{"id":14195,"date":"2018-02-07T14:51:38","date_gmt":"2018-02-07T16:51:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14195"},"modified":"2018-02-07T14:51:38","modified_gmt":"2018-02-07T16:51:38","slug":"csmsp-duvida-inversa-escritura-publica-de-compra-e-venda-de-imovel-lavrada-em-1994-adquirentes-que-a-epoca-eram-menores-impuberes-e-se-fizeram-representar-apenas-pela-genitora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14195","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: D\u00favida Inversa \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel lavrada em 1994 \u2013 Adquirentes que, \u00e0 \u00e9poca, eram menores imp\u00faberes e se fizeram representar apenas pela genitora \u2013 Aus\u00eancia, ademais, de alvar\u00e1 judicial \u2013 Maioridade atingida por todos os adquirentes, os quais referendaram o neg\u00f3cio jur\u00eddico, reconhecendo que os beneficiou \u2013 Convalida\u00e7\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0s partes ou a terceiros \u2013 Aus\u00eancia de ofensa a qualquer princ\u00edpio registral \u2013 Possibilidade de ingresso registral \u2013 Recurso provido para esse fim."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007772-35.2016.8.26.0099<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Bragan\u00e7a Paulista<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>CARINA APARECIDA SANT&#8217;ANNA, SHEILA SANT&#8217;ANA, MARIELLI SANT&#8217;ANNA e TIAGO ALEXANDRE SANT&#8217;ANNA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGAN\u00c7A PAULISTA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso. V. U. Deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a d\u00favida inversa, permitindo o ingresso registral do t\u00edtulo, v.u. Vencido na preliminar o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo, 19 de setembro de 2017.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007772-35.2016.8.26.0099<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Carina Aparecida Sant&#8217;Anna, Sheila Sant&#8217;ana, Marielli Sant&#8217;Anna e Tiago Alexandre Sant&#8217;Anna<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Anexos da Comarca de Bragan\u00e7a Paulista<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.823<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida Inversa \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel lavrada em 1994 \u2013 Adquirentes que, \u00e0 \u00e9poca, eram menores imp\u00faberes e se fizeram representar apenas pela genitora \u2013 Aus\u00eancia, ademais, de alvar\u00e1 judicial \u2013 Maioridade atingida por todos os adquirentes, os quais referendaram o neg\u00f3cio jur\u00eddico, reconhecendo que os beneficiou \u2013 Convalida\u00e7\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0s partes ou a terceiros \u2013 Aus\u00eancia de ofensa a qualquer princ\u00edpio registral \u2013 Possibilidade de ingresso registral \u2013 Recurso provido para esse fim.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida inversa suscitada pelos recorrentes, Carina Aparecida Sant&#8217;Anna, Sheila Sant&#8217;Anna, Marielli Sant&#8217;Anna e Tiago Alexandre Sant&#8217;Anna em face Oficial do Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Bragan\u00e7a Paulista, negando registro de escritura de venda e compra, relativa \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel \u00e0 \u00e9poca em que eram\u00a0<em>menores\u00a0<\/em>incapazes, representados por sua genitora.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a baseou-se no argumento de que o t\u00edtulo cont\u00e9m nulidade insan\u00e1vel, consistente na aus\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o por ambos os genitores.<\/p>\n<p>Alegam, em s\u00edntese, que sua genitora foi a \u00fanica e exclusiva respons\u00e1vel por sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 atingirem a maioridade, o que constou expressamente do t\u00edtulo, podendo qualquer dos genitores, isoladamente, exercer o poder familiar. Argumentam com o fato de que esse neg\u00f3cio jur\u00eddico lhes beneficiou, tendo incrementado seu patrim\u00f4nio, n\u00e3o incidindo a norma do art. 1.691, do C\u00f3digo Civil. Por fim, se pautam pela observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e pela aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O recurso comporta provimento.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que h\u00e1 diversos precedentes do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n. 0012929-18.2014.8.26.0344, 0072005-60.2013 e 9000002-71.2014) por mim relatadas tratando do tema.