{"id":13895,"date":"2017-10-30T15:40:15","date_gmt":"2017-10-30T17:40:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13895"},"modified":"2017-10-30T15:40:15","modified_gmt":"2017-10-30T17:40:15","slug":"csmsp-formal-de-partilha-partilha-incompativel-com-o-instrumento-particular-de-cessao-de-direitos-hereditarios-tambem-homologado-nos-autos-do-inventario-porque-este-incluiu-herdeira-que","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13895","title":{"rendered":"CSM|SP: Formal de Partilha \u2013 Partilha incompat\u00edvel com o instrumento particular de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, tamb\u00e9m homologado nos autos do invent\u00e1rio, porque este incluiu herdeira que, posteriormente, renunciou a seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio \u2013 Homologa\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que previa lavratura de escritura p\u00fablica para formalizar a permuta de im\u00f3veis \u2013 Partilha registrada e cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios recusada \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003920-58.2015.8.26.0615<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Tanabi<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>SEBASTI\u00c3O FERREIRA PERES<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>DIVINA C\u00c2NDIDA FERREIRA PERES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TANABI<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, V. U. Vencido na preliminar o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003920-58.2015.8.26.0615<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Sebasti\u00e3o Ferreira Peres e Divina C\u00e2ndida Ferreira Peres<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Tanabi<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.773<\/strong><\/p>\n<p><strong>Formal de Partilha \u2013 Partilha incompat\u00edvel com o instrumento particular de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, tamb\u00e9m homologado nos autos do invent\u00e1rio, porque este incluiu herdeira que, posteriormente, renunciou a seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio \u2013 Homologa\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que previa lavratura de escritura p\u00fablica para formalizar a permuta de im\u00f3veis \u2013 Partilha registrada e cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios recusada \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Tanabi (fls. 73\/73-verso), que julgou procedente a d\u00favida inversa suscitada e manteve a recusa de registro da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que integrou o formal de partilha dos bens deixados por Umbelina Bento da Silva, a teor de que\u00a0<em>\u201cA partilha j\u00e1 foi devidamente registrada no que tange ao bem deixado<\/em>\u00a0<em>por Umbelina Bento da Silva\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Sustentam os apelantes que, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade, n\u00e3o poderia ter havido registro da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios antes do registro da partilha. Aduziram, ainda, que Andreza n\u00e3o figurou no instrumento de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios como herdeira, mas apenas como representante legal dos herdeiros menores de idade, de maneira que a permuta de im\u00f3veis atenderia os requisitos de validade necess\u00e1rios para ser levada a registro. Acrescentaram que \u00e9 assente o entendimento da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a e do Conselho Superior da Magistratura no sentido de que a permuta de im\u00f3veis homologada judicialmente dispensa a lavratura de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>A Procuradora Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 89\/91).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Nos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por UMBELINA BENTO DA SILVA, figuraram como herdeiros leg\u00edtimos os filhos ANDREZA BENTO DA SILVA (inventariante) e M\u00c1RCIO BENTO DA SILVA e, como herdeiros testament\u00e1rios, os netos J\u00c9SSICA BENTO DA SILVA PEREIRA, MARCELO ESTEFANO BENTO SILVA LUBAWSKI e CAROLINE BENTO DA SILVA LADEIA.<\/p>\n<p>No plano de partilha (fls. 31\/33), constou ren\u00fancia translativa da herdeira ANDREZA em favor de seus tr\u00eas filhos, J\u00c9SSICA, MARCELO e CAROLINE. Dessa maneira, o \u00fanico bem deixado por UMBELINA (im\u00f3vel matriculado sob n. 13.576) foi partilhado na propor\u00e7\u00e3o de 25% para cada um dos herdeiros remanescentes (M\u00c1RCIO, J\u00c9SSICA, MARCELO e CAROLINE). Na mesma ocasi\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o do plano de partilha, a inventariante formulou pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de venda e permuta do im\u00f3vel herdado, consoante \u201c<em>Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios\/Sucess\u00f3rios\u201d\u00a0<\/em>previamente firmado pelos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios e por SEBASTI\u00c3O FERREIRA PERES e DIVINA C\u00c2NDIDA FERREIRA PERES (fls. 34\/37). Constou desse \u00faltimo instrumento que os direitos heredit\u00e1rios sobre o im\u00f3vel herdado seriam transmitidos a SEBASTI\u00c3O e DIVINA e, em contrapartida, os herdeiros cedentes receberiam o im\u00f3vel matriculado sob n. 19.606 e mais R$ 30.000,00. Seu objetivo seria excluir M\u00c1RCIO do condom\u00ednio, mantendo apenas os herdeiros-netos na titularidade do bem im\u00f3vel recebido em pagamento.