{"id":14217,"date":"2018-02-27T14:47:49","date_gmt":"2018-02-27T16:47:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14217"},"modified":"2018-02-27T14:47:49","modified_gmt":"2018-02-27T16:47:49","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-condominio-alienacao-de-unidade-condominial-para-que-o-condominio-edilicio-venda-unidade-condominial-de-que-seja-proprietario-necessaria-a-un","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14217","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Condom\u00ednio \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de unidade condominial \u2013 Para que o condom\u00ednio edil\u00edcio venda unidade condominial de que seja propriet\u00e1rio, necess\u00e1ria a unanimidade de votos dos cond\u00f4minos presentes em assembleia geral convocada para este fim, o que n\u00e3o se confunde com unanimidade de todos os cond\u00f4minos, prescind\u00edvel \u00e0 hip\u00f3tese \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1024765-14.2015.8.26.0577<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>CONDOM\u00cdNIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1024765-14.2015.8.26.0577<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Condom\u00ednio Residencial Santa Barbara<\/strong><\/p>\n<p><strong>Interessado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.771<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Condom\u00ednio \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de unidade condominial \u2013 Para que o condom\u00ednio edil\u00edcio venda unidade condominial de que seja propriet\u00e1rio, necess\u00e1ria a unanimidade de votos dos cond\u00f4minos presentes em assembleia geral convocada para este fim, o que n\u00e3o se confunde com unanimidade de todos os cond\u00f4minos, prescind\u00edvel \u00e0 hip\u00f3tese \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de r. senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, que julgou improcedente d\u00favida suscitada para o fim de determinar registro de transmiss\u00e3o de unidade condominial alienada por condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p>O apelante afirma, em s\u00edntese, que condom\u00ednio edil\u00edcio n\u00e3o \u00e9 provido de personalidade, o que tornaria exce\u00e7\u00e3o sua participa\u00e7\u00e3o em neg\u00f3cio jur\u00eddico. Menciona precedentes do E. CSM no sentido de que, na aus\u00eancia de regra legal espec\u00edfica, a venda dependeria de anu\u00eancia da totalidade de cond\u00f4minos, reunidos em assembleia geral, o que n\u00e3o teria havido na situa\u00e7\u00e3o dos autos.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal espec\u00edfica a disciplinar requisitos para aliena\u00e7\u00e3o de unidade condominial pelo condom\u00ednio edil\u00edcio. H\u00e1, todavia, regra para a respectiva aquisi\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses em que o im\u00f3vel \u00e9 levado \u00e0 hasta em execu\u00e7\u00e3o lastreada em d\u00e9bitos condominiais.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do art. 63, \u00a73\u00ba, da Lei 4591\/64:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 63. \u00c9 l\u00edcito estipular no contrato, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de 3 presta\u00e7\u00f5es do pre\u00e7o da constru\u00e7\u00e3o, quer estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas posteriormente, quando f\u00f4r o caso, depois de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o com o prazo de 10 dias para purga\u00e7\u00e3o da mora, implique na rescis\u00e3o do contrato, conforme n\u00eale se fixar, ou que, na falta de pagamento, pelo d\u00e9bito respondem os direitos \u00e0 respectiva fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno e \u00e0 parte constru\u00edda adicionada, na forma abaixo estabelecida, se outra forma n\u00e3o fixar o contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No prazo de 24 horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o final, o condom\u00ednio, por decis\u00e3o un\u00e2nime de Assembleia-Geral em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com terceiros, ter\u00e1 prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens, caso em que ser\u00e3o adjudicados ao condom\u00ednio.<\/p><\/blockquote>\n<p>A aquisi\u00e7\u00e3o da unidade condominial pelo condom\u00ednio depende, portanto, da unanimidade dos votos obtidos em Assembleia Geral, coisa mui diversa da unanimidade de todos os cond\u00f4minos, como assentado por este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida. Condom\u00ednio como adquirente de unidade aut\u00f4noma. D\u00e9bito condominial a ela correspondente V. Ac\u00f3rd\u00e3o anterior, em d\u00favida relativa ao registro do mesmo t\u00edtulo, em que reconhecida a viabilidade da aquisi\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64, desde que viesse a ser obtida decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral. Recusa do registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o sob o fundamento de que seria necess\u00e1ria a anu\u00eancia de todos os cond\u00f4minos. Interpreta\u00e7\u00e3o incorreta, pois a anu\u00eancia dos cond\u00f4minos, que se colhe por decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral, n\u00e3o se confunde com decis\u00e3o un\u00e2nime dos cond\u00f4minos. Requisito, in casu, preenchido. Ingresso poss\u00edvel. Recurso provido.