{"id":14068,"date":"2017-12-11T13:17:08","date_gmt":"2017-12-11T15:17:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14068"},"modified":"2017-12-11T13:17:08","modified_gmt":"2017-12-11T15:17:08","slug":"csmsp-escritura-publica-de-venda-e-compra-desqualificacao-descricao-do-imovel-no-titulo-que-nao-corresponde-a-descricao-atual-do-imovel-violacao-do-principio-da-especia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14068","title":{"rendered":"CSM|SP: Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no t\u00edtulo que n\u00e3o corresponde \u00e0 descri\u00e7\u00e3o atual do im\u00f3vel \u2013 Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Falta de anu\u00eancia do \u00faltimo cession\u00e1rio \u2013 Necessidade, sob pena de desrespeito ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Falta de dados referentes aos titulares falecidos \u2013 Necessidade, para atendimento do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Desnecessidade de informa\u00e7\u00e3o quanto ao n\u00famero de CPF e CNPJ dos interessados, n\u00e3o havendo d\u00favida quanto a sua identifica\u00e7\u00e3o, tendo em vista o disposto no art. 176, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1120203-09.2016.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>ERNESTO OPITZ (REPRES. NELSON MONTOVANELII) e HANNA GUDRUN OPITZ (REPRES. NELSON MONTOVANELLI)<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de outubro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1120203-09.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Ernesto Opitz (repres. Nelson Montovanelii) e Hanna Gudrun Opitz (repres. Nelson Montovanelli)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.855<\/strong><\/p>\n<p><strong>Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no t\u00edtulo que n\u00e3o corresponde \u00e0 descri\u00e7\u00e3o atual do im\u00f3vel \u2013 Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Falta de anu\u00eancia do \u00faltimo cession\u00e1rio \u2013 Necessidade, sob pena de desrespeito ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Falta de dados referentes aos titulares falecidos \u2013 Necessidade, para atendimento do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Desnecessidade de informa\u00e7\u00e3o quanto ao n\u00famero de CPF e CNPJ dos interessados, n\u00e3o havendo d\u00favida quanto a sua identifica\u00e7\u00e3o, tendo em vista o disposto no art. 176, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, a teor de que o t\u00edtulo n\u00e3o se harmoniza com os princ\u00edpios da especialidade objetiva e subjetiva e da continuidade.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral da Justi\u00e7a prop\u00f4s o n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Foi regularizada a representa\u00e7\u00e3o processual da apelante.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Preliminarmente, anoto que foi regularizada a representa\u00e7\u00e3o processual da recorrente, devendo constar dos autos que se cuida de Medeiros Neg\u00f3cios Imobili\u00e1rios Ltda, retificando-se a anota\u00e7\u00e3o no sistema informatizado.<\/p>\n<p>O dissenso versa sobre a registrabilidade da escritura de venda e compra de fls. 13\/22, por meio da qual Ernesto Opitz adquiriu im\u00f3vel de Esp\u00f3lio de Adolfo Daniel Schritzmeyer e outros. Seu ingresso no f\u00f3lio real foi recusado pelo Oficial porque: (1) a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o corresponde ao que consta das transcri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, em desrespeito ao princ\u00edpio da especialidade objetiva; (2) falta anu\u00eancia da \u00faltima cession\u00e1ria, Empreendimentos Imobili\u00e1rios Angelo Bortolo S\/A, afrontando o princ\u00edpio da continuidade; (3) necess\u00e1ria qualifica\u00e7\u00e3o de alguns dos titulares de dom\u00ednio, apresentando-se certid\u00f5es de \u00f3bito dos falecidos, CPF e CNPJ.<\/p>\n<p>A deficiente identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel impede a inscri\u00e7\u00e3o pretendida, pois em desconformidade com os princ\u00edpios da legalidade e da especialidade objetiva. Disp\u00f5e o art. 225, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos, que \u201c<em>Consideram-se irregulares, para efeito de matr\u00edcula, os t\u00edtulos nos quais a<\/em>\u00a0<em>caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com a que consta do registro anterior.\u201d<\/em><\/p>\n<p>No caso vertente, a descri\u00e7\u00e3o que consta do t\u00edtulo n\u00e3o corresponde \u00e0s transcri\u00e7\u00f5es, o que \u00e9 bastante para que o Oficial desqualifique o t\u00edtulo, recusando seu ingresso no cadastro imobili\u00e1rio, em respeito ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, que imp\u00f5e que cada im\u00f3vel tenha descri\u00e7\u00e3o precisa que viabilize sua completa identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o, distinguindo-se de todos os demais (LRP, art. 176).