{"id":14255,"date":"2018-03-22T12:09:33","date_gmt":"2018-03-22T14:09:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14255"},"modified":"2018-03-22T12:09:33","modified_gmt":"2018-03-22T14:09:33","slug":"1a-vrpsp-duvida-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-fundada-impossibilidade-de-prosseguimento-do-procedimento-na-via-extrajudicial-o-oficial-extinguira-o-procedimento-e-a-prenotacao-cabendo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14255","title":{"rendered":"1\u00aa VRP&#124;SP: D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o fundada &#8211; Impossibilidade de prosseguimento do procedimento na via extrajudicial &#8211; O Oficial extinguir\u00e1 o procedimento e a prenota\u00e7\u00e3o, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo. D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1000162-42.2018.8.26.0100\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>T. F. A. e A. E. Ltda<\/p>\n<p>M. E. F. F. C.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de procedimento iniciado ap\u00f3s encaminhamento, pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, dos autos de usucapi\u00e3o administrativa, ap\u00f3s impugna\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao Art. 216-A, \u00a710\u00ba, da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p>Consta dos autos (fls. 02\/723) que T. F. A. e A. E. Ltda. requereu usucapi\u00e3o extrajudicial do im\u00f3vel situado na Avenida Prof. Abra\u00e3o de Morais, n\u00ba 283 e 285. Foram apresentados documentos, incluindo ata notarial, comprovando a posse do bem. Foram notificados os confrontantes, os titulares de dom\u00ednio e as Fazendas P\u00fablicas do Munic\u00edpio, Estado e Uni\u00e3o, al\u00e9m de publicado edital para ci\u00eancia de terceiros interessados.<\/p>\n<p>Houve impugna\u00e7\u00e3o por M. E. F. F. C. (fls. 391\/400). Aduz que o justo t\u00edtulo apresentado \u00e9 nulo ou ineficaz, pois lavrado por Neuza Sim\u00f5es Cabral, que declarou-se inventariante do titular de direitos sobre o bem, quando n\u00e3o continha poderes para tanto.<\/p>\n<p>Houve tentativa, pelo Oficial, de concilia\u00e7\u00e3o entre requerente e impugnante (fls. 701\/709).<\/p>\n<p>O impugnante alegou que n\u00e3o foi poss\u00edvel a concilia\u00e7\u00e3o (fl. 710).<\/p>\n<p>A requerente (fl. 713) solicitou a homologa\u00e7\u00e3o de desist\u00eancia do feito, o que foi indeferido pelo Oficial, por falta de previs\u00e3o legal (fl. 714).<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 715, manifestou-se a requerente alegando que teria sido alcan\u00e7ado um acordo com o impugnante, e que juntaria aos autos naquela data (19 de dezembro de 2017) o pedido de baixa de impugna\u00e7\u00e3o. N\u00e3o foram apresentados quaisquer documentos, raz\u00e3o pela qual o Oficial encaminhou os autos a este ju\u00edzo, conforme disposto no \u00a710\u00ba do Art. 216-A da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentou parecer \u00e0 fl. 729, aduzindo ser o caso de convers\u00e3o do procedimento extrajudicial em judicial.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Conforme o item 429.5, nos pedidos de usucapi\u00e3o extrajudicial, ap\u00f3s impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, os autos ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente, que poder\u00e1, de plano, julgar a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem. Do que consta dos autos, o t\u00edtulo que justificaria a posse dos requerentes (fls. 53\/60), a possibilitar a usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria, foi assinado pelo esp\u00f3lio de M. F. C., na condi\u00e7\u00e3o de anuente cedente, representado pela inventariante Neuza Sim\u00f5es Cabral, \u201cnomeada nos termos do alvar\u00e1 citado\u201d.<\/p>\n<p>O impugnante aduz que tal alvar\u00e1 \u00e9 inexistente, pois nunca houve autoriza\u00e7\u00e3o para venda do im\u00f3vel. Al\u00e9m disso, alega que o esp\u00f3lio n\u00e3o teria prometido qualquer venda, e sim os herdeiros e a vi\u00fava, de modo que qualquer negocia\u00e7\u00e3o dependeria da anu\u00eancia destes \u00faltimos. Sendo um destes herdeiros, e alegando n\u00e3o ter concordado com a escritura, o impugnante reputa contaminado o t\u00edtulo que daria origem ao direito da requerente sobre o bem. Entendo, assim, como fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Do que consta dos autos, n\u00e3o h\u00e1 provas a sustentar, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, a validade dos poderes da inventariante para lavrar a escritura. Sendo este elemento essencial para a justificativa da posse, qualquer d\u00favida relativa a sua validade ou efic\u00e1cia demanda an\u00e1lise judicial com ampla dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, o que afasta a possibilidade da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Ainda, a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encaixa nas hip\u00f3teses do item 429.2 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ. Cito:<\/p>\n<blockquote><p>429.