{"id":14347,"date":"2018-05-17T14:25:25","date_gmt":"2018-05-17T16:25:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14347"},"modified":"2018-05-17T14:25:25","modified_gmt":"2018-05-17T16:25:25","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-cessao-da-incorporacao-imobiliaria-e-transmissao-da-propriedade-do-imovel-ao-cessionario-contrato-particular-de-comp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14347","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel ao cession\u00e1rio \u2013 Contrato particular de compra e venda de dois apartamentos celebrado entre o apelante e o incorporador original que tamb\u00e9m era o anterior propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u2013 Recusa do novo incorporador em ratificar o contrato \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 Cess\u00e3o dos direitos e deveres decorrentes da incorpora\u00e7\u00e3o que n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, o registro de contrato celebrado com quem n\u00e3o \u00e9 mais propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u2013 Procedimento administrativo reunido com o procedimento de d\u00favida visando a declara\u00e7\u00e3o da nulidade do registro do contrato de compra e venda e de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria realizado com viola\u00e7\u00e3o da prioridade decorrente da ordem cronol\u00f3gica do protocolo \u2013 Pretens\u00e3o, ainda, de bloqueio de matr\u00edculas \u2013 Exist\u00eancia de anterior prenota\u00e7\u00e3o de contrato de compromisso de compra e venda apresentado pelo apelante \u2013 Compet\u00eancia da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto contra decis\u00e3o que indeferiu cancelamento administrativo de registro, uma vez que o cancelamento se faz por ato de averba\u00e7\u00e3o \u2013 Disciplinar \u2013 Reclama\u00e7\u00e3o contra procedimento de Oficial de Registro de Im\u00f3veis que n\u00e3o observou prioridade decorrente da ordem cronol\u00f3gica de protocolos de t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rio \u2013 Compet\u00eancia da Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida em parte, com determina\u00e7\u00e3o consistente no desapensamento dos autos e remessa do Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624 \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0624<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Tatu\u00ed<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>F\u00c1BIO DUARTE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DO SERVI\u00c7O DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TATUI<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U. Mantiveram a proced\u00eancia da d\u00favida e negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta no Processo n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0264, bem como determinaram o desapensamento dos autos n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624, com observa\u00e7\u00f5es, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 28 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p><strong>PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0624<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: F\u00e1bio Duarte<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial do Servi\u00e7o de Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de Tatui<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 37.322<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel ao cession\u00e1rio \u2013 Contrato particular de compra e venda de dois apartamentos celebrado entre o apelante e o incorporador original que tamb\u00e9m era o anterior propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u2013 Recusa do novo incorporador em ratificar o contrato \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 Cess\u00e3o dos direitos e deveres decorrentes da incorpora\u00e7\u00e3o que n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, o registro de contrato celebrado com quem n\u00e3o \u00e9 mais propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u2013 Procedimento administrativo reunido com o procedimento de d\u00favida visando a declara\u00e7\u00e3o da nulidade do registro do contrato de compra e venda e de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria realizado com viola\u00e7\u00e3o da prioridade decorrente da ordem cronol\u00f3gica do protocolo \u2013 Pretens\u00e3o, ainda, de bloqueio de matr\u00edculas \u2013 Exist\u00eancia de anterior prenota\u00e7\u00e3o de contrato de compromisso de compra e venda apresentado pelo apelante \u2013 Compet\u00eancia da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto contra decis\u00e3o que indeferiu cancelamento administrativo de registro, uma vez que o cancelamento se faz por ato de averba\u00e7\u00e3o \u2013 Disciplinar \u2013 Reclama\u00e7\u00e3o contra procedimento de Oficial de Registro de Im\u00f3veis que n\u00e3o observou prioridade decorrente da ordem cronol\u00f3gica de protocolos de t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rio \u2013 Compet\u00eancia da Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida em parte, com determina\u00e7\u00e3o consistente no desapensamento dos autos e remessa do Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624 \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por F\u00e1bio Duarte contra r. senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Tatu\u00ed e manteve a recusa oposta ao registro de contrato particular de compromisso de compra e venda dos apartamentos n\u00bas 121 e 172 do &#8220;Residencial Life Tatu\u00ed&#8221;, que s\u00e3o objeto, respectivamente, das matr\u00edculas n\u00bas 91.881 e 91.902 (fls. 97\/102).