{"id":13639,"date":"2017-08-22T14:16:20","date_gmt":"2017-08-22T16:16:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13639"},"modified":"2017-08-22T14:16:20","modified_gmt":"2017-08-22T16:16:20","slug":"tjsp-recurso-administrativo-processo-administrativo-processo-administrativo-disciplinar-instaurado-por-determinacao-do-e-corregedor-geral-de-justica-apos-arquivamento-sumario-p","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13639","title":{"rendered":"TJ|SP: Recurso administrativo \u2013 Processo administrativo \u2013 Processo administrativo disciplinar instaurado por determina\u00e7\u00e3o do E. Corregedor Geral de Justi\u00e7a, ap\u00f3s arquivamento sum\u00e1rio pelo Corregedor Permanente \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o inicial cassada pelo Corregedor Geral de Justi\u00e7a, ap\u00f3s avoca\u00e7\u00e3o do feito \u2013 Reconhecimento de infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 e imposi\u00e7\u00e3o de multa ao Tabeli\u00e3o \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas de 28 anos e 92 anos, no regime da comunh\u00e3o universal de bens Apura\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o administrativo previdenci\u00e1rio da falsidade ideol\u00f3gica da declara\u00e7\u00e3o Simula\u00e7\u00e3o subjetiva dos declarantes que n\u00e3o poderia ser apurada previamente pelo not\u00e1rio Limita\u00e7\u00e3o\u00a0 do poder da apura\u00e7\u00e3o de fraude a seu aspecto objetivo, n\u00e3o podendo o not\u00e1rio se responsabilizar por eventual reserva mental ou declara\u00e7\u00e3o ideologicamente falsa dos declarantes Diferen\u00e7a de idade ou idade longeva de um dos declarantes que n\u00e3o constitui motivo legal para a recusa do ato, por n\u00e3o impedir a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel Crit\u00e9rio et\u00e1rio que n\u00e3o pode significar\u00a0 impedimento ao ato, sob pena de ofensa do art. 5\u00ba, CF \u2013 Culpa n\u00e3o configurada \u2013 Aus\u00eancia de quebra de dever de agir ou de n\u00e3o agir, considerando as particularidades do caso \u2013 Recusa pelo simples crit\u00e9rio et\u00e1rio que poderia caracterizar fato t\u00edpico pelo not\u00e1rio, conforme o Estatuto do Idoso \u2013 Limites da f\u00e9 p\u00fablica da declara\u00e7\u00e3o feita ao not\u00e1rio quanto \u00e0 sua exist\u00eancia e n\u00e3o quanto \u00e0 sua veracidade ideol\u00f3gica \u2013 Inexistente comportamento caracterizador de culpa pelo descumprimento de dever funcional, n\u00e3o cabe a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o disciplinar administrativa \u2013 Recurso provido para julgar improcedente o processo administrativo disciplinar."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13358\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-TJSP1-1024x790.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"324\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>Registro: 2017.0000579969<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo n\u00ba 0048142-07.2015.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 recorrente PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ, \u00e9 recorrido CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/p>\n<p>ACORDAM, em C\u00e2mara Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;DERAM PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente o processo administrativo disciplinar. V.U. Com declara\u00e7\u00e3o de voto convergente do 3\u00ba Juiz.<\/p>\n<p>Sustentou oralmente o advogado Dr. Antonio Jorge Marques.<\/p>\n<p>N\u00e3o se manifestou a procuradora Dra. Luciana Pinsdorf Barth.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE) (Presidente) e XAVIER DE AQUINO (DECANO).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de agosto de 2017.<\/p>\n<p>Salles Abreu (Pres. Se\u00e7\u00e3o de Direito Criminal) RELATOR<\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p><strong>RECURSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 0048142-07.2015.8.26.0100- S\u00c3O PAULO RECORRENTE: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECORRIDO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO VOTO N.