{"id":14132,"date":"2018-01-09T19:18:09","date_gmt":"2018-01-09T21:18:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14132"},"modified":"2018-01-09T19:18:09","modified_gmt":"2018-01-09T21:18:09","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-escritura-de-compra-e-venda-com-clausula-resolutiva-expressa-contrato-condicional-e-depende-do-pagamento-das-parcelas-do-preco-averbacao-da-clausula-resolutiva-co","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14132","title":{"rendered":"1\u00aa VRP&#124;SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura de Compra e Venda com cl\u00e1usula resolutiva expressa &#8211; Contrato condicional e depende do pagamento das parcelas do pre\u00e7o &#8211; Averba\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula resolutiva, com a indica\u00e7\u00e3o dos valores e prazos da condi\u00e7\u00e3o &#8211; Publiciza\u00e7\u00e3o para conhecimento de terceiros &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p>Processo n\u00ba: 000.04.083774-2<\/p>\n<p>Vistos, etc &#8230;<\/p>\n<p>Cuida-se de procedimento administrativo de d\u00favida registral, suscitada nos termos do art. 198, da\u00a0Lei de Registros P\u00fablicos, pelo Oficial do 4\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital em face de Claudia Yumie Kubota Gongora. Destacou que foi apresentado para registro escritura p\u00fablica de compra e venda tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n\u00b0 67.830. Contudo n\u00e3o foi recebido por ter sido convencionada Cl\u00e1usula Resolutiva Expressa, cuja validade foi negada em decis\u00e3o da 1\u00aa VRP. Juntou documentos e pugnou pelo processamento.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>DECIDO:<\/p>\n<p>Cuida-se de D\u00daVIDA suscitada pela Oficiala do 4\u00ba SRI, que obstou o ingresso de escritura p\u00fablica de VENDA E COMPRA com cl\u00e1usula resolutiva expressa, calcada no disposto do art. 472 do\u00a0C\u00f3digo Civil, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de precedente neste sentido, que n\u00e3o reconheceu a registrabilidade de tal instrumento.<\/p>\n<p>Inicialmente \u00e9 de se destacar a inoper\u00e2ncia da IMPUGNA\u00c7\u00c3O promovida pelo Oficial do Tabelionato de Notas, conquanto n\u00e3o dotado de incumb\u00eancia LEGAL ou autoriza\u00e7\u00e3o regulamentar que o permita, a produ\u00e7\u00e3o de DEFESA em d\u00favida administrativa. As dilig\u00eancias que lhe foram franqueadas se limitam ao encaminhamento de seus escritos e notas, bem como a ado\u00e7\u00e3o de medidas ordin\u00e1rias para seu implemento pr\u00e1tico. Estas condutas foram esmiu\u00e7adas pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, junto \u00e0s Normas de Servi\u00e7o, com o desempenho necess\u00e1rio e pr\u00f3prio, tipificador de mero &#8220;assessoramento sobre o ATO NOTARIAL a ser realizado&#8221; (Normas da E.C.G.J. &#8211; Cap. XIV, Se\u00e7\u00e3o art. 1\u00ba, letra &#8220;f&#8221;).<\/p>\n<p>As restri\u00e7\u00f5es funcionais inibem que o Tabelionato ou seu Oficial produza DEFESA em nome ou representando o interessado, sob pena de desvirtuamento de suas fun\u00e7\u00f5es e\/ou de agress\u00e3o ao estatuto da O.A.B. (Lei 8.906\/94\u00a0&#8211; art. 1\u00b0. &#8211; S\u00e3o atividades privativas de advocacia: I. &#8211; a postula\u00e7\u00e3o em qualquer \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio &#8230; II. &#8211; as atividades de consultoria, assessoria e dire\u00e7\u00e3o jur\u00eddica).<\/p>\n<p>Entretanto, em que pese o descaminho, o presente procedimento de d\u00favida, mesmo desprovido de impugna\u00e7\u00e3o, exige o seu julgamento, mormente frente a manifesta\u00e7\u00e3o ministerial.