{"id":13678,"date":"2017-08-30T18:27:18","date_gmt":"2017-08-30T20:27:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13678"},"modified":"2017-08-30T18:27:18","modified_gmt":"2017-08-30T20:27:18","slug":"apelacao-mandado-de-seguranca-itcmd-pretensao-inicial-dos-impetrantes-voltada-ao-afastamento-de-multa-devida-em-razao-de-suposta-atraso-no-requerimento-de-abertura-do-inventario-admissibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13678","title":{"rendered":"Apela\u00e7\u00e3o &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a &#8211; ITCMD Pretens\u00e3o inicial dos impetrantes voltada ao afastamento de multa devida em raz\u00e3o de suposta atraso no requerimento de abertura do invent\u00e1rio &#8211; Admissibilidade &#8211; Abertura requerida pela tabeli\u00e3o de notas dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o estadual &#8211; Intelig\u00eancia do art. 21, da Lei n\u00ba 10.705\/2000 e do art. 38, do Decreto n\u00ba 46.655\/2002 &#8211; Multa que deve ser afastada ante a literalidade do dispositivo legal que prev\u00ea a contagem do prazo de 60 dias a partir da abertura da sucess\u00e3o &#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13358\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-TJSP1-1024x790.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"324\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o \/ Reexame\u00a0Necess\u00e1rio n\u00ba 1026968-32.2016.8.26.0053, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9\u00a0apelante FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e Recorrente JU\u00cdZO EX\u00a0OFF\u00cdCIO, \u00e9 apelado ADALMIRO BAPTISTA SBRIGHI.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong>\u00a0em 4\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de\u00a0Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0FERREIRA RODRIGUES (Presidente) e ANA LIARTE.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 3 de julho de 2017.<\/p>\n<p><strong>PAULO BARCELLOS GATTI<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1026968-32.2016.8.26.0053<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE:<\/strong>\u00a0FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>APELADOS:<\/strong>\u00a0ADALMIRO BATISTA SBRIGHI e OUTROS<\/p>\n<p><strong>INTERESSADO:<\/strong>\u00a0DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUT\u00c1RIA DA CAPITAL DRTC-III (autoridade impetrada)<\/p>\n<p><strong>ORIGEM:<\/strong>\u00a04\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 12.859<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O<\/strong> &#8211;\u00a0<strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A\u00a0<\/strong>&#8211;\u00a0<strong>ITCMD Pretens\u00e3o inicial dos impetrantes voltada ao<\/strong>\u00a0<strong>afastamento de multa devida em raz\u00e3o de suposta<\/strong>\u00a0<strong>atraso no requerimento de abertura do invent\u00e1rio<\/strong> &#8211;<strong> A<\/strong><strong>dmissibilidade<\/strong> &#8211;<strong> Abertura requerida pela tabeli\u00e3o de<\/strong>\u00a0<strong>notas dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela<\/strong>\u00a0<strong>legisla\u00e7\u00e3o estadual<\/strong> &#8211;<strong> Intelig\u00eancia do art. 21, da Lei n\u00ba<\/strong>\u00a0<strong>10.705\/2000 e do art.\u00a038, do Decreto n\u00ba\u00a046.655\/2002<\/strong> &#8211;<strong>\u00a0M<\/strong><strong>ulta que deve ser afastada ante a literalidade do<\/strong>\u00a0<strong>dispositivo legal que prev\u00ea a contagem do prazo de 60<\/strong>\u00a0<strong>dias a partir da abertura da sucess\u00e3o<\/strong> &#8211;<strong> Senten\u00e7a<\/strong>\u00a0<strong>mantida<\/strong> &#8211;<strong> Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o\u00a0interposto pela\u00a0<strong>FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>,\u00a0nos\u00a0autos do \u201cmandado de seguran\u00e7a\u201d impetrado pelos\u00a0apelados,\u00a0<strong>ADALMIRO BATISTA SBRIGHI e OUTROS<\/strong>\u00a0, contra ato\u00a0dito coator praticado pelo\u00a0<strong>DELEGADO DA DELEGACIA\u00a0<\/strong><strong>REGIONAL TRIBUT\u00c1RIA DA CAPITAL DRTC-III<\/strong>\u00a0, cuja ordem de\u00a0seguran\u00e7a foi concedida pelo Ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, uma vez \u00a0presente o direito l\u00edquido e certo dos impetrantes ao afastamento da incid\u00eancia da multa por atraso de protocolo de invent\u00e1rio prevista no art.