{"id":13736,"date":"2017-09-14T19:56:15","date_gmt":"2017-09-14T21:56:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13736"},"modified":"2017-09-14T19:56:15","modified_gmt":"2017-09-14T21:56:15","slug":"1a-vrpsp-reconhecimento-da-uniao-estavel-apos-a-morte-de-companheira-na-escritura-de-partilha-conforme-item-113-do-capitulo-xiv-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica-efeitos-ex","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13736","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel ap\u00f3s a morte de companheira, na escritura de partilha, conforme item 113 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Efeitos ex tunc &#8211; Comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos na const\u00e2ncia da conviv\u00eancia, mesmo que declaradas propor\u00e7\u00f5es distintas na condi\u00e7\u00e3o de solteiros &#8211; Partilha sobre a totalidade do bem, com mea\u00e7\u00e3o ao companheiro e divis\u00e3o do restante entre os herdeiros &#8211; D\u00favida improcedente, afastando-se o \u00f3bice ao registro."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1035377-16.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>D. D. M.<\/p>\n<p>Reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel ap\u00f3s a morte de companheira, na escritura de partilha, conforme item 113 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Efeitos ex tunc &#8211; Comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos na const\u00e2ncia da conviv\u00eancia, mesmo que declaradas propor\u00e7\u00f5es distintas na condi\u00e7\u00e3o de solteiros &#8211; Partilha sobre a totalidade do bem, com mea\u00e7\u00e3o ao companheiro e divis\u00e3o do restante entre os herdeiros &#8211; D\u00favida improcedente, afastando-se o \u00f3bice ao registro.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida inversa suscitada por D. D. M. em face do Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, ap\u00f3s negativa de registro de escritura de partilha dos bens em raz\u00e3o do falecimento de sua companheira, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 155.398 na citada serventia.<\/p>\n<p>O \u00f3bice se deu em raz\u00e3o do im\u00f3vel ter sido adquirido em 2009 por F. S. A. e D. D. M., ambos solteiros, na propor\u00e7\u00e3o de 80% e 20%, respectivamente. Como no t\u00edtulo o im\u00f3vel foi partilhado em sua totalidade, exigiu o Oficial fosse retificada a escritura para constar a partilha de 80% do bem, que era de propriedade da de cujus.<\/p>\n<p>O suscitante aduz que a exig\u00eancia \u00e9 descabida, pois uma vez reconhecida extrajudicialmente a uni\u00e3o est\u00e1vel por todos os herdeiros, teria havido a comunica\u00e7\u00e3o da propriedade, tendo sido a partilha realizada sob este fundamento, com a mea\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e divis\u00e3o do restante entre os herdeiros. Ainda, aduz que a nota devolutiva n\u00e3o cumpriu com as exig\u00eancias de informa\u00e7\u00e3o previstas nas Normas da Corregedoria, requerendo a tomada das provid\u00eancias cab\u00edveis. Juntou documentos \u00e0s fls. 09\/95.<\/p>\n<p>O Oficial respondeu \u00e0s fls. 100\/102, com documentos \u00e0s fls. 103\/152. Informa que, uma vez que o im\u00f3vel foi adquirido na propor\u00e7\u00e3o de 80% e 20% a cada um dos propriet\u00e1rios na condi\u00e7\u00e3o de solteiros, pois n\u00e3o mencionaram a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel, a partilha n\u00e3o poderia ser realizada como foi, devendo ser retificada. Alternativamente, tamb\u00e9m poderia ser retificada a escritura de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, para constar que viviam em comunh\u00e3o.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou \u00e0s fls. 159\/162 pela proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 164\/174, o suscitante manifestou-se sobre a fundamenta\u00e7\u00e3o do D. Promotor.