{"id":14243,"date":"2018-03-16T15:03:43","date_gmt":"2018-03-16T17:03:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14243"},"modified":"2018-03-16T15:03:43","modified_gmt":"2018-03-16T17:03:43","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-permuta-de-quatro-imoveis-localizados-em-duas-circunscricoes-distintas-aplicabilidade-do-artigo-187-da-lei-6-01573-impos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14243","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de permuta de quatro im\u00f3veis localizados em duas circunscri\u00e7\u00f5es distintas \u2013 Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015\/73 \u2013 Impossibilidade de cis\u00e3o do t\u00edtulo e do registro da escritura apenas em rela\u00e7\u00e3o a um de dois im\u00f3veis localizados em uma mesma circunscri\u00e7\u00e3o \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1000311-58.2016.8.26.0019<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Americana<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>CARLOS ROSENBERGS<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para permitir o registro da escritura de permuta somente em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 11.699 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Americana, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente sem voto), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), PAULO DIMAS MASCARETTI(PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1000311-58.2016.8.26.0019<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Carlos Rosenbergs<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de Americana<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 29.837<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de permuta de quatro im\u00f3veis localizados em duas circunscri\u00e7\u00f5es distintas \u2013 Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015\/73 \u2013 Impossibilidade de cis\u00e3o do t\u00edtulo e do registro da escritura apenas em rela\u00e7\u00e3o a um de dois im\u00f3veis localizados em uma mesma circunscri\u00e7\u00e3o \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Carlos Rosenbergs contra a senten\u00e7a de fls. 135\/140, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro de escritura p\u00fablica de permuta, referente ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 11.699 no Registro de Im\u00f3veis de Americana.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que a senten\u00e7a n\u00e3o deve subsistir, pois os im\u00f3veis permutados se localizam em circunscri\u00e7\u00f5es diferentes, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no artigo 187 da Lei 6.015\/73 (fls. 145\/151).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 168\/172).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Apresentada a escritura, o oficial emitiu nota devolutiva, indicando alguns \u00f3bices ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real. Um desses \u00f3bices n\u00e3o foi superado, motivo pelo qual a senten\u00e7a proferida e o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto t\u00eam por objeto a exig\u00eancia que se revelou obst\u00e1culo intranspon\u00edvel ao registro do t\u00edtulo: a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 187 da Lei 6.015\/73 e a imposi\u00e7\u00e3o de que se realize o registro da escritura em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis localizados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante destacar o texto do artigo 187 da Lei 6.015\/73, raz\u00e3o da diverg\u00eancia instaurada nestes autos:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cArt. 187. Em caso de permuta, e pertencendo os im\u00f3veis \u00e0s mesmas circunscri\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o feitos os registros nas matriculas correspondentes, sob um \u00fanico numero de ordem no Protocolo\u201d.