{"id":14367,"date":"2018-05-22T19:50:22","date_gmt":"2018-05-22T21:50:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14367"},"modified":"2018-05-22T19:50:22","modified_gmt":"2018-05-22T21:50:22","slug":"cgjsp-incidencia-do-desconto-previsto-no-item-1-6-especialidade-de-notas-da-lei-de-emolumentos-a-toda-escritura-publica-de-compra-e-venda-que-tenha-por-objeto-lote-enquadrado-no-paragrafo-6o-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14367","title":{"rendered":"CGJ&#124;SP: Incid\u00eancia do desconto previsto no item 1.6. (especialidade de Notas), da Lei de Emolumentos, a toda escritura p\u00fablica de compra e venda que tenha por objeto lote enquadrado no par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79. Manuten\u00e7\u00e3o do entendimento da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. N\u00e3o revoga\u00e7\u00e3o do artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79 pelo artigo 167, inciso II, 32., da Lei de Registros P\u00fablicos, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 13.465\/17 &#8211; Requerimento indeferido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2017\/106303 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(194\/2018-E)<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p><strong>Incid\u00eancia do desconto previsto no item 1.6. (especialidade de Notas), da Lei de Emolumentos, a toda escritura p\u00fablica de compra e venda que tenha por objeto lote enquadrado no par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79. Manuten\u00e7\u00e3o do entendimento da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. N\u00e3o revoga\u00e7\u00e3o do artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79 pelo artigo 167, inciso II, 32., da Lei de Registros P\u00fablicos, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 13.465\/17 &#8211; Requerimento indeferido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de requerimento dos D. Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo e Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo referindo a revoga\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79 ou, sucessivamente, a modifica\u00e7\u00e3o do precedente desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de molde a n\u00e3o caber concess\u00e3o de desconto de emolumentos para as escrituras p\u00fablicas lavradas em cumprimento a contrato de compromisso de compra e venda (a fls. 47\/66).<\/p>\n<p>O Instituto de Registro Imobili\u00e1rio do Brasil mencionou a excepcionalidade do compromisso de compra e venda servir de causa \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade ao lado da regra geral do contrato de compra e venda constante do artigo 108 do C\u00f3digo Civil (a fls. 83\/89).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No presente processo administrativo foi fixado precedente administrativo no sentido de que o \u201cdesconto previsto no item 1.6. (especialidade de Notas), da Lei de Emolumentos, aplica-se a toda escritura p\u00fablica de compra e venda que tenha por objeto lote enquadrado no par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79\u201d; conforme publica\u00e7\u00e3o no DJE (a fls. 24\/31 e 35\/44).<\/p>\n<p>Passamos ao exame das alega\u00e7\u00f5es dos Doutos CNB &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo e ARISP por meio das quais \u00e9 pretendida a modifica\u00e7\u00e3o da referida orienta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O primeiro argumento a ser analisado envolve a eventual revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do art. 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79 pelo artigo 167, inciso II, 32., da Lei de Registros P\u00fablicos, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 13.465\/17.<\/p>\n<p>O artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79, estabelece:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a7 6\u00ba Os compromissos de compra e venda, as cess\u00f5es e as promessas de cess\u00e3o valer\u00e3o como t\u00edtulo para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quita\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De outra parte, o artigo 167, inciso II, 32., da Lei de Registros P\u00fablicos, prescreve:<\/p>\n<blockquote><p><em>II &#8211; a averba\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>32. do termo de quita\u00e7\u00e3o de contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quita\u00e7\u00e3o dos instrumentos p\u00fablicos ou privados oriundos da implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos ou de processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, firmado pelo empreendedor propriet\u00e1rio de im\u00f3vel ou pelo promotor do empreendimento ou da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria objeto de loteamento, desmembramento, condom\u00ednio de qualquer modalidade ou de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, exclusivamente para fins de exonera\u00e7\u00e3o da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o im\u00f3vel perante o Munic\u00edpio, n\u00e3o implicando transfer\u00eancia de dom\u00ednio ao compromiss\u00e1rio comprador ou ao benefici\u00e1rio da regulariza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o obstante a respeit\u00e1vel compreens\u00e3o exposta, as hip\u00f3teses tratadas nos diplomas legislativos indicados s\u00e3o diversas.