{"id":13879,"date":"2017-10-28T16:44:13","date_gmt":"2017-10-28T18:44:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13879"},"modified":"2017-10-28T16:44:13","modified_gmt":"2017-10-28T18:44:13","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-desqualificacao-do-titulo-judicial-exigindo-se-ccir-cnd-itr-itbi-correta-exigencia-do-ccir-inteligencia-dos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13879","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, exigindo-se CCIR, CND, ITR, ITBI \u2013 Correta exig\u00eancia do CCIR \u2013 Intelig\u00eancia dos arts. 176, par\u00e1grafo 1\u00ba, II, da LRP, art. 22, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei 4.947\/66 e item 59, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Impossibilidade de se exigir CND do ITR e declara\u00e7\u00e3o do ITR com comprovante de entrega \u00e0 Receita Federal \u2013 Item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Registrador que n\u00e3o pode assumir o papel de fiscal dos tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado \u2013 Necessidade, por outro lado, de se comprovar o recolhimento de ITBI \u2013 Intelig\u00eancia do art. 887, par\u00e1grafo 2\u00ba, do CPC e item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001652-41.2015.8.26.0547<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Santa Rita do Passa Quatro<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>FERNANDO RAYMUNDO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, com observa\u00e7\u00f5es, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (Presidente), ADEMIR BENEDITO, PAULO DIMAS MASCARETTI, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 31 de julho de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001652-41.2015.8.26.0547<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Fernando Raymundo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.794<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, exigindo-se CCIR, CND, ITR, ITBI \u2013 Correta exig\u00eancia do CCIR \u2013 Intelig\u00eancia dos arts. 176, par\u00e1grafo 1\u00ba, II, da LRP, art. 22, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei 4.947\/66 e item 59, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Impossibilidade de se exigir CND do ITR e declara\u00e7\u00e3o do ITR com comprovante de entrega \u00e0 Receita Federal \u2013 Item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Registrador que n\u00e3o pode assumir o papel de fiscal dos tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado \u2013 Necessidade, por outro lado, de se comprovar o recolhimento de ITBI \u2013 Intelig\u00eancia do art. 887, par\u00e1grafo 2\u00ba, do CPC e item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Fernando Raymundo contra a senten\u00e7a de fls. 74\/78, que manteve a recusa ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos de Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista n. 0201700-65.2005.5.15.0048, da Vara do Trabalho de Porto Ferreira, sob argumento de que s\u00e3o corretas as exig\u00eancias contidas na nota de devolu\u00e7\u00e3o expedida pelo Registrador: a) apresenta\u00e7\u00e3o do \u00faltimo CCIR devidamente quitado; b) apresenta\u00e7\u00e3o de CND do ITR expedida pela Receita Federal; \u00a0c) apresentar declara\u00e7\u00e3o do ITR 2014 com respectivo comprovante de entrega \u00e0 Receita Federal; d) apresentar guia de ITBI recolhido sobre o maior valor apurado entre a adjudica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e valor venal; e) recolhimento de emolumentos referentes ao registro pretendido, bem como referentes \u00e0 penhora e respectivo levantamento.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que obteve direito de registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o nos autos da a\u00e7\u00e3o trabalhista e que o antigo patr\u00e3o se recusa a disponibilizar a documenta\u00e7\u00e3o exigida pelo oficial registrador. Aduziu que incumbe ao registrador recolher o ISS; que precisa do registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o para obter junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes os documentos referentes ao CCIR e ITR; que incide o disposto nos arts. 130 e 186, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional; que a Justi\u00e7a Estadual n\u00e3o pode se opor ao cumprimento de decis\u00e3o emanada da Justi\u00e7a do Trabalho,\u00a0<em>\u201cpena de afastar a seguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d<\/em>; que h\u00e1 situa\u00e7\u00e3o an\u00f4mala em rela\u00e7\u00e3o ao S\u00edtio Santo Antonio, com aus\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o desde 1996 perante o Incra e a Receita Federal.<\/p>\n<p>Sobrevieram contrarraz\u00f5es.