{"id":14014,"date":"2017-11-30T18:30:36","date_gmt":"2017-11-30T20:30:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14014"},"modified":"2017-11-30T18:30:36","modified_gmt":"2017-11-30T20:30:36","slug":"cnj-republicacao-provimento-cnj-no-632017-institui-modelos-unicos-de-certidao-de-nascimento-de-casamento-e-de-obito-a-serem-adotadas-pelos-oficios-de-registro-civil-das-pessoas-naturais-e-dispo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14014","title":{"rendered":"CNJ: Republica\u00e7\u00e3o: Provimento CNJ n\u00ba 63\/2017 (Institui modelos \u00fanicos de certid\u00e3o de nascimento, de casamento e de \u00f3bito, a serem adotadas pelos of\u00edcios de registro civil das pessoas naturais, e disp\u00f5e sobre o reconhecimento volunt\u00e1rio e a averba\u00e7\u00e3o da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro \u201cA\u201d e sobre o registro de nascimento e emiss\u00e3o da respectiva certid\u00e3o dos filhos havidos por reprodu\u00e7\u00e3o assistida)."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/p>\n<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 63, de 14.11.2017 \u2013 D.J.E.: 30.11.2017.<\/p>\n<p><strong>Ementa<\/strong><\/p>\n<p>Institui modelos \u00fanicos de certid\u00e3o de nascimento, de casamento e de \u00f3bito, a serem adotadas pelos of\u00edcios de registro civil das pessoas naturais, e disp\u00f5e sobre o reconhecimento volunt\u00e1rio e a averba\u00e7\u00e3o da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro \u201cA\u201d e sobre o registro de nascimento e emiss\u00e3o da respectiva certid\u00e3o dos filhos havidos por reprodu\u00e7\u00e3o assistida.<\/p>\n<p><strong>O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es, legais e regimentais e<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de normatiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio dos atos praticados por seus \u00f3rg\u00e3os (art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I, II e III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio de fiscalizar os servi\u00e7os notariais e de registro (arts. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, e 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a de regulamentar a padroniza\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de nascimento, casamento, \u00f3bito e certid\u00e3o de inteiro teor (art. 19,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei de Registros P\u00fablicos);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a exist\u00eancia de conv\u00eanio firmado entre a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) e a Receita Federal do Brasil (RFB) que viabiliza a integra\u00e7\u00e3o da Central Nacional de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil (CRC) com o banco de dados da RFB;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a gratuidade da incorpora\u00e7\u00e3o do n\u00famero do Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) aos documentos de identidade civil da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal e, mediante essa integra\u00e7\u00e3o de dados, a possibilidade de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos de elegibilidade para concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios sociais pelo \u00f3rg\u00e3o concedente (art. 9\u00ba da Lei n. 13.444, de 11 de maio de 2017);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a possibilidade de a naturalidade do cidad\u00e3o corresponder \u00e0 do munic\u00edpio em que ocorreu o nascimento ou \u00e0 do munic\u00edpio de resid\u00eancia da m\u00e3e do registrando, desde que localizado em territ\u00f3rio nacional, cabendo a op\u00e7\u00e3o ao declarante no ato de registro de nascimento (art. 1\u00ba da Lei n. 13.484, de 26 de setembro de 2017);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a possibilidade, no caso de ado\u00e7\u00e3o iniciada antes do registro de nascimento, de o declarante optar pela naturalidade do munic\u00edpio de resid\u00eancia do adotante na data do registro;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de constar no assento de casamento a naturalidade dos c\u00f4njuges (art. 1\u00ba da Lei n. 13.484\/2017);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a import\u00e2ncia da integra\u00e7\u00e3o de dados para aumentar a confiabilidade da documenta\u00e7\u00e3o e diminuir as possibilidades de fraudes no pa\u00eds, al\u00e9m de contemplar as fontes prim\u00e1rias de todo e qualquer cidad\u00e3o concernentes ao nascimento, casamento e \u00f3bito, que comp\u00f5em a base de dados da CRC;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o eventual interesse de pessoa f\u00edsica de solicitar, quando da expedi\u00e7\u00e3o de nascimento atualizada, a averba\u00e7\u00e3o de outros documentos, de forma a facilitar seu acesso a programas sociais e reunir informa\u00e7\u00f5es em documento \u00fanico;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o sistema de registro eletr\u00f4nico, que facilita a interoperabilidade de dados (arts. 37 e seguintes da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o direito do adotado de acesso irrestrito a todos os procedimentos e incidentes da ado\u00e7\u00e3o (art. 48 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a exist\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o pelas corregedorias-gerais de justi\u00e7a dos Estados do reconhecimento volunt\u00e1rio de paternidade e maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a conveni\u00eancia de edi\u00e7\u00e3o de normas b\u00e1sicas e uniformes para a realiza\u00e7\u00e3o do registro ou averba\u00e7\u00e3o, visando conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 paternidade ou \u00e0 maternidade socioafetiva estabelecida, inclusive no que diz respeito a aspectos sucess\u00f3rios e patrimoniais;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a ampla aceita\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princ\u00edpios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filia\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a possibilidade de o parentesco resultar de outra origem que n\u00e3o a consanguinidade e o reconhecimento dos mesmos direitos e qualifica\u00e7\u00f5es aos filhos, havidos ou n\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de casamento ou por ado\u00e7\u00e3o, proibida toda designa\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria relativa \u00e0 filia\u00e7\u00e3o (arts. 1.539 e 1.596 do C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a possibilidade de reconhecimento volunt\u00e1rio da paternidade perante o oficial de registro civil das pessoas naturais e, ante o princ\u00edpio da igualdade jur\u00eddica e de filia\u00e7\u00e3o, de reconhecimento volunt\u00e1rio da paternidade ou maternidade socioafetiva;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de averba\u00e7\u00e3o, em registro p\u00fablico, dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filia\u00e7\u00e3o (art. 10, II, do C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o fato de que a paternidade socioafetiva, declarada ou n\u00e3o em registro p\u00fablico, n\u00e3o impede o reconhecimento do v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o concomitante baseado na origem biol\u00f3gica, com os efeitos jur\u00eddicos pr\u00f3prios (Supremo Tribunal Federal \u2013 RE n. 898.060\/SC);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o previsto no art. 227, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 1.609 do C\u00f3digo Civil;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO as disposi\u00e7\u00f5es do Provimento CN-CNJ n. 13, de 3 de setembro de 2010, bem como da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 175, de 14 de maio de 2013;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o reconhecimento da uni\u00e3o cont\u00ednua, p\u00fablica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como fam\u00edlia, com efic\u00e1cia\u00a0<em>erga omnes\u00a0<\/em>e efeito vinculante para toda a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio (Supremo Tribunal Federal, ADPF n. 132\/RJ e ADI n. 4.277\/DF);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a garantia do direito ao casamento civil \u00e0s pessoas do mesmo sexo (Superior Tribunal de Justi\u00e7a, REsp n. 1.183.378\/RS);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO as normas \u00e9ticas para uso de t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o assistida, tornando-as dispositivo deontol\u00f3gico a ser seguido por todos os m\u00e9dicos brasileiros (Resolu\u00e7\u00e3o CFM n. 2.121, DOU de 24 de setembro de 2015);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o, em todo o territ\u00f3rio nacional, do registro de nascimento e da emiss\u00e3o da respectiva certid\u00e3o para filhos havidos por t\u00e9cnica de reprodu\u00e7\u00e3o assistida de casais homoafetivos e heteroafetivos;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os notariais e de registro (art. 8\u00ba, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO as sugest\u00f5es encaminhadas \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, bem como as decis\u00f5es proferidasnos autos dos Pedidos de Provid\u00eancia n. 0006194-84.2016.2.00.0000, 0002653-77.2015.2.00.0000, 00003764-28.2017.2.00.0000 e 0005066-92.2017.2.00.0000, em tr\u00e2mite no Conselho Nacional de Justi\u00e7a,<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das regras gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0Os modelos \u00fanicos de certid\u00e3o de nascimento, de casamento e de \u00f3bito, a serem adotados pelos of\u00edcios de registro civil das pessoas naturais em todo o pa\u00eds, ficam institu\u00eddos na forma dos Anexos I, II e III deste provimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0As certid\u00f5es de casamento, nascimento e \u00f3bito, sem exce\u00e7\u00e3o, passar\u00e3o a consignar a matr\u00edcula que identifica o c\u00f3digo nacional da serventia, o c\u00f3digo do acervo, o tipo do servi\u00e7o prestado, o tipo de livro, o n\u00famero do livro, o n\u00famero da folha, o n\u00famero do termo e o d\u00edgito verificador, observados os c\u00f3digos previstos no Anexo IV.