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o contida no artigo 167, inciso II, 32., da Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 uma norma espec\u00edfica para fins de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade tribut\u00e1ria pelo promitente vendedor; como consta do in\u00edcio de seu quarto final \u201cexclusivamente para fins de exonera\u00e7\u00e3o da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o im\u00f3vel perante o Munic\u00edpio\u201d (grifos meus).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a parte final, ao estabelecer \u201cn\u00e3o implicando transfer\u00eancia de dom\u00ednio ao compromiss\u00e1rio comprador ou ao benefici\u00e1rio da regulariza\u00e7\u00e3o\u201d, aclara a situa\u00e7\u00e3o do aspecto tribut\u00e1rio, do contr\u00e1rio, competiria ao promitente vendedor responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A averba\u00e7\u00e3o do termo de quita\u00e7\u00e3o do compromisso de compra e venda registrado, no aspecto em comento, tem um fim exclusivo &#8211; exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>De outra parte, a previs\u00e3o contida no artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79, regula fen\u00f4meno jur\u00eddico diverso, qual seja, a transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria pelo registro do t\u00edtulo, situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica absolutamente diferente da exclus\u00e3o da responsabilidade sobre tributos municipais.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o sugerida implicaria na exclus\u00e3o do disposto no artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79 do sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Nesse momento, de aus\u00eancia de precedentes jurisdicionais e administrativos a respeito, a interpreta\u00e7\u00e3o merece ser realizada com utiliza\u00e7\u00e3o da prud\u00eancia e do comedimento, sobretudo na via administrativa.<\/p>\n<p>A prud\u00eancia (sensatez), objeto das considera\u00e7\u00f5es de Arist\u00f3teles (<em>\u00c9tica a nic\u00f4maco. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p. 140<\/em>), calham no presente:<\/p>\n<blockquote><p><em>Se, por conseguinte, deliberar bem \u00e9 pr\u00f3prio dos sensatos, a boa delibera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a corre\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o a respeito do que \u00e9 conveniente como meio para o fim, do qual a sensatez tem uma concep\u00e7\u00e3o verdadeira.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657\/42) concede foros normativos ao ju\u00edzo prudencial no \u00e2mbito administrativo, em considera\u00e7\u00e3o de suas consequ\u00eancias, como consta de seu artigo 20, caput:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, n\u00e3o se decidir\u00e1 com base em valores jur\u00eddicos abstratos sem que sejam consideradas as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas da decis\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que a interpreta\u00e7\u00e3o se volte ao Direito e a aplica\u00e7\u00e3o se volte ao fato da vida, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel separa\u00e7\u00e3o absoluta entre esses momentos ante a \u00ednsita comunica\u00e7\u00e3o existente entre eles (Zagrebelsky, Gustavo. La legge e la sua giustizia. Bologna: Il Mulino, 2008, p. 163).<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, qualquer que seja o racioc\u00ednio eleito, respeitosamente, n\u00e3o h\u00e1 elementos seguros para conclus\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita defendida.<\/p>\n<p>Passamos ao exame do segundo argumento &#8211; a submiss\u00e3o do compromisso de compra e venda \u00e0 regra de forma prevista no artigo 108 do C\u00f3digo Civil e, tamb\u00e9m, viola\u00e7\u00e3o \u00e0s regras de direito tribut\u00e1rio incidentes.<\/p>\n<p>A compreens\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79, a qualquer loteamento regular \u00e9 assente no C. Conselho Superior da Magistratura desde o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0012161- 30.2010.8.26.0604, em 06.10.2011; o que vem sendo seguido pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a a exemplo do decidido no Processo n. 35.956\/2014, em 22.04.2014; consolidado na esfera deste processo administrativo.<\/p>\n<p>O artigo 108 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.\u00a0<\/em>(grifos nossos)<\/p><\/blockquote>\n<p>O artigo em exame, no aspecto dos im\u00f3veis com valor superior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimo, \u00e0 partida, fixa a possibilidade legislativa de disposi\u00e7\u00e3o legal diversa, destarte, h\u00e1 previs\u00e3o de regramento excepcional, ou seja, a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumento particular.<\/p>\n<p>S\u00e3o hip\u00f3teses de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral, a constitui\u00e7\u00e3o do direito de real de aquisi\u00e7\u00e3o na forma do artigo 1.417 do C\u00f3digo Civil e as transmiss\u00f5es da propriedade imobili\u00e1ria previstas no artigo 61, par\u00e1grafo 5\u00ba, da Lei n. 4.380\/64, artigo 38 da Lei n. 9.514\/94 e artigos 53 e 64 da Lei n. 8.934\/94.<\/p>\n<p>Assim, o artigo 108 do C\u00f3digo Civil n\u00e3o obriga a forma p\u00fablica em todas as transmiss\u00f5es imobili\u00e1rias ante a possibilidade de prescri\u00e7\u00f5es legais espec\u00edficas, fora da regra geral.