{"id":13839,"date":"2017-10-11T14:51:07","date_gmt":"2017-10-11T16:51:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13839"},"modified":"2017-10-11T14:51:07","modified_gmt":"2017-10-11T16:51:07","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-cedula-de-credito-comercial-empresario-individual-empresario-individual-enquanto-nao-providenciar-constituicao-de-eireli-nao-tem-personalida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13839","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 C\u00e9dula de cr\u00e9dito comercial \u2013 Empres\u00e1rio individual \u2013 Empres\u00e1rio Individual, enquanto n\u00e3o providenciar constitui\u00e7\u00e3o de EIRELI, n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica aut\u00f4noma \u2013 Escrituras em que a pr\u00f3pria empresa individual figure como titular de direitos ou obriga\u00e7\u00f5es, como as de compra e venda ou m\u00fatuo, n\u00e3o comportam registro \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006384-83.2015.8.26.0153<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Cravinhos<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>BANCO DO BRASIL S.A.,<\/strong>\u00a0\u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CRAVINHOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PEREIRA CAL\u00c7AS (Presidente), ADEMIR BENEDITO, PAULO DIMAS MASCARETTI, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 31 de julho de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006384-83.2015.8.26.0153<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Banco do Brasil S.A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cravinhos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.755<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 C\u00e9dula de cr\u00e9dito comercial \u2013 Empres\u00e1rio individual \u2013 Empres\u00e1rio Individual, enquanto n\u00e3o providenciar constitui\u00e7\u00e3o de EIRELI, n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica aut\u00f4noma \u2013 Escrituras em que a pr\u00f3pria empresa individual figure como titular de direitos ou obriga\u00e7\u00f5es, como as de compra e venda ou m\u00fatuo, n\u00e3o comportam registro \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de r. senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Cravinhos, que julgou procedente d\u00favida suscitada para o fim de manter a recusa a registro de c\u00e9dula de cr\u00e9dito comercial em que figura como credor o apelante e, como devedor, Tiago Junior Bueno ME.<\/p>\n<p>O apelante afirma, em s\u00edntese, que a aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica do empres\u00e1rio individual n\u00e3o o impede de contratar. N\u00e3o seria dado ao Registrador, ademais, analisar elementos inerentes \u00e0 validade da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Consoante se extrai do rol do artigo 44 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o est\u00e1 o empres\u00e1rio individual dotado de personalidade. Pese embora a inscri\u00e7\u00e3o perante a JUCESP e a concess\u00e3o de n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o perante o CNPJ, n\u00e3o h\u00e1 constitui\u00e7\u00e3o de uma nova pessoa jur\u00eddica. Exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0s hip\u00f3teses em que o empres\u00e1rio adota as formalidades necess\u00e1rias para a constitui\u00e7\u00e3o de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), provida de personalidade jur\u00eddica por expressa previs\u00e3o do inciso VI do art. 44 aludido, o registro da empresa individual, quer como ME, quer como EPP, n\u00e3o faz nascer nova pessoa jur\u00eddica. Segue existindo, apenas, a pessoa f\u00edsica do empres\u00e1rio individual.<\/p>\n<p>Extremamente frequente nos meios jur\u00eddicos o equ\u00edvoco de se afirmar que o empres\u00e1rio individual \u00e9 pessoa jur\u00eddica. Cumpre rememorar ac\u00f3rd\u00e3o por mim relatado na 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado deste Egr\u00e9gio Tribunal:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00c9 elementar, para qualquer iniciado nos estudos do direito, que o empres\u00e1rio individual n\u00e3o \u00e9 pessoa jur\u00eddica, mas, sim, pessoa natural, merc\u00ea do que, n\u00e3o se h\u00e1 de falar em autonomia patrimonial da microempresa individual e a pessoa natural que a titulariza.<\/p>\n<p>Outrossim, \u00e9 de trivial saben\u00e7a que o empres\u00e1rio individual \u00e9 equiparado \u00e0 pessoa jur\u00eddica, exclusivamente para fins de imposto de renda, nos termos do art. 150, inciso I, do Dec. 3000\/99. Por isso o empres\u00e1rio tem inscri\u00e7\u00e3o no cadastro das pessoas f\u00edsicas (CPF) e no cadastro nacional das pessoas jur\u00eddicas (CNPJ).\u201d (AI 992.09.091044-2, j. 30\/9\/09)<\/p><\/blockquote>\n<p>Uma vez desprovida de personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o poder\u00e1 figurar a empresa individual como contratante em escrituras como as de compra e venda ou m\u00fatuo, que, lavradas, n\u00e3o comportar\u00e3o registro. N\u00e3o se trata de se imiscuir nos meandros do pacto de empr\u00e9stimo, ou da garantia aven\u00e7ada, mas de analisar, como \u00e9 dever do Oficial, elemento tangente \u00e0 pr\u00f3pria validade do contrato.