{"id":1379,"date":"2010-05-26T13:16:11","date_gmt":"2010-05-26T15:16:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1379"},"modified":"2010-05-26T13:16:11","modified_gmt":"2010-05-26T15:16:11","slug":"tjmg-usufruto-extincao-pela-morte-do-usufrutuario-permanencia-dos-filhos-no-imovel-esbulho-praticado-posse-indireta-do-proprietario-a-gerar-o-pedido-de-reintegracao-de-posse-procedencia-da","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1379","title":{"rendered":"TJ\/MG: Usufruto &#8211; Extin\u00e7\u00e3o pela morte do usufrutu\u00e1rio &#8211; Perman\u00eancia dos filhos no im\u00f3vel &#8211; Esbulho praticado &#8211; Posse indireta do propriet\u00e1rio a gerar o pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse &#8211; Proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1.0686.04.096290-0\/001, de Te\u00f3filo Ot\u00f4ni.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator: Des. Luiz Carlos Gomes da Mata.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data da decis\u00e3o: 19.11.2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00famero do processo: 1.0686.04.096290-0\/001(1)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Numera\u00e7\u00e3o \u00danica: 0962900-97.2004.8.13.0686<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data do Julgamento: 19\/11\/2009<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data da Publica\u00e7\u00e3o: 25\/01\/2010<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA: USUFRUTO &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O PELA MORTE DO USUFRUTU\u00c1RIO &#8211; PERMAN\u00caNCIA DOS FILHOS NO IM\u00d3VEL &#8211; ESBULHO PRATICADO &#8211; POSSE INDIRETA DO PROPRIET\u00c1RIO A GERAR O PEDIDO DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE &#8211; PROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O POSSESS\u00d3RIA. Com a morte do usufrutu\u00e1rio, imp\u00f5e-se o reconhecimento da pr\u00e1tica do esbulho pelos filhos do usufrutu\u00e1rio que permaneceram no im\u00f3vel. Em raz\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do usufruto, a posse, indiretamente, anteriormente exercida pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, autoriza o manejo da a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 1.0686.04.096290-0\/001 EM CONEX\u00c3O COM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.0686.04.112382-5\/001 &#8211; COMARCA DE TE\u00d3FILO OT\u00d4NI &#8211; APELANTE(S): RAUL SILVA ROKSTROK E OUTRO(A)(S) &#8211; APELADO(A)(S): DARCY MENDES PINTO &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS  GOMES DA MATA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 13\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 19 de novembro de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA &#8211; Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O SR. DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por RUILAN FRANZ SILVA, RAUL SILVA ROKSTROK e RAINE SILVA ROKSTROK, em face da senten\u00e7a proferida pelo ilustre Juiz de Direito da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Te\u00f3filo Otoni, Dr. Bruno Sena Carmona, que julgou procedente o pedido da a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse proposta por DARCY MENDES PINTO, ora Apelado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es constantes de fls. 234\/236, pugnando pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dispensado o preparo, face a gratuidade de justi\u00e7a deferida aos Apelantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este \u00e9 o relat\u00f3rio. Decido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi proposta a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse pelo Apelado contra os Apelantes, ocasi\u00e3o em que o mesmo sustentou que se tornou possuidor do terreno descrito na inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salientou ainda, que no m\u00eas de janeiro\/2004, uma semana ap\u00f3s o falecimento de seu parceiro, FRANZ ROCHSTROC FILHO, os Apelantes se apoderaram clandestina do referido im\u00f3vel, violando a posse mansa e pac\u00edfica anteriormente exercida por ele, Apelado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a proferida, constante de fls. 214\/219, julgou procedente o pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse em favor do Apelado, DARCY MENDES PINTO, ao fundamento de que restou comprovado nos autos que o im\u00f3vel em quest\u00e3o \u00e9 de propriedade e posse do Apelado, sendo que havia anteriormente apenas o usufruto em favor da pessoa de FRANZ ROCHSTROC FILHO, pai dos Apelantes, al\u00e9m de que estes \u00faltimos n\u00e3o demonstraram a exist\u00eancia de posse anterior ao falecimento do pai.