{"id":14369,"date":"2018-05-22T19:54:30","date_gmt":"2018-05-22T21:54:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14369"},"modified":"2018-05-22T19:54:30","modified_gmt":"2018-05-22T21:54:30","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-carta-de-adjudicacao-ordem-de-indisponibilidade-emanada-de-juizo-diverso-daquele-em-que-arrematado-o-imovel-provimento-3914","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14369","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Ordem de indisponibilidade emanada de Ju\u00edzo diverso daquele em que arrematado o im\u00f3vel \u2013 Provimento 39\/14 do CNJ que, em seu artigo 16, permite o registro, ainda que fa\u00e7a alus\u00e3o \u00e0 men\u00e7\u00e3o, na carta de arremata\u00e7\u00e3o, de \u201cpreval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo\u201d \u2013 Prescindibilidade de previs\u00e3o expressa \u2013 Preval\u00eancia \u00ednsita \u00e0 pr\u00f3pria expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Entendimento pac\u00edfico e reiterado deste Conselho Superior da Magistratura \u2013 Precedentes das C\u00e2maras de Direito Privado e de Direito P\u00fablico deste E. TJSP, bem como do C. STJ \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1011373-65.2016.8.26.0320<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Limeira<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>LUIZ CARLOS DOS SANTOS<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE LIMEIRA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso, para viabilizar o registro do t\u00edtulo . v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1011373-65.2016.8.26.0320<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Luiz Carlos dos Santos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Limeira<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.849<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Ordem de indisponibilidade emanada de Ju\u00edzo diverso daquele em que arrematado o im\u00f3vel \u2013 Provimento 39\/14 do CNJ que, em seu artigo 16, permite o registro, ainda que fa\u00e7a alus\u00e3o \u00e0 men\u00e7\u00e3o, na carta de arremata\u00e7\u00e3o, de \u201cpreval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo\u201d \u2013 Prescindibilidade de previs\u00e3o expressa \u2013 Preval\u00eancia \u00ednsita \u00e0 pr\u00f3pria expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Entendimento pac\u00edfico e reiterado deste Conselho Superior da Magistratura \u2013 Precedentes das C\u00e2maras de Direito Privado e de Direito P\u00fablico deste E. TJSP, bem como do C. STJ \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de r. senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Limeira, que julgou procedente d\u00favida suscitada para o fim de obstar registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o, referente a im\u00f3vel sobre o qual recaem ordens judiciais de indisponibilidade, emanadas de Ju\u00edzos distintos daquele em que havida a arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O apelante afirma, em s\u00edntese, nulidade da r. senten\u00e7a, por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o. Pondera que o t\u00edtulo cujo registro se almeja foi expedido anos antes da decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade. Sustenta que o artigo 16 do Provimento 39\/14 do CNJ merece interpreta\u00e7\u00e3o diversa daquela que lhe deu o MM. Ju\u00edzo singular, a viabilizar o registro obstado.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Preambularmente, cumpre observar que a r. senten\u00e7a recorrida cont\u00e9m suficiente fundamenta\u00e7\u00e3o a amparar a solu\u00e7\u00e3o alvitrada pelo MM. Ju\u00edzo a quo. Bem delineados os motivos que conduziram ao decreto de proced\u00eancia da d\u00favida, com cita\u00e7\u00e3o de fontes legislativas e antecedentes jurisprudenciais. Em nulidade, pois, n\u00e3o se h\u00e1 falar.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do artigo 16 do Provimento 39\/14 do E. CNJ:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAs indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do \u00a7 1\u00ba, do art.53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Consistindo eventual exig\u00eancia para o registro de aliena\u00e7\u00e3o judicial de im\u00f3vel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indica\u00e7\u00e3o, no t\u00edtulo, da preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o fato comunicado ao Ju\u00edzo que expediu o t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o, visando sua complementa\u00e7\u00e3o, ficando prorrogada a prenota\u00e7\u00e3o por 30 dias contados da efetiva\u00e7\u00e3o dessa comunica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Consoante se verifica da parte inicial do caput do art. 16, ordens judiciais de indisponibilidade n\u00e3o impedem que se providencie v\u00e1lida aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel, com respectivo registro. Esta, a regra. O dispositivo em voga prev\u00ea a condicionante de que a aliena\u00e7\u00e3o tenha emanado do mesmo ju\u00edzo que decretou a indisponibilidade, ou de que esteja \u201cconsignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Na espec\u00edfica hip\u00f3tese dos autos, apesar de o decreto de indisponibilidade advir de Ju\u00edzo distinto daquele que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, \u00e9 de se amainar a necessidade