{"id":14166,"date":"2018-02-06T08:56:17","date_gmt":"2018-02-06T10:56:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14166"},"modified":"2018-02-06T08:56:17","modified_gmt":"2018-02-06T10:56:17","slug":"cgjsp-registro-civil-de-pessoas-naturais-casamento-pacto-antenupcial-separacao-obrigatoria-estipulacao-de-afastamento-da-sumula-377-do-stf-possibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14166","title":{"rendered":"CGJ&#124;SP: Registro Civil de Pessoas Naturais &#8211; Casamento &#8211; Pacto Antenupcial &#8211; Separa\u00e7\u00e3o Obrigat\u00f3ria &#8211; Estipula\u00e7\u00e3o de Afastamento da S\u00famula 377 do STF &#8211; Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Recurso Administrativo n\u00b0 1065469-74.2017.8.26.0100<\/p>\n<p><strong><u>C O N C L U S \u00c3 O<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Em 01 de dezembro de 2017, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, DD. Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>(412\/2017-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS &#8211; CASAMENTO &#8211; PACTO ANTENUPCIAL &#8211; SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA &#8211; ESTIPULA\u00c7\u00c3O DE AFASTAMENTO DA S\u00daMULA 377 DO STF &#8211; POSSIBILIDADE. Nas hip\u00f3teses em que se imp\u00f5e o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (art. 1641 do CC), \u00e9 dado aos nubentes, por pacto antenupcial, prever a incomunicabilidade absoluta dos aquestos, afastando a incid\u00eancia da s\u00famula 377 do Excelso Pret\u00f3rio, desde que mantidas todas as demais regras do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. Situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se confunde com a pactua\u00e7\u00e3o para altera\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, para o de separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, que se mostra inadmiss\u00edvel. <\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo tirado em face de r. decis\u00e3o que determinou que se proceda \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de casamento dos recorrentes, invalidando, contudo, pacto antenupcial prevendo, a par da manuten\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, absoluta incomunicabilidade dos aquestos.<\/p>\n<p>Os recorrentes afirmam que a pactua\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida e buscam resguardar o patrim\u00f3nio de cada um dos nubentes, aumentando a seguran\u00e7a pretendida pelo legislador, nas hip\u00f3teses do art. 1641, II, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Requereram o provimento do recurso, para que se tomem por v\u00e1lido o pacto antenupcial.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Consoante se extrai do art. 1639 da Lei Civil, a regra, quanto ao regime de bens vigente no casamento, \u00e9 a liberdade de contrata\u00e7\u00e3o entre os nubentes. Apenas em hip\u00f3teses excepcionais \u00e9 que cuidou o legislador de tra\u00e7ar limites \u00e0 livre pactua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi o que se deu, por exemplo, com o rol do art. 1641, que trata do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. O respectivo inciso II, versado nos presentes autos, imp\u00f5e ao nubente maior de 70 anos o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>Conforme magist\u00e9rios do Desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO inciso II real\u00e7a o car\u00e1ter protetor do legislador, que pretende resguardar o nubente maior de 70 anos de uni\u00e3o fugaz e exclusivamente interesseira.\u201d (C\u00f3digo Civil Comentado, SP: Manole, 10\u00aa ed., 2016, p. 1731)<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, a raz\u00e3o da norma est\u00e1 na prote\u00e7\u00e3o que se buscou dispensar ao patrim\u00f3nio do nubente maior de 70 anos. Uma vez que a <em>mens legis <\/em>do art. 1641 \u00e9 protetiva e que a regra geral \u00e9 a livre contrata\u00e7\u00e3o do regime de bens, afigura-se de todo razo\u00e1vel permitir que ambas as situa\u00e7\u00f5es incidam cumulativamente, ampliando-se a prote\u00e7\u00e3o buscada pela lei, por meio de pactua\u00e7\u00e3o entre os nubentes.<\/p>\n<p>O \u00f3bice imposto aos recorrentes, na situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, implica rematado contrassenso. Impede que se alargue a prote\u00e7\u00e3o pretendida pelo legislador, ao mesmo tempo em que limita o poder de livre pactua\u00e7\u00e3o, insista-se, regra geral.<\/p>\n<p>Por se tratar de norma de exce\u00e7\u00e3o, a veda\u00e7\u00e3o imposta pelo art. 1641 comporta, ademais, interpreta\u00e7\u00e3o restritiva. O cerceamento do poder de pactuar deve ser o m\u00ednimo necess\u00e1rio para que o objetivo da norma seja alcan\u00e7ado. N\u00e3o se h\u00e1 de impedir, portanto, a contrata\u00e7\u00e3o de regime que amplie o cunho protetivo almejado pela norma.