{"id":14215,"date":"2018-02-23T18:40:36","date_gmt":"2018-02-23T20:40:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14215"},"modified":"2018-02-23T18:40:36","modified_gmt":"2018-02-23T20:40:36","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-escritura-particular-de-venda-e-compra-de-imovel-questionamento-das-diversas-exigencias-formuladas-pelo-registrador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14215","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura Particular de Venda e Compra de Im\u00f3vel \u2013 Questionamento das diversas exig\u00eancias formuladas pelo Registrador \u2013 Pertin\u00eancia do \u00f3bice relativo \u00e0 especialidade subjetiva e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es reais \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0000348-54.2015.8.26.0111<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Cajuru<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAJURU<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de outubro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0000348-54.2015.8.26.0111<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Mauro Assis Garcia Bueno da Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cajuru<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.826.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura Particular de Venda e Compra de Im\u00f3vel \u2013 Questionamento das diversas exig\u00eancias formuladas pelo Registrador \u2013 Pertin\u00eancia do \u00f3bice relativo \u00e0 especialidade subjetiva e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es reais \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Mauro Assis Garcia Bueno da Silva contra a senten\u00e7a de fls. 69\/71, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro de escritura particular de compra e venda do im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 12.194 no Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Cajuru.<\/p>\n<p>Sustentou o apelante, em resumo: que os requisitos de uma escritura p\u00fablica e de um instrumento particular s\u00e3o distintos; que o t\u00edtulo apresentado identifica claramente os contratantes e as testemunhas, inclusive o representante legal da vendedora; que a refer\u00eancia ao t\u00edtulo de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo alienante \u00e9 desnecess\u00e1ria; que a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de propriedade e de \u00f4nus reais \u00e9 dispens\u00e1vel; que a consulta \u00e0 central de indisponibilidades deveria ter sido feita pelo registrador; e que formalidades em excesso dificultam a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de compra e venda de im\u00f3veis por instrumento particular, o que \u00e9 permitido pelo artigo 108 do CC. Pede, assim, a reforma da senten\u00e7a de primeiro grau (fls. 68\/85).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.101\/103).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Verifica-se que a nota devolutiva decorrente do t\u00edtulo apresentado para registro \u00e9 datada de janeiro de 2015 (fls. 43).<\/p>\n<p>De acordo com referida nota, o t\u00edtulo denominado de \u201cescritura particular de compra e venda\u201d n\u00e3o comportaria registro pelos seguintes motivos: i) aus\u00eancia de documentos da vendedora, pessoa jur\u00eddica, que permitam verificar a regularidade de sua representa\u00e7\u00e3o; ii) aus\u00eancia de suficiente qualifica\u00e7\u00e3o das partes, consoante requisitos da Lei n. 6.015\/73 e NSCGJ, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel; iii) falta da descri\u00e7\u00e3o da forma e registro de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pela vendedora; iv) n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas; v) aus\u00eancia de certid\u00f5es exigidas pela Lei 7.433\/85; e, vi) falta do c\u00f3digo HASH relativa \u00e0 consulta sobre eventual indisponibilidade existente.<\/p>\n<p>Tr\u00eas das exig\u00eancias do registrador devem prevalecer, mantida a impossibilidade de ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real. Por sua vez, as demais exig\u00eancias devem ser afastadas.