<\/p>\n<p>O tema j\u00e1 foi tratado em precedentes deste C. Conselho Superior da Magistratura, como no apelo n. 0010422-67.2013.8.26.0361, de relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral de Justi\u00e7a, Dr. Hamilton Elliot Akel:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>No que respeita ao principio da especialidade objetiva, ele apenas seria respeitado se o t\u00edtulo descrevesse o im\u00f3vel tal como no assento e, tamb\u00e9m, se esse assento contivesse perfeita individualiza\u00e7\u00e3o do bem.<\/em><\/p>\n<p><em>Para Afr\u00e2nio de Carvalho, o princ\u00edpio da especialidade do im\u00f3vel significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto, heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro (Registro de Im\u00f3veis: coment\u00e1rios ao sistema de registro em face da\u00a0Lei 6.015\/73, 2\u00aa ed., Rio de Janeiro, 1977, p. 219). Por isso, o im\u00f3vel deve estar perfeitamente descrito no t\u00edtulo objeto de registro de modo a permitir sua exata localiza\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se confundindo com nenhum outro.<\/em><\/p>\n<p><em>Narciso Orlandi Neto, ao citar Jorge de Seabra Magalh\u00e3es, lembra que &#8220;as regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam registrados t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta do registro anterior. \u00c9 preciso que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro&#8221; (Narciso Orlandi Neto, Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Juarez de Oliveira, p\u00e1g. 68).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 certo que caberia mitiga\u00e7\u00e3o no princ\u00edpio da especialidade, caso o t\u00edtulo \u2013\u00a0formal de partilha \u2013\u00a0espelhasse a antiga transcri\u00e7\u00e3o. Mas nem isso ocorre no caso. Enquanto a certid\u00e3o oriunda do 1\u00ba registro de Im\u00f3veis menciona dois lotes de terreno, o formal de partilha, ao tratar de deles, discrimina-os como um s\u00f3 im\u00f3vel, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de qualquer procedimento de unifica\u00e7\u00e3o. E, mais, como ressalta o Oficial, traz medidas laterais in\u00e9ditas, que n\u00e3o constam do assento. (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p><em>A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o melhora com os documentos trazidos no curso do processo, que, de mais a mais, n\u00e3o integram o t\u00edtulo e, portanto, n\u00e3o podem ser admitidos. Por meu voto, \u00e0 vista do exposto, nega-se provimento ao recurso.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em exame, a descri\u00e7\u00e3o contida na escritura p\u00fablica \u00e9 absolutamente dissonante da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que consta no registro imobili\u00e1rio. \u00c9 certo que tal distin\u00e7\u00e3o decorre das diversas altera\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pelas quais passou o im\u00f3vel, incluindo nova especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio. A unidade aut\u00f4noma em quest\u00e3o (box 26-D), em raz\u00e3o da especifica\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, passou a ter exist\u00eancia jur\u00eddica aut\u00f4noma, de maneira que sua aliena\u00e7\u00e3o demandaria correta descri\u00e7\u00e3o da unidade, n\u00e3o sendo suficiente a men\u00e7\u00e3o \u00e0 parte ideal do terreno a que a unidade corresponderia. Consta, ainda, da escritura, que o Box 26-D corresponderia \u00e0 unidade aut\u00f4noma denominada \u201capartamento 101\u201d, quando, em raz\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es registrarias, passou a corresponder ao apartamento 121.<\/p>\n<p>Desse modo, a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, tal como consta da escritura lavrada no long\u00ednquo ano de 1962, n\u00e3o permite o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>O fato de que consta da transcri\u00e7\u00e3o n. 19.382 ressalva quanto aos direitos de todas as negocia\u00e7\u00f5es de unidades aut\u00f4nomas j\u00e1 outorgadas n\u00e3o socorre os recorrentes. Isso porque apenas preserva seu direito subjetivo, o que n\u00e3o se confunde com as exig\u00eancias t\u00e9cnicas que se imp\u00f5em para o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>N\u00e3o consta, ainda, anu\u00eancia da promitente cession\u00e1ria Empreendimentos Imobili\u00e1rios Angelo Bortolo S\/A (fls. 40), o que fere o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0s exig\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito de Adolfo Daniel Schritzmeyer, Guilherme Paulo Eduardo Kraemer Junior e Francisco Costa, a recusa do registrador funda-se no princ\u00edpio da especialidade subjetiva, cuja finalidade \u00e9 identificar, individualizar, aquele que est\u00e1 transmitindo ou adquirindo algum tipo de direito no registro de im\u00f3veis, tornando-o inconfund\u00edvel com qualquer outra pessoa.