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o de fl. 189 requereu ao Oficial informa\u00e7\u00f5es acerca da formalidade da nota devolutiva, o que foi respondido \u00e0s fls. 184\/188, em que aduz que o motivo da devolu\u00e7\u00e3o seria \u201cf\u00e1tico e n\u00e3o propriamente jur\u00eddico\u201d, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o seria aplic\u00e1vel o disposto nas Normas de Servi\u00e7o, que exigem fundamenta\u00e7\u00e3o legal da exig\u00eancia. Aduz que o suscitante teria encaminhado e-mail funcional no qual concordou com os termos da d\u00favida, n\u00e3o havendo o que acrescentar na nota devolutiva.<\/p>\n<p>Resposta do suscitante \u00e0s fls. 191\/193.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Apesar das fundamentadas raz\u00f5es apresentadas pelo Oficial e pelo D. Promotor, o entrave deve ser afastado. De fato, consta das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em seu Cap\u00edtulo XIV, o item 113, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d113. A mea\u00e7\u00e3o de companheiro pode ser reconhecida na escritura p\u00fablica, desde que todos os herdeiros e interessados na heran\u00e7a absolutamente capazes, estejam de acordo.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>E, em estrito cumprimento do acima exposto, os herdeiros e interessados, na escritura de fls. 11\/18, reconheceram o status de companheiro e companheira do ora suscitante e da falecida, com in\u00edcio em 10\/03\/1991.<\/p>\n<p>O efeito de tal reconhecimento \u00e9 que o bem, que antes era dividido em partes ideais em condom\u00ednio, passou a pertencer, em sua totalidade, a ambos os companheiros, em mancomunh\u00e3o.<\/p>\n<p>Veja-se que tal reconhecimento <em>post mortem<\/em> pelos herdeiros \u00e9 permitido pela citada Norma de Servi\u00e7o, para os fins de conceder mea\u00e7\u00e3o ao companheiro sup\u00e9rstite.<\/p>\n<p>E, uma vez havido tal reconhecimento, os \u00f3bices aqui apresentados restam superados. Em primeiro lugar, v\u00ea-se preservada a continuidade registr\u00e1ria. H\u00e1 um efeito <em>ex tunc<\/em> advindo do ato dos herdeiros, de modo que a uni\u00e3o est\u00e1vel passa a produzir efeitos desde seu in\u00edcio, no ano de 1991.<\/p>\n<p>Se o bem foi adquirido na condi\u00e7\u00e3o de solteiros em 2009, mas reconheceu-se que estavam os adquirentes, j\u00e1 nesta \u00e9poca, em uni\u00e3o est\u00e1vel, a consequ\u00eancia \u00e9 que o bem passa a comunicar-se, integrando o patrim\u00f4nio comum dos conviventes em sua totalidade, ainda mais porque n\u00e3o houve formaliza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, aplicando-se o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, conforme art. 1.725 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Se \u00e9 este o regime de bens aplic\u00e1vel, e se adquiriram o bem na condi\u00e7\u00e3o de companheiros, ent\u00e3o o im\u00f3vel faz parte do patrim\u00f4nio comum dos conviventes, sendo ambos propriet\u00e1rios de 100% do bem, que passar\u00e1 a ser partilhado.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dAplica-se \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel havida entre o falecido e [a companheira sup\u00e9rstite] o regime de bens da comunh\u00e3o parcial nos termos do Art. 1.725 do C\u00f3digo Civil, o qual \u00e9 conforme previs\u00f5es normativas anteriormente vigentes, bem como, entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio. Essa previs\u00e3o determina a forma\u00e7\u00e3o de uma comunh\u00e3o de direitos entre os conviventes, assim h\u00e1 uma universalidade de direitos relativamente ao patrim\u00f4nio constitu\u00eddo na uni\u00e3o. (&#8230;) Deste modo, havendo universalidade de direitos em rela\u00e7\u00e3o aos bens que comp\u00f5em a uni\u00e3o est\u00e1vel, bem como aos que integram a heran\u00e7a, \u00e9 necess\u00e1rio inventariar a totalidade do patrim\u00f4nio (comum) e proceder sua partilha\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000974-65.2011.8.26.0062, Rel. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. 