{"id":14164,"date":"2018-02-01T11:30:42","date_gmt":"2018-02-01T13:30:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14164"},"modified":"2018-02-01T11:30:42","modified_gmt":"2018-02-01T13:30:42","slug":"csmsp-duvida-ausencia-de-impugnacao-de-todos-os-itens-da-nota-de-devolucao-duvida-prejudicada-recurso-nao-provido-registro-de-imoveis-emolumentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14164","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: D\u00favida \u2013 Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de todos os itens da nota de devolu\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o provido \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Emolumentos \u2013 Escritura de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Pretens\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o com gratuidade \u2013 Impossibilidade \u2013 Aus\u00eancia de previs\u00e3o legal \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva \u2013 Isen\u00e7\u00e3o de emolumentos apenas restrita \u00e0s hip\u00f3teses legais \u2013 Pedido de provid\u00eancias prejudicado \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000450-24.2017.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>RENATO CANHA CONSTANTINO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>17\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Des. Ricardo Dip.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 6 de novembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000450-24.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Renato Canha Constantino<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.838.<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida \u2013 Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de todos os itens da nota de devolu\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o provido \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Emolumentos \u2013 Escritura de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Pretens\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o com gratuidade \u2013 Impossibilidade \u2013 Aus\u00eancia de previs\u00e3o legal \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva \u2013 Isen\u00e7\u00e3o de emolumentos apenas restrita \u00e0s hip\u00f3teses legais \u2013 Pedido de provid\u00eancias prejudicado \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o tirada de r. senten\u00e7a que julgou prejudicada d\u00favida suscitada pelo 17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, no sentido de negar registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha sem o recolhimento de emolumentos, a teor de que apenas um dos tr\u00eas \u00f3bices registr\u00e1rios foi objeto de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alega, em s\u00edntese, que a aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para juntada de documentos n\u00e3o poderia obstaculizar a an\u00e1lise de m\u00e9rito, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da primazia da resolu\u00e7\u00e3o merit\u00f3ria, devendo ser declarada nula a r. senten\u00e7a. No m\u00e9rito, sustenta que a decis\u00e3o apelada n\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a\u00a0<em>mens legis\u00a0<\/em>contida no art. 98, par\u00e1grafo 1\u00ba, IX, do CPC vigente, devendo ser conferida gratuidade ao ato registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a apresentou parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Houve irresigna\u00e7\u00e3o parcial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 nota devolutiva, pois as exig\u00eancias relativas \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de original ou c\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de \u00f3bito da inventariada e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de original ou c\u00f3pia autenticada de certid\u00f5es de casamento da herdeira n\u00e3o foram impugnadas e tampouco atendidas antes da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9<\/strong>\u00a0<strong>feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para<\/strong>\u00a0<strong>registro.\u00a0<\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia\u00a0<strong>no curso\u00a0<\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, pela irresigna\u00e7\u00e3o parcial, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Ainda assim, deve-se analisar a quest\u00e3o de fundo, a fim de evitar que, cumpridas as exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas, o interessado venha a ter que se valer, novamente, do procedimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de consulta, em tese, mas de an\u00e1lise de caso concreto. O Conselho n\u00e3o atua como mero \u00f3rg\u00e3o consultivo, mas como regulador de uma situa\u00e7\u00e3o de fato. Uma vez resolvida a controv\u00e9rsia, o tema n\u00e3o ser\u00e1 mais levado \u00e0 Corregedoria Permanente, dado que o Oficial j\u00e1 ter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o clara sobre como proceder.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, cuja ess\u00eancia \u00e9 teleol\u00f3gica, a fun\u00e7\u00e3o administrativa, exercida no \u00e2mbito do julgamento das d\u00favidas, tem car\u00e1ter disciplinador. Enquanto, na fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, visa-se ao julgamento do m\u00e9rito, com posterior forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada e impossibilidade de rediscuss\u00e3o para as partes, o julgamento das d\u00favidas n\u00e3o se presta somente a decidir o caso concreto, mas a servir de orienta\u00e7\u00e3o aos registradores para casos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>Logo, por esses dois \u00e2ngulos \u00e9 importante a an\u00e1lise do m\u00e9rito, ainda que prejudicada a d\u00favida: a) evita-se a nova suscita\u00e7\u00e3o; b) fixa-se orienta\u00e7\u00e3o para casos similares.