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo ju\u00edzo competente;<\/p>\n<p>a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada;<\/p>\n<p>a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o;<\/p>\n<p>e a que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pautado pelos crit\u00e9rios da prud\u00eancia e da razoabilidade, assim reputar.<\/p><\/blockquote>\n<p>Junte-se a isso a manifesta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria requerente (fls. 713), que em nenhum momento sustenta estar infundada a impugna\u00e7\u00e3o, entendendo ser \u201cum problema da fam\u00edlia vendedora cumprir o contrato de venda, assinado por todos vendedores, inclusive o impugnante\u201d.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, considero como fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o, o que inviabiliza o prosseguimento do procedimento extrajudicial.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, deve-se discutir qual o procedimento a ser adotado quando julgada v\u00e1lida a impugna\u00e7\u00e3o. Assim consta da Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, Cap\u00edtulo XX, Tomo II:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d429.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p>429.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, conforme as normas da corregedoria deste Tribunal de Justi\u00e7a, o juiz dever\u00e1, independentemente do resultado da impugna\u00e7\u00e3o, determinar o retorno dos autos ao Oficial. No caso de impugna\u00e7\u00e3o infundada, o Oficial deve prosseguir o procedimento extrajudicial. Quando fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial extinguir\u00e1 o procedimento, cancelando a prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda, diz o supracitado item que o ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o remeter\u00e1 os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias. Tal previs\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o seguinte item das mesmas NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d429.1. Sendo infrut\u00edfera a concilia\u00e7\u00e3o mencionada no caput e n\u00e3o sendo manifestamente infundada a impugna\u00e7\u00e3o, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis remeter\u00e1 os autos ao juiz competente da comarca de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento judicial.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Ao que parece, h\u00e1 uma contradi\u00e7\u00e3o nos mandamentos normativos: por um lado, entendendo o Oficial ser fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o, deve remeter os autos ao ju\u00edzo competente, cabendo ao requerente adequar o procedimento, no sentido de seguimento da usucapi\u00e3o pelo rito judicial.<\/p>\n<p>Por outro, as mesmas normas disp\u00f5em que o ju\u00edzo julgar\u00e1 a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e remeter\u00e1 os autos ao Oficial, que os extinguir\u00e1.Ou seja, h\u00e1 previs\u00f5es no sentido de que a impugna\u00e7\u00e3o fundamentada levar\u00e1 a convers\u00e3o autom\u00e1tica em procedimento judicial, cabendo ao interessado emendar a inicial para adequa\u00e7\u00e3o procedimental, como tamb\u00e9m previs\u00e3o de que os autos retornar\u00e3o \u00e0 serventia extrajudicial, extinguindo-se o procedimento.<\/p>\n<p>Na primeira hip\u00f3tese, haveria uma obrigatoriedade na convers\u00e3o, ficando o procedimento judicial em uma esp\u00e9cie de suspens\u00e3o, aguardando a oportuna e eventual emenda do interessado. J\u00e1 na segunda, respeitar-se-ia a autonomia do requerente, que poderia prosseguir com o procedimento judicial, se entender cab\u00edvel, ou aceitar a extin\u00e7\u00e3o do feito, buscando outras formas de garantir seu direito, ou at\u00e9 mesmo por n\u00e3o ter interesse em um procedimento judicial.<\/p>\n<p>Entendo ser a segunda hip\u00f3tese a mais pertinente. Ao entender pela pertin\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o, o juiz competente declara a impossibilidade do prosseguimento do feito pela via extrajudicial, uma vez que h\u00e1 efetivo conflito quanto aos direitos sobre o bem, que s\u00f3 poderia ser solucionado na via judicial. Contudo, se a parte optou, inicialmente, pelo procedimento administrativo, n\u00e3o se pode realizar uma convers\u00e3o autom\u00e1tica ao processo judicial, sob pena de, por uma lado, haver um risco de acumula\u00e7\u00e3o de processos judiciais a espera de adequa\u00e7\u00e3o e, por outro, determinar que a parte prossiga com a usucapi\u00e3o quando h\u00e1 possibilidade de que s\u00f3 haveria interesse no instituto se este seguisse extrajudicialmente.<\/p>\n<p>Parece, tamb\u00e9m, ser esta a interpreta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que assim disp\u00f4s no Provimento 65\/2017:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dArt. 18. Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento\u00a0extrajudicial da usucapi\u00e3o apresentada por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por ente p\u00fablico ou por terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis tentar\u00e1 promover a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o entre as partes interessadas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sendo infrut\u00edfera a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o mencionada no caputdeste artigo, persistindo a impugna\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis lavrar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado de todo o processamento da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O oficial de registro de im\u00f3veis entregar\u00e1 os autos do pedido da usucapi\u00e3o ao requerente, acompanhados do relat\u00f3rio circunstanciado, mediante recibo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A parte requerente poder\u00e1 emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial, adequando-a ao procedimento judicial e apresent\u00e1-la ao ju\u00edzo competente da comarca de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Como consta no \u00a73\u00ba, a parte poder\u00e1 emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial, o que demonstra a voluntariedade a ser observada para o procedimento judicial.<\/p>\n<p>Veja-se que, em sentido contr\u00e1rio, as NSCGJ, no item 429.1, prev\u00ea que \u201c[caber\u00e1] ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o\u201d, o que leva ao entendimento, como j\u00e1 exposto acima, de que haveria uma obrigatoriedade no prosseguimento do feito judicialmente, que deveria aguardar a emenda a ser realizada.<\/p>\n<p>Por tudo isso, entendo que, havendo impugna\u00e7\u00e3o por confrontante, propriet\u00e1rio tabular, ente p\u00fablico ou terceiro interessado, dever\u00e1 o Oficial analisar sua pertin\u00eancia, nos termos do item 429.2 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ. Caso entenda como infundada a impugna\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 prosseguir com o procedimento, sendo cab\u00edvel recurso do interessado ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>No caso de entender fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 buscar a concilia\u00e7\u00e3o entre as partes, como previsto no item 429. No insucesso, remeter\u00e1 o processo ao ju\u00edzo competente, que julgar\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso mantida, este devolver\u00e1 o processo ao Oficial, que extinguir\u00e1 o procedimento e a prenota\u00e7\u00e3o, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.<\/p>\n<p>Nesta hip\u00f3tese, poder\u00e1 aproveitar todos os documentos apresentados e provas produzidas perante a via extrajudicial, pois tais documentos e demais provas servem como meio probat\u00f3rio perante o ju\u00edzo competente, sendo o \u00f4nus de impugna\u00e7\u00e3o imposto a quem se sentir prejudicado pela prova aproveitada.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo procedente a d\u00favida, determinando o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que dever\u00e1 arquivar o feito e cancelar a prenota\u00e7\u00e3o, cabendo ao interessado iniciar o procedimento judicial se assim entender pertinente, podendo aproveitar-se dos documentos j\u00e1 apresentados.<\/p>\n<p>Oficie-se a E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a acerca da presente decis\u00e3o, tendo em vista a necessidade de normatiza\u00e7\u00e3o do procedimento a ser adotado, sobretudo quando se considera a contradi\u00e7\u00e3o entre o procedimento previsto no Provimento 65\/2017 do Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a e as Normas de Servi\u00e7o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>Tania Mara Ahualli<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 20.03.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1000162-42.2018.8.26.0100\u00a0 Pedido de Provid\u00eancias REGISTROS P\u00daBLICOS T. F. A. e A. E. Ltda M. E. F. F. C. Vistos. Trata-se de procedimento iniciado ap\u00f3s encaminhamento, pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, dos autos de usucapi\u00e3o administrativa, ap\u00f3s impugna\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao Art. 216-A, \u00a710\u00ba, da Lei 6.015\/73. Consta dos autos (fls. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-14255","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14255","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14255"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14255\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14255"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14255"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14255"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}