{"id":13893,"date":"2017-10-30T11:43:42","date_gmt":"2017-10-30T13:43:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13893"},"modified":"2017-10-30T11:43:42","modified_gmt":"2017-10-30T13:43:42","slug":"cgjsp-organizacao-do-servico-solicitacao-de-criacao-e-vinculacao-de-assuntos-inventario-e-partilha-e-alvara-na-competencia-28-conciliacao-alterando-a-tabela-local-de-classes-e-assun","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13893","title":{"rendered":"CGJ|SP: Organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o &#8211; Solicita\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o e vincula\u00e7\u00e3o de assuntos &#8220;invent\u00e1rio e partilha&#8221; e &#8220;alvar\u00e1&#8221; na compet\u00eancia &#8220;28 &#8211; concilia\u00e7\u00e3o&#8221;, alterando a tabela local de classes e assuntos do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, para permitir o processamento dessas pretens\u00f5es em fase pr\u00e9 processual perante o CEJUSC da capital &#8211; Desconformidade com orienta\u00e7\u00f5es da tabela unificada elaborada pelo CNJ, conforme resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00b0 46\/07 &#8211; Impossibilidade de apontamento em certid\u00e3o &#8211; Viola\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 11 e 189 do novo C\u00f3digo de Processo Civil e no artigo 5\u00ba, LX, da Constitui\u00e7\u00e3o &#8211; Incompatibilidade com os artigos 610, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, e 731 a 734, todos do novo C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; A autocomposi\u00e7\u00e3o extrajudicial dessas pretens\u00f5es somente \u00e9 admitida perante Cart\u00f3rios de Notas\/escritura p\u00fablica &#8211; Impossibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ou anal\u00f3gica &#8211; Necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de interesses de terceiros (credores, er\u00e1rio e poss\u00edveis herdeiros) &#8211; Regra constitucional da publicidade dos atos processuais praticados &#8211; Necessidade de apontamento em certid\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio constitucional da publicidade que rege todos os atos processuais (art. 5\u00ba, LX, CF) &#8211; Impossibilidade de acolhimento do pedido &#8211; Parecer pelo indeferimento do pedido, com sugest\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o aos CEJUSCS do Estado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00b0 2017\/1123797 (406\/2017-3) <\/strong><\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. SOLICITA\u00c7\u00c3O DE CRIA\u00c7\u00c3O E VINCULA\u00c7\u00c3O DE ASSUNTOS &#8220;INVENT\u00c1RIO E PARTILHA&#8221; E &#8220;ALVAR\u00c1&#8221; NA COMPET\u00caNCIA &#8220;28 &#8211; CONCILIA\u00c7\u00c3O&#8221;, ALTERANDO A TABELA LOCAL DE CLASSES E ASSUNTOS DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, PARA PERMITIR O PROCESSAMENTO DESSAS PRETENS\u00d5ES EM FASE PR\u00c9 PROCESSUAL PERANTE O CEJUSC DA CAPITAL. DESCONFORMIDADE COM ORIENTA\u00c7\u00d5ES DA TABELA UNIFICADA ELABORADA PELO CNJ, CONFORME RESOLU\u00c7\u00c3O CNJ N\u00b0 46\/07. IMPOSSIBILIDADE DE APONTAMENTO EM CERTID\u00c3O. VIOLA\u00c7\u00c3O DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 11 E 189 DO NOVO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 5\u00ba, LX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTIGOS 610, \u00a7\u00a7 1\u00b0 E 2\u00b0, E 731 A 734, TODOS DO NOVO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. A AUTOCOMPOSI\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DESSAS PRETENS\u00d5ES SOMENTE \u00c9 ADMITIDA PERANTE CART\u00d3RIOS DE NOTAS\/ESCRITURA P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O EXTENSIVA OU ANAL\u00d3GICA. NECESSIDADE DE PRESERVA\u00c7\u00c3O DE INTERESSES DE TERCEIROS (CREDORES, ER\u00c1RIO E POSS\u00cdVEIS HERDEIROS). REGRA CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. NECESSIDADE DE APONTAMENTO EM CERTID\u00c3O. PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE QUE REGE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS (ART. 5\u00ba, LX, CF). IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM SUGEST\u00c3O DE DIVULGA\u00c7\u00c3O DE ORIENTA\u00c7\u00c3O AOS CEJUSCS DO ESTADO.<\/p>\n<p><strong>Eximo. Des. Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>,<\/p>\n<p>Trata-se de expediente autuado em raz\u00e3o de pedido formulado pelo MM. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judici\u00e1rio de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (CEJUSC) do Foro Central da Capital, com vistas a disponibilizar c\u00f3digos taxonomicos para lan\u00e7ar no sistema informatizado oficial acordos celebrados no \u00e2mbito pr\u00e9-processual na \u00e1rea de direito das sucess\u00f5es. Questiona-se a aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o na tabela local taxon\u00f4mica dos assuntos <strong>7687-Invent\u00e1rio e Partilha e 10000481- Alvar\u00e1 na compet\u00eancia 28 &#8211; Concilia\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>A SPI 3 apurou, posteriormente, que os CEJUSCs do Estado tem processados pedidos de invent\u00e1rio, partilha e alvar\u00e1 n\u00e3o apenas na \u00e1rea do direito das sucess\u00f5es, como, tamb\u00e9m, em pedidos envolvendo direito de fam\u00edlia.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Opinamos<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>I. TABELA UNIFICADA DE CLASSES E ASSUNTOS DO TJ\/SP<\/strong><\/p>\n<p>A SPI 3 informou, as fls. 24\/24, que na tabela processual unificada vigente no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo a compet\u00eancia &#8220;Concilia\u00e7\u00e3o&#8221; \u00e9 composta pelas classes <strong>11875-Reclama\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual<\/strong> e <strong>12136- Pedido de Media\u00e7\u00e3o Pr\u00e9-Processual<\/strong>. Essa nomenclatura foi adotada raz\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o estabelecida pela tabela de classes processuais da justi\u00e7a estadual de 1\u00ba grau institu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00b0 46\/2007. Esclarece, ainda, que <strong>n\u00e3o houve autoriza\u00e7\u00e3o para que houvesse vincula\u00e7\u00e3o na tabela local dos assuntos &#8220;Invent\u00e1rio e Partilhas&#8221; \u00e0 compet\u00eancia pr\u00e9-processual em raz\u00e3o de expressa orienta\u00e7\u00e3o do CNJ sobre a quest\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Abrange as a\u00e7\u00f5es de invent\u00e1rio e partilha, arrolamentos, alvar\u00e1s objetivando recebimento de valores que independem de invent\u00e1rio e sobrepartilha. Carregamento autom\u00e1tico nas classes de invent\u00e1rio e partilha e arrolamento.&#8221;. