{"id":13592,"date":"2017-07-25T12:18:09","date_gmt":"2017-07-25T14:18:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13592"},"modified":"2017-07-25T12:18:09","modified_gmt":"2017-07-25T14:18:09","slug":"a-lei-no-13-46017-e-o-decreto-no-9-09417-e-os-servicos-notariais-e-registrais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13592","title":{"rendered":"A Lei n\u00ba 13.460\/17 e o Decreto n\u00ba 9.094\/17 e os Servi\u00e7os Notariais e Registrais"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Jo\u00e3o Pedro Lamana Paiva <sup>[1]<\/sup><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Tiago Machado Burtet<\/p>\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Quando foi publicada a Lei n\u00ba 13.460\/17 tratamos imediatamente de apresentar alguns pontos relevantes sobre seu impacto nos servi\u00e7os notariais e registrais. Agora, necess\u00e1ria sua adequa\u00e7\u00e3o em face da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 9.094\/17.<\/p>\n<p><strong>2. Aplicabilidades da Lei n\u00ba 13.460\/17 e do Decreto n\u00ba 9.094\/17<\/strong><\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista a Lei n\u00ba 13.460\/17 representa grande impacto nas atividades notariais e registrais. Disp\u00f5e, ela, \u201c<em>sobre a participa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do usu\u00e1rio dos servi\u00e7os p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Por seu turno, o Decreto n\u00ba 9.094\/17 disp\u00f4s <em>\u201csobre a simplifica\u00e7\u00e3o do atendimento prestado aos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autentica\u00e7\u00e3o em documentos produzidos no Pa\u00eds e institui a Carta de Servi\u00e7os ao Usu\u00e1rio.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Necess\u00e1rio enfatizar que o Decreto n\u00ba 9.094\/17 n\u00e3o regulamentou a Lei n\u00ba 13.460\/17. Tal Decreto, por ser lan\u00e7ado com espeque no art. 84, caput, inciso VI, al\u00ednea \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, alcan\u00e7a <em>status<\/em> similar ao de lei federal, integrando o rol dos Decretos Aut\u00f4nomos. Assim, embora refiram-se a temas similares, n\u00e3o guardam v\u00ednculo entre si.<\/p>\n<p>Apenas como reflex\u00e3o introdut\u00f3ria, o uso de Decreto Aut\u00f4nomo pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica n\u00e3o pode implicar no aumento de despesas para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Infere-se se passar os atos de reconhecimento de firmas e de autentica\u00e7\u00f5es dos Not\u00e1rios para a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o importar\u00e1 no incremento de despesas para esta atrav\u00e9s de maior volume de material humano para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e para a qualifica\u00e7\u00e3o desta m\u00e3o-de-obra, sem falar na responsabilidade civil avocada pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No cotejo entre a Lei e o Decreto \u00e9 necess\u00e1rio identificar tr\u00eas pontos relevantes de distin\u00e7\u00e3o entre as citadas normas.<\/p>\n<p>O primeiro refere-se aos destinat\u00e1rios das normas. Enquanto a Lei n\u00ba 13.460\/17 destina-se \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios (art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba), o Decreto n\u00ba 9.094\/17 \u00e9 destinado \u00fanica e t\u00e3o somente para os \u00f3rg\u00e3os e as entidades do Poder Executivo federal (art. 1\u00ba, caput).<\/p>\n<p>O segundo diz respeito \u00e0 sua vig\u00eancia. O art. 25 da Lei n\u00ba 13.460\/17 apresentou uma escala de vig\u00eancia em face da popula\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, ao passo que o Decreto n\u00ba 9.094\/17, pelo seu art. 24, entrou em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, ainda, os casos de dispensa de reconhecimento de firmas e autentica\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o os que realmente dizem respeito \u00e0s atividades notarial e registral. De um lado, o art. 5\u00ba, IX da Lei n\u00ba 13.460\/17 explicita: <em>\u201c<\/em><em>autentica\u00e7\u00e3o de documentos pelo pr\u00f3prio agente p\u00fablico, \u00e0 vista dos originais apresentados pelo usu\u00e1rio, vedada a exig\u00eancia de reconhecimento de firma, salvo em caso de d\u00favida de autenticidade\u201d<\/em>. De outro, o art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 9.094\/17 primeiro indica a dispensa de reconhecimento de firma e de autentica\u00e7\u00e3o para os documentos expedidos no Pa\u00eds e destinados a fazer prova junto a \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo federal; todavia, no art. 10, \u00a71\u00ba explicita que a autentica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita pelo servidor p\u00fablico. Ent\u00e3o, <strong>a Lei n\u00ba 13.460\/17 mant\u00e9m o ato de autentica\u00e7\u00e3o e explicita que ser\u00e1 o servidor a faz\u00ea-lo<\/strong>, enquanto o Decreto n\u00ba 9.094\/17 o dispensa, mas indica que poder\u00e1 ser feito pelo servidor. Em que pese o art. 7\u00ba, V, da Lei n\u00ba 8.935\/94, ato de autentica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova atribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; j\u00e1 era poss\u00edvel se compreender tal autoriza\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia dos atributos dos atos administrativos (presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, legalidade e veracidade; autoexecutoriedade; imperatividade; e, tipicidade).<\/p>\n<p>Tais fatores de diferencia\u00e7\u00e3o servem de baliza para o agir da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Hoje, por exemplo, o INSS, sujeito ao Decreto n\u00ba 9.094\/17, j\u00e1 pode dispensar o reconhecimento de firmas e autentica\u00e7\u00f5es se passar a fiscalizar o usu\u00e1rio quando da utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico. Por\u00e9m, as Secretarias Estaduais ou Municipais, por n\u00e3o estarem sujeitas ao Decreto n\u00ba 9.094\/17, mas \u00e0 Lei n\u00ba 13.460\/17, dever\u00e3o observar os prazos em que a lei entrar\u00e1 em vigor, dependendo da popula\u00e7\u00e3o de cada Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Sobre este aspecto, o art. 25 da Lei n\u00ba 13.460\/17 estabelece o seguinte:<\/p>\n<p>Art. 25. \u00a0Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publica\u00e7\u00e3o, em:<\/p>\n<blockquote><p>I &#8211; trezentos e sessenta dias para a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios com mais de quinhentos mil habitantes;<\/p>\n<p>II &#8211; quinhentos e quarenta dias para os Munic\u00edpios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e<\/p>\n<p>III &#8211; setecentos e vinte dias para os Munic\u00edpios com menos de cem mil habitantes.<\/p><\/blockquote>\n<p>Da an\u00e1lise dos prazos previstos constata-se a situa\u00e7\u00e3o peculiar de se relacionar a entrara em vigor da lei em face da popula\u00e7\u00e3o existente em cada Munic\u00edpio. De qualquer modo, imp\u00f5e-se a sua observ\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Com isso, a dispensa de reconhecimento de firmas e de autentica\u00e7\u00f5es na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (exceto a Federal, sujeita \u00e0 observ\u00e2ncia do Decreto n\u00ba 9.094\/17) parece que ainda levar\u00e1 algum tempo para ser efetivamente aplicada.<\/p>\n<p>Sobre o crit\u00e9rio populacional utilizado pela lei, ser\u00e1 preciso conhecer a popula\u00e7\u00e3o de cada Munic\u00edpio para que se defina o marco legal de opera\u00e7\u00e3o de efeitos da lei. Qual o crit\u00e9rio para se saber a popula\u00e7\u00e3o de um Munic\u00edpio? Acredita-se que ser\u00e1 preciso buscar a informa\u00e7\u00e3o proveniente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE).<\/p>\n<p>Ainda, interessante analisar se o art. 25 n\u00e3o gera uma desigualdade de tratamento em face da popula\u00e7\u00e3o de cada Munic\u00edpio. Quando se produz um documento num Munic\u00edpio para gerar efeito em outro de popula\u00e7\u00e3o diversa, como se operar\u00e1 o controle da incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o em comento? Tais quest\u00f5es precisar\u00e3o ser enfrentadas pelos operadores do Direito e, melhor, regulamentadas pelo Poder competente.<\/p>\n<p><strong>3. Da profilaxia alcan\u00e7ada pelos atos notariais extraprotocolares<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o atos notariais extraprotocolares os reconhecimentos de firmas e as autentica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Reconhecimento de firmas e autentica\u00e7\u00f5es no Brasil s\u00e3o medidas profil\u00e1ticas, que evitam muita incomoda\u00e7\u00e3o para o usu\u00e1rio e para o Estado, embora pouco se compreenda a respeito disso. Num primeiro momento pode parecer mera burocracia; todavia, em face das incont\u00e1veis falsidades e irregularidades que se tentam praticar diariamente perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e entre os particulares tais medidas se prestam para prevenir lit\u00edgios e alcan\u00e7ar seguran\u00e7a jur\u00eddica sem a necessidade de processo judicial.