<\/p>\n<p>Eis o sedimentado entendimento desta Egr\u00e9gia Corregedoria Geral e, de resto, do C. CSM:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRegistro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de venda e compra \u2013 Empres\u00e1rio individual \u2013 Falta de personalidade jur\u00eddica \u2013 Impossibilidade de ingresso no f\u00f3lio real \u2013 Precedente do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso desprovido.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 0001274- 92.2014.8.26.0362, Rel. Des. Elliot Akel, DJ 17\/11\/15)<\/p>\n<p>\u201cA orienta\u00e7\u00e3o deste C. Conselho Superior da Magistratura consolidou-se no sentido de que a firma individual n\u00e3o pode figurar como propriet\u00e1ria de im\u00f3vel, nem constituir garantia real em c\u00e9dula de cr\u00e9dito, porque n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica. Dessa forma, entre outros, foi decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 523-6\/9, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas.<\/p>\n<p><em>(&#8230;) Permanece o empres\u00e1rio individual, contudo, com uma s\u00f3 personalidade perante o direito, que \u00e9 a da pessoa natural, porque o artigo 44 do C\u00f3digo Civil n\u00e3o atribui personalidade jur\u00eddica para a atividade de empresa que desenvolve.<\/em><\/p>\n<p><em>Por esse motivo, a jurisprud\u00eancia deste C. Conselho Superior da Magistratura considera irregular a abertura de matr\u00edcula em que utilizada a firma, e o respectivo CNPJ, para qualificar o titular do direito real inscrito.<\/em><\/p>\n<p><em>O titular do direito real, conforme o mesmo entendimento, \u00e9 a pessoa natural que exerce a atividade empresarial, pois a esta pertence o patrim\u00f4nio, seja ou n\u00e3o utilizado na mesma atividade.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, consoante a orienta\u00e7\u00e3o supra referida, no registro de im\u00f3veis deve figurar a pessoa natural como titular do direito real inscrito, com a qualifica\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 peculiar.<\/em>\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 961-6\/7, Rel. Des. Ruy Camilo, 21\/10\/08)<\/p>\n<p>\u201cPor fim e apenas de passagem, registre-se que a impossibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por firma individual j\u00e1 foi afirmada, com raz\u00e3o, por este Egr\u00e9gio Conselho, no julgamento da apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 53.339-0\/0, cuja ementa est\u00e1 copiada a fls.91. A firma individual n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica e n\u00e3o pode figurar no f\u00f3lio real como propriet\u00e1ria.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 93.875-0\/8, Rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 6\/9\/02)<\/p><\/blockquote>\n<p>Cumpre esclarecer que o empres\u00e1rio individual, enquanto n\u00e3o adotadas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a formal constitui\u00e7\u00e3o de EIRELI, seguir\u00e1 sendo apenas pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00c9 verdade, por fim, que a Lei n. 12.441\/11 inclui o art. 980-A no C\u00f3digo Civil, criando a empresa individual de responsabilidade limitada, ou EIRELI. Por\u00e9m, se o recorrente pretende constituir uma EIRELI, deve seguir o que determina referido artigo.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 0001274- 92.2014.8.26.0362, Rel. Des. Elliot Akel, DJ 17\/11\/15)<\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, a personalidade jur\u00eddica da EIRELI decorre da inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo no respectivo registro, nos moldes do art. 45 da Lei Civil. Esta a orienta\u00e7\u00e3o tra\u00e7ada pelo enunciado 471 da V Jornada de Direito Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cOs atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisi\u00e7\u00e3o de personalidade jur\u00eddica.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Enquanto n\u00e3o aperfei\u00e7oada a EIRELI, remanesce somente a pessoa f\u00edsica do empres\u00e1rio individual, que apenas em nome pr\u00f3prio poder\u00e1 constituir bens e direitos. E, como decorre da ficha cadastral de fls. 52, Tiago Junior Bueno \u00e9 empres\u00e1rio individual de responsabilidade ilimitada. Pessoa f\u00edsica, portanto. Em personalidade jur\u00eddica aut\u00f4noma n\u00e3o se h\u00e1 falar.<\/p>\n<p>Desta feita, bem postada a recusa do Sr. Oficial, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 10.10.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos da\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006384-83.2015.8.26.0153, da Comarca de\u00a0Cravinhos, em que \u00e9 apelante\u00a0BANCO DO BRASIL S.A.,\u00a0\u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CRAVINHOS. 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