{"id":13716,"date":"2017-09-08T13:11:16","date_gmt":"2017-09-08T15:11:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13716"},"modified":"2017-09-08T13:11:16","modified_gmt":"2017-09-08T15:11:16","slug":"stj-civil-processual-civil-recurso-especial-testamento-formalidades-legais-nao-observadas-nulidade-1-atendido-os-pressupostos-basicos-da-sucessao-testamentaria-i-capacid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13716","title":{"rendered":"STJ: Civil &#8211; Processual Civil &#8211; Recurso Especial \u2013 Testamento &#8211; Formalidades legais n\u00e3o observadas. Nulidade. 1. Atendido os pressupostos b\u00e1sicos da sucess\u00e3o testament\u00e1ria \u2013 i) capacidade do testador; ii) atendimento aos limites do que pode dispor e; iii) l\u00eddima declara\u00e7\u00e3o de vontade \u2013 a aus\u00eancia de umas das formalidades exigidas por lei, pode e deve ser colmatada para a preserva\u00e7\u00e3o da vontade do testador, pois as regula\u00e7\u00f5es atinentes ao testamento tem por escopo \u00fanico, a preserva\u00e7\u00e3o da vontade do testador. 2. Evidenciada, tanto a capacidade cognitiva do testador quanto o fato de que testamento, lido pelo tabeli\u00e3o, correspondia, exatamente \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do de cujus, n \u00e3o cabe ent\u00e3o, reputar como nulo o testamento, por ter sido preterida solenidades fixadas em lei, porquanto o fim dessas \u2013 assegurar a higidez da manifesta\u00e7\u00e3o do de cujus\u2013, foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados. 3. Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13392\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1-1024x662.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"271\" \/><\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.677.931 &#8211; MG (2017\/0054235-0)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : MARIA APARECIDA LACERDA NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA &#8211; MG124590<\/p>\n<p>RECORRIDO: ADELSON OLAVO NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADOS: HELENA GERALDA DA SILVA &#8211; MG041888<\/p>\n<p>PEDRO DOS SANTOS DIAS &#8211; MG073391<\/p>\n<p>OLAVO ALVES DE MACEDO &#8211; MG046419<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO.\u00a0FORMALIDADES LEGAIS N\u00c3O OBSERVADAS. NULIDADE.<\/p>\n<p>1. Atendido os pressupostos b\u00e1sicos da sucess\u00e3o testament\u00e1ria \u2013 i) capacidade do\u00a0testador; ii) atendimento aos limites do que pode dispor e; iii) l\u00eddima declara\u00e7\u00e3o\u00a0de vontade \u2013 a aus\u00eancia de umas das formalidades exigidas por lei, pode e deve\u00a0ser colmatada para a preserva\u00e7\u00e3o da vontade do testador, pois as regula\u00e7\u00f5es\u00a0atinentes ao testamento tem por escopo \u00fanico, a preserva\u00e7\u00e3o da vontade do\u00a0testador.<\/p>\n<p>2. Evidenciada, tanto a capacidade cognitiva do testador quanto o fato de que\u00a0testamento, lido pelo tabeli\u00e3o, correspondia, exatamente \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de\u00a0vontade do\u00a0<em>de cujus, n<\/em>\u00e3o cabe ent\u00e3o, reputar como nulo o testamento, por ter sido\u00a0preterida solenidades fixadas em lei, porquanto o fim dessas \u2013 assegurar a higidez\u00a0da manifesta\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>de cujus<\/em>\u2013, foi completamente satisfeita com os\u00a0procedimentos adotados.<\/p>\n<p>3. Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira\u00a0Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas\u00a0taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recursoespecial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\u00a0Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Marco Aur\u00e9lio Bellizze e Moura Ribeiro\u00a0votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 15 de agosto de 2017 (Data do Julgamento)<\/p>\n<p>MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/p>\n<p>Relatora<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.677.931 &#8211; MG (2017\u20440054235-0)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : MARIA APARECIDA LACERDA NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA &#8211; MG124590<\/p>\n<p>RECORRIDO: ADELSON OLAVO NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADOS: HELENA GERALDA DA SILVA &#8211; MG041888<\/p>\n<p>PEDRO DOS SANTOS DIAS &#8211; MG073391<\/p>\n<p>OLAVO ALVES DE MACEDO &#8211; MG046419<\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso especial interposto por\u00a0MARIA APARECIDA\u00a0LACERDA NEVES\u00a0, fundamentado nas al\u00edneas a e \u0093c\u0094 do permissivo\u00a0constitucional.<\/p>\n<p><strong>Atribu\u00eddo ao gabinete em:\u00a0<\/strong>27\u204403\u20442017.<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0A\u00e7\u00e3o de nulidade de testamento, invent\u00e1rio e partilha, em face\u00a0de ADELSON OLAVO NEVES, tendo em vista o descumprimento, pelo testador,\u00a0das regras espec\u00edficas para confec\u00e7\u00e3o de testamento por cego.<\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a:<\/strong>\u00a0julgou procedente o pedido para declarar nulo o\u00a0testamento.<\/p>\n<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong>\u00a0deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta pelo recorrido, nos\u00a0termos da seguinte ementa:<\/p>\n<blockquote><p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO SUCESS\u00d3RIO \u2013 TESTAMENTO\u00a0P\u00daBLICO \u2013 TESTADOR CEGO \u2013 FORMALIDADES LEGAIS N\u00c3O\u00a0OBSERVADAS \u2013 NULIDADE \u2013 INOCORR\u00caNCIA \u2013 PRESEN\u00c7A DOS\u00a0REQUITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE \u2013 PLENA CAPACIDADE\u00a0MENTAL DO TESTADOR \u2013 DISPOSI\u00c7\u00c3O DE \u00daLTIMA VONTADE. O art.\u00a01.867do\u00a0C\u00f3digo Civil, disp\u00f5e que &#8216;ao cego s\u00f3 se permite o testamento p\u00fablico,\u00a0que lhe ser\u00e1 lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabeli\u00e3o ou por seu\u00a0substituto legal, e a outra por uma das testemunhas designadas pelo testador,\u00a0fazendo-se de tudo circunstanciada men\u00e7\u00e3o no testamento&#8217;. No entanto, no\u00a0caso, embora n\u00e3o se tenha observado todas as exig\u00eancias legais, pelo contexto\u00a0dos autos, o testador no ato da disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade se encontrava com\u00a0pela capacidade mental para dispor de seus bens em favor do apelante, quest\u00e3o\u00a0esta afirmada pela pr\u00f3pria apelada quando do seu depoimento pessoa, de modo\u00a0que o fato do testamento produzido n\u00e3o ter obedecido ao requisito da leitura\u00a0tamb\u00e9m por uma das testemunhas, bem como n\u00e3o ter constado a condi\u00e7\u00e3o\u00a0especial do testador, n\u00e3o invalidam o testamento p\u00fablico por ter este traduzido\u00a0a vontade real do testador. Recurso provido. (e-STJ, fl. 327)<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>Recurso especial:<\/strong>\u00a0alega viola\u00e7\u00e3o dos arts.\u00a0166,\u00a0169,\u00a0288,\u00a01.864\u00a0e\u00a01.867\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil, al\u00e9m de diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p>Afirma a recorrente que o testamento deve ser considerado nulo, pois\u00a0prescindiu de formalidades essenciais \u00e0 sua feitura, como a falta de assinatura na\u00a0primeira folha do testamento; a n\u00e3o observ\u00e2ncia, pelo tabeli\u00e3o, que o testador eracego e a aus\u00eancia de dupla leitura do testamento (pelo tabeli\u00e3o e por uma das\u00a0testemunhas).