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A SPI 3 afirma que muito embora seja poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de novos assuntos na tabela local, \u00e9 preciso atentar ao fato de que nenhuma das classes vinculadas \u00e0 compet\u00eancia &#8220;28 &#8211; Concilia\u00e7\u00e3o&#8221; \u00e9 apontada em certid\u00e3o. Alerta para o risco de se vincular os assuntos &#8220;7687 &#8211; Invent\u00e1rio e Partilha&#8221; e &#8220;10000481 &#8211; Alvar\u00e1&#8221; \u00e0 compet\u00eancia &#8220;28-Concilia\u00e7\u00e3o&#8221;, que resultar\u00e1 na impossibilidade de se filtrar processos para que sejam apontados na certid\u00e3o de invent\u00e1rio, arrolamentos e testamentos. Diante desta perspectiva, a SPI 3 indaga:<\/p>\n<blockquote><p>a) se \u00e9 poss\u00edvel estabelecer vincula\u00e7\u00e3o entre classes de natureza pr\u00e9-processual e assuntos pertencentes ao direito das sucess\u00f5es e de fam\u00edlia &#8211; como est\u00e1 sendo feito atualmente pelos CEJUSCs do Estado; e<\/p>\n<p>b) se autorizado, se \u00e9 poss\u00edvel liberar as mesmas classes para serem apontadas nas certid\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o estadual.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre a certid\u00e3o relativa a processos de invent\u00e1rio, arrolamentos e testamentos, a SPI 3 declara:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;<strong>As a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 Invent\u00e1rios, Arrolamentos e Testamentos s\u00e3o as que mais demandam busca espec\u00edfica em nossos registros, pela necessidade de provid\u00eancias junto ao registro de im\u00f3veis entre outras, interesses de herdeiros<\/strong>, mesmo ap\u00f3s o decurso de anos de encerramento do invent\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual a certid\u00e3o espec\u00edfica tamb\u00e9m aponta ordinariamente os processos extintos.&#8221;<\/em> (fl. 29) (negritamos).<\/p><\/blockquote>\n<p>Pondera, ademais que o acolhimento do pedido em discuss\u00e3o importar\u00e1 em autoriza\u00e7\u00e3o para que todos os CEJUSCs do Estado possam fazer uso das referidas classes, tendo d\u00favidas quanto \u00e0 sua capacidade estrutural e de recursos humanos para condu\u00e7\u00e3o desses pedidos.<\/p>\n<p>A COORDENADORIA DO CENTRO JUDICI\u00c1RIO DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS E CIDADANIA DA CAPITAL opinou favoravelmente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do novo assunto, utilizando a sequ\u00eancia num\u00e9rica 50000, sem apontamento em certid\u00e3o, considerando o disposto na Res. 125\/10, que imp\u00f5e obriga\u00e7\u00e3o de observar a confidenciaiidade.<\/p>\n<p>Para se analisar as quest\u00f5es em debate neste expediente, necess\u00e1rio se analisar, previamente, as normas que disciplinam a atua\u00e7\u00e3o dos CEJUSCs tanto na fase pr\u00e9 processual quanto processual e, ainda, as a\u00e7\u00f5es envolvendo partilha de bens atinentes a direitos sucess\u00f3rios e de fam\u00edlia.<\/p>\n<p><strong>II. CONCILIA\u00c7\u00c3O E MEDIA\u00c7\u00c3O NO AMBITO DO NCPC<\/strong><\/p>\n<p>Sobre a atua\u00e7\u00e3o de conciliadores e mediadores o Novo C\u00f3digo de Processo Civil disciplina, em seus artigos 165 a 174, os princ\u00edpios orientadores da atua\u00e7\u00e3o dos CEJUSCs:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 165. Os tribunais criar\u00e3o centros judici\u00e1rios de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A composi\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o dos centros ser\u00e3o definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O conciliador, que atuar\u00e1 preferencialmente nos casos em que n\u00e3o houver v\u00ednculo anterior entre as partes, poder\u00e1 sugerir solu\u00e7\u00f5es para o lit\u00edgio, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de constrangimento ou intimida\u00e7\u00e3o para que as partes conciliem.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba O mediador, que atuar\u00e1 preferencialmente nos casos em que houver v\u00ednculo anterior entre as partes, auxiliar\u00e1 aos interessados a compreender as quest\u00f5es e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunica\u00e7\u00e3o, identificar, por si pr\u00f3prios, solu\u00e7\u00f5es consensuais que gerem benef\u00edcios m\u00fatuos.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda sobre a confidencialidade que deve ser observada na fase de concilia\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio observar o que disp\u00f5e o CPC:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 166. <strong>A concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o s\u00e3o informadas pelos princ\u00edpios<\/strong> da independ\u00eancia, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da <strong>confidencialidade<\/strong>, da oralidade, da informalidade e da decis\u00e3o informada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A <strong>confidencialidade estende-se a todas as informa\u00e7\u00f5es produzidas no curso do procedimento, cujo teor n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa delibera\u00e7\u00e3o das partes<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba <strong>Em raz\u00e3o do dever de sigilo, inerente \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, n\u00e3o poder\u00e3o divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da concilia\u00e7\u00e3o ou da media\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Admite-se a aplica\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favor\u00e1vel \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba A <strong>media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito \u00e0 defini\u00e7\u00e3o das regras procedimentais.<\/strong>&#8220;<\/em> (negritamos).<\/p><\/blockquote>\n<p>Evidencia-se, portanto, que a confidencialidade mencionada peio legislador abrange, exclusivamente, \u00e0s quest\u00f5es discutidas durante a atua\u00e7\u00e3o do conciliador\/mediador, que \u00e9 feita em ambiente informal em que as <strong>transa\u00e7\u00f5es independem da participa\u00e7\u00e3o de magistrados<\/strong>. Em momento algum o legislador afirmou que a referida confidencialidade estendia-se, tamb\u00e9m, \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de ato processual em si.<\/p>\n<p>Sobre a amplitude do direito \u00e0 confidencialidade esclarece a doutrina: <em>&#8220;Para que os participantes da sess\u00e3o consensual possam negociar com abertura e transpar\u00eancia, \u00e9 essencial que se sintam protegidos em suas manifesta\u00e7\u00f5es e contem com a garantia de que o que disserem n\u00e3o ser\u00e1 usado contra si em outras oportunidades. Assim, por exemplo, se infrut\u00edfera a tentativa consensual, a proposta feita na audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e1 constar no termo (a n\u00e3o ser que as partes concordem). (&#8230;) O terceiro facilitador do di\u00e1logo n\u00e3o pode expor a outrem o teor do que ouviu nas sess\u00f5es consensuais. (&#8230;) \u00c9 importante a previs\u00e3o de sigilo para evitar que, em um poss\u00edvel cen\u00e1rio litigioso posterior, busque-se arrolar o mediador\/conciliador como testemunha para for\u00e7a-lo a expor o que ouviu nas sess\u00f5es consensuais; tal medida merece ser veementemente recha\u00e7ada para evitar o comprometimento da confiabilidade da via consensual e do sigilo profissional.