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentam os Apelantes, que a senten\u00e7a deve ser reformada, porquanto n\u00e3o foi prolatada com base em s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante das Inst\u00e2ncias superiores, esclarecendo ainda que o Apelado nunca possuiu a posse do im\u00f3vel, vez que por ocasi\u00e3o da compra e venda do im\u00f3vel pelo Apelado, a posse j\u00e1 foi transmitida diretamente para o pai dos Apelantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentam mais, que a parte Apelada n\u00e3o fez qualquer prova quanto \u00e0 ocorr\u00eancia do esbulho pelos Apelantes e dentre outras considera\u00e7\u00f5es, pede ao final pelo provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o, com reforma total da senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressurge dos autos, que \u00e9 incontest\u00e1vel o fato de que a parte Apelada \u00e9 a propriet\u00e1ria do im\u00f3vel e que tinha uma rela\u00e7\u00e3o com o falecido FRANZ ROCHSTROC FILHO decorrente do usufruto do im\u00f3vel em favor deste \u00faltimo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta-nos assim, averiguar duas \u00fanicas quest\u00f5es para o desfecho do lit\u00edgio, sendo a primeira afeta \u00e0 exist\u00eancia de posse anterior em favor de quem cedeu o usufruto e a segunda quest\u00e3o afeta \u00e0 ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de esbulho por parte dos Apelantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No meu modesto inteligir, a quest\u00e3o ora em evid\u00eancia \u00e9 de not\u00f3ria singeleza. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressoa dos autos que o falecido FRANZ ROCHSTROC FILHO tinha a posse direta do im\u00f3vel por decorr\u00eancia do usufruto constitu\u00eddo a seu favor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O instituto do usufruto pressup\u00f5e necessariamente a ocorr\u00eancia de 02 (duas) posses, sendo uma em favor do usufrutu\u00e1rio, denominada de posse direta, e outra em favor do nu-propriet\u00e1rio, denominada posse indireta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Asseveram os Apelantes que a parte Apelada nunca possui a posse do im\u00f3vel, porquanto residia em outro local. Entretanto, tal fato n\u00e3o socorre a pretens\u00e3o dos Apelantes. O fato da parte Apelada n\u00e3o possuir moradia no im\u00f3vel, apenas justifica a inocorr\u00eancia da posse direta, j\u00e1 que esta posse era exercida pelo usufrutu\u00e1rio. Por\u00e9m, em raz\u00e3o do usufruto constitu\u00eddo, por corol\u00e1rio l\u00f3gico decorre a exist\u00eancia de posse indireta em favor do nu-propriet\u00e1rio. E como possuidor indireto, det\u00e9m a parte Apelada todos os direitos inerentes \u00e0 posse, al\u00e9m dos direitos inerentes \u00e0 pr\u00f3pria propriedade, principalmente ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do usufruto, como \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Necess\u00e1rio ainda esclarecer, que como usufrutu\u00e1rio, o Sr. Franz Rochstroc Filho nunca teve o &#8220;animus domini&#8221; sobre o im\u00f3vel. Assim, n\u00e3o exercendo a posse com o \u00e2nimo de dono, sobressai inclusive a exist\u00eancia de dever do usufrutu\u00e1rio em dar ci\u00eancia ao dono do im\u00f3vel sobre a ocorr\u00eancia de qualquer les\u00e3o produzida contra a posse da coisa (art. 1.406 do CCB). Mutatis mutandis, evidencia-se a exist\u00eancia da posse indireta em favor da parte Apelada. Igualmente, o disposto no artigo 1.197 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, disp\u00f5e que a posse direta n\u00e3o anula a posse indireta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia assim se posiciona:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE &#8211; REQUISITOS &#8211; COMPROVA\u00c7\u00c3O DA POSSE ANTERIOR &#8211; NU-PROPRIET\u00c1RIO &#8211; POSSE INDIRETA &#8211; USUCAPI\u00c3O