{"id":14018,"date":"2017-11-30T18:56:17","date_gmt":"2017-11-30T20:56:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14018"},"modified":"2017-11-30T18:56:17","modified_gmt":"2017-11-30T20:56:17","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-imoveis-compromissados-a-venda-cisao-orientacao-os-oficiais-imobiliarios-passem-a-exigir-a-comprovacao-do-pagamento-do-itbi-ou-de-sua-isencao-naqueles-atos-atra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14018","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Imoveis compromissados \u00e0 venda &#8211; Cis\u00e3o &#8211; Orienta\u00e7\u00e3o &#8211; Os oficiais imobili\u00e1rios passem a exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI ou de sua isen\u00e7\u00e3o, naqueles atos atrav\u00e9s dos quais se pretenda registrar que o compromiss\u00e1rio vendedor, propriet\u00e1rio do bem, passou por transforma\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e que, por raz\u00e3o de ter sido o compromisso inteiramente quitado, n\u00e3o incluiu tais im\u00f3veis na rela\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio transferido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 0052991-85.2016.8.26.0100\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>Corregedoria Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento Economico do Municipio de S\u00e3o Paulo e outro<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de pedidos de provid\u00eancias formulado pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, por requerimento encaminhado \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, visando a apura\u00e7\u00e3o da conduta do Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, que teria realizado atos registrais sem a devida apura\u00e7\u00e3o do recolhimento de ITBI.<\/p>\n<p>Consta do Of\u00edcio que iniciou o presente procedimento (fls. 2\/3) que o Oficial teria registrado o ato de transmiss\u00e3o de diversos im\u00f3veis, nos quais a propriet\u00e1ria, Dueto Participa\u00e7\u00f5es Ltda, por conta de cis\u00e3o societ\u00e1ria, teria transmitido os bens a sua sucessora, H.Y.T.S.P.E Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es LTDA, opera\u00e7\u00e3o em que seria devido o ITBI.<\/p>\n<p>Contudo, o registro teria sido feito como mera altera\u00e7\u00e3o do nome social, sem a exig\u00eancia pelo Oficial de que fosse comprovado o pagamento do imposto, de modo que requer provid\u00eancias desta Corregedoria Permanente.<\/p>\n<p>O Oficial manifestou-se \u00e0s fls. 5\/7, com documentos \u00e0s fls. 8\/190. Alega que, em 2009, a propriet\u00e1ria dos im\u00f3veis, Dueto Participa\u00e7\u00f5es LTDA, prometeu vende-los ao Banco Ourinvest S\/A. Em raz\u00e3o de diversas opera\u00e7\u00f5es financeiras, a Dueto teria recebido desde logo todo o valor relativo ao compromisso, restando a Ourinvest pagar os valores a empresa securitizadora de cr\u00e9dito, em 120 parcelas.<\/p>\n<p>A Dueto, em 2011, foi cindida, passando o seu patrim\u00f4nio a integrar aquele das sociedades H.T.Y.S.P.E e T.Y.W.S.P.E. Contudo, em raz\u00e3o do compromisso quitado, os im\u00f3veis prometidos \u00e0 Ourinvest n\u00e3o foram inclu\u00eddos no balan\u00e7o de ativos da Dueto, uma vez que, segundo alegado, os im\u00f3veis n\u00e3o fariam mais parte de seu patrim\u00f4nio, restando apenas a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar a escritura definitiva de venda e compra, tendo a H.T.Y.S.P.E a sucedido nesta obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, quando registrou a cis\u00e3o da empresa, fez constar nas matr\u00edculas a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o social, para demonstrar que a H.T.Y.S.P.E teria sucedido a Dueto, mas n\u00e3o adquirido o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, deixou de exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI, por entender n\u00e3o ter ocorrido transmiss\u00e3o do bem, e consequentemente inexistir fato gerador do tributo.A Prefeitura respondeu \u00e0s fls. 201\/207, com documentos \u00e0s fls. 208\/212.