{"id":14280,"date":"2018-04-18T13:14:45","date_gmt":"2018-04-18T15:14:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14280"},"modified":"2018-04-18T13:14:45","modified_gmt":"2018-04-18T15:14:45","slug":"1a-vrpsp-duvida-usucapiao-extrajudicial-cabimento-do-pedido-de-duvida-em-qualquer-fase-do-processamento-autuacao-recebidos-os-documentos-previstos-no-item-425-do-capi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14280","title":{"rendered":"1\u00aa VRP&#124;SP: D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Cabimento do pedido de d\u00favida em qualquer fase do processamento \u2013 Autua\u00e7\u00e3o \u2013 Recebidos os documentos previstos no item 425 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu m\u00e9rito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial que se trata de altera\u00e7\u00e3o no procedimento, por n\u00e3o haver lide, mas que n\u00e3o altera a natureza origin\u00e1ria da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva \u2013 Impossibilidade de se negar o pedido de of\u00edcio, com base em suposta viola\u00e7\u00e3o das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na\u00a0Lei 6.766\/79, reservado o direito do Munic\u00edpio alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, al\u00e9m de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no \u00a72\u00ba do Art. 13 do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ \u2013 Forma origin\u00e1ria que dispensa a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de CND \u2013 D\u00favida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 remessa \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para eventual efeito normativo da mat\u00e9ria."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1008143-25.2018.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>S. C. e outros<\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Cabimento do pedido de d\u00favida em qualquer fase do processamento \u2013 Autua\u00e7\u00e3o \u2013 Recebidos os documentos previstos no item 425 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu m\u00e9rito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial que se trata de altera\u00e7\u00e3o no procedimento, por n\u00e3o haver lide, mas que n\u00e3o altera a natureza origin\u00e1ria da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva \u2013 Impossibilidade de se negar o pedido de of\u00edcio, com base em suposta viola\u00e7\u00e3o das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na\u00a0Lei 6.766\/79, reservado o direito do Munic\u00edpio alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, al\u00e9m de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no \u00a72\u00ba do Art. 13 do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ \u2013 Forma origin\u00e1ria que dispensa a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de CND \u2013 D\u00favida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 remessa \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para eventual efeito normativo da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis em face de S.\u00a0C., S. C. e F. C. G. C., ap\u00f3s negativa de recebimento de pedido de usucapi\u00e3o administrativo.<\/p>\n<p>Aduz o Oficial pela impossibilidade da usucapi\u00e3o administrativa na hip\u00f3tese, por entender que se trata de meio de aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade, de modo que, uma vez que o im\u00f3vel usucapiendo est\u00e1 contido em \u00e1rea maior, invi\u00e1vel o pedido administrativo da usucapi\u00e3o, pois neste caso estaria ocorrendo parcelamento do solo por via obl\u00edqua. Juntou documentos \u00e0s fls. 06\/199.<\/p>\n<p>Os suscitados apresentaram impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 200\/205. Aduzem ser a usucapi\u00e3o administrativa forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, que n\u00e3o viola a lei de parcelamento do solo urbano.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou, \u00e0s fls. 209\/2015, pela improced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>Por decis\u00e3o de fls. 216\/217, o pedido de d\u00favida foi conhecido, sendo requisitadas informa\u00e7\u00f5es ao Oficial no tocante \u00e0 autua\u00e7\u00e3o do procedimento, da apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o inicial em conformidade com o\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do Conselho Nacional da Justi\u00e7a e se a usucapi\u00e3o requerida representava burla aos m\u00e9todos regulares de transmiss\u00e3o de propriedade.<\/p>\n<p>Os suscitados informaram, \u00e0s fls. 220\/223, que apresentaram peti\u00e7\u00e3o perante a serventia, mas que n\u00e3o foi juntada nestes autos, al\u00e9m de sustentarem que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao \u00a72\u00ba do Art. 13 do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ.<\/p>\n<p>O Oficial respondeu \u00e0s fls. 224\/229, afirmando ter autuado o procedimento, requerendo orienta\u00e7\u00e3o acerca da forma em que devem se dar as autua\u00e7\u00f5es, e que a transmiss\u00e3o da propriedade n\u00e3o teria acesso ao registro pelos meios regulares.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, tendo em vista que esta Corregedoria Permanente tem compet\u00eancia sobre 18 Serventias de Registro de Im\u00f3veis nesta Capital, que o procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial foi recentemente implantado, necessitando uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos, e que as decis\u00f5es deste Ju\u00edzo Corregedor, apesar de se limitarem as partes, devem ter car\u00e1ter orientador dos procedimentos a serem adotados pelos cart\u00f3rios correicionados, cumpre colacionar o conte\u00fado da decis\u00e3o de fls. 216\/217, para os fins de constarem nesta senten\u00e7a os fundamentos do conhecimento da presente d\u00favida:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cNos termos do \u00a77\u00ba do Art. 216-A da\u00a0Lei 6.015\/73, \u00e9 o procedimento de d\u00favida o meio previsto pelo legislador para que o requerente da usucapi\u00e3o administrativa impugne qualquer exig\u00eancia do Oficial nos tr\u00e2mites do pedido. N\u00e3o h\u00e1 qualquer limita\u00e7\u00e3o quanto ao momento da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, podendo ocorrer quando qualquer \u00f3bice for imposto pelo Oficial, o que \u00e9 refor\u00e7ado pelo uso da express\u00e3o &#8220;em qualquer caso&#8221;, de modo que, quanto a preliminar arguida pelo Oficial, \u00e9 o procedimento de d\u00favida aquele que deve ser adotado, com a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o o pedido de provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p><em>Esclare\u00e7o que, ao contr\u00e1rio do procedimento de d\u00favida usual, que ocorre nos casos de apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos para registro, a senten\u00e7a de improced\u00eancia transitada em julgado representa o imediato registro do t\u00edtulo; por outro lado, no caso da usucapi\u00e3o extrajudicial, a improced\u00eancia da d\u00favida n\u00e3o representar\u00e1 a proced\u00eancia do pedido de usucapi\u00e3o, mas sim o afastamento da exig\u00eancia do Oficial naquele momento do processo administrativo, que dever\u00e1 continuar com os procedimentos legais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, constou naquela decis\u00e3o, no que diz respeito a autua\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAinda, n\u00e3o parece ter o Oficial autuado o pedido de usucapi\u00e3o, conforme estabelecido no item 426 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ. Do que faz entender, negou o pedido requerido de imediato. Entendo que, uma vez apresentados documentos para o requerimento extrajudicial da usucapi\u00e3o, deve o Oficial autua-los e, sendo o caso, apresentar as exig\u00eancias para seguimento do procedimento ou negar o pedido de forma fundamentada.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto a este ponto, cumpre tecer alguns coment\u00e1rios. Assim aduziu o Oficial:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o e autua\u00e7\u00e3o se d\u00e3o ap\u00f3s cumpridas todas as exig\u00eancias solicitadas pelo escrevente examinador, ou seja, o processo deve estar com condi\u00e7\u00f5es de processamento.<\/em><\/p>\n<p><em>O mesmo ocorre na retifica\u00e7\u00e3o administrativa (Lei n. 10.931\/04) e aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>Diz no item 244 do cap\u00edtulo XX das NSCGJ &#8216;Prenotado e encontrando-se em ordem, o requerimento dever\u00e1 ser autuado com as pe\u00e7as que o acompanham, formando um processo para cada execu\u00e7\u00e3o extrajudicial&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, estamos aplicando nos casos de usucapi\u00e3o extrajudicial o mesmo procedimento de autua\u00e7\u00e3o que vimos aplicando nos casos de retifica\u00e7\u00e3o administrativa e execu\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (procedimentos administrativos de mesma natureza).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O entendimento do Oficial, portanto, se baseia no procedimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o e de execu\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, tendo por base a express\u00e3o\u00a0<em>\u201cencontrando-se em ordem\u201d<\/em>, prevista no item 244 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ, que permite que a autua\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorra ap\u00f3s a confer\u00eancia da regularidade dos documentos.