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A certid\u00e3o de inteiro teor requerida pelo adotado dever\u00e1 dispor sobre todo o conte\u00fado registral, mas dela n\u00e3o dever\u00e1 constar a origem biol\u00f3gica, salvo por determina\u00e7\u00e3o judicial (art. 19, \u00a7 3\u00ba, c\/c o art. 95, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Registros P\u00fablicos).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A certid\u00e3o de inteiro teor, de natimorto e as relativas aos atos registrados ou transcritos no Livro E dever\u00e3o ser emitidas de acordo com o modelo do Anexo V.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0O oficial de registro civil das pessoas naturais incluir\u00e1 no assento de nascimento, em campo pr\u00f3prio, a naturalidade do rec\u00e9m-nascido ou a do adotado na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o iniciada antes do registro de nascimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O registrando poder\u00e1 ser cidad\u00e3o do munic\u00edpio em que ocorreu o nascimento ou do munic\u00edpio de resid\u00eancia da m\u00e3e na data do nascimento, desde que localizado em territ\u00f3rio nacional, cabendo ao declarante optar no ato de registro de nascimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os modelos de certid\u00e3o de nascimento continuar\u00e3o a consignar, em campo pr\u00f3prio, o local de nascimento do registrando, que corresponder\u00e1 ao local do parto.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0As certid\u00f5es de nascimento dever\u00e3o conter, no campo filia\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 naturalidade, domic\u00edlio ou resid\u00eancia atual dos pais do registrando.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>\u00a0O n\u00famero da declara\u00e7\u00e3o do nascido vivo, quando houver, ser\u00e1 obrigatoriamente lan\u00e7ado em campo pr\u00f3prio da certid\u00e3o de nascimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0O CPF ser\u00e1 obrigatoriamente inclu\u00eddo nas certid\u00f5es de nascimento, casamento e \u00f3bito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o sistema para a emiss\u00e3o do CPF estiver indispon\u00edvel, o registro n\u00e3o ser\u00e1 obstado, devendo o oficial averbar, sem \u00f4nus, o n\u00famero do CPF quando do reestabelecimento do sistema.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos assentos de nascimento, casamento e \u00f3bito lavrados em data anterior \u00e0 vig\u00eancia deste provimento, poder\u00e1 ser averbado o n\u00famero de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o n\u00famero do DNI ou RG, t\u00edtulo de eleitor e outros dados cadastrais p\u00fablicos relativos \u00e0 pessoa natural, mediante confer\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A partir da vig\u00eancia deste provimento, a emiss\u00e3o de segunda via de certid\u00e3o de nascimento, casamento e \u00f3bito depender\u00e1, quando poss\u00edvel, da pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o cadastral do n\u00famero de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A inclus\u00e3o de dados cadastrais nos assentos e certid\u00f5es por meio de averba\u00e7\u00e3o ou anota\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensar\u00e1 a parte interessada de apresentar o documento original quando exigido pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante ou quando necess\u00e1rio \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do portador.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As certid\u00f5es n\u00e3o necessitar\u00e3o de quadros predefinidos, sendo suficiente que os dados sejam preenchidos conforme a disposi\u00e7\u00e3o prevista nos Anexos I, II, III e IV, e os sistemas para emiss\u00e3o das certid\u00f5es de que tratam referidos anexos dever\u00e3o possuir quadros capazes de adaptar-se ao texto a ser inserido.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0Ser\u00e1 inclu\u00edda no assento de casamento a naturalidade dos c\u00f4njuges (art. 70 da Lei de Registros P\u00fablicos).<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0O oficial de registro civil das pessoas naturais n\u00e3o poder\u00e1 exigir a identifica\u00e7\u00e3o do doador de material gen\u00e9tico como condi\u00e7\u00e3o para a lavratura do registro de nascimento de crian\u00e7a gerada mediante t\u00e9cnica de reprodu\u00e7\u00e3o assistida.