{"id":13881,"date":"2017-10-28T16:48:50","date_gmt":"2017-10-28T18:48:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13881"},"modified":"2017-10-28T16:48:50","modified_gmt":"2017-10-28T18:48:50","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-ausencia-do-titulo-original-nos-autos-copia-apresentada-que-de-qualquer-modo-nao-comportaria-registro-obstando-o-conhecimento-do-recurso-vi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13881","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aus\u00eancia do t\u00edtulo original nos autos \u2013 C\u00f3pia apresentada que, de qualquer modo, n\u00e3o comportaria registro, obstando o conhecimento do recurso \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao item 41.1 do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o Parcial \u2013 Concord\u00e2ncia com apenas parte das exig\u00eancias formuladas pelo Sr. Oficial basta para prejudicar a d\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida \u2013 An\u00e1lise, por\u00e9m, das exig\u00eancias, como forma de pautar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Averba\u00e7\u00e3o de Georreferenciamento \u2013 Pedido que h\u00e1 de ser formulado por todos os titulares do im\u00f3vel (item 59.2, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ) \u2013 Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o, pela Cooperativa recorrente, de procura\u00e7\u00e3o que lhe tenha sido outorgada pelos demais titulares \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Averba\u00e7\u00e3o de Georreferenciamento \u2013 Exig\u00eancia do Sr. Registrador de comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de ITR pelos \u00faltimos 5 anos \u2013 Impossibilidade \u2013 Item 119.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Medida que constituiria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u2013\u00a0 Precedentes do Excelso Pret\u00f3rio e deste E. CSM."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003344-96.2015.8.26.0346<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Martin\u00f3polis<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>COOPERATIVA DE CR\u00c9DITO DE LIVRE ADMISS\u00c3O DO VALE DO PARANAPANEMA &#8211; SICOOB CREDIVALE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MARTIN\u00d3POLIS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;N\u00e3o conheceram do recurso. V. U. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip<\/strong>.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003344-96.2015.8.26.0346<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Cooperativa de Cr\u00e9dito de Livre Admiss\u00e3o do Vale do Paranapanema &#8211; Sicoob Credivale<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Martin\u00f3polis<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.807<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aus\u00eancia do t\u00edtulo original nos autos \u2013 C\u00f3pia apresentada que, de qualquer modo, n\u00e3o comportaria registro, obstando o conhecimento do recurso \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao item 41.1 do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o Parcial \u2013 Concord\u00e2ncia com apenas parte das exig\u00eancias formuladas pelo Sr. Oficial basta para prejudicar a d\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida \u2013 An\u00e1lise, por\u00e9m, das exig\u00eancias, como forma de pautar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Averba\u00e7\u00e3o de Georreferenciamento \u2013 Pedido que h\u00e1 de ser formulado por todos os titulares do im\u00f3vel (item 59.2, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ) \u2013 Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o, pela Cooperativa recorrente, de procura\u00e7\u00e3o que lhe tenha sido outorgada pelos demais titulares \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Averba\u00e7\u00e3o de Georreferenciamento \u2013 Exig\u00eancia do Sr. Registrador de comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de ITR pelos \u00faltimos 5 anos \u2013 Impossibilidade \u2013 Item 119.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Medida que constituiria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u2013\u00a0 Precedentes do Excelso Pret\u00f3rio e deste E. CSM.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de r. senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Martin\u00f3polis, que julgou procedente d\u00favida inversa, para o fim de manter a recusa a averba\u00e7\u00e3o de georreferenciamento de im\u00f3vel rural, condi\u00e7\u00e3o para posterior registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A apelante afirma, em s\u00edntese, que o Sr. Oficial estaria criando entraves indevidos e burocr\u00e1ticos ao ato registral, ao exigir apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o outorgada pelos demais titulares do im\u00f3vel, ou comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de ITR. Pondera haver arrematado somente um quarto do im\u00f3vel, tendo apresentado quita\u00e7\u00e3o de ITR do quinh\u00e3o de que \u00e9 titular.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do item 41.1.1 do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c41.1.1. Caso o requerimento tenha sido instru\u00eddo apenas com c\u00f3pia do t\u00edtulo, mesmo aut\u00eantica, o procedimento dever\u00e1 ser convertido em dilig\u00eancia, para juntada do original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na hip\u00f3tese dos autos, limitou-se a recorrente a acostar c\u00f3pia do t\u00edtulo cujo registro almeja. Mesmo depois de a falha ter sido apontada nos autos, seguiu inerte a apelante. Sequer com o recurso sobreveio aos autos o t\u00edtulo original.