<\/p>\n<p>Todavia, a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, em aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica (artigo 4\u00ba do Decreto-lei 4.657\/42 c.c. o artigo 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei 4.591\/64), que abre exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral inibit\u00f3ria da aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria por ente (condom\u00ednio) despido de personalidade jur\u00eddica, exige a satisfa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos seguintes pressupostos: a) primeiro: que a aquisi\u00e7\u00e3o seja modo de satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito decorrente do inadimplemento das despesas condominiais (obriga\u00e7\u00f5es propter rem); b) segundo: que a unidade aut\u00f4noma adquirida seja exatamente aquela em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual est\u00e1 vinculado o d\u00e9bito condominial; c) terceiro: que a aquisi\u00e7\u00e3o esteja anu\u00edda pelos cond\u00f4minos, mediante decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral, em que n\u00e3o se deve computar o voto do respectivo cond\u00f4mino inadimplente (por congru\u00eancia l\u00f3gica) nem confundir a unanimidade dos votos proferidos na assembleia (imprescind\u00edvel) com anu\u00eancias expressa de todos os cond\u00f4minos (prescind\u00edvel).<\/p>\n<p>N\u00e3o procede, pois, o \u00f3bice de registro, ao sustentar que a aquisi\u00e7\u00e3o em pauta carece de concord\u00e2ncia de todos os cond\u00f4minos, desconsiderando a concord\u00e2ncia un\u00e2nime dos presentes em assembleia geral.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 da norma legal (artigo 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64), que se invoca para integra\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, a expressa men\u00e7\u00e3o de que a aquisi\u00e7\u00e3o da unidade pelo condom\u00ednio depende de decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral, que, naturalmente, n\u00e3o equivale \u00e0 decis\u00e3o un\u00e2nime de cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>Fosse a inten\u00e7\u00e3o do legislador, na reda\u00e7\u00e3o do artigo 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64 exigir a unanimidade dos cond\u00f4minos seria essa a sua reda\u00e7\u00e3o (tal como \u00e9 a dos artigos 1.343 e 1.351 do C\u00f3digo Civil, bem como a do \u00a7 2\u00ba do artigo 10 da Lei n\u00ba 4.591\/64), mas, n\u00e3o empregando tal express\u00e3o, e sim a de decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral, apenas criou um quorum especial consistente na unanimidade dos cond\u00f4minos presentes \u00e0 assembleia geral, que n\u00e3o se equivale \u00e0 unanimidade de todos cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>(&#8230;) Ademais, a condi\u00e7\u00e3o indicada nos precedentes do Conselho Superior da Magistratura &#8211; que a aquisi\u00e7\u00e3o conte com a anu\u00eancia dos cond\u00f4minos, por decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral para este fim convocada e em que, para essa finalidade espec\u00edfica, n\u00e3o ter\u00e1 voto o propriet\u00e1rio da unidade aut\u00f4noma que gerou as despesas condominiais objeto da execu\u00e7\u00e3o em que foi a mesma unidade alienada (v.g., CSM, 469-6\/1, da Comarca de Jundia\u00ed, j. 06 de dezembro de 2005, rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale) \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 de cautela por imposi\u00e7\u00e3o jurisdicional pura, mas deve ter sua leitura amarrada \u00e0 apontada norma legal aplicada por analogia: da\u00ed, o adjetivo un\u00e2nime em qualifica\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da assembleia (tal como a lei), n\u00e3o \u00e0 anu\u00eancia dos cond\u00f4minos. Em outras palavras, a anu\u00eancia dos cond\u00f4minos se deve colher em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, bastando, no entanto, a decis\u00e3o un\u00e2nime dos cond\u00f4minos presentes nessa assembleia.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 829-6\/5, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 27\/5\/08)<\/p><\/blockquote>\n<p>Repise-se, como ressaltado no excerto transcrito, que a reda\u00e7\u00e3o do art. 63, \u00a73\u00ba, da lei 4591\/64 alude a \u201cdecis\u00e3o un\u00e2nime de Assembl\u00e9ia-Geral\u201d, deixando patente que a exig\u00eancia \u00e9 de totalidade de votos, mas apenas dentre cond\u00f4minos presentes \u00e0 Assembleia.