\u00a021, inciso\u00a0I, da Lei n\u00ba\u00a010.705\/2000, consoante r. senten\u00e7a de fls. 64\/66, cujo relat\u00f3rio se adota<\/p>\n<p>Inconformada, a Fazenda Estadual, em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o (fls. 93\/109), pugnou, preliminarmente, pelo reconhecimento da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita pelos postulantes. No m\u00e9rito, discorreu sobre as hip\u00f3teses de incid\u00eancia do ITCMD previstas na legisla\u00e7\u00e3o estadual de reg\u00eancia, dentre as quais se inclui aquelas referentes \u00e0 sucess\u00e3o causa mortis. Nesta linha, defendeu que a multa aplicada seria v\u00e1lida, posto que os impetrantes teriam de fato promovido a Declara\u00e7\u00e3o de ITCMD junto \u00e0 SEFAZ\/SP ap\u00f3s decorrido o prazo legal de 60 dias da data de abertura da sucess\u00e3o. Ao final, requereu o provimento do apelo interposto, reformando-se a r. senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p>Recurso regularmente processado, livre de preparo, por for\u00e7a da isen\u00e7\u00e3o legal conferida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do art.\u00a01.007,\u00a0\u00a7 1\u00ba, do\u00a0CPC\/2015, desafiando contrarraz\u00f5es dos apelados \u00e0s fls. 137\/145.<\/p>\n<p>Remessa necess\u00e1ria efetivada pelo Ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, nos termos do art.\u00a014,\u00a0\u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba\u00a012.016\/2009 (fls. 66).<\/p>\n<p>Este \u00e9, em s\u00edntese, o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Insurge a Fazenda Estadual contra a r. senten\u00e7a de primeiro grau que concedeu a seguran\u00e7a pretendida no writ, uma vez presente o direito l\u00edquido e certo dos impetrantes ao afastamento da incid\u00eancia da multa por atraso de protocolo de invent\u00e1rio prevista no art.\u00a021, inciso\u00a0I, da Lei n\u00ba\u00a010.705\/2000.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, pelo que se depreende do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio coligido aos autos, os recursos oficial e volunt\u00e1rio da FESP\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0comportam acolhimento.<\/p>\n<p>Ab initio, em que pese o respeito ao entendimento diverso, tem-se n\u00e3o ser o caso de extin\u00e7\u00e3o do feito sem exame de m\u00e9rito, tendo em vista que o mandado de seguran\u00e7a impetrado pelos apelados mostrou-se adequado para o reconhecimento do direito l\u00edquido e certo pleiteado na inicial, notadamente porque instru\u00eddo com as provas (pr\u00e9-constitu\u00eddas) necess\u00e1rias para o deslinde da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Afastada, pois, a quest\u00e3o prejudicial aventada pela FESP, passa-se ao exame do meritum causae.<\/p>\n<p>In casu, infere-se que os demandantes, enquanto leg\u00edtimos herdeiros de Chrysanth\u00e9me Ribeiro Batista, com \u00f3bito em 14.01.2016 (fls. 19), promoveram a\u00a0abertura de procedimento de invent\u00e1rio extrajudicial em\u00a0<strong>04.03.2016<\/strong>\u00a0(fls. 25\/26).<\/p>\n<p>Todavia, segundo alegam, no decorrer do aludido procedimento de lavratura de escritura de invent\u00e1rio extrajudicial foi constatada a exist\u00eancia de testamento p\u00fablico deixado pela de cujus e lavrado perante o 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas (fls. 22\/23), fato este que fez com que o tabeli\u00e3o respons\u00e1vel suspendesse o andamento do feito.