\u00ba: 41.700<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recurso administrativo \u2013 Processo administrativo \u2013 Processo administrativo disciplinar instaurado por determina\u00e7\u00e3o do E. Corregedor Geral de Justi\u00e7a, ap\u00f3s arquivamento sum\u00e1rio pelo Corregedor Permanente \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o inicial cassada pelo Corregedor Geral de Justi\u00e7a, ap\u00f3s avoca\u00e7\u00e3o do feito \u2013 Reconhecimento de infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 e imposi\u00e7\u00e3o de multa ao Tabeli\u00e3o \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o de lavratura de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas de 28 anos e 92 anos, no regime da comunh\u00e3o universal de bens Apura\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o administrativo previdenci\u00e1rio da falsidade ideol\u00f3gica da declara\u00e7\u00e3o Simula\u00e7\u00e3o subjetiva dos declarantes que n\u00e3o poderia ser apurada previamente pelo not\u00e1rio Limita\u00e7\u00e3o\u00a0 do poder da apura\u00e7\u00e3o de fraude a seu aspecto objetivo, n\u00e3o podendo o not\u00e1rio se responsabilizar por eventual reserva mental ou declara\u00e7\u00e3o ideologicamente falsa dos declarantes Diferen\u00e7a de idade ou idade longeva de um dos declarantes que n\u00e3o constitui motivo legal para a recusa do ato, por n\u00e3o impedir a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel Crit\u00e9rio et\u00e1rio que n\u00e3o pode significar\u00a0 impedimento ao ato, sob pena de ofensa do art. 5\u00ba, CF \u2013 Culpa n\u00e3o configurada \u2013 Aus\u00eancia de quebra de dever de agir ou de n\u00e3o agir, considerando as particularidades do caso \u2013 Recusa pelo simples crit\u00e9rio et\u00e1rio que poderia caracterizar fato t\u00edpico pelo not\u00e1rio, conforme o Estatuto do Idoso \u2013 Limites da f\u00e9 p\u00fablica da declara\u00e7\u00e3o feita ao not\u00e1rio quanto \u00e0 sua exist\u00eancia e n\u00e3o quanto \u00e0 sua veracidade ideol\u00f3gica \u2013 Inexistente comportamento caracterizador de culpa pelo descumprimento de dever funcional, n\u00e3o cabe a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o disciplinar administrativa \u2013 Recurso provido para julgar improcedente o processo administrativo disciplinar.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto contra a r. decis\u00e3o proferida pelo Excelent\u00edssimo Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que, em processo\u00a0 administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente, por ordem da Corregedoria Geral, avocou o feito, julgando-o procedente, cassando a absolvi\u00e7\u00e3o decretada, aplicando multa a Paulo Augusto Rodrigues Cruz, 11\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, com fundamento no art. 32, II, da Lei n\u00ba 8.935\/94, fixada no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es previstas no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/94.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que a escritura de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel foi lavrada sem nenhuma irregularidade, tendo a Escrevente Elisangela Alves Batista, ao se deparar com a expressiva discrep\u00e2ncia entre a idade dos requerentes Marcos Godoy Pereira e Cec\u00edlia Serventi, ap\u00f3s solicitar pr\u00e9via orienta\u00e7\u00e3o ao Tabeli\u00e3o, constatado que ambos tinham plena capacidade e total discernimento para praticarem o ato pretendido. Em seguida outra quest\u00e3o foi suscitada, porquanto os interessados queriam fazer constar da escritura, que entre eles iria vigorar o regime da comunh\u00e3o universal de bens, tendo a escrevente, ap\u00f3s nova consulta ao Tabeli\u00e3o, os advertido de que o regime de bens poderia ser contestado judicialmente e, diante da concord\u00e2ncia dos mesmos, a lavratura do ato foi autorizada pelo Tabeli\u00e3o. Sustenta ainda o apelante que o MM. Juiz Assessor firmou seu parecer, servindo-se de provas supervenientes, colhidas ap\u00f3s a constru\u00e7\u00e3o de todo o procedimento investigat\u00f3rio, levado a efeito pela Procuradoria do Estado, face ao pedido de pens\u00e3o formulado por Marcos, em decorr\u00eancia do falecimento de Cec\u00edlia. Finalmente, aduz que n\u00e3o restaram caracterizadas as infra\u00e7\u00f5es, nem conduta negligente ou dolosa, tendo sido constatada a plena capacidade civil das partes e a inexist\u00eancia de v\u00edcios na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. Postula a anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de fls. 252 ou sua reforma. Subsidiariamente, em caso de manuten\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o administrativa, pretende a redu\u00e7\u00e3o a redu\u00e7\u00e3o do valor da penalidade aplicada (fls. 277\/306).