{"id":14260,"date":"2018-03-28T13:32:49","date_gmt":"2018-03-28T15:32:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14260"},"modified":"2018-03-28T13:32:49","modified_gmt":"2018-03-28T15:32:49","slug":"cnj-provimento-cnj-no-672018-dispoe-sobre-os-procedimentos-de-conciliacao-e-de-mediacao-nos-servicos-notariais-e-de-registro-do-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14260","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 67\/2018 (Disp\u00f5e sobre os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os notariais e de registro do Brasil)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/p>\n<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 67, de 26.03.2018 \u2013 D.J.E.: 27.03.2018.<\/p>\n<p><strong>Ementa<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os notariais e de registro do Brasil.<\/p>\n<p><strong>O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong>, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais e<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de normatiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio dos atos praticados por seus \u00f3rg\u00e3os (art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I, II e III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio de fiscalizar os servi\u00e7os notariais e de registro (arts. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, e 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os notariais e de registro (art. 8\u00ba, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a obriga\u00e7\u00e3o dos not\u00e1rios e registradores de cumprir as normas t\u00e9cnicas estabelecidas pelo Poder Judici\u00e1rio (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a incumb\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a de consolidar uma pol\u00edtica p\u00fablica permanente de incentivo e aperfei\u00e7oamento dos mecanismos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a efetividade da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o como instrumentos de pacifica\u00e7\u00e3o social, solu\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de organiza\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o de normas e procedimentos afetos aos servi\u00e7os de concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e a outros m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, a serem prestados, de forma facultativa, pelos servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil, da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, as sugest\u00f5es e aquiesc\u00eancia da Comiss\u00e3o de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e Cidadania (CAJC), do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, bem como a decis\u00e3o proferida nos autos do Pedido de Provid\u00eancias n. 0005163-92.2017.2.00.0000,<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Regras Gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0Dispor sobre os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os notariais e de registro do Brasil.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0Os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os notariais e de registro ser\u00e3o facultativos e dever\u00e3o observar os requisitos previstos neste provimento, sem preju\u00edzo do disposto na Lei n. 13.140\/2015.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0As corregedorias-gerais de justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios manter\u00e3o em seu\u00a0<em>site\u00a0<\/em>listagem p\u00fablica dos servi\u00e7os notariais e de registro autorizados para os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, de livre escolha das partes.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0O processo de autoriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro para a realiza\u00e7\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser regulamentado pelos N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (NUPEMEC) e pelas corregedorias-gerais de justi\u00e7a (CGJ) dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servi\u00e7os notariais e de registro poder\u00e3o solicitar autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para que o servi\u00e7o seja prestado, sob supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio, por no m\u00e1ximo cinco escreventes habilitados.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>\u00a0Os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fiscalizados pela CGJ e pelo juiz coordenador do Centro Judici\u00e1rio de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da jurisdi\u00e7\u00e3o a que estejam vinculados os servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O NUPEMEC manter\u00e1 cadastro de conciliadores e mediadores habilitados, do qual dever\u00e3o constar dados relevantes de atua\u00e7\u00e3o, tais como o n\u00famero de causas de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a mat\u00e9ria sobre a qual versou a controv\u00e9rsia, al\u00e9m de outras informa\u00e7\u00f5es que julgar relevantes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os dados colhidos na forma do par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o classificados sistematicamente pelo NUPEMEC, que os publicar\u00e1, ao menos anualmente, para conhecimento da popula\u00e7\u00e3o e para fins estat\u00edsticos e de avalia\u00e7\u00e3o da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os notariais e de registro e de seus conciliadores e mediadores.