{"id":14193,"date":"2018-02-07T14:47:45","date_gmt":"2018-02-07T16:47:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14193"},"modified":"2018-02-07T14:47:45","modified_gmt":"2018-02-07T16:47:45","slug":"cgjsp-tabelionato-de-notas-reclamacao-contra-tabelia-itbi-e-emolumentos-calculados-com-base-no-valor-venal-total-do-imovel-terreno-e-construcao-alegacao-de-que-a-construcao-foi-feita-apos-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14193","title":{"rendered":"CGJ&#124;SP: Tabelionato de Notas &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o contra tabeli\u00e3 &#8211; ITBI e emolumentos calculados com base no valor venal total do im\u00f3vel (terreno e constru\u00e7\u00e3o) &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de que a constru\u00e7\u00e3o foi feita ap\u00f3s a venda do bem, de modo que sobre o valor da edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidiriam os tributos &#8211; Falta de provas a respeito da comunica\u00e7\u00e3o de tal circunst\u00e2ncia ao funcion\u00e1rio que lavrou o ato &#8211; Emolumentos e imposto de transmiss\u00e3o calculados e pagos pelo recorrente sem questionamento &#8211; N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de documento que autorizasse o recolhimento dos tributos com base apenas no valor do terreno &#8211; Parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Recurso Administrativo n\u00b0 1004014-85.2017.8.26.0625<\/p>\n<p><strong><u>C O N C L U S AO<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Em 28 de novembro de 2017, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>(422\/2017-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Tabelionato de Notas &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o contra tabeli\u00e3 &#8211; ITBI e emolumentos calculados com base no valor venal total do im\u00f3vel (terreno e constru\u00e7\u00e3o) &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de que a constru\u00e7\u00e3o foi feita ap\u00f3s a venda do bem, de modo que sobre o valor da edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidiriam os tributos &#8211; Falta de provas a respeito da comunica\u00e7\u00e3o de tal circunst\u00e2ncia ao funcion\u00e1rio que lavrou o ato &#8211; Emolumentos e imposto de transmiss\u00e3o calculados e pagos pelo recorrente sem questionamento &#8211; N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de documento que autorizasse o recolhimento dos tributos com base apenas no valor do terreno &#8211; Parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto por C. de B. contra a senten\u00e7a de fls. 57\/59, por meio da qual o MM. Juiz Corregedor Permanente do X\u00ba Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos de Taubat\u00e9 julgou improcedente reclama\u00e7\u00e3o formulada contra a titular da serventia.<\/p>\n<p>Sustenta o recorrente que a tabeli\u00e3 n\u00e3o observou com os deveres estabelecidos nos itens 1 e 2 do cap\u00edtulo XIV, pois n\u00e3o agiu com prud\u00eancia nem lhe prestou assessoria jur\u00eddica; que n\u00e3o foi informado pela not\u00e1ria que o valor pago a t\u00edtulo de ITBI poderia ser reduzido; que a tabeli\u00e3, embora pudesse ter feito, n\u00e3o formulou consulta escrita ao Permanente acerca da aplica\u00e7\u00e3o da tabela de custas. Pede, por fim, a devolu\u00e7\u00e3o da quantia paga a maior no d\u00e9cuplo e a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 tabeli\u00e3 da multa estabelecida no artigo 32 da Lei Estadual n\u00b0 11.331\/02 (fls. 65\/72).<\/p>\n<p>A X\u00aa Tabeli\u00e3 de Notas e Protesto de Taubat\u00e9 apresentou contrarraz\u00f5es (fls. 78\/81).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 92\/95).<\/p>\n<p>E o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Segundo consta, o recorrente, no ano de 2012, por meio de compromisso de compra e venda, adquiriu um terreno pelo valor de R$160.000,00, a serem pagos em duas parcelas: a primeira, \u00e0 vista; a segunda, ao cabo do invent\u00e1rio de bens do esp\u00f3lio de Mathilde Tavares Bonato.<\/p>\n<p>Encerrado o invent\u00e1rio, no ano de 2016, foi autorizada a outorga de escritura de venda e compra.