{"id":13970,"date":"2017-11-17T17:17:52","date_gmt":"2017-11-17T19:17:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13970"},"modified":"2017-11-17T17:17:52","modified_gmt":"2017-11-17T19:17:52","slug":"cnj-provimento-no-622017-dispoe-sobre-a-uniformizacao-dos-procedimentos-para-a-aposicao-de-apostila-no-ambito-do-poder-judiciario-da-convencao-sobre-a-eliminacao-da-exigencia-de-legalizacao-de-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13970","title":{"rendered":"CNJ: Provimento n\u00ba 62\/2017 (Disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o da Exig\u00eancia de Legaliza\u00e7\u00e3o de Documentos P\u00fablicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Conven\u00e7\u00e3o da Apostila))."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/p>\n<p><strong>PROVIMENTO N. 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.<\/strong><\/p>\n<p><em>Disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o da Exig\u00eancia de Legaliza\u00e7\u00e3o de Documentos P\u00fablicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Conven\u00e7\u00e3o da Apostila).<\/em><\/p>\n<p>O <strong>CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong>, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais e<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de normatiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio dos atos praticados por seus \u00f3rg\u00e3os (art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I, II e III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio de fiscalizar os servi\u00e7os notariais e de registro (arts. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, e 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos servi\u00e7os notariais e de registro (art. 8\u00ba, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a atribui\u00e7\u00e3o da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a de expedir provimento para a regulamenta\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o das autoridades apostilantes;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o, em todo o territ\u00f3rio nacional, dos procedimentos relativos ao ato de apostilamento,<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Dispor sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila em documentos p\u00fablicos produzidos no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Equiparam-se a documento p\u00fablico produzido no territ\u00f3rio nacional os hist\u00f3ricos escolares, declara\u00e7\u00f5es de conclus\u00e3o de s\u00e9rie e diplomas ou certificados de conclus\u00e3o de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996).<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila observar\u00e1 rigorosamente o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228, 22 de junho de 2016, em seus anexos e neste provimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A apostila dever\u00e1 ser afixada no documento pela autoridade apostilante, n\u00e3o sendo permitida a entrega da apostila de forma avulsa ao solicitante do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas na mencionada resolu\u00e7\u00e3o e no presente provimento pelas autoridades apostilantes ensejar\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo disciplinar, sem preju\u00edzo de responsabiliza\u00e7\u00e3o c\u00edvel e criminal.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Ser\u00e3o obrigat\u00f3rios o cadastramento e a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento por todos os servi\u00e7os de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os servi\u00e7os de notas e de registro da capital dos Estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados \u00e0s corregedorias- gerais de justi\u00e7a locais poder\u00e3o ser dispensados da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O cadastramento e a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento pelos servi\u00e7os de notas e de registro do interior de cada Estado ser\u00e3o facultativos, mas recomend\u00e1veis para conferir melhor capilaridade ao servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O ato de credenciamento das autoridades apostilantes ser\u00e1 realizado pelas corregedorias-gerais de justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, \u00e0s quais compete:<\/p>\n<p>I\u00a0&#8211; realizar estudo pr\u00e9vio acerca da viabilidade t\u00e9cnica e financeira, certificando se os servi\u00e7os de notas e de registro da capital e do interior est\u00e3o aptos a receber a autoriza\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento;<\/p>\n<p>II &#8211; enviar \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a listagem com a identifica\u00e7\u00e3o das autoridades aptas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento e com os dados necess\u00e1rios ao cadastro, conforme consta do Anexo do presente provimento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A aposi\u00e7\u00e3o de apostila em documento p\u00fablico brasileiro somente ser\u00e1 admitida por autoridade apostilante devidamente cadastrada em todos os sistemas que comp\u00f5em o Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00e3o e Apostilamento (SEI-Apostila).