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Sedimentado o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que os emolumentos devidos pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os notariais e de registro t\u00eam natureza de taxa. Sobre o tema, confira-se trecho de parecer exarado nos autos do Proc. CG n. 382\/2004:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro tem natureza de taxa. Nesse sentido h\u00e1 muito tempo \u00e9 o entendimento pac\u00edfico do Supremo Tribunal Federal. Merece a transcri\u00e7\u00e3o da seguinte decis\u00e3o daquele colendo Tribunal, proferida em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de n\u00ba 1.444, em que foi requerente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e que bem considerou a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>&#8220;Se discuss\u00f5es podem existir a respeito da natureza de outros servi\u00e7os prestados pelo Estado, surgindo d\u00favidas sobre se s\u00e3o servi\u00e7os p\u00fablicos ou atividades econ\u00f4micas enquadr\u00e1veis num regime de explora\u00e7\u00e3o de cunho mais acentuadamente privado, isso n\u00e3o ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e \u00e0s atividades do foro extrajudicial. De plano, e por \u00f3bvio, afasta-se o seu enquadramento dentre os pre\u00e7os privados: est\u00e3o vinculados a servi\u00e7o p\u00fablico; s\u00e3o fixadas unilateralmente pelo Poder P\u00fablico, independentemente da vontade dos particulares. Tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser enquadrados dentre os chamados pre\u00e7os p\u00fablicos, que s\u00e3o caracteriz\u00e1veis como remunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os prestados pelo Estado, mas servi\u00e7os que n\u00e3o s\u00e3o, por assim dizer, t\u00edpicos do Estado. Considera-se, a prop\u00f3sito, o esc\u00f3lio de Gilberto de Ulh\u00f4a Canto, que tra\u00e7a diferen\u00e7a entre pre\u00e7os p\u00fablicos e taxas: o que contribui para caracterizar um servi\u00e7o prestado como sendo remuner\u00e1vel por taxa \u00e9 a natureza da atividade de que se trate, sob o prisma da sua iner\u00eancia \u00e0s fun\u00e7\u00f5es do Estado; comprovada essa iner\u00eancia, a compulsoriedade do pagamento da respectiva contrapartida ser\u00e1 conseq\u00fc\u00eancia, e n\u00e3o caracter\u00edstica diferencial, do mesmo modo que a configura\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o como remuner\u00e1vel por pre\u00e7o p\u00fablico ser\u00e1 determinada pelo seu n\u00e3o enquadramento entre as atividades intrinsecamente vinculadas \u00e0s fun\u00e7\u00f5es do Estado, sendo a opcionalidade do pagamento um efeito dessa natureza, e n\u00e3o o fator de sua qualifica\u00e7\u00e3o&#8221;.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo tributos, os emolumentos est\u00e3o submetidos ao princ\u00edpio da legalidade. Portanto, seja para a incid\u00eancia, seja para a isen\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria expressa previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>No caso de registro de formal de partilha em registro de im\u00f3veis, a Lei Estadual de Emolumentos estabelece os valores devidos ao servi\u00e7o delegado. Ao contr\u00e1rio do que sustenta o recorrente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer previs\u00e3o legal de isen\u00e7\u00e3o ou de gratuidade para a presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o registral, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do que prev\u00ea o art. 98, par\u00e1grafo primeiro, inciso IX, do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 98. A pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar\u00a0<strong>as custas, as<\/strong>\u00a0<strong>despesas processuais\u00a0<\/strong>e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A gratuidade da justi\u00e7a compreende:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IX \u2013\u00a0os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial\u00a0<strong>necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0<\/strong>\u00a0<strong>continuidade de processo judicial\u00a0<\/strong>no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido<strong>. (grifei<\/strong>)<\/p><\/blockquote>\n<p>O dispositivo legal sobrescrito restringe as hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o ou gratuidade aos atos notariais e registrais praticados em cumprimento de decis\u00f5es emanadas de processos judiciais em que a gratuidade da Justi\u00e7a tenha sido concedida.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel emprestar a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva pretendida pelo recorrente a fim de que tal hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o inclua tamb\u00e9m os emolumentos devidos para registro de t\u00edtulos extrajudiciais, como o invent\u00e1rio e partilha extrajudicial, sob pena de flagrante afronta ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>O antigo C\u00f3digo de Processo Civil, ap\u00f3s altera\u00e7\u00e3o legislativa, passou a prever expressamente a gratuidade para a escritura de invent\u00e1rio (art. 982, par\u00e1grafo 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.065\/2000). Ainda assim, nem a Lei antiga previa hip\u00f3tese de gratuidade para o registro imobili\u00e1rio da partilha.