<\/p>\n<p>Recebido o recurso, a decis\u00e3o foi mantida pelo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a (fls. 311).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do recurso, eis que presentes seus requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.<\/p>\n<p>\u00c9 dos autos que o processo administrativo disciplinar tem por objeto a conduta do 11\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital que, em 28 de abril de 2014, autorizou a lavratura de escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel entre Marcos Godoy Pereira, \u00e0 \u00e9poca com vinte e oito anos de idade, e Cec\u00edlia Serventi, com noventa e dois anos de idade, sem que fossem tomados os devidos cuidados.<\/p>\n<p>Objetivamente, consta da escritura declara\u00e7\u00e3o dos interessados de que as partes conviviam h\u00e1 mais de dez anos, e que pretendiam, para a uni\u00e3o est\u00e1vel, o regime de comunh\u00e3o universal de bens. (fls. 19\/20).<\/p>\n<p>Menos de um ano da lavratura da escritura p\u00fablica, em 14 de mar\u00e7o de 2015, Cec\u00edlia Serventi faleceu (fls. 26), sendo que, em maio de 2015, Marcos se utilizou da escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel para arguir sua condi\u00e7\u00e3o de ex-companheiro de Cec\u00edlia, requerendo complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte dela, que era funcion\u00e1ria aposentada do Banco Nossa Caixa S.A. (fls. 7).<\/p>\n<p>Foram realizadas dilig\u00eancias no procedimento administrativo de solicita\u00e7\u00e3o de complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte, apurando-se que eram parentes (Cec\u00edlia era tia-av\u00f3 de Marcos). Al\u00e9m disso, apurou-se por informa\u00e7\u00f5es obtidas na rede social denominada \u201cFacebook\u201d, que Marcos mant\u00e9m conviv\u00eancia p\u00fablica e duradoura, desde 2012, com Ver\u00f4nica Moraes, com quem teve dois filhos.<\/p>\n<p>Tais fatos comprovam que a declara\u00e7\u00e3o feita pelas partes, por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel, era uma simula\u00e7\u00e3o, o que caracterizaria sua nulidade absoluta.<\/p>\n<p>Estes os fatos, objetivamente, pelos quais a decis\u00e3o do E. Corregedor Geral entendeu pela exist\u00eancia de conduta negligente, responsabilizando o not\u00e1rio disciplinarmente, com fundamento no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c<strong>Art. 31. <\/strong>S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares que sujeitam os not\u00e1rios e os oficiais de registro \u00e0s penalidades previstas nesta lei:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a inobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais ou normativas;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a conduta atentat\u00f3ria \u00e0s institui\u00e7\u00f5es notariais e de registro;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m fundamenta a condena\u00e7\u00e3o imposta no item 1.3, do Cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c<strong>1.3. <\/strong>\u00c9 seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios ao ordenamento jur\u00eddico e sempre que presentes fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei, de preju\u00edzos \u00e0s partes ou d\u00favidas sobre a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Com a devida v\u00eania \u00e0 posi\u00e7\u00e3o adotada pelo E. Corregedor Geral de Justi\u00e7a, tenho que deva prevalecer a absolvi\u00e7\u00e3o levada a cabo pelo MM Juiz Corregedor permanente, por n\u00e3o vislumbrar no ato do not\u00e1rio conduta culposa ou contr\u00e1ria \u00e0 dignidade do instituto do notariado.