<\/p>\n<p>Entretanto, o presente caso cont\u00e9m particularidade que o diferencia dos precedentes acima indicados. Isso porque, aqui, os pr\u00f3prios adquirentes, todos j\u00e1 maiores de idade e capazes, compareceram perante o Oficial Registrador, representados por seu advogado, a fim de obterem o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra, n\u00e3o se conformando com o teor da nota de devolu\u00e7\u00e3o n. 35.843 e suscitando d\u00favida inversa (fls. 01\/05), em que referendam o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado quando eram menores de idade e afirmando que a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel os beneficiou.<\/p>\n<p>Cedi\u00e7o que o art. 1.691, do C\u00f3digo Civil vigente, disp\u00f5e sobre a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para que os pais celebrem neg\u00f3cios jur\u00eddicos que gerem obriga\u00e7\u00f5es aos filhos que superem a mera administra\u00e7\u00e3o de bens, devendo haver necessidade ou interesse da prole. No mesmo sentido, o art. 386, do C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p>Entretanto, a norma legal em comento tem por objetivo primordial proteger os interesses de incapazes, evitando que seus genitores, na gest\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, causem-lhes preju\u00edzos de qualquer ordem. A\u00a0<em>ratio legis\u00a0<\/em>\u00e9 que a lisura e a conveni\u00eancia do neg\u00f3cio jur\u00eddico seja avaliada por juiz competente, ap\u00f3s ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, suprindo a hipossufici\u00eancia cognitiva dos incapazes.<\/p>\n<p>Ora, se os \u00fanicos beneficiados com a prote\u00e7\u00e3o legal j\u00e1 atingiram a plena capacidade civil e referendam o neg\u00f3cio jur\u00eddico de iniciativa de sua genitora, afirmando t\u00ea-los beneficiado e, inclusive, incrementado seu patrim\u00f4nio, fica superada a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial. Tanto \u00e9 assim que, se porventura postulassem, atualmente, autoriza\u00e7\u00e3o judicial visando regulariza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, seria reconhecida a aus\u00eancia de interesse processual, uma vez que a capacidade civil j\u00e1 alcan\u00e7ada por todos dispensa em absoluto essa autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 maiores, os adquirentes t\u00eam pleno discernimento para avaliarem e referendarem a compra e venda de que participaram.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.691, do C\u00f3digo Civil vigente, restringe a legitimidade para pleitear a declara\u00e7\u00e3o de nulidade dos atos previstos no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>aos filhos, herdeiros e ao representante legal, ou seja, \u00e0queles que sejam interessados no reconhecimento dessa nulidade. Cuida-se de nulidade relativa, uma vez que viola norma de interesse particular e depende de provoca\u00e7\u00e3o dos interessados para que seja reconhecida. Sendo relativa a nulidade, \u00e9 poss\u00edvel a convalida\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Ora, se os pr\u00f3prios filhos adquirentes avalizam o neg\u00f3cio jur\u00eddico, assumindo que os favoreceu, convalidado est\u00e1 o ato e afastada fica qualquer possibilidade de se reconhecer sua nulidade por falta de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via.<\/p>\n<p>\u00c9 bom frisar que a atual reda\u00e7\u00e3o do item 41, do Cap. XIV, das NSCGJ, que disp\u00f5e que compete ao Tabeli\u00e3o de Notas, antes da lavratura de qualquer ato, exigir alvar\u00e1 para ato que envolva incapazes, foi acrescentada pelo Provimento CG N. 12\/2013, sendo posterior \u00e0 lavratura da escritura em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 aus\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o do genitor, tamb\u00e9m n\u00e3o tem o cond\u00e3o de obstar o ingresso registral. Isso porque, na falta de um dos pais, pode o outro representar a prole (CC, art. 1.690), sendo ambos detentores do Poder Familiar. Acres\u00e7a-se a isso os fatos de que constou da escritura p\u00fablica que os menores eram dependentes economicamente da genitora e, ainda, que n\u00e3o consta que o genitor tenha, em algum momento, se oposto ao neg\u00f3cio jur\u00eddico em quest\u00e3o, realizado h\u00e1 23 anos.<\/p>\n<p>Por fim, o que foi dito com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aus\u00eancia de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial tamb\u00e9m se aplica \u00e0 aus\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o pelo genitor: os adquirentes, j\u00e1 maiores e capazes, referendaram o ato praticado pela genitora.