<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Os titulares do servi\u00e7o notarial e de registro s\u00e3o autoridades apostilantes para o ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es, sendo-lhes vedado apostilar documentos estranhos a sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O ato de apostilamento de documentos p\u00fablicos produzidos no territ\u00f3rio nacional obedecer\u00e1 estritamente \u00e0s regras de especializa\u00e7\u00e3o de cada servi\u00e7o notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O servi\u00e7o de notas e de registro poder\u00e3o apostilar documentos estranhos a sua atribui\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o exista na localidade servi\u00e7o autorizado para o ato de apostilamento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O registrador civil de pessoa natural, ao apostilar documento emitido por registrador sediado em ente da Federa\u00e7\u00e3o diverso, dever\u00e1 verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil (CRC Nacional).<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O not\u00e1rio, ao apostilar documentos emitidos por servi\u00e7o notarial sediado em ente da Federa\u00e7\u00e3o diverso, dever\u00e1 verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta \u00e0 Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados (CENSEC).<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O registrador de t\u00edtulos e documentos e pessoas jur\u00eddicas, ao apostilar documentos emitidos por servi\u00e7o sediado em ente da Federa\u00e7\u00e3o diverso, dever\u00e1 verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta \u00e0 Central de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Pessoa Jur\u00eddica (RTDPJBR).<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O registrador de im\u00f3veis, ao apostilar documento emitido por registrador sediado em ente da Federa\u00e7\u00e3o diverso, dever\u00e1 verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta ao Operador Nacional do Registro de Im\u00f3veis (ONR).<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Os not\u00e1rios e registradores tamb\u00e9m poder\u00e3o, nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es, verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta \u00e0 Central Notarial de Sinal P\u00fablico (CNSIP).<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, em parceria com os not\u00e1rios e registradores, criar\u00e1 central \u00fanica de banco de dados de assinatura de autoridades p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Os titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro poder\u00e3o solicitar \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para que o servi\u00e7o de apostilamento seja prestado, sob sua supervis\u00e3o, por no m\u00e1ximo cinco escreventes habilitados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na aus\u00eancia do titular do servi\u00e7o notarial e de registro por impedimento ou afastamento, o servi\u00e7o ser\u00e1 prestado pelo escrevente habilitado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em caso de vac\u00e2ncia do titular do servi\u00e7o notarial e de registro, o servi\u00e7o ser\u00e1 prestado pelo interino ou interventor nomeado para responder pelo servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba As corregedorias-gerais de justi\u00e7a e os ju\u00edzes diretores do foro das unidades judici\u00e1rias s\u00e3o autoridades competentes para o ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se documentos de interesse do Poder Judici\u00e1rio aqueles oriundos de seus respectivos \u00f3rg\u00e3os em pa\u00edses signat\u00e1rios da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila, bem como aqueles necess\u00e1rios \u00e0 ado\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba As autoridades apostilantes dever\u00e3o contratar diretamente com a Casa da Moeda do Brasil a aquisi\u00e7\u00e3o do papel-moeda de modo a manter estoques para viabilizar a continuidade do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o do papel-moeda \u00e9 de responsabilidade das autoridades apostilantes, sendo permitida a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e parcerias para redu\u00e7\u00e3o do custo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O papel-moeda adquirido por uma autoridade apostilante n\u00e3o pode ser alienado ou cedido a outra autoridade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As autoridades apostilantes dever\u00e3o, para fins de controle das corregedorias de justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, afixar no documento, previamente ao ato de digitaliza\u00e7\u00e3o do documento apostilando, o selo f\u00edsico, etiqueta e\/ou a estampa de selo eletr\u00f4nico, conforme regras locais.