ALEGADO EM DEFESA &#8211; AUS\u00caNCIA DO LAPSO TEMPORAL &#8211; N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. A a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria tem como finalidade a defesa da posse, em caso de esbulho ou turba\u00e7\u00e3o. Assim, para o manejo desta esp\u00e9cie de demanda, devem estar devidamente comprovados a posse, sua dura\u00e7\u00e3o e o esbulho ou turba\u00e7\u00e3o praticado pela r\u00e9. De sorte que, provando o autor o exerc\u00edcio de posse anterior sobre o im\u00f3vel, ainda que indireta em virtude de sua qualidade de nu-propriet\u00e1rio, perfeitamente poss\u00edvel o deferimento da tutela possess\u00f3ria estatu\u00edda nos artigos 926 e seguintes, ressaltando-se que a posse direta da usufrutu\u00e1ria n\u00e3o anula a posse indireta do nu-propriet\u00e1rio, nos termos do art. 486, do C\u00f3digo Civil de 1916, correspondente ao art. 1.197 do CC\/2002. Verifica-se dos autos que, malgrado a r\u00e9 tenha possu\u00eddo com \u00e2nimo de dona o im\u00f3vel a partir da morte de sua m\u00e3e, ent\u00e3o usufrutu\u00e1ria do bem, em setembro de 1.994, n\u00e3o chegou a completar o lapso temporal necess\u00e1rio para a aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio. (Processo: 1.0400.04.013221-1\/001 &#8211; TJMG &#8211; Rel. Des. Eduardo Marine da Cunha).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com estas considera\u00e7\u00f5es, est\u00e1 evidenciado nos autos a exist\u00eancia de posse anterior em favor da parte Apelada, a saber a indireta, por decorr\u00eancia do usufruto institu\u00eddo a favor do pai dos Apelantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao segundo questionamento, acerca da exist\u00eancia de esbulho do im\u00f3vel a possibilitar o manejo da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, tal instituto n\u00e3o se evidencia apenas por uma &#8220;invas\u00e3o&#8221; recente de terreno, como pretendem fazer crer os Apelantes. O esbulho ocorre n\u00e3o \u00e9 somente com a invas\u00e3o, mas tamb\u00e9m atrav\u00e9s da clandestinidade ou precariedade da posse, a teor do disposto no artigo 1.200 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, a posse direta do pai dos Apelantes decorreu do usufruto institu\u00eddo a seu favor. Com a sua morte (pai dos Apelantes), a teor do disposto no artigo 1.410, I, do C\u00f3digo Civil Brasileiro, extingue-se o usufruto. Com a extin\u00e7\u00e3o do usufruto, extingue-se naturalmente a posse, n\u00e3o havendo que se falar em transmiss\u00e3o desta, posto que o usufruto n\u00e3o admite tal possibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, com a morte do pai dos Apelantes, evidencia-se nesse momento a precariedade da posse dos filhos doravante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescente-se, que ao tempo de dura\u00e7\u00e3o do usufruto institu\u00eddo em favor do pai dos Apelantes, ainda que comprovado que os filhos residissem no im\u00f3vel, estariam os mesmos exercendo o direito de moradia em raz\u00e3o de simples deten\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o, unicamente. Logo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em posse anterior \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do usufruto em favor dos Apelantes. Com a extin\u00e7\u00e3o do usufruto, a perman\u00eancia dos Apelantes no im\u00f3vel gerou uma posse prec\u00e1ria com ocorr\u00eancia de esbulho a ensejar a propositura da a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia assim tem firmado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE &#8211; PRESEN\u00c7A DOS ELEMENTOS LEGAIS DO ART. 1.210 DO CC, E, ART. 927 DO CPC &#8211; PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO &#8211; COMODATO VERBAL &#8211; POSSE PREC\u00c1RIA &#8211; INDEVIDA &#8211; LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 &#8211; AUS\u00caNCIA. Estando presentes os elementos previstos no artigo 1.210 do CC e 927 do CPC, deve ser deferida a reintegra\u00e7\u00e3o de posse. O comodato \u00e9 contrato &#8216;intuitu persone&#8217;, n\u00e3o sendo as vantagens a ele inerentes transmiss\u00edveis a terceiros, mesmo que herdeiro, implicando a morte de um dos contratantes a extin\u00e7\u00e3o de tal contrato, pelo que pratica esbulho herdeiro de contratante que se recusar a restituir o im\u00f3vel ao propriet\u00e1rio. A litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 s\u00f3 se admite mediante prova do comportamento malicioso e propositado da parte, visando a dificultar o andamento do feito atrav\u00e9s de alega\u00e7\u00f5es que afrontam a realidade dos fatos. (Processo: 1.0027.05.074450-0\/001 &#8211; TJMG &#8211; Rel. Des. Valdez Leite Machado).