{"id":13936,"date":"2017-11-07T12:55:31","date_gmt":"2017-11-07T14:55:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13936"},"modified":"2017-11-07T12:55:31","modified_gmt":"2017-11-07T14:55:31","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-qualificacao-negativa-de-titulo-judicial-decisao-que-determinou-a-averbacao-da-existencia-de-acao-pauliana-doacao-de-parte-ideal-em-favor-das","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13936","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa de t\u00edtulo judicial \u2013 Decis\u00e3o que determinou a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o pauliana \u2013 Doa\u00e7\u00e3o de parte ideal em favor das filhas \u2013 Insurg\u00eancia do credor \u2013 Princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o dos atos registrais na matr\u00edcula \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o ao art. 54 da Lei n\u00ba 13.097\/15 \u2013 Recurso provido para determinar a averba\u00e7\u00e3o pretendida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo CG n\u00b0 2015\/206386<\/p>\n<p><strong>(69\/2016-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa de t\u00edtulo judicial \u2013 Decis\u00e3o que determinou a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o pauliana \u2013 Doa\u00e7\u00e3o de parte ideal em favor das filhas \u2013 Insurg\u00eancia do credor \u2013 Princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o dos atos registrais na matr\u00edcula \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o ao art. 54 da Lei n\u00ba 13.097\/15 \u2013 Recurso provido para determinar a averba\u00e7\u00e3o pretendida.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>A advogada S. M. M. interp\u00f4s recurso insurgindo-se contra a senten\u00e7a proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente que, ao julgar procedente a d\u00favida suscitada pelo D. Oficial Registrador de Vinhedo, manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, impedindo o registro da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o real ou reipersecut\u00f3ria (art. 167, I, 21 da Lei n\u00b0 6.015\/73), justificando a recusa na (a) falta da peti\u00e7\u00e3o inicial protocolada nos autos n\u00b0 1077493-08.2015 (22\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca de S\u00e3o Paulo); (b) no princ\u00edpio da continuidade, vez que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00b0 9.025 n\u00e3o pertence ao requerido W. R. D\u2019O. V.; (c) na aus\u00eancia de certid\u00e3o cita\u00e7\u00e3o dos requeridos e (d) na irregularidade do requerimento, sendo necess\u00e1ria a assinatura do requerente (firma reconhecida).<\/p>\n<p>Sustenta, a recorrente, que seus clientes J. G. DE S. e Outro, na condi\u00e7\u00e3o de credores de W. R. D&#8217;O. V.<strong>[1]<\/strong>, foram prejudicados com a doa\u00e7\u00e3o realizada em favor das filhas R. V. R., M. V. L. e R. K. V. (R-3 \u2013\u00a0matr\u00edcula n\u00b0 9.025), porque o neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 objeto da a\u00e7\u00e3o pauliana \u2013 foi celebrado para fraudar credores e inutilizar o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, tendo em vista o esvaziamento patrimonial gerado pela aliena\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo gratuito, de bem suscet\u00edvel de penhora, por for\u00e7a da decis\u00e3o que desconsiderou a personalidade jur\u00eddica da sociedade executada (fl. 206) e, assim, permitiu a responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio, ora doador.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls.77\/78).<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 81\/87.<\/p>\n<p>A MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do D. Oficial do Registro de Im\u00f3veis e manteve a recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do ato registral (fls. 247).<\/p>\n<p>A interessada interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, reiterando as raz\u00f5es anteriormente expostas, pugnando pela reforma da r. senten\u00e7a (fls. 251\/260).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 274\/276).