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>A tese do recorrente \u00e9 a de que, estando os im\u00f3veis permutados localizados em circunscri\u00e7\u00f5es diferentes, o dispositivo legal n\u00e3o se aplica. O oficial, por seu turno, negou o pedido de registro do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a um dos im\u00f3veis de sua circunscri\u00e7\u00e3o, sob o fundamento de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o registro da escritura de permuta apenas em rela\u00e7\u00e3o a um dos dois im\u00f3veis situados em Americana, ainda que os outros estejam localizados em circunscri\u00e7\u00e3o diversa.<\/p>\n<p>E a raz\u00e3o est\u00e1 com o recorrente.<\/p>\n<p>Pela escritura p\u00fablica copiada a fls. 36\/53, ajustou-se a permuta de partes ideais de quatro im\u00f3veis, dois dos quais est\u00e3o situados em Americana e dois, em Santos.<\/p>\n<p>Em Santos, j\u00e1 houve o registro da escritura p\u00fablica de permuta em rela\u00e7\u00e3o aos dois im\u00f3veis que est\u00e3o l\u00e1 localizados (fls. 27\/33). Restam os dois im\u00f3veis, que tamb\u00e9m s\u00e3o objeto da escritura p\u00fablica de permuta, e que est\u00e3o localizados em Americana.<\/p>\n<p>Em Americana, est\u00e3o localizados dois im\u00f3veis, o de matr\u00edcula 11.699 e o situado na Rua Rui Barbosa, 89, Centro (ainda sem n\u00famero de matr\u00edcula e sem indica\u00e7\u00e3o de transcri\u00e7\u00e3o). E o recorrente pretende que o registro da escritura se d\u00ea somente em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro im\u00f3vel, matriculado sob o n\u00ba 11.699, deixando de realizar o registro da escritura em rela\u00e7\u00e3o ao segundo, pedido que foi negado pelo oficial, mas que deve ser admitido.<\/p>\n<p>Em julgamento recente, o Conselho Superior da Magistratura acabou por reconhecer a cindibilidade da escritura de permuta de modo a permitir o registro da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio em rela\u00e7\u00e3o a um dos im\u00f3veis permutados, ainda que localizados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o. Segue a ementa:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cPERMUTA. REGISTRO. D\u00daVIDA. IM\u00d3VEIS SITUADOS EM CIRCUNSCRICOES DIVERSAS. POSSIBILIDADE DA INSCRICAO AUTONOMA DE UMA DAS AQUISI\u00c7\u00d5ES. Provimento do recurso\u201d\u00a0<\/em><\/strong>(CSM, apela\u00e7\u00e3o 1004930-06.2015.8.26.0362, julgado em 22 de novembro de 2016, Voto vencedor Des. Ricardo Dip).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que o julgamento citado tenha tratado de im\u00f3veis situados em circunscri\u00e7\u00f5es diversas, \u00e9 certo que na fundamenta\u00e7\u00e3o do V. Ac\u00f3rd\u00e3o mencionado decidiu-se que nem mesmo quando os im\u00f3veis estejam localizados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o deva se exigir o registro de todos os fatos inscrit\u00edveis. Em outros termos, prevaleceu no Conselho Superior da Magistratura a interpreta\u00e7\u00e3o no sentido de que o artigo 187 da Lei 6.015\/73 estabelece regra de t\u00e9cnica para a inscri\u00e7\u00e3o no protocolo e n\u00e3o exige a feitura de todos os registros, nem mesmo quando todos os im\u00f3veis estejam localizados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, a admitir a cindibilidade da escritura de permuta, j\u00e1 tendo sido realizado o registro em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis localizados em Santos, deve ser permitido o registro da escritura de um dos dois im\u00f3veis localizados em Americana, como pretende o recorrente.<\/p>\n<p>Anota-se, ademais, que n\u00e3o houve sequer requerimento de registro por parte do interessado em rela\u00e7\u00e3o ao segundo im\u00f3vel localizado em Americana.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para permitir o registro da escritura de permuta somente em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 11.699 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil das Pessoas Jur\u00eddicas de Americana.