{"id":13691,"date":"2017-09-01T13:28:26","date_gmt":"2017-09-01T15:28:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13691"},"modified":"2017-09-01T13:28:26","modified_gmt":"2017-09-01T15:28:26","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-conferencia-de-bens-desqualificacao-suposta-incorrecao-da-base-de-calculo-utilizada-para-o-recolhimento-do-itbi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13691","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de confer\u00eancia de bens \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Suposta incorre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do ITBI \u2013 Atua\u00e7\u00e3o que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o que se limita ao recolhimento do tributo \u2013 Lan\u00e7amento, ademais, feito pelo pr\u00f3prio sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013 Recurso a que se d\u00e1 provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1009023-43.2016.8.26.0405<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Osasco<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>RELUCA PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OSASCO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para julgar a d\u00favida improcedente, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, JO\u00c3O CARLOS SALETTI, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E P\u00c9RICLES PIZA<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 20 de julho de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1009023-43.2016.8.26.0405<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Reluca Participa\u00e7\u00f5es Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.779<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de confer\u00eancia de bens \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Suposta incorre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do ITBI \u2013 Atua\u00e7\u00e3o que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o que se limita ao recolhimento do tributo \u2013 Lan\u00e7amento, ademais, feito pelo pr\u00f3prio sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013 Recurso a que se d\u00e1 provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Reluca Participa\u00e7\u00f5es Ltda. contra a senten\u00e7a de fls. 156\/157, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Osasco, obstando o registro na matr\u00edcula n\u00ba 6.442 de escritura p\u00fablica de confer\u00eancia de bens, sob o argumento de que a apelante utilizou base de c\u00e1lculo incorreta para o recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p>Sustenta a apelante, em s\u00edntese, que o valor do tributo foi recolhido com base em documento de arrecada\u00e7\u00e3o emitido pelo Munic\u00edpio; e que cabe ao registrador zelar pelo recolhimento do tributo, mas n\u00e3o pela exatid\u00e3o. Ap\u00f3s citar diversos precedentes deste Conselho Superior, pede a reforma da decis\u00e3o de primeiro grau (fls. 158\/169).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 187\/189).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Inicialmente, cabe destacar que, recentemente, este Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em ac\u00f3rd\u00e3o de minha relatoria, entendeu que sociedade simples, que adota o modelo da sociedade limitada, pode obter a transfer\u00eancia da propriedade de im\u00f3vel utilizado para a forma\u00e7\u00e3o ou aumento de capital social, apresentando a registro certid\u00e3o expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Confer\u00eancia de bens\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Bens transferidos por um dos s\u00f3cios para sociedade simples limitada\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>\u00d3bice ao registro pela n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia dos im\u00f3veis por escritura\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Senten\u00e7a de proced\u00eancia da d\u00favida\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Reforma da decis\u00e3o\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Sociedade simples limitada que \u00e9 regida pelas normas aplic\u00e1veis \u00e0s sociedades empres\u00e1rias limitadas (art. 983 do CC)\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Certid\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de sociedade simples limitada, passada pelo Registro Civil da Pessoa Jur\u00eddica, que constitui documento h\u00e1bil para a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Intelig\u00eancia dos artigos 983 do CC e 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94\u00a0<\/em><strong>\u2013\u00a0<\/strong><em>Recurso provido para julgar improcedente a d\u00favida<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1031098-21.2016.8.26.0100, j. em 2\/2\/2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>Com base nesse voto, n\u00e3o haveria motivo para o Oficial exigir a lavratura de escritura p\u00fablica de confer\u00eancia de bens, como ocorreu previamente \u00e0 suscita\u00e7\u00e3o dessa d\u00favida (fls. 1). Todavia, como essa exig\u00eancia foi feita em data anterior \u00e0 prola\u00e7\u00e3o do voto acima citado (18 de dezembro de 2015 fls. 1), n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar em falha do registrador.