{"id":14,"date":"2009-08-11T09:57:00","date_gmt":"2009-08-11T11:57:00","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=14"},"modified":"2009-08-11T09:57:00","modified_gmt":"2009-08-11T11:57:00","slug":"usucapiao-administrativa-lei-11-977-de-2009","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=14","title":{"rendered":"Usucapi\u00e3o administrativa &#8211; Lei 11.977, de 2009"},"content":{"rendered":"<div align=\"justify\">Usucapi\u00e3o administrativa &#8211; Lei 11.977, de 2009<br \/>Des. Ven\u00edcio Salles*<br \/>A Lei 11.977\/09 concebe uma novidade capaz de provocar muita disputa e discuss\u00e3o no mundo jur\u00eddico, pois estrutura uma forma r\u00e1pida e aparentemente eficaz de usucapi\u00e3o administrativa, que prescinde, por \u00f3bvio, de qualquer interven\u00e7\u00e3o judicial, incumbindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante impulso pr\u00f3prio, assim como de interessados e entidades privadas (art. 50), prerrogativas para, atrav\u00e9s da demarca\u00e7\u00e3o e da legitima\u00e7\u00e3o de posse &#8211; instrumentos voltados \u00e0 outorga da titula\u00e7\u00e3o dominial &#8211; , declarar o direito de propriedade privada beneficiando popula\u00e7\u00e3o de baixa renda.<br \/>Observe-se que nosso sistema normativo sempre se exigiu a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio na resolu\u00e7\u00e3o das lides que envolvem quest\u00f5es relativas \u00e0 conquista, altera\u00e7\u00e3o, ou supress\u00e3o do direito de propriedade, e o faz justamente por afetar o foco mais relevante dos direitos individuais privados.<br \/>O \u201cprinc\u00edpio da supremacia da jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d sempre atuou no sentido de se exigir a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio na supera\u00e7\u00e3o das contendas envolvendo o direito de propriedade privada. O elenco de a\u00e7\u00f5es concebidas pela legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional fornece a firme indica\u00e7\u00e3o desta reserva jurisdicional, tanto que a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, prevista no Decreto-lei 3.365\/41 como instrumento constitucional pelo qual o Poder P\u00fablico declara sua supremacia de interesse sobre o privado, excutindo o bem privado, n\u00e3o prescinde da participa\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, assim como \u00e9 exigida a interven\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a em todas as formas de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada que possibilitam a constri\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<br \/>Anote-se, tamb\u00e9m, as a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de divis\u00f5es e partilhas de bens entre herdeiros, s\u00f3cios e propriet\u00e1rios, bem como as a\u00e7\u00f5es reinvindicat\u00f3 rias e discriminat\u00f3rias de bens p\u00fablicos, assim como a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, promove e declara originalmente o direito de propriedade dominial decorrente de posse longeva.<br \/>N\u00e3o se altera, modifica ou transfere a propriedade privada sem a for\u00e7a de um ato jurisdicional, dic\u00e7\u00e3o extra\u00edda do inciso XXII, do art. 5\u00ba, que consagra, como direito fundamental e sem restri\u00e7\u00f5es maiores, o direito de propriedade.<br \/>Em conclus\u00e3o, ausente a vontade do titular do direito, o trespasse imobili\u00e1rio depende de sua inser\u00e7\u00e3o em ambiente n\u00e3o judicial.<br \/>Mesmo assim, n\u00e3o se divisa inconstitucionalida de no texto Lei 11.977\/2009, pois esta n\u00e3o estabelece qualquer forma coercitiva de transfer\u00eancia patrimonial, na medida em que preserva o percurso judicial sempre que houver disputa entre possuidores e propriet\u00e1rios.<br \/>A usucapi\u00e3o administrativa representa uma forma para o reconhecimento do perecimento do direito de propriedade pela in\u00e9rcia ou descaso de seu titular, por exigir que o propriet\u00e1rio seja notificado, pessoal ou fictamente, quando da averba\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o, podendo promover impugna\u00e7\u00e3o. Ademais, disp\u00f5e de cinco anos, contados do registro da legitima\u00e7\u00e3o de posse, para reclamar ou reivindicar sua propriedade.