&#8221;<\/em> (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini, Bruno Dantas Coordenadores, <u>Breves Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/u>, 2\u00aa tiragem, RT, fls. 526\/527).<\/p>\n<p>Especificamente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s concilia\u00e7\u00f5es ou media\u00e7\u00f5es realizadas em \u00e2mbito processual, o art. 334 do NCPC, que disciplina o rito comum, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 334. Se a peti\u00e7\u00e3o inicial preencher os requisitos essenciais e n\u00e3o for o caso de improced\u00eancia liminar do pedido, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o r\u00e9u com pelo menos 20 (vinte) dias de anteced\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba <strong>O conciliador ou mediador, onde houver, atuar\u00e1 necessariamente na audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, observando o disposto neste C\u00f3digo, bem como as disposi\u00e7\u00f5es da lei de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 haver mais de uma sess\u00e3o destinada \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o e \u00e0 media\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realiza\u00e7\u00e3o da primeira sess\u00e3o, desde que necess\u00e1rias \u00e0 composi\u00e7\u00e3o das partes.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba A intima\u00e7\u00e3o do autor para a audi\u00eancia ser\u00e1 feita na pessoa de seu advogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a04\u00ba A audi\u00eancia n\u00e3o ser\u00e1 realizada: I &#8211; se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composi\u00e7\u00e3o consensual; II &#8211; quando n\u00e3o se admitir a autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba O autor dever\u00e1 indicar, na peti\u00e7\u00e3o inicial, seu desinteresse na autocomposi\u00e7\u00e3o, e o r\u00e9u dever\u00e1 faz\u00ea-lo, por peti\u00e7\u00e3o, apresentada com 10 (dez) dias de anteced\u00eancia, contados da data da audi\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 6\u00ba Havendo litiscons\u00f3rcio, o desinteresse na realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia deve ser manifestado por todos os litisconsortes.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 7\u00ba A audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o pode realizar-se por meio eletr\u00f4nico, nos termos da lei.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 8\u00ba O n\u00e3o comparecimento injustificado do autor ou do r\u00e9u \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 considerado ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a e ser\u00e1 sancionado com multa de at\u00e9 dois por cento da vantagem econ\u00f3mica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Uni\u00e3o ou do Estado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 9\u00ba As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores p\u00fablicos.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 10. A parte poder\u00e1 constituir representante, por meio de procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com poderes para negociar e transigir.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 11. A autocomposi\u00e7ao obtida ser\u00e1 reduzida a termo e homologada por senten\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 12. A pauta das audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 organizada de modo a respeitar o intervalo m\u00ednimo de 20 (vinte) minutos entre o in\u00edcio de uma e o in\u00edcio da seguinte.&#8221;<\/em> (negritamos).<\/p><\/blockquote>\n<p>Depreende-se dos dispositivos indicados acima que muito embora o legislador admita e estimule a autocomposi\u00e7ao no \u00e2mbito de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas processuais, imp\u00f5e que isso ocorra observando alguns preceitos. Desse modo, a autocomposi\u00e7ao em fase processual somente ocorrer\u00e1 <strong>ap\u00f3s<\/strong> a distribui\u00e7\u00e3o do processo e ser\u00e1 determinada pelo magistrado competente, a quem competir\u00e1 encaminhar o feito ao CEJUSC.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante observar que apesar de o legislador ter assegurado que as tratativas ocorridas perante o conciliador\/mediador sejam protegidas pela confidencialidade (art. 165 do NCPC), expressamente imp\u00f4s observ\u00e2ncia da regra da <strong>PUBLICIDADE a TODOS OS JULGAMENTOS dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o art. 11 do NCPC:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 11 &#8211; Todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos, e fundamentados todas as decis\u00f5es, sob pena de nulidade.&#8221;. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A regra da publicidade dos julgamentos consiste, ademais, em direito constitucional fundamental de 1\u00aa gera\u00e7\u00e3o, assegurado no art. 5\u00ba, LX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 5\u00ba. (&#8230;) LX &#8211; a lei s\u00f3 poder\u00e1 restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (&#8230;)&#8221;. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre o <strong>direito constitucional \u00e0 publicidade dos atos processuais<\/strong> esclarece a doutrina: <em>&#8220;Ponto fundamental da democracia representativa \u00e9 a transpar\u00eancia da conduta dos agentes p\u00fablicos em geral, eleitos ou n\u00e3o, com a possibilidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelos cidad\u00e3os de seus atos, que, em regra, dever\u00e3o ser p\u00fablicos e acess\u00edveis a todos do povo. A publicidade serve de ant\u00eddoto para evitar abusos, desencoraja-os; permite a identifica\u00e7\u00e3o das partes dos processos, evitando privil\u00e9gios, al\u00e9m de estimular a confian\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o na justi\u00e7a do pa\u00eds. <strong>Revela destacar que, no \u00e2mbito judicial, a publicidade constitui elemento essencial para o controle das partes e da opini\u00e3o p\u00fablica no que se refere ao cumprimento em geralmrdia das garantias fundamentais estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Justamente por isso \u00e9 estabelecida a ampla publicidade dos atos processuais, salvo hip\u00f3teses excepcionais, as quais ser\u00e3o examinadas adiante (art. 189).&#8221;<\/em> (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini, Dantas Coordenadores, <u>Breves Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/u>, 2\u00aa tiragem, RT, fl. 83).