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0Somente poder\u00e3o atuar como conciliadores ou mediadores aqueles que forem formados em curso para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125\/2010, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n. 2, de 8 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo ser\u00e1 custeado pelos servi\u00e7os notariais e de registro e ser\u00e1 ofertado pelas escolas judiciais ou por institui\u00e7\u00e3o formadora de mediadores judiciais, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140\/2015, regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais de justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios poder\u00e3o credenciar associa\u00e7\u00f5es, escolas e institutos vinculados aos servi\u00e7os notariais e de registro n\u00e3o integrantes do Poder Judici\u00e1rio para que realizem, sob supervis\u00e3o, o curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo, desde que respeitados os par\u00e2metros estabelecidos pela Resolu\u00e7\u00e3o ENFAM n. 6\/2016.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os conciliadores e mediadores autorizados a prestar o servi\u00e7o dever\u00e3o, a cada 2 (dois) anos, contados da autoriza\u00e7\u00e3o, comprovar \u00e0 CGJ e ao NUPEMEC a que est\u00e3o vinculados a realiza\u00e7\u00e3o de curso de aperfei\u00e7oamento em concilia\u00e7\u00e3o e em media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A admiss\u00e3o, como conciliadores ou mediadores, daqueles que comprovarem a realiza\u00e7\u00e3o do curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo promovido por entidade n\u00e3o integrante do Poder Judici\u00e1rio e anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o deste provimento ser\u00e1 condicionada a pr\u00e9vio treinamento e aperfei\u00e7oamento (art. 12, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125\/2010).<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0O conciliador e o mediador observar\u00e3o os princ\u00edpios e regras previstos na Lei n. 13.140\/2015, no art. 166 do CPC e no C\u00f3digo de \u00c9tica de Conciliadores e Mediadores (Anexo III da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125\/2010).<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0Toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o revelada na sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 confidencial, salvo as hip\u00f3teses do art. 30 da Lei n. 13.140\/2015.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O dever de confidencialidade aplica-se ao conciliador, ao mediador, \u00e0s partes, a seus prepostos, advogados, assessores t\u00e9cnicos e a outras pessoas que tenham, direta ou indiretamente, participado dos procedimentos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 protegida pela regra de confidencialidade a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 ocorr\u00eancia de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A confidencialidade n\u00e3o afastar\u00e1 o dever de prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ser\u00e3o vedados para fim diverso daquele expressamente deliberado pelas partes o registro, a divulga\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es apresentadas no curso do procedimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>\u00a0Aos que atuarem como conciliadores e mediadores aplicar-se-\u00e3o as regras de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto nos arts. 148, II, 167, \u00a7 5\u00ba, 172 e 173 do CPC e 5\u00ba a 8\u00ba da Lei n. 11.340\/2015, devendo, quando constatadas essas circunst\u00e2ncias, ser informadas aos envolvidos, interrompendo-se a sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Not\u00e1rios e registradores poder\u00e3o prestar servi\u00e7os profissionais relacionados com suas atribui\u00e7\u00f5es \u00e0s partes envolvidas em sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Partes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong>\u00a0Podem participar da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o como requerente ou requerido a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jur\u00eddica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa natural poder\u00e1 ser representada por procurador devidamente constitu\u00eddo, mediante instrumento p\u00fablico ou particular com poderes para transigir e com firma reconhecida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica e o empres\u00e1rio individual poder\u00e3o ser representados por preposto, munido de carta de preposi\u00e7\u00e3o com poderes para transigir e com firma reconhecida, sem necessidade da exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Dever\u00e1 ser exigida da pessoa jur\u00eddica a prova de representa\u00e7\u00e3o mediante a exibi\u00e7\u00e3o dos seus atos constitutivos.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os entes despersonalizados poder\u00e3o ser representados conforme previsto em lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 11.<\/strong>\u00a0As partes poder\u00e3o ser assistidas por advogados ou defensores p\u00fablicos munidos de instrumento de mandato com poderes especiais para o ato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Comparecendo uma das partes desacompanhada de advogado ou de defensor p\u00fablico, o conciliador ou mediador suspender\u00e1 o procedimento at\u00e9 que todas estejam devidamente assistidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do Objeto<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong>\u00a0Os direitos dispon\u00edveis e os indispon\u00edveis que admitam transa\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 versar sobre todo o conflito ou parte dele.