de que a carta de arremata\u00e7\u00e3o contenha expressa men\u00e7\u00e3o de preval\u00eancia da venda judicial. Deveras, a prefer\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial sobre eventuais decretos de indisponibilidade \u00e9 \u00ednsita \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o. A finalidade prec\u00edpua da carta \u00e9 viabilizar o registro da venda for\u00e7ada. Seria de todo incongruente que o Ju\u00edzo em que efetuada a hasta p\u00fablica expedisse carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o fosse para que arrematante ou adjudicante pudesse lev\u00e1-la a efetivo registro. Quando da ordem de expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o, o Ju\u00edzo que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 afirmando, porque consequ\u00eancia imanente ao ato, que o respectivo registro h\u00e1 de ser efetuado, ainda que Ju\u00edzo distinto tenha decretado a indisponibilidade do bem arrematado.<\/p>\n<p>Note-se que o registro n\u00e3o trar\u00e1, em tese, preju\u00edzo \u00e0quele cuja demanda tenha ensejado o decreto de indisponibilidade. O cr\u00e9dito que possui subroga-se no pre\u00e7o da arremata\u00e7\u00e3o, sem altera\u00e7\u00e3o alguma na ordem de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>Tampouco se olvide que o destinat\u00e1rio da determina\u00e7\u00e3o judicial de indisponibilidade \u00e9 o pr\u00f3prio devedor. A ordem presta-se a obstar que o devedor,\u00a0<em>sponte propria<\/em>, por aliena\u00e7\u00e3o entre particulares, desfa\u00e7a-se de seu patrim\u00f4nio, furtando-se ao pagamento da d\u00edvida. Todavia, a ordem de indisponibilidade n\u00e3o impede a venda judicial do bem.<\/p>\n<p>H\u00e1, ali\u00e1s, expressa previs\u00e3o em similar sentido, no item 405, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAs indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13\/2012, e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o e constri\u00e7\u00e3o judiciais do im\u00f3vel.\u201d<\/p>\n<p>\u00c9, ademais, entendimento sedimentado por Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura que eventual decreto judicial de indisponibilidade apenas diz respeito \u00e0 venda volunt\u00e1ria do bem pelo devedor. N\u00e3o impede que se o penhore, que se o leve \u00e0 hasta, nem que se registre a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n<p>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; T\u00edtulo judicial &#8211; Carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Propriedade do im\u00f3vel em nome de terceiro estranho \u00e0 execu\u00e7\u00e3o &#8211; Falta de registro dos direitos dos executados no f\u00f3lio real &#8211; Direito real de aquisi\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel pertencente a terceiro &#8211; Vaga de garagem n\u00e3o especificada &#8211; Ofensa aos princ\u00edpios registrais da continuidade, disponibilidade e da especialidade objetiva &#8211;\u00a0<strong>Averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade que n\u00e3o constitui<\/strong>\u00a0<strong>\u00f3bice \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial\u00a0<\/strong>&#8211; D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido.<\/p>\n<p>Em arremate, a mencionada averba\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1 tamb\u00e9m faz expressa alus\u00e3o \u00e0 indisponibilidade dos bens em nome do promitente comprador Sergio Saccab, averbada sob o n.\u00ba 6 na matr\u00edcula n.\u00ba 29.896 do 3.\u00ba RI desta Capital. Quanto a isso, entretanto, o obst\u00e1culo levantado pelo suscitante n\u00e3o merece prevalecer. Consoante orienta\u00e7\u00e3o retirada do item 405 do Cap. XX das NSCGJ, tal indisponibilidade n\u00e3o impede a aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o e a constri\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel por ela atingido.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 1077741-71.2015.8.26.0100, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, DJ 16\/6\/16)<\/p>\n<p>\u201cRegistro de Im\u00f3veis &#8211; d\u00favida &#8211; carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; im\u00f3veis indispon\u00edveis &#8211; penhora em execu\u00e7\u00e3o fiscal a favor da fazenda nacional &#8211; recusa de registro com base no artigo 53, \u00a71\u00b0, lei 8.212\/91- aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada &#8211; registro vi\u00e1vel &#8211; recurso provido.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 3000029-33.2013.8.26.0296, Rel. Des. Elliot AKEL, DJ 5\/5\/14)<\/p>\n<p><em>&#8220;<\/em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; d\u00favida inversa \u2013 im\u00f3vel penhorado com base no art.53, \u00a71\u00b0, da Lei 8.212\/91 Indisponibilidade que obsta apenas a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria Possibilidade de registro da Carta de Arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso provido&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n 0004717-40.2010.8.26.0411 \u2013 Relator Desembargador Renato Nalini, DJ 27\/8\/12).