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o afasta a necessidade de sua qualifica\u00e7\u00e3o registral, com intuito de se obstar qualquer viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade (Lei 6.015\/73, art. 195).<\/p>\n<p>Nesse sentido, douto parecer da lavra do ent\u00e3o Juiz Assessor desta Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra, lan\u00e7ado nos autos do processo n. 2009\/85842, que, fazendo refer\u00eancia a importante precedente deste Colendo Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 31.881-0\/1), aduz o que segue:<\/p>\n<p><em>\u201cDe in\u00edcio, cumpre anotar, a prop\u00f3sito da mat\u00e9ria, que tanto esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a quanto o Colendo Conselho Superior da Magistratura t\u00eam entendido imprescind\u00edvel a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e regras de direito registral para o ingresso no f\u00f3lio real &#8211; seja pela via de registro, seja pela via de averba\u00e7\u00e3o \u2013 de penhoras, arrestos e seq\u00fcestros de bens im\u00f3veis, mesmo considerando a origem judicial de referidos atos, tendo em conta a orienta\u00e7\u00e3o tranq\u00fcila nesta esfera administrativa segundo a qual a natureza judicial do t\u00edtulo levado a registro ou a averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o o exime da atividade de qualifica\u00e7\u00e3o registral realizada pelo oficial registrador, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal (Ap. C\u00edv. n. 31.881-0\/1).\u201d<\/em><\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es iniciais, passo \u00e0 an\u00e1lise de cada uma das exig\u00eancias impugnadas.<\/p>\n<p>A primeira exig\u00eancia, qual seja, necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR), deve ser mantida, como j\u00e1 decidido nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n. 0001067-18.2015.8.26.0408, de minha relatoria, que cuidou de registro de im\u00f3vel desapropriado.<\/p>\n<p>O Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) \u00e9 o documento emitido pelo INCRA nas hip\u00f3teses de desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de im\u00f3veis rurais.<\/p>\n<p>Essa exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 nova: consta do art. 22 da Lei n\u00ba 4.947\/1966 e, mais recentemente, do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449\/2002, que regulamentou a Lei n\u00ba 10.267\/2001, diploma legal que, entre outras, promoveu altera\u00e7\u00f5es no art. 176 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 para fazer constar a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural com o c\u00f3digo e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural com os dados constantes no CCIR foi repetida pelo inciso II do item 59 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Decorrendo da Lei e das Normas, a exig\u00eancia deve ser cumprida pelo interessado, que deve providenciar o CCIR para a gleba adjudicada. Nesse sentido, decis\u00e3o deste Conselho a prop\u00f3sito do registro de mandado de usucapi\u00e3o, que \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>A senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, por\u00e9m, apenas declara essa situa\u00e7\u00e3o de fato e, fazendo-o, concede ao possuidor o modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. A abertura da matr\u00edcula, no entanto, \u00e9 condicionada a outros requisitos. Dentre eles, a apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR.<\/em><\/p>\n<p><em>Nem o Oficial nem o Juiz, pela mera via administrativa, podem suprir a exig\u00eancia legal. E tamb\u00e9m n\u00e3o podem obrigar o INCRA a emitir o documento. Se a negativa de expedi\u00e7\u00e3o do CCIR, pelo INCRA, \u00e9 ilegal, cabe, pelas vias ordin\u00e1rias contenciosas, constranger esse \u00f3rg\u00e3o a emiti-lo. At\u00e9 l\u00e1, a abertura da matr\u00edcula n\u00e3o pode mesmo ser feita, pois isso feriria a legisla\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0007676-93.2013.8.26.0064, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. em 18\/3\/2014).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, se nas hip\u00f3teses de abertura de matr\u00edcula em raz\u00e3o de usucapi\u00e3o e desapropria\u00e7\u00e3o formas origin\u00e1rias de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade exige-se a apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR, com mais raz\u00e3o no caso de adjudica\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural, que se cuida de forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em que dever\u00e1 ser observado, inclusive, o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Consoante ensina o eminente magistrado Josu\u00e9 Modesto Passos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Diz-se origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o que, em seu suporte f\u00e1tico, \u00e9 