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o que envolvam direitos indispon\u00edveis, mas transig\u00edveis, dever\u00e3o ser homologadas em ju\u00edzo, na forma do art. 725, VIII, do CPC e do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 13.140\/2015.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, o cart\u00f3rio encaminhar\u00e1 ao ju\u00edzo competente o termo de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o e os documentos que instru\u00edram o procedimento e, posteriormente, em caso de homologa\u00e7\u00e3o, entregar\u00e1 o termo homologado diretamente \u00e0s partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do Requerimento<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 13.<\/strong>\u00a0O requerimento de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dirigido a qualquer servi\u00e7o notarial ou de registro de acordo com as respectivas compet\u00eancias (art. 42 da Lei n. 13.140\/2015).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Admitir-se-\u00e1 a formula\u00e7\u00e3o de requerimento conjunto firmado pelos interessados.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong>\u00a0S\u00e3o requisitos m\u00ednimos do requerimento de realiza\u00e7\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 qualifica\u00e7\u00e3o do requerente, em especial, o nome ou denomina\u00e7\u00e3o social, endere\u00e7o, telefone e\u00a0<em>e-mail\u00a0<\/em>de contato, n\u00famero da carteira de identidade e do cadastro de pessoas f\u00edsicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jur\u00eddica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal, conforme o caso;<\/p>\n<p>II \u2013 dados suficientes da outra parte para que seja poss\u00edvel sua identifica\u00e7\u00e3o e convite;<\/p>\n<p>III \u2013 a indica\u00e7\u00e3o de meio id\u00f4neo de notifica\u00e7\u00e3o da outra parte;<\/p>\n<p>IV \u2013 narrativa sucinta do conflito e, se houver, proposta de acordo;<\/p>\n<p>V \u2013 outras informa\u00e7\u00f5es relevantes, a crit\u00e9rio do requerente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os fins do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo, os servi\u00e7os notariais e de registro poder\u00e3o disponibilizar aos usu\u00e1rios, por interm\u00e9dio da rede mundial de computadores ou presencialmente, um formul\u00e1rio-padr\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao requerente oferecer tantas c\u00f3pias do requerimento quantas forem as partes interessadas, caso n\u00e3o opte pelo meio eletr\u00f4nico como forma de notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ser\u00e3o de inteira responsabilidade do requerente a veracidade e corre\u00e7\u00e3o dos dados fornecidos relacionados nos incisos I a V deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art. 15.<\/strong>\u00a0Ap\u00f3s o recebimento e protocolo do requerimento, se, em exame formal, for considerado n\u00e3o preenchido algum dos requisitos previstos no art. 14 deste provimento, o requerente ser\u00e1 notificado, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, para sanar o v\u00edcio no prazo de 10 (dez) dias, marcando-se nova data para audi\u00eancia, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Persistindo o n\u00e3o cumprimento de qualquer dos requisitos, o conciliador ou o mediador rejeitar\u00e1 o pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A in\u00e9rcia do requerente acarretar\u00e1 o arquivamento do pedido por aus\u00eancia de interesse.<\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong>\u00a0No ato do requerimento, o requerente pagar\u00e1 emolumentos referentes a uma sess\u00e3o de media\u00e7\u00e3o de at\u00e9 60 (sessenta) minutos.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong>\u00a0A distribui\u00e7\u00e3o do requerimento ser\u00e1 anotada no livro de protocolo de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o conforme a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 18.<\/strong>\u00a0Ao receber o requerimento, o servi\u00e7o notarial ou de registro designar\u00e1, de imediato, data e hora para a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o e dar\u00e1 ci\u00eancia dessas informa\u00e7\u00f5es ao apresentante do pedido, dispensando-se a notifica\u00e7\u00e3o do requerente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A ci\u00eancia a que se refere o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo recair\u00e1 na pessoa do apresentante do requerimento, ainda que n\u00e3o seja ele o requerente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ao apresentante do requerimento ser\u00e1 dado recibo do protocolo e de todos os valores recebidos a t\u00edtulo de dep\u00f3sito pr\u00e9vio.<\/p>\n<p><strong>Art. 19.<\/strong>\u00a0A notifica\u00e7\u00e3o da parte requerida ser\u00e1 realizada por qualquer meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o, devendo ocorrer preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, por carta com AR ou notifica\u00e7\u00e3o por oficial de registro de t\u00edtulos e documentos do domic\u00edlio de quem deva receb\u00ea-la.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O servi\u00e7o notarial ou de registro informar\u00e1 ao requerente os meios id\u00f4neos de comunica\u00e7\u00e3o permitidos e respectivos custos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O requerente arcar\u00e1 com o custo da notifica\u00e7\u00e3o; no entanto, se for feita por meio eletr\u00f4nico, n\u00e3o ser\u00e1 cobrada.