<\/p>\n<p>Portanto, feito este saneamento procedimental, \u00e9 de se observar que o t\u00edtulo causal, acostado aos autos por sua via original, assinala, al\u00e9m da necess\u00e1ria descri\u00e7\u00e3o do bem e qualifica\u00e7\u00e3o completa das partes envolvidas, o VALOR DA TRANSA\u00c7\u00c3O e a forma escalonada e parcelada como este deve ser quitado. A cl\u00e1usula &#8220;9\u00aa&#8221; do instrumento encerra uma condi\u00e7\u00e3o resolutiva, que se expressa pelo desfazimento da transfer\u00eancia em caso de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, a ESCRITURA P\u00daBLICA de venda e compra encerra uma transa\u00e7\u00e3o para &#8220;pagamento futuro&#8221;, que no entender do suscitante seria um neg\u00f3cio ou uma compra e venda condicionada.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o colocada e discutida nos autos, foi motivada pelos efeitos da decis\u00e3o proferida no\u00a0processo 000.03.139119-2, na qual foi reconhecido e proclamado o entendimento que o contrato de venda e compra dotado de cl\u00e1usula RESOLUTIVA EXPRESSA expressaria o sentido de mero &#8220;compromisso particular de compra e venda&#8221;. O teor da decis\u00e3o em comento merece transcri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>O suscitado alienou o im\u00f3vel descrito e caracterizado na matr\u00edcula n\u00b0 74.799\/13\u00b0SRI a Joaquim Mario Sequeira Mello, sendo que o registro &#8220;8&#8221;, lan\u00e7ado no corpo do assento registral n\u00e3o faz refer\u00eancia a cl\u00e1usula &#8220;resolutiva expressa&#8221; prevista no t\u00edtulo causal. Sustentando que se trata de disposi\u00e7\u00e3o que deve compor a informa\u00e7\u00e3o registral, o suscitado, invocando o percurso procedimental previsto no art. 198, da Lei de Registros P\u00fablicos, requereu a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, que restou formulada e formalizada, posto ter entendido o Oficial Registrador, que tais disposi\u00e7\u00f5es contratuais, n\u00e3o comp\u00f5e conte\u00fado pr\u00f3prio e t\u00edpico de DIREITO REAL, refugindo, destarte, \u00e0 \u00f3rbita de controle e de publiciza\u00e7\u00e3o da via registral.<\/p>\n<p>Em sua impugna\u00e7\u00e3o o suscitado sustenta o REGISTRO de tais disposi\u00e7\u00f5es contratuais, posto que em seu entender ostentam natureza de &#8220;condi\u00e7\u00e3o&#8221;, havendo expressa autoriza\u00e7\u00e3o estampada no item &#8220;29&#8221;, do art. 167 da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, em fundamentado parecer, se posicionou neste mesmo sentido, destacando que se trata de CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONDICIONAL, de forma que deve conquistar acesso, n\u00e3o s\u00f3 em fun\u00e7\u00e3o do trespasse imobili\u00e1rio, mas tamb\u00e9m em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s &#8220;condi\u00e7\u00f5es&#8221; contratuais, entre elas as disposi\u00e7\u00f5es que estabelecem as formas de resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo causal, acostado aos autos por sua via original, assinala, al\u00e9m da necess\u00e1ria descri\u00e7\u00e3o do bem e qualifica\u00e7\u00e3o completa das partes envolvidas, o VALOR DA TRANSA\u00c7\u00c3O e a forma escalonada e parcelada como este deve ser quitado. A cl\u00e1usula &#8220;4\u00aa&#8221; do instrumento encerra uma condi\u00e7\u00e3o resolutiva, que se expressa pelo desfazimento da transfer\u00eancia em caso de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, a ESCRITURA P\u00daBLICA de venda e compra encerra uma transa\u00e7\u00e3o para &#8220;pagamento futuro&#8221;, que no entender do suscitante seria um neg\u00f3cio ou uma compra e venda condicionada.