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a respeit\u00e1vel cautela do Oficial, que visa \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos administrativos, o caso da usucapi\u00e3o extrajudicial demanda procedimento diverso, al\u00e9m de conter previs\u00e3o pr\u00f3pria nas normas da E. CGJ, em seu cap\u00edtulo XX:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;425. Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo. O interessado, representado por advogado, instruir\u00e1 o pedido com:<\/em><\/p>\n<p><em>I. Ata notarial lavrada pelo tabeli\u00e3o da circunscri\u00e7\u00e3o territorial em que situado o im\u00f3vel atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da\u00a0Lei n. 13.105, de 2015;<\/em><\/p>\n<p><em>II. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no respectivo conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes;<\/em><\/p>\n<p><em>III. Certid\u00f5es negativas dos distribuidores da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente;<\/em><\/p>\n<p><em>IV. Justo t\u00edtulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>426. O pedido ser\u00e1 autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenota\u00e7\u00e3o at\u00e9 o acolhimento ou a rejei\u00e7\u00e3o do pedido.&#8221;<\/em><em><sup>1<\/sup><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Veja-se que o item 426<sup>2<\/sup>\u00a0n\u00e3o cont\u00e9m a mesma express\u00e3o do item 244, n\u00e3o se exigindo a \u201cordem\u201d do procedimento. A interpreta\u00e7\u00e3o do item 426, portanto, e em conjunto com o item 425, deve levar ao entendimento de que, apresentados os documentos previstos no item 425, deve o Oficial realizar a autua\u00e7\u00e3o, desde logo prorrogando o prazo da prenota\u00e7\u00e3o, sendo que eventual \u00f3bice deve ser apresentado durante o procedimento, e n\u00e3o anteriormente.<\/p>\n<p>Como dito acima, poder\u00e1, neste caso, ser suscitada d\u00favida, cuja resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o implicar\u00e1 no registro da usucapi\u00e3o, mas na continuidade do processo extrajudicial. O fato de serem apresentadas exig\u00eancias antes da autua\u00e7\u00e3o traz dificuldades pr\u00e1ticas, como visto no presente caso, em que algumas exig\u00eancias foram cumpridas, mas a peti\u00e7\u00e3o de requerimento da usucapi\u00e3o n\u00e3o foi autuada, criando-se diversas prenota\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de um ju\u00edzo pr\u00e9vio de admissibilidade que deveria ser realizado ao fim do procedimento, como ser\u00e1 melhor explorado adiante.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida anteriormente a autua\u00e7\u00e3o gera dificuldades tamb\u00e9m na an\u00e1lise por este ju\u00edzo, n\u00e3o apenas devido \u00e0 confus\u00e3o documental, como no presente caso, em que n\u00e3o h\u00e1 numera\u00e7\u00e3o cronol\u00f3gica dos documentos, al\u00e9m da j\u00e1 citada inexist\u00eancia da peti\u00e7\u00e3o inicial de requerimento da usucapi\u00e3o, existindo apenas a peti\u00e7\u00e3o em que cumpridas as exig\u00eancias da nota devolutiva. No mais, tendo em vista principalmente o item 429.5 das NSCGJ, a improced\u00eancia da d\u00favida deve resultar no\u00a0<em>\u201cretorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis,<\/em>\u00a0<em>que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial\u201d<\/em>, s\u00f3 sendo poss\u00edvel que haja esse prosseguimento quando j\u00e1 autuados os documentos.<\/p>\n<p>A recusa a autua\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 se dar quando inexistentes os documentos previstos no j\u00e1 mencionado item 425, ou quando o requerimento se der fora dos par\u00e2metros previstos no Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/17\u00a0do CNJ. Neste sentido, decidi no Processo n\u00ba\u00a01004203-52.2018.8.26.0100\u00a0que\u00a0<em>\u201co requerimento (&#8230;) \u00e9 insuficiente para dar in\u00edcio ao procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, pois n\u00e3o preenche os requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial prevista no Art. 319 do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil. Conforme Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ, tais requisitos devem ser observados para que seja feita a autua\u00e7\u00e3o do pedido e para que haja regular prosseguimento do feito.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim, quando irregular o requerimento ou inexistente um dos documentos ali descritos, dever\u00e1 o Oficial exigir adequa\u00e7\u00e3o daquele ou apresenta\u00e7\u00e3o destes antes de realizar a autua\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da possibilidade de pedido de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida pelo interessado.