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio lan\u00e7ar uma observa\u00e7\u00e3o sobre a natureza do ato registral, apesar do conceito atribu\u00eddo quando da qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo judicial. A quest\u00e3o tem relev\u00e2ncia na fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o que ir\u00e1 analisar o recurso. O ju\u00edzo de legalidade dos atos sujeitos a registro \u00e9 feito pelo juiz corregedor permanente ap\u00f3s suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida pelo oficial registrador ou pelo interessado (d\u00favida inversa) e a pretens\u00e3o recursal devolve ao Colendo Conselho Superior da Magistratura a discuss\u00e3o sobre a aptid\u00e3o do t\u00edtulo quando da interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o. Contudo, a qualifica\u00e7\u00e3o legal realizada pelo agente delegado n\u00e3o vincula a atua\u00e7\u00e3o do juiz e pode ocorrer, pela pr\u00f3pria complexidade do debate, uma falha na aprecia\u00e7\u00e3o dos documentos recepcionados na Serventia, gerando uma distor\u00e7\u00e3o no processo de subsun\u00e7\u00e3o entre os fatos e a norma prevista abstratamente na legisla\u00e7\u00e3o. Foi o que sucedeu na hip\u00f3tese, pois o t\u00edtulo emitido pelo D. Ju\u00edzo da 22\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central, prenotado sob o n\u00b0 30.383, retrata o cabimento da averba\u00e7\u00e3o, \u00e0 margem da matr\u00edcula n\u00b0 9.025, da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o pauliana e, embora tenha irradiado uma ponta de d\u00favida no Oficial Registrador, n\u00e3o impede o conhecimento do recurso administrativo pela Egr\u00e9gia Corregedoria, com fundamento no princ\u00edpio da fungibilidade.<\/p>\n<p>A advogada compareceu perante a unidade extrajudicial para apresentar decis\u00e3o judicial (fl. 07), objetivando obter a averba\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria instaurada ap\u00f3s fracassada tentativa de penhora na fase de cumprimento de senten\u00e7a, apesar da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade executada (fl. 206). O credor manejou a fase executiva at\u00e9 esbarrar na doa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal realizada pelo s\u00f3cio em favor das pr\u00f3prias filhas, despertando o interesse pelo reconhecimento, nos pr\u00f3prios autos, da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o que seria o bastante para permitir a constri\u00e7\u00e3o do bem pela inefic\u00e1cia da opera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o o exequente.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica surge porque as partes n\u00e3o conseguiram demonstrar a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (art. 593 do CPC) e a solu\u00e7\u00e3o conferida pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o, de reservar o debate nas vias ordin\u00e1rias, privou o credor da penhora da fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel, assim como da faculdade de formalizar a respectiva averba\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 659, \u00a74\u00b0 do CPC.<\/p>\n<p>A fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, segundo a doutrina, constitui ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade justi\u00e7a, com sens\u00edvel repercuss\u00e3o na efetividade do processo civil. A fraude atrapalha a realiza\u00e7\u00e3o do direito material atrav\u00e9s da via instrumental e a sua ocorr\u00eancia impede, dificulta ou inutiliza a pretens\u00e3o executiva, o que \u00e9 depreciativo \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o gratuita da fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel realizada no curso da a\u00e7\u00e3o de despejo, com risco de insolv\u00eancia, pode ensejar, em tese, o reconhecimento da ilicitude (incidentalmente) e, com isso, permitir o prosseguimento da fase de execu\u00e7\u00e3o em face do terceiro, desconsiderando-se a efic\u00e1cia da aquisi\u00e7\u00e3o pelos donat\u00e1rios de m\u00e1-f\u00e9 (filhas do s\u00f3cio da sociedade executada). Ali\u00e1s, o professor ARAKEN DE ASSIS<strong>[2]<\/strong>\u00a0advertiu que:\u00a0<em>&#8220;a cogni\u00e7\u00e3o judicial, no exame do elemento<\/em>\u00a0<em>insolv\u00eancia para fins de fraude contra o processo executivo, se torna<\/em>\u00a0<em>sum\u00e1ria, portanto, e \u00e9 realizada no pr\u00f3prio processo em que a den\u00fancia<\/em>\u00a0<em>do credor se materializa. Exigir que o credor prove a inexist\u00eancia de<\/em>\u00a0<em>bens penhor\u00e1veis constitui exagero flagrante, provocando as dificuldades inerentes \u00e0 prova negativa, a despeito de lhe tocar o \u00f4nus<\/em>\u00a0<em>da prova&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>O D. Juiz da execu\u00e7\u00e3o entendeu que a peculiar situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, por envolver doa\u00e7\u00e3o realizada por todos os cond\u00f4minos, em favor das filhas do s\u00f3cio da executada U. C. S. S\/C LTDA, deveria ser solucionada em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria<strong>[3]<\/strong>\u00a0(pauliana), no campo da invalidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico<strong>[4]<\/strong>, com a participa\u00e7\u00e3o de todos os interessados e com amplitude dos efeitos subjetivos da coisa julgada, ocasi\u00e3o em que eventual anula\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, poderia resultar no cancelamento do registro e no restabelecimento do cen\u00e1rio anterior.