<\/p>\n<p>Evidencia-se, portanto, que a publicidade dos atos processuais \u00e9 necess\u00e1ria n\u00e3o apenas para dar ci\u00eancia \u00e0s partes da forma como o feito est\u00e1 tramitando, mas, em \u00faltima an\u00e1lise, para permitir \u00e0 sociedade brasileira em geral que, a qualquer momento, e independentemente de qualquer solicita\u00e7\u00e3o, possa monitorar a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e verificar o seu comprometimento e ades\u00e3o \u00e0s garantias e direitos constitucionais. <strong>A publicidade de atos processuais consiste, desse modo, em importante ferramenta para permitir a presta\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e transparente de contas \u00e0 sociedade, corroborando de forma inequ\u00edvoca para a credibilidade institucional do Poder Judici\u00e1rio<\/strong>, n\u00e3o comportando mitiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante observar que mesmo para os casos em que o legislador admitiu que os feitos tramitassem em sigilo, o legislador se preocupou em assegurar que a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio constasse em certid\u00e3o, considerando a necessidade de resguardar eventual interesse de terceiro. Nesse sentido, o art. 189, \u00a7 2\u00b0 do NCPC:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 189. Os atos processuais s\u00e3o p\u00fablicos, todavia tramitam em segredo de justi\u00e7a os processos: <\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; em que o exija o interesse p\u00fablico ou social; <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; que versem sobre casamento, separa\u00e7\u00e3o de corpos, div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o, uni\u00e3o est\u00e1vel, filia\u00e7\u00e3o, alimentos e guarda de crian\u00e7as e adolescentes; <\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional \u00e0 intimidade; <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justi\u00e7a e de pedir certid\u00f5es de seus atos f\u00e9 restrito \u00e0s partes e aos seus procuradores.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba <strong>O terceiro que demonstrar interesse jur\u00eddico pode requerer ao juiz certid\u00e3o do dispositivo da senten\u00e7a, bem como de invent\u00e1rio e de partilha resultantes de div\u00f3rcio ou separa\u00e7\u00e3o.<\/strong>&#8220;<\/em> (negritamos).<\/p><\/blockquote>\n<p>O dispositivo acima transcrito evidencia a import\u00e2ncia de que todos os feitos que tramitem perante o Poder Judici\u00e1rio constem em certid\u00f5es, tratando-se de medida necess\u00e1ria para viabilizar que eventuais terceiros interessados possam identificar esses feitos e adotar as medidas que reputarem necess\u00e1rias para preservar o seu direito.<\/p>\n<p>Sobre a quest\u00e3o, esclarece a doutrina: <em>&#8220;\u00c9 preciso interpretar extensivamente o dispositivo, que usa o voc\u00e1bulo &#8220;senten\u00e7a&#8221;, sendo certo que pode haver interesse do terceiro na obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o alusiva a decis\u00f5es interlocut\u00f3rias (por exemplo, decis\u00f5es que resolvem parcialmente o m\u00e9rito, que afetem direta ou reflexamente o interessado, a despeito de n\u00e3o se configurarem &#8220;senten\u00e7a&#8221;) ou ac\u00f3rd\u00e3os. Toda decis\u00e3o judicial exarada em processo que corre sob o regime de segredo de justi\u00e7a pode ensejar o requerimento de certid\u00e3o do respectivo dispositivo pelo terceiro interessado.&#8221;<\/em> (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini, Bruno Dantas Coordenadores, <u>Breves Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/u>, 2\u00aa tiragem, RT, fl. 590).<\/p>\n<p>Tendo em vista o acima exposto, <strong>razo\u00e1vel concluir que todo e qualquer ato processual, praticado no \u00e2mbito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, tem, necessariamente, que ser publicado, exceto situa\u00e7\u00f5es excepcionais, indispens\u00e1veis para assegurar a defesa da intimidade ou o interesse social<\/strong>. Destaca-se, contudo, que mesmo nesses casos esses feitos <strong>devem constar em certid\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a proferida por magistrado \u00e9 um ato processual e, consequentemente, deve ser proferida no \u00e2mbito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual previamente instaurada em raz\u00e3o de demanda espec\u00edfica, devidamente publicada, constando em certid\u00e3o expedida pelo tribunal, observando-se o disposto no art. 5\u00ba, LX da CF e artigos 11 e 189 do NCPC.<\/p>\n<p><strong>III. CONCILIA\u00c7\u00c3O E MEDIA\u00c7\u00c3O MO \u00c2MBITO DO CEJUSC &#8211; FASE PR\u00c9 PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>Apurou-se, neste expediente, que os pedidos de transa\u00e7\u00e3o, realizados no \u00e2mbito do CEJUSC, na fase pr\u00e9-processual, n\u00e3o s\u00e3o distribu\u00eddos no sistema SAJ e, tamb\u00e9m, n\u00e3o apontam em certid\u00f5es, ainda que haja prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo por magistrado.<\/p>\n<p>Entendemos que \u00e9 necess\u00e1rio distinguir entre atos realizados objetivando alcan\u00e7ar a composi\u00e7\u00e3o dos interesses das partes da senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo.<\/p>\n<p>Qualquer parte pode, a qualquer momento, em qualquer inst\u00e2ncia, judicial ou extrajudicialmente, transacionar com a parte contr\u00e1ria direitos dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 necessidade, para que haja a autocomposi\u00e7\u00e3o de interesses, da autua\u00e7\u00e3o de magistrado.<\/p>\n<p>A homologa\u00e7\u00e3o de acordo por magistrado, contudo, qualifica o acordo de vontade celebrado entre as partes, transforma-o em t\u00edtulo executivo judicial, habilitando o credor a adotar medidas de constri\u00e7\u00e3o no patrim\u00f3nio do devedor, dispensando-o de comprovar a exist\u00eancia de seu cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Desse modo, a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio na composi\u00e7\u00e3o de direitos individuais entre partes permite a interven\u00e7\u00e3o estatal na esfera jur\u00eddica de indiv\u00edduo, qualificando o respectivo documento e, em especial, a pretens\u00e3o do credor. Necess\u00e1rio, portanto, diante da gravidade desse efeito, que seja poss\u00edvel a fiscaliza\u00e7\u00e3o da sociedade civil como um todo, para monitorar n\u00e3o apenas a atua\u00e7\u00e3o de magistrados, mas, sobretudo, do correto emprego do poder estatal pelos cidad\u00e3os. Foi justamente por esse motivo que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f4s a todos os atos do Poder Judici\u00e1rio a caracter\u00edstica da publicidade.