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de Fl\u00e1vio Tartuce, em conson\u00e2ncia com a posi\u00e7\u00e3o exposta por Zeno Veloso:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEm artigo recentemente publicado no Jornal <em>O Liberal, <\/em>de Bel\u00e9m do Par\u00e1, e replicado em v\u00e1rias p\u00e1ginas da internet, o professor <strong>Zeno Veloso trouxe a debate um tema instigante, qual seja a possibilidade de afastamento da incid\u00eancia da s\u00famula 377 do STF por meio de pacto antenupcial celebrado por c\u00f4njuges que sofrem a imposi\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o lega! ou obrigat\u00f3ria bens, na hip\u00f3tese descrita pelo art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Ap\u00f3s tal exposi\u00e7\u00e3o, o mestre do Par\u00e1 <em>(refer\u00eancia a Zeno Veloso) <\/em>exp\u00f5e sua opini\u00e3o, sustentando que <strong>\u00e9 poss\u00edvel o afastamento da aplica\u00e7\u00e3o da sumular, por n\u00e3o ser o seu conte\u00fado de ordem p\u00fablica, mas sim de mat\u00e9ria afeita \u00e0 disponibilidade de direitos<\/strong>. E lan\u00e7a uma quest\u00e3o de consulta (&#8230;). Afinal, podem ou n\u00e3o os nubentes, de atingidos pelo art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil, afastar, por escritura p\u00fablica, a incid\u00eancia da S\u00famula 377?\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>Estamos total e unanimemente filiados \u00e0 opini\u00e3o de Zeno Veloso<\/strong>, levando-se em conta a <em>opinium <\/em>daqueles que se manifestaram no nosso grupo. De in\u00edcio, sem d\u00favida, a S\u00famula 377 do STF -do remoto ano de 1964 7-, traz como conte\u00fado mat\u00e9ria de ordem privada, totalmente dispon\u00edvel e afastada por conven\u00e7\u00e3o das partes, n\u00e3o s\u00f3 no casamento, como na uni\u00e3o est\u00e1vel. Vale lembrar que, pelo teor da sua ementa, &#8220;no regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento.<\/p>\n<p>Pontue-se que, ap\u00f3s muito debate na doutrina e na jurisprud\u00eancia, tem-se aplicado a s\u00famula integralmente, sem a necessidade de prova do esfor\u00e7o comum dos c\u00f4njuges para que haja a comunica\u00e7\u00e3o de bens, como destaca o pr\u00f3prio professor em seu texto.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a quem cabe dar a <em>\u00faltima palavra <\/em>a respeito do Direito Privado desde a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, praticamente transformou o regime da separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria de bens em um regime de comunh\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Assim concluindo, por todos, entre os \u00faltimos julgamentos: \u201cno regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia do casamento, sendo presumido o esfor\u00e7o comum (S\u00famula n. 377\/STF)&#8221; (STJ, AgRg no AREsp 650.390\/SP, Rei. ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27\/10\/2015, <em>DJe <\/em>03\/11\/2015).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da clareza do argumento, no sentido de se tratar de mat\u00e9ria de ordem privada e, portanto, dispon\u00edvel, acrescente-se, como pontuou M\u00e1rio Luiz Delgado em nossos debates, que &#8220;\u00e9 l\u00edcito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver&#8221; (art. 1.639, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo Civil). A \u00fanica restri\u00e7\u00e3o de relevo a essa regra diz respeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es absolutas de lei, consideradas regras cogentes, conforme consta do art. 1.655 da mesma codifica\u00e7\u00e3o, o que conduziria \u00e0 nulidade absoluta da previs\u00e3o. A t\u00edtulo de exemplo, se h\u00e1 cl\u00e1usula no pacto que afaste a incid\u00eancia do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, essa ser\u00e1 nula, pois o art. 1.641 do C\u00f3digo Privado \u00e9 norma de ordem p\u00fablica, indispon\u00edvel, indeclin\u00e1vel pela autonomia privada.<\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o h\u00e1 qualquer problema em se afastar a s\u00famula 377 pela vontade das partes, o que, na verdade, ampliaria os efeitos do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, passando esse a ser uma verdadeira <em>separa\u00e7\u00e3o absoluta, <\/em>em que nada se comunica. Tal aspecto foi muito bem desenvolvido por Jos\u00e9 Fernando Sim\u00e3o tamb\u00e9m nos debates que travamos.<\/p>\n<p><strong>Em suma, mestre Zeno Veloso, sim, podem os nubentes, atingidos pelo art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil, afastar, por escritura p\u00fablica, a incid\u00eancia da s\u00famula 377<\/strong>. Acreditamos que tal afastamento constitui um correto exerc\u00edcio da autonomia privada, admitido pelo nosso Direito, que conduz a um eficaz mecanismo de planejamento familiar, perfeitamente exercit\u00e1vel por for\u00e7a de ato p\u00fablico, no caso de um pacto antenupcial (art. 1.653 do CC\/2002).