<\/p>\n<p>Uma vez suscitada a d\u00favida inversa, tal documento, juntamente com a escritura p\u00fablica de venda e compra passou a integrar o t\u00edtulo que os recorrentes pretendem registrar. Estando contida inequ\u00edvoca ratifica\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico pelos interessados agora maiores e capazes, definitivamente superada qualquer invalidade.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre salientar que o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado h\u00e1 23 anos j\u00e1 se consolidou e n\u00e3o consta ter causado qualquer preju\u00edzo a terceiros e tampouco seu ingresso est\u00e1 em disson\u00e2ncia com os princ\u00edpios registrais.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente a d\u00favida inversa, permitindo o ingresso registral do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1007772-35.2016.8.26.0099<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: Bragan\u00e7a Paulista<\/p>\n<p>Apelantes: Carina Aparecida Sant&#8217;Anna, Sheila Sant&#8217;Anna, Marielli Sant&#8217;Anna e Tiago Alexandre Sant&#8217;Anna<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e<\/p>\n<p>Anexos da comarca<\/p>\n<p><strong>VOTO (n. 50.821):<\/strong><\/p>\n<p>1. Anoto, \u00e0 partida, adotar o relat\u00f3rio lan\u00e7ado pelo eminente Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Permito-me,\u00a0<em>da veniam,\u00a0<\/em>lan\u00e7ar um reparo.<\/p>\n<p>3. Parece-me,\u00a0<em>da veniam<\/em>, mais do que hora de deixar de admitir o que se convencionou chamar\u00a0<strong>d\u00favida \u201cinversa\u201d,\u00a0<\/strong>ou seja, aquela destinada pelo pr\u00f3prio interessado, diretamente, ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p><strong>A pr\u00e1tica, com efeito, n\u00e3o est\u00e1 prevista em lei,\u00a0<\/strong>o que j\u00e1 \u00e9 raz\u00e3o bastante para inadmiti-la, por ofensa \u00e0 cl\u00e1usula do devido processo (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988), com a qual n\u00e3o pode coadunar-se permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia (jurisprudencial,\u00a0<em>nota bene<\/em>) para que os interessados disponham sobre a forma e o rito de processo administrativo, dispensando-se o expressamente previsto no estatuto de reg\u00eancia (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, arts. 198\u00a0<em>et<\/em>\u00a0<em>seqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, ainda cabe considerar que ao longo de anos a d\u00favida inversa tem constitu\u00eddo\u00a0<strong>risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e<\/strong>\u00a0<strong>at\u00e9 mesmo para as justas expectativas dos<\/strong>\u00a0<strong>interessados.\u00a0<\/strong>\u00c9 que, n\u00e3o rara vez, o instrumento vem sendo manejado sem respeito aos mais elementares preceitos de processo registral (o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz), de modo que termina sem bom sucesso, levando a delongas que o paciente respeito ao\u00a0<em>iter\u00a0<\/em>legal teriam evitado.<\/p>\n<p>4. Superada a preliminar, entretanto, voto pelo provimento do recurso, porque a nulidade por falta de alvar\u00e1 judicial, na hip\u00f3tese inscrita no art. 1.691 do C\u00f3digo civil,\u00a0<strong>s\u00f3 pode ser pleiteada pelos filhos, por<\/strong><strong>seus herdeiros ou seu representante legal<\/strong>. Ora,\u00a0<em>in<\/em><em>casu\u00a0<\/em>os apresentantes e interessados n\u00e3o s\u00e3o outros, sen\u00e3o aqueles primeiros (os filhos), que querem ver registrado o contrato que em seu favor lhes celebrara a m\u00e3e. N\u00e3o parece, portanto, possa o oficial levantar um \u00f3bice que ao pr\u00f3prio juiz, em demanda contenciosa, n\u00e3o seria l\u00edcito suscitar de of\u00edcio (cf. par. \u00fanicos do art. 1.691 e do art. 168, ambos do C\u00f3d.civ.).<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, por meu voto preliminar, julgava extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, prejudicado o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Carina Aparecida Sant&#8217;Anna, Sheila Sant&#8217;Anna, Marielli Sant&#8217;Anna e Tiago Alexandre Sant&#8217;Anna.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, dou provimento ao recurso, para o fim de que, reformado o r.\u00a0<em>decisum\u00a0<\/em>da inferior inst\u00e2ncia, perfa\u00e7a-se o perseguido registro\u00a0<em>stricto<\/em>\u00a0<em>sensu<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.02.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007772-35.2016.8.26.0099, da Comarca de\u00a0Bragan\u00e7a Paulista, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0CARINA APARECIDA SANT&#8217;ANNA, SHEILA SANT&#8217;ANA, MARIELLI SANT&#8217;ANNA e TIAGO ALEXANDRE SANT&#8217;ANNA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGAN\u00c7A PAULISTA. 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