<\/p>\n<p>Em que pese as posi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio lan\u00e7adas nos autos, correto foi o entendimento do REGISTRADOR.<\/p>\n<p>Assinale-se que os pactos bilaterais de compra e venda envolvem necessariamente contrapresta\u00e7\u00f5es opostas que se encerram e esgotam com o justo e correto cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es envolvidas. O comprador quita o pre\u00e7o e o vendedor outorga e transfere o dom\u00ednio, obriga\u00e7\u00f5es que se anulam, aperfei\u00e7oando os efeitos do contrato.<\/p>\n<p>Assim, compra e venda pura e simples sempre envolve o PAGAMENTO integral do valor ou do pre\u00e7o, como o exige o art. 481, do C\u00f3digo Civil. Se o pre\u00e7o, ao reverso, vier estampado em parcelas, a natureza do contrato se transmuda, passando a ostentar a condi\u00e7\u00e3o de PROMESSA DE VENDA E COMPRA.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 outra alternativa, que permita RESERVAR O DOM\u00cdNIO &#8211; ou dom\u00ednio resol\u00favel, em face de uma COMPRA E VENDA, a n\u00e3o ser como ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA, que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos ou do t\u00edtulo causa em exame.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o sendo aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o registrador somente poderia tomar o contrato por suas formas usuais. A leitura feita conduziu o OFICIAL a concluir que o pacto envolvia COMPRA E VENDA PURA, raz\u00e3o pela qual houve o registro, sem as anota\u00e7\u00f5es que seriam incompat\u00edveis com esta forma contratual.<\/p>\n<p>Equivoca-se o suscitante ao afirmar que se trata de contrato condicional, conquanto as condi\u00e7\u00f5es suspensivas e resolutivas encerram condi\u00e7\u00f5es acidentais e n\u00e3o essenciais.<\/p>\n<p>No caso a cl\u00e1usula resolutiva, mesmo tendo sido desenhada de forma incompleta e prec\u00e1ria (na medida em que n\u00e3o soluciona a quest\u00e3o de eventual pagamento parcial e a forma de devolu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o pago ou se este deve ser considerado como &#8220;perdas e danos&#8221;), deixa claro que o efeito pretendido seria o de estabelecer uma forma de RESERVA DE DOM\u00cdNIO, pois o inadimplemento tornaria &#8220;desfeita a veda&#8221; de &#8220;pleno direito&#8221;.<\/p>\n<p>O CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONDICIONAL, n\u00e3o encerra um contrato para pagamento futuro. Conforme nos ensina o prof. Silvio Venosa, em sua primorosa obra sobre o C\u00f3digo Civil, as cl\u00e1usulas que estabelecem CONDI\u00c7\u00c3O, comp\u00f5e elementos acidentais dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos. O art. 125 do novo Estatuto Civil (art. 118 do\u00a0C\u00f3digo superado), bem indica que as &#8220;condi\u00e7\u00f5es&#8221; do contrato, podem ser suspensivas ou resolutivas. As primeiras impedindo os efeitos do pacto enquanto n\u00e3o implementadas as condi\u00e7\u00f5es e as segundas, encerrando os efeitos do contrato, caso venha a ocorrer. &#8220;No caso da condi\u00e7\u00e3o resolutiva, d\u00e1-se de plano, desde logo, a aquisi\u00e7\u00e3o do direito. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 inversa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o suspensiva. O implemento da condi\u00e7\u00e3o resolutiva&#8221; resolve &#8220;o direito em quest\u00e3o, isto \u00e9, faz cessar seus efeitos, extingue-se&#8221;.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, portanto, de contrato condicional, posto que a pseuda condi\u00e7\u00e3o estaria lastreada em disposi\u00e7\u00e3o essencial e n\u00e3o acidental, como seria o caso, de um neg\u00f3cio imobili\u00e1rio condicionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de uma OBRA, a uma mudan\u00e7a do zoneamento, a uma verifica\u00e7\u00e3o no solo, etc. O pr\u00f3prio pre\u00e7o que \u00e9 a contrapresta\u00e7\u00e3o OBRIGAT\u00d3RIA do contrato de compra e venda, n\u00e3o pode atuar como condi\u00e7\u00e3o do mesmo contrato.