<\/p>\n<p>Nesse sentido, r. senten\u00e7a proferida pelo ent\u00e3o Juiz, hoje Desembargador, Marcelo Martins Berthe, nos autos n. 0044558-34.2012.8.26.0100, da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cTratam os autos de consulta formulada pelo 5\u00ba Registrador Imobili\u00e1rio da Capital, que visa uma orienta\u00e7\u00e3o administrativa no que concerne ao entendimento cab\u00edvel para o registro dos t\u00edtulos oriundos de\u00a0<em>invent\u00e1rio\u00a0<\/em>extrajudicial, isto \u00e9, quanto \u00e0\u00a0<em>gratuidade\u00a0<\/em>prevista para atos notariais, no artigo 982, \u00a7 2\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>DECIDO.<\/p>\n<p>Ainda que a mat\u00e9ria de fundo, relativa \u00e0\u00a0<em>gratuidade\u00a0<\/em>do registro na mencionada hip\u00f3tese comporte importante reflex\u00e3o, cumpre assentar que o seu exame deve ficar rigorosamente adstrito ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Os emolumentos devidos pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico delegado de registro, como j\u00e1 pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, tem natureza de tributo, cuja esp\u00e9cie foi tida como de taxa. Impende salientar, portanto, que apenas por for\u00e7a de lei a isen\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser institu\u00edda.<\/p>\n<p>N\u00e3o se v\u00ea, nessa linha de pensamento, como dar interpreta\u00e7\u00e3o alargada para estender, sem a necess\u00e1ria previs\u00e3o legal, a isen\u00e7\u00e3o, a fim de que ela abranja tamb\u00e9m os atos de registro, que, em lei, n\u00e3o est\u00e3o previstos como isentos.\u201d<\/p>\n<p>\u00c9 importante recordar que, ao contr\u00e1rio do que ocorre com a especialidade de Registro Civil, que conta com fundo especial (SINOREG) para compensar a pr\u00e1tica de atos gratuitos, a especialidade de registro de im\u00f3veis n\u00e3o disp\u00f5e de qualquer forma de compensa\u00e7\u00e3o semelhante. Portanto, ao lado de se ofender o princ\u00edpio da legalidade, a interpreta\u00e7\u00e3o pretendida pelo recorrente implicaria preju\u00edzo ao delegat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nem se alegue que a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva feriria o art. 5\u00ba, inciso LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com efeito, aos economicamente hipossuficientes, h\u00e1 garantia de acesso absolutamente gratuito \u00e0 Justi\u00e7a para partilha de bens em invent\u00e1rio\/arrolamento, seja mediante patroc\u00ednio da Defensoria P\u00fablica, seja mediante isen\u00e7\u00e3o de custas judiciais e emolumentos destinados ao cumprimento da decis\u00e3o judicial correspondente. Portanto, se o interessado optou por realizar a partilha pela via extrajudicial, deve arcar com os custos correspondentes.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1000450-24.2017.8.26.0100 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 51.542\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia)<\/p>\n<p>1. Registro, \u00e0 partida, adotar o resumo processual lan\u00e7ado autos pelo eminente Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se dedicou o digno Relator\u00a0<strong>ap\u00f3s afirmar<\/strong><strong>n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada,\u00a0<em>per naturam legemque posi tam<\/em>, a\u00a0<strong>independ\u00eancia na<\/strong>\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>(<em>vide\u00a0<\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nesta esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o\u00a0<strong>dever\u00a0<\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o\u00a0<strong>direito\u00a0<\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional,\u00a0<em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu volumoso c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de (controversa)\u00a0<em>potestas\u00a0<\/em>para editar\u00a0<strong>regras<\/strong>\u00a0<strong>t\u00e9cnicas\u00a0<\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os\u00a0<strong>ju\u00edzes<\/strong>\u00a0<strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional\u00a0<\/strong>(o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo; cf. inc. XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho \u2013 a cuja\u00a0<em>auctoritas\u00a0<\/em>tributo meu respeito\u00a0\u2013 n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que n\u00e3o se conhe\u00e7a do recurso, excluindo-se a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 como voto<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>DES. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRESIDENTE DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.01.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000450-24.2017.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0RENATO CANHA CONSTANTINO, \u00e9 apelado\u00a017\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso. v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-14164","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14164","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14164"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14164\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14164"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14164"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14164"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}