as dever\u00e1 estabelecer a forma de publica\u00e7\u00e3o dos valores venais a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo.\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba-B. Caso n\u00e3o concorde com a base de c\u00e1lculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, o contribuinte poder\u00e1 requerer avalia\u00e7\u00e3o especial do im\u00f3vel, apresentando os dados da transa\u00e7\u00e3o e os fundamentos do pedido, na forma prevista em portaria da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, que poder\u00e1, inclusive, viabilizar a formula\u00e7\u00e3o do pedido por meio eletr\u00f4nico.\u201d<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Referido dispositivo legal, no entanto, fere o princ\u00edpio da legalidade, por violar o artigo 150, inciso I, da CF e o art. 97, incisos II e IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional que \u00e9 lei de car\u00e1ter nacional, devendo servir de guia para a institui\u00e7\u00e3o de impostos pelos entes federativos.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o \u00d3rg\u00e3o Especial, no julgamento da Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00b0 0056693-19.2014.8.26.0000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 7\u00ba-A, 7\u00ba-B e 12, da Lei n. 11.154\/91, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, acrescidos pela Lei Municipal n. 14.256\/2006, conforme ementa vazada nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><strong>\u201cINCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE \u2013\u00a0Artigo 7\u00ba da Lei n. 11.154, de 30 de dezembro de 1991, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelas Leis nos. 14.125, de 29 de dezembro de 2005, e 14.256, de 29 de dezembro de 2006, todas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, que estabelece o valor pelo qual o bem ou direito \u00e9 negociado \u00e0 vista, em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, como a base de c\u00e1lculo do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ( ITBI ) \u2013\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o que, a despeito de n\u00e3o manifestar de forma expressa, implicitamente tamb\u00e9m questionou as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 7\u00ba-A, 7\u00ba-B e 12 da mesma legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013\u00a0Valor venal atribu\u00eddo ao im\u00f3vel para apura\u00e7\u00e3o do ITBI que n\u00e3o se confunde necessariamente com aquele utilizado para lan\u00e7amento do IPTU \u2013\u00a0Precedentes do STJ \u2013 Previs\u00e3o contida no aludido artigo 7\u00ba que, nessa linha, n\u00e3o representa afronta ao princ\u00edpio da legal idade, haja vista que, como regra, a apura\u00e7\u00e3o do imposto deve ser feita com base no valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado, tendo em considera\u00e7\u00e3o as declara\u00e7\u00f5es prestadas pelo pr\u00f3prio contribuinte, o que, em princ\u00edpio, espelharia o &#8220;real valor de mercado do im\u00f3vel&#8221; \u2013\u00a0&#8220;Valor venal de refer\u00eancia&#8221;, todavia, que deve servir ao Munic\u00edpio apenas como par\u00e2metro de verifica\u00e7\u00e3o da compatibilidade do pre\u00e7o declarado de venda, n\u00e3o podendo se prestar para a pr\u00e9via fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ITBI \u2013\u00a0Impossibilidade, outrossim, de se impor ao sujeito passivo do imposto, desde logo, a ado\u00e7\u00e3o da tabela realizada pelo Munic\u00edpio \u2013\u00a0Imposto municipal em causa que est\u00e1 sujeito ao lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, cabendo ao pr\u00f3prio contribuinte antecipar o recolhimento \u2013\u00a0Arbitramento administrativo que \u00e9 provid\u00eancia excepcional , da qual o Munic\u00edpio somente pode lan\u00e7ar m\u00e3o na hip\u00f3tese de ser constatada a incorre\u00e7\u00e3o ou falsidade na documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do neg\u00f3cio jur\u00eddico tribut\u00e1vel \u2013\u00a0Provid\u00eancia que, de toda sorte, depende sempre da pr\u00e9via instaura\u00e7\u00e3o do pertinente procedimento administrativo, na forma do artigo 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, sob pena de restar caracterizado o lan\u00e7amento de of\u00edcio da exa\u00e7\u00e3o, ao qual o ITBI n\u00e3o se submete \u2013\u00a0Artigos 7\u00ba-A e 7\u00ba-B que, nesse passo, subvertem o procedimento estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o complementar tribut\u00e1ria, em afronta ao princ\u00edpio da legalidade estrita, inserido no artigo 150, inciso I , da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013\u00a0Inadmissibilidade, ainda, de se exigir o recolhimento antecipado do tributo, nos moldes estabelecidos no artigo 12 da Lei Municipal n. 11.154\/91, por representar viola\u00e7\u00e3o ao preceito do artigo 156, inciso II , da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013\u00a0Registro imobili\u00e1rio que \u00e9 constitutivo da propriedade, n\u00e3o tendo efeito meramente regularizador e publicit\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual deve ser tomado como fato gerador do ITBI \u2013\u00a0Regime constitucional da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, previsto no artigo 150, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal , que nem tem lugar na esp\u00e9cie, haja vista que n\u00e3o se cuida de norma que autoriza a antecipa\u00e7\u00e3o da exigibilidade do imposto de forma irrestrita \u2013 Argui\u00e7\u00e3o acolhida para o fim de pronunciar a inconstitucionalidade dos artigos 7\u00ba-A, 7\u00ba-B e 12, da Lei n. 11.154\/91, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo\u201d (g.n. ) (Des. Rel. Paulo Dimas Mascaretti, \u00d3rg\u00e3o Especial, Data do julgamento: 25\/03\/2015) .<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Em face desta decis\u00e3o, \u00e9 for\u00e7oso o acolhimento de seus termos, na medida em que, como \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo desta Corte, o acatamento de suas decis\u00f5es \u00e9 medida que se imp\u00f5e, n\u00e3o restando, com isso, hip\u00f3tese para qualquer discuss\u00e3o sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para que a base de c\u00e1lculo do IPTU seja utilizada para c\u00e1lculo do ITBI, no que prevaleceria o valor da transa\u00e7\u00e3o, cabendo \u00e0 Municipalidade atentar ao procedimento previsto no art. 148 do CTN, oportunizando ao contribuinte eventual impugna\u00e7\u00e3o. Entretanto, o valor das transa\u00e7\u00f5es no caso \u00e9 inferior ao valor venal para fins de IPTU raz\u00e3o pela qual, a fim de evitar a \u201c<em>reformatio in pejus<\/em>\u201d, outra solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 no caso que a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que determinou o c\u00e1lculo do ITBI com base no valor venal lan\u00e7ado para o IPTU.<\/p>\n<p>Diante do exposto, meu voto nega provimento aos recursos.<\/p>\n<p><strong>REZENDE SILVEIRA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007792-04.2015.8.26.0053, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado RTP4 PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA. 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