<\/p>\n<p>As causas de anulabilidade est\u00e3o previstas no artigo 171 do C\u00f3digo Civil<strong>[5]<\/strong>\u00a0e s\u00e3o relacionadas com a incapacidade relativa, v\u00edcios de consentimento e sociais, entre eles a fraude contra credores (art. 158 do CC). Diferentemente dos casos de nulidade (ato nulo), os neg\u00f3cios jur\u00eddicos anul\u00e1veis est\u00e3o sujeitos a prazos decadenciais, sob pena de convalida\u00e7\u00e3o, sendo admitido que o v\u00edcio detectado seja suprido pelas partes para o fim de sanear o defeito, confirmando-se o neg\u00f3cio jur\u00eddico. No \u00e2mbito do processo civil, somente os sujeitos legitimados e destinat\u00e1rios da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica est\u00e3o autorizados a arguir os v\u00edcios e o juiz n\u00e3o pode reconhec\u00ea-los de of\u00edcio.<\/p>\n<p>O art. 182 do C\u00f3digo Civil reproduziu o art. 158, primeira parte, do CC\/1916, para anunciar que\u00a0<em>&#8220;anulado o<\/em>\u00a0<em>neg\u00f3cio jur\u00eddico, restituir-se-\u00e3o as partes ao estado em que antes dele se<\/em>\u00a0<em>achavam&#8221;.\u00a0<\/em>A senten\u00e7a declarat\u00f3ria de nulidade\/anulabilidade opera retroativamente\u00a0<em>(ex tunc)\u00a0<\/em>para invalidar o neg\u00f3cio desde sua origem, retornando as partes ao\u00a0<em>statu quo ante.<\/em><\/p>\n<p>Quem consultar o processo vai entender que a contradita do credor tem como alvo a doa\u00e7\u00e3o, feita pelo s\u00f3cio, da parte ideal que seria alcan\u00e7ada pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Assim, o juiz da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria (pauliana) dever\u00e1 fixar os limites da senten\u00e7a, abordando a extens\u00e3o do decreto invalidat\u00f3rio. Da\u00ed entende-se que, se cab\u00edvel a separa\u00e7\u00e3o, a invalida\u00e7\u00e3o parcial do neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o prejudicar\u00e1 a parte v\u00e1lida (Art. 184 do CC). A chamada nulidade parcial, corol\u00e1rio do princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, pressup\u00f5e a separabilidade da parte maculada pela invalidade, desde que o defeito n\u00e3o atinja parte substancial, caso em que haver\u00e1 perda total da validade. Assim, o fen\u00f4meno da redu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico viabiliza a separa\u00e7\u00e3o da parte defeituosa, reduzindo-se \u00e0 parte v\u00e1lida, com substrato na preponder\u00e2ncia da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, uma vez que, ao contr\u00e1rio, o neg\u00f3cio n\u00e3o subsistir\u00e1 se a redu\u00e7\u00e3o importar na conclus\u00e3o de que as partes n\u00e3o teriam contratado se pudessem antever a invalida\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Ressalte-se, ainda, que eventual anula\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o, ainda que sobre a parte ideal doada por W. R. D&#8217;O. V., n\u00e3o impedir\u00e1 a penhora da respectiva fra\u00e7\u00e3o objeto da invalida\u00e7\u00e3o judicial, embora n\u00e3o haja espa\u00e7o para a expropria\u00e7\u00e3o, em hasta p\u00fablica, do bem indivis\u00edvel (condom\u00ednio).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento firme sobre o tema, cabendo citar os seguintes precedentes:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. PENHORA DE IM\u00d3VEL. BEM INDIVIS\u00cdVEL. DIVERSOS COND\u00d4MINOS. HASTA P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CL\u00c1USULA DE USUFRUTO VITAL\u00cdCIO.