<\/p>\n<p>O apelante alega, em suma, que o contrato de compromisso de compra e venda dos apartamentos, quitado, recebeu a prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 253.605, de 18 de novembro de 2016, e teve qualifica\u00e7\u00e3o negativa mediante exig\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o da figura do vendedor em raz\u00e3o da cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o realizada pela incorporadora original. Afirmou que contratou a compra dos im\u00f3veis de &#8220;Residencial Life Tatu\u00ed Spe Ltda.&#8221;, estando a incorpora\u00e7\u00e3o registrada na matr\u00edcula n\u00ba 74.211. Asseverou que a cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o em favor de &#8220;PW5 Incorporadora e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; transferiu \u00e0 cession\u00e1ria todos os direitos e obriga\u00e7\u00f5es relacionados \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 obst\u00e1culo para o registro do contrato de compromisso de compra e venda celebrado com a incorporadora original. Ademais, a cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o teve como condi\u00e7\u00e3o a manuten\u00e7\u00e3o de todos os contratos de aliena\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais celebrados pelo cedente. Esclareceu que contratou a compra dos im\u00f3veis em 10 de novembro de 2014 e que a cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o ocorreu 23 de fevereiro de 2015, sub-rogando-se a adquirente em todas as obriga\u00e7\u00f5es da cedente. Al\u00e9m disso, quanto ao apartamento objeto da matr\u00edcula n\u00ba 91.881 do Registro de Im\u00f3veis de Tatu\u00ed, durante a vig\u00eancia do prazo da prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 253.605 foi promovido o registro de outro t\u00edtulo consistente em contrato de compra e venda outorgada pela atual incorporadora em favor de terceiro, e de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ao Banco Bradesco S.A., sendo esse registro nulo por viola\u00e7\u00e3o da prioridade que assegurava o direito de registro, em primeiro lugar, \u00e0 compra e venda que celebrou com a incorporadora original.<\/p>\n<p>2. Ainda, F\u00e1bio Duarte interp\u00f4s recurso administrativo contra r. decis\u00e3o prolatada no Processo n\u00ba 100173884.2017.8.26.0624, em apenso, que indeferiu pedidos de bloqueio de matr\u00edcula, cancelamento de registro e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o disciplinar de perda de delega\u00e7\u00e3o contra o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Tatu\u00ed alegando, em suma, que em 18 de novembro de 2016 promoveu a prenota\u00e7\u00e3o, sob n\u00ba 253.605, de instrumentos particulares de compromisso de compra e venda relativos aos apartamentos n\u00bas 121 e 172 do &#8220;Edif\u00edcio Residencial Life Tatu\u00ed&#8221;, objeto das matr\u00edculas 91.881 e 91.902, que foram comprados em 10 de novembro de 2014 na fase de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria. Afirmou que o registro foi negado mediante exig\u00eancia de aditamento do contrato para o cession\u00e1rio da incorporadora original passe a figurar como vendedora dos apartamentos, sendo a exig\u00eancia incorreta para a cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o transmitiu \u00e0 nova incorporadora todos os deveres e obriga\u00e7\u00f5es relativos aos contratos celebrados anteriormente. Em raz\u00e3o disso, em 06 de dezembro de 2016 requereu a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida que, por\u00e9m, n\u00e3o foi apresentada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis. Ademais, no curso do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 253.605 foi promovido o registro de outro contrato de compra e venda e aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria relativo ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 91.811, celebrado em 24 de janeiro de 2017, sendo esse registro nulo em raz\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o da prioridade existente em favor do t\u00edtulo protocolado em primeiro lugar. Diante do ocorrido, requereu o bloqueio das matr\u00edculas, o cancelamento dos registros feitos com viola\u00e7\u00e3o da prioridade, e a apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade disciplinar do Oficial de Registro com aplica\u00e7\u00e3o da pena de perda da delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento dos recursos de apela\u00e7\u00e3o e administrativo.<\/p>\n<p>Os processos foram reunidos para julgamento conjunto dos recursos, na forma da r. decis\u00e3o de fls. 151.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>4. Compete ao Colendo Conselho Superior da Magistratura o julgamento das d\u00favidas suscitadas pelos Oficiais de Registros P\u00fablicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual n\u00ba 03\/69 e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O procedimento de d\u00favida \u00e9 pertinente quando o ato colimado \u00e9 suscet\u00edvel de registro em sentido estrito.<\/p>\n<p>Ocorre que o Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624 tem por objeto o bloqueio de matr\u00edculas e o cancelamento administrativo de atos de registro (R.2) e averba\u00e7\u00e3o (Av.3) praticados na matr\u00edcula n\u00ba 91.881 do Registro de Im\u00f3veis de Tatu\u00ed (fls. 01\/10 e 19\/20 dos autos em apenso).<\/p>\n<p>E todos os atos pretendidos, consistentes em cancelamento e bloqueio, s\u00e3o praticados por meio de averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, cabe \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a o julgamento do recurso administrativo interposto no Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624, assim como a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias visando a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do Sr. Oficial de Registro para eventual imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso passo a analisar, separadamente, a apela\u00e7\u00e3o interposta no procedimento de d\u00favida (Processo n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0624), com posterior determina\u00e7\u00e3o de medidas visando possibilitar o oportuno julgamento, pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, do recurso administrativo interposto no Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624.