{"id":14353,"date":"2018-05-21T12:35:50","date_gmt":"2018-05-21T14:35:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14353"},"modified":"2018-05-21T12:35:50","modified_gmt":"2018-05-21T14:35:50","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-herdeiros-que-se-declararam-como-mantenedores-de-unioes-estaveis-principio-da-especialidade-subjetiva-herdeiros-que-devem-ser-qualificados-com-as","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14353","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Formal de Partilha &#8211; Herdeiros que se declararam como mantenedores de uni\u00f5es est\u00e1veis &#8211; Princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; Herdeiros que devem ser qualificados com as indica\u00e7\u00f5es de seus estados civis &#8211; Necessidade, ainda, de apresenta\u00e7\u00e3o das anu\u00eancias dos respectivos companheiros com as declara\u00e7\u00f5es de uni\u00f5es est\u00e1veis, uma vez que, no presente caso concreto, n\u00e3o participaram da a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio &#8211; D\u00favida procedente, mas por fundamento distinto daquele adotado pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis para a recusa do registro &#8211; Recurso n\u00e3o provido, com determina\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1101111-45.2016.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO EST. DE SP, \u00e9 apelada IVANICE SERAFIM PEREIRA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso para manter o julgamento de proced\u00eancia da d\u00favida e, portanto, a negativa de registro do formal de partilha, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de abril de 2018.<\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1101111-45.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 37.294<\/strong><\/p>\n<p><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Formal de Partilha &#8211; Herdeiros que se declararam como mantenedores de uni\u00f5es est\u00e1veis &#8211; Princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; Herdeiros que devem ser qualificados com as indica\u00e7\u00f5es de seus estados civis &#8211; Necessidade, ainda, de apresenta\u00e7\u00e3o das anu\u00eancias dos respectivos companheiros com as declara\u00e7\u00f5es de uni\u00f5es est\u00e1veis, uma vez que, no presente caso concreto, n\u00e3o participaram da a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio &#8211; D\u00favida procedente, mas por fundamento distinto daquele adotado pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis para a recusa do registro &#8211; Recurso n\u00e3o provido, com determina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo contra a senten\u00e7a de fls. 314\/319 que julgou \u201cparcialmente procedente\u201d d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro de formal de partilha que abrange im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 76.002 do 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Sustentou o apelante, em resumo, que a d\u00favida deve ser julgada procedente, mantendo-se o \u00f3bice ao registro do formal de partilha. Entende o recorrente que a qualifica\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel a partir de simples declara\u00e7\u00e3o dos interessados \u00e9 incompat\u00edvel com o sistema registral imobili\u00e1rio e que, por essa raz\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel a formaliza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel e seu registro antes do ingresso do formal de partilha no f\u00f3lio real. Caso optem por manter a uni\u00e3o est\u00e1vel na informalidade, sugere que retifiquem o estado civil constante do formal de partilha.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 340\/342).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Nas primeiras declara\u00e7\u00f5es apresentadas no arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Maria Alexandre Pereira foram: a) o herdeiro Nilo Serafim Pereira qualificado como companheiro de Maria Edeniuda da Silva; b) a herdeira Ivanice Serafim Pereira como companheira de La\u00e9rcio Ferreira dos Santos; c) a herdeira Creuzenice Serafim Pereira como companheira de Salviano da Silva Cruz (fls. 21).<\/p>\n<p>Diante da qualifica\u00e7\u00e3o desses herdeiros, o Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis negou o ingresso do formal partilha pela aus\u00eancia do pr\u00e9vio registro de escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel no Registro de Im\u00f3veis da comarca do domic\u00edlio dos companheiros, ou de pr\u00e9vio registro de escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis encontra respaldo nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a que em seu Cap\u00edtulo XX determinam que ser\u00e1 averbada na matr\u00edcula do im\u00f3vel a uni\u00e3o est\u00e1vel declarada judicialmente ou estabelecida por escritura p\u00fablica registrada no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais (item 11, &#8220;b&#8221;, 5), e<\/p>\n<p>prosseguem dispondo:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>85. As escrituras antenupciais e as escrituras p\u00fablicas que regulem regime de bens na uni\u00e3o est\u00e1vel ser\u00e3o registradas