independente da exist\u00eancia de um outro direito; derivada, a que pressup\u00f5e, em seu suporte f\u00e1tico, a exist\u00eancia do direito por adquirir. A inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre titulares, a distin\u00e7\u00e3o entre o conte\u00fado do direito anterior e o do direito adquirido originariamente, a extin\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es, tudo isso pode se passar<strong>,\u00a0<\/strong>mas nada disso \u00e9 da ess\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria&#8221; (PASSOS, Josu\u00e9 Modesto. A arremata\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis: continuidade do registro e natureza da aquisi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp. 111-112).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, em seguida, refor\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A arremata\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser considerada um fundamento aut\u00f4nomo do direito que o arrematante adquire. A arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 ato que se d\u00e1 entre o Estado (o ju\u00edzo) e o maior lan\u00e7ador (arrematante), e n\u00e3o entre o mais lan\u00e7ador (arrematante) e o executado; isso, por\u00e9m, n\u00e3o exclui que se exija &#8211; como de fato se exige -, no suporte f\u00e1tico da arremata\u00e7\u00e3o (e, logo, no suporte f\u00e1tico da aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria fundada na arremata\u00e7\u00e3o), a exist\u00eancia do direito que, perdido para o executado, \u00e9 ent\u00e3o objeto de disposi\u00e7\u00e3o em favor do arrematante. Ora, se essa exist\u00eancia do direito anterior est\u00e1 pressuposta e \u00e9 exigida, ent\u00e3o &#8211; quod erat demonstrandum \u2013 a aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 derivada (e n\u00e3o origin\u00e1ria)&#8221; (op. cit., p. 118).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Para o mesmo Norte, aponta a pacificada jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida. Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o. Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Modifica\u00e7\u00e3o do posicionamento anterior do Conselho Superior da Magistratura. An\u00e1lise da natureza jur\u00eddica do ato de adjudica\u00e7\u00e3o. Fundamentos que n\u00e3o afastam a natureza derivada da transmiss\u00e3o coativa. \u00d3bices ao registro mantidos. Recurso n\u00e3o provido.&#8221; (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 9000001-34.2013.8.26.0531, Rel. Des. Elliot Akel, j. 7\/10\/14)<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221; (Ap. C\u00edvel n\u00ba 31881-0\/1).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se justifica, por outro lado, a exibi\u00e7\u00e3o de CND (certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do C. CSM, iluminada por diretriz estabelecida pela Corte Suprema (ADI n. 173\/DF e ADI n. 394\/STF, rel Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008), a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 14803-69.2014.8.26.0269, rel. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, j. 30.06.2016).<\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, for\u00e7ar o contribuinte ao pagamento de tributos.<\/p>\n<p>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, \u00e0 qual se alinhou este C. CSM, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral buscado.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, &#8220;<em>a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que &#8211; e isto \u00e9 essencial &#8211; n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.<\/em>&#8221; (Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio, 5\u00aa. Ed., S\u00e3o Paulo. Saraiva, 2012, p. 173).<\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, &#8220;<em>com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento<\/em>\u00a0<em>do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do<\/em>\u00a0<em>laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0<\/em>\u00a0<em>quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive<\/em>\u00a0<em>quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o<\/em>\u00a0<em>registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/em>&#8221;<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, suficientes para afastar,\u00a0<em>in concreto<\/em>, toda e qualquer exig\u00eancia ligada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de pagamento ou de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais desatrelados do registro idealizado, \u00e9 oportuno, em acr\u00e9scimo, e particularmente quanto ao ITR (imposto sobre propriedade territorial rural), tendo em vista o comando emergente do art. 21,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba 9.393\/1996, real\u00e7ar, \u00e0 luz do acima argumentado, a desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de seu pagamento, a ser fiscalizado e perseguido pela Uni\u00e3o, pela Fazenda P\u00fablica Federal ou, nos termos do art. 153, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF, pelos Munic\u00edpios. Dessa comprova\u00e7\u00e3o, portanto, independe o registro.