<\/p>\n<p><strong>Parecer do MPF:<\/strong>\u00a0de lavra do Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica\u00a0Ant\u00f4nio Carlos Alpino Bigonha, pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.677.931 &#8211; MG (2017\u20440054235-0)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : MARIA APARECIDA LACERDA NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA &#8211; MG124590<\/p>\n<p>RECORRIDO: ADELSON OLAVO NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADOS: HELENA GERALDA DA SILVA &#8211; MG041888<\/p>\n<p>PEDRO DOS SANTOS DIAS &#8211; MG073391<\/p>\n<p>OLAVO ALVES DE MACEDO &#8211; MG046419<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>O prop\u00f3sito recursal volta-se para a an\u00e1lise da validade de testamento\u00a0p\u00fablico, cujo testado era cego e que n\u00e3o teria cumprido todas as formalidades\u00a0exigidas para a sua validade.<\/p>\n<p>O Tribunal de origem, assim exp\u00f4s suas raz\u00f5es para dar provimento\u00a0\u00e0 apela\u00e7\u00e3o do recorrido, e validar o testamento:<\/p>\n<blockquote><p>Todavia, embora n\u00e3o se tenha observado todas as exig\u00eancias do art. 1.8667 do\u00a0C\u00f3digo Civil, o que vejo pelo contexto dos autos \u00e9 que o testador no\u00a0ato de testar se encontrava com plena capacidade mental para dispor de seus\u00a0bens em favor do apelante, quest\u00e3o esta afirmada pela pr\u00f3pria apelada quando\u00a0do seu depoimento pessoal, oportunidade em que afirmou &#8216;(&#8230;) que a\u00a0incapacidade do falecido era apenas de vis\u00e3o; (&#8230;) Que com a declarante o\u00a0falecido conversava &#8216;direitinho&#8217;; Que o falecido n\u00e3o tinha problema de cabe\u00e7a\u00a0(&#8230;)&#8217; (fls. 121).<\/p>\n<p>De outro lado, o que fica patente no caso dos autos \u00e9 que o de cujus\u00a0firmou o testamento cuja nulidade se pretende, em 09\u204406\u20442010 vindo a se casar\u00a0com a autora em 29\u204406\u20442010, cujo regime de bens seria o da separa\u00e7\u00e3o\u00a0obrigat\u00f3ria em fun\u00e7\u00e3o de sua avan\u00e7ada idade.<\/p>\n<p>Na verdade, o que transparece do autos \u00e9 que o\u00a0<em>de cujus<\/em>\u00a0, que seria\u00a0formado no curso superior de contador, jamais deixou consignado, ou\u00a0explicitado quando do casamento, a possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o das\u00a0condi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias contidas na disposi\u00e7\u00e3o de ultima vontade, pelo\u00a0contr\u00e1rio, o que resulta claro \u00e9 que teria, em momento diverso, buscado pessoa\u00a0capaz de receber seus bens em fun\u00e7\u00e3o de entreveros com os irm\u00e3os, da\u00ed porque\u00a0deixava claro o fato de que estaria escolhendo uma pessoa para deixar os bens\u00a0com ao falecimento, a fim de evitar que seus irm\u00e3os participassem da sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, portanto, \u00e9 saber se o v\u00edcio formal declinado na inicial, de\u00a0fato geraria uma disfun\u00e7\u00e3o tal que importasse no comprometimento da \u00faltima\u00a0vontade do testador, o que, ao meu desavisado esp\u00edrito, sup\u00f5e uma resposta\u00a0negativa.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, a proximidade entre o testamento e o matrimonio, de\u00a0fato sen\u00e3o sup\u00f5e que o\u00a0<em>de cujus<\/em>\u00a0tivesse a real inten\u00e7\u00e3o de deixar os seus bens a\u00a0pessoa diversa daquela constante do instrumento p\u00fablico levado \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o\u00a0no Cart\u00f3rio competente.<\/p>\n<p>Em segundo, n\u00e3o h\u00e1 uma s\u00f3 testemunha que desqualifique o ato de\u00a0ultima vontade do testador, o que sustente o fato de que com o casamento,\u00a0tivesse o de cujus qualquer inten\u00e7\u00e3o de deixar seus bens \u00e0 autora, quest\u00e3o ali\u00e1s,\u00a0que seria de f\u00e1cil modifica\u00e7\u00e3o porque bastaria ao testador que modificasse as\u00a0condi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias existentes e cujo conte\u00fado n\u00e3o poderia mesmo\u00a0desconhecer, em fade da proximidade entre o testamento e o casamento.