<\/p>\n<p><strong>Item 1 (Documentos)<\/strong>: No primeiro item da nota devolutiva de fls. 29, exige-se a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos que comprovam a regularidade da representa\u00e7\u00e3o da alienante \u201cLOTEAMENTO CRUZEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILI\u00c1RIO SPE LTDA.\u201d<\/p>\n<p>A regularidade da representa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica est\u00e1 relacionada com o princ\u00edpio da especialidade subjetiva e da seguran\u00e7a jur\u00eddica do pr\u00f3prio neg\u00f3cio e de seu consequente registro.<\/p>\n<p>Sem a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada do registro da pessoa jur\u00eddica e da demonstra\u00e7\u00e3o de que o representante indicado possui poderes para o ato, mostra-se invi\u00e1vel o ingresso do t\u00edtulo, motivo pelo qual deve ser atendida a exig\u00eancia do item \u201ci\u201d da nota devolutiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta, portanto, que o instrumento particular se refira \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica. Considerando que o neg\u00f3cio n\u00e3o passou pelo crivo de um tabeli\u00e3o, imprescind\u00edvel que, na serventia imobili\u00e1ria, os interessados comprovem que aquele que representa a pessoa jur\u00eddica alienante tenha efetivamente poderes para faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p><strong>Item 2 (uni\u00e3o est\u00e1vel)<\/strong>: Cedi\u00e7o que a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 fato que gera importantes consequ\u00eancias jur\u00eddicas. Entretanto, para que figure da matr\u00edcula do im\u00f3vel, dever\u00e1 ter sido declarada judicialmente, ou estabelecida por escritura p\u00fablica registrada no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, consoante se depreende da leitura das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em especial, item 11.b.5, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II.<\/p>\n<p>Tal norma tem importante raz\u00e3o de ser: evita que figurem como conviventes pessoas casadas, o que poderia gerar problemas de natureza patrimonial, incompat\u00edveis com a seguran\u00e7a jur\u00eddica exigida nos registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Com efeito, o item 115, do Cap\u00edtulo VII, das NSCGJ, obsta o registro de escrituras p\u00fablicas de uni\u00e3o est\u00e1vel no livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais quando as partes forem\u00a0<em>\u201ccasadas, ainda que separadas de fato, exceto se<\/em>\u00a0<em>separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel<\/em>\u00a0<em>decorrer de senten\u00e7a judicial transitada em julgado &#8230;\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica, para os fins de registro imobili\u00e1rio, n\u00e3o basta mera declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel firmada pelos interessados.<\/p>\n<p><strong>Item 5 (Certid\u00f5es em Geral)<\/strong>: Neste item, o registrador tem parcial raz\u00e3o. Admitida a necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais, afasta-se a exig\u00eancia relativa \u00e0 certid\u00e3o atualizada de matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Tem raz\u00e3o o registrador ao exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais (parte final da letra \u201cc\u201d do item 59 das NSCGJ). Ademais, a exig\u00eancia encontra fundamento na Lei 7.433\/1985.<\/p>\n<p>Referida certid\u00e3o n\u00e3o pode ser dispensada nem mesmo por ocasi\u00e3o da lavratura do ato notarial relativo a im\u00f3vel, pois tem como finalidade conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Se nem mesmo o tabeli\u00e3o, dotado de f\u00e9 p\u00fablica, pode dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais, com mais raz\u00e3o deve o registrador exigir a sua apresenta\u00e7\u00e3o dos particulares.<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o atualizada do Registro de Im\u00f3veis competente, a exig\u00eancia n\u00e3o tem cabimento. N\u00e3o se deve exigir do particular prova de fato de conhecimento do pr\u00f3prio registrador, j\u00e1 que o im\u00f3vel objeto do instrumento particular est\u00e1 matriculado naquele mesmo registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Reconhecida a pertin\u00eancia de tr\u00eas das exig\u00eancias, as demais n\u00e3o devem subsistir.