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o paradigma e ora reproduzida est\u00e1 a merecer melhores e mais completos esclarecimentos, para aplacar as d\u00favidas e incertezas que o debate encerra.<\/p>\n<p>Com este prop\u00f3sito \u00e9 de se sublinhar que o art. 474, do C\u00f3digo Civil, que prev\u00ea a CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, n\u00e3o estabelece restri\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou indica\u00e7\u00e3o capaz de impedir a sua aplica\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o em todos os tipos e formas de &#8220;contrato de compra e venda&#8221;, quer envolvam m\u00f3veis ou im\u00f3veis. A nova doutrina produzida a partir da edi\u00e7\u00e3o do Estatuto Civil tamb\u00e9m se pronunciou neste sentido, destacando e apresentando um retrato gen\u00e9rico, proclamando que o emprego da &#8220;cl\u00e1usula resolutiva expressa&#8221;, n\u00e3o permite qualquer considera\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o restritiva. Todas as abalizadas vozes produziram um certo consenso, no sentido de que a aus\u00eancia de previs\u00e3o do instituto do &#8220;pacto comiss\u00f3rio&#8221;, n\u00e3o inviabilizou a sua ado\u00e7\u00e3o, sob a forma de cl\u00e1usula resolutiva.<\/p>\n<p>Neste sentido se pronunciou o estudioso Registrador, Ademar Fioranelli, quando abordou especificamente a quest\u00e3o do pacto comiss\u00f3rio, destacando que encerra uma &#8220;modalidade de clausula resolutiva expressa. N\u00e3o subentendida no contrato com pagamento a presta\u00e7\u00e3o, deve ser declarada de forma expl\u00edcita e contundente, sem o que a compra e venda ser\u00e1 pura, sem possibilidade de resolu\u00e7\u00e3o, obedecendo-se \u00e0s regras comuns no campo estritamente obrigacional&#8221; (in Direito Registral &#8211; IRIB &#8211; SAFE &#8211; p\u00e1g. 489).<\/p>\n<p>Outrossim, \u00e9 de se observar que nosso ordenamento jur\u00eddico assegura e resguarda o direito \u00e0 LIBERDADE em toda sua pureza e extens\u00e3o, sendo o atributo de maior tutela no sistema constitucional, cedendo lugar de primazia apenas para a garantia \u00e0 VIDA. A &#8220;liberdade de contrata\u00e7\u00e3o&#8221;, que \u00e9 uma das formas estruturais das &#8220;liberdades gerais&#8221;, encontra fundamento de validade neste principio enunciado no art. 5\u00b0 da\u00a0norma fundamental\u00a0(o ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO p\u00e1trio, insculpido sob a forma de ESTADO DEMOCR\u00c1TICO DE DIREITO, consagrou e reverenciou o pleno PRINC\u00cdPIO DA LIBERDADE, que afeta todos os setores e segmentos, mormente da INICIATIVA PRIVADA, conferindo liberdade total para contratar, desde que atendidos os requisitos m\u00ednimos de VALIDADE do ato ou do neg\u00f3cio, tal como previsto no art. 104, do CC, de forma que sendo l\u00edcito o objeto e capazes seus agentes, todo e qualquer CONTRATO pode ser validamente firmado, respeitada as formas prescritas. O ESTADO somente se imiscui em tal desiderato, nos casos em que venha a reconhecer o desequil\u00edbrio da rela\u00e7\u00e3o contratual, dando tutela, para os mais desprotegidos, como o s\u00e3o os empregados em face dos empregadores, os consumidores em face dos produtores, os idosos de uma forma geral, etc. Afora estas situa\u00e7\u00f5es de reconhecido DESN\u00cdVEL, a LIBERDADE de contratar \u00e9 plena, e os prot\u00f3tipos apresentados pelo Estatuto Civil, n\u00e3o tem poder limitador).