<br \/>A nova lei representa um auspicioso passo no sentido da desburocratiza\u00e7\u00e3o do setor urban\u00edstico, podendo impulsionar, se convenientemente interpretada, o destravamento dos processos e procedimentos necess\u00e1rios para a regulariza\u00e7\u00e3o das cidades.<br \/>Estranha-se que a provid\u00eancia tenha vindo inicialmente montada no corpo de Medida Provis\u00f3ria, pois a quest\u00e3o urbana, que \u00e9 secular, conquanto necess\u00e1ria e impregnada de certa urg\u00eancia, n\u00e3o atende ou cumpre os pressupostos constitucionais que autorizam produ\u00e7\u00e3o legislativa direta pelo Executivo. O processo legislativo democr\u00e1tico exige respeito e a triparti\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser t\u00e3o vilipendiada pelo a\u00e7odamento do Chefe de Estado.<br \/>Evidente a aus\u00eancia de uma discuss\u00e3o ampla, com a participa\u00e7\u00e3o de interlocutores \u00e0 altura, para esclarecer, reivindicar, interferir, modificar ou acrescentar sugest\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es que poderiam afastar pequenas m\u00e1culas e desvios, dando melhores condi\u00e7\u00f5es ao projeto e n\u00e3o submetendo o interprete a um grandioso esfor\u00e7o para a supera\u00e7\u00e3o de entraves e dificuldades. Ademais, a discuss\u00e3o parlamentar daria maior legitimidade ao texto normativo.<br \/>A MP 459\/2009, convertida na Lei 11.977\/2009, tem m\u00e9ritos que devem ser destacados, na medida em que concebe uma forma eficiente para a tramita\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o administrativa, que tem in\u00edcio, sensatamente, na regulariza\u00e7\u00e3o dos parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos, mediante o instrumento denominado, corretamente, de demarca\u00e7\u00e3o.<br \/>A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria contempla parcelamentos de interesse social ou interesse espec\u00edfico. No primeiro caso a \u00e1rea dever\u00e1 atender a um dos tr\u00eas requisitos abaixo:<br \/>1.           ocupa\u00e7\u00f5es que cumpram as exig\u00eancias do usucapi\u00e3o constitucional previsto no art. 183 da lei maior, que s\u00e3o:<br \/>o      ocupa\u00e7\u00e3o pacifica  por mais de cinco anos;<br \/>o      \u00e1reas de at\u00e9 250 m\u00b2;<br \/>o      utilizadas como \u00fanica moradia;<br \/>o      beneficiando fam\u00edlias que n\u00e3o tenham propriedade imobili\u00e1ria urbana ou rural;<br \/>2.           que a \u00e1rea a ser demarcada esteja situada em zona de interesse social &#8211; ZEIS, assim prevista em  lei municipal ou no plano diretor.<br \/>3.           \u00e1reas declaradas pelo Poder P\u00fablico de interesse para implanta\u00e7\u00e3o de projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social.<br \/>As \u00e1reas de interesse espec\u00edfico devem envolver o mesmo sentido, prestigiando a popula\u00e7\u00e3o carente ou situa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a regulariza\u00e7\u00e3o da cidade. Ser\u00e3o peculiaridades constatadas pelas autoridades Municipais, Estaduais ou Federais que determinar\u00e3o o interesse espec\u00edfico, ato que poder\u00e1 ser materializado por simples \u201cato administrativo\u201d.<br \/>Regulariza\u00e7\u00e3o de interesse social<br \/>O processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria \u00e9 concebido, em primeiro lugar, para a regulariza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de interesse s\u00f3cial, que deve ter in\u00edcio com a confec\u00e7\u00e3o do projeto previsto no art. 51. A documenta\u00e7\u00e3o deve ser montada pelo proponente, seja o Poder P\u00fablico ou o particular. A lei 11.977\/2009 legitima a Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios a dar in\u00edcio ao processo de regulariza\u00e7\u00e3o, assim como aos benefici\u00e1rios, individual ou coletivamente considerados, e entidades civis que tenham como finalidade o desenvolvimento urbano, como cooperativas habitacionais e associa\u00e7\u00f5es de moradores.<br \/>Um \u00fanico benefici\u00e1rio poder\u00e1 dar inicio ao processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou reclamar seu estudo perante a pr\u00f3pria Municipalidade, focando sempre uma situa\u00e7\u00e3o geral, de uma regi\u00e3o ou de um segmento populacional, n\u00e3o podendo postular por uma regulariza\u00e7\u00e3o singular.