<\/p>\n<p>Com efeito, diante dos v\u00edcios constantes na declara\u00e7\u00e3o deixada pela falecida, os requerentes entenderam por bem ajuizar a\u00e7\u00e3o objetivando a declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia do testamento em quest\u00e3o (processo n\u00ba 1033795-15.2016.8.26.0100).<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da respectiva senten\u00e7a, o 14\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas, p\u00f4de, enfim, dar prosseguimento ao referido invent\u00e1rio. Ocorre que, ao elaborarem a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o\u201d junto ao sistema eletr\u00f4nico da Secretaria da Fazenda Estadual, os impetrantes foram surpreendidos com a cobran\u00e7a de multa supostamente devida em virtude do atraso na \u201cprotocoliza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio extrajudicial\u201d (art.\u00a021, inciso\u00a0I, da Lei n\u00ba\u00a010.705\/2000).<\/p>\n<p>Irresignados com a mencionada exa\u00e7\u00e3o, os herdeiros, ent\u00e3o, impetraram o presente mandado de seguran\u00e7a, objetivando o afastamento de sua incid\u00eancia\u00a0(fls. 01\/12).<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 05 de outubro\u00a0de 1988, inaugura a\u00a0<strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong>\u00a0, do Cap\u00edtulo I (sistema\u00a0tribut\u00e1rio nacional), T\u00edtulo VI (da tributa\u00e7\u00e3o e do\u00a0or\u00e7amento), disciplinando a respeito dos\u00a0<strong>impostos dos\u00a0<\/strong><strong>estados e do distrito federal<\/strong>\u00a0, dentre os quais se insere\u00a0o Imposto sobre a Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00f5es de\u00a0Quaisquer Bens e Direitos (art.\u00a0155,\u00a0I\u00a0e \u00a7 1\u00ba, da\u00a0CF\/88).<\/p>\n<blockquote><p><strong>Art. 155<\/strong>\u00a0. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o, de quaisquer bens ou direitos;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba O imposto previsto no inciso I:<\/p>\n<p>I &#8211; relativamente a bens im\u00f3veis e respectivos direitos, compete ao Estado da situa\u00e7\u00e3o do bem, ou ao Distrito Federal<\/p>\n<p>II &#8211; relativamente a bens m\u00f3veis, t\u00edtulos e cr\u00e9ditos, compete ao Estado onde se processar o invent\u00e1rio ou arrolamento, ou tiver domic\u00edlio o doador, ou ao Distrito Federal;<\/p>\n<p>III &#8211; ter\u00e1 compet\u00eancia para sua institui\u00e7\u00e3o regulada por lei complementar:<\/p>\n<p>a) se o doador tiver domicilio ou resid\u00eancia no exterior;<\/p>\n<p>b) se o de cujus possu\u00eda bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu invent\u00e1rio processado no exterior;<\/p>\n<p>IV &#8211; ter\u00e1 suas al\u00edquotas m\u00e1ximas fixadas pelo Senado Federal;<\/p><\/blockquote>\n<p>A respeito do ITCMD, o jurista RICARDO\u00a0ALEXANDRE leciona que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cSegundo o art.\u00a0155,\u00a0I, da\u00a0CF\/1988, os Estados e o Distrito Federal podem instituir imposto sobre a transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o\u00a0<strong>de quaisquer bens ou direitos<\/strong>\u00a0. O tributo possui natureza eminentemente arrecadat\u00f3ria (\u00a0<strong>fiscal<\/strong>\u00a0) e n\u00e3o incide sobre as transmiss\u00f5es origin\u00e1rias, como por usucapi\u00e3o (art.\u00a01.238\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil) ou por acess\u00e3o (art.\u00a01.248\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil). O\u00a0C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\u00a0disciplina o imposto nos arts.