no Registro de Im\u00f3veis da comarca em que os c\u00f4njuges ou companheiros t\u00eam ou tiverem seu \u00faltimo domic\u00edlio sem preju\u00edzo de sua averba\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no lugar da situa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>85.1. O registro da conven\u00e7\u00e3o antenupcial ou da escritura p\u00fablica envolvendo regime de bens na uni\u00e3o est\u00e1vel mencionar\u00e1, obrigatoriamente, os nomes e a qualifica\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges ou companheiros, as disposi\u00e7\u00f5es ajustadas quanto ao regime de bens e a data em que se realizou o casamento ou da escritura p\u00fablica, constante de certid\u00e3o que dever\u00e1 ser apresentada com a escritura. Se essa certid\u00e3o n\u00e3o for arquivada em cart\u00f3rio, dever\u00e3o ainda ser mencionados no registro o cart\u00f3rio em que se realizou o casamento, o n\u00famero do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado ou do registro da escritura envolvendo a uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por\u00e9m, respeitados os entendimentos em sentido contr\u00e1rio, considerado que a mat\u00e9ria comporta nova interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o requisitos da uni\u00e3o est\u00e1vel a conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objeto de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, ou como previsto no art. 1723 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>Art. 1.723. \u00c9 reconhecida como entidade familiar a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba A uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o se constituir\u00e1 se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; n\u00e3o se aplicando a incid\u00eancia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba As causas suspensivas do art. 1.523 n\u00e3o impedir\u00e3o a caracteriza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Os requisitos enumerados no C\u00f3digo Civil para a constitui\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o contemplam a celebra\u00e7\u00e3o de ato formal, ou a realiza\u00e7\u00e3o de cerim\u00f4nia revestida de formalidades espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Diante disso, e ao contr\u00e1rio do casamento, a uni\u00e3o est\u00e1vel tem como caracter\u00edstica pr\u00f3pria a informalidade, ou informalismo, para a sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de formalismo, ademais, \u00e9 apontada por Euclides de Oliveira como um dos requisitos da uni\u00e3o est\u00e1vel (&#8220;Uni\u00e3o Est\u00e1vel: do concubinato ao casamento: antes e depois do C\u00f3digo Civil&#8221;, 6\u00ba ed., S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2003, p. 122), esclarecendo o autor:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>A uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 tipicamente livre na sua forma\u00e7\u00e3o. Independe de qualquer formalidade, bastando o fato em si, de optarem, homem e mulher, por estabelecer vida em comum. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Bem o diz ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO, assinalando que a uni\u00e3o de fato se instaura &#8216;a partir do instante em que resolvem seus integrantes iniciar a conviv\u00eancia como se fossem casados, renovando dia a dia tal conduta, e recheando-a de afinidade e afei\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da intensidade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Na uni\u00e3o est\u00e1vel basta o m\u00fatuo consentimento dos conviventes, que se presume do seu comportamento convergente e da cont\u00ednua renova\u00e7\u00e3o pela perman\u00eancia<\/strong>&#8221; (Euclides de Oliveira, obra citada, p. 124).<\/p><\/blockquote>\n<p>A informalidade para a constitui\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, entretanto, convive com a exig\u00eancia de observa\u00e7\u00e3o de formas espec\u00edficas para que certos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos produzam os efeitos que deles se pretende.<\/p>\n<p>Assim ocorre, em especial, quanto aos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que t\u00eam como caracter\u00edstica a constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais sobre im\u00f3veis que s\u00e3o opon\u00edveis &#8220;erga omnes&#8221; por for\u00e7a da publicidade decorrente de seu registro.<\/p>\n<p>Desse modo, para o julgamento da d\u00favida suscitada, devem ser diferenciados os atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos relacionados aos direitos da personalidade cuja oponibilidade em rela\u00e7\u00e3o a terceiros prescindem de cerim\u00f4nia e forma prescritas em lei, como ocorre com a constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia por meio da uni\u00e3o est\u00e1vel, e os atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que demandam publicidade espec\u00edfica,<\/p>\n<p>por meio de sua inscri\u00e7\u00e3o em Registro P\u00fablico, como ocorre com os direitos reais imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>O que se pretende, <em>in casu<\/em>, \u00e9 por meio do registro de formal de partilha torna p\u00fablico o direito de propriedade que foi adquirido pelos herdeiros por meio de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria e, assim, conferir ao referido direito oponibilidade &#8220;erga omnes&#8221;.