<\/p>\n<p><strong>Item 3 (Descri\u00e7\u00e3o do Im\u00f3vel)<\/strong>: Ao contr\u00e1rio do que consta da nota devolutiva, o objeto do t\u00edtulo est\u00e1 perfeitamente individuado, com precisa refer\u00eancia ao n\u00famero de matr\u00edcula e respectivo Cart\u00f3rio, conforme preceituam os artigos 222 e 223 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p>E a refer\u00eancia \u00e0 forma de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo vendedor n\u00e3o constitui requisito do instrumento particular e a aus\u00eancia dessa informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode servir de \u00f3bice ao registro.<\/p>\n<p><strong>Item 4 (CNDT Trabalhista)<\/strong>: Tratando-se de registro de instrumento particular, exige-se somente prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas (CNDT) n\u00e3o \u00e9 exigida nem mesmo por ocasi\u00e3o da lavratura de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nos termos do item 42 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a o tabeli\u00e3o tem somente o dever de cientificar as partes envolvidas de que \u00e9 poss\u00edvel obter a CNDT, institu\u00edda pela Lei 12.440\/2011 que criou o artigo 642-A da CLT.<\/p>\n<p>Como a apresenta\u00e7\u00e3o da CNDT n\u00e3o \u00e9 exigida na lavratura de uma escritura p\u00fablica, com menos raz\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel impor tal formalidade ao registro de instrumento particular.<\/p>\n<p><strong>Item 6 (Indisponibilidade)<\/strong>: A aus\u00eancia do c\u00f3digo HASH n\u00e3o constitui \u00f3bice ao registro, pois referida provid\u00eancia incumbe ao registrador. Cabe ao registrador, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, proceder \u00e0 consulta \u00e0 base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens (item 404 do Cap\u00edtulo XX da NSCGJ e artigo 14 do Provimento 39\/2014 do CNJ).<\/p>\n<p>Em suma, reconhecida a corre\u00e7\u00e3o de tr\u00eas das exig\u00eancias, deve ser mantida a senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0000348-54.2015.8.26.0111 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 50.860\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a\u00a0<strong>conclus\u00e3o\u00a0<\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para lan\u00e7ar dois reparos.<\/p>\n<p><em>3. Ad primum,\u00a0<\/em>observa-se que a Lei n. 6.015\/1973 (de 31-12) prev\u00ea para a escritura\u00e7\u00e3o inaugural da matr\u00edcula e das inscri\u00e7\u00f5es subsequentes a observ\u00e2ncia da especialidade\u00a0<strong>subjetiva<\/strong>, com indica\u00e7\u00e3o do estado civil das pessoas f\u00edsicas que correspondam (propriet\u00e1rio, credor, adquirente, devedor, transmitente;\u00a0<em>vide\u00a0<\/em>\u00a7 1\u00ba do art. 176: al\u00edneas\u00a0<em>a\u00a0<\/em>do n. 4 de seu inc. II e do n. 2 de seu inc. III).<\/p>\n<p>Ora, fato ou, se se quiser, ato jur\u00eddico, a uni\u00e3o est\u00e1vel\u00a0<strong>n\u00e3o altera\u00a0<\/strong>o estado civil dos conviventes, de tal sorte que n\u00e3o parece justificar-se inscreva-se sua exist\u00eancia factual no Livro n. 2 do Registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>A meu ver, com o devido respeito, o\u00a0<em>locus\u00a0<\/em>atrativo da inscri\u00e7\u00e3o de eventual contrato referente a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 o Registro de T\u00edtulos e Documentos, at\u00e9 porque o Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais est\u00e1 destinado a recolher atos \u201crelativos ao estado civil\u201d (p.\u00fan. do art. 33 da Lei n. 6.015), e, como ficou dito,\u00a0<strong>a uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o modifica o estado<\/strong>\u00a0<strong>civil<\/strong>.<\/p>\n<p><em>4. Ad secundum.<\/em><\/p>\n<p>Na nota devolutiva datada (<em>nota bene!