<\/p>\n<p>\u00c0 dispensa afirmada, ademais, tamb\u00e9m leva a intelec\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 da Lei n\u00ba 9.393\/1996, que, ao fazer remiss\u00e3o ao art. 134 do CTN, condicionou a responsabilidade solid\u00e1ria (e subsidi\u00e1ria) dos tabeli\u00e3es e registradores pelas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumpridas pelo contribuinte \u00e0 exist\u00eancia de um v\u00ednculo entre o tributo n\u00e3o pago e o ato praticado, ausente, em se tratando do ITR, cujo fato gerador, sendo a propriedade, o dom\u00ednio \u00fatil ou a posse de im\u00f3vel rural, \u00e9 alheio ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em resumo: o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o independe da demonstra\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do ITR.<\/p>\n<p>No tocante ao ITBI, correta a exig\u00eancia, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o municipal de Santa Rita do Passa Quatro, prev\u00ea a incid\u00eancia do imposto quando da adjudica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o se afasta, nesse ponto, do art. 877, do C\u00f3digo de Processo Civil vigente, que, em seu par\u00e1grafo 2\u00ba, preceitua:<\/p>\n<blockquote><p><em>Par\u00e1grafo 2\u00ba. A carta de adjudica\u00e7\u00e3o conter\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com remiss\u00e3o a sua matr\u00edcula e aos seus registros, a c\u00f3pia do auto de adjudica\u00e7\u00e3o\u00a0<strong><u>e a prova de<\/u><\/strong>\u00a0<strong><u>quita\u00e7\u00e3o do imposto de transmiss\u00e3o<\/u>.<\/strong><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, sendo dever da Oficial zelar pelo recolhimento do tributo, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria, correta a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>No tocante ao ISS, A Lei Estadual n. 15.600, em seu art. 1\u00ba, deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 19, da Lei Estadual n. 11.331\/2002, estabelecendo que os valores tribut\u00e1rios incidentes, institu\u00eddos pela lei do munic\u00edpio da sede da serventia s\u00e3o considerados emolumentos e comp\u00f5em o custo total dos servi\u00e7os notariais e de registro. Correto, portanto, que seja cobrado o ISS do usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em suma, embora afastadas algumas das exig\u00eancias do oficial registrador, a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo fica mantida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com as observa\u00e7\u00f5es acima, no tocante \u00e0 desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de tributos que n\u00e3o o de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0001652-41.2015.8.26.0547 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO DE VENCEDOR (48.655)<\/strong>:<\/p>\n<p>1. Convergindo, embora, com a conclus\u00e3o do r. voto do eminente Relator, Des. MANOEL PEREIRA CAL\u00c7AS, penso,\u00a0<em>da veniam<\/em>, que ao registrador imobili\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 dado conceder dispensa de observ\u00e2ncia de norma infraconstitucional mediante suposta incompatibilidade material com regra da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A\u00a0<strong>atividade registr\u00e1ria\u00a0<\/strong>\u00e9 composta de atos de\u00a0<strong>fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica\u00a0<\/strong>e atos de\u00a0<strong>fun\u00e7\u00e3o prudencial<\/strong>. Aqueles s\u00e3o os de<\/p>\n<p>(<em>i<\/em>) recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos,<\/p>\n<p>(<em>ii<\/em>) prenota\u00e7\u00e3o no Protocolo,<\/p>\n<p>(<em>iii<\/em>) lan\u00e7amento material da inscri\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>(<em>iv<\/em>) conserva\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e dos livros de assentamento,<\/p>\n<p>(<em>v<\/em>) da\u00e7\u00e3o de publicidade registral e<\/p>\n<p>(vi) devolu\u00e7\u00e3o de documentos.<\/p>\n<p>Os atos da\u00a0<strong>fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica\u00a0<\/strong>atraem poss\u00edvel normativa judici\u00e1ria, nos termos do que disp\u00f5e o inciso XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994.