<\/p>\n<p>Considerando, portanto, o princ\u00edpio da PUBLICIDADE, que orienta todos os atos do Poder Judici\u00e1rio, deve-se entender que os atos realizados na fase pr\u00e9 processual pelos CEJUSC poder\u00e3o ser mantidos &#8220;n\u00e3o p\u00fablicos&#8221; at\u00e9 que haja prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a homologat\u00f3ria de acordo.<\/p>\n<p>Proferida a senten\u00e7a, contudo, imp\u00f5e-se a sua publicidade. A publicidade de atos processuais &#8211; por registro no sistema SAJ e por apontamento em certid\u00e3o &#8211; \u00e9 necess\u00e1ria pois:<\/p>\n<blockquote><p>a) Permite o conhecimento da decis\u00e3o judicial por terceiros de terceiros (credores, er\u00e1rio, herdeiros desconsiderados, etc);<\/p>\n<p>b) Permite a terceiros e aos magistrados em geral verificar a ocorr\u00eancia de coisa julgada;<\/p>\n<p>c) Evita fraudes por desconhecimento de pr\u00e9vio acordo sobre de terminada quest\u00e3o homologado judicialmente.<\/p><\/blockquote>\n<p>Observou-se, no \u00e2mbito da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a pr\u00e1tica por maus profissionais da advocacia em conluio com profissionais de partes r\u00e9s de celebrar acordos com o intuito exclusivo de aferir honor\u00e1rios advocat\u00edcios, utilizando o Poder Judici\u00e1rio de forma predat\u00f3ria. Tal pr\u00e1tica n\u00e3o apenas n\u00e3o representa verdadeira lide, como, tamb\u00e9m, imp\u00f5e servi\u00e7o irracional aos cart\u00f3rios judiciais.<\/p>\n<p>A falta de apontamento de acordos celebrados na fase pr\u00e9 processual pelos CEJUSC potencializa essa m\u00e1 pr\u00e1tica, ao permitir que, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, exista zona &#8220;cinzenta&#8221; em que n\u00e3o exista registro dos acordos homologados judicialmente, inviabilizando o controle centralizado dessas a\u00e7\u00f5es pela Corregedoria\/alta administra\u00e7\u00e3o do TJSP.<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, diante do acima exposto, que o princ\u00edpio constitucional da publicidade dos atos judiciais imp\u00f5e que qualquer acordo homologado por juiz, ainda que na fase pr\u00e9 processual, seja registrado no sistema SAJ e que aponte em certid\u00e3o, quando o caso.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, contudo, de que os acordos sejam simplesmente formulados perante conciliadores, na fase pr\u00e9-processual, sem que haja respectiva senten\u00e7a homologat\u00f3ria, dispensa-se o registro no sistema SAJ e o apontamento em certid\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>IV. A\u00c7\u00d5ES ATINENTES A DIREITOS SUCESS\u00d3RIOS E DE FAM\u00cdLIA: POSSIBILIDADE DE AUTOCOMPOSI\u00c7\u00c3O NO CEJUSC<\/strong><\/p>\n<p>A SPI 3 relata, as fls. 33\/35, que em diversos feitos do CEJUSC nas \u00e1reas de fam\u00edlia e sucess\u00e3o foram proferidas senten\u00e7as homologat\u00f3rias no bojo de sua atua\u00e7\u00e3o pr\u00e9 processual.<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia dessa situa\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es envolvendo partilha de bens ou mudan\u00e7a de regime de casamento \u00e9 grave, conforme alertado pela SPI3: esses feitos &#8211; e, consequentemente, a informa\u00e7\u00e3o quanto aos respectivos acordos &#8211; n\u00e3o constar\u00e3o em certid\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que remanesce cinge-se \u00e0 possibilidade de autocomposi\u00e7\u00e3o em quest\u00f5es envolvendo partilha de bens e mudan\u00e7a de regime de casamento em a\u00e7\u00f5es sucess\u00f3rias\/fam\u00edlia no \u00e2mbito dos CEJUSCs, na fase pr\u00e9 processual.<\/p>\n<p>O art. 610 do NCPC afirma que havendo testamento ou interessado incapaz proceder-se-\u00e1 ao <strong>INVENT\u00c1RIO JUDICIAL<\/strong>, ou seja, imp\u00f5e a constitui\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual. O legislador excepciona a necessidade de submiss\u00e3o ao procedimento judicial na hip\u00f3tese dos par\u00e1grafos \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do mesmo dispositivo legal:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 610. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Se todos forem capazes e concordes, o invent\u00e1rio e a partilha poder\u00e3o ser feitos por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 documento h\u00e1bil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura p\u00fablica se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor p\u00fablico, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Da an\u00e1lise do dispositivo transcrito acima, evidencia-se que o legislador disciplinou as hip\u00f3teses em que admite a autocomposi\u00e7\u00e3o extrajudicial sobre direitos sucess\u00f3rios, e, mesmo nesse caso, disciplinou as formalidades que dever\u00e3o ser observadas pelas partes para que o respectivo neg\u00f3cio jur\u00eddico seja v\u00e1lido, regular e eficaz &#8211; sobretudo perante terceiros interessados (herdeiros desconhecidos e credores do de cuius, por exemplo).<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que o objetivo do invent\u00e1rio n\u00e3o se circunscreve, apenas, \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de bens aos herdeiros, mas, sobretudo, a identifica\u00e7\u00e3o dos credores do falecido e do seu pagamento. Somente ap\u00f3s a liquida\u00e7\u00e3o do passivo \u00e9 que se poder\u00e1 conceber a distribui\u00e7\u00e3o de ativos entre herdeiros. Essa peculiaridade justifica a necessidade de observ\u00e2ncia \u00e0s formalidades impostas pelo legislador, para preservar interesse de terceiros.<\/p>\n<p>Sobre a quest\u00e3o, esclarece a doutrina: <em>&#8220;O procedimento de invent\u00e1rio e partilha pode ser extrajudicial (CPC, art. 610 e \u00a71\u00b0, Res. CNJ 35\/2007, arts. 11 a 32) ou judicial. Sendo judicial, seguir\u00e1 conforme o caso o rito: i) litigioso (CPC, arts. 615 a 658), nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 conflito entre sucessores; ii) do arrolamento sum\u00e1rio (CPC, arts. 659 a 663), para os casos em que, independentemente do valor do acervo heredit\u00e1rio, os sucessores sejam capazes e estejam de acordo com a partilha amig\u00e1vel; ou iii) do arrolamento simples (CPC, art. 664), quando, independentemente de serem ou n\u00e3o capazes os sucessores, o valor total da heran\u00e7a n\u00e3o superar mil sal\u00e1rios m\u00ednimos.&#8221;<\/em> (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini, Bruno Dantas Coordenadores, <u>Breves Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/u>, 2\u00aa tiragem, RT, fl. 1516).