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>\u00a0Os novos modelos dever\u00e3o ser implementados at\u00e9 o dia 1\u00ba de janeiro de 2018 e n\u00e3o devem conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos nomes dos genitores e progenitores, bem como para anota\u00e7\u00f5es de cadastro que n\u00e3o estejam averbadas ou anotadas nos respectivos registros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As certid\u00f5es expedidas em modelo diverso at\u00e9 a data de implementa\u00e7\u00e3o mencionada no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo n\u00e3o precisar\u00e3o ser substitu\u00eddas e permanecer\u00e3o v\u00e1lidas por prazo indeterminado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Paternidade Socioafetiva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong>\u00a0O reconhecimento volunt\u00e1rio da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade ser\u00e1 autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O reconhecimento volunt\u00e1rio da paternidade ou maternidade ser\u00e1 irrevog\u00e1vel, somente podendo ser desconstitu\u00eddo pela via judicial, nas hip\u00f3teses de v\u00edcio de vontade, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irm\u00e3os entre si nem os ascendentes.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O pretenso pai ou m\u00e3e ser\u00e1 pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.<\/p>\n<p><strong>Art. 11.<\/strong>\u00a0O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva ser\u00e1 processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibi\u00e7\u00e3o de documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o com foto do requerente e da certid\u00e3o de nascimento do filho, ambos em original e c\u00f3pia, sem constar do traslado men\u00e7\u00e3o \u00e0 origem da filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O registrador dever\u00e1 proceder \u00e0 minuciosa verifica\u00e7\u00e3o da identidade do requerente, mediante coleta, em termo pr\u00f3prio, por escrito particular, conforme modelo constante do Anexo VI, de sua qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura, al\u00e9m de proceder \u00e0 rigorosa confer\u00eancia dos documentos pessoais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O registrador, ao conferir o original, manter\u00e1 em arquivo c\u00f3pia de documento de identifica\u00e7\u00e3o do requerente, juntamente com o termo assinado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Constar\u00e3o do termo, al\u00e9m dos dados do requerente, os dados do campo FILIA\u00c7\u00c3O e do filho que constam no registro, devendo o registrador colher a assinatura do pai e da m\u00e3e do reconhecido, caso este seja menor.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigir\u00e1 seu consentimento.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A coleta da anu\u00eancia tanto do pai quanto da m\u00e3e e do filho maior de doze anos dever\u00e1 ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Na falta da m\u00e3e ou do pai do menor, na impossibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida destes ou do filho, quando exigido, o caso ser\u00e1 apresentado ao juiz competente nos termos da legisla\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Ser\u00e3o observadas as regras da tomada de decis\u00e3o apoiada quando o procedimento envolver a participa\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia (Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo IV do Livro IV do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poder\u00e1 ocorrer por meio de documento p\u00fablico ou particular de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade, desde que seguidos os demais tr\u00e2mites previstos neste provimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong>\u00a0Suspeitando de fraude, falsidade, m\u00e1-f\u00e9, v\u00edcio de vontade, simula\u00e7\u00e3o ou d\u00favida sobre a configura\u00e7\u00e3o do estado de posse de filho, o registrador fundamentar\u00e1 a recusa, n\u00e3o praticar\u00e1 o ato e encaminhar\u00e1 o pedido ao juiz competente nos termos da legisla\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p><strong>Art. 13.<\/strong>\u00a0A discuss\u00e3o judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de ado\u00e7\u00e3o obstar\u00e1 o reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o pela sistem\u00e1tica estabelecida neste provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerente dever\u00e1 declarar o desconhecimento da exist\u00eancia de processo judicial em que se discuta a filia\u00e7\u00e3o do reconhecendo, sob pena de incorrer em il\u00edcito civil e penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong>\u00a0O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poder\u00e1 ser realizado de forma unilateral e n\u00e3o implicar\u00e1 o registro de mais de dois pais e de duas m\u00e3es no campo FILIA\u00c7\u00c3O no assento de nascimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 15.