27\/07\/12)<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer problema em dizer que, mesmo que se declararam solteiros \u00e0 \u00e9poca da compra, agora constar que estavam em uni\u00e3o est\u00e1vel: como se sabe, por muitos anos apenas eram reconhecidos os estados civis de solteiro, casado, separado, divorciado ou vi\u00favo. N\u00e3o era aceita a declara\u00e7\u00e3o do estado civil \u201cem uni\u00e3o est\u00e1vel\u201d, condi\u00e7\u00e3o que vem sendo reconhecida apenas mais recentemente, inclusive constando em escrituras p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o podendo se declarar conviventes, declararam-se solteiros, sem preju\u00edzo a possibilidade de reconhecimento futuro da exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel quando adquiriam o bem, havendo assim a comunica\u00e7\u00e3o. Como dito, n\u00e3o importa que tal reconhecimento seja feito ap\u00f3s a morte de um deles, vez que h\u00e1 permiss\u00e3o normativa para que seja realizado pelos herdeiros em comum acordo.<\/p>\n<p>Ainda, a cadeia l\u00f3gica do registro fica preservada. Inicialmente em condom\u00ednio na propor\u00e7\u00e3o de 80% e 20%, reconheceu-se a uni\u00e3o est\u00e1vel, passando ambos a serem propriet\u00e1rios de 100% do bem. Com a morte de um deles, \u00e9 feita a partilha, recebendo o sup\u00e9rstite 50% em raz\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, sendo os 50% restantes partilhados entre os demais herdeiros, podendo ser inclu\u00eddo entre eles tamb\u00e9m o companheiro sobrevivente, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria.<\/p>\n<p>No caso concreto, o bem passou a pertencer na sua totalidade ao suscitante apenas em raz\u00e3o de cess\u00f5es de direitos sucess\u00f3rios ocorridos na partilha, mas consta do t\u00edtulo que, antes de tal cess\u00e3o, a partilha foi feita conforme acima descrito: recebida a mea\u00e7\u00e3o do suscitante e partilhada a mea\u00e7\u00e3o correspondente a de cujus.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, superada a preocupa\u00e7\u00e3o do Oficial \u00e0 fl. 185, quando diz que \u201cse D\u00e9cio j\u00e1 tinha 20%, ao receber mais 100%, ficaria com 120%\u201d. Como explanado acima, com o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, D\u00e9cio n\u00e3o recebeu 100% do bem somado a sua parte ideal de 20%. Este 1\/5 do bem deixou de ser de sua propriedade exclusiva, assim como os 4\/5 de F\u00e1tima, passando a totalidade do bem ao patrim\u00f4nio comum, com a partilha realizada partindo desta situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 resolvida quando se considera que a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 an\u00e1loga a um bem pertencente a c\u00f4njuges em comunh\u00e3o parcial: h\u00e1 a mea\u00e7\u00e3o e o monte partilh\u00e1vel. N\u00e3o h\u00e1 somas de partes ideais, mas a comunica\u00e7\u00e3o destas e posterior partilha.<\/p>\n<p>Em outras palavras, D\u00e9cio recebeu 100% do im\u00f3vel, 50% em mea\u00e7\u00e3o e 50% em heran\u00e7a. N\u00e3o recebeu 100% como heran\u00e7a, somados aos 20% de que j\u00e1 era propriet\u00e1rio. Quanto ao art. 5\u00ba da Lei 9.278\/96, tal norma diz que o bem passa a pertencer em condom\u00ednio, na propor\u00e7\u00e3o das partes ideais estabelecidas pelos conviventes. Ocorre que, com o advento do C\u00f3digo Civil e o entendimento de que o regime de bens do casamento \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 que se dizer em partes ideais e em condom\u00ednio: reconhecido o in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel antes da aquisi\u00e7\u00e3o do bem e aplic\u00e1vel a comunh\u00e3o parcial, h\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que passa a pertencer 100% a ambos os conviventes, n\u00e3o havendo condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Ainda que tenham os conviventes adquirido o bem em propor\u00e7\u00e3o d\u00edspare, o reconhecimento ao direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, conforme o item 113 das NSCGJ, importa na comunica\u00e7\u00e3o das partes ideais ao patrim\u00f4nio comum destes. Ao adquirir o bem em propor\u00e7\u00f5es diversas, presume-se a propriedade particular de cada parte ideal, sendo propriet\u00e1rios da totalidade em condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Aqui, com