<\/p>\n<p>(omissis)<\/p>\n<p>\u00c9 que o \u00fanico v\u00edcio formal declinado n\u00e3o seria capaz de tornar inv\u00e1lido o\u00a0ato de \u00faltima vontade do testador, quando n\u00e3o se evidencie ter havido\u00a0condi\u00e7\u00f5es outras que deixassem em d\u00favida o ato de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial por\u00a0sucess\u00e3o, mormente quando fique patente o fato de que \u00e0 \u00e9poca do testamento,\u00a0tinha o testador completa compreens\u00e3o e plena capacidade mental para\u00a0produzir o ato de \u00faltima vontade.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque n\u00e3o havendo d\u00favida de que as testemunhas s\u00e3o categ\u00f3ricas\u00a0ao afirmar que o tabeli\u00e3o leu o teor do testamento em voz alta e que o testador\u00a0fez uma \u00fanica pergunta acerca da vontade regularmente manifestada para, emseguida apor sua assinatura no documento, o fato \u00e9 que mesmo com sua vis\u00e3o\u00a0comprometida, teria aquiescido em beneficiar pessoa diversa da autora, com\u00a0quem se casou alguns dias depois do testamento.(e-STJ, fls. 329\u2044331).<\/p><\/blockquote>\n<p>Imp\u00f5e-se, em fecho a esse introito, evidenciar que o testamento,\u00a0datado de 24\u204402\u20442012, foi redigido, lido e assinado, apenas 10 (dez) dias ap\u00f3s a\u00a0confec\u00e7\u00e3o de outro testamento (p\u00fablico), que nomeava como herdeiro universal,\u00a0terceiro diverso daquela beneficiada no testamento sob exame.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 Da falta de assinatura na primeira folha do testamento.<\/strong><\/p>\n<p>01. Essa quest\u00e3o n\u00e3o foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de\u00a0origem, n\u00e3o existindo, tamb\u00e9m, posterior embargos de declara\u00e7\u00e3o que provocasse\u00a0a manifesta\u00e7\u00e3o, fato que inviabiliza a aprecia\u00e7\u00e3o dessa fra\u00e7\u00e3o da insurg\u00eancia, por\u00a0for\u00e7a do \u00f3bice da S\u00famula 282\u2044STF.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; Da validade do testamento<\/strong><\/p>\n<p>02. A hip\u00f3tese sob exame se circunscreve, como outras tantas de\u00a0igual matiz, a sopesar a validade da declara\u00e7\u00e3o de vontade do testador, ante a\u00a0aus\u00eancia de requisito formal especificado por lei.<\/p>\n<p>03. Na hip\u00f3tese, o testamento p\u00fablico, apesar de produzido em\u00a0cart\u00f3rio, lido em voz alta pelo tabeli\u00e3o na presen\u00e7a do testador e de duas\u00a0testemunhas, suprimiu a exig\u00eancia legal de uma segunda leitura e da expressa\u00a0men\u00e7\u00e3o no corpo do documento, da condi\u00e7\u00e3o de cego do testador.<\/p>\n<p>04. N\u00e3o \u00e9 desconhecida a jurisprud\u00eancia do STJ que,\u00a0recorrentemente, diante dos contornos f\u00e1ticos definidos pelos Tribunais de\u00a0origem, que dizem que o testamento confeccionado, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de\u00a0algum elemento tido como indispens\u00e1vel, reproduz a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do\u00a0testador.<\/p>\n<p>05. Esses julgados, n\u00e3o obstante a reiterada insurg\u00eancia calcada no\u00a0art.\u00a0166,\u00a0V, do\u00a0C\u00f3digo Civil(For preterida alguma solenidade que a lei considere\u00a0essencial para a sua validade), traduzem a ideia da primazia da manifesta\u00e7\u00e3o da\u00a0vontade, quando essa n\u00e3o colide com preceitos de ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>06. Decorre essa ideia do entendimento de que, atendido os\u00a0pressupostos b\u00e1sicos da sucess\u00e3o testament\u00e1ria \u2013 i) capacidade do testador; ii)\u00a0atendimento aos limites do que pode dispor e; iii) l\u00eddima declara\u00e7\u00e3o de vontade \u2013\u00a0a aus\u00eancia de umas das formalidades exigidas por lei, pode e deve ser colmatada\u00a0para a preserva\u00e7\u00e3o da vontade do testador.