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O custo do envio da carta com AR n\u00e3o poder\u00e1 ser superior ao praticado pela Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos e o custo da notifica\u00e7\u00e3o por oficial de registro de t\u00edtulos e documentos ser\u00e1 o previsto na tabela de emolumentos.<\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong>\u00a0O servi\u00e7o notarial ou de registro remeter\u00e1, com notifica\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia do requerimento \u00e0 parte requerida, esclarecendo, desde logo, que sua participa\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 facultativa e conceder\u00e1 prazo de 10 (dez) dias para que, querendo, indique, por escrito, nova data e hor\u00e1rio, caso n\u00e3o possa comparecer \u00e0 sess\u00e3o designada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a conveni\u00eancia dos trabalhos, o servi\u00e7o notarial ou de registro poder\u00e1 manter contato com as partes no intuito de designar data de comum acordo para a sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Sess\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21.<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os notariais e de registro manter\u00e3o espa\u00e7o reservado em suas depend\u00eancias para a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o durante o hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na data e hora designados para a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, realizado o chamamento nominal das partes e constatado o n\u00e3o comparecimento de qualquer delas, o requerimento ser\u00e1 arquivado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplicar\u00e1 o disposto no par\u00e1grafo anterior se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I \u2013 pluralidade de requerentes ou de requeridos;<\/p>\n<p>II \u2013 comparecimento de ao menos duas partes contr\u00e1rias com o intuito de transigir;<\/p>\n<p>III \u2013 identifica\u00e7\u00e3o formal da viabilidade de eventual acordo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia apenas entre as partes presentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong>\u00a0Obtido o acordo, ser\u00e1 lavrado termo de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o e as partes presentes assinar\u00e3o a \u00faltima folha do termo, rubricando as demais. Finalizado o procedimento, o termo ser\u00e1 arquivado no livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 fornecida via do termo de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o a cada uma das partes presentes \u00e0 sess\u00e3o, que ser\u00e1 considerado documento p\u00fablico com for\u00e7a de t\u00edtulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, IV, do CPC.<\/p>\n<p><strong>Art. 23.<\/strong>\u00a0A n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o de acordo n\u00e3o impedir\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de novas sess\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o at\u00e9 que finalizadas as tratativas.<\/p>\n<p><strong>Art. 24.<\/strong>\u00a0O pedido ser\u00e1 arquivado, independentemente de anu\u00eancia da parte contr\u00e1ria, se o requerente solicitar, a qualquer tempo e por escrito, a desist\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Solicitada a desist\u00eancia, o requerimento ser\u00e1 arquivado em pasta pr\u00f3pria, n\u00e3o subsistindo a obrigatoriedade de sua conserva\u00e7\u00e3o quando for microfilmado ou gravado por processo eletr\u00f4nico de imagens.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Presumir-se-\u00e1 a desist\u00eancia do requerimento se o requerente, ap\u00f3s notificado, n\u00e3o se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p><strong>Art. 25.<\/strong>\u00a0Em caso de n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o do acordo ou de desist\u00eancia do requerimento antes da sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, o procedimento ser\u00e1 arquivado pelo servi\u00e7o notarial ou de registro, que anotar\u00e1 essa circunst\u00e2ncia no livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Dos Livros<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26.<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os notariais e de registro optantes pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o criar\u00e3o livro de protocolo espec\u00edfico para recebimento de requerimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O livro de protocolo, com trezentas folhas, ser\u00e1 aberto, numerado, autenticado e encerrado pelo oficial do servi\u00e7o notarial e de registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mec\u00e2nico de autentica\u00e7\u00e3o previamente aprovado pela autoridade judici\u00e1ria competente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Do livro de protocolo dever\u00e3o constar os seguintes dados:<\/p>\n<p>I \u2013 o n\u00famero de ordem, que seguir\u00e1 indefinidamente nos livros da mesma esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>II \u2013 a data da apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento;<\/p>\n<p>III \u2013 o nome do requerente;<\/p>\n<p>IV \u2013 a natureza da media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 27.