<\/strong>\u00a0O reconhecimento espont\u00e2neo da paternidade ou maternidade socioafetiva n\u00e3o obstaculizar\u00e1 a discuss\u00e3o judicial sobre a verdade biol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Reprodu\u00e7\u00e3o Assistida<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong>\u00a0O assento de nascimento de filho havido por t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o assistida ser\u00e1 inscrito no Livro A, independentemente de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial e observada a legisla\u00e7\u00e3o em vigor no que for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, munidos de documenta\u00e7\u00e3o exigida por este provimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se os pais forem casados ou conviverem em uni\u00e3o est\u00e1vel, poder\u00e1 somente um deles comparecer ao ato de registro, desde que apresente a documenta\u00e7\u00e3o referida no art. 17, III, deste provimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento dever\u00e1 ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem refer\u00eancia a distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 ascend\u00eancia paterna ou materna.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong>\u00a0Ser\u00e1 indispens\u00e1vel, para fins de registro e de emiss\u00e3o da certid\u00e3o de nascimento, a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I \u2013 declara\u00e7\u00e3o de nascido vivo (DNV);<\/p>\n<p>II \u2013 declara\u00e7\u00e3o, com firma reconhecida, do diretor t\u00e9cnico da cl\u00ednica, centro ou servi\u00e7o de reprodu\u00e7\u00e3o humana em que foi realizada a reprodu\u00e7\u00e3o assistida, indicando que a crian\u00e7a foi gerada por reprodu\u00e7\u00e3o assistida heter\u00f3loga, assim como o nome dos benefici\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 certid\u00e3o de casamento, certid\u00e3o de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel ou senten\u00e7a em que foi reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel do casal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de gesta\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constar\u00e1 do registro o nome da parturiente, informado na declara\u00e7\u00e3o de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora tempora#ria do u#tero, esclarecendo a questa#o da filiac#a#o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de reprodu\u00e7\u00e3o assistida\u00a0<em>post mortem<\/em>, al\u00e9m dos documentos elencados nos incisos do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo, conforme o caso, dever\u00e1 ser apresentado termo de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via espec\u00edfica do falecido ou falecida para uso do material biol\u00f3gico preservado, lavrado por instrumento p\u00fablico ou particular com firma reconhecida.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O conhecimento da ascend\u00eancia biol\u00f3gica n\u00e3o importar\u00e1 no reconhecimento do v\u00ednculo de parentesco e dos respectivos efeitos jur\u00eddicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodu\u00e7\u00e3o assistida.<\/p>\n<p><strong>Art. 18.<\/strong>\u00a0Ser\u00e1 vedada aos oficiais registradores a recusa ao registro de nascimento e \u00e0 emiss\u00e3o da respectiva certid\u00e3o de filhos havidos por t\u00e9cnica de reprodu\u00e7\u00e3o assistida, nos termos deste provimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A recusa prevista no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>dever\u00e1 ser comunicada ao juiz competente nos termos da legisla\u00e7\u00e3o local, para as provid\u00eancias disciplinares cab\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Todos os documentos referidos no art. 17 deste provimento dever\u00e3o permanecer arquivados no of\u00edcio em que foi lavrado o registro civil.<\/p>\n<p><strong>Art. 19.<\/strong>\u00a0Os registradores, para os fins do presente provimento, dever\u00e3o observar as normas legais referentes \u00e0 gratuidade de atos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong>\u00a0Revogam-se os Provimentos CN-CNJ n. 2 e 3, de 27 de abril de 2009, e 52, de 14 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p><strong>Art. 21.<\/strong>\u00a0Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Anexo(s)<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/Ato_63_anexoprov63.pdf\"><strong>Ato_63_anexoprov63<\/strong><\/a><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 30.11.2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 63, de 14.11.2017 \u2013 D.J.E.: 30.11.2017. Ementa Institui modelos \u00fanicos de certid\u00e3o de nascimento, de casamento e de \u00f3bito, a serem adotadas pelos of\u00edcios de registro civil das pessoas naturais, e disp\u00f5e sobre o reconhecimento volunt\u00e1rio e a averba\u00e7\u00e3o da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro \u201cA\u201d [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-14014","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14014","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14014"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14014\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14014"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14014"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14014"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}