<\/em><\/p>\n<p><em>1. A controv\u00e9rsia dos autos cinge-se \u00e0 possibilidade de levar \u00e0 hasta p\u00fablica bem indivis\u00edvel em condom\u00ednio e com cl\u00e1usula de usufruto vital\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p><em>2. O Tribunal a quo assentou que &#8220;a despeito da possibilidade de, em tese, ocorrer a aliena\u00e7\u00e3o de bem indivis\u00edvel em condom\u00ednio, assegurando-se aos demais a reserva dos respectivos quinh\u00f5es, raz\u00e3o assiste \u00e0 decis\u00e3o recorrida. O bem de matr\u00edcula n\u00b0 46963 (fl. 22) \u00e9 de propriedade de dez pessoas em condom\u00ednio, entre elas o executado, al\u00e9m de possuir cl\u00e1usula de usufruto vital\u00edcio. J\u00e1 o bem de matr\u00edcula n\u00b0 12.859 possui cinco propriet\u00e1rios, incluindo a esposa do executado, e tamb\u00e9m possui cl\u00e1usula de usufruto vital\u00edcio. Ademais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aferir a divisibilidade dos bens. Assim, nas condi\u00e7\u00f5es em quest\u00e3o, fere ju\u00edzo de proporcionalidade que se proceda a aliena\u00e7\u00e3o total do bem para garantir a d\u00edvida&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Em execu\u00e7\u00e3o, a fra\u00e7\u00e3o ideal de bem indivis\u00edvel pertencente a terceiro n\u00e3o pode ser levada \u00e0 hasta p\u00fablica, de modo que se submete \u00e0 constri\u00e7\u00e3o judicial apenas as fra\u00e7\u00f5es ideais de propriedade dos respectivos executados.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Precedentes: REsp 1.196.284\/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26.8.2010, DJe 16.9.2010; REsp 695.240\/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13.5.2008, DJe 21.5.2008.<\/em><\/p>\n<p><em>Agravo regimental improvido. (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n.\u00b0 22.984\/PR, relator Ministro Humberto Martins, julgado 10.04.2012)&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE BEM IM\u00d3VEL DE PROPRIEDADE DE V\u00c1RIOS IRM\u00c3OS. BEM GRAVADO COM \u00d4NUS REAL DE USUFRUTO. VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART 535, II, DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DA FRA\u00c7\u00c3O IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. PRECEDENTES.<\/em><\/p>\n<p><em>1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de obstar a penhora do im\u00f3vel nomeado pela exequente, haja vista que o bem est\u00e1 gravado com \u00f4nus real (usufruto) e possui diversos propriet\u00e1rios, fatos que dificultariam a execu\u00e7\u00e3o e, ainda, n\u00e3o satisfariam o direito do credor. O cabimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o est\u00e1 limitado \u00e0s hip\u00f3teses de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade do julgado, cabendo, ainda, quando for necess\u00e1ria a corre\u00e7\u00e3o de erro material ou premissa f\u00e1tica equivocada sobre a qual se embase o julgamento. Tais hip\u00f3teses n\u00e3o ocorreram no caso dos autos, pelo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o ao art. 535, II, do CPC.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Em que pese a dificuldade na aliena\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel em quest\u00e3o, \u00e9 certo que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada em beneficio do credor, nos termos do art. 612 do CPC. A indivisibilidade do bem e o fato de o im\u00f3vel estar gravado com \u00f4nus real, in casu, usufruto, n\u00e3o lhe retiram, por si s\u00f3s, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei n. 6.830\/80 trazem previs\u00e3o expressa de que os bens gravados com \u00f4nus real tamb\u00e9m respondem pelo pagamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ou d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Eventual arrematante dever\u00e1 respeitar o \u00f4nus real que recai sobre o im\u00f3vel. Tal \u00f4nus, por \u00f3bvio, pode dificultar a aliena\u00e7\u00e3o do bem, mas n\u00e3o pode justificar a recusa judicial da penhora, sobretudo porque a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 feita no interesse do credor. Em casos tais qual o dos autos, pode interessar aos copropriet\u00e1rios a arremata\u00e7\u00e3o da parcela da nua propriedade que n\u00e3o lhes pertence.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, a aliena\u00e7\u00e3o de bem indivis\u00edvel n\u00e3o recair\u00e1 sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fra\u00e7\u00e3o ideal de propriedade do executado, o que n\u00e3o se confunde com a aliena\u00e7\u00e3o de bem de propriedade indivis\u00edvel dos c\u00f4njuges, caso em que a mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge alheio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 655-B, do CPC, recair\u00e1 sobre o produto da aliena\u00e7\u00e3o do bem.<\/em><\/p>\n<p><em>5. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a possibilidade de penhora sobre a fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel de propriedade do executado. (Recurso Especial n.