{"id":14276,"date":"2018-04-17T09:23:29","date_gmt":"2018-04-17T11:23:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14276"},"modified":"2018-04-17T09:23:29","modified_gmt":"2018-04-17T11:23:29","slug":"cgjsp-autenticacao-de-copia-de-documento-por-tabeliao-de-notas-formularios-de-requerimento-de-certidao-sobre-informacoes-emitidos-pela-prefeitura-do-municipio-de-sao-paulo-texto-padrao-com","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14276","title":{"rendered":"CGJ&#124;SP: Autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento por Tabeli\u00e3o de Notas &#8211; Formul\u00e1rios de &quot;Requerimento de Certid\u00e3o sobre Informa\u00e7\u00f5es&quot; emitidos pela Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo &#8211; Texto padr\u00e3o, com campos para preenchimento pelo autor da solicita\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e outros para preenchimento pela Administra\u00e7\u00e3o &#8211; Autentica\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rio parcialmente preenchido com os dados da requerente consistentes em nome, n\u00famero do RG, endere\u00e7o, telefone e assinatura &#8211; Inexist\u00eancia de not\u00edcia de adultera\u00e7\u00e3o dos documentos originais, dos quais foram extra\u00eddas as c\u00f3pias posteriormente autenticadas &#8211; Inexist\u00eancia de irregularidade decorrente do fato dos documentos, consistentes em formul\u00e1rios com texto padr\u00e3o, n\u00e3o estarem integralmente preenchidos &#8211; Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a que s\u00e3o distintas para a autentica\u00e7\u00e3o de firma e para a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recurso Administrativo n\u00b0 0064693-91.2017.S.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>C O N C L U S \u00c3 O<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Em 23 de fevereiro de 2018, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Doutor <strong>JOS\u00c9 MARCELO TOSSI SILVA<\/strong>, MM Juiz Assessor da Corregedoria do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>(111\/2018-E)<\/strong><\/p>\n<p>AUTENTICA\u00c7\u00c3O DE C\u00d3PIA DE DOCUMENTO POR TABELI\u00c3O DE NOTAS &#8211; Formul\u00e1rios de &#8220;Requerimento de Certid\u00e3o sobre Informa\u00e7\u00f5es&#8221; emitidos pela Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo &#8211; Texto padr\u00e3o, com campos para preenchimento pelo autor da solicita\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e outros para preenchimento pela Administra\u00e7\u00e3o &#8211; Autentica\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rio parcialmente preenchido com os dados da requerente consistentes em nome, n\u00famero do RG, endere\u00e7o, telefone e assinatura &#8211; Inexist\u00eancia de not\u00edcia de adultera\u00e7\u00e3o dos documentos originais, dos quais foram extra\u00eddas as c\u00f3pias posteriormente autenticadas &#8211; Inexist\u00eancia de irregularidade decorrente do fato dos documentos, consistentes em formul\u00e1rios com texto padr\u00e3o, n\u00e3o estarem integralmente preenchidos &#8211; Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a que s\u00e3o distintas para a autentica\u00e7\u00e3o de firma e para a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo contra a r. decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente que determinou o arquivamento de procedimento aberto para a averigua\u00e7\u00e3o de alegada irregularidade praticada pela Sra. XX\u00aa Tabeli\u00e3 de Notas da Comarca de S\u00e3o Paulo que autenticou c\u00f3pias extra\u00eddas de formul\u00e1rios de &#8220;Requerimento de Certid\u00e3o<\/p>\n<p>sobre Informa\u00e7\u00f5es&#8221; emitidos pela Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, dotados de texto padr\u00e3o e espa\u00e7os para inser\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pelo autor da solicita\u00e7\u00e3o, pois continham campos parcialmente n\u00e3o preenchidos.<\/p>\n<p>O recorrente alega, em suma, que foi apurado pelo Grupo Especial de Delitos Econ\u00f3micos &#8211; GEDEC que foram autenticadas c\u00f3pias de formul\u00e1rios de requerimentos de certid\u00f5es que n\u00e3o estavam preenchidos, sem ressalva desse fato. Afirma que embora n\u00e3o exista previs\u00e3o espec\u00edfica nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que tratam da autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias nos itens 169 e 176 do Cap\u00edtulo XIV, \u00e9 vedada a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia extra\u00edda de documento com sinais suspeitos e indicativos de poss\u00edveis fraudes, consistindo, portanto, em norma aberta.<\/p>\n<p>Assevera que todo o Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o cont\u00e9m veda\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de atos que envolvam ou que produzam termos incompletos ou em branco, porque podem ser utilizados para a pr\u00e1tica de fraudes ou neg\u00f3cios escusos mediante inser\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e dados que n\u00e3o passaram pelo crivo do tabeli\u00e3o. Informa que a Arpen\/SP recomenda a n\u00e3o autentica\u00e7\u00e3o de documentos com espa\u00e7os em branco, sendo em igual sentido a doutrina que citou. Reiterou que os espa\u00e7os em branco no formul\u00e1rio podem, em tese, ser posteriormente completados, alterando o conte\u00fado do documento, com apar\u00eancia de legalidade. Requereu a reforma da r. decis\u00e3o para que seja apurada a responsabilidade disciplinar da Tabeli\u00e3 de Notas que promoveu a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento em branco (fls. 29\/35).