<\/p>\n<p>Mesmo frente a todo este car\u00e1ter permissivo, que alarga os conceitos e agiganta a aplica\u00e7\u00e3o das regras do direito civil, \u00e9 de se considerar, de outro lado, que a ess\u00eancia de todo e qualquer CONTRATO, n\u00e3o \u00e9 revelado por sua &#8216;forma&#8217;, mas por seu exato conte\u00fado, que consubstancia o sentido das VONTADES envolvidas. O art. 112 do atual estatuto civil e o art. 85 do codex superado, sublinham, com a autoridade de PRINC\u00cdPIO DE DIREITO, que nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos &#8220;se atender\u00e1 mais \u00e0 inten\u00e7\u00e3o nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem&#8221;.<\/p>\n<p>Este enunciado estrutural exige a perquiri\u00e7\u00e3o sobre a exata inten\u00e7\u00e3o manifestada nos contratos, que deve prevalecer sobre as formas.<\/p>\n<p>Assim considerando, \u00e9 de se ponderar que a ess\u00eancia das VONTADES pode conduzir os pactos de COMPRA E VENDA a dois prot\u00f3tipos b\u00e1sicos. O contrato pode ser conclu\u00eddo no ATO da negocia\u00e7\u00e3o ou vincular o seu aperfei\u00e7oamento \u00e0 observ\u00e2ncia de obriga\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p>Tratando-se de disposi\u00e7\u00f5es sobre o &#8220;pre\u00e7o&#8221; ou sobre pagamento, os CONTRATOS podem ser &#8220;\u00e0 vista&#8221;, e neste caso s\u00e3o considerados como compra e venda pura, ou &#8220;\u00e0 prazo certo&#8221;, e nesta hip\u00f3tese ser\u00e3o condicionais.<\/p>\n<p>No caso sub examine, o objeto do estudo envolve CONTRATO CONDICIONADO a pagamento FUTURO, de forma que sendo &#8220;contrato condicional&#8221;, que ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oou, pois depende do pagamento de parcelas, l\u00edcito \u00e9 considerar que o PACTO n\u00e3o se concretizou por inteiro. Se h\u00e1 &#8220;condi\u00e7\u00e3o&#8221; a ser implementada, n\u00e3o h\u00e1 conclus\u00e3o do neg\u00f3cio, o que equivale a dizer que n\u00e3o h\u00e1 a compra e venda pura ou conclu\u00edda.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica em se atribuir a um &#8220;contrato condicional&#8221;, ainda n\u00e3o cumprido, a produ\u00e7\u00e3o de todos os seus efeitos peculiares e pr\u00f3prios. Todas as &#8220;cl\u00e1usulas condicionais&#8221; impedem que o contrato produza plenos efeitos (no sentido do atingimento de seu resultado final), quer sejam disposi\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter suspensivo, quer tenham \u00edndole resolutiva.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica temos neg\u00f3cios &#8220;\u00e0 prazo&#8221; vinculados a t\u00edtulos de cr\u00e9dito, que se dotados de efeito\u00a0<em>pro<\/em>\u00a0soluto, resolvem por completo a contrata\u00e7\u00e3o, gerando uma &#8220;compra e venda&#8221; perfeita e acabada, remanescendo apenas um direito ao CR\u00c9DITO representado pelos T\u00cdTULOS. De outro lado, em se tratando de neg\u00f3cio &#8220;\u00e0 prazo&#8221; vinculado a t\u00edtulos de cr\u00e9dito dotados de efeitos\u00a0<em>pro<\/em>\u00a0solvendo, os efeitos do neg\u00f3cio ficam na depend\u00eancia da conclus\u00e3o do pagamento.