{"id":13855,"date":"2017-10-23T18:21:36","date_gmt":"2017-10-23T20:21:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13855"},"modified":"2017-10-23T18:21:36","modified_gmt":"2017-10-23T20:21:36","slug":"cnj-pedido-de-providencias-provimento-do-tj-rj-que-determinou-aos-cartorios-de-registro-de-imoveis-que-deixem-de-exigir-a-certidao-negativa-de-debito-previdenciaria-cnd-pedido-formulado-pela-un","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13855","title":{"rendered":"CNJ: Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Provimento do TJ-RJ que determinou aos cart\u00f3rios de registro de im\u00f3veis que deixem de exigir a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito previdenci\u00e1ria (CND) &#8211; Pedido formulado pela UNI\u00c3O\/AGU para a suspens\u00e3o cautelar e definitiva dos efeitos do Provimento n. 41\/2013, al\u00e9m da instaura\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o disciplinar contra os magistrados que participaram da concep\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do ato e ainda, que o CNJ expe\u00e7a resolu\u00e7\u00e3o ou recomenda\u00e7\u00e3o vedando a todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio a expedi\u00e7\u00e3o de normas de conte\u00fado semelhante ao editado pela requerida &#8211; Provimento CGJ n. 41\/2013 editado pelo TJRJ\u00a0 est\u00e1 de acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF &#8211; Ressalte-se que n\u00e3o houve qualquer declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei n. 8.212\/91, mas sim fixa\u00e7\u00e3o de norma de compet\u00eancia da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a local para regulamentar as atividades de serventias extrajudiciais vinculadas ao Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; Pedido de provid\u00eancias improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13553\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" \/><\/p>\n<p><strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Autos: PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS 0001230-82.2015.2.00.0000 (clique <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pjecnj\/ConsultaPublica\/DetalheProcessoConsultaPublica\/listView.seam?ca=207b6fd5ad846529a1fefa5088b19a1939b484d172d84d8e\">aqui<\/a>)<\/p>\n<p>Requerente: UNI\u00c3O\/AGU \u2013 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o<\/p>\n<p>Requerida: CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias formulado pela UNI\u00c3O\/AGU em desfavor da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Narra a requerente que a requerida determinou aos cart\u00f3rios de registro de im\u00f3veis do estado fluminense que deixem de cobrar, de of\u00edcio, certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito previdenci\u00e1ria (CND) nas opera\u00e7\u00f5es notariais.<\/p>\n<p>Argumenta que a cobran\u00e7a \u00e9 obrigat\u00f3ria por for\u00e7a do disposto nos arts. 47 e 48 da Lei n. 8.2012\/91; que a dispensa fundamentou-se em interpreta\u00e7\u00e3o\u00a0<em>contra legis<\/em>\u00a0da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIn n. 394\/DF, a qual n\u00e3o versou acerca dos mencionados dispositivos legais; e que toda averba\u00e7\u00e3o notarial de bem im\u00f3vel deve ser acompanhada da necess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito, sob pena de acarretar preju\u00edzo legal e patrimonial em raz\u00e3o da perda de arrecada\u00e7\u00e3o de tributo destinado \u00e0 Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Ao final, requer a suspens\u00e3o cautelar e definitiva dos efeitos do Provimento n. 41\/2013, al\u00e9m da instaura\u00e7\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o disciplinar contra os magistrados que participaram da concep\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do ato e ainda, que este CNJ expe\u00e7a resolu\u00e7\u00e3o ou recomenda\u00e7\u00e3o vedando a todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio a expedi\u00e7\u00e3o de normas de conte\u00fado semelhante ao editado pela requerida.<\/p>\n<p>O pedido liminar foi indeferido (Id n. 1665390).<\/p>\n<p>A Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do TJRJ manifestou-se, afirmando que o provimento CGJ n. 41\/2013, ora atacado, limitou-se a dar publicidade \u00e0 decis\u00e3o contida no Enunciado n. 2 do Conselho da Magistratura que apregoa que \u201ca exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito (CND) do INSS para fins de registro de im\u00f3vel \u00e9 inconstitucional\u201d (Id n. 1674308).<\/p>\n<p>Contra a decis\u00e3o que indeferiu o pedido liminar, o requerente apresentou recurso administrativo para o presidente deste Egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a (Id n. 1683880).<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o foi conhecido e determinou-se a manifesta\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia do TJRJ (Id n. 1675222).<\/p>\n<p>Na manifesta\u00e7\u00e3o acostada no Id n. 1813971 a presid\u00eancia do TJRJ sustenta, em s\u00edntese, ter seguido a linha de entendimento do STF que considera ilegais normas que condicionam a pr\u00e1tica de atos da vida civil e empresarial \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis.<\/p>\n<p>Relatados. Decido.<\/p>\n<p>Analisando os autos, ao contr\u00e1rio do que afirma a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, verifica-se que o Provimento CGJ n. 41\/2013 editado pelo TJRJ\u00a0 est\u00e1 de acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF acerca da aplicabilidade dos artigos 47 e 48 da Lei n. 8.212\/91 ao dispensar a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de CND para o registro de im\u00f3veis. Confira-se:<\/p>\n<blockquote><p>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. REPERCUSS\u00c3O GERAL. REAFIRMA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA. DIREITO TRIBUT\u00c1RIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CL\u00c1USULA DA RESERVA DE PLEN\u00c1RIO. ART. 97 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL PLENO DO STF. RESTRI\u00c7\u00d5ES IMPOSTAS PELO ESTADO. LIVRE EXERC\u00cdCIO DA ATIVIDADE ECON\u00d4MICA OU PROFISSIONAL. MEIO DE COBRAN\u00c7A INDIRETA DE TRIBUTOS. 