{"id":14249,"date":"2018-03-16T16:09:44","date_gmt":"2018-03-16T18:09:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14249"},"modified":"2018-03-16T16:09:44","modified_gmt":"2018-03-16T18:09:44","slug":"1a-vrpsp-duvida-usucapiao-extrajudicial-inafastabilidade-da-exigencia-de-ata-notarial-documento-que-garante-a-autenticidade-do-procedimento-e-das-alegacoes-do-requerente-procedimento-formal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14249","title":{"rendered":"1\u00aa VRP&#124;SP: D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Inafastabilidade da exig\u00eancia de ata notarial &#8211; Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alega\u00e7\u00f5es do requerente &#8211; Procedimento formal, que necessita de peti\u00e7\u00e3o explicitando a pertin\u00eancia da usucapi\u00e3o, e n\u00e3o simples pedido para dar in\u00edcio ao procedimento &#8211; D\u00favida julgada procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1004203-52.2018.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>R. W. C.<\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Inafastabilidade da exig\u00eancia de ata notarial &#8211; Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alega\u00e7\u00f5es do requerente &#8211; Procedimento formal, que necessita de peti\u00e7\u00e3o explicitando a pertin\u00eancia da usucapi\u00e3o, e n\u00e3o simples pedido para dar in\u00edcio ao procedimento &#8211; D\u00favida julgada procedente.<\/p>\n<p>Vistos<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital em face de R. W. C., ap\u00f3s exig\u00eancia, em procedimento administrativo de usucapi\u00e3o, de apresenta\u00e7\u00e3o de ata notarial, de pedido formal para instaura\u00e7\u00e3o do procedimento e de certid\u00f5es negativas dos distribuidores.<\/p>\n<p>De acordo com o Oficial (fls. 01\/05), o suscitado apresentou carta de arremata\u00e7\u00e3o referente ao im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 127.166 da Serventia, cujo ingresso foi negado pois o executado n\u00e3o tinha qualquer direito registrado na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Assim, teria o suscitado apresentado simples requerimento para que fosse reconhecida a usucapi\u00e3o, ao que o Oficial apresentou os \u00f3bices j\u00e1 referidos. Aduz que todas as exig\u00eancias est\u00e3o previstas no Art. 216-A, I, da Lei de Registros P\u00fablicos e no Provimento 65\/2017 do Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, n\u00e3o havendo possibilidade de prosseguimento do procedimento extrajudicial sem tais formalidades. Documentos \u00e0s fls. 06\/78.<\/p>\n<p>O suscitado n\u00e3o impugnou a d\u00favida (fl. 79), mas em seu requerimento, apresentado perante o Oficial (fls. 07\/09), alegou que, por se tratar de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, a carta de arremata\u00e7\u00e3o era suficiente para provar a posse, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro documento para o reconhecimento da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou, \u00e0s fls. 83\/86, pela proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o o Oficial e o D. Promotor. A usucapi\u00e3o extrajudicial foi medida adotada pelo legislador com o intuito de desburocratizar o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, tendo em vista que o procedimento judicial demanda diversas etapas que levam ao decurso de um longo tempo para o provimento do pedido.<\/p>\n<p>Previu-se, assim, que nos pedidos de usucapi\u00e3o em que n\u00e3o haja impugnantes, pode o requerente solicitar, perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, o reconhecimento da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Contudo, a altera\u00e7\u00e3o legal se deu quanto aos procedimentos necess\u00e1rios para tal reconhecimento, n\u00e3o se alterando a ess\u00eancia da usucapi\u00e3o, instituto previsto tanto nos arts.183 e 191 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto nos arts. 1.238 e seguintes do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Desta feita, s\u00e3o previstas diversas modalidades de usucapi\u00e3o, sendo a posse mansa e pac\u00edfica requisito de todas elas, e o justo t\u00edtulo requisito da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria. A comprova\u00e7\u00e3o de tais requisitos \u00e9, portanto, essencial para a proced\u00eancia do pedido, independentemente do procedimento adotado.<\/p>\n<p>Destarte, tamb\u00e9m na usucapi\u00e3o administrativa esta comprova\u00e7\u00e3o deve ser feita. E a forma para tal n\u00e3o \u00e9 livre: estando em jogo o direito de propriedade, a prova h\u00e1 de observar as exig\u00eancias legais, sob pena de haver uma simplifica\u00e7\u00e3o excessiva que coloque em risco a propriedade de terceiros.