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1000311-58.2016.8.26.0019<\/strong><\/p>\n<p>Comarca: Americana<\/p>\n<p>Apelante: Carlos Ronsenbergs<\/p>\n<p>Apelado: Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca<\/p>\n<p><strong>VOTO DE VENCEDOR\u00a0<\/strong>(Voto n. 51.543):<\/p>\n<p>1. Adotando o resumo processual j\u00e1 proferido pelo eminente Relator, Des. MANOEL PEREIRA CAL\u00c7AS, tamb\u00e9m acompanho sua conclus\u00e3o para\u00a0<strong>dar provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p>2. O caso \u00e9 de qualifica\u00e7\u00e3o registral negativa a pleito de\u00a0<strong>permuta de dois im\u00f3veis<\/strong>, com o argumento de que invi\u00e1vel o registro de apenas uma das aquisi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3. Em que pese ao fato de o digno Registrador da Comarca ter adotado posi\u00e7\u00e3o que se conforta por doutrina a que n\u00e3o se nega razoabilidade, calha que este Conselho, no julgamento recente da Apela\u00e7\u00e3o n. 1004930-06.2015.8.26.0362, de Mogi Gua\u00e7u, perfilhou oposta postura doutrinal n\u00e3o menos razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nesse apontado precedente assentou-se que<\/p>\n<p>\u201cO contrato de permuta apresenta quer equival\u00e2ncia de obriga\u00e7\u00f5es dos contratantes, quer rec\u00edproca dupla fun\u00e7\u00e3o dos bens permutados: na esp\u00e9cie, trata-se de im\u00f3veis que, sob certo aspecto, s\u00e3o objeto material de uma aquisi\u00e7\u00e3o, mas, sob outro, simples instrumento de pagamento da aquisi\u00e7\u00e3o concorrente.<\/p>\n<p>Essa caracter\u00edstica da permuta n\u00e3o implica,\u00a0<em>ipso facto<\/em>, a perda da autonomia jur\u00eddica dos t\u00edtulos, e, com isto, sua consequente cindibilidade formal e material.<\/p>\n<p>\u00c9 que a permuta \u00e9 um contrato de natureza consensual, de sorte que o\u00a0<em>titulus\u00a0<\/em>se aperfei\u00e7oa sem a tradi\u00e7\u00e3o. Esta \u00faltima, quando a permuta diga respeito a bens im\u00f3veis, exige o modo registral, constitutivo, para que se atualize a transcend\u00eancia real do contrato, ajuste que, no entanto, j\u00e1 se tem por aperfei\u00e7oado com o s\u00f3 acordo de vontades, inclusivo da inten\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>traditio<\/em>.<\/p>\n<p>Por mais discut\u00edvel seja que a evic\u00e7\u00e3o e o v\u00edcio redibit\u00f3rio importem num desfazimento obrigat\u00f3rio da permuta &#8211; tese que negaria, sem mais, a possibilidade de o prejudicado, em tais situa\u00e7\u00f5es, eleger entre a (<em>i<\/em>) indeniza\u00e7\u00e3o e (<em>ii<\/em>) a recupera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que serviu por meio pagamento (<em>vide\u00a0<\/em>, neste sentido, a doutrina de Pelayo de la Rosa Diaz,\u00a0<em>La permuta: Desde<\/em>\u00a0<em>Roma al derecho espa\u00f1ol actual<\/em>. Madri: Montecorvo, 1976, p. 360 et sqq.) -, certamente n\u00e3o se admitir\u00e1, contudo, que o ajuste de permuta fique entregue \u00e0 potestatividade de um dos contratantes, ao ponto de que, refutando-lhe o registro (isto \u00e9, frustrando-lhe a inten\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>traditio\u00a0<\/em>implicada no consenso negocial), possa acarretar-lhe unilateralmente a resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria t\u00e9cnica registral adotada pela Lei n. 6.015\/1973 indica, reitere-se, que a necessidade de dois ou mais distintos registros\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>reclame qualifica\u00e7\u00f5es registrais aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p>No plano do direito material (<em>i.e.<\/em>, do direito das obriga\u00e7\u00f5es), a quest\u00e3o p\u00f5e-se no plano da efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, em que est\u00e1 o adimplemento.<\/p>\n<p>O figurante que haja sofrido a perda do dom\u00ednio por for\u00e7a do registro stricto sensu adimpliu bem (ou seja, \u00e9 v\u00e1lido e eficaz o registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>mediante o qual esse adimplemento se perfez).<\/p>\n<p>A inviabilidade de outro ou de outros registros\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>(e, portanto, o inadimplemento da outra ou das outras presta\u00e7\u00f5es do neg\u00f3cio de troca) n\u00e3o conduzem, necessariamente, \u00e0 invalidade ou \u00e0 inefic\u00e1cia do adimplemento que j\u00e1 se fez. Independentemente de outro registro stricto sensu que se houvesse de lavrar, o primeiro \u00e9 v\u00e1lido e eficaz, at\u00e9 que se desfa\u00e7a, desfazimento que depender\u00e1 do que, fora do registro de im\u00f3veis, ajustarem os figurantes ou decidir o juiz acerca do inadimplemento, segundo o direito material. A conclus\u00e3o contr\u00e1ria permitiria, ali\u00e1s, que o figurante de m\u00e1 f\u00e9 impusesse ao outro todas as despesas de inscri\u00e7\u00e3o, ou mesmo que desfizesse unilateralmente o neg\u00f3cio de permuta, recusando-se a dar a registro a transmiss\u00e3o que o favorecesse.