<\/p>\n<p><em>Per si<\/em>, bastaria a prejudicar o recurso. Mas, ainda que assim n\u00e3o fosse, nos moldes da jurisprud\u00eancia absolutamente sedimentada desta Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, o recurso igualmente est\u00e1 prejudicado pela falta de ataque \u00e0 totalidade dos \u00f3bices levantados pelo Sr. Oficial. \u00c9 que a concord\u00e2ncia t\u00e1cita da recorrente com qualquer das obje\u00e7\u00f5es cartor\u00e1rias \u00e9 suficiente para impedir que se lavre o ato pretendido, ainda que parte das restri\u00e7\u00f5es seja revista judicialmente.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise das exig\u00eancias formuladas, todavia, \u00e9 de rigor, como forma de pautar futuras prenota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Neste passo, disp\u00f5e o item 59.2 do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c59.2. A descri\u00e7\u00e3o georreferenciada constante do memorial descritivo certificado pelo INCRA ser\u00e1 averbada para o fim da al\u00ednea \u201ca\u201d do item 3 do inciso II do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 176 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973,\u00a0<strong>mediante requerimento do titular do<\/strong>\u00a0<strong>dom\u00ednio\u00a0<\/strong>nos termos do par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449, de 30 de outubro de 2002, e apresenta\u00e7\u00e3o de documento de aquiesc\u00eancia da unanimidade dos confrontantes tabulares na forma do par\u00e1grafo 6\u00ba do mesmo artigo, exigido o reconhecimento de todas as suas firmas.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 o titular do dom\u00ednio, pois, o legitimado a requerer a averba\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o georreferenciada constante do memorial descritivo do INCRA. Assim, n\u00e3o se abre \u00e0 Cooperativa, cond\u00f4mina do im\u00f3vel, a possibilidade de solitariamente deduzir o pleito em voga. Afigura-se efetivamente de rigor que a recorrente apresente procura\u00e7\u00e3o que lhe tenha sido outorgada pelos demais propriet\u00e1rios do bem.<\/p>\n<p>De outro bordo, descabida a imposi\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o da adimpl\u00eancia do ITR, como condi\u00e7\u00e3o para a averba\u00e7\u00e3o. A exig\u00eancia est\u00e1 fundada no retromencionado item 59.2, que remete ao art. 9\u00ba, \u00a75\u00ba, do Decreto 4449\/02:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00a7 5\u00ba O memorial descritivo, que de qualquer modo possa alterar o registro, resultar\u00e1 numa nova matr\u00edcula com encerramento da matr\u00edcula anterior no servi\u00e7o de registro de im\u00f3veis competente, mediante requerimento do interessado, contendo declara\u00e7\u00e3o firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, acompanhado da certifica\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1o deste artigo, do CCIR e da prova de quita\u00e7\u00e3o do ITR dos \u00faltimos cinco exerc\u00edcios, quando for o caso.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Frise-se a expl\u00edcita ressalva ao final do dispositivo em quest\u00e3o (\u201cquando for o caso\u201d). E, na hip\u00f3tese versada, a quest\u00e3o h\u00e1 de ser analisada sob a \u00f3tica do item 119.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se, aqui, de averba\u00e7\u00e3o de georreferenciamento, n\u00e3o havendo que se falar em recolhimento de imposto de transmiss\u00e3o. Descabida, ent\u00e3o, a exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais, nos expressos modos do item 119.1.<\/p>\n<p>Argumenta-se, ainda, que a exigibilidade adviria do art. 21 da Lei 9393\/96:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 21. \u00c9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITR, referente aos cinco \u00faltimos exerc\u00edcios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), observada a ressalva prevista no caput do artigo anterior,\u00a0<\/em>in fine<em>.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De pronto, a averba\u00e7\u00e3o do georreferenciamento parece n\u00e3o se amoldar a qualquer dos incisos do art. 167, II, da Lei 6015\/76, o que bastaria para afastar a incid\u00eancia do art. 21 \u00e0 hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Mas, ainda que assim n\u00e3o fosse, consagrou o Excelso Pret\u00f3rio a impossibilidade de se impor comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos civis, a caracterizar inadmiss\u00edvel san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica (ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008).<\/p>\n<p>Para o mesmo Norte aponta a jurisprud\u00eancia deste E. CSM, como se v\u00ea do seguinte aresto, de minha relatoria:<\/p>\n<blockquote><p><strong>\u201c<em>N\u00e3o se justifica<\/em><\/strong><em>, igualmente, por variadas e diferentes causas,\u00a0<strong>a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs\u00a0<\/strong>(certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), seja porque tamb\u00e9m sem rela\u00e7\u00e3o com o registro pretendido, seja porque origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade e, por isso, inocorrente aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, pressuposto de incid\u00eancia do art. 47, I, b, da Lei n\u00ba 8.212\/1991, seja diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do\u00a0<strong>C. CSM<\/strong>, iluminada por diretriz estabelecida pela Corte Suprema, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/em><\/p>\n<p><em>Em aten\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo fundamento, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, desvinculada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00ednsitas ao sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributo.<\/em><\/p>\n<p><em>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>E. STF<\/strong>, a qual se alinhou este\u00a0<strong>C. CSM<\/strong>, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral intencionado.<\/em><\/p>\n<p><em>Conforme Humberto \u00c1vila, &#8220;a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que &#8211; e isto \u00e9 essencial &#8211; n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, escudado no ideal de protetividade dos direitos do contribuinte, na efic\u00e1cia e na fun\u00e7\u00e3o bloqueadora pr\u00f3prios do princ\u00edpio do devido processo legal, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, &#8220;com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>Com essas considera\u00e7\u00f5es, suficientes para afastar, in concreto, toda e qualquer exig\u00eancia ligada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de pagamento ou de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais desatrelados do registro idealizado, \u00e9 oportuno, em acr\u00e9scimo,\u00a0<strong>e particularmente quanto ao ITR\u00a0<\/strong>(imposto sobre propriedade territorial rural), tendo em vista o comando emergente do art. 21, caput, da Lei n\u00ba 9.393\/1966,\u00a0<strong>real\u00e7ar<\/strong>, \u00e0 luz do acima argumentado,\u00a0<strong>a desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de seu<\/strong>\u00a0<strong>pagamento<\/strong>, a ser fiscalizado e perseguido pela Uni\u00e3o, pela Fazenda P\u00fablica Federal ou, nos termos do art. 153, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF, pelos Munic\u00edpios. Dela (a comprova\u00e7\u00e3o), portanto, independe o registro.<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002001-88.2012.8.26.0146, j. 21\/6\/16)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em id\u00eantico sentido, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p>Desta feita, por meu voto, deixo de conhecer do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 0003344-96.2015.8.26.0346 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO CONVERGENTE 48.901<\/strong><\/p>\n<p>1. Registro, \u00e0 partida, adotar o relat\u00f3rio lan\u00e7ado pelo insigne Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Permito-me,\u00a0<em>da veniam,\u00a0<\/em>lan\u00e7ar dois reparos.<\/p>\n<p>3. J\u00e1 \u00e9 tempo de deixar de admitir o que se convencionou chamar\u00a0<strong>d\u00favida \u201cinversa\u201d,\u00a0<\/strong>ou seja, aquela levantada pelo pr\u00f3prio interessado, diretamente ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p><strong>A pr\u00e1tica, com efeito, n\u00e3o est\u00e1 prevista nem autorizada em lei,\u00a0<\/strong>o que j\u00e1 \u00e9 raz\u00e3o bastante para repeli-la, por ofensa \u00e0 cl\u00e1usula do devido processo (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), com a qual n\u00e3o pode coadunar-se permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia (jurisprudencial,\u00a0<em>nota<\/em>) para que os interessados disponham sobre a forma e o rito de processo administrativo, dispensando aquele previsto no estatuto de reg\u00eancia (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, arts. 198\u00a0<em>et seqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, ainda h\u00e1 considerar que ao longo de anos a d\u00favida inversa tem constitu\u00eddo\u00a0<strong>risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e mesmo para<\/strong>\u00a0<strong>as justas expectativas dos interessados.\u00a0<\/strong>\u00c9 que, n\u00e3o rara vez, o instrumento vem sendo manejado sem respeito aos mais elementares preceitos de processo registral (o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz), de modo que termina sem bom sucesso, levando a delongas que o paciente respeito ao\u00a0<em>iter\u00a0<\/em>legal teriam evitado.<\/p>\n<p>4. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, ainda, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou\u00a0<strong>ap\u00f3s afirmar-se<\/strong><strong>n\u00e3o se conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada,\u00a0<em>per naturam legemque positam<\/em>, a\u00a0<strong>independ\u00eancia na<\/strong>\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>(<em>vide\u00a0<\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o\u00a0<strong>dever\u00a0<\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o\u00a0<strong>direito\u00a0<\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional,\u00a0<em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p><\/blockquote>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de\u00a0<em>potestas\u00a0<\/em>para editar\u00a0<strong>regras<\/strong>\u00a0<strong>t\u00e9cnicas\u00a0<\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os\u00a0<strong>ju\u00edzes<\/strong>\u00a0<strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong>\u00a0(o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que n\u00e3o se conhe\u00e7a do recurso e se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 27.10.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003344-96.2015.8.26.0346, da Comarca de\u00a0Martin\u00f3polis, em que \u00e9 apelante\u00a0COOPERATIVA DE CR\u00c9DITO DE LIVRE ADMISS\u00c3O DO VALE DO PARANAPANEMA &#8211; SICOOB CREDIVALE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MARTIN\u00d3POLIS. 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