<\/p>\n<p>No tocante aos propriet\u00e1rios falecidos \u00e0 \u00e9poca da lavratura da escritura, era necess\u00e1ria n\u00e3o apenas a exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de \u00f3bitos, como tamb\u00e9m demonstra\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o dada aos invent\u00e1rios mencionados na escritura p\u00fablica, a fim de se verificar o respeito \u00e0 continuidade registraria.<\/p>\n<p>Em apenas um ponto a nota de devolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o prospera, o que n\u00e3o \u00e9 suficiente, de qualquer modo, para a improced\u00eancia da d\u00favida: a exig\u00eancia de n\u00fameros de CPF e de CNPJ. Cedi\u00e7o que o princ\u00edpio da especialidade objetiva n\u00e3o pode ser considerado um fim em si mesmo, sob pena de negar o que pretende proteger, que \u00e9 a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, o C. Conselho Superior da Magistratura tem admitido, em hip\u00f3teses excepcionais, a mitiga\u00e7\u00e3o da especialidade subjetiva:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Promitente vendedor falecido \u2013 CPF\/MF inexistente \u2013 Exig\u00eancia afastada \u2013 Impossibilidade de cumprimento pela\u00a0apresentante \u2013 Princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 Princ\u00edpio da razoabilidade \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0039080-79.2011.8.26.0100, CSM, rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, 20\/09\/2012).<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;(&#8230;) Assim, para n\u00e3o sacrificar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a publicidade, \u00e9 de rigor flexibilizar, in concreto, a severidade do princ\u00edpio da especialidade subjetiva, dispensado a informa\u00e7\u00e3o sobre o n\u00famero do CPF\/MF de Henri Marie Octave Sannejouand, cujo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do Registro Geral \u00e9, de mais a mais, conhecido e consta da matr\u00edcula do im\u00f3vel (RG n.\u00ba 75.149 \u2013\u00a0mod. 19 \u2013\u00a0fls. 07), em sintonia com a carta de arremata\u00e7\u00e3o (fls. 23). A especialidade subjetiva, se, na hip\u00f3tese, valorada com excessivo rigor, levar\u00e1, em desprest\u00edgio da razoabilidade, at\u00e9 porque a exig\u00eancia n\u00e3o pode ser satisfeita pela interessada, ao enfraquecimento do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, o que \u00e9 um contrassenso. Com a exig\u00eancia, o que se perde, confrontado com o ganho, tem maior import\u00e2ncia, de sorte a justificar a reforma da senten\u00e7a: a garantia registaria \u00e9 instrumento, n\u00e3o finalidade em si, preordenando-se a abrigar valores cuja consist\u00eancia jur\u00eddica supera o formalismo (&#8230;)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, embora as qualifica\u00e7\u00f5es das partes no t\u00edtulo n\u00e3o estejam perfeitas, o registrador n\u00e3o afirmou n\u00e3o haver elementos suficientes a eliminar qualquer d\u00favida quanto \u00e0s pessoas que figuram como titulares de dom\u00ednio e cedentes.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso observar, ainda, que os primeiros propriet\u00e1rios adquiriram o bem em 1943 e que a escritura que se pretende registrar foi lavrada em 1962, \u00e9poca em que n\u00e3o havia o rigor legal de hoje quanto \u00e0 precis\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o das partes, o que explica o motivo das omiss\u00f5es levantadas pelo registrador quanto aos cadastros mantidos junto \u00e0 Receita Federal.<\/p>\n<p>Ciente da falta de precis\u00e3o de dados qualificativos antes da vig\u00eancia da Lei de Registros P\u00fablicos, o legislador, ao editar a norma vigente, previu a regra de transi\u00e7\u00e3o disposta no \u00a7 2\u00ba do art. 176:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a7 2\u00ba Para a matr\u00edcula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vig\u00eancia do Decreto n\u00ba 4.857, de 9 de novembro de 1939, n\u00e3o ser\u00e3o observadas as exig\u00eancias deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Diante deste cen\u00e1rio, especialmente por n\u00e3o constar que haja d\u00favidas quanto \u00e0 identidade das pessoas, apenas nesse ponto n\u00e3o devem prevalecer as exig\u00eancias, ressalvada d\u00favida concreta quanto \u00e0 identidade dos titulares de dom\u00ednio e cedentes.<\/p>\n<p>Isto posto,\u00a0<strong>pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.12.2017 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1120203-09.2016.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0ERNESTO OPITZ (REPRES. 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