\u00b0 1.232.074\/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 22.02.2011)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Cabe refor\u00e7ar o objetivo da averba\u00e7\u00e3o not\u00edcia (exist\u00eancia a\u00e7\u00e3o judicial pendente), por traduzir uma posi\u00e7\u00e3o constru\u00edda para impedir, com base no princ\u00edpio da publicidade<strong>[6]<\/strong>, a alega\u00e7\u00e3o de boa f\u00e9 pelo adquirente no caso de aliena\u00e7\u00e3o contestada pelo credor, o que \u00e9 poss\u00edvel de ocorrer no interst\u00edcio entre o inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o e o manejo da a\u00e7\u00e3o judicial (conhecimento ou executiva). A jurisprud\u00eancia<strong>[7]<\/strong>\u00a0interpreta com severidade para que os credores n\u00e3o percam o foco e obtenham do Ju\u00edzo a provid\u00eancia (certid\u00e3o) para averbar a ocorr\u00eancia no f\u00f3lio real, medida salutar visando eliminar os nefastos perigos de uma aquisi\u00e7\u00e3o fraudulenta.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo judicial<strong>[8]<\/strong>\u00a0recepcionado pela Serventia (fl. 07) submete-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral como qualquer outro, o que n\u00e3o significa dizer que o agente delegado est\u00e1 autorizado a descumprir ordens ou determina\u00e7\u00f5es emitidas pelo juiz no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. O ju\u00edzo de legalidade<strong>[9]<\/strong>\u00a0exercido pelos titulares das serventias de Registro de Im\u00f3veis encontra justificativa na efic\u00e1cia do registro, mas \u00e9 preciso cuidado para encontrar os limites da qualifica\u00e7\u00e3o negativa, n\u00e3o sendo permitido ao registrador avan\u00e7ar sobre o exame do m\u00e9rito de uma decis\u00e3o impositiva.<\/p>\n<p>Houve, no caso, uma falha na avalia\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, no que tange ao direito aplic\u00e1vel e, embora o Juiz tenha mencionado expressamente o art. 167, I, item 21 da Lei n\u00b0 6.105\/73, o Oficial apresentou as exig\u00eancias sem verificar o que est\u00e1 escrito no art. 54, IV da Lei n\u00b0 13.097 de 19 de janeiro de 2015<strong>[10]<\/strong>. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a a\u00e7\u00e3o pauliana n\u00e3o se enquadra no conceito de a\u00e7\u00e3o real ou reipersecut\u00f3ria, mas a quest\u00e3o perdeu import\u00e2ncia com o advento da legisla\u00e7\u00e3o<strong>[11]<\/strong>\u00a0em comento, vigente \u00e0 \u00e9poca da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. De acordo com a nova sistem\u00e1tica, todas as a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es juridicamente relevantes e com for\u00e7a para influenciar na caracteriza\u00e7\u00e3o de eventual fraude poder\u00e3o constar na matr\u00edcula, com o fim de concentrar as informa\u00e7\u00f5es \u00fateis, com os benef\u00edcios da publicidade.<\/p>\n<p>A primeira exig\u00eancia, objeto da nota de devolu\u00e7\u00e3o (protocolo n\u00b0 30.383 \u2013\u00a007\/08\/2015), est\u00e1 relacionada com a precariedade dos elementos documentais quando da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. A peti\u00e7\u00e3o inicial, juntada nos autos juntamente com a impugna\u00e7\u00e3o (fls. 88\/100), serve ao prop\u00f3sito de ajudar na compreens\u00e3o dos fatos, permitindo ao oficial conhecer os fundamentos que substanciam a pretens\u00e3o do credor, por\u00e9m, de acordo com a lei espec\u00edfica (Lei n\u00b0 13.097\/15), a documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ter sido exigida com fundamento no art. 167, I, 21 da Lei n\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p>Igualmente, a exig\u00eancia sobre a efetiva cita\u00e7\u00e3o dos requeridos, nos termos do art. 285 do CPC, n\u00e3o se sustenta,\u00a0<em>data<\/em>\u00a0<em>venia.\u00a0<\/em>Na verdade, o inciso IV do art. 54 da Lei n\u00b0 13.097\/15 condiciona a averba\u00e7\u00e3o ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, bastando apenas a exist\u00eancia de decis\u00e3o judicial. N\u00e3o bastasse, ficou provado, inequivocadamente, que os autores encontraram severas dificuldades para cumprir os mandados de cita\u00e7\u00e3o pessoal, o que justificou a comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do m\u00e9todo subsidi\u00e1rio (cita\u00e7\u00e3o ficta). O epis\u00f3dio, para ficar em apenas um dos detalhes da a\u00e7\u00e3o pauliana, \u00e9 suficiente para demonstrar a impossibilidade no atendimento da exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Ainda, o advogado constitu\u00eddo por procura\u00e7\u00e3o com poderes especiais tem autoriza\u00e7\u00e3o para ajuizar a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria e adotar todas as provid\u00eancias conexas, inclusive provocar a Corregedoria Permanente, justificando as raz\u00f5es da diverg\u00eancia com a recusa do Oficial, com o fim de buscar a averba\u00e7\u00e3o de medida capaz de evitar a transmiss\u00e3o do direito real a terceiros de boa-f\u00e9, garantindo-se a pr\u00f3pria utilidade de uma eventual senten\u00e7a de proced\u00eancia. A exist\u00eancia do mandato\u00a0<em>ad judicia\u00a0<\/em>permite afastar a quarta exig\u00eancia, referente ao requerimento assinado pelo requerente, com firma reconhecida.