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a observ\u00e2ncia dos preceitos legais \u00e9 essencial para a seguran\u00e7a jur\u00eddica esperada do procedimento administrativo, n\u00e3o sendo poss\u00edvel ao requerente optar pela forma em que demonstrar\u00e1 a posse e o justo t\u00edtulo, quando o caso.<\/p>\n<p>Assim, ainda que se discorde dos meios exigidos pelo legislador (como a inefic\u00e1cia da ata notarial para atestar a exist\u00eancia da posse e seu tempo), s\u00e3o eles garantias de que a usucapi\u00e3o foi reconhecida de modo leg\u00edtimo, declarando-se a propriedade do usucapiente em preju\u00edzo do propriet\u00e1rio tabular sem qualquer d\u00favida que possa contaminar a legitimidade do procedimento.<\/p>\n<p>Portanto, as exig\u00eancias legais devem ser observadas em sua totalidade, e sua interpreta\u00e7\u00e3o deve ser restritiva, no sentido de limitar qualquer tentativa de se simplificar o procedimento ou alter\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Aqui, cumpre colacionar o caput do Art. 216-A da Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dArt. 216-A. Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com:<\/p>\n<p>I &#8211; ata notarial lavrada pelo tabeli\u00e3o, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil);<\/p>\n<p>II &#8211; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no respectivo conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes;<\/p>\n<p>III &#8211; certid\u00f5es negativas dos distribuidores da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente;<\/p>\n<p>IV &#8211; justo t\u00edtulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im\u00f3vel.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Quando o legislador utiliza-se da express\u00e3o \u201cinstru\u00eddo com\u201d, est\u00e1 ele determinando os documentos essenciais ao procedimento. Assim, a obrigatoriedade destes documentos, por todo o exposto acima, se presume, e qualquer exce\u00e7\u00e3o deve estar prevista em lei ou ato normativo emitido por \u00f3rg\u00e3o ou autoridade competente.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, por exemplo, do inciso IV: o \u00a715\u00ba do Art. 216-A \u00e9 expresso ao mitigar a exig\u00eancia destes documentos que comprovem as caracter\u00edsticas da posse, dispondo que, na sua aus\u00eancia ou insufici\u00eancia, \u201ca posse e os demais dados necess\u00e1rios poder\u00e3o ser comprovados em procedimento de justifica\u00e7\u00e3o administrativa perante a serventia extrajudicial\u201d.<\/p>\n<p>Outra exce\u00e7\u00e3o diz respeito ao inciso II, uma vez que o \u00a75\u00ba do Art. 4\u00ba do Provimento 65 do CNJ previu que \u201cser\u00e1 dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de planta e memorial descritivo se o im\u00f3vel usucapiendo for unidade aut\u00f4noma de condom\u00ednio edil\u00edcio ou loteamento regularmente institu\u00eddo, bastando que o requerimento fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o \u00e0 descri\u00e7\u00e3o constante da respectiva matr\u00edcula.\u201d<\/p>\n<p>No caso da ata notarial, contudo, n\u00e3o h\u00e1 exce\u00e7\u00e3o. Sua exig\u00eancia \u00e9 expressa na lei. Neste sentido, a express\u00e3o \u201cconforme o caso e suas circunst\u00e2ncias\u201d n\u00e3o vem no sentido de afastar a necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o da ata, mas diz respeito ao \u201ctempo de posse do requerente e de seus antecessores\u201d. Ou seja, o tabeli\u00e3o deve atestar o tempo de posse conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias, no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 modelo espec\u00edfico de como dever\u00e1 faz\u00ea-lo: observadas as circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias de cada caso, o tabeli\u00e3o pode atestar o tempo de posse de diversas maneiras, como entrevistando vizinhos, analisando documentos ou utilizando-se de outros meios aptos para tanto.<\/p>\n<p>Neste sentido o Art. 4\u00ba, I, do Provimento n\u00ba 65, de 14\/12\/2017, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que prev\u00ea o conte\u00fado da ata notarial, visando justamente clarificar qual o conte\u00fado necess\u00e1rio para que se atinja os objetivos do procedimento:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dArt. 4\u00ba O requerimento ser\u00e1 assinado por advogado ou por defensor p\u00fablico constitu\u00eddo pelo requerente e instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I ata notarial com a qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o eletr\u00f4nico, domic\u00edlio e resid\u00eancia do requerente e respectivo c\u00f4njuge ou companheiro, se houver, e do titular do im\u00f3vel lan\u00e7ado na matr\u00edcula objeto da usucapi\u00e3o que ateste:<\/p>\n<p>a) a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel conforme consta na matr\u00edcula do registro em caso de bem individualizado ou a descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea em caso de n\u00e3o individualiza\u00e7\u00e3o, devendo ainda constar