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o nos filiamos \u00e0 opini\u00e3o do ilustre prof. Serpa Lopes, que afirma que o contrato dotado de cl\u00e1usula resolutiva, opera efeitos integrais e imediatos, ao prelecionar que &#8220;o ato sob condi\u00e7\u00e3o resolutiva surge completo; a transcri\u00e7\u00e3o do mesmo n\u00e3o possui um car\u00e1ter puramente assecurat\u00f3rio, mas opera com efeito constitutivo, por que assim autoriza a natureza do t\u00edtulo, que lhe serve de fundamento&#8221;. Compartilhamos do entendimento de que a cl\u00e1usula resolutiva opera plenos efeitos, nos termos do art. 472, mas n\u00e3o o contrato em si, que depende do implemento da condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na compra e venda de m\u00f3vel, o neg\u00f3cio se opera com a tradi\u00e7\u00e3o e a resolu\u00e7\u00e3o do contrato obriga \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o da coisa. A situa\u00e7\u00e3o dos contratos de compra e venda de IM\u00d3VEIS envolve um universo diverso e efeitos mais abrangentes. Os efeitos do trespasse imobili\u00e1rio atingem terceiros, pois dotados de repercuss\u00e3o erga omnes.<\/p>\n<p>Assim, os &#8220;contratos condicionais&#8221; n\u00e3o podem ser neg\u00f3cios conclu\u00eddos, de forma que terceiros devem ser adequadamente informados a respeito desta situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inacabada ou pendente.<\/p>\n<p>O padr\u00e3o legal para os neg\u00f3cios feitos &#8220;a prazo&#8221; \u00e9 o COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ou a PROMESSA DE COMPRA E VENDA, que pode contemplar todo e qualquer im\u00f3vel, loteado ou n\u00e3o loteado, terreno ou im\u00f3vel edificado (art. 167, inciso I, itens &#8220;6&#8221;, &#8220;9&#8221; e &#8220;18&#8221; da Lei de Registros P\u00fablicos).<\/p>\n<p>De outro lado, a\u00a0Lei 9.514\/97, com muito esfor\u00e7o de abstra\u00e7\u00e3o, criou a figura jur\u00eddica da ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA imobili\u00e1ria, que permite a venda &#8220;\u00e0 prazo&#8221; ficando o vendedor (fiduci\u00e1rio), com a garantia de recuperar o bem no caso de inadimplemento do comprador (fiduciante).<\/p>\n<p>No compromisso ou promessa de venda e compra o REGISTRO se cinge ao DIREITO decorrente do contrato, que conferir\u00e1 ao comprador a titularidade caso quite o valor. Neste caso o trespasse depende de um novo CONTRATO (exig\u00eancia que o Direito Positivo deveria abolir).<\/p>\n<p>Nestes casos, eventual constri\u00e7\u00e3o judicial ou administrativa incide sobre os &#8220;diretos&#8221; decorrentes do compromisso, de forma que a conseq\u00fcente arremata\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o pode ultrapassar esta limita\u00e7\u00e3o que afeta a penhora (apenas sobre direitos e n\u00e3o sobre o dom\u00ednio).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no caso de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, a eventual penhora sobre bens ou direito do comprador, pode atingir seus &#8220;direitos&#8221; e n\u00e3o o dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Estas duas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o geram maiores conflitos e se ajustam \u00e0 natureza do direito de PROPRIEDADE, que n\u00e3o possui uma restrita natureza BILATERAL.<\/p>\n<p>Em se tratando de contrato de venda com cl\u00e1usula resolutiva, caso este, ao reverso do que indica a sua disposi\u00e7\u00e3o CONDICIONAL, for admitido como &#8220;perfeito e acabado&#8221;, produzindo efeitos integrais com trespasse do da propriedade, eventual constri\u00e7\u00e3o incidiria sobre a dom\u00ednio, autorizando a arremata\u00e7\u00e3o deste, inabilitando a resolu\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se complicaria ainda mais, se aventarmos a hip\u00f3tese do comprador do im\u00f3vel clausulado, aliena-lo a terceiro que vier a perder a propriedade em raz\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o judicial ou administrativa.<\/p>\n<p>Nestes casos n\u00e3o haveria solu\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel para os direitos envolvidos, o que revela o desacerto da premissa interpretativa (transfer\u00eancia do dom\u00ednio).