<\/p>\n<p>A continuidade<strong>[12]<\/strong>\u00a0\u00e9 um princ\u00edpio do direito registral e, como tal, dever\u00e1 ser respeitado para combater a incoer\u00eancia e a ruptura do encadeamento de atos, por meio de uma inscri\u00e7\u00e3o inadvertida sem nenhuma liga\u00e7\u00e3o com o atual titular do dom\u00ednio. Todavia, em certas hip\u00f3teses, evidencia-se a total inocorr\u00eancia desse risco e embora o princ\u00edpio jur\u00eddico tenha sido positivado (art. 195 da Lei n\u00b0 6.015\/73) para abarcar todos os casos de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o do direito, fica dif\u00edcil sustentar a sua incid\u00eancia para vetar uma averba\u00e7\u00e3o meramente informativa. Conforme j\u00e1 salientado, a apresentante pretende obter provid\u00eancia que ir\u00e1, com fundamento na concentra\u00e7\u00e3o dos atos na matr\u00edcula, divulgar para o mundo (<em>erga omnes)\u00a0<\/em>a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o que poder\u00e1 resultar no cancelamento total ou parcial do registro (R-3), como se houvesse uma verdadeira propriedade putativa de titularidade das donat\u00e1rias (art. 1.245, \u00a72\u00b0 e art. 1.247, \u00a7 \u00fanico, ambos do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>A matr\u00edcula \u00e9 o n\u00facleo do registro imobili\u00e1rio e nela consta o hist\u00f3rico das opera\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es relevantes formalizadas ao longo do tempo e, conforme bem explica ADEMAR FIORANELLI<strong>[13]<\/strong>,\u00a0<em>&#8220;respeitado o n\u00famero de ordem, o Registrador<\/em>\u00a0<em>caracteriza o im\u00f3vel, reporta-se ao registro aquisitivo e qualifica o<\/em>\u00a0<em>propriet\u00e1rio, como determina o art. 176 da Lei 6.015\/1973. Ao p\u00e9 desta, transportam-se eventuais \u00f4nus existentes (art. 230 da Lei 6.015\/1973) e<\/em>\u00a0<em>passam-se a lan\u00e7ar todos os atos posteriores, numerados<\/em><em>sequencialmente, sejam transmiss\u00f5es e onera\u00e7\u00f5es, em forma de registro,<\/em>\u00a0<em>ou altera\u00e7\u00f5es, em forma de averba\u00e7\u00e3o&#8221;.\u00a0<\/em>Por outro lado, os estudos sobre o princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o revelam que, uma vez adotado o sistema tabular, deve ele ser completo. A matr\u00edcula (f\u00f3lio real), em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s antigas transcri\u00e7\u00f5es de cunho pessoal e cronol\u00f3gico, deve ser t\u00e3o completa (todos os atos opon\u00edveis a terceiros) para dispensar, sempre que poss\u00edvel, outras dilig\u00eancias, garantindo-se o seu car\u00e1ter satisfativo, sem comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O debate retrata uma tend\u00eancia sobre a import\u00e2ncia e o alcance da boa-f\u00e9 objetiva, sendo que alguns ju\u00edzes sinalizam por prestigiar a posi\u00e7\u00e3o de terceiros adquirentes, mesmo diante de um neg\u00f3cio jur\u00eddico nulo ou anul\u00e1vel. O C\u00f3digo Civil Italiano (art. 1.445) e C\u00f3digo Portugu\u00eas (o art. 291), reconhecem os efeitos retroativos da anula\u00e7\u00e3o e sua for\u00e7a expansiva, mas salvaguardam expressamente os direitos dos terceiros de boa-f\u00e9, permitindo-se, em nome da socializa\u00e7\u00e3o do direito, a convalida\u00e7\u00e3o do ato nulo. Da\u00ed a especial import\u00e2ncia dos mecanismos inerentes ao direito registral que, com base na publicidade, funcionam como verdadeiros ant\u00eddotos para neutralizar, de forma absoluta, qualquer alega\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9, alegada contrariamente ao assento.<\/p>\n<p>Portanto, as peculiaridades do caso concreto justificam levantar todos os obst\u00e1culos impostos pelo D. Oficial Registrador, para viabilizar o ingresso do t\u00edtulo (decis\u00e3o judicial) e a respectiva averba\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o pauliana, com fundamento no art. 54, IV da Lei n\u00b0 13.097\/15.