\u00a035\u00a0a\u00a042\u00a0e deve ser interpretado \u00e0 luz da atual\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o, visto que a reda\u00e7\u00e3o original do\u00a0CTNtrata de um \u00fanico imposto de transmiss\u00e3o, de compet\u00eancia estadual, incidente exclusivamente sobre a transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis e de direitos a eles relativos. Com a\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0de 1988, previu-se a institui\u00e7\u00e3o de dois impostos de transmiss\u00e3o, um\u00a0<strong>estadual (ITCMD)<\/strong>\u00a0e outro\u00a0<strong>municipal (ITBI)<\/strong>\u00a0, sujeitando \u00e0 incid\u00eancia do primeiro as transmiss\u00f5es a\u00a0<strong>t\u00edtulo gratuito<\/strong>\u00a0(causa mortis e doa\u00e7\u00e3o) e do segundo as transmiss\u00f5es a\u00a0<strong>t\u00edtulo oneroso<\/strong>\u00a0\u201d <sup>1<\/sup> .<\/p><\/blockquote>\n<p>No \u00e2mbito paulista, a regulamenta\u00e7\u00e3o do\u00a0referido tributo vem consignada na Lei n\u00ba 10.705, de 29\u00a0de dezembro de 2000, sendo que, quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o\u00a0considerada pela lei como necess\u00e1ria e suficiente para\u00a0ocorr\u00eancia do\u00a0<strong>fato gerador<\/strong>\u00a0(hip\u00f3tese de incid\u00eancia), os\u00a0arts. 2\u00ba e 3\u00ba, da legisla\u00e7\u00e3o estadual prelecionam:<\/p>\n<blockquote><p><strong>Artigo 2.\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0O imposto incide sobre a transmiss\u00e3o de qualquer bem ou direito havido:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong>\u00a0por sucess\u00e3o legitima ou testament\u00e1ria, inclusive a sucess\u00e3o provis\u00f3ria;<\/p>\n<p><strong>II &#8211;<\/strong>\u00a0por doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Artigo 3.\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0Tamb\u00e9m sujeita-se ao imposto a transmiss\u00e3o de:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong>\u00a0qualquer t\u00edtulo ou direito representativo do patrim\u00f4nio ou capital de sociedade e companhia, tais como a\u00e7\u00e3o, quota, quinh\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societ\u00e1rio, deb\u00eanture, dividendo e cr\u00e9dito de qualquer natureza;<\/p>\n<p><strong>II &#8211;<\/strong>\u00a0dinheiro, haver monet\u00e1rio em moeda nacional ou estrangeira e titulo que o represente, dep\u00f3sito banc\u00e1rio e cr\u00e9dito em conta corrente, dep\u00f3sito em caderneta de poupan\u00e7a e a prazo fixo, quota ou participa\u00e7\u00e3o em fundo m\u00fatuo de a\u00e7\u00f5es, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplica\u00e7\u00e3o financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;<\/p>\n<p><strong>III &#8211;<\/strong>\u00a0bem incorp\u00f3reo em geral, inclusive t\u00edtulo e cr\u00e9dito que o represente, qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o que tenha de ser exercido e\u00a0direitos autorais.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesta linha, a mesma Lei estadual imp\u00f5e\u00a0aos interessados, uma vez aberta a sucess\u00e3o, o \u00f4nus de\u00a0requerer, perante a autoridade competente, a abertura do\u00a0invent\u00e1rio\/arrolamento, em at\u00e9 60 dias, sob pena da\u00a0incid\u00eancia de multa por atraso equivalente a 10% do\u00a0valor do respectivo imposto (ITCMD), podendo esta ser\u00a0elevada ao patamar de 20%, caso n\u00e3o requerida a abertura\u00a0em at\u00e9 180 dias. In verbis:<\/p>\n<blockquote><p><strong>Artigo 21<\/strong>\u00a0&#8211; O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3rias, institu\u00eddas pela\u00a0legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD, fica sujeito \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p>I &#8211; no invent\u00e1rio e arrolamento que n\u00e3o for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da\u00a0<strong>abertura da sucess\u00e3o<\/strong>\u00a0, o imposto ser\u00e1 calculado com acr\u00e9scimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa ser\u00e1 de 20% (vinte por cento);<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o que disp\u00f5e o Decreto\u00a0n\u00ba 46.655\/2002, o qual regulamentou a legisla\u00e7\u00e3o\u00a0estadual supratranscrita:<\/p>\n<blockquote><p><strong>Artigo 38<\/strong>\u00a0&#8211; O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3rias, institu\u00eddas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD, fica sujeito \u00e0s seguintes penalidades (Lei\u00a010.705\/00, art.