<\/em>) de 14 de janeiro de 2015 (fls. 43) , o Of\u00edcio de registro de im\u00f3veis tamb\u00e9m p\u00f4s, por exig\u00eancia ao deferimento do versado registro\u00a0<em>stricto sensu,\u00a0<\/em>a apresenta\u00e7\u00e3o das\u00a0<strong>certid\u00f5es de feitos ajuizados\u00a0<\/strong>(\u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n. 7.433, de 18-12-1985 Lei das Escrituras,\u00a0<em>em sua<\/em>\u00a0<em>reda\u00e7\u00e3o original<\/em>), ou seja, a apresenta\u00e7\u00e3o das\u00a0<strong>certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es reais e pessoais<\/strong>\u00a0<strong>reipersecut\u00f3rias\u00a0<\/strong>(inc. IV e \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba do Decreto n. 93.240, de 9-9-1986).<\/p>\n<p>Na data da prenota\u00e7\u00e3o, essas certid\u00f5es realmente n\u00e3o podiam ter sido dispensadas (cf. \u00a7 1\u00ba do art. 215 do C\u00f3digo Civil) salvo, decerto, no caso de conte\u00fado negativo, em que a praxe admitia que se lan\u00e7asse na escritura p\u00fablica a declara\u00e7\u00e3o de mera da inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es (\u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba do Decreto n. 94.240\/1986 e letra\u00a0<em>e\u00a0<\/em>do item 59 do cap. XIV do tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>No curso do processo de registro, todavia,\u00a0<strong>o requisito legal de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de feitos ajuizados foi revogado<\/strong>, por for\u00e7a do art. 59 da Lei n. 13.0972015, de 19 de janeiro, que deu ao \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Lei das Escrituras a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO Tabeli\u00e3o consignar\u00e1 no ato notarial a apresenta\u00e7\u00e3o do documento comprobat\u00f3rio do pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter<\/em>\u00a0<em>vivos,\u00a0<\/em>as certid\u00f5es fiscais e as certid\u00f5es de propriedade e de \u00f4nus reais, ficando dispensada sua transcri\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Suprimiu-se, portanto, a refer\u00eancia \u00e0s certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es pessoais e reipersecut\u00f3rias, do que se conclui,\u00a0<strong>no \u00e2mbito da legalidade estrita,\u00a0<\/strong>que perderam for\u00e7a normativa n\u00e3o s\u00f3 a primeira parte do inciso IV do art. 1\u00ba do Decreto n. 93.240\/1986, como ainda as Normas de Servi\u00e7o (letra\u00a0<em>c\u00a0<\/em>do item 59 do cap. XIV do tomo II;\u00a0<em>verbis<\/em>: \u201cbem como a de a\u00e7\u00f5es reais e pessoais reipersecut\u00f3rias\u201d).<\/p>\n<p>Neste sentido, a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a j\u00e1 publicou aviso (Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, S\u00e3o Paulo, 13-3-2015, caderno administrativo, p. 13-14) dando conta da \u201c<em>dispensa da exig\u00eancia de<\/em>\u00a0<em>apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es dos distribuidores judiciais<\/em>\u00a0<em>para a lavratura de escrituras relativas \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o ou<\/em>\u00a0<em>onera\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Assim, considerando que a exig\u00eancia de certid\u00f5es de feitos ajuizados era meramente complementar (e n\u00e3o completiva) da causa jur\u00eddica da pretendida transmiss\u00e3o (podendo, pois, ser suprida depois da prenota\u00e7\u00e3o) e, mais, que hoje este requisito mais\u00a0<strong>n\u00e3o\u00a0<\/strong>se imp\u00f5e, o registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>n\u00e3o poderia indeferir-se por este versado motivo raz\u00e3o. A exig\u00eancia, pois, ficaria afastada.<\/p>\n<p>5. Averbo, por fim, que, com estas reverentes minhas diverg\u00eancias, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merecia provimento, assim bem o concluiu o voto de rela\u00e7\u00e3o, porque os demais \u00f3bices em pauta (falta de prova da regularidade de representa\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de suficiente qualifica\u00e7\u00e3o das partes) impediam efetivamente a inscri\u00e7\u00e3o, tal como foi ela rogada.<\/p>\n<p>\u00c9,\u00a0<em>da veniam<\/em>,\u00a0<strong>meu voto<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.02.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0000348-54.2015.8.26.0111, da Comarca de\u00a0Cajuru, em que \u00e9 apelante\u00a0MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAJURU. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U. 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