<\/p>\n<p>\u00c0 m\u00edngua de norma espec\u00edfica, aplica-se id\u00eantico racioc\u00ednio para a aliena\u00e7\u00e3o da unidade pelo condom\u00ednio. Deveras, a compra do im\u00f3vel pelo condom\u00ednio edil\u00edcio n\u00e3o se faz por escopo outro que o de saldar obriga\u00e7\u00f5es condominiais inadimplidas. Por conseguinte, o condom\u00ednio adquire o bem j\u00e1 com vistas \u00e0 futura aliena\u00e7\u00e3o, aproveitando o produto da venda para refor\u00e7ar suas provis\u00f5es, prejudicadas pela inadimpl\u00eancia do antigo propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Desta feita, o mesmo qu\u00f3rum exigido para a aquisi\u00e7\u00e3o estende-se \u00e0 venda da unidade condominial. Faz-se, pois, de rigor a unanimidade de votos obtidos em Assembleia Geral, convocada para tal mister, o que, por\u00e9m, n\u00e3o se confunde com a unanimidade de votos dentre todos os cond\u00f4minos. Regularmente instalada a Assembleia, imp\u00f5e-se a totalidade dos votos dos cond\u00f4minos l\u00e1 presentes. Despicienda a anu\u00eancia dos cond\u00f4minos que tamb\u00e9m teriam direito a voto, mas n\u00e3o compareceram \u00e0 Assembleia.<\/p>\n<p>Pertinente, vez mais, a expl\u00edcita orienta\u00e7\u00e3o deste Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p>\u201cRegistro de Im\u00f3veis. Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o. Aquisi\u00e7\u00e3o por condom\u00ednio edil\u00edcio. Irresigna\u00e7\u00e3o parcial, restrita \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o em assembleia geral em virtude de n\u00e3o possuir o condom\u00ednio personalidade jur\u00eddica. Demais exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas. Autoriza\u00e7\u00e3o em assembleia que deve ser dada, por\u00e9m, pela unanimidade dos cond\u00f4minos que dela participam e n\u00e3o por todos os cond\u00f4minos, como decidido em primeiro grau &#8211; D\u00favida Prejudicada. Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>Justamente porque o condom\u00ednio n\u00e3o \u00e9 um ente com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, em que pese o agrupamento dos interesses dos cond\u00f4minos, para que a arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o seja poss\u00edvel \u00e9 necess\u00e1rio que a aquisi\u00e7\u00e3o conte com a anu\u00eancia dos cond\u00f4minos, por decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral em que, para esta finalidade espec\u00edfica, n\u00e3o ter\u00e1 voto o propriet\u00e1rio da unidade aut\u00f4noma que gerou as despesas condominiais objeto da execu\u00e7\u00e3o em que foi a mesma unidade arrematada ou adjudicada.<\/p>\n<p>Igual provid\u00eancia, fica desde j\u00e1 consignado, dever\u00e1 ser observada para a aliena\u00e7\u00e3o da referida unidade aut\u00f4noma pelo condom\u00ednio, pois depender\u00e1 o ato da anu\u00eancia dos cond\u00f4minos, manifestada em assembleia geral.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 885-6\/0, Rel. Des Ruy Camilo, j. 7\/10\/08)<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRegistro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211; Transa\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o &#8211; Da\u00e7\u00e3o em pagamento destinada \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de despesas condominiais &#8211; Condom\u00ednio edil\u00edcio como adquirente &#8211; Registro de carta de senten\u00e7a &#8211; Aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica &#8211; Viabilidade da aquisi\u00e7\u00e3o, em tese, mediante aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 63, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 4591\/64 &#8211; Necessidade de aprova\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o em assembl\u00e9ia geral dos cond\u00f4minos &#8211; Impossibilidade de complementa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo no curso da d\u00favida &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/p><\/blockquote>\n<p>Justamente porque o condom\u00ednio n\u00e3o \u00e9 um ente com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, em que pese o agrupamento dos interesses dos cond\u00f4minos, para que a aquisi\u00e7\u00e3o mediante arremata\u00e7\u00e3o, adjudica\u00e7\u00e3o, ou transa\u00e7\u00e3o seja poss\u00edvel \u00e9 necess\u00e1rio que a aquisi\u00e7\u00e3o conte com a anu\u00eancia dos cond\u00f4minos, por decis\u00e3o un\u00e2nime de assembleia geral para este fim convocada e em que, para essa finalidade espec\u00edfica, n\u00e3o ter\u00e1 voto o propriet\u00e1rio da unidade aut\u00f4noma que gerou as despesas condominiais objeto da execu\u00e7\u00e3o em que foi a mesma unidade alienada.<\/p>\n<p>Igual provid\u00eancia, fica desde j\u00e1 consignado, dever\u00e1 ser observada para a aliena\u00e7\u00e3o da referida unidade aut\u00f4noma pelo condom\u00ednio, pois depender\u00e1 o ato da anu\u00eancia dos cond\u00f4minos, manifestada em assembleia geral.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 469-6\/1, Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, j 6\/12\/05)<\/p>\n<p>Desta feita, indevida a recusa do Sr. Oficial, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 27.02.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1024765-14.2015.8.26.0577, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado\u00a0CONDOM\u00cdNIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA. 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