<\/p>\n<p>5. Conforme a certid\u00e3o de fls. 19\/29 do Processo n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0624, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 74.211 do Registro de Im\u00f3veis de Tatu\u00ed foi de propriedade da empresa &#8220;Residencial Life Tatu\u00ed SPE Ltda.&#8221; que nele promoveu incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria registrada em 29 de agosto de 2011 (fls. 20).<\/p>\n<p>Posteriormente, mediante escritura registrada em 23 de fevereiro de 2015, a propriet\u00e1ria vendeu o im\u00f3vel e cedeu a incorpora\u00e7\u00e3o para a empresa &#8220;PW5 Incorporadora e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; (fls. 27), atualmente denominada &#8220;PW5 Incorpora\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda&#8221; (fls. 31), que instituiu o condom\u00ednio edil\u00edcio por registro realizado em 15 de abril de 2016 (fls. 29).<\/p>\n<p>A certid\u00e3o da matr\u00edcula n\u00ba 74.211 n\u00e3o cont\u00e9m registro, realizado na fase da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, de venda ou constitui\u00e7\u00e3o de direito real sobre as fra\u00e7\u00f5es ideais a que corresponderiam as futuras unidades aut\u00f4nomas, ressalvada a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia em favor de &#8220;Opini\u00e3o S.A.&#8221; que anuiu com a cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o e com a transmiss\u00e3o da propriedade resol\u00favel e da posse direita do im\u00f3vel incorporado \u00e0 &#8220;PW5 Incorporadora e Construtora Ltda.&#8221;.<\/p>\n<p>Segundo a certid\u00e3o de fls. 19\/21, o apartamento 121 do &#8220;Condom\u00ednio Residencial Life Tatu\u00ed&#8221;, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 91.881, foi vendido pela propriet\u00e1ria &#8220;PW5 Incorporadora e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; para a empresa &#8220;GIM Neg\u00f3cios e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. EPP&#8221;, com constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia em favor de &#8220;Bradesco Administradora de Cons\u00f3rcios Ltda.&#8221;.<\/p>\n<p>O apartamento 172 do &#8220;Condom\u00ednio residencial Life Tatu\u00ed&#8221;, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 91.902, continua de propriedade, agora plena, de &#8220;PW5 Incorporadora e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; (fls. 22).<\/p>\n<p>Portanto, a empresa &#8220;Residencial Life Tatu\u00ed SPE Ltda.&#8221; deteve, simultaneamente, as qualidades de propriet\u00e1ria e de incorporadora do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 74.211, e posteriormente transferiu para a empresa &#8220;PW5 Incorporadora e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; A propriedade e os direitos relativos \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Desse modo, tanto o im\u00f3vel que recebeu a incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria como as unidades aut\u00f4nomas posteriormente constru\u00eddas passaram a ser de propriedade de &#8220;PW5 Incorpora\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; que \u00e9 a atual denomina\u00e7\u00e3o de &#8220;PW5 Incorporadora e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; (fls. 31).<\/p>\n<p>Na forma do art. 1.245, e seu par\u00e1grafo 1\u00ba, ambos do C\u00f3digo Civil a transmiss\u00e3o da propriedade por ato &#8220;inter vivos&#8221; somente ocorre com o registro do t\u00edtulo translativo no Registro de Im\u00f3veis, continuando o alienante a ser propriet\u00e1rio, para todos os efeitos, at\u00e9 que isso ocorra.<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong>Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do t\u00edtulo translativo no Registro de Im\u00f3veis.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba Enquanto n\u00e3o se registrar o t\u00edtulo translativo, o alienante continua a ser havido como dono do im\u00f3vel.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba Enquanto n\u00e3o se promover, por meio de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a decreta\u00e7\u00e3o de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do im\u00f3vel<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, o registro do t\u00edtulo translativo \u00e9 requisito para a constitui\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio em favor do adquirente, assim como o registro do contrato de compromisso de compra e venda o \u00e9 para a constitui\u00e7\u00e3o de direito real em favor de compromiss\u00e1rio comprador de im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Entretanto, o apelante n\u00e3o promoveu o registro do contrato de compromisso de compra e venda em data anterior ao registro da venda do im\u00f3vel incorporado para a empresa &#8220;PW5 Incorpora\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221;, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se tornou titular de direito real, ou seja, de direito opon\u00edvel &#8220;erga omnes&#8221;.