<\/p>\n<p>E, ainda: <em>&#8220;O invent\u00e1rio extrajudicial \u00e9 feito por escritura p\u00fablica, lavrada em Tabelionato de Notas. Tem como requisitos: i) que todos os herdeiros sejam capazes, concordes, individual ou comum; ii) que o de cujus n\u00e3o tenha deixado testamento. (&#8230;) A reda\u00e7\u00e3o do CPC\/2015 n\u00e3o contemplou a gratuidade da escritura e demais atos notariais, ao contr\u00e1rio do condito no art. 982, \u00a72\u00b0, do CPC\/1973. Mesmo preenchendo os requisitos para a via extrajudicial, os herdeiros podem promover o invent\u00e1rio judicialmente (CPC, art. 610, \u00a71\u00b0, Res. CNJ 35\/2007, art. 2\u00ba). A modalidade extrajudicial \u00e9, portanto, facultativa.&#8221;<\/em> (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini, Bruno Dantas Coordenadores, <u>Breves Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/u>, 2\u00aa tiragem, RT, fl. 1516).<\/p>\n<p>Em recente manifesta\u00e7\u00e3o, a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a admitiu a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio perante Tabelionatos de Notas, em casos de autocomposi\u00e7\u00e3o, mesmo no caso em que houvesse testamento, alterando a reda\u00e7\u00e3o do item 129 e subitens do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II das NSCGJ.<\/p>\n<p>Muito embora a relativiza\u00e7\u00e3o admitida pela Corregedoria, manteve-se a orienta\u00e7\u00e3o do legislador para que a autocomposi\u00e7\u00e3o ocorresse exclusivamente perante Tabelionatos de Notas, com respectiva altera\u00e7\u00e3o de norma, mantendo a necessidade de distribui\u00e7\u00e3o de feitos, no \u00e2mbito judicial.<\/p>\n<p>Tendo em vista o acima exposto, razo\u00e1vel concluir que <strong>a autocomposi\u00e7\u00e3o entre todos os herdeiros em partilha de bens no \u00e2mbito pr\u00e9 processual somente ter\u00e1 validade jur\u00eddica se realizada perante tabelionato de notas<\/strong>.<\/p>\n<p>Desconsiderada a hip\u00f3tese de encaminhamento da pretens\u00e3o a Tabelionato de Notas, o legislador expressamente determinou a observ\u00e2ncia de um dos procedimentos PROCESSUAIS a seguir listados:<\/p>\n<blockquote><p>a) <u>Rito litigioso<\/u> (quando houver conflito entre herdeiros);<\/p>\n<p>b) <u>Arrolamento sum\u00e1rio<\/u> (quando houver herdeiros capazes e acordo quanto \u00e0 partilha amig\u00e1vel);<\/p>\n<p>c) Arrolamento simples (independentemente da capacidade dos herdeiros, se o valor da heran\u00e7a for inferior a 1000 sal\u00e1rios m\u00ednimos).<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel, dentro dos procedimentos judiciais mencionados acima que haja encaminhamento ao CEJUSC. \u00c9 imperioso, contudo, que haja <strong>PR\u00c9VIA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O da a\u00e7\u00e3o<\/strong>. Em outras palavras, \u00e9 invi\u00e1vel, com rela\u00e7\u00e3o a esses assuntos, a atua\u00e7\u00e3o do CEJUSC na fase pr\u00e9 processual, apenas mediante a presen\u00e7a de conciliadores\/mediadores.<\/p>\n<p>O rigor do legislador quanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o em partilha de bens decorrentes de heran\u00e7a se justifica, conforme j\u00e1 aventado, diante do potencial interesse de terceiros, sejam poss\u00edveis credores (inclusive o Er\u00e1rio, benefici\u00e1rio de imposto de transmiss\u00e3o de bens em raz\u00e3o da heran\u00e7a), sejam poss\u00edveis herdeiros desconsiderados. Desse modo, mesmo que diante da autocomposi\u00e7\u00e3o de herdeiros capazes, o legislador somente facultou duas hip\u00f3teses para sua v\u00e1lida celebra\u00e7\u00e3o: <strong>ou ser\u00e1 feita extrajudicialmente, e, nesse caso, perante Tabeli\u00e3o de Notas, ou ser\u00e1 feita judicialmente, na presen\u00e7a de magistrado<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Em ambos os casos o legislador designou agente p\u00fablico respons\u00e1vel peia fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento de impostos<\/strong> e, ao mesmo <strong>tempo, assegurou mecanismos para que terceiros possam ter conhecimento quanto \u00e0 sua exist\u00eancia<\/strong>: seja por meio de pesquisa em cart\u00f3rios de Notas (se extrajudicial), seja por meio de pesquisas em certid\u00f5es judiciais (se judiciais).<\/p>\n<p>Vale destacar, por fim, que em momento algum, quando disciplinaram invent\u00e1rios, alvar\u00e1s ou div\u00f3rcio, as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, Tomo I, admitiriam que fossem conduzidos na fase pr\u00e9 processual.<\/p>\n<p>Nesse sentido, os artigos 217 e seguintes:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Subse\u00e7\u00e3o X Do Processo de Convers\u00e3o de Separa\u00e7\u00e3o Judicial em Div\u00f3rcio<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 217. Os processos de convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial em div\u00f3rcio, havendo concord\u00e2ncia dos interessados e salvo determina\u00e7\u00e3o judicial em contr\u00e1rio, prescindir\u00e3o do apensamento dos autos da separa\u00e7\u00e3o ou desquite, bastando, para sua instru\u00e7\u00e3o, a certid\u00e3o da senten\u00e7a ou da sua averba\u00e7\u00e3o no assento de casamento, tal como previsto no art. 47, da Lei n\u00b0 6.515, de 26 de dezembro de 1977.<\/em><\/p>\n<p><em>Subse\u00e7\u00e3o XI Da Solicita\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es sobre a Exist\u00eancia de Testamentos ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 218. Requerido o invent\u00e1rio, os ju\u00edzes requisitar\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Conselho Federal, informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de testamento.<\/em><\/p>\n<p><em>Subse\u00e7\u00e3o XII Dos Alvar\u00e1s Judiciais Requeridos em Processos de Invent\u00e1rio e Arrolamento <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 219. Requerimento de alvar\u00e1 formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor, relativo a processo de invent\u00e1rio ou arrolamento, findo ou n\u00e3o, ser\u00e1 juntado aos autos respectivos independentemente de distribui\u00e7\u00e3o; quando formulado por terceiro, ser\u00e1 distribu\u00eddo por depend\u00eancia, registrado, autuado e processado em apenso.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 220. O prazo de efic\u00e1cia do alvar\u00e1 n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias, sempre que o permitam os interesses das partes. Par\u00e1grafo \u00fanico. No alvar\u00e1 para venda de bens de menores, dever\u00e1 ser fixado prazo para lavratura de escritura ou efetiva\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Considerando o acima exposto, for\u00e7oso concluir que a disciplina legislativa e normativa das a\u00e7\u00f5es envolvendo invent\u00e1rio e arrolamentos de bens n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, para admitir outra via de composi\u00e7\u00e3o extraprocessual que n\u00e3o a Notarial.