1. A jurisprud\u00eancia pac\u00edfica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercuss\u00e3o geral, entende que \u00e9 desnecess\u00e1ria a submiss\u00e3o de demanda judicial \u00e0 regra da reserva de plen\u00e1rio na hip\u00f3tese em que a decis\u00e3o judicial estiver fundada em jurisprud\u00eancia do Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal ou em S\u00famula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e 481, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente entendido que \u00e9 inconstitucional restri\u00e7\u00e3o imposta pelo Estado ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica ou profissional, quanto aquelas forem utilizadas como meio de cobran\u00e7a indireta de tributos. 3. Agravo nos pr\u00f3prios autos conhecido para negar seguimento ao recurso extraordin\u00e1rio, reconhecida a inconstitucionalidade, incidental e com os efeitos da repercuss\u00e3o geral, do inciso III do \u00a71\u00ba do artigo 219 da Lei 6.763\/75 do Estado de Minas Gerais.\u00a0(ARE 914045 RG, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 15\/10\/2015, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015 )<\/p><\/blockquote>\n<p>Cabe salientar que a exig\u00eancia da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios deve ser analisada pelo oficial do registro de im\u00f3veis nos termos do pr\u00f3prio artigo 48 da Lei n. 8.212\/91 que assim disp\u00f5e: \u201c<em>a pr\u00e1tica de ato com inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretar\u00e1 a responsabilidade solid\u00e1ria dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ora, se a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STF j\u00e1 se consolidou no sentido de que a cobran\u00e7a de tais certid\u00f5es caracteriza-se como cobran\u00e7a indireta de tributos e constitui restri\u00e7\u00e3o inconstitucional pelo Estado ao livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica ou profissional, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na irregularidade do Provimento CGJ n. 41\/13 editado pelo TJRJ.<\/p>\n<p>Ademais, embora n\u00e3o noticiado no presente procedimento, a pr\u00f3pria Receita Federal e a Procuradoria de Fazenda Nacional j\u00e1 editou Portaria Conjunta RFB\/PGFN n. 1751 de 2\/10\/14 dispensando comprova\u00e7\u00f5es de regularidade fiscal para registro de im\u00f3veis quando necess\u00e1rio \u00e0 atividade econ\u00f4mica da empresa, tal como consignado no artigo 17,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 17. Fica dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal:<\/p>\n<p>I &#8211; na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de im\u00f3veis, loca\u00e7\u00e3o, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis destinados \u00e0 venda, desde que o im\u00f3vel objeto da transa\u00e7\u00e3o esteja contabilmente lan\u00e7ado no ativo circulante e n\u00e3o conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;<\/p>\n<p>II &#8211; nos atos relativos \u00e0 transfer\u00eancia de bens envolvendo a arremata\u00e7\u00e3o, a desapropria\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis e m\u00f3veis de qualquer valor, bem como nas a\u00e7\u00f5es de usucapi\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis nos procedimentos de invent\u00e1rio e partilha decorrentes de sucess\u00e3o causa mortis;<\/p>\n<p>III &#8211; nos demais casos previstos em lei.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Ressalte-se que n\u00e3o houve qualquer declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei n. 8.212\/91, mas sim fixa\u00e7\u00e3o de norma de compet\u00eancia da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a local para regulamentar as atividades de serventias extrajudiciais vinculadas ao Tribunal de Justi\u00e7a. Regulamenta\u00e7\u00e3o firmada, repita-se, de acordo com a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio TJRJ e de acordo com interpreta\u00e7\u00e3o fixada pelo STF em sede de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo\u00a0<strong>IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>este pedido de provid\u00eancias por n\u00e3o vislumbrar qualquer ind\u00edcio de irregularidade ou necessidade de suspens\u00e3o do ato impugnado e\u00a0determino o seu\u00a0<strong>ARQUIVAMENTO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Intime-se as partes.<\/strong><\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 16 de setembro de 2016.<\/p>\n<p>MINISTRO JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA<br \/>\nCorregedor Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Assinado eletronicamente por:\u00a0<strong>JOAO OTAVIO DE NORONHA<br \/>\n22\/09\/2016 20:49:33<br \/>\n<\/strong>https:\/\/www.cnj.jus.br\/pjecnj\/Processo\/ConsultaDocumento\/listView.seam<br \/>\nID do documento:\u00a0<strong>1815531<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a Autos: PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS 0001230-82.2015.2.00.0000 (clique aqui) Requerente: UNI\u00c3O\/AGU \u2013 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o Requerida: CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECIS\u00c3O Trata-se de pedido de provid\u00eancias formulado pela UNI\u00c3O\/AGU em desfavor da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro. 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