{"id":14225,"date":"2018-03-05T18:13:09","date_gmt":"2018-03-05T20:13:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14225"},"modified":"2018-03-05T18:13:09","modified_gmt":"2018-03-05T20:13:09","slug":"stj-recurso-especial-acao-declaratoria-de-nulidade-de-testamento-publico-1-negativa-de-prestacao-jurisdicional-nao-ocorrencia-2-vicio-de-forma-contemporizacao-do-rigor-formal-do-testamento-r","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14225","title":{"rendered":"STJ: Recurso Especial &#8211; A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de testamento p\u00fablico. 1. Negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. N\u00e3o ocorr\u00eancia. 2. V\u00edcio de forma. Contemporiza\u00e7\u00e3o do rigor formal do testamento, reputando-o v\u00e1lido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Exegese perfilhada pela jurisprud\u00eancia do STJ. 3. Congru\u00eancia entre o disposto no testamento e o real prop\u00f3sito de seu autor. Reconhecimento, de acordo com os elementos f\u00e1ticos probat\u00f3rios reunidos nos autos. 4. Reiterada atua\u00e7\u00e3o antijur\u00eddica da tabeli\u00e3, a quem incumbia, imediatamente, zelar pela observ\u00e2ncia dos requisitos formais. Verifica\u00e7\u00e3o. Frustra\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade encerrada no testamento p\u00fablico, quando esta, a partir dos elementos de prova reunidos nos autos, reflete a real inten\u00e7\u00e3o de seu autor. Inviabilidade. 5. Recurso Especial improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13392\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1-1024x662.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"271\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/03\/Resp-n\u00ba-1.419.726-SC.pdf\">\u00cdntegra da decis\u00e3o<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.419.726 &#8211; SC (2013\/0176506-1)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR: MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE <\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE\u00a0\u00a0 : P. C. P. G.<\/p>\n<p>ADVOGADO: E. DE M. E S. E OUTRO(S)<\/p>\n<p>RECORRIDO: E. G. &#8211; ESP\u00d3LIO E OUTROS REPR. POR: A. M. M. DE O. G.<\/p>\n<p>ADVOGADA: A. P. F. DE A. E OUTRO(S)<\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO P\u00daBLICO. <strong>1. <\/strong>NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. <strong>2. <\/strong>V\u00cdCIO DE FORMA. CONTEMPORIZA\u00c7\u00c3O DO RIGOR FORMAL DO TESTAMENTO, REPUTANDO-O V\u00c1LIDO SEMPRE QUE ENCERRAR A REAL VONTADE DO TESTADOR, MANIFESTADA DE MODO LIVRE E CONSCIENTE. EXEGESE PERFILHADA PELA JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ. <strong>3. <\/strong>CONGRU\u00caNCIA ENTRE O DISPOSTO NO TESTAMENTO E O REAL PROP\u00d3SITO DE SEU AUTOR. RECONHECIMENTO, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS F\u00c1TICOS PROBAT\u00d3RIOS REUNIDOS NOS AUTOS. <strong>4. <\/strong>REITERADA ATUA\u00c7\u00c3O ANTIJUR\u00cdDICA DA TABELI\u00c3, A QUEM INCUMBIA, IMEDIATAMENTE, ZELAR PELA OBSERV\u00c2NCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. VERIFICA\u00c7\u00c3O. FRUSTRA\u00c7\u00c3O DA MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE \u00daLTIMA VONTADE ENCERRADA NO TESTAMENTO P\u00daBLICO, QUANDO ESTA, A PARTIR DOS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NOS AUTOS, REFLETE A REAL INTEN\u00c7\u00c3O DE SEU AUTOR. INVIABILIDADE. <strong>5. <\/strong>RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.<\/p>\n<p>1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre a peti\u00e7\u00e3o apresentada pela demandante ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o de seu recurso de apela\u00e7\u00e3o, deixando assente que, al\u00e9m de os documentos a ela anexados n\u00e3o serem considerados novos, as circunst\u00e2ncias que ensejaram a perda da delega\u00e7\u00e3o pela Tabeli\u00e3 n\u00e3o se relacionam ao testamento sob comento, cuja validade se discute na presente a\u00e7\u00e3o. \u00c9 de se constatar que a Corte de origem, no ponto, teceu fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente a lastrear sua convic\u00e7\u00e3o, afigurando-se, pois, descabida a tese de negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>2. Especificamente em rela\u00e7\u00e3o aos testamentos, as formalidades dispostas em lei possuem por finalidade prec\u00edpua assegurar a higidez da manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade do testador e prevenir o testamento de posterior infirma\u00e7\u00e3o por terceiros. Assim, os requisitos formais, no caso dos testamentos, destinam-se a assegurar a veracidade e a espontaneidade das declara\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade.<\/p>\n<p>3. Todavia, se, por outro modo, for poss\u00edvel constatar, suficientemente, que a manifesta\u00e7\u00e3o externada pelo testador deu-se de forma livre e consciente, correspondendo ao seu verdadeiro prop\u00f3sito, v\u00e1lido o testamento, encontrando-se, nessa hip\u00f3tese, atendida a fun\u00e7\u00e3o dos requisitos formais, eventualmente inobservados.<\/p>\n<p>4. A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a (a partir do julgamento do Resp n. 302.767\/PR), em ado\u00e7\u00e3o a essa linha de exegese, tem contemporizado o rigor formal do testamento, reputando-o v\u00e1lido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente.<\/p>\n<p>5. Na hip\u00f3tese dos autos, sem proceder a qualquer considera\u00e7\u00e3o de ordem moral, especialmente porque a lei a admite, \u00e9 certo que a vontade manifestada pelo autor do testamento de dispor sobre os bens dispon\u00edveis da heran\u00e7a, em detrimento da filha reconhecida <em>a posteriori <\/em>&#8211; intuito sobre o qual, como visto, nem mesmo a recorrente controverte -, restou substancialmente demonstrada, cuja verifica\u00e7\u00e3o deu-se, de modo un\u00edssono, pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias com esteio nos elementos de prova reunidos nos autos.<\/p>\n<p>6. Segundo apurado, o testador, contando com oitenta e oito anos \u00e0 \u00e9poca da efetua\u00e7\u00e3o do testamento, justamente para prevenir posterior e infundada alega\u00e7\u00e3o de incapacidade, apresentou laudos m\u00e9dicos que atestavam sua plena sanidade mental. \u00c9 dizer, o testador, por sua pr\u00f3pria iniciativa, deixou comprovado, por ocasi\u00e3o da confec\u00e7\u00e3o do documento, que a manifesta\u00e7\u00e3o acerca da destina\u00e7\u00e3o de seus bens, na parte dispon\u00edvel da heran\u00e7a, expressada no testamento p\u00fablico por ele subscrito, representava, de modo livre e consciente, verdadeiramente a sua \u00faltima vontade.<\/p>\n<p>7. O proceder adotado pelo testador revelou inequ\u00edvoca preocupa\u00e7\u00e3o em assegurar que as disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade insertas em seu testamento fossem efetivamente observadas. N\u00e3o h\u00e1 na lei de reg\u00eancia qualquer limita\u00e7\u00e3o (m\u00e1xima) de idade para testar, tampouco exig\u00eancia de que o autor do testamento comprove sua capacidade para o ato. N\u00e3o obstante, o testador assim acautelou-se. H\u00e1 que se pontuar, ainda, n\u00e3o remanescer qualquer d\u00favida, a considerar o laudo pericial conclusivo, acolhido pelas inst\u00e2ncias precedentes, de que o autor do testamento efetivamente ap\u00f4s sua assinatura no documento, por ocasi\u00e3o de sua lavratura. Ali\u00e1s, a pr\u00f3pria ado\u00e7\u00e3o da forma p\u00fablica do testamento revela a inten\u00e7\u00e3o do testador de valer-se da seguran\u00e7a e seriedade a ela inerente. Todas essas circunst\u00e2ncias, de fato, deixaram evidenciado a congru\u00eancia entre o disposto no testamento e o real prop\u00f3sito de seu autor.<\/p>\n<p>8. Em que pese a exist\u00eancia de v\u00edcio de forma (testemunhas instrument\u00e1rias, funcion\u00e1rios do cart\u00f3rio, que n\u00e3o presenciaram a lavratura do testamento, apondo as respectivas assinaturas posteriormente), a confirmar a reiterada atua\u00e7\u00e3o antijur\u00eddica da Tabeli\u00e3, a quem incumbia, imediatamente, zelar pela observ\u00e2ncia dos requisitos formais, invi\u00e1vel, na hip\u00f3tese dos autos, frustrar a manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade encerrada no testamento p\u00fablico, quando esta, a partir dos elementos de prova reunidos nos autos, refletiu, indene de d\u00favidas, a real inten\u00e7\u00e3o de seu autor.<\/p>\n<p>9. Recurso especial improvido.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha. Bras\u00edlia (DF), 09 de dezembro de 2014 (data do julgamento).<\/p>\n<p><strong>MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/strong>, Relator<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00cdntegra da decis\u00e3o RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.419.726 &#8211; SC (2013\/0176506-1) RELATOR: MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE RECORRENTE\u00a0\u00a0 : P. C. P. G. 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