<\/p>\n<p>Por r. senten\u00e7a proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, homologou-se a partilha e a permuta e determinou-se a expedi\u00e7\u00e3o de formal de partilha e de alvar\u00e1 (fls. 52).<\/p>\n<p>O Formal de Partilha foi registrado, de maneira que a cada um dos herdeiros foi atribu\u00eddo 25% dos direitos sobre o im\u00f3vel herdado e nada foi feito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 permuta.<\/p>\n<p>Em suas informa\u00e7\u00f5es, o Oficial Registrador ponderou que SEBASTI\u00c3O e DIVINA n\u00e3o figuram nos autos de invent\u00e1rio como interessados, o que tornaria injustificada a expedi\u00e7\u00e3o de um documento relativo a registro de algum direito deles sobre o im\u00f3vel inventariado. Acrescentou que a senten\u00e7a homologat\u00f3ria da partilha e da permuta determinou a expedi\u00e7\u00e3o de formal de partilha e alvar\u00e1 apenas em favor dos herdeiros, sem nenhuma men\u00e7\u00e3o \u00e0 permuta. Por fim, sustentou que h\u00e1 dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos distintos (partilha e permuta), sendo que a permuta depender\u00e1 de escritura p\u00fablica e de recolhimento obrigat\u00f3rio de ITBI e expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1s aos herdeiros menores.<\/p>\n<p>Raz\u00e3o assiste, em parte, ao Oficial Registrador, a quem incumbe analisar apenas os requisitos extr\u00ednsecos ao t\u00edtulo judicial e sua compatibilidade com os princ\u00edpios registrais (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0000434-11.2015.8.26.0439, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 51.124.0\/4-00, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0001717-77.2013.8.26.0071, e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1025290-06.2014.8.26.0100).<\/p>\n<p>Foram homologados dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos distintos e ambos integraram o formal de partilha expedido. Portanto, em tese, seria poss\u00edvel o registro dos dois atos em sequ\u00eancia: primeiramente, a partilha dos bens deixados por UMBELINA e, em seguida, a permuta de im\u00f3veis. Seriam praticados dois atos registrais decorrentes de um \u00fanico t\u00edtulo, o formal de partilha. Cada ato demandaria o recolhimento dos respectivos tributos e emolumentos e n\u00e3o haveria ofensa ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>O fato de que SEBASTI\u00c3O e DIVINA n\u00e3o figuram como herdeiros de UMBELINA n\u00e3o obstaria o registro do t\u00edtulo, uma vez que tal quest\u00e3o foi analisada e solucionada com a homologa\u00e7\u00e3o judicial, lembrando-se de que \u00e9 l\u00edcito dispor de direitos heredit\u00e1rios (CC, art. 1793).<\/p>\n<p>Da mesma forma, o crivo judicial pelo qual passou a aven\u00e7a particular poderia ter dispensado a lavratura de escritura p\u00fablica, consoante entendimento consolidado neste Conselho Superior da Magistratura. Sobre o tema, precedente de minha relatoria, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n. 1000762-62.2014.8.26.0663:<\/p>\n<blockquote><p><em>Em primeiro lugar, a necessidade de escritura p\u00fablica. A Oficial parece ter-se olvidado de precedentes do Conselho Superior da Magistratura, expressos em dispens\u00e1-la. Veja-se, por todos, o julgamento da apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005719-59.2012.8.26.0319, cujas raz\u00f5es s\u00e3o claras:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Aduz o registrador ser necess\u00e1ria a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o porque insuficiente o formal de partilha, notadamente por conter mera promessa de doa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 certo que o art. 108, do C\u00f3digo Civil, exige escritura p\u00fablica para os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a 30 vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, como no caso em exame.<\/em><\/p>\n<p><em>A finalidade da norma, conforme enfatiza Carlos Roberto Gon\u00e7alves, \u00e9 assegurar a autenticidade dos neg\u00f3cios, garantir a livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade, demonstrar a seriedade do ato e facilitar a sua prova (Direito Civil Brasileiro, Saraiva, Vol. I, p\u00e1g. 319).<\/em><\/p>\n<p><em>Tais objetivos, contudo, j\u00e1 foram alcan\u00e7ados com a homologa\u00e7\u00e3o da partilha em ju\u00edzo, sendo desnecess\u00e1ria a lavratura de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, que &#8220;representaria demasiado apego ao formalismo negar validade a neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado no bojo do processo de invent\u00e1rio, sob a presid\u00eancia do magistrado.&#8221; (CSM\/SP, Ap. C\u00edvel n\u00ba 101.259-0\/8).