<\/p>\n<p>Com muita frequ\u00eancia o Estado Brasileiro gasta vultosos recursos para recadastrar benefici\u00e1rios de programas em face da frequ\u00eancia com que se operam as falsidades. As Juntas Comerciais enfrentaram s\u00e9rios problemas ao tempo em que n\u00e3o exigiam reconhecimento de firmas. E tantos outros casos podem ser citados como problem\u00e1ticos em face da flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de cautelas m\u00ednimas como as ora em comento.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o s\u00e3o os Tabeli\u00e3es que procuram os usu\u00e1rios para a pr\u00e1tica de tais atos, mas s\u00e3o estes que procuram os Not\u00e1rios ou para atender interesse pessoal, ou para satisfazer exig\u00eancia legal, ou no interesse privado ou de reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Incontroverso que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta se adaptar\u00e1 ao texto legal e regrar\u00e1 sua forma de atua\u00e7\u00e3o com fundamento nesta nova realidade. Dever\u00e1 inclusive preparar e treinar servidores para a pr\u00e1tica de atos de autentica\u00e7\u00e3o de documentos mediante a realiza\u00e7\u00e3o de cursos de documentoscopia, inclusive porque passar\u00e1 a ter responsabilidade por tais atos. Quando o custo com tal ato antes cabia ao usu\u00e1rio, ficando a responsabilidade civil com o Not\u00e1rio que realizava a autentica\u00e7\u00e3o, agora o custo decorrente das falsidades ser\u00e1 custeado por todos, para sustentar a responsabilidade estatal.<\/p>\n<p><strong>4. Incid\u00eancia nos servi\u00e7os notariais e registrais<\/strong><\/p>\n<p>Os servi\u00e7os notariais e registrais, para agirem, tamb\u00e9m precisar\u00e3o observar a Lei n\u00ba 13.460\/17? Poder\u00e3o ser caracterizados como integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta, em face do exerc\u00edcio via delega\u00e7\u00e3o? Pela forma como atuam, via delega\u00e7\u00e3o, suas rotinas igualmente ser\u00e3o afetadas e alteradas?<\/p>\n<p>A an\u00e1lise da natureza jur\u00eddica dos servi\u00e7os notariais e registrais pela jurisprud\u00eancia \u00e9 extremamente vacilante: Ora se verifica a presen\u00e7a do car\u00e1ter empresarial (incid\u00eancia tribut\u00e1ria do Imposto Sobre Servi\u00e7o e inexist\u00eancia de aposentadoria compuls\u00f3ria), ora entende-se como servi\u00e7o p\u00fablico <em>latu sensu <\/em>(teto remunerat\u00f3rio para os interinos, acesso \u00e0 fun\u00e7\u00e3o por concurso p\u00fablico, servi\u00e7o remunerado por emolumentos etc.). Nunca houve uma defini\u00e7\u00e3o precisa sobre a aplica\u00e7\u00e3o do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), quando explicita que \u201c<em>Os servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico<\/em>\u201d. Ainda n\u00e3o se sabe, com precis\u00e3o, qual a parte p\u00fablica e qual a privada decorrente da presta\u00e7\u00e3o dos aludidos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>De qualquer modo, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.460\/17 acredita-se que o Poder Judici\u00e1rio, a quem compete a fiscaliza\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e registrais, ir\u00e1 entender que compreendem-se, no caso, dentro da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica prestada de forma indireta, por delega\u00e7\u00e3o. O \u00a73\u00ba do art. 1\u00ba justifica tal considera\u00e7\u00e3o e o art. 2\u00ba, II e III parecem incluir tacitamente os servi\u00e7os delegados do art. 236 da CF.<\/p>\n<p>Em que pese tal considera\u00e7\u00e3o, conforme \u00a72\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.460\/17, <strong>sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta a necessidade de cumprimento do disposto em normas espec\u00edficas (inciso I do \u00a72\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.460\/17)<\/strong>. Igualmente, o art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 9.094\/17 d\u00e1 respaldo \u00e0s leis que explicitam a obrigatoriedade de atos de reconhecimento de firma e de autentica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Com fundamento em tal dispositivo legal <strong>dever\u00e3o continuar sendo exigidos reconhecimentos de firmas para (i)<\/strong> se registrar uma procura\u00e7\u00e3o no Registro de T\u00edtulos e Documentos, como prev\u00ea o art. 158 da Lei de Registros P\u00fablicos (LRP); <strong>(ii) <\/strong>recepcionar t\u00edtulos particulares no Registro de Im\u00f3veis (art. 221, II c\/c art. 250, II, ambos da LRP); e, <strong>(iii)<\/strong> recep\u00e7\u00e3o de requerimentos em geral (art. 246, \u00a71\u00ba da LRP).