<\/p>\n<p>A XX\u00aa Tabeli\u00e3 de Notas da Capital, em contrarraz\u00f5es ao recurso, esclarece que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o para a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia extra\u00edda de documento em que n\u00e3o houve o preenchimento de campo destinado a conter informa\u00e7\u00f5es facultativas. Assevera que as normas citadas pelo recorrente n\u00e3o dizem respeito \u00e0 autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias. Aduz que os documentos indicados pelo recorrente s\u00e3o formul\u00e1rios da Prefeitura Municipal com espa\u00e7os para preenchimento de informa\u00e7\u00f5es de forma facultativa pelo interessado e que n\u00e3o foi indicado qualquer uso irregular das<\/p>\n<p>c\u00f3pias autenticadas. Requer o n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opina pelo provimento do recurso (fls. 54\/56).<\/p>\n<p>Opino.<\/p>\n<p>A extra\u00e7\u00e3o e a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de documentos \u00e9 regulada no Cap\u00edtulo XIX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Servi\u00e7os Extrajudiciais que disp\u00f5em:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;168. O Tabeli\u00e3o de Notas pode extrair, pelo sistema reprogr\u00e1fico ou equivalente, c\u00f3pias de documentos p\u00fablicos ou particulares.<\/em><\/p>\n<p><em>169. O Tabeli\u00e3o de Notas, ao autenticar c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas, n\u00e3o deve restringir-se \u00e0 mera confer\u00eancia dos textos ou ao aspecto morfol\u00f3gico da escrita, mas verificar, com cautela, se o <u>documento copiado<\/u> cont\u00e9m rasuras, supress\u00e3o de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de poss\u00edveis fraudes.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>171. Na extra\u00e7\u00e3o e autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de documentos de reduzido tamanho, o tabeli\u00e3o deve inutilizar os espa\u00e7os em branco, cortando e reduzindo a reprodu\u00e7\u00e3o, de acordo com as dimens\u00f5es do documento, de modo que ali caibam somente a reprodu\u00e7\u00e3o e a autentica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>172. O tabeli\u00e3o poder\u00e1 autenticar c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas reduzidas ou ampliadas de documentos, indicando essa situa\u00e7\u00e3o no ato.<\/em><\/p>\n<p><em>173. N\u00e3o ser\u00e1 extra\u00edda, autenticada ou utilizada para a pr\u00e1tica de ato notarial, reprodu\u00e7\u00e3o reprogr\u00e1fica de outra reprodu\u00e7\u00e3o reprogr\u00e1fica, autenticada ou n\u00e3o, de documento p\u00fablico ou particular.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>176. N\u00e3o podem ser autenticados, dentre outros documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) os transmitidos por fac-s\u00edmile, exceto os que contenham assinatura inserida ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o do documento;<\/em><\/p>\n<p><em>b) parte ou partes de documentos cuja compreens\u00e3o de seu conte\u00fado dependa de sua leitura integral;<\/em><\/p>\n<p><em>c) documentos escritos a l\u00e1pis ou outro meio de impress\u00e3o del\u00e9vel;<\/em><\/p>\n<p><em>d) documentos alterados com tinta corretiva, quando a corre\u00e7\u00e3o implique substancial altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do documento (nome completo, datas, valores, etc.);<\/em><\/p>\n<p><em>e) mensagens eletr\u00f4nicas (e-mails).<\/em><\/p>\n<p><em>176.1. O Tabeli\u00e3o de Notas, nessas situa\u00e7\u00f5es, poder\u00e1, a seu ju\u00edzo e sob sua responsabilidade, autenticar a c\u00f3pia e certificar eventuais inconformidades.<\/em><\/p>\n<p><em>176.2. Nas reprografias de documentos, p\u00fablicos ou particulares, autenticadas ou n\u00e3o, cujo processo de reprodu\u00e7\u00e3o utilize recurso tecnol\u00f3gico de alta defini\u00e7\u00e3o e gerador de c\u00f3pias coloridas, o Tabeli\u00e3o de Notas deve, necessariamente, apor o termo &#8220;C\u00d3PIA COLORIDA&#8221;, por meio de carimbo apropriado (chancela manual) e proporcional \u00e0 dimens\u00e3o do documento a ser extra\u00eddo, tornando leg\u00edvel a express\u00e3o que ficar\u00e1 centralizada no anverso da c\u00f3pia.<\/em><\/p>\n<p><em>177. Podem ser autenticados, dentre outras c\u00f3pias de documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) extratos banc\u00e1rios, inclusive os emitidos por impress\u00e3o t\u00e9rmica;<\/em><\/p>\n<p><em>b) parte ou partes de um documento quando seu conte\u00fado for relevante e possa produzir efeitos jur\u00eddicos isoladamente, hip\u00f3tese em que o Tabeli\u00e3o de Notas dever\u00e1 apor a ressalva: &#8220;a presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento &#8220;;<\/em><\/p>\n<p><em>c) parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arremata\u00e7\u00e3o, carta de adjudica\u00e7\u00e3o, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de servi\u00e7o, caso em que o Tabeli\u00e3o de Notas dever\u00e1 apor a ressalva: &#8220;a presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento judicial&#8221;;<\/em><\/p>\n<p><em>d) certid\u00f5es expedidas por \u00f3rg\u00e3os administrativos que contenham c\u00f3pias autenticadas por estes&#8221; <\/em>(grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Cuida-se, portanto, de ato notarial regido por normas que n\u00e3o se confundem com as incidentes para o reconhecimento de firma, estas contidas nos itens 178 a 191 do Cap\u00edtulo XIV do Tomo\u00a0II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim porque reconhecer firma consiste em certificar, no documento original, que a assinatura contida no documento se assemelha (firma por semelhan\u00e7a) ou foi lan\u00e7ada (firma por autenticidade) por determinada pessoa, n\u00e3o sendo autorizado o reconhecimento de firma em documento em branco ou parcialmente em branco porque, repito, se trata de documento original que poderia ser preenchido <em>a posteriori, <\/em>por terceiro, para constar declara\u00e7\u00e3o de vontade n\u00e3o emitida pelo signat\u00e1rio que teve a firma reconhecida.<\/p>\n<p>A autentica\u00e7\u00e3o, por sua vez, consiste em certificar que se trata de <u>c\u00f3pia<\/u> cujo conte\u00fado \u00e9 id\u00eantico ao do documento original de que foi extra\u00edda por meio reprogr\u00e1fico.<\/p>\n<p>A autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia se destina \u00e0 comprovar o conte\u00fado de documento sem que o original precise ser exibido ao destinat\u00e1rio da prova que pode ser o Juiz em a\u00e7\u00e3o judicial, a Autoridade Administrativa em procedimento dessa natureza, e o particular com quem o interessado mantenha qualquer tipo de relacionamento apto a produzir efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Ademais, a c\u00f3pia autenticada pode servir para que o interessado mantenha consigo prova do conte\u00fado do documento particular que tiver entregue a terceiro, ou se prestar para qualquer outro uso n\u00e3o vedado por lei.<\/p>\n<p>Por esses motivos admite-se a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de documentos que n\u00e3o contenham qualquer assinatura (extratos banc\u00e1rios, p\u00e1ginas de jornais), ou documentos que estejam parcialmente preenchidos desde que a exist\u00eancia de espa\u00e7os em branco n\u00e3o impe\u00e7a o conhecimento de seu real conte\u00fado.<\/p>\n<p>Assim ocorre com os documentos reproduzidos \u00e0s fls. 05\/10 que consistem em formul\u00e1rios de &#8220;Requerimento de Certid\u00e3o sobre Informa\u00e7\u00f5es&#8221; disponibilizados pela Secretaria de Finan\u00e7as da Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, com espa\u00e7os em branco para preenchimento pelo requerente da certid\u00e3o e outros espa\u00e7os para posterior preenchimento do Munic\u00edpio nos campos destinados \u00e0 prova de seu protocolo no \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>Neste caso concreto, n\u00e3o havia impedimento para a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia do formul\u00e1rio sem nenhum preenchimento, para servir de prova de que a Prefeitura Municipal o fornece pelo uso da popula\u00e7\u00e3o, nem havia veda\u00e7\u00e3o para extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de formul\u00e1rios que continham preenchimento com nome, endere\u00e7o, telefone, RG e assinatura da requerente das certid\u00f5es, ficando em branco os demais campos destinados \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel e tipo de informa\u00e7\u00e3o requerida.<\/p>\n<p>Ademais, sequer seria poss\u00edvel ao particular apresentar para extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia e autentica\u00e7\u00e3o o documento completamente preenchido, pois parte de seus campos s\u00e3o destinados ao uso e preenchimento pela Administra\u00e7\u00e3o, depois de seu recebimento (identifica\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio e n\u00famero do protocolo).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a reclama\u00e7\u00e3o formulada n\u00e3o indica de que forma o documento foi, ou poderia, ser utilizado para fins fraudulentos em raz\u00e3o da autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, a autentica\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias reproduzidas \u00e0s fls. 05\/10 n\u00e3o era vedada pelas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, ou por norma distinta, do que decorre a inexist\u00eancia de fato apto \u00e0 tipificar infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>Ante o exposto, o parecer que submeto ao elevado crit\u00e9rio de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de negar provimento ao recurso.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong><u>C O N C L U S \u00c3 O<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Em 15 de mar\u00e7o de 2018, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong>, DD Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p><strong>GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>(DJe de 05.04.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Recurso Administrativo n\u00b0 0064693-91.2017.S.26.0100 C O N C L U S \u00c3 O Em 23 de fevereiro de 2018, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Doutor JOS\u00c9 MARCELO TOSSI SILVA, MM Juiz Assessor da Corregedoria do Estado de S\u00e3o Paulo. 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