<\/p>\n<p>Pelo princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o ou demanda, uma vez manifestado pelas partes a inten\u00e7\u00e3o de efetivarem o ato notarial sob a responsabilidade legal do not\u00e1rio, passa este a ter o dever legal de atua\u00e7\u00e3o, somente podendo <strong>recusar-se em casos de impedimento legal, f\u00edsico ou \u00e9tico, d\u00favida quanto \u00e0 identidade ou capacidade das partes, dentre outros<\/strong>. N\u00e3o se mostra, ao not\u00e1rio, uma op\u00e7\u00e3o entre realizar ou n\u00e3o o ato notarial estando ausentes impedimentos legais, cabendo a ele a penas o exerc\u00edcio da qualifica\u00e7\u00e3o do ato pretendido e a orienta\u00e7\u00e3o das partes quanto a eventual efic\u00e1cia ou inefic\u00e1cia do ato. Mas recusar-se a faz\u00ea-lo, sem que haja impedimento legal absoluto, n\u00e3o lhe ser\u00e1 l\u00edcito.<\/p>\n<p>\u00c9 doutrina cl\u00e1ssica a de que a fun\u00e7\u00e3o notarial, por ser p\u00fablica, n\u00e3o comporta discricionariedade quanto \u00e0 sua presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto corresponde ao direito de escolha do not\u00e1rio pelo cliente, assim como se molda pelo fato de o liame da confian\u00e7a e o not\u00e1rio ser assim\u00e9trico, ou seja, basta que o cliente confie no not\u00e1rio.<\/p>\n<p>Assim, a presta\u00e7\u00e3o notarial \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, e n\u00e3o a pode recusar o not\u00e1rio escolhido, ressalvadas as hip\u00f3teses legais de impedimento subjetivo, nulidade (incluindo o quadro dos delitos) e impossibilidade f\u00edsica. Neste sentido, por brevidade de causa: GOM\u00c1 SALCEDO. <em>Derecho notarial. <\/em>2\u00aa ed., Barcelona: Bosch, 2011, p. 54.<\/p>\n<p>A <strong>recusa \u00e0 lavratura do ato t\u00e3o somente em fun\u00e7\u00e3o da idade ou da diferen\u00e7a de idade entre os postulantes ao ato<\/strong>, poderia caracterizar indevida distin\u00e7\u00e3o de tratamento com base exclusivamente no crit\u00e9rio de idade de um dos atuantes, violando-se o\u00a0 art. 5\u00ba, CF. Afinal, <strong>n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de idade m\u00e1xima para constitui\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, ou fixa\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7a m\u00ednima ou m\u00e1xima de idade entre os conviventes<\/strong>, n\u00e3o se justificando o n\u00e3o acolhimento das declara\u00e7\u00f5es de vontade exclusivamente com base no crit\u00e9rio et\u00e1rio.<\/p>\n<p>Qual seriam os limites objetivos a serem observados pelo not\u00e1rio para que a lavratura de escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas de grande diferen\u00e7a de idade, para que se afastasse sua responsabilidade disciplinar? Cinco anos de diferen\u00e7a? Dez, vinte, trinta? Qual seria a idade m\u00ednima para se \u201cdesconfiar\u201d da declara\u00e7\u00e3o de pessoas maiores e capazes? 70 anos? 80 anos? 90 anos?<\/p>\n<p>Qualquer escolha, n\u00e3o fundada em crit\u00e9rios previstas na lei em sentido estrito, significariam, aos olhos do declarante, diferencia\u00e7\u00e3o injustificada e inconstitucional.<\/p>\n<p>A recusa, se realizada apenas e t\u00e3o somente sobre tal base f\u00e1tica, caracterizaria o tipo penal do art. 96, do Estatuto do Idoso, pois haveria indevida limita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de um direito de cidadania da pessoa idosa, <em>\u201cconsiderando a cidadania como resultante de todos os direitos, liberdades e prerrogativas conferidas por lei ou pela Constitui\u00e7\u00e3o a qualquer pessoa.\u201d<\/em><sup>1<\/sup><\/p>\n<p>E a aus\u00eancia de crit\u00e9rio legal para a recusa \u00e9 que retira a culpa do ato do not\u00e1rio ou mesmo a exist\u00eancia de ato contr\u00e1rio \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o correicional, constante do j\u00e1 citado item 1.3. Afinal, se o pedido n\u00e3o fosse de lavratura de escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel, mas sim de pedido de habilita\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o de casamento, n\u00e3o haveria qualquer espa\u00e7o legal ou hermen\u00eautico para a recusa ou o condicionamento do exerc\u00edcio do direito potestativo.<\/p>\n<p>Ausente impedimento legal para o ato que se realizava, ou seja, ausente a ilicitude absoluta do objeto em si uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas com grande diferen\u00e7a de idade -, eventual responsabilidade administrativa do not\u00e1rio pela lavratura do ato caracterizaria o reconhecimento da culpa pela falta de considera\u00e7\u00e3o de elementos que, em linhas finais, se ligam \u00e0 efic\u00e1cia legal do ato, seja por nulidade absoluta (simula\u00e7\u00e3o), seja por nulidade relativa (erro, dolo). Exigir-se-ia do not\u00e1rio a pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o da veracidade das declara\u00e7\u00f5es dos comparecentes, a fim de se verificar a exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato simulado ou anul\u00e1vel por erro ou dolo, o que, no sistema brasileiro, n\u00e3o se admite.