a concord\u00e2ncia de todos os herdeiros e interessados &#8211; o que afasta qualquer preju\u00edzo a terceiros \u2013 tal presun\u00e7\u00e3o ficou afastada, pois foi reconhecida a comunica\u00e7\u00e3o do bem para fins de mea\u00e7\u00e3o, que deixa de ter cond\u00f4minos e passa a ter propriet\u00e1rios de sua totalidade em mancomunh\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, s\u00f3 assim se poderia dar aplica\u00e7\u00e3o a mencionada norma da corregedoria, pois n\u00e3o se poderia ver reconhecido direito a mea\u00e7\u00e3o sem o reconhecimento de que o bem se comunicou ao patrim\u00f4nio comum.<\/p>\n<p>Neste sentido, j\u00e1 decidiu o E. Conselho Superior da Magistratura que, uma vez que todos os herdeiros reconheceram a comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabe ao registrador question\u00e1-la, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d[A]s duas \u00fanicas interessadas, maiores e capazes, (compareceram) perante o Tabeli\u00e3o e, consensualmente, realiza(m) a partilha com base no pressuposto de que todos os im\u00f3veis foram adquiridos na vig\u00eancia de tal uni\u00e3o, com comunica\u00e7\u00e3o. Deveras, foi esta a posi\u00e7\u00e3o assumida pela filha comum dos conviventes e por sua m\u00e3e, companheira sobrevivente do de cujus. Logo, descabe question\u00e1-la, embora ressalvados, como ocorreria em qualquer outra hip\u00f3tese de sucess\u00e3o, eventuais direitos de terceiros\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.206-6\/0, Rel. Munhoz Soares, j. 30\/03\/10)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, cumpre colacionar o exposto na senten\u00e7a prolatada no Processo n\u00ba 504\/91, desta Primeira Vara de Registros P\u00fablicos, pelo M.M. Juiz Marcelo Martins Berthe, em caso an\u00e1logo, em que se discutia direitos de concubina falecida sobre o bem, com concord\u00e2ncia do propriet\u00e1rio e dos demais herdeiros:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dEmbora sejam sempre norteadas pelo rigor da forma, n\u00e3o podem (as normas registrais) passar ao largo dos fatos, desprezando a realidade, em nome de uma pseudo-seguran\u00e7a. Quando, como no caso, n\u00e3o se vislumbra preju\u00edzo a terceiros, nem a qualquer princ\u00edpio registr\u00e1rio; e sendo poss\u00edvel a supera\u00e7\u00e3o do \u00f3bice formal como se viu, n\u00e3o h\u00e1 porque deixar de atender aos leg\u00edtimos interesses de todas as partes envolvidas. N\u00e3o se justifica a forma, pela forma apenas. Aquela s\u00f3 tem cabimento no superior interesse p\u00fablico, que no caso n\u00e3o ser\u00e1 afrontado. Verificado isso, considerando a excepcionalidade e as peculiaridades de cada caso, cabe ao juiz deliberar pela solu\u00e7\u00e3o mais adequada, de modo que n\u00e3o se alcance desfecho in\u00edquo (&#8230;)\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>De todo o exposto, fica superado o \u00f3bice. Apenas para esclarecimento quanto ao princ\u00edpio da continuidade, deve o Oficial realizar \u00fanico registro, em que conste que do t\u00edtulo:<\/p>\n<blockquote><p>a) foi reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre os propriet\u00e1rios \u00e0 \u00e9poca da aquisi\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>b) com isso, o bem passou a pertencer a ambos em sua totalidade e<\/p>\n<p>c) nesta condi\u00e7\u00e3o, e com a morte de F\u00e1tima, foi partilhado conforme consta da escritura.<\/p><\/blockquote>\n<p>Finalmente, resta a quest\u00e3o atinente as formalidades da nota devolutiva. Consta do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d40.1. A nota de exig\u00eancia deve conter a exposi\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es e dos fundamentos em que o Registrador se apoiou para qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo, vedadas justificativas de devolu\u00e7\u00e3o com express\u00f5es gen\u00e9ricas, tais como \u201cpara os devidos fins\u201d, \u201cpara fins de direito\u201d e outras cong\u00eaneres.