{"id":14147,"date":"2018-01-23T13:58:57","date_gmt":"2018-01-23T15:58:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14147"},"modified":"2018-01-23T13:58:57","modified_gmt":"2018-01-23T15:58:57","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-loteamento-urbano-duvida-inversa-prejudicada-recurso-nao-conhecido-analise-da-exigencia-impugnada-a-fim-de-orientar-futura-prenotaca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14147","title":{"rendered":"CSM&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Loteamento Urbano \u2013 D\u00favida inversa prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o que \u00e9 suficiente para garantir aos novos propriet\u00e1rios o direito de solicitar o registro de loteamento, desde que sejam observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 6.766\/79."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1002342-40.2016.8.26.0443<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Piedade<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, s\u00e3o apelados\u00a0<strong>S\u00c9RGIO MONTENEGRO e ADRIANA RODRIGUES GOULART MONTENEGRO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida, impedindo o registro pretendido, e n\u00e3o conheceram do recurso, V.U. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de outubro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1002342-40.2016.8.26.0443<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelados: S\u00e9rgio Montenegro e Adriana Rodrigues Goulart Montenegro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.856<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Loteamento Urbano \u2013 D\u00favida inversa prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o que \u00e9 suficiente para garantir aos novos propriet\u00e1rios o direito de solicitar o registro de loteamento, desde que sejam observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 6.766\/79.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo contra a senten\u00e7a de fls. 222\/225, que autorizou o registro de loteamento urbano. Sustenta o apelante que a senten\u00e7a deve ser reformada para obstar o registro do loteamento do im\u00f3vel de matr\u00edcula 21.856 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Piedade. Aduz que o im\u00f3vel objeto do pedido de registro de loteamento foi arrematado em processo ainda n\u00e3o finalizado, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica aos futuros adquirentes dos lotes e tampouco \u00e0 coletividade. Por tais raz\u00f5es, pede a reforma da senten\u00e7a que autorizou o registro de loteamento.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a apresentou parecer contr\u00e1rio ao recurso interposto e opinou pelo desprovimento do apelo.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A recusa ao registro, conforme nota devolutiva de fls. 13\/14, ocorreu em raz\u00e3o das seguintes exig\u00eancias: a) alguns dos documentos obrigat\u00f3rios n\u00e3o foram apresentados (itens 01 a 04 de fls. 13); b) alguns dos documentos apresentados estavam com o prazo de validade expirado (item 05 de fls. 13); c) o processo no qual o im\u00f3vel foi arrematado ainda n\u00e3o foi finalizado, raz\u00e3o pela qual entende o Oficial que n\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica aos futuros adquirentes dos lotes e \u00e0 coletividade.<\/p>\n<p>Os interessados no registro do loteamento impugnaram apenas a terceira exig\u00eancia (item \u201cc\u201d), deixando de questionar os demais \u00f3bices relacionados pelo Oficial na nota devolutiva.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila, por\u00e9m, no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9<\/strong>\u00a0<strong>feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para<\/strong>\u00a0<strong>registro.\u00a0<\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia\u00a0<strong>no curso\u00a0<\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame em tese da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse ponto, a senten\u00e7a proferida, que analisou exclusivamente a exig\u00eancia impugnada, est\u00e1 correta.<\/p>\n<p>A origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o afasta a necessidade de sua qualifica\u00e7\u00e3o registral, com intuito de se obstar qualquer viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade (Lei 6.015\/73, art. 195).<\/p>\n<p>Nesse sentido, douto parecer da lavra do ent\u00e3o Juiz Assessor desta Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra, lan\u00e7ado nos autos do processo n. 2009\/85842, que, fazendo refer\u00eancia a importante precedente deste Colendo Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 31.881-0\/1), aduz o que segue:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cDe in\u00edcio, cumpre anotar, a prop\u00f3sito da mat\u00e9ria, que tanto esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a quanto o Colendo Conselho Superior da Magistratura t\u00eam entendido imprescind\u00edvel a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e regras de direito registral para o ingresso no f\u00f3lio real &#8211; seja pela via de registro, seja pela via de averba\u00e7\u00e3o \u2013 de penhoras, arrestos e sequestros de bens im\u00f3veis, mesmo considerando a origem judicial de referidos atos, tendo em conta a orienta\u00e7\u00e3o tranquila nesta esfera administrativa segundo a qual a natureza judicial do t\u00edtulo levado a registro ou a averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o o exime da atividade de qualifica\u00e7\u00e3o registral realizada pelo oficial registrador, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal (Ap. C\u00edv. n. 31.881-0\/1).