<\/p>\n<p>No sistema brasileiro de aquisi\u00e7\u00e3o de direitos reais imobili\u00e1rios, o registro \u00e9 constitutivo nos termos do artigo 1.245 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O Brasil adota o sistema do t\u00edtulo e modo, o qual, conforme M\u00f3nica Jardim (Efeitos substantivos do registro predial. Almedina: Coimbra, 2013, p. 51):<\/p>\n<blockquote><p><em>No sistema de t\u00edtulo e modo a aquisi\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos direitos reais dependem de um t\u00edtulo \u2013 fundamento jur\u00eddico ou causa que justifica a muta\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real &#8211; e de um modo: acto pelo qual se realiza efectivamente a aquisi\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do direito real, acto atrav\u00e9s do qual se executa o pr\u00e9vio acordo de vontades.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A esta altura compete verificar a adequa\u00e7\u00e3o do previsto no artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79, ao sistema do t\u00edtulo e modo.<\/p>\n<p>O compromisso de compra e venda de bem im\u00f3vel no Brasil \u00e9 um relevante instrumento jur\u00eddico voltado \u00e0s transfer\u00eancias imobili\u00e1rias com total aceita\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Apesar do absoluto respeito pela culta posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria acatada no r. parecer de fls. 24\/31, humildemente, pensamos de forma diversa, pois, o compromisso de compra e venda, ainda que impr\u00f3prio, n\u00e3o encerra uma esp\u00e9cie do contrato de compra e venda.<\/p>\n<p>O compromisso de compra e venda utilizado de forma at\u00edpica (impr\u00f3prio), com antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos de direito material do contrato de compra e venda ou com finalidade de garantia para o recebimento do pre\u00e7o, n\u00e3o prescinde da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda (contrato definitivo).<\/p>\n<p>Francisco Eduardo Loureiro (<em>Responsabilidade civil no compromisso de compra e venda<\/em>. In: Tavares da Silva, Regina Beatriz.\u00a0<em>Responsabilidade civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 168 e 169), tratando desses pontos, assevera pela necessidade da celebra\u00e7\u00e3o do contrato definitivo, ainda como obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o principal, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>Uma nova e relevante fun\u00e7\u00e3o at\u00edpica a um contrato preliminar, via de regra n\u00e3o cogitada pela doutrina, \u00e9 a de servir de instrumento de garantia ao recebimento do pre\u00e7o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Situa\u00e7\u00e3o diametralmente diversa \u00e9 a dos contratos preliminares que t\u00eam por fun\u00e7\u00e3o apenas a garantia do pre\u00e7o parcelado, ou a obten\u00e7\u00e3o de vantagens fiscais. Em tais fun\u00e7\u00f5es, o contrato preliminar produz desde logo efeitos substanciais, e a celebra\u00e7\u00e3o do contrato definitivo \u00e9 apenas mais uma das obriga\u00e7\u00f5es &#8211; nem sempre a principal &#8211; assumida pelas partes.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Luiz D\u00edez-Picazo e Antonio Gull\u00f3n (Sistema de derecho civil. v. II. Madrid: Tecnos, 2001, p. 46), ao tratarem da causa do contrato afirmam:<\/p>\n<blockquote><p><em>En tal sentido, la causa puede ser definida como el prop\u00f3sito de alcanzar un determinado resultado emp\u00edrico con el negocio.<\/em><\/p>\n<p><em>Ahora bien, la dificultad radica en destacar cu\u00e1l de los prop\u00f3sitos que se dan en el seno del querer interno de las partes va a poseer aquella cualidad.<\/em><\/p>\n<p><em>Para que tenga relevancia el prop\u00f3sito h\u00e1 de ser com\u00fan a las partes del negocio o, por lo menos, si una de ellas lo ha tenido, ha sido reconocido y no rechazado por la outra, que consiente en la celebraci\u00f3n del negocio para alcanzarlo.<\/em><\/p>\n<p><em>Cuando no exista un prop\u00f3sito espec\u00edfico, la causa se encuentra simplemente en el prop\u00f3sito de alcanzar la finalidade gen\u00e9rica del negocio, o, si se quiere decir de otra manera, la finalidad pr\u00e1ctico-social del mismo. As\u00ed, en la compraventa ser\u00e1 el intercambio de cosa por precio; en el arrendamiento, el intercambio del goce de cosa ajena a cambio de una merced; en la donaci\u00f3n, el de enriquecer al donatario, etc. Esas finalidades han sido reconocidas previamente por el Derecho como merecedoras de protecci\u00f3n, al tipificarse y regularse los negocios (compraventa, arrendamiento, donaci\u00f3n, etc.).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que a causa do contrato n\u00e3o seja tratada de forma expressa no C\u00f3digo Civil \u00e9 da estrutura da lei substantiva civil sua presen\u00e7a. A respeito afirma Rosa Maria Nery (<em>\u00c9 poss\u00edvel a conviv\u00eancia do princ\u00edpio da autonomia privada com o da lealdade,<\/em>\u00a0<em>dito da boa-f\u00e9 objetiva?