<\/p>\n<p>3. Diversamente, os atos pr\u00f3prios da\u00a0<strong>fun\u00e7\u00e3o prudencial\u00a0<\/strong>do registrador (<em>cio\u00e8<\/em>, de prud\u00eancia jur\u00eddica), que s\u00e3o o de\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>do t\u00edtulo e o da\u00a0<strong>determina\u00e7\u00e3o do conte\u00fado inscritivo,\u00a0<\/strong>n\u00e3o comportam regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-judicial, sequer (e talvez\u00a0<em>a fortiori<\/em>) no plano do reconhecimento de cogit\u00e1vel inconstitucionalidade o qual reconhecimento, n\u00e3o podendo fazer-se pelo registrador, tampouco lhe pode ser imposto pela esfera judicial, aquando do julgamento da d\u00favida registr\u00e1ria, que n\u00e3o \u00e9 sede pr\u00f3pria para tanto.<\/p>\n<p>Este mesmo Conselho veio afirmando,\u00a0<em>fortiter in modo,\u00a0<\/em>que\u00a0<strong>nesta via administrativa n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito<\/strong>\u00a0<strong>reconhecer inconstitucionalidade de lei ou ato<\/strong>\u00a0<strong>normativo\u00a0<\/strong>(<em>breviter:\u00a0<\/em>Apel. C\u00edv. 0038442-73.2011.8.26.0576, j. 19.7.2012; Apel. C\u00edv. 43.694-0\/0, j. 27.3.1998; Apel. C\u00edv. 18.671-0\/8, j. 17.9.1993). E acrescente-se aqui se est\u00e1 em \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio do Tribunal, e a inconstitucionalidade s\u00f3 pode ser afirmada pelo Pleno, ou por \u00d3rg\u00e3o Especial.<\/p>\n<p>4. A despeito disso, \u00e9 certo que em numerosas decis\u00f5es este Conselho chegou a reconhecer a inconstitucionalidade da\u00a0<strong>al\u00ednea\u00a0<em>b\u00a0<\/em>do inc. I do art. 47<\/strong><strong>da Lei n. 8.212\/1991 (de 24-7):\u00a0<\/strong>mencionem-se apenas,\u00a0<em>brevitatis causa,\u00a0<\/em>a Apel. C\u00edv. 0018870-06.2011.8.26.0068, j. 13.12.2012 e a Apel. C\u00edv. 0020124-97.2012.8.26.0223, j. 7.10.2014.<\/p>\n<p><strong>A bem ver, contudo, essa regra est\u00e1 em vigor.<\/strong><\/p>\n<p><em>Primo,\u00a0<\/em>a inconstitucionalidade da Lei 7.711\/1988, art. 1\u00ba, I, III e IV, e \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, declarada pelo Supremo Tribunal Federal nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 173-6 e 394-1\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>alcan\u00e7a o art. 47\u00a0<\/strong>da vigente Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Seguridade Social: \u00e9 que os motivos determinantes das declara\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade essa a doutrina corrente do Pret\u00f3rio Excelso n\u00e3o transcendem para casos s\u00edmiles (Rcl 7.956-AgR, j. 19.9.2013; Rcl 11.478-AgR, j. 5.6.2012).<\/p>\n<p><em>Secundo,\u00a0<\/em>o art. 1\u00ba da Lei Complementar n. 147 (de 07-8-2014), dando nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 9\u00ba da Lei Complementar n. 123 (de 14-12-2007), de um lado, e o Decreto Federal 8.302 (de 04-9-2014), de outro, s\u00f3 revogaram\u00a0<em>(a)\u00a0<\/em>a al\u00ednea\u00a0<em>d\u00a0<\/em>do inc. I do dito art. 47,\u00a0<em>(b)\u00a0<\/em>o Decreto 6.106, de 30 de abril de 2007 (<em>in totum<\/em>), e\u00a0<em>(c)<\/em>\u00a0alguns dispositivos do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 (em particular, o art. 257, I,\u00a0<em>d<\/em>).<\/p>\n<p>Portanto,\u00a0<strong>estando em vigor essa lei\u00a0<\/strong>passe o tru\u00edsmo,\u00a0<strong>\u00e9 nenhuma e de nenhum efeito a dispensa<\/strong>\u00a0<strong>dada pelo item 119.1\u00a0<\/strong>do cap\u00edtulo XX do tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>5. Em verdade, a solu\u00e7\u00e3o para a exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos \u00e9 deveras mais simples que o caminho do reconhecimento de inconstitucionalidade. \u00c9 que,\u00a0<strong>tratando-se de<\/strong><strong>adjudica\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, a Receita<\/strong><strong>Federal e, com ela, a Procuradoria Geral da Fazenda<\/strong>\u00a0<strong>Nacional dispensam a prova negativa,<\/strong>\u00a0expressamente (inc. II do art. 17 da Portaria Conjunta n. 1751, de 02-10-2014).<\/p>\n<p>6. De qualquer forma, subsistem os \u00f3bices concernentes \u00e0 falta de cadastro de im\u00f3vel rural e ao inadimplemento do imposto de transmiss\u00e3o, dos emolumentos e do tributo de servi\u00e7os. Desse modo, ainda que se afastasse (como afastada ficou) a exig\u00eancia concernente \u00e0 negativa tribut\u00e1ria e fiscal, o pretendido registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>de fato n\u00e3o podia deferir-se.<\/p>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>,\u00a0<em>cum magna reverentia<\/em>, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para manter a r. senten\u00e7a de origem.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 27.10.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001652-41.2015.8.26.0547, da Comarca de\u00a0Santa Rita do Passa Quatro, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0FERNANDO RAYMUNDO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. 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