<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o poderia o not\u00e1rio afirmar fraude \u00e0 lei ou v\u00edcio na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade t\u00e3o somente com base na diferen\u00e7a de idade entre os declarantes, ou mesmo com base na idade de uma das partes, sem que ultrapassasse os limites legais de sua atua\u00e7\u00e3o como not\u00e1rio. Deve ele limitar-se, no aspecto da legalidade, verificar se o ato \u00e9 poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Eventual pesquisa, apura\u00e7\u00e3o ou questionamento da inefic\u00e1cia do ato por simula\u00e7\u00e3o, realizada por interessado que venha de qualquer forma a sofrer os efeitos jur\u00eddicos da declara\u00e7\u00e3o fixada no ato notarial, e que indique a ocorr\u00eancia de tal nulidade, n\u00e3o significa o reconhecimento de culpa do not\u00e1rio. N\u00e3o se exige deste a investiga\u00e7\u00e3o da veracidade das declara\u00e7\u00f5es, nem de eventual inefic\u00e1cia por conta de nulidade a ser arguida e demonstrada por terceiro interessado.<\/p>\n<p>Desta forma, o fato de se indicar a simula\u00e7\u00e3o do ato declarado a partir de apura\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o administrativo ao qual se impunha a efic\u00e1cia do ato declarado na escritura n\u00e3o caracteriza a quebra de um dever do not\u00e1rio, eis que limitada sua atua\u00e7\u00e3o preventiva \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da capacidade e legitimidade para o ato, bem como sua licitude objetiva.<\/p>\n<p>A poss\u00edvel exist\u00eancia de fraude, quando vinculada ao aspecto subjetivo da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, como no caso de reserva mental, n\u00e3o permite a interfer\u00eancia do not\u00e1rio, por significar um julgamento da vontade final e dissimulada pela vontade declarada. A fraude apta \u00e0 recusa de lavratura do ato \u00e9 objetiva, verific\u00e1vel entre o objeto da declara\u00e7\u00e3o e o ordenamento jur\u00eddico, e n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 causa ou inten\u00e7\u00e3o das partes, isentos da investiga\u00e7\u00e3o pessoal do not\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nem se diga, em complemento, que a escolha do regime de bens para a uni\u00e3o est\u00e1vel que seja vedado ao c\u00f4njuge idoso, aceita pelo not\u00e1rio no ato declarat\u00f3rio, caracterizaria sua culpa administrativa a justificar a puni\u00e7\u00e3o impugnada.<\/p>\n<p>A uma porque a declara\u00e7\u00e3o de como desde o passado teriam os companheiros estabelecido o regime de bens n\u00e3o estaria impedido pela exist\u00eancia de um regime legal. \u00c9 que, diversamente do casamento, o regime de bens declarado na escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel tem efeito <em>ex tunc<\/em>, refletindo algo que j\u00e1 \u00e9 quanto \u00e0 rela\u00e7\u00e3o patrimonial escolhida pelos companheiros, desde quando iniciada a conviv\u00eancia, enquanto no casamento o regime de bens tem efeitos <em>ex nunc<\/em>. <strong>N\u00e3o caberia ao not\u00e1rio, assim, questionar algo que j\u00e1 \u00e9, conforme a declara\u00e7\u00e3o dos interessados, embora orientando-os quanto \u00e0 poss\u00edvel inefic\u00e1cia da escolha dos companheiros<\/strong>.<\/p>\n<p>A duas porque de duvidosa constitucionalidade o dispositivo que imp\u00f5e regime legal de bens aos c\u00f4njuges maiores de 70 anos (art. 1.641, II, CC) autorizando a pretens\u00e3o ao afastamento pelos companheiros, os quais poderiam buscar a manuten\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia externa em caso de questionamentos por terceiros.<\/p>\n<p>Por tais \u00e2ngulos, n\u00e3o se v\u00ea, por parte do apelante, cometimento de il\u00edcito administrativo culposo, seja pela inevitabilidade do ato pretendido pelos declarantes, seja pela aus\u00eancia de quebra de um dever legal a caracterizar conduta culposa.<\/p>\n<p>E sem tal conduta culposa, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade disciplinar.