<\/p>\n<p>Destaque-se a utiliza\u00e7\u00e3o das express\u00f5es \u201cirregularidade\u201d do requerimento e \u201cinexist\u00eancia\u201d dos documentos. O Oficial recusar\u00e1 a autua\u00e7\u00e3o quando a peti\u00e7\u00e3o n\u00e3o contiver as exig\u00eancias do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ e do Art. 319 do\u00a0CPC, analisados sob o aspecto formal, ou seja, a peti\u00e7\u00e3o deve conter as exig\u00eancias legais (como origem da posse, n\u00famero da matr\u00edcula e valor do bem, al\u00e9m da qualifica\u00e7\u00e3o das partes), sendo que, existentes tais requisitos, a autua\u00e7\u00e3o deve ocorrer, e a an\u00e1lise de sua pertin\u00eancia deve se dar dentro do procedimento autuado, como por exemplo a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade da posse ou da corre\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es apresentadas.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, deve o Oficial verificar se foram apresentados os documentos. Em caso positivo, deve realizar a autua\u00e7\u00e3o, sendo que a an\u00e1lise de seu conte\u00fado tamb\u00e9m deve se dar dentro do procedimento. Assim, por exemplo, n\u00e3o pode negar o pedido de plano quando a ata notarial n\u00e3o for suficiente para comprovar a qualidade da posse. Existindo ata notarial, a autua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita, e eventual insufici\u00eancia de seus termos para a proced\u00eancia do pedido dever\u00e1 ser acusada pelo Oficial dentro do procedimento, e n\u00e3o anteriormente \u00e0 sua autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em suma, apresentado o requerimento de usucapi\u00e3o, o Oficial deve conferir a adequa\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o (conforme Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/17\u00a0do CNJ) e a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos previstos no item 425 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ. Qualificados positivamente, realizar\u00e1 a autua\u00e7\u00e3o. Em caso negativo, exigir\u00e1 a adequa\u00e7\u00e3o do requerimento, em seu aspecto formal.<\/p>\n<p>Em qualquer dos casos, a apresenta\u00e7\u00e3o de \u00f3bices a usucapi\u00e3o,\u00a0<em>quanto a seu m\u00e9rito<\/em>, deve se dar com o procedimento j\u00e1 autuado. Se o \u00f3bice for relativo a impugna\u00e7\u00e3o por titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel usucapiendo ou dos im\u00f3veis confinantes, por algum dos entes p\u00fablicos ou por terceiro interessado, o Oficial observar\u00e1 o item 429 e ss. do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ, bem como o decidido no Processo n\u00ba\u00a01000162-42.2018.8.26.0100.<\/p>\n<p>J\u00e1 quando o \u00f3bice disser respeito \u00e0 insufici\u00eancia de documentos ou mesmo a falta de preenchimento dos requisitos legais da usucapi\u00e3o, dever\u00e1 observar o disposto no Art. 17 do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 17. Para a elucida\u00e7\u00e3o de quaisquer d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, poder\u00e3o ser solicitadas ou realizadas dilig\u00eancias pelo oficial de registro de im\u00f3veis ou por escrevente habilitado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba No caso de aus\u00eancia ou insufici\u00eancia dos documentos de que trata o inciso IV do\u00a0caput\u00a0do art. 216-A da\u00a0LRP, a posse e os demais dados necess\u00e1rios poder\u00e3o ser comprovados em procedimento de justifica\u00e7\u00e3o administrativa perante o oficial de registro do im\u00f3vel, que obedecer\u00e1, no que couber, ao disposto no \u00a7 5\u00ba\u00a0do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383, todos do\u00a0CPC.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Se, ao final das dilig\u00eancias, ainda persistirem d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, bem como a aus\u00eancia ou insufici\u00eancia de documentos, o oficial de registro de im\u00f3veis rejeitar\u00e1 o pedido mediante nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba A rejei\u00e7\u00e3o do pedido extrajudicial n\u00e3o impedir\u00e1 o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o no foro competente.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Com a rejei\u00e7\u00e3o do pedido extrajudicial e a devolu\u00e7\u00e3o de nota fundamentada, cessar\u00e3o os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o e da prefer\u00eancia dos direitos reais determinada pela prioridade, salvo suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da\u00a0LRP.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Destaca-se o \u00a72\u00ba do mencionado artigo, que prev\u00ea que o Oficial rejeitar\u00e1 o pedido, nos casos ali previstos, \u201cao final das dilig\u00eancias\u201d. Deste modo, previu o C. CNJ que, autuado o processo, o Oficial preferencialmente realizar\u00e1 as dilig\u00eancias, inclusive citat\u00f3rias, para s\u00f3 depois negar o pedido. Observado este procedimento, as impugna\u00e7\u00f5es ocorrer\u00e3o antes mesmo da an\u00e1lise do m\u00e9rito pelo registrador.