<br \/>O projeto poder\u00e1 ser instru\u00eddo com planta e memorial descritivo que individualize a \u00e1rea regularizanda, bem como cada uma das fra\u00e7\u00f5es da ocupa\u00e7\u00e3o, tratadas como \u201clotes\u201d. Neste caso, deve trazer precisa indica\u00e7\u00e3o sobre as vias, pra\u00e7as e eventuais \u00e1reas institucionais.<br \/>O art. 51, no entanto, n\u00e3o exige rigor neste primeiro, tanto que o pedido poder\u00e1 ser feito pela forma de simples requerimento, com a localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, conquistada mediante a indica\u00e7\u00e3o do nome das vias p\u00fablicas que a envolvem, e a indica\u00e7\u00e3o das ocupa\u00e7\u00f5es por seus endere\u00e7os. As \u00e1reas privadas podem ser obtidas do lan\u00e7amento fiscal ou de medi\u00e7\u00e3o feita pelos pr\u00f3prios interessados. O crit\u00e9rio legal \u00e9 voltado \u00e0 instiga\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o, afastando exig\u00eancias que possam trazer maiores dificuldades.<br \/>O projeto quando feito com todo o rigor e aten\u00e7\u00e3o aos interesses maiores da cidade, dever\u00e1 apresentar solu\u00e7\u00e3o ou sugest\u00f5es sobre a sustentabilidade urban\u00edstica, social e ambiental da \u00e1rea, indicando a funcionalidade do local como n\u00facleo habitacional, resolvendo ou propondo resolver quest\u00f5es ligadas ao adensamento populacional superveniente, mormente em termos de vias de acesso e escoamento, e a disponibiliza\u00e7\u00e3o de transporte p\u00fablico e locais destinados \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos.<br \/>Quest\u00f5es ambientais tamb\u00e9m poder\u00e3o ser atendidas, mormente quando a \u00e1rea regularizanda estiver situada em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ou de mananciais. Nestes casos, a proposta pode conter metas necess\u00e1rias \u00e0 melhoria, conserva\u00e7\u00e3o ou preserva\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es naturais, evitando a polui\u00e7\u00e3o das \u00e1guas e manuten\u00e7\u00e3o a cobertura flor\u00edstica, empregando todos os instrumentos necess\u00e1rios, inclusive as \u201ccompensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas\u201d (que tem sentido mais financeiro, decorrendo do principio do poluidor pagador).<br \/>Efetivamente que, por se tratar de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, que tem como prop\u00f3sito primeiro fazer superar dificuldades da popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, n\u00e3o h\u00e1 como se cobrar maior rigor na confec\u00e7\u00e3o do projeto ou no atendimento das exig\u00eancias. Portanto, as disposi\u00e7\u00f5es legais devem ser pensadas e lidas com uma carga de flexibiliza\u00e7\u00e3o, pr\u00f3pria do sentido da \u201cfun\u00e7\u00e3o social da propriedade\u201d, relativizando o cumprimento das posturas urban\u00edsticas e prescri\u00e7\u00f5es ambientais, em aten\u00e7\u00e3o ao prop\u00f3sito da regulariza\u00e7\u00e3o que \u00e9 o de obter a melhoria ou o  aprimoramento dos n\u00facleos habitacionais consolidados.<br \/>As exig\u00eancias devem levar em conta padr\u00f5es ditados pela razoabilidade, observando, em primeiro lugar, a situa\u00e7\u00e3o de fato e as peculiaridades pr\u00f3prias e intr\u00ednsecas de cada regi\u00e3o.<br \/>Mesmo assim, em sendo vi\u00e1vel, deve ser exigida a contrapartida por meio de \u201ccompensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais\u201d, com o destaque de \u00e1reas e espa\u00e7os pr\u00f3ximos, que permitam a implanta\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as e parques. Essas compensa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser apresentadas pelo Poder P\u00fablico, que disp\u00f5e do mecanismo da desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social, para conquistar o dom\u00ednio de \u00e1reas desocupadas ou semiutilizadas. Excepcionalmente, poder\u00e1 optar por simples \u201capossamento administrativo\u201d quando exista prova s\u00f3lida do abandono, comprovado, por exemplo, pela inadimpl\u00eancia fiscal.<br \/>O mais conveniente \u00e9 que o projeto do art. 51 seja  preparado de modo a espelhar a real situa\u00e7\u00e3o consolidada, destacando, quando poss\u00edvel, as obras de urbaniza\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o ou projetadas e as potencialidades que podem ser consideradas em termos de sustentabilidade, item que deve atender aos padr\u00f5es aceitos pelo  Munic\u00edpio, pois a este foi franqueada a redu\u00e7\u00e3o (motivadamente) dos percentuais de \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico, relativamente \u00e0s vias, pra\u00e7as e \u00e1reas institucionais (art. 52).