\u00a0<\/em>Revista de Direito Privado, S\u00e3o Paulo, vol. 73\/2017, p. 20, Jan \/ 2017):<\/p>\n<blockquote><p><em>A formalidade da declara\u00e7\u00e3o de vontade, como mecanismo de seguran\u00e7a jur\u00eddica, nunca foi suficiente &#8211; desde os prim\u00f3rdios do direito privado &#8211; para deixar claro que, para al\u00e9m das formalidades alusivas \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de vontade, o direito privado n\u00e3o dispensava outro elemento para justificar as atribui\u00e7\u00f5es patrimoniais acrescidas ao patrim\u00f4nio dos celebrantes de uma aven\u00e7a, e que esse elemento era a causa.<\/em><\/p>\n<p><em>Causa \u00e9 um elemento do neg\u00f3cio jur\u00eddico que n\u00e3o aparece t\u00e3o claramente na sua estrutura tradicional, como a vemos concebida no CC 104 e artigos seguintes, mas que est\u00e1 absolutamente imbricada com a funcionalidade do contrato e com a justificabilidade das atribui\u00e7\u00f5es patrimoniais devidas aos celebrantes, por decorr\u00eancia do neg\u00f3cio jur\u00eddico de que participaram.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A causa do compromisso de compra e venda \u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda, em conformidade ao disposto no artigo 463 do C\u00f3digo Civil, portanto, acaso fosse modalidade de compra e venda desnecess\u00e1rio seria a celebra\u00e7\u00e3o do contrato definitivo (compra e venda).<\/p>\n<p>Nessa linha, como mencionado pelo Dr. Ivan Jacopetti do Lago, na manifesta\u00e7\u00e3o do IRIB (a fls. 85\/88), a possibilidade da considera\u00e7\u00e3o do compromisso de compra e venda enquanto esp\u00e9cie do g\u00eanero contrato de compra e venda teria melhor pertin\u00eancia em sistemas com transmiss\u00e3o de propriedade pelo t\u00edtulo, a exemplo dos sistemas franc\u00eas e italiano.<\/p>\n<p>O artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79, por incid\u00eancia do princ\u00edpio da heteronomia da vontade, fixa efeito substancial legal ao compromisso de compra e venda, como contrato definitivo fosse, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da prova da quita\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>Diante disso, a lei concede ao compromisso de compra e venda acrescido da quita\u00e7\u00e3o for\u00e7a de t\u00edtulo translativo do direito real de propriedade, equiparando-o, no plano dos efeitos, ao contrato de compra e venda.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, o compromisso de compra e venda realizado por instrumento particular, forma mais comum na realidade econ\u00f4mica, social e jur\u00eddica, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o, ocorrer\u00e1 outra hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o ao fixado no artigo 108 do C\u00f3digo Civil, dada a natureza particular do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>Acaso os compromiss\u00e1rios optem pela realiza\u00e7\u00e3o do contrato mediante forma p\u00fablica, ocorrendo exatamente a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contida no artigo 26, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79, incide o desconto previsto no item 1.6 das Notas Explicativas da Especialidade de Notas; porquanto o neg\u00f3cio jur\u00eddico admite forma particular.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o n\u00e3o flexibiliza ou expande a aplica\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o legal, pelo contr\u00e1rio, \u00e9 limitada\u00a0<em>\u00e0s escrituras p\u00fablicas de venda e compra que tenha por objeto lote enquadrado no par\u00e1grafo 6\u00ba, do art. 26, da Lei n. 6.766\/79\u00a0<\/em>(a fls. 28).<\/p>\n<p>Ante o exposto, respeitada a culta compreens\u00e3o exposta pelas Doutas Associa\u00e7\u00f5es, o parecer que, respeitosamente, submetemos \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido da manuten\u00e7\u00e3o dos precedentes desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Sub Censura.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 09 de maio de 2018.<\/p>\n<p>(a)\u00a0<strong>Marcelo Benacchio<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(a)\u00a0<strong>Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(a)\u00a0<strong>Paulo Cesar Batista dos Santos<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>(a)\u00a0<strong>Stef\u00e2nia Costa Amorim Requena<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:\u00a0<\/strong>Aprovo o parecer dos MM. Ju\u00edzes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, mantenho o entendimento desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a acerca da incid\u00eancia do desconto previsto no item 1.6. (especialidade de Notas), da Lei de Emolumentos, a toda escritura p\u00fablica de compra e venda que tenha por objeto lote enquadrado no par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n. 6.766\/79. Encaminhe-se c\u00f3pia do parecer e desta decis\u00e3o aos D. Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo, Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo e Instituto de Registro Imobili\u00e1rio do Brasil. Publique-se o parecer e esta decis\u00e3o no DJE. S\u00e3o Paulo, 11 de maio de 2018. (a)\u00a0<strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO,\u00a0<\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJe de 22.05.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO N\u00ba 2017\/106303 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. (194\/2018-E) Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Incid\u00eancia do desconto previsto no item 1.6. 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