<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio refletir pela manuten\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, de tal exig\u00eancia para os casos de aplica\u00e7\u00e3o de medidas de desjudicializa\u00e7\u00e3o, como ocorre para a retifica\u00e7\u00e3o de registro imobili\u00e1rio (art. 213 da LRP) e para a usucapi\u00e3o extrajudicial (art. 216-A). Hoje ditas regra mencionam apenas a necessidade de anu\u00eancia dos lindeiros e titulares de direitos reais, por medida de seguran\u00e7a na aplica\u00e7\u00e3o destes institutos imp\u00f5e-se que as firmas estejam reconhecias.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 que o Brasil j\u00e1 evoluiu a ponto de dispensar tal formalidade nestes casos espec\u00edficos? A presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 do usu\u00e1rio prevista no art. 5\u00ba, II, da Lei n\u00ba 13.460\/17 e no art. 1\u00ba, I do Decreto n\u00ba 9.094\/17 n\u00e3o sofrer\u00e1 nenhum controle ou modula\u00e7\u00e3o, inclusive nos casos complexos que se referem a defini\u00e7\u00e3o do direito de propriedade?<\/p>\n<p>\u00c9 preciso analisar esta quest\u00e3o com a modera\u00e7\u00e3o e o equil\u00edbrio esperados. O Estado Brasileiro est\u00e1 devidamente aparelhado para coibir e reprimir as in\u00fameras falsidades que ocorrer\u00e3o a partir de tal \u201cflexibiliza\u00e7\u00e3o\u201d. A quem interessa esta abertura? N\u00e3o ser\u00e3o raros os casos de responsabiliza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelos atos praticados por seus servidores.<\/p>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 aqui defendendo interesse da classe notarial, mas o da sociedade em geral, que conta com o menor custo de seguro para estar protegida atrav\u00e9s do instituto do reconhecimento de firma. Aqui, a diretriz do inciso XI, que trata da \u201c<em>elimina\u00e7\u00e3o de formalidades e de exig\u00eancias cujo custo econ\u00f4mico ou social seja superior ao risco envolvido<\/em>\u201d, sustenta a necessidade de se manter o reconhecimento de firma nos casos de retifica\u00e7\u00e3o de registro imobili\u00e1rio e de usucapi\u00e3o extrajudicial porque o custo econ\u00f4mico de tal medida para a sociedade ser\u00e1 infinitamente menor do que na resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios gerados se tal formalidade for dispensada. Quem est\u00e1 regularizando seu im\u00f3vel sabe que ter\u00e1 certos custos para enfrentar, proporcional \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada em face da regulariza\u00e7\u00e3o da propriedade. Logo, melhor que ao interessado caiba este custo do que repass\u00e1-lo \u00e0 sociedade como um todo pelos in\u00fameros problemas que ir\u00e3o surgir pela generalizada flexibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais e salvo melhor ju\u00edzo, a presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 do usu\u00e1rio deve ser analisada em compasso com outra diretriz do art. 5\u00ba, qual seja, a do inciso IV, que explicita a adequa\u00e7\u00e3o entre meios e fins. Ora, \u00e9 razo\u00e1vel e proporcional manter o reconhecimento de firma para determinados casos, em especiais os que encetam, por exemplo, as retifica\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, a usucapi\u00e3o extrajudicial e as transa\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas como a transfer\u00eancia de ve\u00edculos.<\/p>\n<p>Trazendo outro caso de exig\u00eancia normativa de reconhecimento de firmas e de autentica\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel citar o art. 10 e par\u00e1grafos do Provimento n\u00ba 58 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que disciplina procedimentos das autoridades competentes para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila (Apostila de Haia). Por tal regulamento foram previstos mecanismos de prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a antes de se realizar o apostilamento. Com isso, evitam-se fraudes como as apresentadas no programa \u201cBom Dia Brasil\u201d, da Rede Globo, do dia 24 de julho do corrente <a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>5. Da necess\u00e1ria regulamenta\u00e7\u00e3o pelo CNJ ou Corregedorias<\/strong><\/p>\n<p>Com a maior brevidade esperada o Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou as Corregedorias-Gerais de Justi\u00e7a precisar\u00e3o adequar suas normas administrativas as citadas normas, para que com seguran\u00e7a os Not\u00e1rios e Registradores possam atuar. Curial que se esclare\u00e7a a amplitude dos seus efeitos.