{"id":14318,"date":"2018-05-06T19:26:06","date_gmt":"2018-05-06T21:26:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14318"},"modified":"2018-05-06T19:26:06","modified_gmt":"2018-05-06T21:26:06","slug":"cnj-1-consulta-2-tribunal-de-justica-da-paraiba-3-a-consulta-e-respondida-no-sentido-que-a-gratuidade-de-justica-deve-ser-estendida-para-efeito-de-viabilizar-o-cumpri","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14318","title":{"rendered":"CNJ: 1. Consulta \u2013 2. Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba \u2013 3. A consulta \u00e9 respondida no sentido que \u201ca gratuidade de justi\u00e7a deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da previs\u00e3o constitucional de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o plena aos atos extrajudiciais de not\u00e1rios e de registradores. Essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 a que melhor se ajusta ao conjunto de princ\u00edpios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidad\u00e3o a possibilidade de requerer aos poderes p\u00fablicos, al\u00e9m do reconhecimento, a indispens\u00e1vel efetividade dos seus direitos (art. 5\u00ba, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF\/88), restando, portanto, induvidosa a plena efic\u00e1cia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35 do CNJ, em especial seus artigos 6\u00ba e 7\u00ba.\u201d"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong><br \/>\n<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>Autos: CONSULTA \u2013\u00a00006042-02.2017.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p><strong>Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DA PARA\u00cdBA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013\u00a0CNJ<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA:\u00a0<\/strong>1. Consulta. 2. Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba. 3. A consulta \u00e9 respondida no sentido que\u00a0<em>\u201ca gratuidade de justi\u00e7a deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da previs\u00e3o constitucional de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o plena aos atos extrajudiciais de not\u00e1rios e de registradores. Essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 a que melhor se ajusta ao conjunto de princ\u00edpios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidad\u00e3o a possibilidade de requerer aos poderes p\u00fablicos, al\u00e9m do reconhecimento, a indispens\u00e1vel efetividade dos seus direitos (art. 5\u00ba, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF\/88), restando, portanto, induvidosa a plena efic\u00e1cia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35 do CNJ, em especial seus artigos 6\u00ba e 7\u00ba.<\/em>\u201d<\/p>\n<p><strong>Conselheiro\u00a0<\/strong>Arnaldo Hossepian Junior<\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, respondeu \u00e0 consulta, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga que entende pela necessidade de altera\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007. Plen\u00e1rio Virtual, 20 de abril de 2018. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana, Valt\u00e9rcio de Oliveira, M\u00e1rcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Valdet\u00e1rio Andrade Monteiro, Andr\u00e9 Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique \u00c1vila. N\u00e3o votaram a Excelent\u00edssima Conselheira Presidente C\u00e1rmen L\u00facia e, em raz\u00e3o da vac\u00e2ncia do cargo, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Trata-se de Consulta protocolada pela Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado da Para\u00edba. Em resumo, a Corregedoria requerente entendeu que h\u00e1 d\u00favida pertinente quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da gratuidade das escrituras de separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio diante da vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>O tema \u00e9 pertinente em raz\u00e3o da possibilidade, apontada pelos requerentes, da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a que prev\u00ea e disciplina a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 11.441\/07 pelos servi\u00e7os notariais e de registro:<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00b0 A gratuidade prevista na Lei no 11.441\/07 compreende as escrituras de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00b0 Para a obten\u00e7\u00e3o da gratuidade de que trata a Lei n\u00b0 11.441\/07, basta a simples declara\u00e7\u00e3o dos interessados de que n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constitu\u00eddo.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9, em resumo, o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 16 de agosto de 2017.<\/p>\n<p><strong>Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 11.441\/07 invocou a possibilidade de ser realizada de forma administrativa em tabelionato de notas, invent\u00e1rios e partilhas, separa\u00e7\u00f5es e div\u00f3rcios consensuais.