<\/p>\n<p>\u00c9, de resto, uma recente li\u00e7\u00e3o passada por ADEMAR FIORANELLI:<\/p>\n<p>J\u00e1 tivemos a oportunidade de manifestar pensamento favor\u00e1vel \u00e0 cindibilidade da escritura de permuta, na impossibilidade do registro de um dos im\u00f3veis, ainda mais quando por expressa autoriza\u00e7\u00e3o dos permutantes, em artigo publicado no Jornal Novos Tempos, Associa\u00e7\u00e3o dos Serventu\u00e1rios de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, 1995, n\u00ba 9, no sentido de que &#8216;no caso de permuta, malgrado o disposto no art. 187, da Lei n\u00ba 6.015\/73, nada obsta o registro do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a um dos im\u00f3veis permutados, que recebeu qualifica\u00e7\u00e3o positiva. N\u00e3o seria l\u00f3gico que um dos outorgantes-permutantes, para usar de seu direito, venha a suportar as despesas com o registro de todos os im\u00f3veis, n\u00e3o podendo ser descartada a possibilidade de que o t\u00edtulo, em rela\u00e7\u00e3o aos demais im\u00f3veis, tenha problemas de ordem formal que impossibilitem seu registro, ou mesmo estarem situados em outros Munic\u00edpios ou Comarcas.&#8217;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Pensamos que n\u00e3o se pode criar, ao nosso ju\u00edzo, uma regra que s\u00f3 valha quando os im\u00f3veis objetos da permuta estejam subordinados \u00e0 mesma Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria, mas que n\u00e3o tenha o mesmo valor quando os im\u00f3veis estiverem situados em circunscri\u00e7\u00f5es ou Comarcas diversas. \u00c9 poss\u00edvel, portanto, sustentar a cindibilidade do t\u00edtulo, como acima fizemos, sempre respeitando fundamentos e opini\u00f5es contr\u00e1rios\u00bb (A cindibilidade dos t\u00edtulos. Exemplos pr\u00e1ticos.\u00a0<em>In: Direito Notarial e<\/em>\u00a0<em>Registral. Homenagem \u00e0s Varas de Registros<\/em>\u00a0<em>P\u00fablicos da comarca de S\u00e3o Paulo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2016, pp. 409-413; compartem deste mesmo entendimento Gilberto Valente da Silva, Antonio Albergaria e Josu\u00e9 Modesto Passos).<\/p>\n<p>(\u2026) O art. 187 da Lei n. 6.015\/1973 &#8211; a que acena o digno Registrador suscitante- n\u00e3o imp\u00f5e, em caso de permuta (art. 533 do C\u00f3d.civ.), a disjuntiva de que ou se registrem os fatos inscrit\u00edveis todos, ou nenhuma inscri\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a.<\/p>\n<p>Essa regra, com efeito, trata t\u00e3o-somente da t\u00e9cnica que se h\u00e1 de adotar para a inscri\u00e7\u00e3o no protocolo (Livro n. 1), quando em cart\u00f3rio se apresentar um t\u00edtulo formal que contenha neg\u00f3cio jur\u00eddico de escambo de dois ou mais im\u00f3veis permutados que se situem na mesma circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Neste caso diz o art. 187 , conquanto se hajam de fazer,\u00a0<em>ex hypothesi<\/em>, dois ou mais registros\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>(n. 30 do inc. I do art. 167 da Lei de Registros P\u00fablicos), basta que se fa\u00e7a um s\u00f3 lan\u00e7amento no Protocolo (<em>i.e.