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E ainda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;REINVINDICA\u00c7\u00c3O DE HERAN\u00c7A. USUFRUTO. EXTIN\u00c7\u00c3O COM A MORTE. DIREITOS INEXISTENTES PARA OS HERDEIROS. O usufruto extingue-se com a morte do usufrutu\u00e1rio e com ele desaparecem direitos pessoais do de cujus, n\u00e3o havendo reivindica\u00e7\u00e3o poss\u00edvel para os herdeiros, pois, direito extinto \u00e9 inoperante, nada transmitindo aos sucessores. (Processo: 2.0000.00.403799-2\/000 &#8211; TJMG &#8211; Rel. Des. Francisco Kupidlowski).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E tamb\u00e9m:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A &#8211; JULGAMENTO ULTRA PETITA &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; OMISS\u00c3O AFASTADA &#8211; ART. 515, \u00a7 1\u00ba do CPC &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O USUFRUTO &#8211; PROPRIEDADE PLENA &#8211; USUFRUTO ONEROSO &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVA &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA. Cabe ser afastada a alega\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a quando esta, embora n\u00e3o tenha atendido aos interesses do apelante, analisou com a efici\u00eancia reclamada e observ\u00e2ncia dos requisitos legais as alega\u00e7\u00f5es das partes, sem a ocorr\u00eancia de julgamento citra ou ultra petita. N\u00e3o se declara a nulidade da senten\u00e7a por omiss\u00e3o do julgamento de alguns pedidos quando, face ao efeito devolutivo expresso no \u00a7 1\u00ba do art. 515 do CPC, n\u00e3o se pode negar a compet\u00eancia do Tribunal para manifestar-se sobre tais omiss\u00f5es. Havendo a extin\u00e7\u00e3o do usufruto, ao nu-propriet\u00e1rio assiste o direito de reivindicar a posse direta e imediata do im\u00f3vel que passa a ser injustamente detida. Consoante o artigo 333, I do CPC, cabe ao autor o \u00f4nus da prova do fato constitutivo de sua postula\u00e7\u00e3o. (Processo: 1.0024.05.685410-2\/001 &#8211; TJMG &#8211; Rel. Des. D.Vi\u00e7oso Rodrigues).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com estas considera\u00e7\u00f5es, est\u00e1 claro que a perman\u00eancia dos Apelantes no im\u00f3vel ap\u00f3s o falecimento do usufrutu\u00e1rio, se constituiu em ato de esbulho, a justificar a proced\u00eancia do pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, mostrando-se assim correta a senten\u00e7a proferida, por seus pr\u00f3prios fundamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, mantendo inc\u00f3lume a senten\u00e7a proferida por seus pr\u00f3prios fundamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): FRANCISCO KUPIDLOWSKI e CL\u00c1UDIA MAIA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00daMULA : NEGARAM PROVIMENTO.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1.0686.04.096290-0\/001, de Te\u00f3filo Ot\u00f4ni. Relator: Des. Luiz Carlos Gomes da Mata. Data da decis\u00e3o: 19.11.2009. N\u00famero do processo: 1.0686.04.096290-0\/001(1) Numera\u00e7\u00e3o \u00danica: 0962900-97.2004.8.13.0686 Relator: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA Data do Julgamento: 19\/11\/2009 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 25\/01\/2010 EMENTA: USUFRUTO &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O PELA MORTE DO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[39],"class_list":["post-1379","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs","tag-jurisprudencia-de-outros-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1379","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1379"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1379\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1379"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1379"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1379"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}