<\/em><\/p>\n<p><em>Nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0150004-45.2006.8.26.0000, decidiu este E. Tribunal de Justi\u00e7a pela prescindibilidade da escritura p\u00fablica no caso de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel feita pelos pais aos filhos por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio:<\/em><\/p>\n<p><em>A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer &#8211; Doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel que os pais fizeram aos tr\u00eas filhos menores, por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio do casal &#8211; Desnecessidade de qualquer escritura p\u00fablica, porquanto a homologa\u00e7\u00e3o judicial do div\u00f3rcio constitui documento p\u00fablico e supre a escritura (&#8230;) (4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 30\/06\/2011)<\/em><\/p>\n<p><em>O voto do eminente Des. Francisco Loureiro, Relator Designado, \u00e9 elucidativo ao esclarecer os motivos pelos quais pode-se dispensar a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o neste caso:<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o h\u00e1 necessidade da lavratura de qualquer escritura p\u00fablica, por simples e singela raz\u00e3o: a homologa\u00e7\u00e3o judicial do div\u00f3rcio constitui documento p\u00fablico e supre a escritura, uma vez que se ajusta \u00e0 exig\u00eancia do art. 108 do C\u00f3digo Civil. Como \u00e9 cedi\u00e7o, as decis\u00f5es judiciais homologat\u00f3rias fazem as vezes de escrituras p\u00fablicas e dispensam qualquer ato notarial posterior. Basta, assim, que as partes tirem carta de senten\u00e7a, acompanhada da guia do imposto de transmiss\u00e3o, e levem-na diretamente ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, no caso em exame, constou expressamente do instrumento particular de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que haveria\u00a0<strong>outorga da<\/strong>\u00a0<strong>escritura\u00a0<\/strong>para transmiss\u00e3o do im\u00f3vel herdado de Umbelina (fls. 35, item b). Portanto, tal formalidade se fazia necess\u00e1ria, por ter sido esta a vontade manifestada pelas partes contratantes.<\/p>\n<p>Por outro lado, ao lado de ter sido acordado que a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio demandaria lavratura de escritura p\u00fablica, a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios e a doa\u00e7\u00e3o t\u00eam conte\u00fado que inviabiliza o registro do instrumento particular de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, por contrariar o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Isso porque o instrumento de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios n\u00e3o foi elaborado levando-se em conta a doa\u00e7\u00e3o (ren\u00fancia translativa) realizada por ANDREZA (fls. 33). ANDREZA figurou no instrumento, na qualidade de herdeira, ao lado dos demais herdeiros necess\u00e1rios e testament\u00e1rios. Ocorre que, com a doa\u00e7\u00e3o, ANDREZA n\u00e3o mais poderia dispor de seus direitos heredit\u00e1rios, que correspondiam a 25% do monte part\u00edvel. Ademais, quando firmado o instrumento de cess\u00e3o, os herdeiros-netos dispunham, cada um, de apenas 16,66% do monte-mor.<\/p>\n<p>Nem se alegue que ANDREZA apenas assinou o instrumento de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios na qualidade de representante legal de seus filhos menores, porque n\u00e3o \u00e9 o que se depreende da singela leitura do instrumento.<\/p>\n<p>Tem-se que, de um lado, ANDREZA se comprometeu a alienar sua fra\u00e7\u00e3o ideal a SEBASTI\u00c3O e DIVINA e, de outro, em ato posterior, renunciou a seus direitos heredit\u00e1rios em favor dos filhos. Tais manifesta\u00e7\u00f5es de vontade s\u00e3o incompat\u00edveis entre si, devendo prevalecer a exarada por \u00faltimo (doa\u00e7\u00e3o), porque refletida na partilha homologada judicialmente, n\u00e3o dependendo de qualquer formalidade posterior e por ser, em \u00faltima an\u00e1lise, a verdadeira inten\u00e7\u00e3o de ANDREZA: favorecer seus filhos com seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio.<\/p>\n<p>As fra\u00e7\u00f5es ideais recebidas pelos herdeiros netos por meio da doa\u00e7\u00e3o tampouco foram objeto de disposi\u00e7\u00e3o no instrumento de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, uma vez que n\u00e3o poderiam dispor do que ainda n\u00e3o haviam recebido.<\/p>\n<p>Portanto, embora tenha integrado o formal de partilha em raz\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o judicial, o instrumento particular de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios n\u00e3o poderia mesmo ser registrado da forma como redigido, uma vez que em desacordo com o princ\u00edpio da continuidade e por indicar a necessidade de formaliza\u00e7\u00e3o por escritura p\u00fablica. Caso houvesse compatibilidade entre o teor desse instrumento e a partilha e n\u00e3o houvesse sido acordada a lavratura de escritura p\u00fablica, nada obstaria o registro da permuta ap\u00f3s o registro da partilha. Portanto, os interessados dever\u00e3o, para concretizar o neg\u00f3cio jur\u00eddico que pretendem celebrar, formaliza-lo por escritura p\u00fablica de compra e venda que considere as fra\u00e7\u00f5es ideais herdadas por cada um.