<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os notariais e de registro que optarem por prestar o servi\u00e7o dever\u00e3o instituir livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o, cuja abertura atender\u00e1 \u00e0s normas estabelecidas pelas corregedorias-gerais de justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os termos de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o ser\u00e3o lavrados em livro exclusivo, vedada sua utiliza\u00e7\u00e3o para outros fins.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os livros obedecer\u00e3o aos modelos de uso corrente, aprovados pelo ju\u00edzo da vara de registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os n\u00fameros de ordem dos termos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos ao final de cada livro, mas continuar\u00e3o indefinidamente nos seguintes da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Poder\u00e1 ser adotado simultaneamentemais de um livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o para lavratura de audi\u00eancias por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Dever\u00e1 ser adotado pelos servi\u00e7os notariais e de registro livro de carga f\u00edsico, no qual ser\u00e3o correlacionados os escreventes e os livros quando o servi\u00e7o utilizar, concomitantemente, mais de um livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O livro sob a responsabilidade de um escrevente \u00e9 de seu uso exclusivo, permitida a utiliza\u00e7\u00e3o por outro escrevente apenas com autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do not\u00e1rio e do registrador, lan\u00e7ada e datada no livro de carga.<\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong>\u00a0O livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o ter\u00e1 trezentas folhas, permitido o acr\u00e9scimo apenas para evitar a inconveni\u00eancia de cis\u00e3o do ato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m do timbre do servi\u00e7o notarial e de registro, todas as folhas conter\u00e3o o n\u00famero do livro e do termo de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o correspondentes, numeradas em ordem crescente por sistema mec\u00e2nico ou eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Eventual erro material na numera\u00e7\u00e3o das folhas poder\u00e1 ser corrigido pelo not\u00e1rio ou registrador, devendo constar do termo de encerramento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O livro eletr\u00f4nico somente poder\u00e1 ser adotado por sistema que garanta a verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia e conte\u00fado do ato, subordinando-se \u00e0s mesmas regras de lavratura atinentes ao livro f\u00edsico.<\/p>\n<p><strong>Art. 29.<\/strong>\u00a0Nos termos de audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o lavradas em livro de folhas soltas, as partes lan\u00e7ar\u00e3o a assinatura no final da \u00faltima, rubricando as demais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se os declarantes ou participantes n\u00e3o puderem, por alguma circunst\u00e2ncia, assinar, far-se-\u00e1 declara\u00e7\u00e3o no termo, assinando a rogo outra pessoa e apondo-se \u00e0 margem do ato a impress\u00e3o datilosc\u00f3pica da que n\u00e3o assinar.<\/p>\n<p><strong>Art. 30.<\/strong>\u00a0As folhas soltas utilizadas ser\u00e3o acondicionadas em pasta pr\u00f3pria, correspondente ao livro a que perten\u00e7am, at\u00e9 a encaderna\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 no per\u00edodo de at\u00e9 60 (sessenta) dias subsequentes \u00e0 data do encerramento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O encerramento ser\u00e1 feito imediatamente ap\u00f3s a lavratura do \u00faltimo termo de audi\u00eancia, ainda que pendente o decurso do prazo previsto no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo para ultima\u00e7\u00e3o do ato previamente praticado e n\u00e3o subscrito.<\/p>\n<p><strong>Art. 31.<\/strong>\u00a0O livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o conter\u00e1 \u00edndice alfab\u00e9tico com a indica\u00e7\u00e3o dos nomes das partes interessadas presentes \u00e0 sess\u00e3o, devendo constar o n\u00famero do CPF\/CNPJ \u2013 ou, na sua falta, o n\u00famero de documento de identidade \u2013 e a refer\u00eancia ao livro e folha em que foi lavrado o termo de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00edndices poder\u00e3o ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou eletr\u00f4nico, em que ser\u00e3o anotados os dados das partes envolvidas nos procedimentos de media\u00e7\u00e3o ou de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 32.<\/strong>\u00a0O livro e qualquer documento oriundo de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o extrajudicial dever\u00e3o permanecer no of\u00edcio e quaisquer dilig\u00eancias judiciais ou extrajudiciais que exigirem sua apresenta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o realizadas, sempre que poss\u00edvel, no pr\u00f3prio of\u00edcio, salvo por determina\u00e7\u00e3o judicial, caso em que o documento ou o livro poder\u00e1 deixar o servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>Art. 33.<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os notariais e de registro dever\u00e3o manter em seguran\u00e7a permanente os livros e documentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o, respondendo pela ordem, guarda e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O livro de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser escriturado em meio eletr\u00f4nico e o traslado do termo respectivo poder\u00e1 ser disponibilizado na rede mundial de computadores para acesso restrito, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de c\u00f3digo espec\u00edfico fornecido \u00e0s partes.