<\/p>\n<p>Em face das nov\u00e9is legisla\u00e7\u00f5es ser\u00e1 preciso que se defina quando manter ou n\u00e3o as exig\u00eancias (legais) de reconhecimento de firmas e de autentica\u00e7\u00f5es para a pr\u00e1tica de atos perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em geral (direta ou indireta).<\/p>\n<p><strong>6. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>As mazelas enfrentadas pelos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos no Brasil n\u00e3o decorrem dos servi\u00e7os notariais e registais, os quais servem de exemplo de atua\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico e encontram-se em primeiro lugar em \u00edndices de satisfa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Espera-se que os efeitos principais decorrentes da Lei n\u00ba 13.460\/17 e do Decreto n\u00ba 9.094\/17 sejam sentidos pelos usu\u00e1rios nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica, cujos \u00edndices est\u00e3o muito aqu\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o custeada pela sociedade em geral e sem a devida contrapresta\u00e7\u00e3o por parte do Estado.<\/p>\n<p>Importante que o foco da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica mire o alvo correto, alterando sim o que precisa ser alterado, mas preservando o que ainda funciona muito bem no nosso Pa\u00eds, que s\u00e3o os servi\u00e7os notariais e registrais.<\/p>\n<p>Numa \u00e9poca em que nem os Passaportes est\u00e3o sendo emitidos regularmente <a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> por falta de estrutura\u00e7\u00e3o do Estado Brasileiro, esta breve exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 feita a t\u00edtulo de considera\u00e7\u00f5es iniciais para gerar melhores reflex\u00f5es, oportunidade em que almeja-se ver o fiel cumprimento dos textos normativos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em geral, diferentemente do que ocorreu em outras \u00e9pocas (ver Decreto n\u00ba 63.166\/68 e Decreto n\u00ba 6.932\/09), com a modula\u00e7\u00e3o em casos espec\u00edficos (mormente os relacionados com as atividades notariais e registrais), porque de grande valia para o usu\u00e1rio do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>Por fim, espera-se que n\u00e3o tenhamos mais normas escritas sem a observ\u00e2ncia pelo seu destinat\u00e1rio final, no caso, o pr\u00f3prio Estado Brasileiro, mormente porque a desburocratiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 assunto novo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nacional. Igualmente, almeja-se que no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.460\/17, mais abrangente, que haja a publica\u00e7\u00e3o indicada no art. 3\u00ba, que os princ\u00edpios do art. 4\u00ba sejam respeitados, que todos os direitos do usu\u00e1rio previstos no art. 6\u00ba sejam honrados.<\/p>\n<p>Porto Alegre \u2013 RS, 24 de julho de 2017.<\/p>\n<p>______________________<\/p>\n<p>1 Oficial Titular do Registro de Im\u00f3veis da 1\u00aa Zona de Porto Alegre, Membro Efetivo da Academia Brasileira de Direito Registral Imobili\u00e1rio \u2013 ABDRI, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o ENORE-RS, Vice-Presidente do Col\u00e9gio Registral do RS e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobili\u00e1rio do Brasil \u2013 IRIB.<\/p>\n<p>2 <a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/bom-dia-brasil\/videos\/t\/edicoes\/v\/diplomas-falsos-sao-vendidos-livremente-na-internet\/6027750\/\">http:\/\/g1.globo.com\/bom-dia-brasil\/videos\/t\/edicoes\/v\/diplomas-falsos-sao-vendidos-livremente-na-internet\/6027750\/<\/a> (acesso em 24.07.2017)<\/p>\n<p>3 <a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/policia-federal-anuncia-suspensao-da-emissao-de-novos-passaportes.ghtml\">http:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/policia-federal-anuncia-suspensao-da-emissao-de-novos-passaportes.ghtml<\/a> (acesso em 24.07.2017)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/economia\/noticia\/casa-da-moeda-deve-retomar-nesta-segunda-confeccao-de-passaportes.ghtml\">http:\/\/g1.globo.com\/economia\/noticia\/casa-da-moeda-deve-retomar-nesta-segunda-confeccao-de-passaportes.ghtml<\/a> (acesso em 24.07.2017)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jo\u00e3o Pedro Lamana Paiva [1] Tiago Machado Burtet 1. Introdu\u00e7\u00e3o Quando foi publicada a Lei n\u00ba 13.460\/17 tratamos imediatamente de apresentar alguns pontos relevantes sobre seu impacto nos servi\u00e7os notariais e registrais. Agora, necess\u00e1ria sua adequa\u00e7\u00e3o em face da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 9.094\/17. 2. 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