<\/p>\n<p>Nesse meio tempo, por\u00e9m, o recorrente construiu uma casa no terreno, edifica\u00e7\u00e3o essa devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Taubat\u00e9.<\/p>\n<p>No momento da lavratura da escritura, para o c\u00e1lculo do ITBI e dos emolumentos, foi apresentada certid\u00e3o de valor venal do im\u00f3vel, segundo a qual o valor total era R$ 317.039,00, R$ 239.536,53 referentes ao pr\u00e9dio e R$ 77.502,47 relativos ao terreno.<\/p>\n<p>O recorrente, sob orienta\u00e7\u00e3o do cart\u00f3rio de notas, efetuou o pagamento do ITBI e dos emolumentos com base no valor venal total (R$ 317.039,00). Depois, por\u00e9m, apresentou reclama\u00e7\u00e3o contra a tabeli\u00e3, entendendo que n\u00e3o foi bem assessorado, pois o imposto e os emolumentos deveriam ter sido calculados considerando exclusivamente o valor do terreno, nos termos das S\u00famulas 110 do STJ e 470 do STF.<\/p>\n<p>Em primeiro grau, a reclama\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente.<\/p>\n<p>E a decis\u00e3o deve ser mantida.<\/p>\n<p>Cabe frisar, em primeiro lugar, que muito embora o recorrente tenha sustentado na reclama\u00e7\u00e3o que a casa s\u00f3 foi edificada depois da assinatura do compromisso de compra e venda, n\u00e3o h\u00e1 prova de que tal fato tenha sido explicado de forma clara no momento da lavratura da escritura.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, h\u00e1 prova de que o recorrente apresentou a certid\u00e3o do valor venal total do im\u00f3vel (terreno e constru\u00e7\u00e3o); recebeu c\u00e1lculo do imposto e dos emolumentos com base no valor venal total; e, sem questionamentos, realizou o pagamento do valor.<\/p>\n<p>Mesmo os documentos juntados com a reclama\u00e7\u00e3o, que presumivelmente foram apresentadas por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura, n\u00e3o indicam, com a clareza necess\u00e1ria, que a constru\u00e7\u00e3o foi feita no per\u00edodo que medeia as assinaturas do compromisso de compra e venda e da escritura definitiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o havia, portanto, raz\u00e3o para a tabeli\u00e3 consultar o permanente acerca do valor a ser cobrado.<\/p>\n<p>Aparentemente, n\u00e3o houve d\u00favida. O c\u00e1lculo foi apresentado e o recorrente concordou com ele.<\/p>\n<p>E se por um lado o recorrente afirma que foi mal assessorado pelos funcion\u00e1rios da serventia, por outro, a tabeli\u00e3 sustenta que o recorrente, por dois motivos, tinha pressa na lavratura do ato: um dos membros da fam\u00edlia outorgante apresentava problemas de sa\u00fade; b) a nova tabela de custas, com valores corrigidos, estava prestes a entrar em vigor (fls. 79).<\/p>\n<p>Essa pressa, ainda segundo a tabeli\u00e3, fez com que o recorrente n\u00e3o se interessasse na obten\u00e7\u00e3o de documento emitido pela Prefeitura que o dispensasse do recolhimento de parte do tributo. At\u00e9 porque esse tipo de solicita\u00e7\u00e3o nem sempre \u00e9 deferida e mesmo que isso ocorra, a autoriza\u00e7\u00e3o pode demorar.<\/p>\n<p>N\u00e3o se olvide finalmente que, na forma do artigo 30, XI, da Lei n\u00b0 8.935\/94, \u00e9 dever dos not\u00e1rios <em>&#8220;fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Assim, sem um documento oficial que autorizasse o recolhimento do ITBI com base apenas no terreno, agiu corretamente a tabeli\u00e3 ao margear o ato levando em conta o valor venal total.<\/p>\n<p>Nesses termos, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de se negar provimento ao recurso administrativo.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong><u>D E C I S \u00c3 O<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>(DJe de 22.01.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Recurso Administrativo n\u00b0 1004014-85.2017.8.26.0625 C O N C L U S AO Em 28 de novembro de 2017, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador PEREIRA CAL\u00c7AS, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. 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