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba A apostila ser\u00e1 emitida mediante solicita\u00e7\u00e3o do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes dar\u00e3o recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As autoridades apostilantes dever\u00e3o prestar ao solicitante do servi\u00e7o todos os esclarecimentos necess\u00e1rios antes da pr\u00e1tica do ato de apostilamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a emiss\u00e3o da apostila, a autoridade apostilante dever\u00e1 realizar a an\u00e1lise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou fun\u00e7\u00e3o exercida pelo signat\u00e1rio e, quando cab\u00edvel, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O apostilamento de reconhecimento de firma ou de c\u00f3pia autenticada \u00e9 ato excepcional, caso em que a assinatura, a fun\u00e7\u00e3o ou o cargo exercido a serem lan\u00e7ados na apostila ser\u00e3o do tabeli\u00e3o ou do seu preposto que ap\u00f4s a f\u00e9 p\u00fablica no documento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O apostilamento de certid\u00e3o de registro de documento e de reconhecimento de firma somente ser\u00e1 permitido em documentos de natureza privada.<\/p>\n<p>Art. 10. Em caso de d\u00favida quanto \u00e0 autenticidade do documento p\u00fablico produzido em territ\u00f3rio brasileiro, a autoridade apostilante dever\u00e1 realizar procedimento espec\u00edfico pr\u00e9vio, conforme previsto no art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Persistindo a exist\u00eancia de d\u00favida ap\u00f3s a finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento espec\u00edfico pr\u00e9vio, a autoridade apostilante poder\u00e1 recusar a aposi\u00e7\u00e3o de apostila mediante ato fundamentado, que dever\u00e1 ser entregue ao solicitante do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato de instaura\u00e7\u00e3o do procedimento pr\u00e9vio e o de recusa de aposi\u00e7\u00e3o da apostila poder\u00e3o ser impugnados pelo solicitante do servi\u00e7o no prazo de 5 (cinco) dias, perante a autoridade apostilante, que, n\u00e3o reconsiderando o ato, no mesmo prazo, remeter\u00e1 o pedido \u00e0 corregedoria-geral de justi\u00e7a do Estado ou do Distrito Federal para decis\u00e3o sobre a quest\u00e3o duvidosa em 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p>Art. 11. A apostila ser\u00e1 emitida por documento, n\u00e3o importando a quantidade de p\u00e1ginas que possuir. Ser\u00e1 de forma diversa se o solicitante do servi\u00e7o assim o requerer.<\/p>\n<p>Art. 12. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante dever\u00e1 proceder \u00e0 digitaliza\u00e7\u00e3o do documento para alimenta\u00e7\u00e3o do banco de dados unificado do registro eletr\u00f4nico das apostilas emitidas mantido pelo CNJ.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No ato de digitaliza\u00e7\u00e3o do documento, a autoridade apostilante dever\u00e1 utilizar-se de <em>software <\/em>que minimize o tamanho do arquivo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na impossibilidade de digitaliza\u00e7\u00e3o pela autoridade apostilante em raz\u00e3o da natureza do documento, o ato poder\u00e1 ser praticado por terceiros, os quais prestar\u00e3o declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade acerca do conte\u00fado, devendo a autoridade apostilante conferir a correspond\u00eancia entre o documento original e o digitalizado.<\/p>\n<p>Art. 13. Encerrado o procedimento de aposi\u00e7\u00e3o de apostila e constatado erro, a autoridade apostilante dever\u00e1 refazer o procedimento para a aposi\u00e7\u00e3o de outra apostila, inutilizando o primeiro ato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Constatado que o erro ocorreu devido a falha do servi\u00e7o da autoridade apostilante, o novo apostilamento dever\u00e1 ser realizado sem custo para o solicitante do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Constatado que o erro ocorreu devido a falha de informa\u00e7\u00f5es por parte do solicitante do servi\u00e7o, o novo apostilamento ser\u00e1 por ele custeado.<\/p>\n<p>Art. 14. O documento eletr\u00f4nico apresentado \u00e0 autoridade apostilante ou por ela expedido poder\u00e1 ser apostilado independentemente de impress\u00e3o em papel, desde que esteja emitido em formato compat\u00edvel para <em>upload <\/em>no sistema do CNJ e assinado mediante certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP), observada a arquitetura dos Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico (e-Ping).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Finalizado o apostilamento do documento eletr\u00f4nico, a autoridade apostilante dever\u00e1 imprimir uma c\u00f3pia, certificando que se trata de impress\u00e3o do original eletr\u00f4nico e acost\u00e1-la \u00e0 apostila para entrega ao solicitante.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o documento original eletr\u00f4nico n\u00e3o possuir assinatura com uso de certificado digital ou se for emitido em formato incompat\u00edvel para <em>upload <\/em>no sistema do CNJ, o documento eletr\u00f4nico dever\u00e1 ser impresso pela autoridade apostilante com aposi\u00e7\u00e3o da data e hora da autentica\u00e7\u00e3o, indica\u00e7\u00e3o do <em>site <\/em>de confirma\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o sobre a verifica\u00e7\u00e3o da assinatura digital ou outro meio de confirma\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do selo de autenticidade.