<\/p>\n<p>Aduz que, em apura\u00e7\u00e3o administrativa, constatou que o ITBI era devido pela opera\u00e7\u00e3o realizada, por ter ocorrido efetiva transmiss\u00e3o da propriedade, sendo incab\u00edvel a argumenta\u00e7\u00e3o trazida pelo Oficial com rela\u00e7\u00e3o a transfer\u00eancia do bem com a quita\u00e7\u00e3o do compromisso de venda e compra.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, sua conduta de realizar a averba\u00e7\u00e3o sem apurar o recolhimento do tributo teria sido irregular, conforme o art. 134 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e o art. 19 da Lei Municipal 11.154\/91.<\/p>\n<p>O Oficial apresentou r\u00e9plica \u00e0s fls. 222\/252, com documentos \u00e0s fls. 253\/1668. Argumenta que n\u00e3o houve qualquer falha da serventia, tendo em vista a liberdade de qualifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos pelo Oficial. Explicita a natureza do compromisso de compra e venda celebrado, que em conjunto com outros contratos teria representado o pagamento do valor total dos bens \u00e0 propriet\u00e1ria, de modo que teriam os im\u00f3veis deixado de integrar seu patrim\u00f4nio, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o houve qualquer transfer\u00eancia com a cis\u00e3o e sucess\u00e3o da empresa, inexistindo fato gerador do ITBI. Aduz que a cobran\u00e7a do imposto seria economicamente incompat\u00edvel com os valores das opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias realizadas.<\/p>\n<p>Resposta do Munic\u00edpio \u00e0s fls. 1673\/1676.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou \u00e0s fls. 1680\/1683 pelo arquivamento do presente procedimento, por n\u00e3o vislumbrar qualquer irregularidade cometida pelo Oficial, com recomenda\u00e7\u00e3o de que se d\u00ea orienta\u00e7\u00e3o para condutas futuras relativas \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre delimitar a compet\u00eancia deste Ju\u00edzo na presente quest\u00e3o. Como Corregedoria Permanente, e diante do Of\u00edcio que iniciou este procedimento, aqui apenas se pode apurar eventual conduta irregular cometida pelo Oficial, no \u00e2mbito cens\u00f3rio-disciplinar, ou seja, ser\u00e1 julgado se o Oficial, ao n\u00e3o exigir que fosse apresentado comprovante de pagamento do ITBI, cometeu irregularidade administrativa.Disso se exclui, desde logo, duas quest\u00f5es relativas ao caso.<\/p>\n<p>A presente decis\u00e3o n\u00e3o se lan\u00e7ar\u00e1 sobre se o imposto \u00e9 ou n\u00e3o devido, at\u00e9 porque o contribuinte, a H.T.Y.S.P.E, n\u00e3o faz parte deste procedimento. J\u00e1 existe a\u00e7\u00e3o ajuizada na 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica (Processo 1003342-47.2017.8.26.0053) tratando da nulidade do lan\u00e7amento realizado. \u00c9 aquele o ju\u00edzo competente para discutir se o imposto era, ou n\u00e3o, devido.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m aqui n\u00e3o se analisar\u00e1 a legitimidade de inclus\u00e3o do Oficial no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o fiscal. Sua responsabilidade, seja solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria, dever\u00e1 ser arguida perante o ju\u00edzo competente, com eventual impugna\u00e7\u00e3o pelo Oficial.<\/p>\n<p>Ainda que as raz\u00f5es para tal inclus\u00e3o digam respeito \u00e0 omiss\u00e3o do Oficial, nos termos do Art. 134 do CTN, tal an\u00e1lise diz respeito a quest\u00f5es tribut\u00e1rias, que fogem da compet\u00eancia deste pedido de provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a inclus\u00e3o do Oficial no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o independe desta decis\u00e3o, pois, sendo apurada ou n\u00e3o a responsabilidade disciplinar do Oficial, a quest\u00e3o de sua responsabilidade tribut\u00e1ria diz respeito a outros requisitos legais, que dever\u00e3o ser verificados nos termos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assim, o arquivamento deste procedimento n\u00e3o representa dizer que necessariamente o Oficial n\u00e3o ser\u00e1 responsabilizado pelo pagamento de tributo eventualmente considerado exig\u00edvel, apesar de poder ser utilizado como demonstrativo de que, pelo menos diante deste ju\u00edzo administrativo, n\u00e3o cometeu irregularidades.