<\/p>\n<p>Nesses termos, o parecer que se submete \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 pelo recebimento da apela\u00e7\u00e3o como recurso administrativo, na forma do art. 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio Estadual, e\u00a0<strong>pelo provimento do recurso, determinando-se a averba\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Sub censura.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p><strong>Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:\u00a0<\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apela\u00e7\u00e3o como recurso administrativo e dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>(a)\u00a0<strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>D.J.E. de 28.03.2016<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Autos n\u00ba 0011211-29.2011.8.26.0008, 2\u00aa Vara C\u00edvel, Foro Regional VIII \u2013\u00a0Tatuap\u00e9 (fls.39\/41) e Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0011211.29.2011, 31\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado (fls.183\/191).<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0<em>Manual do Processo de Execu\u00e7\u00e3o, Ed. RT, 6\u00aa Ed., pg. 395.<\/em><\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0<strong>S\u00famula n\u00b0 195 do STJ:\u00a0<\/strong><em>&#8220;Em embargos de terceiro n\u00e3o se anula ato jur\u00eddico, por fraude contra credores\u201d.<\/em><\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong>\u00a0ANT\u00d4NIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO advertiu que\u00a0<em>&#8220;o aparentemente insol\u00favel problema das nulidades est\u00e1 colocado de pernas para o ar. \u00c9 preciso, em primeiro lugar, estabelecer, com clareza, quando um neg\u00f3cio existe, quando uma vez existente, vale, e quando uma vez existente e v\u00e1lido, ele passa a produzir efeitos&#8221;\u00a0<\/em>(Neg\u00f3cio Jur\u00eddico, Exist\u00eancia, Validade e Efic\u00e1cia, p. 33).<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong>\u00a0<strong>Art. 171 do C\u00f3digo Civil:\u00a0<\/strong><em>&#8220;Al\u00e9m dos casos expressamente declarados na lei, \u00e9 anul\u00e1vel o neg\u00f3cio jur\u00eddico: I \u2013\u00a0por incapacidade relativa do agente; II \u2013\u00a0por v\u00edcio resultante de erro, dolo, coa\u00e7\u00e3o, estado de perigo, les\u00e3o ou fraude contra credores&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong>\u00a0Ao citar trecho de ac\u00f3rd\u00e3o do Conselho Supremo da Corte de Apela\u00e7\u00e3o do Distrito Federal, WALDEMAR LOUREIRO registrou:\u00a0<em>&#8220;Os registros p\u00fablicos s\u00e3o arquivos oficiais, destinados a<\/em>\u00a0<em>salvaguardar a autenticidade de direitos, cujos t\u00edtulos ou atos jur\u00eddicos de que prov\u00eam, exarados<\/em>\u00a0<em>nos competentes livros a cargo de oficiais privativos, seus respectivos assentos, consideram-se<\/em>\u00a0<em>instrumentos espec\u00edficos de publicidade, por eles transmitidos a terceiros, em garantia dos direitos<\/em>\u00a0<em>com rela\u00e7\u00e3o a seus titulares e \u00e0 validade de seus efeitos, relativamente a terceiros, t\u00eam<\/em>\u00a0<em>precisamente em vista \u2013\u00a0&#8216;prevenir fraudes que a m\u00e1-f\u00e9 de uns, protegida pela clandestinidade,<\/em>\u00a0<em>poder\u00e1 preparar em preju\u00edzo da boa-f\u00e9 de outros'&#8221;\u00a0<\/em>(Registro da Propriedade Im\u00f3vel, Volume I, Quinta Edi\u00e7\u00e3o, Revista Forense, Rio de Janeiro, 1957, p.56).<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong>\u00a0S\u00famula 375 do STJ:\u00a0<em>&#8220;O reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o depende do registro da penhora do<\/em>\u00a0<em>bem alienado ou da prova de m\u00e1-f\u00e9 do terceiro adquirente\u201d.<\/em><\/p>\n<p><strong>[8]<\/strong>\u00a0Decis\u00e3o (of\u00edcio) proferida em 03\/08\/2015 pelo Ju\u00edzo da 22\u00aa Vara C\u00edvel, Foro Central, Comarca de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong>\u00a0<em>&#8220;O conservador n\u00e3o deve exceder fun\u00e7\u00f5es do seu of\u00edcio e invadir a esfera jur\u00eddica dos tribunais, devendo no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o qualificadora respeitar uma linha pr\u00f3pria de actua\u00e7\u00e3o, que est\u00e1 claramente definida segundo as regras e os princ\u00edpios do sistema registral consagrado na lei&#8221;\u00a0<\/em>(ISABEL FERREIRA QUELHAS GERALDES, Impugna\u00e7\u00e3o das Decis\u00f5es do Conservador nos Registros, Almedina, Coimbra, 2002, p. 47).