<br \/>Esta franquia, conferida ao Munic\u00edpio, guarda a l\u00f3gica do Plano Diretor, pois \u00e9 a lei local que deve prever a forma de crescimento das cidades em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de fato. No caso de regulariza\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 igualmente o Munic\u00edpio que poder\u00e1 reduzir as exig\u00eancias urban\u00edsticas e ambientais em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades verificadas. A viabilidade da regulariza\u00e7\u00e3o depende apenas da constata\u00e7\u00e3o de que a urbaniza\u00e7\u00e3o, ou a simples titula\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o alavancar melhorias para a popula\u00e7\u00e3o.<br \/>Independentemente de quem impulsione a  regulariza\u00e7\u00e3o, a edifica\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura b\u00e1sica, assim como as vias de circula\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba, Lei 6.766\/73), s\u00e3o de responsabilidade do Poder P\u00fablico local. A n\u00e3o conclus\u00e3o destas obras n\u00e3o impede a continuidade do procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 titula\u00e7\u00e3o (art. 55).<br \/>Observe-se que o projeto feito com adequada t\u00e9cnica, reproduzido em plantas corretamente elaboradas e acompanhado por memoriais, poder\u00e1 ser utilizado integralmente nas tr\u00eas etapas da regulariza\u00e7\u00e3o, que englobam:<br \/>1.           a apresenta\u00e7\u00e3o inicial do projeto;<br \/>2.           envolve a etapa necess\u00e1ria para a averba\u00e7\u00e3o da \u201cdemarca\u00e7\u00e3o\u201d;<br \/>3.           e o registro da legitima\u00e7\u00e3o de posse.<br \/>A presente lei, que n\u00e3o instiga a burocratiza\u00e7\u00e3o, permite, desde que as informa\u00e7\u00f5es sejam completas e fidedignas, que o mesmo estudo acompanhe o processo at\u00e9 o seu encerramento, se tornando desnecess\u00e1ria a renova\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, plantas e memoriais.<br \/>Licenciamento ambiental e urban\u00edstico<br \/>Uma vez conclu\u00eddo o projeto deve ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o Municipal, que dotada de Conselho do Meio Ambiente, ostenta poder para conferir o licenciamento ambiental e urban\u00edstico.<br \/>Observe-se que os par\u00e2metros urban\u00edsticos e ambientais devem ser estabelecidos em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas da ocupa\u00e7\u00e3o e da \u00e1rea ocupada (art. 54), o que confirma que as \u00e1reas de ocupa\u00e7\u00e3o consolidadas devem permitir o licenciamento poss\u00edvel, que prescinde do atendimento dos padr\u00f5es legais m\u00ednimos.<br \/>Mesmo as \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, como, por exemplo, as \u00e1reas de mananciais ocupadas antes de 2008, podem obter licenciamento, desde que as condi\u00e7\u00f5es ambientais previstas no parcelamento, experimentem melhorias ambientais e urban\u00edsticas em fun\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o provocada pela regulariza\u00e7\u00e3o (\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do art. 54).<br \/>Auto de demarca\u00e7\u00e3o<br \/>Apresentado o projeto e obtido o licenciamento o Munic\u00edpio dever\u00e1, em prazo razo\u00e1vel, expedir auto de demarca\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os documentos que integraram o projeto. Caso esses se revelem insuficientes, a Municipalidade dever\u00e1 confeccionar duas novas plantas. A primeira refletir\u00e1 apenas a \u00e1rea regularizanda, com todas as indica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a descri\u00e7\u00e3o integral da ocupa\u00e7\u00e3o, assim como a individualiza\u00e7\u00e3o de cada lote e dos espa\u00e7os p\u00fablicos.<br \/>O georreferenciamento , em aten\u00e7\u00e3o ao principio da economicidade e utilidade, somente dever\u00e1 ser adotado quando a \u00e1rea n\u00e3o disponha de pontos seguros de amarra\u00e7\u00e3o.