<\/p>\n<p>Dito isso, passa-se a analisar se o Oficial descumpriu qualquer obriga\u00e7\u00e3o ao deixar de exigir o comprovante de pagamento do ITBI para realizar a averba\u00e7\u00e3o nas matr\u00edculas em que noticiou a cis\u00e3o e sucess\u00e3o da Dueto pela H.T.Y.S.P.E.<\/p>\n<p>Tanto o Conselho Superior da Magistratura como esta Corregedoria Permanente v\u00eam decidindo que, por for\u00e7a dos artigos 289, da Lei 6.015\/73, 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e inciso XI do art. 30 da Lei 8.935\/1994, ao Registrador incumbe fiscalizar o devido recolhimento de tributos referentes somente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o registradas, ressaltando-se que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o limita-se em aferir o pagamento do tributo e n\u00e3o a exatid\u00e3o de seu valor:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dAo oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o\u201d (Apel. C\u00edv. 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J.19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga)\u201d<\/p>\n<p>Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.\u201d (Apel. C\u00edv. 996-6\/6 CSMSP J. 09.12.2008 Rel.Ruy Camilo)\u201d<\/p>\n<p>Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.\u201d (Ap. Civ. 0009480-97.2013.8.26.0114 &#8211; Campinas &#8211; j.02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel)<\/p><\/blockquote>\n<p>Mais recentemente, o E. CSM refor\u00e7ou tal entendimento na Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1046651-45.2015.8.26.0100, j. 21\/06\/16, Rel. Pereira Cal\u00e7as:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dRegistro de Im\u00f3veis &#8211; Decis\u00e3o da Ju\u00edza Corregedora Permanente que afastou \u00f3bice para o registro de contrato social por meio do qual um dos s\u00f3cios integraliza parte do capital social mediante a transfer\u00eancia de dois im\u00f3veis &#8211; Exig\u00eancia de recolhimento de encargos morat\u00f3rios relativos ao atraso no pagamento do ITBI &#8211; Apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Registrador &#8211; Intelig\u00eancia do artigo 202 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e do item 41.6 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o &#8211; Ilegitimidade recursal &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido. Apela\u00e7\u00e3o interposta pela Municipalidade de S\u00e3o Paulo &#8211; Legitimidade reconhecida &#8211; Terceira prejudicada &#8211; Discuss\u00e3o a respeito da incid\u00eancia de encargos morat\u00f3rios pelo atraso no recolhimento de ITBI &#8211; Atua\u00e7\u00e3o que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial &#8211; Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o que se limita ao recolhimento do tributo &#8211; Discuss\u00e3o que deve ser travada em processo administrativo tribut\u00e1rio ou em execu\u00e7\u00e3o fiscal- Senten\u00e7a de improced\u00eancia da d\u00favida mantida.\u201d (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Tais precedentes v\u00e3o no sentido de que ao Oficial \u00e9 exigido que verifique se foi recolhido tributo, e n\u00e3o seu valor.<\/p>\n<p>Ocorre que, na presente situa\u00e7\u00e3o, o Oficial deixou de fiscalizar se houve recolhimento do tributo justamente por entender que a opera\u00e7\u00e3o a ser registrada n\u00e3o se amoldava ao fato gerador do ITBI, de modo que, indevido o imposto, inexig\u00edvel comprova\u00e7\u00e3o de qualquer pagamento ou isen\u00e7\u00e3o. Por \u00f3bvio, n\u00e3o \u00e9 o Oficial autoridade tribut\u00e1ria para que decida se um tributo \u00e9 o n\u00e3o devido. Por outro lado, diariamente lhe s\u00e3o apresentados centenas de t\u00edtulos para que fa\u00e7a o registro, devendo qualific\u00e1-los diante de sua natureza e realizar o ato previsto em lei.<\/p>\n<p>Diversos destes t\u00edtulos representam opera\u00e7\u00f5es com im\u00f3veis que, muitas vezes, escapam da natureza dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos realizados cotidianamente, cabendo ao Oficial, nestes casos, qualific\u00e1-los para que apure quais suas consequ\u00eancias e quais as exig\u00eancias a serem cumpridas para que passem a ter efeito perante o Registro P\u00fablico, como por exemplo o recolhimento de impostos.