<\/p>\n<p>A medida, que deu novo f\u00f4lego \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, foi bem recebida pela doutrina em virtude da simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos, sem a necessidade do ingresso de demandas junto ao Poder Judici\u00e1rio, tudo em prol da agilidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, destaca Rodrigo Pinto (2005, p.151[1]):\u00a0<em>&#8220;[&#8230;] invent\u00e1rio extrajudicial, neste \u00e2mbito, constitui medida assaz exitosa, porquanto prima pela racionalidade da atividade jurisdicional<\/em>\u00a0<em>ao retirar do foro processos carentes de litigiosidade, desobstruir as varas sucess\u00f3rias e desonerar magistrados, servidores, advogados e partes&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em 2007, a fim de elucidar as d\u00favidas e uniformizar os procedimentos, editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35, disciplinando a aplica\u00e7\u00e3o da aludida lei pelos servi\u00e7os notariais de todo o Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 35 do CNJ que disciplinou a Lei n\u00ba 11.441\/2007 deixa clara, a express\u00e3o \u201cgratuidade\u201d em seus arts. 6\u00ba e 7\u00ba, entendendo que o hipossuficiente obt\u00e9m o benef\u00edcio livre de todos os emolumentos para a escritura p\u00fablica de inventario, partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais[2].<\/p>\n<p>Em que pese, aparentemente, a quest\u00e3o ter sido pacificada com a atua\u00e7\u00e3o do CNJ, em raz\u00e3o da entrada em vigor do novo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, com a inexist\u00eancia de regra nos moldes do \u00a73\u00ba do art. 1.124-A do j\u00e1 revogado CPC\/73, h\u00e1 d\u00favida, apresentada pela Corregedoria-Geral do Estado da Para\u00edba, se o sistema inaugurado pelo CPC\/15 permite que se chegue \u00e0 conclus\u00e3o de que permanece o direito \u00e0 gratuidade das pessoas que se declarem pobreza.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 bom ressaltar que a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo \u2013 fundamento para as novas compet\u00eancias dos cart\u00f3rios extrajudiciais \u2013 \u00e9 garantia fundamental estendida a toda e qualquer pessoa (CF, art. 5\u00ba, LXXVIII; CPC, art. 4\u00ba). Nesse sentido, Fl\u00e1vio Tartuce[3] sustenta que\u00a0<em>\u201ca<\/em>\u00a0<em>gratuidade de justi\u00e7a para os atos extrajudiciais tem fundamento na tutela da pessoa humana (art.1\u00ba, inciso III, da CF\/1988) e na solidariedade<\/em>\u00a0<em>social que deve imperar nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (art.3\u00ba, inciso I, da CF\/1988) fundamento \u00faltimo este que afasta alguns dos principais argumentos<\/em>\u00a0<em>dos defensores da impossibilidade de concess\u00e3o simples da gratuidade para atos notariais.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Por ouro lado, por outorga de delega\u00e7\u00e3o deve-se compreender a transfer\u00eancia de um direito e de sua execu\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e9 transferido o direito das fun\u00e7\u00f5es de notas e registro juntamente com sua execu\u00e7\u00e3o. No entanto, mesmo com a transfer\u00eancia que acarreta o exerc\u00edcio em car\u00e1ter privado das delega\u00e7\u00f5es, a natureza do servi\u00e7o continua a ser p\u00fablica.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em face da natureza p\u00fablica dos servi\u00e7os notariais, que seria poss\u00edvel a gratuidade dos atos relacionados ao exerc\u00edcio da cidadania. Vejamos:<\/p>\n<blockquote><p>CONSTITUCIONAL. DECLARA\u00c7\u00c3O DE CONSTITUCIONALIDADE. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534\/97. REGISTROS P\u00daBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERC\u00cdCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLA\u00c7\u00c3O N\u00c3O OBSERVADA. PRECEDENTES. PROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. I \u2013\u00a0<strong>A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas<\/strong>\u00a0<strong>e registros, embora seja an\u00e1loga \u00e0 atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito p\u00fablico. II \u2013\u00a0N\u00e3o ofende o princ\u00edpio da<\/strong>\u00a0<strong>proporcionalidade lei que isenta os &#8220;reconhecidamente pobres&#8221; do pagamento dos emolumentos devidos pela expedi\u00e7\u00e3o de registro<\/strong>\u00a0<strong>civil de nascimento e de \u00f3bito, bem como a primeira certid\u00e3o respectiva.\u00a0<\/strong>III \u2013\u00a0Precedentes. IV \u2013\u00a0A\u00e7\u00e3o julgada procedente. STF, ADC5, Rela. Min. Nelson Jobim, DJe-117, DIVULG 04-10-2007, p. 05-10-2007.<\/p><\/blockquote>\n<p>E o STJ, em processo de Relatoria do i. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, analisando o tema da extens\u00e3o dos benef\u00edcios da gratuidade determinada judicialmente no \u00e2mbito extrajudicial das serventias ou servi\u00e7os de notas e de registro decidiu:<\/p>\n<blockquote><p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATOS REGISTRAIS E NOTARIAIS EXTRAJUDICIAIS. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. EXTENS\u00c3O. POSSIBILIDADE. DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL.<\/p>\n<p>1. A gratuidade de justi\u00e7a concedida em processo judicial deve ser estendida aos servi\u00e7os notariais e registrais para tornar efetiva a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>2. Diverg\u00eancia jurisprudencial comprovada.<\/p>\n<p>3. Recurso especial conhecido e provido. (RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.549.939 \u2013 DF)<\/p><\/blockquote>\n<p>Embora o caso concreto estivesse relacionado \u00e0 decis\u00f5es judiciais, compulsando o voto proferido extrai-se: \u201c<strong>a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial acima exposta \u00e9 a que melhor se ajusta ao conjunto de princ\u00edpios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidad\u00e3o a possibilidade de requerer aos poderes p\u00fablicos, al\u00e9m do reconhecimento, a indispens\u00e1vel efetividade dos seus direitos.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>A vis\u00e3o contempor\u00e2nea do acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o se limita a simplesmente possibilitar que todos possam ir a ju\u00edzo, mas abrange uma s\u00e9rie de possibilidades de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a; para que se possa dar a cada um o que \u00e9 seu. Nesse sentido, sobreleva a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o em inst\u00e2ncias tanto jurisdicionais como extrajudiciais.<\/p>\n<p>Segundo Cappeletti:<\/p>\n<blockquote><p><strong>\u201cA express\u00e3o \u201cacesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d \u00e9 reconhecidamente de dif\u00edcil defini\u00e7\u00e3o, mas serve para determinar duas finalidades b\u00e1sicas do sistema jur\u00eddico \u2013 o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e\/ou resolver seus lit\u00edgios sob os ausp\u00edcios do Estado\u201d[4]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Em resposta ao problema da entrega do direito ao jurisdicionado, medidas de desjudicializa\u00e7\u00e3o podem ser capazes de reduzir a morosidade jurisdicional. Essas medidas, no entanto, n\u00e3o podem ser elitizadas pela aus\u00eancia de gratuidade aos que dela necessitam. Nesse sentido, \u00e9 direito de qualquer cidad\u00e3o optar, sem obst\u00e1culos, a n\u00e3o ser os previstos na lei, a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade, que at\u00e9 mesmo no processo judicial \u00e9 garantido a todos aqueles que dele dependam.<\/p>\n<p>T\u00e9cnicas processuais se legitimam na medida que possam servir ao jurisdicionado e \u00e0 sociedade. N\u00e3o se admite, portanto, a constru\u00e7\u00e3o de novos \u00f3bices \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, especialmente pela dificuldade de acesso por custos ou condi\u00e7\u00f5es pessoais de incapacidade ou despreparo das partes.<\/p>\n<p>Em nosso ordenamento, desde 1950 a Lei n\u00ba 1.060 vem disciplinando, de forma consistente, a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita ao ditar regras sobre a atua\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo. De forma ainda mais ampla, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea, entre as garantias fundamentais, que\u00a0<em>&#8220;o Estado<\/em>\u00a0<em>prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Em arremate, conv\u00e9m consignar que Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948, em seu artigo XXV, prev\u00ea a proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social como obst\u00e1culo constitucional \u00e0 frustra\u00e7\u00e3o e ao inadimplemento, pelo poder p\u00fablico, de direitos prestacionais.<\/p>\n<p>Existe uma rela\u00e7\u00e3o umbilical entre a proibi\u00e7\u00e3o ao retrocesso, a dignidade da pessoa humana e a seguran\u00e7a jur\u00eddica, o que significa dizer que h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o ao legislador \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de regras que possam implicar em retrocessos sociais \u2013 nas hip\u00f3teses em que se garante ao cidad\u00e3o a possibilidade de requerer aos poderes p\u00fablicos, al\u00e9m do reconhecimento, a indispens\u00e1vel efetividade dos seus direitos. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel frustar expectativas, criadas pelo Estado, destinadas a concretizar direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 justi\u00e7a, como j\u00e1 apontado, tem assumido car\u00e1ter de justi\u00e7a social, sendo considerado como um dos direitos humanos fundamentais, obriga\u00e7\u00e3o essencial e indeleg\u00e1vel do Estado e pressuposto da cidadania.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 quest\u00e3o, destaca-se decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de car\u00e1ter social, que sejam desconstitu\u00eddas as conquistas j\u00e1 alcan\u00e7adas pelo cidad\u00e3o ou pela forma\u00e7\u00e3o social em que ele vive. A cl\u00e1usula que veda o retrocesso em mat\u00e9ria de direitos a presta\u00e7\u00f5es positivas do Estado (como o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, o direito \u00e0 sa\u00fade ou o direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, v.g.) traduz, no processo de efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obst\u00e1culo a que os n\u00edveis de concretiza\u00e7\u00e3o de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequ\u00eancia desse princ\u00edpio, o Estado, ap\u00f3s haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever n\u00e3o s\u00f3 de torn\u00e1-los efetivos, mas, tamb\u00e9m, se obriga, sob pena de transgress\u00e3o ao texto constitucional, a preserv\u00e1-los, abstendo-se de frustrar \u2013\u00a0mediante supress\u00e3o total ou parcial \u2013\u00a0os direitos sociais j\u00e1 concretizados.