<\/p>\n<p>07. E diz-se assim, pois as regula\u00e7\u00f5es atinentes ao testamento tem por\u00a0escopo \u00fanico, a preserva\u00e7\u00e3o da vontade do testador, ou nas palavras de Orlando\u00a0Gome\u00a0Gomes, Orlando. Sucess\u00f5es. 16\u00aa ed. rev. e atual. por Mario Roberto Carvalho de Faria Rio de Janeiro: Forense, 2015. p: 104.\u00a0\u2013\u00a0, \u0093para garantir a vontade do testador, exige a lei que a expresse emdeterminadas formas, sob pena de nulidade do ato\u0094.<\/p>\n<p>08. Nessa senda, a essencialidade de um ato ou solenidade pode, e\u00a0deve ser superada, se h\u00e1 inequ\u00edvoca univocidade no conjunto procedimental, isso\u00a0porque, o fim teleol\u00f3gico \u00fanico da solenidade tida como essencial \u00e9 garantir a\u00a0vontade do testador.<\/p>\n<p>09. E se essa vontade fica evidenciada por uma sucess\u00e3o de atos e\u00a0solenidades que coesamente a professam, inclusive, e principalmente, quando j\u00e1\u00a0falecido o autor do testamento, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para, em preciosismo desprovido de\u00a0prop\u00f3sito, exigir o cumprimento de norma que j\u00e1 teve seu fim atendido.<\/p>\n<p>10. Nesse sentido, vai tamb\u00e9m o entendimento de Fl\u00e1vio Tartuc\u00a0Tartuce, Fl\u00e1vio. Direito Civil, v.6: Direito das Sucess\u00f5es. 9\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. pp. 369\/370.\u00a0,\u00a0quando trata da sucess\u00e3o testament\u00e1ria:<\/p>\n<blockquote><p>Todas essas decis\u00f5es [decis\u00f5es do STJ que mitigam os requisitos formais\u00a0dos testamentos] s\u00e3o louv\u00e1veis, contando com o pleno apoio deste autor, pois\u00a0reafirme-se que a tend\u00eancia contempor\u00e2nea \u00e9 que o material prevale\u00e7a sobre o\u00a0formal; que o concreto prepondere sobre as fic\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, conforme\u00a0argumentado em v\u00e1rios outros trechos deste livro. Repise-se, mais uma vez,\u00a0que tal constata\u00e7\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o direta com o princ\u00edpio da operabilidade,\u00a0adotado pela codifica\u00e7\u00e3o privada de 2002, que busca um Direito Privado real e\u00a0efetivo, na linha da concretude pregada por Miguel Reale.<\/p><\/blockquote>\n<p>11. Da\u00ed o entendimento predominante no STJ, de preserva\u00e7\u00e3o da\u00a0declara\u00e7\u00e3o de vontade, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de algum requisito formal, do que\u00a0s\u00e3o exemplos o REsp 600.746\u2044PR, Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, DJe\u00a015\u204406\u20442010 e o REsp 1.422\u2044RS, Min. Gueiros Leite, DJ 04\u204403\u20441991, p. 1983, esse\u00a0\u00faltimo, proferido ainda nos prim\u00f3rdios dessa Turma, e que foi assim ementado:<\/p>\n<blockquote><p>TESTAMENTO PARTICULAR. REQUISITO DO ART.\u00a01645, II, DO\u00a0C\u00d3DIGO CIVIL. N\u00c3O HAVENDO DUVIDA QUANTO A\u00a0AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO DE ULTIMA VONTADE E\u00a0CONHECIDA, INDUVIDOSAMENTE, NO PROPRIO, A VONTADE DO\u00a0TESTADOR, DEVE PREVALECER O TESTAMENTO PARTICULAR,\u00a0QUE AS TESTEMUNHAS OUVIRAM LER E ASSINARAM UMA A UMA,\u00a0NA PRESEN\u00c7A DO TESTADOR, MESMO SEM QUE TIVESSEM ELAS\u00a0REUNIDAS, TODAS, SIMULTANEAMENTE, PARA AQUELE FIM.<\/p>\n<p><strong>N\u00c3O SE DEVE ALIMENTAR A SUPERSTI\u00c7\u00c3O DO\u00a0FORMALISMO OBSOLETO, QUE PREJUDICA MAIS DO QUE\u00a0AJUDA. EMBORA AS FORMAS TESTAMENTARIAS OPEREM\u00a0COMO\u00a0<em>JUS COGENS<\/em><\/strong>\u00a0<strong>, ENTRETANTO A LEI DA FORMA ESTA\u00a0SUJEITA A INTERPRETA\u00c7\u00c3O E CONSTRU\u00c7\u00c3O APROPRIADAS \u00c0S\u00a0CIRCUNST\u00c2NCIAS<\/strong>\u00a0.