<\/p>\n<p>Assim, se por um lado uma simples escritura de compra e venda claramente representa transmiss\u00e3o da propriedade, n\u00e3o sendo permitida uma qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial que diga n\u00e3o ter havido fato gerador de ITBI, por outro h\u00e1 certas hip\u00f3teses em que cabe a seu ju\u00edzo, observadas as regras legais, qualificar o t\u00edtulo e dizer se houve, ou n\u00e3o, transmiss\u00e3o da propriedade, sendo exig\u00edvel o ITBI.<\/p>\n<p>Essa qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria porque n\u00e3o seria razo\u00e1vel exigir que o Oficial, em todos os atos realizados perante a serventia em que \u00e9 delegat\u00e1rio, fosse obrigado a solicitar do usu\u00e1rio a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de imposto, n\u00e3o apenas diante de atos que claramente n\u00e3o representam fato gerador, mas tamb\u00e9m daqueles que, havendo d\u00favida razo\u00e1vel quanto a sua natureza, entender n\u00e3o ser devido o tributo, porque entende que o neg\u00f3cio realizado deve ser registrado de certa forma que n\u00e3o representa transmiss\u00e3o da propriedade ou de direito real sobre o bem.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a qualifica\u00e7\u00e3o realizada pelo Oficial, naqueles casos em que n\u00e3o h\u00e1 clara previs\u00e3o legal para que se qualifique o neg\u00f3cio jur\u00eddico que se pretende registrar, \u00e9 livre, desde que o neg\u00f3cio seja pass\u00edvel de registro e que a qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o fuja da razoabilidade. E, pelas raz\u00f5es a seguir expostas, era este o caso dos autos, ou seja, foi realizado neg\u00f3cio jur\u00eddico pass\u00edvel de registro e sua qualifica\u00e7\u00e3o foi razo\u00e1vel, n\u00e3o tendo o Oficial, portanto, fugido dos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es, de modo que n\u00e3o houve irregularidade cometida.<\/p>\n<p>A registrabilidade (<em>latu sensu<\/em>) do t\u00edtulo \u00e9 patente. Isso porque a propriet\u00e1ria e compromiss\u00e1ria vendedora, Dueto Participa\u00e7\u00f5es LTDA, por opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria de cis\u00e3o, deixou de existir. Portanto, era necess\u00e1ria dar a devida publicidade a tal ato, constando da matr\u00edcula quem passou a ser propriet\u00e1rio do bem, vez que, apresentado o t\u00edtulo que noticia a extin\u00e7\u00e3o da sociedade, deve o Oficial realizar averba\u00e7\u00e3o ou registro, conforme o caso, para que o im\u00f3vel continue a ter um propriet\u00e1rio tabular, sendo invi\u00e1vel deix\u00e1-lo em um limbo jur\u00eddico em que o propriet\u00e1rio n\u00e3o mais existe mas consta como se existisse na matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Portanto, apresentado o t\u00edtulo em que se noticiava ter a Dueto sido extinta, cabia ao Oficial qualific\u00e1-lo para que se registrasse tal fato nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis que era propriet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Consequ\u00eancia direta disso \u00e9 que, deixando de existir a antiga propriet\u00e1ria, o ato pelo qual se transfere o bem ao sucessor tamb\u00e9m deve ser registrado. E, no presente feito, entendeu o Oficial que tal transfer\u00eancia, pela forma em que realizada, n\u00e3o implicava na ocorr\u00eancia de fato gerador do tributo. E, pelas raz\u00f5es presentes nos autos, tal entendimento era razo\u00e1vel, al\u00e9m de n\u00e3o ser claramente contr\u00e1rio a lei.<\/p>\n<p>A tese aplicada pelo Oficial \u00e9 de que, tendo sido o im\u00f3vel compromissado a venda, e tendo o compromiss\u00e1rio vendedor recebido todo o valor pelo qual o bem foi prometido, n\u00e3o teria ele mais direito sobre o bem, mas apenas a obriga\u00e7\u00e3o de lavrar escritura de compra e venda ao compromiss\u00e1rio comprador.