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A arremata\u00e7\u00e3o, por sua vez, \u00e9 forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, como j\u00e1 decidiu este Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida. Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o. Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Modifica\u00e7\u00e3o do posicionamento anterior do Conselho Superior da Magistratura. An\u00e1lise da natureza jur\u00eddica do ato de adjudica\u00e7\u00e3o. Fundamentos que n\u00e3o afastam a natureza derivada da transmiss\u00e3o coativa. \u00d3bices ao registro mantidos. Recurso n\u00e3o provido.&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 9000001-34.2013.8.26.0531, Rel. Des. Elliot Akel, j. 7\/10\/14)<\/p><\/blockquote>\n<p>E justamente por se tratar de forma de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, n\u00e3o se sustenta o \u00f3bice ao registro do loteamento fundado na afirma\u00e7\u00e3o de que o processo no qual o im\u00f3vel foi arrematado n\u00e3o finalizou e que haveria risco aos futuros adquirentes dos lotes e \u00e0 coletividade.<\/p>\n<p>Com o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o, os suscitantes da d\u00favida inversa se tornaram propriet\u00e1rios do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 21.856 do Registro de Im\u00f3veis de Piedade (r.2 de fls. 159). E por ser inerente \u00e0 propriedade imobili\u00e1ria, aos propriet\u00e1rios \u00e9 garantido o direito de registrarem um loteamento, desde que sejam respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 6.766\/79.<\/p>\n<p>Dessa forma, a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es contra o anterior propriet\u00e1rio do im\u00f3vel n\u00e3o pode servir de restri\u00e7\u00e3o aos direitos dos atuais propriet\u00e1rios e requerentes do registro de loteamento (\u00a72\u00ba do artigo 18 da Lei 6.766\/79), raz\u00e3o pela qual deve ser afastado o \u00f3bice descrito no item \u201cc\u201d supra.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou por prejudicada a d\u00favida, impedindo o registro pretendido, e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1002342-40.2016.8.26.0443 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 50.859<\/strong><\/p>\n<p>1. Registro, \u00e0 partida, adotar o relat\u00f3rio lan\u00e7ado pelo insigne Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Permito-me,\u00a0<em>da veniam,\u00a0<\/em>lan\u00e7ar dois reparos.<\/p>\n<p>3. J\u00e1 \u00e9 tempo de deixar de admitir o que se convencionou chamar\u00a0<strong>d\u00favida \u201cinversa\u201d,\u00a0<\/strong>ou seja, aquela levantada pelo pr\u00f3prio interessado, diretamente ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p><strong>A pr\u00e1tica, com efeito, n\u00e3o est\u00e1 prevista nem autorizada em lei,\u00a0<\/strong>o que j\u00e1 \u00e9 raz\u00e3o bastante para repelila, por ofensa \u00e0 cl\u00e1usula do devido processo (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), com a qual n\u00e3o pode coadunarse permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia (jurisprudencial,\u00a0<em>nota<\/em>) para que os interessados disponham sobre a forma e o rito de processo administrativo, dispensando aquele previsto no estatuto de reg\u00eancia (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, arts. 198\u00a0<em>et seqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, ainda h\u00e1 considerar que ao longo de anos a d\u00favida inversa tem constitu\u00eddo\u00a0<strong>risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e mesmo para as<\/strong>\u00a0<strong>justas expectativas dos interessados.\u00a0<\/strong>\u00c9 que, n\u00e3o rara vez, o instrumento vem sendo manejado sem respeito aos mais elementares preceitos de processo registral (o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz), de modo que termina sem bom sucesso, levando a delongas que o paciente respeito ao\u00a0<em>iter\u00a0<\/em>legal teriam evitado.<\/p>\n<p>4. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, ainda, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou\u00a0<strong>ap\u00f3s afirmar n\u00e3o<\/strong><strong>conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada,\u00a0<em>per naturam legemque positam<\/em>, a\u00a0<strong>independ\u00eancia na<\/strong>\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>(<em>vide\u00a0<\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o\u00a0<strong>dever\u00a0<\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o\u00a0<strong>direito\u00a0<\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional,\u00a0<em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p><\/blockquote>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de\u00a0<em>potestas\u00a0<\/em>para editar\u00a0<strong>regras t\u00e9cnicas\u00a0<\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os\u00a0<strong>ju\u00edzes competentes para o<\/strong>\u00a0<strong>exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional\u00a0<\/strong>(o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>n\u00e3o compete a este Conselho Superior da<\/strong>\u00a0<strong>Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que n\u00e3o se conhe\u00e7a do recurso e se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>DES. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRESIDENTE DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.01.2018 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1002342-40.2016.8.26.0443, da Comarca de\u00a0Piedade, em que \u00e9 apelante\u00a0MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, s\u00e3o apelados\u00a0S\u00c9RGIO MONTENEGRO e ADRIANA RODRIGUES GOULART MONTENEGRO. 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