&#8221; (ARE 639337 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23\/08\/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, \u00e9 inafast\u00e1vel a conclus\u00e3o de que a assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e9 integral, e, mais que isso, a assist\u00eancia gratuita \u00e0queles que dela necessitem, deve ser vista como um direito fundamental a concretizar, envolvendo tamb\u00e9m as vias extrajudiciais de efetiva\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica, sendo qualquer lacuna ou regramento em contr\u00e1rio inadmiss\u00edvel configura\u00e7\u00e3o de retrocesso, vedado por princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>Assim, por todo exposto, a consulta \u00e9 respondida no sentido que a gratuidade de justi\u00e7a deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da previs\u00e3o constitucional de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o plena aos atos extrajudiciais de not\u00e1rios e de registradores. Essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 a que melhor se ajusta ao conjunto de princ\u00edpios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidad\u00e3o a possibilidade de requerer aos poderes p\u00fablicos, al\u00e9m do reconhecimento, a indispens\u00e1vel efetividade dos seus direitos (art. 5\u00ba, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF\/88), restando, portanto, induvidosa a plena efic\u00e1cia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35 do CNJ, em especial seus artigos 6\u00ba e 7\u00ba.\u201d<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 16 de agosto de 2017.<\/p>\n<p><strong>Conselheiro\u00a0<\/strong>Arnaldo Hossepian Junior<\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>___________________<\/p>\n<p>[1] PINTO, Rodrigo Strobel. O invent\u00e1rio extrajudicial. Revista de Processo, S\u00e3o Paulo, v. 30, n. 122, p.149-150, 2005.<\/p>\n<p>[2] RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007.<\/p>\n<p>Disciplina a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.441\/07 pelos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A gratuidade prevista na Lei n\u00b0 11.441\/07 compreende as escrituras de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Para a obten\u00e7\u00e3o da gratuidade de que trata a Lei n\u00ba 11.441\/07, basta a simples declara\u00e7\u00e3o dos interessados de que n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constitu\u00eddo.<\/p>\n<p>[3]\u00a0<strong>O novo CPC e o Direito Civil:\u00a0<\/strong>impactos, di\u00e1logos e intera\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2015.<\/p>\n<p>[4] Capelletti, Mauro. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Tradu\u00e7\u00e3o de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre, Fabris, 1988. P\u00e1g.08<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Registro, novamente, os fundamentos de minha diverg\u00eancia parcial. Acompanho S. Ex\u00aa. O Ilustre Conselheiro Relator em seu judicioso voto. Apenas e t\u00e3o-somente, na conclus\u00e3o, \u00e9 que acrescento que h\u00e1 necessidade de se alterar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007, na medida em que os arts. 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba daquela Resolu\u00e7\u00e3o fazem refer\u00eancia ao C\u00f3d. de Proc. Civ., com a altera\u00e7\u00e3o da Lei 11.441\/2007, dispositivos revogados pelo atual C\u00f3digo de Processo Civil que n\u00e3o reproduz a regra anterior.<\/p>\n<p>Ministro ALOYSIO CORR\u00caA DA VEIGA<\/p>\n<p>Conselheiro<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 2018-04-25.<\/p>\n<p>DJ 30.04.2018<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autos: CONSULTA \u2013\u00a00006042-02.2017.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DA PARA\u00cdBA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013\u00a0CNJ EMENTA:\u00a01. Consulta. 2. Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba. 3. A consulta \u00e9 respondida no sentido que\u00a0\u201ca gratuidade de justi\u00e7a deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da previs\u00e3o constitucional de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-14318","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14318","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14318"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14318\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14318"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14318"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14318"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}