<\/p>\n<p>Portanto, a empresa Dueto n\u00e3o teria qualquer direito sobre o bem, mas apenas tal obriga\u00e7\u00e3o, sendo esta obriga\u00e7\u00e3o transferida \u00e0 H.T.Y.S.P. E em raz\u00e3o da cis\u00e3o ocorrida, sem qualquer onerosidade. Assim, n\u00e3o houve fato gerador do ITBI. Tal entendimento foi corroborado pelo fato de que o im\u00f3vel n\u00e3o constou na rela\u00e7\u00e3o patrimonial de qualquer das empresas quando a cis\u00e3o foi realizada, al\u00e9m de seu valor n\u00e3o ter sido inclu\u00eddo nas opera\u00e7\u00f5es, o que permitiria concluir que o bem n\u00e3o fazia mais parte do patrim\u00f4nio da Dueto, que j\u00e1 havia recebido o pagamento de seu pre\u00e7o.<\/p>\n<p>E, se n\u00e3o fazia parte do patrim\u00f4nio, n\u00e3o houve sua transfer\u00eancia onerosa. Ainda, tal entendimento \u00e9 justific\u00e1vel diante da pol\u00eamica natureza, ainda n\u00e3o pacificada, do compromisso de compra e venda, sendo compreens\u00edvel o entendimento de que, por sua natureza de direito real e com o pagamento do pre\u00e7o, o im\u00f3vel passa ao patrim\u00f4nio do comprador, n\u00e3o tendo o vendedor qualquer op\u00e7\u00e3o sen\u00e3o outorgar a escritura definitiva de compra e venda.<\/p>\n<p>No mesmo sentido concluiu o Minist\u00e9rio P\u00fablico:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dNo caso dos autos, contudo, a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo Titular da delega\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o un\u00e2nime e\/ou pacificada, \u00e9 plenamente defens\u00e1vel sob a \u00f3tica do Direito Tribut\u00e1rio, uma vez que, de fato, j\u00e1 havia ocorrido a quita\u00e7\u00e3o do valor do compromisso de venda e compra, bastando, portanto, a outorga de escritura p\u00fablica definitiva, o que afastaria a transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria na cis\u00e3o ocorrida.Tanto \u00e9 assim que o ato praticado por ele foi de averba\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o social, em que constou, explicitamente, que os im\u00f3veis em quest\u00e3o n\u00e3o figuraram na rela\u00e7\u00e3o de bens constantes das atas de reuni\u00e3o, por terem sido anteriormente prometidos \u00e0 venda ao Banco Ourinvest S\/A, nos termos do registro anterior, cujo pre\u00e7o foi integralmente pago anteriormente \u00e0 referida cis\u00e3o, restando t\u00e3o somente a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar as escrituras definitivas.Destarte, pela complexidade da mat\u00e9ria discutida, h\u00e1 a possibilidade concreta de que sejam dadas interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e tribut\u00e1rias divergentes ao assunto, ora reconhecendo, ora afastando a incid\u00eancia do ITBI, o car\u00e1ter oneroso da transmiss\u00e3o do bem e a pr\u00f3pria certeza se tal transfer\u00eancia ocorreu.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Diante de tudo isso, portanto, justific\u00e1vel a qualifica\u00e7\u00e3o realizada pelo Oficial no presente caso, vez que n\u00e3o houve viola\u00e7\u00e3o expressa de qualquer norma que lhe exigisse conduta contr\u00e1ria, sendo plenamente compreens\u00edvel seu entendimento de que n\u00e3o houve transfer\u00eancia imobili\u00e1ria e, portanto, inexig\u00edvel o ITBI, por inocorr\u00eancia do fato gerador.Buscou ele averbar que, com a cis\u00e3o da Dueto, a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar escritura passou a H.T.Y.S.P.E., sendo que o bem, diante do pagamento do compromisso, j\u00e1 pertenceria ao patrim\u00f4nio da Ourinvest, ainda que seu dom\u00ednio tabular ainda pertencesse ao compromiss\u00e1rio vendedor.<\/p>\n<p>Novamente, saliente-se que tal qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera direitos no \u00e2mbito tribut\u00e1rio: ainda que poss\u00edvel o entendimento pelo Oficial de que n\u00e3o cab\u00edvel o ITBI, ainda pode o ente respons\u00e1vel exigir o tributo pelos meios legais, vez que o registro n\u00e3o vincula a autoridade tribut\u00e1ria em seus procedimentos fiscalizat\u00f3rios.Dito isso, \u00e9 o caso de concluir-se pela inexist\u00eancia de il\u00edcito administrativo cometido pelo Oficial, devendo o pedido de provid\u00eancias ser arquivado.