<\/p>\n<p>Ou seja, impugnado o pedido, ser\u00e1 seguido o procedimento relativo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, resultando no arquivamento do pedido extrajudicial ou na rejei\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o e o prosseguimento do feito. Neste \u00faltimo caso, ou n\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial analisar\u00e1 os documentos para julgar pela viabilidade, ou n\u00e3o, do pedido, realizando o registro ou rejeitando-o, com a possibilidade de reconsidera\u00e7\u00e3o ou suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, a requerimento do interessado.<\/p>\n<p>De se notar a semelhan\u00e7a deste procedimento com o judicial. Neste \u00faltimo, o requerente apresenta sua inicial, sendo esta autuada, com despacho do juiz para sua adequa\u00e7\u00e3o ou a cita\u00e7\u00e3o daqueles interessados no feito. S\u00f3 ap\u00f3s dever\u00e3o ser realizadas demais dilig\u00eancias, com a senten\u00e7a final que decide o m\u00e9rito do pedido, com exce\u00e7\u00f5es existentes quando a senten\u00e7a de plano reconhece a inexist\u00eancia dos requisitos legais para a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva.<\/p>\n<p>Tal semelhan\u00e7a n\u00e3o \u00e9 irrelevante. O procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o visa o mesmo objetivo daquele judicial, agindo o Oficial como verdadeiro fiscal do preenchimento dos requisitos formais e materiais para a concess\u00e3o do direito de propriedade sobre o im\u00f3vel. As diferen\u00e7as de procedimento, sobretudo a exig\u00eancia da ata notarial, se d\u00e3o visando a agiliza\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o do requerimento, ao se pretender reconhecer com mais rapidez os pedidos de usucapi\u00e3o em que n\u00e3o h\u00e1 contesta\u00e7\u00e3o. N\u00e3o havendo contesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 lide, no sentido processual do termo, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o judicial no feito. Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA desjudicializa\u00e7ao de certos institutos, em casos em que n\u00e3o haja lide, tem sido bem recebida pela comunidade jur\u00eddica e pela sociedade. Veja-se, para ilustrar, os casos da retifica\u00e7\u00e3o de registro, da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, do div\u00f3rcio e do invent\u00e1rio e partilha. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o havendo lit\u00edgio, n\u00e3o h\u00e1 ato jurisdicional necess\u00e1rio, de tal modo que a atua\u00e7\u00e3o do Estado-Juiz n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel.\u201d\u00a0(BRANDELLI, Leonardo. Usucapi\u00e3o administrativa de acordo com o novo C\u00f3digo de Processo Civil, Saraiva, 2016, pp.15\/16).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tudo isso a demonstrar que a usucapi\u00e3o extrajudicial \u00e9 verdadeira\u00a0<em>altera\u00e7\u00e3o procedimental<\/em>\u00a0no meio de reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva. Todavia, o direito visado por traz deste procedimento continua o mesmo daquele buscado na via judicial. Ou seja, a natureza da usucapi\u00e3o n\u00e3o se altera em raz\u00e3o do procedimento adotado: tanto perante o cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis como perante o poder judici\u00e1rio, \u00e9 ela m\u00e9todo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, a significar que gravames anteriores, como garantias, cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, n\u00e3o impedem o reconhecimento do direito, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim que o\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ \u00e9 expresso ao demonstrar a natureza origin\u00e1ria do direito:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 10 &#8211; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 10. Se o im\u00f3vel usucapiendo for matriculado com descri\u00e7\u00e3o precisa e houver perfeita identidade entre a descri\u00e7\u00e3o tabular e a \u00e1rea objeto do requerimento da usucapi\u00e3o extrajudicial, fica dispensada a intima\u00e7\u00e3o dos confrontantes do im\u00f3vel, devendo o\u00a0<strong>registro da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria<\/strong>ser realizado na matr\u00edcula existente.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 24. O oficial do registro de im\u00f3veis n\u00e3o exigir\u00e1, para o ato de registro da usucapi\u00e3o, o pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u2013 ITBI, pois\u00a0<strong>trata-se de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de dom\u00ednio.