<\/p>\n<p><strong>Art. 34.<\/strong>\u00a0Os documentos eventualmente apresentados pelas partes para a instru\u00e7\u00e3o da concilia\u00e7\u00e3o ou da media\u00e7\u00e3o ser\u00e3o examinados e devolvidos a seus titulares durante a sess\u00e3o, devendo os servi\u00e7os notariais e de registro manter em arquivo pr\u00f3prio, al\u00e9m do requerimento firmado pelas partes, todos os documentos que julgar pertinentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 35.<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os notariais e de registro observar\u00e3o o prazo m\u00ednimo de 5 (cinco) anos para arquivamento dos documentos relativos a concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o subsistir\u00e1 a obrigatoriedade de conserva\u00e7\u00e3o dos documentos microfilmados ou gravados por processo eletr\u00f4nico de imagens.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Dos Emolumentos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 36.<\/strong>\u00a0Enquanto n\u00e3o editadas, no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal, normas espec\u00edficas relativas aos emolumentos, observadas as diretrizes previstas pela Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000, aplicar-se-\u00e1 \u00e0s concilia\u00e7\u00f5es e \u00e0s media\u00e7\u00f5es extrajudiciais a tabela referente ao menor valor cobrado na lavratura de escritura p\u00fablica sem valor econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os emolumentos previstos no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo referem-se a uma sess\u00e3o de at\u00e9 60 (sessenta) minutos e neles ser\u00e1 inclu\u00eddo o valor de uma via do termo de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o para cada uma das partes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se excedidos os 60 (sessenta) minutos mencionados no par\u00e1grafo anterior ou se forem necess\u00e1rias sess\u00f5es extraordin\u00e1rias para a obten\u00e7\u00e3o de acordo, ser\u00e3o cobrados emolumentos proporcionais ao tempo excedido, na primeira hip\u00f3tese, e relativos a cada nova sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, na segunda hip\u00f3tese, mas, em todo caso, poder\u00e1 o custo ser repartido\u00a0<em>pro rata\u00a0<\/em>entre as partes, salvo se transigirem de forma diversa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 considerada sess\u00e3o extraordin\u00e1ria aquela n\u00e3o prevista no agendamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 37.<\/strong>\u00a0\u00c9 vedado aos servi\u00e7os notariais e de registro receber das partes qualquer vantagem referente \u00e0 sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, exceto os valores relativos aos emolumentos e despesas de notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 38.<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, 75% (setenta e cinco por cento) do valor recebido a t\u00edtulo emolumentos ser\u00e1 restitu\u00eddo ao requerente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As despesas de notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o restitu\u00eddas, salvo se ocorrer desist\u00eancia do pedido antes da realiza\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p><strong>Art. 39.<\/strong>\u00a0Com base no art. 169, \u00a7 2\u00ba, do CPC, os servi\u00e7os notariais e de registro realizar\u00e3o sess\u00f5es n\u00e3o remuneradas de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o para atender demandas de gratuidade, como contrapartida da autoriza\u00e7\u00e3o para prestar o servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais determinar\u00e3o o percentual de audi\u00eancias n\u00e3o remuneradas, que n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 10% da m\u00e9dia semestral das sess\u00f5es realizadas pelo servi\u00e7o extrajudicial nem inferior ao percentual fixado para as c\u00e2maras privadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 40.<\/strong>\u00a0Ser\u00e1 vedado aos servi\u00e7os notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cl\u00e1usula compromiss\u00e1ria de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>Art. 41.<\/strong>\u00a0Aplica-se o disposto no art. 132,\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>e \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil brasileiro \u00e0 contagem dos prazos.<\/p>\n<p><strong>Art. 42.<\/strong>\u00a0Este provimento entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, permanecendo v\u00e1lidos os provimentos editados pelas corregedorias de justi\u00e7a no que forem compat\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA<\/strong><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 27.03.2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 67, de 26.03.2018 \u2013 D.J.E.: 27.03.2018. Ementa Disp\u00f5e sobre os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os notariais e de registro do Brasil. O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTI\u00c7A, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de normatiza\u00e7\u00e3o do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-14260","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14260","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14260"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14260\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14260"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14260"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14260"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}