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre ressaltar que o Conselho Superior da Magistratura tem decidido que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial. Pelo contr\u00e1rio,\u00a0<em>\u201ca circunst\u00e2ncia de exibir-se<\/em>\u00a0<em>a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de origem judicial n\u00e3o implica isen\u00e7\u00e3o dos requisitos<\/em>\u00a0<em>registr\u00e1rios, incumbindo ao registrador: a) verificar a compet\u00eancia (absoluta) da<\/em>\u00a0<em>autoridade judici\u00e1ria; b) aferir a congru\u00eancia do que se ordena ao registro com o<\/em>\u00a0<em>processo respectivo; c) apurar a presen\u00e7a das formalidades documentais; d)<\/em>\u00a0<em>examinar se o t\u00edtulo esbarra em obst\u00e1culos propriamente registr\u00e1rios (p.ex.:<\/em>\u00a0<em>legalidade, prioridade, especialidade, consecutividade)\u201d\u00a0<\/em>(RJTJESP 137\/588)<\/p>\n<p>Correta, portanto, a recusa de registro do instrumento particular de cess\u00e3o de direitos, embora por motivos distintos dos indicados pelo Oficial Registrador.<\/p>\n<p>Isto posto,\u00a0<strong>pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 0003920-58.2015.8.26.0615 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 48.962\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia)<\/p>\n<p>1. Registro, \u00e0 partida, adotar o relat\u00f3rio lan\u00e7ado pelo insigne Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Permito-me,\u00a0<em>da veniam,\u00a0<\/em>lan\u00e7ar um reparo.<\/p>\n<p>3. J\u00e1 \u00e9 tempo de deixar de admitir o que se convencionou chamar\u00a0<strong>d\u00favida \u201cinversa\u201d,\u00a0<\/strong>ou seja, aquela levantada pelo pr\u00f3prio interessado, diretamente ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p><strong>A pr\u00e1tica, com efeito, n\u00e3o est\u00e1 prevista nem autorizada em lei,\u00a0<\/strong>o que j\u00e1 \u00e9 raz\u00e3o bastante para repeli-la, por ofensa \u00e0 cl\u00e1usula do devido processo (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), com a qual n\u00e3o pode coadunar-se permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia (jurisprudencial,\u00a0<em>nota<\/em>) para que os interessados disponham sobre a forma e o rito de processo administrativo, dispensando aquele previsto no estatuto de reg\u00eancia (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, arts. 198\u00a0<em>et seqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, ainda h\u00e1 considerar que ao longo de anos a d\u00favida inversa tem constitu\u00eddo\u00a0<strong>risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e mesmo para as justas expectativas dos interessados.\u00a0<\/strong>\u00c9 que, n\u00e3o rara vez, o instrumento vem sendo manejado sem respeito aos mais elementares preceitos de processo registral (o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz), de modo que termina sem bom sucesso, levando a delongas que o paciente respeito ao\u00a0<em>iter\u00a0<\/em>legal teriam evitado.<\/p>\n<p>4. Superada a preliminar, entretanto, voto pelo improvimento do recurso, porque, inscrita que foi a partilha\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>(que p\u00f4s como donos do im\u00f3vel em quest\u00e3o os herdeiros M\u00e1rcio, J\u00e9ssica, Marcelo e Caroline), n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fazer ingressar, agora, a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, quando menos por viola\u00e7\u00e3o do trato consecutivo (afinal, esse neg\u00f3cio jur\u00eddico tem como outorgantes M\u00e1rcio, J\u00e9ssica, Marcelo, Caroline\u00a0<em>e<\/em>Andreza).<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, por meu voto preliminar, julgava extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, prejudicado o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Sebasti\u00e3o Ferreira Peres e Divina C\u00e2ndida Ferreira Peres.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, nego provimento ao recurso, para o fim de que, mantido o r.\u00a0<em>decisum\u00a0<\/em>da inferior inst\u00e2ncia, n\u00e3o se fa\u00e7a o rogado registro\u00a0<em>stricto sensu<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.10.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003920-58.2015.8.26.0615, da Comarca de\u00a0Tanabi, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0SEBASTI\u00c3O FERREIRA PERES\u00a0e\u00a0DIVINA C\u00c2NDIDA FERREIRA PERES, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TANABI. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-13895","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13895","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13895"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13895\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13895"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13895"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13895"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}