<\/p>\n<p>A mesma preocupa\u00e7\u00e3o do legislador se observa no tocante \u00e0s a\u00e7\u00f5es de div\u00f3rcio ou separa\u00e7\u00e3o consensual, extin\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel e de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens do matrim\u00f3nio. Nesse sentido, o art. 731 do NCPC prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 731. A homologa\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio ou da separa\u00e7\u00e3o consensuais, observados os requisitos legais, poder\u00e1 ser requerida em peti\u00e7\u00e3o assinada por ambos os c\u00f4njuges, da qual constar\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 descri\u00e7\u00e3o e \u00e0 partilha dos bens comuns;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 pens\u00e3o aliment\u00edcia entre os c\u00f4njuges;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; o acordo relativo \u00e0 guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; o valor da contribui\u00e7\u00e3o para criar e educar os filhos.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se os c\u00f4njuges n\u00e3o acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-\u00e1 esta depois de homologado o div\u00f3rcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 732. As disposi\u00e7\u00f5es relativas ao processo de homologa\u00e7\u00e3o judicial de div\u00f3rcio ou de separa\u00e7\u00e3o consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologa\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 733. O div\u00f3rcio consensual, a separa\u00e7\u00e3o consensual e a extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poder\u00e3o ser realizados por escritura p\u00fablica, da qual constar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es de que trata o art. 731.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A escritura n\u00e3o depende de homologa\u00e7\u00e3o judicial e constitui t\u00edtulo h\u00e1bil para qualquer ato de registro, para levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor p\u00fablico, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 734. A altera\u00e7\u00e3o do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poder\u00e1 ser requerida, motivadamente, em peti\u00e7\u00e3o assinada por ambos os c\u00f4njuges, na qual ser\u00e3o expostas as raz\u00f5es que justificam a altera\u00e7\u00e3o, ressalvados os direitos de terceiros.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Ao receber a peti\u00e7\u00e3o inicial, o juiz determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e a publica\u00e7\u00e3o de edital que divulgue a pretendida altera\u00e7\u00e3o de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publica\u00e7\u00e3o do edital.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Os c\u00f4njuges, na peti\u00e7\u00e3o inicial ou em peti\u00e7\u00e3o avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulga\u00e7\u00e3o d\u00e1 altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, ser\u00e3o expedidos mandados de averba\u00e7\u00e3o aos cart\u00f3rios de registro civil e de im\u00f3veis e, caso qualquer dos c\u00f4njuges seja empres\u00e1rio, ao Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis e Atividades Afins.&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Constata-se, portanto, que tamb\u00e9m no caso das a\u00e7\u00f5es envolvendo partilha de bens em div\u00f3rcio\/separa\u00e7\u00e3o consensual\/dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, ou mudan\u00e7a de regime de bens, o legislador apresenta exclusivamente duas alternativas:<\/p>\n<blockquote><p>a) Somente poder\u00e1 ser extrajudicial se n\u00e3o houver filhos incapazes ou nascituros, e, mesmo nesse caso, dever\u00e1 ser feita por Escritura P\u00fablica;<\/p>\n<p>b) Nos demais casos, a despeito da autocomposi\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser necessariamente judicial.<\/p><\/blockquote>\n<p>Analisando o acima exposto, constata-se que <strong>N\u00c3O \u00c9 POSS\u00cdVEL A REALIZA\u00c7\u00c3O DE AUTOCOMPOSI\u00c7\u00c3O PERANTE OS CEJUSCs<\/strong> em fase pr\u00e9-processual que verse sobre PARTILHA DE BENS na \u00e1rea de direito das sucess\u00f5es e nas a\u00e7\u00f5es de div\u00f3rcio\/separa\u00e7\u00e3o\/dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, por expressa imposi\u00e7\u00e3o do legislador.<\/p>\n<p>A autocomposi\u00e7\u00e3o extrajudicial, nesses feitos, por expressa imposi\u00e7\u00e3o legal, deve obedecer a formalidade de ser realizada perante Cart\u00f3rios de Notas\/Escritura P\u00fablica. Trata-se de condi\u00e7\u00e3o de validade dos referidos neg\u00f3cios jur\u00eddicos. A legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 exaustiva nesse ponto n\u00e3o permitindo interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa. Para todas as hip\u00f3teses que n\u00e3o se enquadram naquelas que admitem a realiza\u00e7\u00e3o desses procedimentos perante cart\u00f3rios de notas, o legislador imp\u00f4s a necessidade de ajuizamento da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial &#8211; a despeito de existir consenso entre todos os envolvidos.<\/p>\n<p><strong>V. EXPEDIENTES ANALISADOS PELA SPI 3<\/strong><\/p>\n<p>A SPI 3 apurou em 16 expedientes pr\u00e9 processuais realizados pelos CEJUSCS que versavam sobre direitos de fam\u00edlia e\/ou sucess\u00f3rios que houve perda de receita do Poder Judici\u00e1rio, tendo em vista que n\u00e3o foi observada norma de recolhimento de custas fixadas nos termos do art. 902 das NSCGJ, em montante correspondente a aproximadamente R$ 78.120,15 (fl. 35).<\/p>\n<p>A SPI 3 relatou, tamb\u00e9m, que a atua\u00e7\u00e3o do CEJUSC n\u00e3o observa a regra de atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para a\u00e7\u00f5es dessa natureza, nos artigos 901 a 904 das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 901. As a\u00e7\u00f5es de separa\u00e7\u00e3o, de div\u00f3rcio e de convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio, desde que consensuais, ser\u00e3o livremente distribu\u00eddas \u00e0s varas competentes. As a\u00e7\u00f5es de convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio ser\u00e3o distribu\u00eddas por depend\u00eancia, se assim for requerido ou determinado pelo juiz, na forma estabelecida no art. 888.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o, a peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autuada em at\u00e9 5 (cinco) dias e encaminhada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para manifesta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Em seguida, os autos ser\u00e3o submetidos ao juiz, que verificar\u00e1 se est\u00e3o preenchidos os requisitos legais e homologar\u00e1 a aven\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 6\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 7\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 8\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 9\u00ba Revogado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da Sucess\u00e3o Causa Mortis<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 902. A distribui\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios, arrolamentos e alvar\u00e1s aut\u00f3nomos (art. 666 do CPC) ser\u00e1 feita livremente \u00e0s varas competentes do foro do domic\u00edlio do autor da heran\u00e7a ou, se ele n\u00e3o tiver domic\u00edlio certo, do foro da situa\u00e7\u00e3o dos bens. N\u00e3o havendo bens im\u00f3veis, subsidiariamente, a distribui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita no local de qualquer dos bens do esp\u00f3lio (CPC, art. 48).