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Art. 25. Em virtude da consolida\u00e7\u00e3o temporal da posse e do\u00a0<strong>car\u00e1ter origin\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade<\/strong>, o registro declarat\u00f3rio da usucapi\u00e3o n\u00e3o se confunde com as condutas previstas no Cap\u00edtulo IX da\u00a0Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nem delas deriva.\u201d\u00a0(grifei)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, o car\u00e1ter origin\u00e1rio pode ser verificado quando o mesmo provimento disp\u00f5e em seu Art. 14 que<em>\u00a0\u201ca exist\u00eancia de \u00f4nus real ou de gravame na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo n\u00e3o impedir\u00e1 o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o\u201d<\/em>, al\u00e9m de, no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do Art. 20, prever que o\u00a0<em>\u201cregistro do reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o de im\u00f3vel implica abertura de nova matr\u00edcula<\/em>\u201d e em seu \u00a73\u00ba que a\u00a0<em>\u201cabertura de matr\u00edcula de im\u00f3vel edificado independer\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o de\u00a0habite-se.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Ora, se a exist\u00eancia de \u00f4nus real ou a inexist\u00eancia de\u00a0<em>habite-se<\/em>\u00a0n\u00e3o s\u00e3o \u00f3bices ao registro, isso se d\u00e1 pois o m\u00e9todo de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, por ser origin\u00e1rio, n\u00e3o encontra obst\u00e1culo na exist\u00eancia destes gravames. Acaso reconhecido o car\u00e1ter derivado da usucapi\u00e3o administrativa, ent\u00e3o tais \u00f4nus deveriam impedir esse reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora o conte\u00fado do Art. 21 do\u00a0Provimento 65\/2017, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 21. O reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o de im\u00f3vel matriculado n\u00e3o extinguir\u00e1 eventuais restri\u00e7\u00f5es administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A parte requerente dever\u00e1 formular pedido de cancelamento dos gravames e restri\u00e7\u00f5es diretamente \u00e0 autoridade que emitiu a ordem.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Os entes p\u00fablicos ou credores podem anuir expressamente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o dos gravames no procedimento da usucapi\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que esta previs\u00e3o n\u00e3o afasta o car\u00e1ter origin\u00e1rio da usucapi\u00e3o administrativa. A raz\u00e3o para a n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o administrativa se d\u00e1 pois tal restri\u00e7\u00e3o se conecta ao pr\u00f3prio im\u00f3vel, sendo que a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 capaz de afastar tais restri\u00e7\u00f5es, que de qualquer modo poderiam novamente ser impostas administrativamente, devido ao pr\u00f3prio poder da autoridade administrativa de instituir tais restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ainda, os gravames judiciais n\u00e3o podem ser extintos pois, justamente por advir de ordem judicial, n\u00e3o podem ser afastados de of\u00edcio pelo Oficial, sob pena de poss\u00edvel falta funcional. Isso n\u00e3o impede, contudo, que o requerente solicite perante a autoridade emissora da ordem que a cancele, sendo que o magistrado dever\u00e1 atentar para a pr\u00f3pria natureza origin\u00e1ria da usucapi\u00e3o, e, se reconhecer n\u00e3o haver qualquer tentativa de fraude ao gravame, dever\u00e1 extingui-lo. Neste sentido, o pr\u00f3prio \u00a71\u00ba acima mencionado.<\/p>\n<p>Quanto a este car\u00e1ter origin\u00e1rio, tamb\u00e9m a doutrina de BRANDELLI, Op. Cit., p. 18:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cTratando-se a usucapi\u00e3o extrajudicial de processo administrativo que pode levar \u00e0\u00a0<strong>aquisi\u00e7\u00e3o de um direito real imobili\u00e1rio de modo origin\u00e1rio<\/strong>, est\u00e1 ela afeta \u00e0 atividade registral imobili\u00e1ria.\u201d\u00a0(grifei)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E mais especificamente, quanto a natureza administrativa n\u00e3o alterar o car\u00e1ter origin\u00e1rio do direito:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO reconhecimento da aquisi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 administrativo, mas a aquisi\u00e7\u00e3o continua sendo origin\u00e1ria, tal qual tivesse sido declarado pela via jurisdicional.\u201d\u00a0(p. 23)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Finalmente, neste ponto, observa BRANDELLI, Op. Cit., p. 54:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cOs direitos constitu\u00eddos sobre o im\u00f3vel anteriormente ao implemento da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva ou de sua publicidade estar\u00e3o fadados ao desaparecimento em virtude da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria ?<\/em><\/p>\n<p><em>Esse efeito libertador nada tem a ver com a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria ou derivada. A aquisi\u00e7\u00e3o pode ser origin\u00e1ria, por n\u00e3o estabelecer qualquer rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de continuidade com o titular anterior do direito, mas n\u00e3o extinguir os demais direitos que porventura existam.<\/em><\/p>\n<p><em>Ser a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria significa que o direito adquirido n\u00e3o se apoia em um direito antecessor, analisando-se tal caracter\u00edsticas no momento da aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o decorrendo da\u00ed a conclus\u00e3o necess\u00e1ria de que haja a extin\u00e7\u00e3o de qualquer outro direito existente sobre o bem adquirido originariamente, mas apenas daqueles que n\u00e3o couberem no mesmo espa\u00e7o jur\u00eddico do direito adquirido.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dito isso, a base do \u00f3bice apresentado pelo Oficial, neste procedimento, deve ser afastado. Sendo forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, n\u00e3o pode a lei de parcelamento do solo ser utilizada, de forma aprior\u00edstica, como raz\u00e3o de negativa do pedido. A usucapi\u00e3o pode ser reconhecida independentemente da forma registraria anterior do im\u00f3vel, n\u00e3o sendo o fato do im\u00f3vel usucapiendo estar inserto em \u00e1rea maior impeditivo do direito.<\/p>\n<p>Neste sentido, bem lembrou a D. Promotora o precedente do C. Supremo Tribunal Federal (RE 422.349\/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 29\/04\/2015) no sentido de n\u00e3o poder ser negado o pedido de usucapi\u00e3o por o im\u00f3vel ter \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo m\u00ednimo urbano.<\/p>\n<p>Ora, se o im\u00f3vel pode ser usucapido mesmo com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo m\u00ednimo, tamb\u00e9m o poder\u00e1 quando representar destaque de im\u00f3vel com \u00e1rea maior, pois a negativa, em ambos os casos, representam limita\u00e7\u00e3o ao direito de usucapir com base em legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>Ainda, como bem exposto no parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAli\u00e1s, a Lei civil n\u00e3o estabelece como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade pela usucapi\u00e3o que o im\u00f3vel usucapido esteja matriculado ou que fa\u00e7a parte de loteamento urbano regular, limitando o reconhecimento \u00e0 presen\u00e7a do tempo necess\u00e1rio, da posse com o fito de adquirir a propriedade e do justo t\u00edtulo, em determinados casos.<\/em><\/p>\n<p><em>Por isso mesmo, n\u00e3o pode o Registrador exigir mais do que o pr\u00f3prio texto legal.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o CNJ, em seu\u00a0provimento 65\/2017, n\u00e3o vislumbrou ofensa a lei de parcelamento com a usucapi\u00e3o extrajudicial, seja em seu Art. 20, \u00a72\u00ba<sup>3<\/sup>, que permite o destaque de \u00e1rea maior, seja em seu Art. 25<sup>4<\/sup>, que afastou a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na\u00a0Lei 6.766\/79.<\/p>\n<p>Deste modo, de rigor afastar o \u00f3bice imposto pelo Oficial. Destaco, aqui, a possibilidade de, intimado o Munic\u00edpio, poder este ente alegar a ocorr\u00eancia de parcelamento do solo por via obl\u00edqua. Contudo, esta alega\u00e7\u00e3o \u00e9 do interesse do Munic\u00edpio, e dever\u00e1 ser analisada se e quando apresentada.<\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o pode o Oficial, com base neste argumento, se negar a processar o pedido de usucapi\u00e3o ou, acaso n\u00e3o alegado por nenhuma das partes interessadas, negar o pedido em seu m\u00e9rito com seu reconhecimento de of\u00edcio, observando-se apenas o disposto no \u00a72\u00ba do Art. 13 do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>Por fim, dois breves coment\u00e1rios.<\/p>\n<p>Alega o Oficial que, por ser a usucapi\u00e3o extrajudicial modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade,\u00a0<em>\u201cse deve exigir a CND\/CQTF\u201d<\/em>. Seja porque se trata de modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o, seja pelo decidido pelo CNJ no pedido de provid\u00eancias provid\u00eancias n\u00ba\u00a00001230-82.2015.2.00.0000, n\u00e3o deve o Oficial exigir a CND\/CQTF nos pedidos de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Do mais, como j\u00e1 exposto acima, a peti\u00e7\u00e3o de fls. 06\/09 (datada de momento posterior ao\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ) n\u00e3o atende aos requisitos legais para que fosse autuada a usucapi\u00e3o administrativa. Todavia, uma vez que: 1- foi apresentada peti\u00e7\u00e3o regular anteriormente; 2- o Oficial j\u00e1 autuou o procedimento, obedecendo determina\u00e7\u00e3o deste Ju\u00edzo e; 3- n\u00e3o poderia o Oficial ter negado a autua\u00e7\u00e3o com base no m\u00e9rito do pedido, levando ao fato desta peti\u00e7\u00e3o tratar apenas de nota devolutiva; deve ser oportunizado ao suscitado a apresenta\u00e7\u00e3o, no processo j\u00e1 autuado, de peti\u00e7\u00e3o que preencha os requisitos do Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/2017, devendo o Oficial dar seguimento ao procedimento ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o deste documento.