<\/em>, uma s\u00f3 prenota\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>E mais que isso o art. 187 n\u00e3o diz, porque, simplificando-se, com a Lei de 1973, o que antes determinava o art. 203 do Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939 (a saber: \u201cna permuta haver\u00e1 duas transcri\u00e7\u00f5es com refer\u00eancias rec\u00edprocas e n\u00fameros de ordem seguidos no protocolo e no livro de transcri\u00e7\u00e3o, sendo tamb\u00e9m distintas e com refer\u00eancias rec\u00edprocas as indica\u00e7\u00f5es no indicador real\u201d os destaques n\u00e3o s\u00e3o do original), n\u00e3o se reproduziu no novo diploma, entretanto, o que constava no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 211 do antigo Regulamento, regra esta ela sim que permitia concluir pela obrigatoriedade de fazerem-se todos os registros (\u00e0 \u00e9poca, transcri\u00e7\u00f5es) ou nenhum deles, por abrir exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da inst\u00e2ncia inclusive (<em>verbis<\/em>: \u201cEm caso de permuta, ser\u00e3o, pelo menos, tr\u00eas os exemplares, sendo a transcri\u00e7\u00e3o feita obrigatoriamente em todos os im\u00f3veis permutados, ainda que s\u00f3 um dos interessados promova o registo\u201d de novo, o realce n\u00e3o \u00e9 do original).<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora que tradicional e prestigiosa corrente doutrin\u00e1ria e jurisprudencial vem dando ao mencionado art. 187 interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual, tratando-se de im\u00f3veis localizados sob a atribui\u00e7\u00e3o de um mesmo of\u00edcio de registro, seria obrigat\u00f3ria a registra\u00e7\u00e3o de todos os fatos inscrit\u00edveis (: os t\u00edtulos de transmiss\u00e3o do dom\u00ednio de todos os im\u00f3veis permutados).<\/p>\n<p>Todavia, esse entendimento, de par com n\u00e3o seguir\u00a0<em>ad amussim\u00a0<\/em>o texto legal, tem ainda o inconveniente de, criando uma dificuldade onde ela n\u00e3o existe (pois, repita-se, a feitura de todos os registros n\u00e3o est\u00e1 imposta no art. 187, ainda quando os im\u00f3veis estejam todos na mesma circunscri\u00e7\u00e3o), deixar sem solu\u00e7\u00e3o o caso de os bens se localizarem em circunscri\u00e7\u00f5es distintas (dentro da mesma comarca, ou de comarcas diversas, ou de Estados-membros diferentes, ou mesmo e ainda de v\u00e1rios pa\u00edses). Assim, n\u00e3o impondo a lei nenhum meio ou procedimento para controlar a lavratura dos registros que n\u00e3o forem, todos, da atribui\u00e7\u00e3o de um mesmo of\u00edcio de im\u00f3veis, n\u00e3o aparenta possa este Conselho ao qual n\u00e3o se atribuiu compet\u00eancia normativa, sequer diretiva- expedir uma solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-normativa que o pr\u00f3prio legislador preferiu n\u00e3o desfiar.\u201d<\/p>\n<p>4. Averbe-se que, tratando-se de neg\u00f3cio\u00a0<em>pro soluto<\/em>, a inviabilidade de registro de uma das aquisi\u00e7\u00f5es atrai a persecu\u00e7\u00e3o indenit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Saliente-se, al\u00e9m disto, que n\u00e3o se dera a possibilidade de cis\u00e3o do t\u00edtulo de permuta, n\u00e3o seria poss\u00edvel registrar o escambo de terreno por unidades edil\u00edcias futuras, o que implicaria forte entrave \u00e0\u00a0<em>praxis\u00a0<\/em>imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outrossim, nada impede que, havendo inten\u00e7\u00e3o solidada em adquirir os im\u00f3veis, os contratantes estabele\u00e7am condi\u00e7\u00f5es (suspensiva ou resolutiva) em permuta com car\u00e1ter\u00a0<em>pro solvendo<\/em>. Cumprida ou desatendida a condi\u00e7\u00e3o, averba-se o implemento ou seu d\u00e9ficit, com os efeitos consequentes.<\/p>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>,\u00a0<em>cum magna reverentia\u00a0<\/em>ao entendimento esposado pelo ilustre Registrador suscitante, \u00e9 caso, a meu ver, de dar provimento ao recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 16.03.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1000311-58.2016.8.26.0019, da Comarca de\u00a0Americana, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0CARLOS ROSENBERGS, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para permitir o registro [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14243","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14243","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14243"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14243\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14243"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14243"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14243"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}