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, cabe acatar a recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico relativo a casos futuros. Isso porque os argumentos despendidos aqui pelo Munic\u00edpio tamb\u00e9m s\u00e3o plenamente acat\u00e1veis, tanto que assim decidiu o ju\u00edzo da Fazenda P\u00fablica nos autos que discutem a legitimidade do tributo no caso ora em tela, em decis\u00e3o que analisava pedido liminar (Processo 1003342-47.2017.8.26.0053):<\/p>\n<blockquote><p>\u201dEm uma primeira abordagem da quest\u00e3o, que me parece complexa, a exig\u00eancia fiscal n\u00e3o pode ser tida por absurda. O compromisso de venda e compra irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel,averbado ou n\u00e3o na matr\u00edcula do bem im\u00f3vel, com quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, confere ao compromiss\u00e1rio comprador direito real, na forma do entendimento dominante do \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (S\u00famula 239). Nesse sentido, em nada ele difere do contrato de venda e compra propriamente dito, j\u00e1 que em ambos a obriga\u00e7\u00e3o de transferir a propriedade mostra-se como fato certo e irretrat\u00e1vel. Por\u00e9m, a propriedade continuou em poder da autora, que somente se desvincula da condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1ria dos bens im\u00f3veis com a transmiss\u00e3o da propriedade a partir da outorga da escritura definitiva de venda e compra e com o registro da matricula de cada bem im\u00f3vel.Assim, parece-me que a obriga\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI pela autora em rela\u00e7\u00e3o a opera\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o do patrim\u00f4nio a partir da cis\u00e3o da empresa DUETO \u00e9 certa e n\u00e3o pode ser considerada afastada por conta da celebra\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de um compromisso de venda e compra com terceiro.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Por tais raz\u00f5es, para evitar-se a inseguran\u00e7a jur\u00eddica de ser realizado um registro sem exig\u00eancia de recolhimento de tributo, mas com posterior cobran\u00e7a pelo Fisco, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 jurisprud\u00eancia consolidada pela inexigibilidade do tributo em tais opera\u00e7\u00f5es, seria prudente que o Oficial solicitasse a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI ou de sua isen\u00e7\u00e3o, naqueles atos em que o compromiss\u00e1rio vendedor passe por transforma\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e que, por raz\u00e3o de ter sido o compromisso inteiramente quitado, n\u00e3o incluiu tais im\u00f3veis na rela\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio transferido.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria deve ser objeto de normativiza\u00e7\u00e3o pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, tendo em vista a import\u00e2ncia da presente quest\u00e3o e suas consequ\u00eancias quanto a responsabilidade tribut\u00e1ria e disciplinar dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Do exposto, determino o arquivamento do presente pedido de provid\u00eancias administrativo em face do Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, por n\u00e3o vislumbrar falta funcional.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se of\u00edcio aos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis desta Capital, comunicando-os da orienta\u00e7\u00e3o de que passem a exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI ou de sua isen\u00e7\u00e3o, naqueles atos atrav\u00e9s dos quais se pretenda registrar que o compromiss\u00e1rio vendedor, propriet\u00e1rio do bem, passou por transforma\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e que, por raz\u00e3o de ter sido o compromisso inteiramente quitado, n\u00e3o incluiu tais im\u00f3veis na rela\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio transferido.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se of\u00edcios \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, comunicando esta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 23.11.2017 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0052991-85.2016.8.26.0100\u00a0 Pedido de Provid\u00eancias REGISTROS P\u00daBLICOS Corregedoria Geral da Justi\u00e7a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento Economico do Municipio de S\u00e3o Paulo e outro Vistos. 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