\u00a021):<\/p>\n<p>I &#8211; independente de notifica\u00e7\u00e3o, no invent\u00e1rio ou arrolamento que n\u00e3o for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias\u00a0<strong>da abertura da sucess\u00e3o<\/strong>\u00a0, o imposto ser\u00e1 calculado com acr\u00e9scimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa ser\u00e1 de 20% (vinte por cento);<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em an\u00e1lise, consoante se\u00a0depreende dos documentos de prova acostados aos autos, a\u00a0abertura da sucess\u00e3o se deu em\u00a0<strong>14.01.2016<\/strong>\u00a0, data do \u00f3bito\u00a0da genitora dos requerentes (fls. 19), tendo estes, ao\u00a0seu turno, pleiteado ante ao 14\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas o\u00a0in\u00edcio do procedimento de invent\u00e1rio extrajudicial em\u00a0<strong>04.03.2016<\/strong>\u00a0(fls. 25\/26), dentro, portanto, do prazo de\u00a060 dias estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o paulista.<\/p>\n<p>Ressalte-se, neste ponto, que a norma \u00e9\u00a0<strong>clara<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>expressa<\/strong>\u00a0, ao estabelecer que o \u00f4nus imputado ao interessado de realizar a abertura de invent\u00e1rio no prazo de 60 dias, sob pena de multa,\u00a0<strong>\u00e9 contada da<\/strong>\u00a0<strong>abertura da sucess\u00e3o<\/strong>\u00a0, ou seja,\u00a0<strong>da morte do de cujus<\/strong>\u00a0(art.\u00a01.784, do\u00a0C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Note-se que, ao contr\u00e1rio do quanto sustentado pela r\u00e9, em nenhum momento h\u00e1 referencia \u00e0 data de eventual protocoliza\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda.<\/p>\n<p>Outrossim, conforme anteriormente relatado, o atraso no aludido protocolo, na linha do quanto relatado pela FESP, se deu em raz\u00e3o da constata\u00e7\u00e3o de um Testamento P\u00fablico em nome da \u201cde cujus\u201d lavrado perante o 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas (fls. 22\/23), fato este imprevisto e que ensejou a (obrigat\u00f3ria) suspens\u00e3o do procedimento extrajudicial pelo tabeli\u00e3o respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Portanto, constatada a tempestividade do requerimento de abertura de invent\u00e1rio pelos impetrantes, deve ser afastada a multa imposta pela r\u00e9, sendo, assim, de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p>Por fim, impende ressalvar que, em raz\u00e3o da sucumb\u00eancia, dever\u00e1 a Fazenda Estadual arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, ressaltandose que n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o da apelante em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, por se tratar de mandado de seguran\u00e7a, nos\u00a0termos do art.\u00a025\u00a0da Lei n\u00ba\u00a012.016\/09.<\/p>\n<p>Ante o exposto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO<\/strong>\u00a0ao recurso da Fazenda Estadual, de modo a manter a r. senten\u00e7a de primeiro grau, por seus pr\u00f3prios e bem lan\u00e7ados fundamentos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p><strong>PAULO BARCELLOS GATTI<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>___________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup> ALEXANDRE, Ricardo, Direito Tribut\u00e1rio Esquematizado, 7\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, pp. 573-574.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o \/ Reexame\u00a0Necess\u00e1rio n\u00ba 1026968-32.2016.8.26.0053, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9\u00a0apelante FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e Recorrente JU\u00cdZO EX\u00a0OFF\u00cdCIO, \u00e9 apelado ADALMIRO BAPTISTA SBRIGHI. 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