<\/p>\n<p>A inexist\u00eancia de direito real de propriedade ou de compromiss\u00e1rio comprador, decorrente da falta de registro de compra e venda ou de compromisso de compra e venda anterior \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel para &#8220;PW5 Incorpora\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221;, teve como efeito a desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o das anu\u00eancias de eventuais pretendentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o das futuras unidades aut\u00f4nomas para que se promovesse a cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim porque os contratos de aliena\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o forem registrados, somente geram direitos obrigacionais entre as partes que os celebraram, n\u00e3o podendo sua exist\u00eancia ser oposta em rela\u00e7\u00e3o a terceiros pela aus\u00eancia da publicidade decorrente da falta de registro.<\/p>\n<p>Por isso, a falta da anu\u00eancia de titular de direito meramente obrigacional n\u00e3o impedia o registro da cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e da venda do im\u00f3vel ao novo incorporador.<\/p>\n<p>Com a transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel para a empresa &#8220;PW5 Incorpora\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.&#8221; deixou de haver continuidade para o registro de contratos de aliena\u00e7\u00e3o, ou compromisso de compra e venda, celebrados com a incorporadora original, &#8220;Residencial Life Tatu\u00ed SPE Ltda.&#8221;.<\/p>\n<p>Isso porque a continuidade, &#8220;in casu&#8221;, diz respeito ao dom\u00ednio do im\u00f3vel, e n\u00e3o aos direitos da incorpora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em outros termos, a alegada sub-roga\u00e7\u00e3o nos deveres da anterior incorporadora n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, o registro de contratos de venda e de compromisso de compra e venda celebrados com quem deixou de ser propriet\u00e1ria do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o diversa existiria se a incorporadora n\u00e3o fosse propriet\u00e1ria do im\u00f3vel incorporado (art. 31, &#8220;b&#8221;, da Lei n\u00ba 4.591\/64), o que, por\u00e9m, n\u00e3o ocorre neste caso concreto.<\/p>\n<p>Consequentemente, n\u00e3o sendo o contrato de compromisso de compra e venda celebrado pelo apelante com a atual titular do dom\u00ednio, n\u00e3o h\u00e1 continuidade que \u00e9 requisito essencial ao seu registro, pois como esclarece Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong>O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente<\/strong>\u201d (<em>Registro de Im\u00f3veis<\/em>, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1998, Forense, p\u00e1g. 253).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em decorr\u00eancia, dever\u00e1 o apelante promover o aditamento, ou retifica\u00e7\u00e3o, do contrato de compromisso de compra e venda para que a atual propriet\u00e1ria do im\u00f3vel passe a constar como transmitente do direito que se pretende registrar, requisito que n\u00e3o \u00e9 suprido pela cess\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o promovida pela anterior propriet\u00e1ria do im\u00f3vel incorporado.<\/p>\n<p>Disso decorre a proced\u00eancia da d\u00favida, com manuten\u00e7\u00e3o da recusa do registro do contrato de compromisso de compra e venda apresentado pelo apelante.<\/p>\n<p>6. No que tange \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o formulada por F\u00e1bio Duarte (Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624), falta a este Colendo Conselho Superior da Magistratura compet\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o do recurso administrativo, pois, como anteriormente esclarecido, diz respeito ao cancelamento e bloqueio que, se forem determinados, ser\u00e3o objeto de averba\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por esse motivo, imp\u00f5e-se o desapensamento dos autos, com remessa do Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624 \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para o oportuno julgamento do recurso administrativo que nele foi interposto.<\/p>\n<p>Anoto, desde logo, para afastar eventuais questionamentos, que nenhum outro t\u00edtulo ingressar\u00e1 na matr\u00edcula n\u00ba 91.881 do Registro de Im\u00f3veis de Tatu\u00ed enquanto os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 253.605 estiverem vigentes, sendo que as consequ\u00eancias decorrentes da proced\u00eancia da d\u00favida ser\u00e3o apreciados no Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624.<\/p>\n<p>7. Por fim, as medidas para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade disciplinar decorrente da n\u00e3o observa\u00e7\u00e3o da prioridade para registro ser\u00e3o, de igual modo, apreciadas no Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624, pois de compet\u00eancia da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>8. Ante o exposto, mantenho a proced\u00eancia da d\u00favida e nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta no Processo n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0264.<\/p>\n<p>Determino a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de fls. 01\/39, 46\/57, 60\/71, 97\/102 (senten\u00e7a), 110\/126, 137\/138, 147\/149, 151 e 156 do Processo n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0624, com sua juntada no Processo n\u00ba 1001738-84.2017.8.26.0624 que, ainda, dever\u00e1 ser instru\u00eddo com c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no presente feito, abrindo-se, ap\u00f3s, nova conclus\u00e3o ao Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.05.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001867-89.2017.8.26.0624, da Comarca de\u00a0Tatu\u00ed, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0F\u00c1BIO DUARTE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DO SERVI\u00c7O DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TATUI. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U. 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