<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong>\u00a0<strong>Art. 54 da Lei n\u00b0 13.097\/15:\u00a0<\/strong><em>&#8220;Os neg\u00f3cios jur\u00eddicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre im\u00f3veis s\u00e3o eficazes em rela\u00e7\u00e3o a atos jur\u00eddicos precedentes, nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o tenham sido registradas ou averbadas na matr\u00edcula do im\u00f3vel as seguintes informa\u00e7\u00f5es: I \u2013\u00a0registro de cita\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais ou pessoais reipersecut\u00f3rias; II \u2013\u00a0averba\u00e7\u00e3o, por solicita\u00e7\u00e3o do interessado, de constri\u00e7\u00e3o judicial, do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o ou de fase de cumprimento de senten\u00e7a, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil; III \u2013\u00a0averba\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros \u00f4nus quando previstos em lei; e\u00a0<strong>IV\u00a0<\/strong>\u2013\u00a0<strong>averba\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o judicial, da exist\u00eancia de outro tipo de a\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu propriet\u00e1rio \u00e0 insolv\u00eancia,<\/strong>\u00a0<strong>nos termos do inciso II do art. 593 da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013\u00a0C\u00f3digo de Processo<\/strong>\u00a0<strong>Civil.<\/strong>\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o poder\u00e3o ser opostas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o constantes da matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis, inclusive para fins de evic\u00e7\u00e3o, ao terceiro de boa-f\u00e9 que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o im\u00f3vel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei n\u00ba 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hip\u00f3teses de aquisi\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o da propriedade que independam de registro de t\u00edtulo de im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong>\u00a0<em>&#8220;Em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da inscri\u00e7\u00e3o, prevalece no registro o aforismo tempus regit actum, ou seja, quando da an\u00e1lise de um t\u00edtulo deve-se aplicar as exig\u00eancias legais contempor\u00e2neas ao registro, e n\u00e3o aquelas que vigoravam quando da lavratura do t\u00edtulo apresentado a registro: &#8220;Todos os t\u00edtulos (judiciais ou extrajudiciais) submetem-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria com aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios e normais formais da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, vigentes \u00e0 \u00e9poca e no momento do seu ingresso no registro&#8221; (CSMSP Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 035623-0\/4, 24\/02\/1997).\u00a0<\/em>(ALYNE YUMI KONNO Registro de Im\u00f3veis, Teoria e Pr\u00e1tica, 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Mem\u00f3ria Jur\u00eddica, 2010, pg. 44)<\/p>\n<p><strong>[12]<\/strong>\u00a0<em>&#8220;Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no ele de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subsequente e ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221;\u00a0<\/em>(AFR\u00c2NIO DE CARVALHO, Registro de Im\u00f3veis, Forense, Rio de Janeiro, 1976, 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, p. 285)..<\/p>\n<p><strong>[13]<\/strong>\u00a0Direito Notarial e Registral Avan\u00e7ado, Matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis \u2013\u00a0Quest\u00f5es Pr\u00e1ticas, Editoria RT, 2014, p. 295.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo CG n\u00b0 2015\/206386 (69\/2016-E) Registro de Im\u00f3veis \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa de t\u00edtulo judicial \u2013 Decis\u00e3o que determinou a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o pauliana \u2013 Doa\u00e7\u00e3o de parte ideal em favor das filhas \u2013 Insurg\u00eancia do credor \u2013 Princ\u00edpio da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-13936","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13936","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13936"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13936\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13936"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13936"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13936"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}