<\/p>\n<p>Art. 15. A aposi\u00e7\u00e3o de apostila em tradu\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico produzido no territ\u00f3rio nacional somente ser\u00e1 admitida em tradu\u00e7\u00e3o realizada por tradutor p\u00fablico ou nomeado <em>ad hoc <\/em>pela junta comercial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O procedimento dever\u00e1 ser realizado em duas apostilas distintas: apostila-se primeiro o documento p\u00fablico original e, posteriormente, o traduzido.<\/p>\n<p>Art. 16. Em caso de extravio ou de inutiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a utilizado para o ato de aposi\u00e7\u00e3o da apostila, as autoridades apostilantes dever\u00e3o comunicar o fato imediatamente \u00e0 respectiva corregedoria-geral de justi\u00e7a, que dar\u00e1 ampla publicidade ao fato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de inutiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a, a autoridade apostilante dever\u00e1 destru\u00ed-lo mediante incinera\u00e7\u00e3o ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 17. Os emolumentos ser\u00e3o cobrados por apostila, nos termos do art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016, enquanto n\u00e3o for editada legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 dispensada a cobran\u00e7a de emolumentos para emiss\u00e3o de apostila em documentos requeridos por \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal para utiliza\u00e7\u00e3o no exterior, no interesse do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal solicitar\u00e3o o apostilamento do documento p\u00fablico produzido no territ\u00f3rio nacional mediante of\u00edcio endere\u00e7ado ao servi\u00e7o de notas ou de registro.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O Poder Judici\u00e1rio dos Estados e do Distrito Federal, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, estabelecer\u00e1 forma de compensa\u00e7\u00e3o para a emiss\u00e3o de apostila em documentos requeridos por \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a pr\u00e1tica de cobran\u00e7a parcial ou de n\u00e3o cobran\u00e7a de emolumentos, ressalvadas as hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia ou diferimento previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 18. Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Provimento CN-CNJ n. 58, de 9 de dezembro de 2016, bem como quaisquer disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA<\/p>\n<p><strong>ANEXO<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<table style=\"border-color: #000000;\" border=\"1\">\n<tbody>\n<tr>\n<td style=\"width: 815px;\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CADASTRAMENTO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias<\/p>\n<ul>\n<li>N\u00famero do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do cart\u00f3rio (sem ponto e sem h\u00edfen)<\/li>\n<li>Nome, endere\u00e7o completo e telefone do cart\u00f3rio (tudo em caixa-alta)<\/li>\n<li>Nome dos colaboradores (tabeli\u00e3o, tabeli\u00e3o substituto e escreventes \u2013 no m\u00e1ximo, cinco colaboradores, incluindo tabeli\u00e3o e substituto), CPF (sem ponto e sem h\u00edfen), <em>e-mail <\/em>(<strong><u>cadacolaboradordeveteroseu<\/u><\/strong>), tudo em caixa-alta<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table style=\"border-color: #000000;\" border=\"1\">\n<tbody>\n<tr>\n<td style=\"width: 815px;\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CADASTRAMENTO PARA CORREGEDORIAS-GERAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias<\/p>\n<ul>\n<li>Nome do tribunal completo (sem ponto e sem h\u00edfen) e CNPJ<\/li>\n<li>Endere\u00e7o completo e telefone do tribunal (tudo em caixa-alta)<\/li>\n<li>Nome do corregedor-geral e dos colaboradores (ju\u00edzes auxiliares e assessores \u2013 no m\u00e1ximo cinco), CPF (sem ponto e sem h\u00edfen), <em>e- mail <\/em>(<strong><u>cadacolaboradordeveteroseu<\/u><\/strong>), tudo em caixa-alta<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table style=\"border-color: #000000;\" border=\"1\">\n<tbody>\n<tr>\n<td style=\"width: 813px;\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CADASTRAMENTO PARA JU\u00cdZES DIRETORES DE FORO NAS DEMAIS UNIDADES <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>JUDICI\u00c1RIAS, COMARCAS OU SUBSE\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">Informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias<\/p>\n<ul>\n<li>Nome completo do f\u00f3rum, comarcas ou subse\u00e7\u00f5es e sigla do tribunal a que pertencem (sem ponto e sem h\u00edfen)<\/li>\n<li>Endere\u00e7o completo e telefone do f\u00f3rum, comarcas ou subse\u00e7\u00f5es (tudo em caixa-alta)<\/li>\n<li>Nome completo do juiz diretor do f\u00f3rum, da comarca ou subse\u00e7\u00e3o e dos colaboradores (assessores \u2013 no m\u00e1ximo cinco), CPF (sem ponto e sem h\u00edfen), <em>e-mail <\/em>(<strong><u>cadacolaboradordeveteroseu<\/u><\/strong>), tudo em caixa-alta<\/li>\n<\/ul>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 17.11.2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO N. 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o da Exig\u00eancia de Legaliza\u00e7\u00e3o de Documentos P\u00fablicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Conven\u00e7\u00e3o da Apostila). 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