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A arrecada\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a jacente, bens de ausente e vagos, bem como o registro e cumprimento de testamento ou codicilos e os respectivos invent\u00e1rios ou arrolamentos ser\u00e3o distribu\u00eddos livremente a uma das varas da fam\u00edlia e sucess\u00f5es competente para processar e julgar estas mat\u00e9rias.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o do testamento determina a compet\u00eancia para o invent\u00e1rio e para as a\u00e7\u00f5es que lhe digam respeito.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba O pedido de registro e cumprimento de testamento ser\u00e1 distribu\u00eddo por depend\u00eancia \u00e0 vara para a qual tiver sido anteriormente distribu\u00eddo o invent\u00e1rio, ressalvado o que vier a ser decidido pelo juiz do feito.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 903. Em todos foros e comarcas, requerimento de alvar\u00e1 formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor, relativo a processo de invent\u00e1rio ou arrolamento, findo ou n\u00e3o, ser\u00e1 juntado ou apensado aos autos respectivos independentemente de distribui\u00e7\u00e3o; quando formulado por terceiro, ser\u00e1 distribu\u00eddo por depend\u00eancia, registrado, autuado e processado em apenso; se de pedido aut\u00f3nomo se tratar (art. 666 do CPC), far-se-\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o livre.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Recusar-se-\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o (livre ou por depend\u00eancia) de requerimento de alvar\u00e1 formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor fora da hip\u00f3tese do art. 666 do C\u00f3digo de Processo Civil (alvar\u00e1 aut\u00f3nomo) e, caso feita por equ\u00edvoco, ser\u00e1 cancelada. Em qualquer hip\u00f3tese, havendo distribui\u00e7\u00e3o de requerimento de alvar\u00e1 n\u00e3o aut\u00f3nomo, dever\u00e1 ser dirigida ao ju\u00edzo pelo qual tramita ou tramitou o invent\u00e1rio ou arrolamento de bens do mesmo autor da heran\u00e7a, realizando o of\u00edcio de distribui\u00e7\u00e3o, para tanto, pesquisa relativa aos \u00faltimos 15 (quinze) anos e certificando a respeito de tal ocorr\u00eancia.&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A homologa\u00e7\u00e3o de partilhas de bens em invent\u00e1rio ou em div\u00f3rcio\/separa\u00e7\u00e3o judicial ou a concess\u00e3o de alvar\u00e1 por CEJUSCs em localidades distintas daquelas apontadas pelas normas processuais e de servi\u00e7o acima transcritas, sem qualquer esclarecimento quanto aos crit\u00e9rios adotados para recebimento e processamento e sem guardar rela\u00e7\u00e3o com as normas de distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais, consiste em verdadeiro em obst\u00e1culo para que terceiros consigam localizar feitos de seu interesse, tendo em vista o seu car\u00e1ter aleat\u00f3rio. Al\u00e9m disso, a pr\u00e1tica viola o princ\u00edpio da publicidade, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se, portanto, o indeferimento da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>VI. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submetemos a Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de indeferir pretens\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos taxon\u00f4micos no sistema informatizado oficial para abranger acordos envolvendo partilha de bens celebrados no \u00e2mbito pr\u00e9-processual na \u00e1rea de direito das sucess\u00f5es e nas a\u00e7\u00f5es de div\u00f3rcio\/separa\u00e7\u00e3o\/dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, tendo em vista a impossibilidade legal de que qualquer CEJUSC do Estado processe tais solicita\u00e7\u00f5es na fase pr\u00e9 processual.<\/p>\n<p>Opina-se, tamb\u00e9m, pela extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia desse parecer, para que seja autuado em expediente pr\u00f3prio, com o objetivo de que as SPIs se pronunciem sobre o fluxo de trabalho que dever\u00e1 ser adotado para que as senten\u00e7as homologat\u00f3rias de acordos celebrados nos CEJUSCs, no \u00e2mbito pr\u00e9 processual, sejam registrados no sistema SAJ e apare\u00e7am em certid\u00f5es, quando o caso.<\/p>\n<p>Por fim, opina-se pelo encaminhamento de c\u00f3pia desse parecer aos MMs. Ju\u00edzes Coordenadores dos CEJUSCs do Estado, dando-lhes ci\u00eancia.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de agosto de 2017.<\/p>\n<p><strong>MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>RODRIGO MARZOLA COLOMBINI<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em 14 de agosto 2017 fa\u00e7o estes autos conclusos ao Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Dign\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a. Eu, ________ (M\u00e1rcia Ribeiro) escrevente do GAB 3.1, subscrevi.<\/p>\n<p>Vistos,<\/p>\n<p>Aprovo o parecer dos MMs. Ju\u00edzes Assessores da Corregedoria, por seus pr\u00f3prios fundamentos, para indeferir pretens\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos taxon\u00f4micos no sistema informatizado oficial para abranger acordos envolvendo partilha de bens celebrados no \u00e2mbito pr\u00e9-processual na \u00e1rea de direito das sucess\u00f5es e nas a\u00e7\u00f5es de div\u00f3rcio\/separa\u00e7\u00e3o\/dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, tendo em vista a impossibilidade legal de que qualquer CEJUSC do Estado processe tais solicita\u00e7\u00f5es na fase pr\u00e9 processual.<\/p>\n<p>Extraia-se c\u00f3pia do parecer ora aprovado para que seja autuado em expediente pr\u00f3prio, com o objetivo de que a SPI se pronuncie sobre o fluxo de trabalho que dever\u00e1 ser adotado para que as senten\u00e7as homologat\u00f3rias de acordos celebrados nos CEJUSCs, no \u00e2mbito pr\u00e9 processual, sejam registrados no sistema SAJ e apare\u00e7am em certid\u00f5es, quando o caso. Autuado, encaminhe-se \u00e0 SPI 4, e, posteriormente, \u00e0 SPI 2 e SPI 3.<\/p>\n<p>Encaminhe-se c\u00f3pia desse parecer aos MMs. Ju\u00edzes Coordenadores dos CEJUSCs do Estado.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de agosto 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Proc. n\u00b0 2017\/1123797 (406\/2017-3) ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. 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