<\/p>\n<p>Para isso, dever\u00e3o os herdeiros ser qualificados com indica\u00e7\u00e3o de seus estados civis (art. 176, \u00a7 1\u00ba, III, 2, &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 6.015\/74).<\/p>\n<p>E para efeito de registro dever\u00e1 ser entendimento como estado civil o de solteiro, casado, vi\u00favo, separado e divorciado, n\u00e3o o constituindo, portanto, o de &#8220;companheiro&#8221;, embora possa essa qualidade ser indicada tanto em atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos como nos documentos e registros que deles decorrerem.<\/p>\n<p>Portanto, para efeito de registro imobili\u00e1rio, permanece aplic\u00e1vel a li\u00e7\u00e3o de Irineu Antonio Pedrotti:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>A qualifica\u00e7\u00e3o do homem e da mulher compreende nacionalidade, naturalidade, filia\u00e7\u00e3o, estado civil, RG, CPF\/MF, domic\u00edlio, resid\u00eancia, e outros caracteres subsidi\u00e1rios. Como estado civil pode dizer que \u00e9 solteiro, casado, vi\u00favo, separado consensual ou judicialmente (anteriormente desquitado amig\u00e1vel ou judicialmente), divorciado amig\u00e1vel ou judicialmente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Mas, agora, com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, n\u00e3o poder\u00e1 dizer unido estavelmente?<\/strong><\/p>\n<p><strong>E, esse estado n\u00e3o demonstra a entidade familiar dada pela nova norma constitucional?<\/strong><\/p>\n<p><strong>O concubinato e\/ou a sociedade de fato, e\/ou a uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o cria, em verdade um estado civil e nem modifica a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que a pessoa tem. Tratando-se que algu\u00e9m que viva more ux\u00f3rio ser\u00e1 considerado concubino, companheiro, unido estavelmente, por se encontrar configurada essa situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Pode-se usar a express\u00e3o unido estavelmente para demonstrar a exist\u00eancia de uma entidade familiar, autorizada pelo preceito constitucional&#8230;<\/strong>&#8221; (&#8220;Concubinato &#8211; Uni\u00e3o Est\u00e1vel&#8221;, 4\u00ba ed., S\u00e3o Paulo: LEUD, 1999, p. 203\/204).<\/p><\/blockquote>\n<p>A necessidade de indica\u00e7\u00e3o do estado civil do titular do direito real permanece presente porque a uni\u00e3o est\u00e1vel pode coexistir com o casamento, desde que constitu\u00edda com pessoa separada de fato, como previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 1.723 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>Art. 1.723. \u00c9 reconhecida como entidade familiar a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba A uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o se constituir\u00e1 se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; n\u00e3o se aplicando a incid\u00eancia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outros termos, a uni\u00e3o est\u00e1vel pode ser mantida tanto entre duas pessoas solteiras, vi\u00favas, separadas ou divorciadas, como entre pessoas casadas, desde que separadas de fato de seus respectivos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Bem por isso, n\u00e3o h\u00e1 como admitir no Registro Imobili\u00e1rio que tem como finalidade prec\u00edpua a de promover a publicidade dos direitos reais inscritos, com estrita observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva para que possam produzir efeitos &#8220;erga omnes&#8221;, que o titular de direito dessa natureza seja qualificado simplesmente como &#8220;companheiro&#8221;, ou &#8220;em uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;, sem que se indique seu real estado civil que pode, em tese, ser o de casado.<\/p>\n<p>Em sendo casado n\u00e3o poder\u00e1 o titular do direito real ser, ao mesmo tempo, qualificado como &#8220;companheiro&#8221; ou &#8220;em uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;, ressalvado pr\u00e9vio reconhecimento judicial da exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, porque o Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o comporta a simult\u00e2nea inscri\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade que sejam conflitantes entre si.<\/p>\n<p>Desse modo, ou titular do direito \u00e9 qualificado no Registro de Im\u00f3veis como solteiro, vi\u00favo, separado ou divorciado e mantendo uni\u00e3o est\u00e1vel, do que n\u00e3o decorrer\u00e1 eventual direito conflitante entre eventual c\u00f4njuge e companheiro, ou \u00e9 casado e, em consequ\u00eancia, n\u00e3o poder\u00e1 ser qualificado tamb\u00e9m como &#8220;em uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;, pois neste caso os direitos do c\u00f4njuge e do companheiro poder\u00e3o ser incompat\u00edveis entre si, exceto se o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel decorrer de a\u00e7\u00e3o judicial que atinja o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Por todos esses motivos, o Provimento n\u00ba 37\/2004 da Eg. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a delimita seu alcance e efeitos e discrimina as diferentes hip\u00f3teses para registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da informalidade para sua constitui\u00e7\u00e3o e, em regra, para sua dissolu\u00e7\u00e3o, o art. 1\u00ba do Provimento n\u00ba 37\/2004 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a prev\u00ea que o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Registro Civil das Pessoas Naturais \u00e9 faculdade dos companheiros:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>Art. 1\u00ba. \u00c9 facultativo o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do C\u00f3digo Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo facultativo, n\u00e3o deve esse registro ser exigido para que um dos companheiros, ou ambos, pratiquem atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos compat\u00edveis com a autonomia da vontade.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m em decorr\u00eancia da informalidade para sua constitui\u00e7\u00e3o e dissolu\u00e7\u00e3o, e por independer de outra publicidade para sua exist\u00eancia, o art. 5\u00ba do Provimento n\u00ba 37\/2004 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a determina que o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais produzir\u00e1 efeitos patrimoniais entre os companheiros, n\u00e3o prejudicando terceiros que n\u00e3o tiverem participado da escritura p\u00fablica:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>Art. 5\u00ba. O registro de uni\u00e3o est\u00e1vel decorrente de escritura p\u00fablica de reconhecimento ou extin\u00e7\u00e3o produzir\u00e1 efeitos patrimoniais entre os companheiros, n\u00e3o prejudicando terceiros que n\u00e3o tiverem participado da escritura p\u00fablica<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por seu turno, para preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica que os registros p\u00fablicos visam proporcionar nas rela\u00e7\u00f5es sociais, o art. 8\u00ba do Provimento n\u00ba 37\/2004 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a determina que a uni\u00e3o est\u00e1vel com pessoa casada n\u00e3o poder\u00e1 ser inscrita no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, exceto se separada judicial ou extrajudicialmente, ou se a declara\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel decorrer de senten\u00e7a judicial transitada em julgada:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>Art. 8\u00ba. N\u00e3o poder\u00e1 ser promovido o registro, no Livro E, de uni\u00e3o est\u00e1vel de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declara\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel decorrer de senten\u00e7a judicial transitada em julgado<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ao delimitar o alcance e os efeitos, e discriminar as hip\u00f3teses em que admitido o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, o Provimento n\u00ba 37\/2014 da Eg. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a serve de par\u00e2metro para o ingresso uni\u00e3o est\u00e1vel nos demais Registros P\u00fablicos que, como exposto, n\u00e3o pode ser causa para a concomitante inscri\u00e7\u00e3o de direitos reais de igual natureza, entre c\u00f4njuge e companheiro, que sejam conflitantes entre si.<\/p>\n<p>Portanto, a meu ver, esses par\u00e2metros devem nortear a fixa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o ingresso, no Registro de Im\u00f3veis, de t\u00edtulo em que o titular do direito inscrito se qualifique como &#8220;companheiro&#8221;, ou &#8220;em uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;.<\/p>\n<p>O primeiro requisito \u00e9 que a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel decorra de declara\u00e7\u00e3o conjunta dos companheiros, ou de senten\u00e7a judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p>Assim porque a declara\u00e7\u00e3o unilateral de vontade, ou seja, de que \u00e9 ou foi mantida uni\u00e3o est\u00e1vel, somente obriga quem a realizou, sem criar ou prejudicar direito de terceiro que dela n\u00e3o tiver participado.<\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio que conste no t\u00edtulo o real estado civil do titular do direito, ou seja, solteiro, casado, vi\u00favo, separado ou divorciado.<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo casado, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o para que o titular de direito inscrito seja qualificado conforme seu estado civil, com indica\u00e7\u00e3o de que mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel desde que tamb\u00e9m constem no registro o nome do respectivo companheiro e o restante de sua qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sendo o titular do direito casado ao tempo da aquisi\u00e7\u00e3o do direito real, sua inscri\u00e7\u00e3o no Registro Imobili\u00e1rio com indica\u00e7\u00e3o de que mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel e consigna\u00e7\u00e3o do nome e qualifica\u00e7\u00e3o do companheiro depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o de prova de que a uni\u00e3o est\u00e1vel foi declarada por senten\u00e7a judicial transitada em julgado, em