<br \/>A segunda ser\u00e1 a planta de sobreposi\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 reproduzir a \u00e1rea da ocupa\u00e7\u00e3o em confronto com as indica\u00e7\u00f5es da descri\u00e7\u00e3o e medidas constantes dos t\u00edtulos dominiais atingidos. Esta planta dever\u00e1 ser acompanhada( s) pela(s) certid\u00e3o(\u00f5es) da(s) matricula(s) ou transcri\u00e7\u00e3o(\u00f5es) atingida(s). A planta de sobreposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar se a \u00e1rea regularizanda atinge integralmente ou parcialmente a gleba ou se desfalca mais de uma matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o.<br \/>N\u00e3o \u00e9 exigido do Munic\u00edpio grande rigor no cumprimento deste item, pois o perfeito enquadramento da \u00e1rea regularizanda aos padr\u00f5es registrais foi atribu\u00eddo ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis. As d\u00favidas ou incertezas quanto ao mais pr\u00f3prio enquadramento n\u00e3o poder\u00e3o obstar a expedi\u00e7\u00e3o do \u201cauto de demarca\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>Voltamos aqui a ressaltar o sentido da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, que inverte as prioridades, prestigiando o interesse coletivo em contrapartida com o interesse individual. Prevalece, destarte, o impulso para regularizar que n\u00e3o pode ser frustrado pela imperfeita descri\u00e7\u00e3o tabular das antigas glebas.<br \/>Desta forma, a planta de sobreposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 refletir a \u00e1rea regularizanda e a(s) gleba(s) a ser(em) desfalcada(s) , em aten\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rios e padr\u00f5es de probabilidade, mormente em face das imperfei\u00e7\u00f5es constantes do f\u00f3lio real. Reafirma-se que a incerteza tabular n\u00e3o pode prejudicar ou emperrar o processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<br \/>Nos casos em que a \u00e1rea retificanda venha a confrontar com \u00e1rea p\u00fablica, salvo quando esta for Municipal, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel ser\u00e1 notificado previamente para a discrimina\u00e7\u00e3o de sua propriedade. A previs\u00e3o encerra uma forma de a\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria incidental inserida na via administrativa da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<br \/>Conclu\u00eddo a instru\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o, este dever\u00e1 ser remetido ao Registro de Im\u00f3veis para que o oficial registrador realize suas buscas visando identificar o propriet\u00e1rio e a(s) matricula(s) ou transcri\u00e7\u00e3o(\u00f5es) atingidas pelo im\u00f3vel demarcado. Caso as d\u00favidas manifestadas pela Municipalidade n\u00e3o sejam superadas pelo Oficial Registrador, este dever\u00e1 desfalcar todas as matr\u00edculas ou transcri\u00e7\u00f5es capazes de abrigar a \u00e1rea regularizanda, mediante averba\u00e7\u00e3o que conste todo o hist\u00f3rico. O(s) propriet\u00e1rio( s) ser\u00e1(\u00e3o) notificado(s) pessoalmente no endere\u00e7o constante do registro de im\u00f3veis ou naquele fornecido pelo Munic\u00edpio extra\u00eddo do cadastro do IPTU. Caso n\u00e3o seja localizado, o propriet\u00e1rio ser\u00e1 notificado por edital. H avendo mais de uma Serventia Imobili\u00e1ria envolvida, o auto de demarca\u00e7\u00e3o deve ser expedido em duplicidade ou em c\u00f3pia, enviado a ambos os of\u00edcios.<br \/>Decorrido o prazo de 15 dias da notifica\u00e7\u00e3o pessoal ou ficta, a demarca\u00e7\u00e3o deve ser averbada junto \u00e0(s) matricula(s) ou transcri\u00e7\u00e3o(\u00f5es).<br \/>Da impugna\u00e7\u00e3o<br \/>O propriet\u00e1rio tabular poder\u00e1 impugnar perante a Serventia Imobili\u00e1ria, apresentando seus motivos e fundamentos, caso em que a Municipalidade ser\u00e1 chamada para apresentar suas raz\u00f5es em sessenta (60) dias, podendo corrigir o auto de demarca\u00e7\u00e3o ou excluir a \u00e1rea impugnada. Nesse caso a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria continuar\u00e1 em face da \u00e1rea n\u00e3o questionada.<br \/>O Oficial de Registro de Im\u00f3veis possui prerrogativa legal para tentar o \u201cacordo\u201d, mas n\u00e3o poder\u00e1 lan\u00e7ar qualquer tipo de decis\u00e3o, nem que se limite exclusivamente a crit\u00e9rios t\u00e9cnicos. O conflito de interesse encerra o percurso administrativo, franqueando \u00e0 Municipalidade ou ao interessado o ingresso judicial. Os interessado poder\u00e3o, eventualmente, optar pelo caminho do usucapi\u00e3o judicial, preferivelmente pl\u00farimo, alicer\u00e7ado nas informa\u00e7\u00f5es constantes da \u201cdemarca\u00e7\u00e3o\u201d ou no projeto.