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Da nota devolutiva, constou apenas:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dRetificar a escritura para constar que est\u00e1 sendo partilhado 80% [do bem]\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Em primeiro lugar, n\u00e3o h\u00e1 reprimenda a ser feita com rela\u00e7\u00e3o ao \u00f3bice apresentado per se, tendo em vista partir da cautela do Oficial ao realizar o registro, al\u00e9m de ser amplamente justific\u00e1vel perante a legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme constou do presente procedimento, apesar de restar superado por conta desta senten\u00e7a.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, da forma em que constou da nota devolutiva, nenhum esclarecimento \u00e9 feito com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s raz\u00f5es da exig\u00eancia. O dever de fundamenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 claramente exposto nas Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, n\u00e3o se pode exigir que a nota devolutiva contenha ampla discuss\u00e3o te\u00f3rica e legal das raz\u00f5es da recusa de registro. Ainda assim, deve ser dada ao menos alguma justificativa, para que o apresentante entenda o fundamento da recusa do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Do que se l\u00ea no presente caso, o Oficial apenas deu a solu\u00e7\u00e3o para que o \u00f3bice fosse superado, e n\u00e3o a justificativa para sua oposi\u00e7\u00e3o. Nem se diga que os e-mails juntados demonstram a compreens\u00e3o do apresentante, pois este apenas procurou saber como melhor solucionar a pend\u00eancia, nunca tendo tido a oportunidade para entender as raz\u00f5es para tal, que deveriam constar da nota.<\/p>\n<p>Quando instado a se manifestar sobre a quest\u00e3o, se v\u00ea que o Oficial, diante da inconformidade do suscitante, passou a atac\u00e1-lo pessoalmente, ao denunciar o uso de e-mail funcional e a escolha de advogado que teria errado ao assisti-lo na escritura.<\/p>\n<p>Em nenhum momento, contudo, explica porque deixou de seguir o disposto nas normas de servi\u00e7o. Assim, conclui-se que o Oficial deixou de observar o disposto no item 40.1 das NSCGJ.<\/p>\n<p>Por outro lado, trata-se de erro pontual, pois n\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico de qualquer outra reclama\u00e7\u00e3o quanto as demais notas devolutivas apresentadas por ele, al\u00e9m de se tratar de falta de baixa gravidade, pois n\u00e3o trouxe ao apresentante qualquer preju\u00edzo, ainda mais se considerado que este foi capaz de interp\u00f4r a presente d\u00favida inversa, com posterior afastamento do \u00f3bice.<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o h\u00e1 que ser tomada qualquer medida disciplinar, devendo apenas o Oficial atentar-se para que, em suas notas devolutivas, haja uma m\u00ednima fundamenta\u00e7\u00e3o quanto ao seu entendimento.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo improcedente a d\u00favida inversa suscitada por D. D. M. em face do Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, afastando o \u00f3bice apresentado.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 14.09.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1035377-16.2017.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis D. D. M. Reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel ap\u00f3s a morte de companheira, na escritura de partilha, conforme item 113 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Efeitos ex tunc &#8211; Comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos na const\u00e2ncia da conviv\u00eancia, mesmo que declaradas propor\u00e7\u00f5es distintas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-13736","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13736","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13736"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13736\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13736"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13736"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13736"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}