<\/p>\n<p>Estes exerc\u00edcios pr\u00e1ticos revelam a L\u00d3GICA da situa\u00e7\u00e3o, que inadmite que um contrato CONDICIONAL seja considerado perfeito e acabado, determinando a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, principalmente porque o sistema concebe, sem restri\u00e7\u00f5es, modalidades contratuais que se ajustam \u00e0 VONTADE em quest\u00e3o, permitindo a venda \u00e0 prazo, sem a conquista do dom\u00ednio (promessa de venda e compra), ou com a obten\u00e7\u00e3o deste (aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria).<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, temos que o CONTRATO DE COMPRA E VENDA dotado de CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, n\u00e3o permite o REGISTRO traslativo do DOM\u00cdNIO. Contudo, respeitando-se o princ\u00edpio da irrelev\u00e2ncia das formas (art. 112, CC), o contrato pode ser registrado como &#8220;contrato condicional&#8221; (item 29), com a anota\u00e7\u00e3o expressa desta peculiaridade e precisa men\u00e7\u00e3o aos termos, valores e prazos da cl\u00e1usula resolutiva. Assim, o registro da Escritura P\u00fablica somente pode ser feito com a men\u00e7\u00e3o de que se trata de compra e venda condicional e n\u00e3o conclu\u00edda.<\/p>\n<p>A men\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula resolutiva deve compor AVERBA\u00c7\u00c3O subseq\u00fcente ao registro, com a indica\u00e7\u00e3o precisa dos valores e prazos da condi\u00e7\u00e3o. Mesmo n\u00e3o integrando o rol ou o elenco do art. 167, II, da Lei de Registros P\u00fablicos, tal averba\u00e7\u00e3o se mostra vi\u00e1vel para melhor revelar o direito em quest\u00e3o, dotando a matr\u00edcula da indispens\u00e1vel visibilidade e transpar\u00eancia.<\/p>\n<p>A inser\u00e7\u00e3o da clausula resolutiva no corpo ou no contexto do REGISTRO do contrato, dificulta o entendimento e o controle de seus efeitos.<\/p>\n<p>O cancelamento da &#8220;averba\u00e7\u00e3o&#8221; da cl\u00e1usula e a transmuda\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico de &#8216;condicional&#8217; em &#8216;puro&#8217; e conclu\u00eddo, deve ser feito por nova averba\u00e7\u00e3o frente a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, em conclus\u00e3o, o contrato com resolu\u00e7\u00e3o por inadimplemento comporta registro, com disposi\u00e7\u00e3o apta a patentear que n\u00e3o se trata de pacto inteiramente consumado e aperfei\u00e7oado, para que terceiros sejam melhor esclarecidos sobre esta limita\u00e7\u00e3o e para que eventuais penhoras e arremata\u00e7\u00f5es n\u00e3o operem efeitos sobre o dom\u00ednio, mas sim sobre o direito decorrente.<\/p>\n<p>Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A D\u00daVIDA, para determinar o registro do CONTRATO DE COMPRA E VENDA com cl\u00e1usula RESOLUTIVA EXPRESSA, que dever\u00e1 estampar que se trata de contrato CONDICIONAL e dependente do pagamento das parcelas do pre\u00e7o. A cl\u00e1usula dever\u00e1 compor averba\u00e7\u00e3o indicativa de todas as suas condi\u00e7\u00f5es temporais e materiais (tempo e valores). Cumpra-se o disposto no art. 203 da LRP.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 22 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p>Ven\u00edcio Antonio de Paula Salles<\/p>\n<p>Juiz de Direito Titular<\/p>\n<p>(D.O.E. 21\/02\/2005)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 000.04.083774-2 Vistos, etc &#8230; Cuida-se de procedimento administrativo de d\u00favida registral, suscitada nos termos do art. 198, da\u00a0Lei de Registros P\u00fablicos, pelo Oficial do 4\u00b0 Registro de Im\u00f3veis da Capital em face de Claudia Yumie Kubota Gongora. 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