as caracter\u00edsticas do im\u00f3vel, tais como a exist\u00eancia de edifica\u00e7\u00e3o, de benfeitoria ou de qualquer acess\u00e3o no im\u00f3vel usucapiendo;<\/p>\n<p>b) o tempo e as caracter\u00edsticas da posse do requerente e de seus antecessores;<\/p>\n<p>c) a forma de aquisi\u00e7\u00e3o da posse do im\u00f3vel usucapiendo pela parte requerente;<\/p>\n<p>d) a modalidade de usucapi\u00e3o pretendida e sua base legal ou constitucional;<\/p>\n<p>e) o n\u00famero de im\u00f3veis atingidos pela pretens\u00e3o aquisitiva e a localiza\u00e7\u00e3o: se est\u00e3o situados em uma ou em mais circunscri\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>f) o valor do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>g) outras informa\u00e7\u00f5es que o tabeli\u00e3o de notas considere necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Destaque-se a al\u00ednea g), que vem a corroborar o entendimento de que a express\u00e3o \u201cconforme o caso e suas circunst\u00e2ncias\u201d deve ser interpretada no sentido de que ao tabeli\u00e3o \u00e9 livre a utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, em cada hip\u00f3tese, para melhor instruir o procedimento.<\/p>\n<p>E n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. A exig\u00eancia da ata notarial, como dito acima, \u00e9 garantia do Oficial de Registros de Im\u00f3veis e de terceiros de que as informa\u00e7\u00f5es dadas pelo requerente s\u00e3o verdadeiras. Ou seja, n\u00e3o basta a palavra deste para que o registrador reconhe\u00e7a a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, sendo necess\u00e1rio outro meio de prova apta a demonstrar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tal meio, escolhido pelo legislador, \u00e9 a ata notarial. Corrobora este entendimento a previs\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do Art. 5\u00ba do j\u00e1 mencionado Provimento 65, no sentido de que o Tabeli\u00e3o n\u00e3o pode basear-se apenas na declara\u00e7\u00e3o do requerente para lavrar o documento.<\/p>\n<p>Tudo isso a fortificar o entendimento de que, dada a natureza da usucapi\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 suficiente o mero requerimento do possuidor e o sil\u00eancio do propriet\u00e1rio tabular para seu reconhecimento; s\u00e3o necess\u00e1rios elementos externos, que no caso judicial se d\u00e1 pela inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, per\u00edcia judicial e pela pr\u00f3pria autoridade do juiz ao utilizar seu convencimento motivado para atestar a posse.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso extrajudicial, este elemento externo \u00e9 a ata notarial, que, caso afastada, retiraria esta garantia de que os fatos alegados pelo requerente s\u00e3o verdadeiros.<\/p>\n<p>Portanto, o requerimento de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria n\u00e3o pode vir instru\u00eddo apenas com a carta de arremata\u00e7\u00e3o para comprova\u00e7\u00e3o da posse, sendo necess\u00e1ria a ata notarial. Al\u00e9m disso, as certid\u00f5es negativa do distribuidor s\u00e3o garantia de que a posse n\u00e3o foi contestada, sendo tamb\u00e9m elemento essencial ao pedido.<\/p>\n<p>Finalmente, o requerimento de fl. 67 \u00e9 insuficiente para dar in\u00edcio ao procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, pois n\u00e3o preenche os requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial prevista no Art. 319 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Conforme art. 3\u00ba do Provimento 65\/2017 do CNJ, tais requisitos devem ser observados para que seja feita a autua\u00e7\u00e3o do pedido e para que haja regular prosseguimento do feito.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital em face de R. W. C., mantendo os \u00f3bices referentes a usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahualli<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 16.03.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1004203-52.2018.8.26.0100 D\u00favida REGISTROS P\u00daBLICOS R. W. C. D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Inafastabilidade da exig\u00eancia de ata notarial &#8211; Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alega\u00e7\u00f5es do requerente &#8211; Procedimento formal, que necessita de peti\u00e7\u00e3o explicitando a pertin\u00eancia da usucapi\u00e3o, e n\u00e3o simples pedido para dar in\u00edcio ao procedimento &#8211; D\u00favida [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-14249","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14249","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14249"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14249\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14249"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14249"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14249"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}