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo<strong>\u00a0improcedente<\/strong>\u00a0a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis em face de S.\u00a0C., S. C. e F. C. G. C., determinando o seguimento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial, observado o acima disposto quanto a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o que respeite os requisitos exigidos legalmente para o processamento.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p><strong>P.R.I.C.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 06 de abril de 2018.<\/p>\n<p>Tania Mara Ahualli<br \/>\nJuiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 17.04.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>_________________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup>\u00a0Tais itens representam o j\u00e1 disposto no Art. 216-A,\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>e \u00a71\u00ba, da\u00a0Lei 6.015\/73\u00a0\u2013 Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup>\u00a0No mesmo sentido, o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do Art. 9\u00ba do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ: \u201c<em>Art. 9\u00ba O requerimento, juntamente com todos os documentos que o instru\u00edrem, ser\u00e1 autuado pelo oficial do registro de im\u00f3veis competente, prorrogando-se os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o at\u00e9 o acolhimento ou rejei\u00e7\u00e3o do pedido.\u201d<\/em><\/p>\n<p><sup>3<\/sup>\u00a0\u201c<em>Art. 20 \u2013 (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Caso o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o atinja fra\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel matriculado ou im\u00f3veis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matr\u00edculas, ser\u00e1 aberta nova matr\u00edcula para o im\u00f3vel usucapiendo, devendo as matr\u00edculas atingidas, conforme o caso, ser encerradas ou receber as averba\u00e7\u00f5es dos respectivos desfalques ou destaques, dispensada, para esse fim, a apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente.\u201d<\/em><\/p>\n<p><sup>4<\/sup>\u00a0<em>\u201cArt. 25. Em virtude da consolida\u00e7\u00e3o temporal da posse e do car\u00e1ter origin\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o registro declarat\u00f3rio da usucapi\u00e3o n\u00e3o se confunde com as condutas previstas no Cap\u00edtulo IX da\u00a0Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nem delas deriva.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Destaco que as mencionadas condutas dizem respeito a realiza\u00e7\u00e3o de loteamento ou desmembramento irregular. Ora, se n\u00e3o h\u00e1 ofensa a tal lei, ent\u00e3o n\u00e3o se pode dizer que a usucapi\u00e3o administrativa representa desmembramento irregular.<\/p>\n<p><sup>5<\/sup>\u00a0<em>\u201cArt. 13 &#8211; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Em qualquer dos casos, dever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para evitar o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios, devendo registrador alertar o requerente e as testemunhas de que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa na referida justifica\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1008143-25.2018.8.26.0100 D\u00favida REGISTROS P\u00daBLICOS S. C. e outros D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Cabimento do pedido de d\u00favida em qualquer fase do processamento \u2013 Autua\u00e7\u00e3o \u2013 Recebidos os documentos previstos no item 425 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3\u00ba do\u00a0Provimento 65\/2017\u00a0do CNJ, deve o Oficial autuar o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-14280","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14280","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14280"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14280\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14280"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14280"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14280"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}