<\/p>\n<p>A responsabilidade disciplinar administrativa do not\u00e1rio ou do registrador n\u00e3o pode prescindir da verifica\u00e7\u00e3o de conduta dolosa ou culposa do imputado. No dizer da doutrina,<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cEm ambos os quadros <\/em>[dolo e culpa em sentido estrito]<em>, a culpa \u00e9 um mal, porque sempre implica uma desordena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria relativa aos fins exig\u00edveis da conduta humana. \u00c9 exatamente porque se poderia e deveria agir de outro modo, para assim cumprir os fins a que se tinham por devidos, que algu\u00e9m pode dizer-se culpado em dada situa\u00e7\u00e3o concreta. Se, pois, a culpa pressup\u00f5e a possibilidade de ter agido de outra maneira, s\u00e3o seus pressupostos indispens\u00e1veis (i) a conting\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e (ii) a liberdade de agir ou n\u00e3o agir, bem como a liberdade de agir de um modo ou de outro. Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 culpabilidade poss\u00edvel quanto n\u00e3o haja conting\u00eancia na conduta e liberdade no exerc\u00edcio (a de agir ou n\u00e3o agir) e de especifica\u00e7\u00e3o (a de eleger os meios de agir).\u201d<\/em><sup>2<\/sup><\/p><\/blockquote>\n<p>H\u00e1 de se observar a concorr\u00eancia de elementos objetivo e subjetivo para a caracteriza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o disciplinar do not\u00e1rio. Ou seja, a conduta havida por infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou funcional, deve-se observar uma conduta dolosa ou culposa do not\u00e1rio ou seu preposto, observando-se, neste \u00faltimo caso, uma falha no dever de cuidado na verifica\u00e7\u00e3o da legalidade e legitimidade do ato.<\/p>\n<p>Mais que isto, a responsabilidade administrativa somente surge com a exist\u00eancia de uma conduta il\u00edcita no aspecto dos deveres administrativos, sendo certo que tal qualifica\u00e7\u00e3o da ilicitude n\u00e3o pode ser irrazo\u00e1vel ou mesmo fugir ao princ\u00edpio da legalidade. N\u00e3o se pode considerar il\u00edcito administrativo a conduta que, em seu aspecto material e legal, n\u00e3o comporta nenhuma ilicitude conhec\u00edvel de of\u00edcio, mas que tem seu regime de confronto vinculado \u00e0 quest\u00e3o da efic\u00e1cia ou inefic\u00e1cia privada do ato, ou mesmo da aferi\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia entre a vontade declarada e a vontade real do declarante.<\/p>\n<p>Embora a configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito administrativo n\u00e3o se sujeite objetivamente ao princ\u00edpio da tipicidade, n\u00e3o se pode esvaziar o conceito formal de culpa para se configurar a conduta culposa pun\u00edvel no \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n<p>O elemento subjetivo, aqui, n\u00e3o pode ser relegado a um segundo plano, certo que <em>\u201co agente deve ter praticado o ato tido por il\u00edcito com a inten\u00e7\u00e3o de realizar a conduta ou, ao menos, faltando com o dever de cuidado na vigil\u00e2ncia dos atos praticados por seus funcion\u00e1rios ou mesmo por ter dado orienta\u00e7\u00f5es errada ou incompat\u00edveis com a boa e leal presta\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\u201d<\/em><sup>3<\/sup><\/p>\n<p>E, no caso, n\u00e3o h\u00e1 como se imputar ao not\u00e1rio a responsabilidade pela verifica\u00e7\u00e3o de eventual fraude ou simula\u00e7\u00e3o na declara\u00e7\u00e3o de vontade feita pelos interessados, concernente \u00e0 exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel entre ambos.<\/p>\n<p>A f\u00e9 p\u00fablica do instrumento notarial n\u00e3o diz respeito ao conte\u00fado da vontade declarada pelas partes, mas sim quanto \u00e0 exist\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o em si e, naturalmente, seus efeitos.