<\/p>\n<p>No mais, foi apresentada a registro, no 2\u00ba RI de Osasco, escritura p\u00fablica de confer\u00eancia de bens (fls. 43\/46), por meio da qual Carlos Pinto e Regina Lucia Pinto transferiram a Reluca Participa\u00e7\u00f5es Ltda. o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 6.442.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi desqualificado, sob o argumento de que houve erro no valor utilizado para o c\u00e1lculo do ITBI. Por essa raz\u00e3o, exigiu o Oficial a complementa\u00e7\u00e3o do valor do tributo (fls. 1\/2).<\/p>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente julgou procedente a d\u00favida, mantendo o \u00f3bice (fls. 156\/157).<\/p>\n<p>O caso, no entanto, \u00e9 de reforma da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 decidiu esse Conselho Superior, no julgamento da apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002604-73.2011.8.26.0025, em voto da lavra do ent\u00e3o Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A falha apontada pelo Oficial envolve quest\u00e3o de questionamento no \u00e2mbito do direito material.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o foi atacada a regularidade formal do t\u00edtulo nem mesmo a temporalidade do recolhimento ou o ato em si. Ao contr\u00e1rio, a exig\u00eancia envolve exame substancial do montante do pagamento do imposto devido, que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios competentes, sendo que seu questionamento mereceria a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, principal interessada.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal, a exist\u00eancia da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada. O montante, desde que n\u00e3o seja flagrantemente equivocado, extrapola a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste sentido \u00e9 o parecer da D Procuradora de Justi\u00e7a, citando precedente deste E. Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6, de 09\/12\/2088).&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 o que ocorre no caso em tela.<\/p>\n<p>Embora zelosa, a atitude do registrador vai al\u00e9m de suas atribui\u00e7\u00f5es normais, pois n\u00e3o lhe cabe aferir se o montante do tributo recolhido est\u00e1 correto, devendo apenas zelar pela exist\u00eancia de recolhimento e pela razoabilidade da base de c\u00e1lculo utilizada.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Osasco, institu\u00eddo pela Lei Complementar Municipal n\u00ba 139\/2005, no Cap\u00edtulo destinado ao Imposto sobre a Transmiss\u00e3o Onerosa de Bens Im\u00f3veis Inter Vivos ITBI, preceitua:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 48. Nas transmiss\u00f5es ou nas cess\u00f5es, o contribuinte, antes da lavratura da escritura ou do instrumento, conforme o caso, comparecer\u00e1 ao setor competente da Administra\u00e7\u00e3o, com a descri\u00e7\u00e3o completa do im\u00f3vel, suas caracter\u00edsticas, localiza\u00e7\u00e3o, \u00e1rea do terreno, tipo de constru\u00e7\u00e3o, benfeitorias e outros elementos que possibilitem a estimativa de seu valor pelo fisco, que promover\u00e1 o lan\u00e7amento do tributo e expedir\u00e1 o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal &#8211; DAM.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se de lan\u00e7amento por declara\u00e7\u00e3o, no qual a autoridade administrativa, com apoio nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo contribuinte ou respons\u00e1vel, informa qual o valor do tributo devido.<\/p>\n<p>E assim foi feito.<\/p>\n<p>Apresentada as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, a Prefeitura emitiu o documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal com o valor que entendeu cab\u00edvel e o apelante o pagou (fls. 47).<\/p>\n<p>Assim, se o valor do imposto foi calculado pelo pr\u00f3prio sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que se impe\u00e7a o ingresso do t\u00edtulo por suposta insufici\u00eancia de seu recolhimento.<\/p>\n<p>E o pr\u00f3prio C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Osasco vai ao encontro da posi\u00e7\u00e3o consolidada deste Conselho Superior. Com efeito, prescreve o artigo 54 que o registrador deve exigir a prova do recolhimento do tributo, mas n\u00e3o lhe imp\u00f5e a an\u00e1lise da exatid\u00e3o desse valor:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 54. Os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e oficiais de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o praticar\u00e3o quaisquer atos atinentes a seu of\u00edcio, nos instrumentos p\u00fablicos ou particulares relacionados com a transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis ou de direitos a eles relativos,\u00a0<u>sem a prova do pagamento do imposto<\/u>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por todo o exposto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 31.08.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1009023-43.2016.8.26.0405, da Comarca de\u00a0Osasco, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0RELUCA PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OSASCO. 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