que reconhecido que se trata de bem comum dos companheiros, podendo essa prova ser feita por certid\u00e3o do processo ou por demonstra\u00e7\u00e3o do registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, pois esse registro tamb\u00e9m depender\u00e1 da prova da declara\u00e7\u00e3o judicial da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel \u00e9 da aquisi\u00e7\u00e3o de bem a t\u00edtulo oneroso por companheiro que seja casado, com posterior averba\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio. Nesse caso, a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da &#8220;uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;, com o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do companheiro, poder\u00e1 ser feita depois do registro da partilha decorrente da dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, observando-se, sempre, que a declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel depender\u00e1 de ato bilateral, ou seja, dever\u00e1 ser feita pelos dois companheiros, ou dever\u00e1 decorrer de senten\u00e7a transitada em julgado em que reconhecido que se trata de bem comum entre os companheiros.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, em todas as hip\u00f3teses em que admitida a inscri\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel dever\u00e1 constar no registro do im\u00f3vel o regime de bens adotado caso diverso da comunh\u00e3o parcial de bens que \u00e9 o regime legal (art. 1.725 do C\u00f3digo Civil), sendo que no sil\u00eancio presumir-se-\u00e1 o regime de comunh\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Observados os requisitos que forem imprescind\u00edveis para a inscri\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel sem risco de inscri\u00e7\u00e3o de presumidos direitos de propriedade conflitantes, e diante da informalidade para sua constitui\u00e7\u00e3o e dissolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se mostra necess\u00e1ria a pr\u00e9via obriga\u00e7\u00e3o de registro de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria no Registro de Im\u00f3veis, como se se tratasse de pacto antenupcial, ou de pr\u00e9vio registro no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, exceto se esse registro for utilizado como prova de que a uni\u00e3o est\u00e1vel foi declarada por meio de senten\u00e7a judicial transitada em julgado no caso de um dos companheiros ser casado.<\/p>\n<p>Outro requisito, consistente na apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o dos companheiros, exceto se j\u00e1 apresentados ao Tabeli\u00e3o de Notas que tiver lavrado escritura p\u00fablica que for levada \u00e0 registro, foi indicado na bem fundamentada r. senten\u00e7a objeto do recurso, da lavra da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, Dra. T\u00e2nia Mara Ahuali.<\/p>\n<p>Resta, por fim, apreciar o resultado da qualifica\u00e7\u00e3o tendo em conta o formal de partilha apresentado para registro.<\/p>\n<p>Neste caso concreto, os herdeiros que se identificaram como mantedores de uni\u00f5es est\u00e1veis n\u00e3o est\u00e3o qualificados com os seus respectivos estados civis, e somente Ivanice e seu companheiro La\u00e9rcio apresentaram declara\u00e7\u00e3o conjunta confirmando a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel (fls. 257).<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o de fls. 265 n\u00e3o foi prestada pelos demais herdeiros e respectivos companheiros e, em consequ\u00eancia, n\u00e3o se presta como prova da uni\u00e3o est\u00e1vel para efeito de registro.<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o se encontra obst\u00e1culo para o registro de t\u00edtulo em que os adquirentes do direito a ser inscrito sejam identificados como mantedores de uni\u00e3o est\u00e1vel, independentemente do pr\u00e9vio registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Livro n\u00ba 3 \u2013 Registro Auxiliar, do Registro de Im\u00f3veis do domic\u00edlio dos companheiros, ou no Livro &#8220;E&#8221; do Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que observados os requisitos indicados, o que, <em>in casu<\/em>, n\u00e3o ocorre.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto nego provimento ao recurso para manter o julgamento de proced\u00eancia da d\u00favida e, portanto, a negativa de registro do formal de partilha.<\/p>\n<p>Ainda, determino a remessa de c\u00f3pia do v. ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para estudos visando eventual revis\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1101111-45.2016.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO EST. DE SP, \u00e9 apelada IVANICE SERAFIM PEREIRA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso para [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14353","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14353","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14353"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14353\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14353"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14353"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14353"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}