\u201d (http:\/\/www.migalhas.com.br\/FamiliaeSucessoes\/104.M1239721,61044-Da+possibilidade+de+afastamento+da+sumula+377+do+STF+por+pacto; acesso nesta data)<\/p>\n<p>Em id\u00eantico sentir, a opini\u00e3o de Jos\u00e9 Fernando Sim\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong>Outra quest\u00e3o relevante diz respeito \u00e0 perda do direito de escolha do regime decorrente da imposi\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o de bens (art. 1.641 do CC)<\/strong>. Em sendo o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, a ado\u00e7\u00e3o de qualquer regime que gere comunh\u00e3o de bens (comunh\u00e3o parcial, comunh\u00e3o universal ou participa\u00e7\u00e3o final nos aquestos) \u00e9 nula. Tamb\u00e9m o ser\u00e1 se os nubentes optarem por um regime h\u00edbrido ou misto que geras a comunh\u00e3o de alguma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p><strong>Note-se, contudo, que se os c\u00f4njuges optarem pelo regime de separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, que acaba por gerar efetiva separa\u00e7\u00e3o absoluta, o pacto \u00e9 v\u00e1lido<\/strong>. O objetivo da lei ao prever o regime de separa\u00e7\u00e3o \u00e9 evitar a comunh\u00e3o. Ora, o regime de separa\u00e7\u00e3o convencional garante tal desiderato, enquanto o da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria n\u00e3o garante, em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 377 do STF pelos Tribunais[1].<\/p>\n<p>Logo, <strong>v\u00e1lido ser\u00e1 o pacto antenupcial para fins de garantir que nenhuma comunh\u00e3o se opere, tornando ainda mais r\u00edgido o preceito legal cuja <em>ratio \u00e9 <\/em>evitar a comunh\u00e3o.&#8221;\u00a0<\/strong>(http:\/\/professorsimao.com.br\/artigos\/artigo.aspx?id=165; acesso nesta data)<\/p><\/blockquote>\n<p>Com amparo em tais entendimentos, ali\u00e1s, o E. Tribunal de Justi\u00e7a de Pernambuco expediu o Provimento 8\/2016, inserindo, no art. 644-A do respectivo C\u00f3digo de Normas, expressa previs\u00e3o de dever do Sr. Oficial de Registro Civil de &#8220;cientificar os nubentes da possibilidade de afastamento da incid\u00eancia da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal, por meio de pacto antenupcial.&#8221;<\/p>\n<p>Note-se que a hip\u00f3tese vertente \u00e9 diversa daquela em que os nubentes pleiteiam afastamento do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, para ado\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, efetivamente inadmiss\u00edvel, dada a diversidade de regramentos entre ambos (e.g., quanto \u00e0 voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria entre os nubentes, que ocorre no regime de separa\u00e7\u00e3o legal, embora ausente no regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria). Em suma, repise-se, n\u00e3o se h\u00e1 de admitir que, por pacto antenupcial, o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens seja substitu\u00eddo pelo de separa\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Todavia, vi\u00e1vel que, por pacto antenupcial, os nubentes entendam por bem manter o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, vigente em todos os seus termos, com o refor\u00e7o protetivo de incomunicabilidade dos aquestos, em integral conson\u00e2ncia com o intuito do art. 1641.<\/p>\n<p>Nem se olvide a discut\u00edvel constitucionalidade, para dizer o menos, do dispositivo em voga. \u00c9 que, ao limitar a liberdade de contrata\u00e7\u00e3o da pessoa maior de setenta anos, que segue dotada de capacidade, o legislador civil aparenta haver violado os princ\u00edpios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, grafados na Lei Maior.<\/p>\n<p>Pertinentes, ainda uma vez, os ensinamentos de Milton Paulo de Carvalho Filho:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA doutrina observa que esse dispositivo fere os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos em norma constitucional. O contraente com 70 anos ou mais \u00e9 plenamente capaz para o exerc\u00edcio de todos os atos da vida civil e para a livre disposi\u00e7\u00e3o de seus bens. N\u00e3o h\u00e1 justificativa plaus\u00edvel que ampare o intuito da disposi\u00e7\u00e3o legal de reduzir a autonomia do nubente, em evidente contrariedade \u00e0 Lei Maior, muito embora a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 12.344, de 10.12.2010, j\u00e1 tenha elevado a idade de 60 para 70 anos, em face do aumento da expectativa de vida da popula\u00e7\u00e3o brasileira.&#8221; (Op. Cit., p. 1732)<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, o parecer que submeto a Vossa Excel\u00eancia prop\u00f5e, respeitosamente, provimento ao recurso, para que se d\u00ea seguimento \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o para casamento, com ado\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, prevalecendo o pacto antenupcial que estipula a incomunicabilidade absoluta de aquestos.<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>Iber\u00ea de Castro Dias<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong><u>DECIS\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, para que se d\u00ea seguimento \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o para casamento, com ado\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, prevalecendo o pacto antenupcial que estipula a incomunicabilidade absoluta de aquestos.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 6 de dezembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>(DJe de 23.01.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Recurso Administrativo n\u00b0 1065469-74.2017.8.26.0100 C O N C L U S \u00c3 O Em 01 de dezembro de 2017, conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador PEREIRA CAL\u00c7AS, DD. 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