<\/p><\/blockquote>\n<p>Para o mesmo Norte, aponta a remansosa jurisprud\u00eancia das C\u00e2maras de Direito Privado e de Direito P\u00fablico desta Alta Corte Bandeirante:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade atinge apenas os atos volunt\u00e1rios do titular do bem, n\u00e3o o tornando impenhor\u00e1vel para outras execu\u00e7\u00f5es. Assim, o decreto de indisponibilidade do im\u00f3vel pela averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula em desfavor do executado n\u00e3o \u00e9 fato impeditivo para a realiza\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, a decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens tem apenas a finalidade de impedir que o r\u00e9u de determinada a\u00e7\u00e3o aliene ou grave por vontade pr\u00f3pria seu patrim\u00f4nio, esvaziando-o em preju\u00edzo de eventuais credores, o que n\u00e3o impede que sobre ele tamb\u00e9m recaia penhora.\u201d (Agravo de Instrumento n\u00ba 2006767-64.2016.8.26.0000, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Ponte Neto, j. 25\/5\/16)<\/p>\n<p>\u201cAgravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial Alega\u00e7\u00e3o de nulidade por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o prospera Decis\u00e3o que esclareceu o motivo pelo qual indeferiu a penhora &#8211; Penhora &#8211; Indeferimento tendo em vista a indisponibilidade do bem, decorrente de execu\u00e7\u00e3o promovida pela Fazenda P\u00fablica &#8211; Alegada possibilidade da constri\u00e7\u00e3o &#8211; Acolhimento &#8211; Indisponibilidade que impede t\u00e3o somente atos de disposi\u00e7\u00e3o do devedor, n\u00e3o obstando penhora do bem, nem aliena\u00e7\u00e3o judicial &#8211; Necessidade de observ\u00e2ncia, apenas, da prefer\u00eancia do cr\u00e9dito fiscal Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2200292-45.2015.8.26.0000, Relator(a): Jacob Valente 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 30\/11\/2015)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O. Decreto de indisponibilidade de bens proferido em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o impede a penhora determinada em outras exce\u00e7\u00f5es movidas contra o mesmo devedor. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2187730-04.2015.8.26.0000, Relator(a): Paulo Alcides, 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 02\/10\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o bastasse, \u00e9 a firme posi\u00e7\u00e3o do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cPROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. IM\u00d3VEL PENHORADO EM EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. INDISPONIBILIDADE. ART. 53, \u00a7 1\u00ba, DA LEI 8.212\/91. NOVA PENHORA EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ARREMATA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DO CREDOR HIPOTEC\u00c1RIO. EFIC\u00c1CIA DO ATO FRENTE AO EXECUTADO E AO ARREMATANTE. ALIENA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DE BEM PENHORADO. LAPSO TEMPORAL RAZO\u00c1VEL ENTRE A AVALIA\u00c7\u00c3O DO BEM E A HASTA P\u00daBLICA. REAVALIA\u00c7\u00c3O. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA NECESSIDADE. SIMPLES ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/p>\n<p>A indisponibilidade de que trata o art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91, refere-se \u00e0 inviabilidade da aliena\u00e7\u00e3o, pelo executado, do bem penhorado em execu\u00e7\u00e3o movida pela Fazenda P\u00fablica, o que n\u00e3o impede que recaia nova penhora sobre o mesmo bem, em outra execu\u00e7\u00e3o. Precedentes. (&#8230;) Agravo a que se nega provimento\u201c (AgRg na MC n\u00ba 16.022\/SP, 3\u00aa Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 27.4.2010).<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. PENHORA. INDISPONIBILIDADE. IM\u00d3VEL PENHORADO EM EXECUTIVO FISCAL. ART. 53, \u00a7 1\u00ba, LEI 8.212\/91. ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA. POSSIBILIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 711 DO CPC.<\/p>\n<p>I &#8211; A indisponibilidade a que se refere o art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91, traduz-se na invalidade, em rela\u00e7\u00e3o ao ente Fazend\u00e1rio, de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, praticado\u00a0<em>sponte propria\u00a0<\/em>pelo devedor-executado ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do bem em decorr\u00eancia da segunda penhora, realizada nos autos de execu\u00e7\u00e3o proposta por particular, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores atinentes ao cr\u00e9dito fazend\u00e1rio relativo ao primeiro gravame imposto.\u201d (RECURSO ESPECIAL N\u00ba 512.398 &#8211; SP (2003\/0031765-1) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER, j. 17\/2\/04)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por todo o aduzido, dou provimento ao recurso, para viabilizar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.05.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1011373-65.2016.8.26.0320, da Comarca de\u00a0Limeira, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0LUIZ CARLOS DOS SANTOS, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE LIMEIRA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento ao recurso, para [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14369","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14369","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14369"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14369\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14369"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14369"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14369"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}