<br \/>Da averba\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o<br \/>Averbado o auto de demarca\u00e7\u00e3o (art. 58), com ou sem desfalque, o Poder P\u00fablico dever\u00e1 providenciar novo projeto ou ratificar as plantas e memoriais j\u00e1 elaborados.<br \/>O novo projeto determinar\u00e1 o descerramento de nova matricula considerando o fracionamento do solo, indicando a \u00e1rea total, cada um dos lotes e a \u00e1reas p\u00fablicas (art. 66, I), provid\u00eancia que confere mais certeza \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o, gerando seguran\u00e7a jur\u00eddica ao permitir melhor exame registral, afastando as incertezas determinadas pela imperfei\u00e7\u00e3o descritiva das antigas glebas. Como propriet\u00e1rios ser\u00e3o anotados todos os notificados.<br \/>Legitima\u00e7\u00e3o de posse<br \/>O novo projeto determinar\u00e1 o descerramento de nova matricula considerando o fracionamento do solo, indicando a \u00e1rea total, cada um dos lotes e a \u00e1reas p\u00fablicas (art. 66, I), provid\u00eancia que confere maior certeza \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o, gerando seguran\u00e7a jur\u00eddica ao permitir melhor exame registral, afastando as incertezas determinadas pela imperfei\u00e7\u00e3o descritiva das antigas glebas. Como propriet\u00e1rios ser\u00e3o anotados todos os notificados.<br \/>Aberta nova matricula ou registrando- se em matricula ou transcri\u00e7\u00e3o preexistentes, a Municipalidade, procedendo a consulta a seus cadastros constantes do processo de regulariza\u00e7\u00e3o, passar\u00e1 a expedir os t\u00edtulos de legitima\u00e7\u00e3o de posse, que poder\u00e3o ser registrados na matricula-m\u00e3e.<br \/>Ser\u00e3o agraciados pelo titulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse apenas as ocupa\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es inferiores a 250 metros quadrados, mantidas por fam\u00edlias que residam no local, e n\u00e3o disponham de outro im\u00f3vel ou sejam foreiros ou concession\u00e1rios. Tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1 receber o t\u00edtulo aquele que j\u00e1 tenha se beneficiado de igual favor. O t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse permite o REGISTRO, a despeito de ser direito inerente \u00e0 posse e n\u00e3o estar, ao que se sabe, discriminado no art. 167 da Lei de Registros P\u00fablicos.<br \/>Para esse efeito o tempo anterior de posse n\u00e3o pode ser considerado ou contado, devendo o possuidor aguardar cinco (5) anos para requerer a convers\u00e3o de sua posse em propriedade junto ao Registro Imobili\u00e1rio, que neste caso inaugurar\u00e1 nova matricula para a unidade aut\u00f4noma.<br \/>Regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse espec\u00edfico<br \/>S\u00e3o \u00e1reas de interesse espec\u00edfico aquelas que, a despeito de n\u00e3o serem enquadradas como ZEIS, ou n\u00e3o atenderem aos padr\u00f5es de interesse social pr\u00f3prio, conquistam sentido organizacional de interesse para a cidade.<br \/>Nesses casos o projeto do art. 51 deve ser apresentado pelo(s) interessado( s), para a devida an\u00e1lise pela autoridade licenciadora. Aparentemente, existe maior rigor para o projeto das \u00e1reas de interesse espec\u00edfico, que come\u00e7am com a observ\u00e2ncia das restri\u00e7\u00f5es \u00e0 ocupa\u00e7\u00f5es de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, sendo exigido contrapartidas e compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais, quando necess\u00e1rio.<br \/>A responsabilidade pela implanta\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio, da infraestrutura b\u00e1sica, dos equipamentos comunit\u00e1rios, e das compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, dever\u00e3o ser definidas pela autoridade licenciadora, sendo admitido o compartilhamento dos custos e investimentos, participando a comunidade beneficiada.<br \/>Ven\u00edcio Salles \u00e9 Desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Usucapi\u00e3o administrativa &#8211; Lei 11.977, de 2009Des. 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