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o, como ato de ci\u00eancia do not\u00e1rio e do registrador, ao analisar os aspectos subjetivos e objetivos do ato a ser realizado, n\u00e3o pode significar um ju\u00edzo de valor do fato em si retratado pelas partes, mas apenas a an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das partes e a melhor forma jur\u00eddica de concretizar tal vontade, desde que presentes a legalidade objetiva do ato, a capacidade das partes e sua legitimidade. N\u00e3o lhe cabe alterar a vontade declarada, ou a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica descrita, mas apenas adequ\u00e1-la \u00e0 melhor <em>fattispecie <\/em>prevista no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>De dois modos seria poss\u00edvel cogitar do instrumento notarial quanto \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel: (i) sob o modo de escritura declarativa; (ii) sob o de ata de notoriedade.<\/p>\n<p>Naquela, na escritura de declara\u00e7\u00e3o, o not\u00e1rio recolhe apenas o que declaram os clientes, sem que haja f\u00e9 p\u00fablica sobre o ato-conte\u00fado. \u00c9 o que se tem feito ordinariamente no Brasil.<\/p>\n<p>A ata de notoriedade exigiria dilig\u00eancias que, <strong>sem previs\u00e3o legal na normativa brasileira<\/strong>, n\u00e3o parece possam admitir-se. De toda a sorte, a ata de notoriedade n\u00e3o empola a f\u00e9 p\u00fablica quanto a seu conte\u00fado, porque essa ata n\u00e3o tem o fim de provar a exist\u00eancia de um fato not\u00f3rio, mas apenas o objeto de recolher o que alguns tenham por certo em determinado c\u00edrculo social.<\/p>\n<p>Tendo a escritura declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel natureza algo similar \u00e0 da ata notarial, tem-se na declara\u00e7\u00e3o das partes o limite da presun\u00e7\u00e3o decorrente da f\u00e9 p\u00fablica. \u00c9 que <em>\u201ca ata n\u00e3o acredita a veracidade de tais declara\u00e7\u00f5es, mas sim do fato de que determinada pessoa faz tais declara\u00e7\u00f5es em determinado momento. O que se acredita, portanto, n\u00e3o \u00e9 o conte\u00fado da declara\u00e7\u00e3o, mas sim a declara\u00e7\u00e3o como tal <\/em>(&#8230;)<em>, devendo o declarante assumir os efeitos de sua declara\u00e7\u00e3o, o que o not\u00e1rio advertira de modo conveniente\u201d<\/em>.<sup>4<\/sup><\/p>\n<p>Assim, em conclus\u00e3o, tem-se que o ato notarial realizado, apesar da diferen\u00e7a de idade entre os declarantes, a idade longeva da declarada companheira, e a descoberta posterior de que um dos declarantes vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel com outra mulher, e que seria parente (sobrinho-neto) da companheira, n\u00e3o pode ser qualificado como culposo. Nem se observa, pelo car\u00e1ter subjetivo da fraude, falha no cumprimento de dever legal previsto em lei ou em norma administrativa, pois tal verifica\u00e7\u00e3o demandaria investiga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da vida pessoal e da diverg\u00eancia entre a vontade declarada e a vontade querida dos declarantes, eis que, em linhas finais, proibi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas de grande diferen\u00e7a de idade ou de idade longeva.<\/p>\n<p>Por estes fundamentos, <strong>DOU PROVIMENTO <\/strong>ao recurso para julgar improcedente o processo administrativo disciplinar movido em face de Paulo Augusto Rodrigues Cruz, 11\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital.<\/p>\n<p><strong>SALLES ABREU<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Criminal Relator<\/strong><\/p>\n<p>__________________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup> BONINI, Paulo Rog\u00e9rio; LAVORENTI, Wilson; BALDAN, Edson Lu\u00eds. <em>Leis penais especiais anotadas<\/em>. 13\u00aa ed., Campinas: Millenium, 2016, p. 341.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup> DIP, Ricardo. <em>Conceito e natureza da responsabilidade disciplinar dos registradores p\u00fablicos<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2017.<\/p>\n<p><sup>3<\/sup> LOUREIRO, Luiz Guilherme. <em>Manual de direito notarial<\/em>. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 246.<\/p>\n<p><sup>4<\/sup> LOUREIRO, Luiz Guilherme. <em>Manual de direito notarial<\/em>. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 530.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO Registro: 2017.0000579969 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo n\u00ba 0048142-07.2015.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 recorrente PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ, \u00e9 recorrido CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. 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