<\/p>\n<p>RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (sem grifos no\u00a0original)<\/p><\/blockquote>\n<p>12. Nessa linha, subsumindo a hip\u00f3tese sob exame, ao quanto\u00a0exposto, v\u00ea-se que foram preteridas duas formalidades espec\u00edficas ao testamento\u00a0feito por pessoa cega: a dupla leitura do teor do testamento (pelo tabeli\u00e3o e por\u00a0uma das testemunhas), e tamb\u00e9m a confirma\u00e7\u00e3o, no pr\u00f3prio instrumento, da\u00a0condi\u00e7\u00e3o de cegueira do testador.<\/p>\n<p>13. \u00c9 certo que ambas exig\u00eancias t\u00eam por objetivo assegurar que o\u00a0testador tinha certeza, no momento de apor sua assinatura ao testamento, que ele\u00a0espelhava o quanto pretendia declarar em rela\u00e7\u00e3o aos seus bens.<\/p>\n<p>14. Mas quanto \u00e0 garantia de que o testamento representa a efetiva\u00a0declara\u00e7\u00e3o de vontade do testador, e que esse tinha plena ci\u00eancia do que fazia e do\u00a0seu alcance, do quanto anteriormente transcrito do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, fica\u00a0evidenciada, tanto a capacidade cognitiva do testador quanto o fato de que\u00a0testamento, lido pelo tabeli\u00e3o, correspondia, exatamente \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de\u00a0vontade do\u00a0<em>de cujus<\/em>.<\/p>\n<p>15. N\u00e3o cabe ent\u00e3o, reputar como nulo o testamento, por ter sido\u00a0preterida solenidades fixadas em lei, porquanto o fim dessas \u2013 assegurar a higidez\u00a0da manifesta\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>de cujus<\/em>\u2013, foi completamente satisfeita com os procedimentosadotados.<\/p>\n<p>Forte nessas raz\u00f5es, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n<p>N\u00famero Registro: 2017\u20440054235-0<\/p>\n<p><strong>PROCESSO ELETR\u00d4NICO\u00a0 \u00a0 <\/strong><\/p>\n<p><strong>REsp 1.677.931 \u2044 MG<\/strong><\/p>\n<p>N\u00fameros Origem: 0012055392011 00120553920118130687 10687110012055001 10687110012055003<\/p>\n<p>PAUTA: 15\u204408\u20442017<\/p>\n<p>JULGADO: 15\u204408\u20442017<\/p>\n<p><strong>Relatora<\/strong><\/p>\n<p>Exma. Sra. Ministra\u00a0<strong>NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Sess\u00e3o<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/p>\n<p>Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Dr. JOS\u00c9 ADONIS CALLOU DE ARA\u00daJO<\/p>\n<p>Secret\u00e1ria<\/p>\n<p>Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>AUTUA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE: MARIA APARECIDA LACERDA NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA &#8211; MG124590<\/p>\n<p>RECORRIDO: ADELSON OLAVO NEVES<\/p>\n<p>ADVOGADOS: HELENA GERALDA DA SILVA &#8211; MG041888<\/p>\n<p>PEDRO DOS SANTOS DIAS &#8211; MG073391<\/p>\n<p>OLAVO ALVES DE MACEDO &#8211; MG046419<\/p>\n<p>ASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Sucess\u00f5es &#8211; Nulidade e Anula\u00e7\u00e3o de Testamento<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CERTID\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Certifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o\u00a0realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto\u00a0da Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Marco Aur\u00e9lio\u00a0Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.677.931 &#8211; MG (2017\/0054235-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : MARIA APARECIDA LACERDA NEVES ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA &#8211; MG124590 RECORRIDO: ADELSON OLAVO NEVES ADVOGADOS: HELENA GERALDA DA SILVA &#8211; MG041888 PEDRO DOS SANTOS DIAS &#8211; MG073391 OLAVO ALVES DE MACEDO &#8211; MG046419 EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. 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