{"id":13577,"date":"2017-07-14T18:26:50","date_gmt":"2017-07-14T20:26:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13577"},"modified":"2017-07-14T18:26:50","modified_gmt":"2017-07-14T20:26:50","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-escritura-de-venda-e-compra-preco-vil-qualificacao-registral-simulacao-duvida-procedente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13577","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura de venda e compra &#8211; Pre\u00e7o vil &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o registral &#8211; Simula\u00e7\u00e3o &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13370\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1047695-31.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>N. A. da S. N.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de N. A. da S. N., tendo em vista a negativa em se proceder ao registro da escritura de venda e compra lavrada pelo Tabelionato de Paz e Notas de Ava\u00ed do Jacinto\/MG, por meio da qual o suscitado adquiriu da empresa Terra de Santa Cruz Vidros e Cristais de Seguran\u00e7a LTDA os im\u00f3veis matriculados sob n\u00bas 38.632, 52.968 e 52.993.<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio refere-se ao pre\u00e7o da venda e compra, que foi considerado vil, diante da discrep\u00e2ncia entre o valor venal (R$ 1.215.299,00) e o de refer\u00eancia (R$ 7.372.343,00).<\/p>\n<p>Salienta o Registrador que a transa\u00e7\u00e3o celebrada por valor muito aqu\u00e9m do real descaracteriza o contrato como sendo de venda e compra, bem como, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio do \u201ctempus regit actum\u201d, foi exigida a apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos do INSS e Receita Federal atualizada, em nome da empresa alienante. Juntou documentos \u00e0s fls.05\/47.<\/p>\n<p>O suscitado sustenta que a escritura de venda e compra foi realizada sem qualquer v\u00edcio de consentimento, refletindo a vontade dos outorgantes, bem como que n\u00e3o cabe ao registrador presumir eventual fraude ou simula\u00e7\u00e3o. Aduz que a falta de apresenta\u00e7\u00e3o pelo vendedor da Certid\u00e3o negativa de D\u00e9bitos atualizada n\u00e3o constitui \u00f3bice tanto para a elabora\u00e7\u00e3o como para o registro da escritura de venda e compra, uma vez que \u00e9 faculdade do Tabeli\u00e3o exigir ou n\u00e3o sua apresenta\u00e7\u00e3o (fls.48\/85).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls.89\/91).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<strong> Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>O contrato de compra e venda deve possuir as seguintes caracter\u00edsticas: o consentimento, a coisa e o pre\u00e7o. A quest\u00e3o posta a desate j\u00e1 foi objeto de precedente por esta Corregedoria Permanente, nos autos n\u00ba 1062805-07.2016.8.26.0100.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise da escritura verifica-se que os im\u00f3veis perfaziam os valores venais \u00e0 \u00e9poca da lavratura do instrumento de R$ 1.215.299,00, foram vendidos pelo valor \u00ednfimo de R$ 107.800,00, o que leva a crer que houve verdadeiro contrato de doa\u00e7\u00e3o simulado em compra e venda.<\/p>\n<p>Como ensina Carlos Roberto Gon\u00e7alves, a simula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d\u00c9 uma declara\u00e7\u00e3o falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar neg\u00f3cio diverso do efetivamente desejado\u201d (in Direito Civil Brasileiro, Volume I, Parte Geral, Editora Saraiva, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2005, p\u00e1ginas 440 e 441).<\/p><\/blockquote>\n<p>O neg\u00f3cio simulado \u00e9 nulo, nos termos do artigo 167, II do C\u00f3digo Civil,<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt.167. \u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico simulado, mas subsistir\u00e1 o que se dissimulou, se v\u00e1lido for na subst\u00e2ncia e na forma.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Haver\u00e1 simula\u00e7\u00e3o nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos quando:<\/p>\n<p>I \u2013 aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas \u00e0s quais realmente se conferem, ou transmitem;<\/p>\n<p>II \u2013 contiverem declara\u00e7\u00e3o, confiss\u00e3o, condi\u00e7\u00e3o ou cl\u00e1usula n\u00e3o verdadeira;<\/p>\n<p>III &#8211; os instrumentos particulares forem antedatados, ou p\u00f3s datados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-f\u00e9 em face dos contraentes do neg\u00f3cio jur\u00eddico simulado.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>De fato, como \u00e9 sabido n\u00e3o cabe ao registrador a an\u00e1lise da v\u00edcios intr\u00ednsecos ao t\u00edtulo apresentado. Contudo, n\u00e3o poder\u00e1 o Oficial diante da evidente discrep\u00e2ncia dos valores permitir o ingresso do documento no f\u00f3lio real, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, sendo certo que a comprova\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia do vicio de consentimento deve ser feita nas vias ordin\u00e1rias, com a presen\u00e7a do contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>Outrossim, ressalto que a considera\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio por outro trar\u00e1 repercuss\u00e3o na esfera tribut\u00e1ria. \u00c9 certo que ao Oficial de Registro cumpre fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, na forma do art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal, salvo hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o devidamente demonstrada.<\/p>\n<p>Todavia, raz\u00e3o n\u00e3o assiste ao Registrador no que concerne a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos do INSS e Receita Federal atualizada.<\/p>\n<p>Cumpre primeiramente consignar que acompanho o entendimento do MM Juiz Josu\u00e9 Modesto Passos, que em recente decis\u00e3o proferida \u00e0 frente desta 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, declarou que, no que diz respeito \u00e0 sua convic\u00e7\u00e3o pessoal, \u201cno ju\u00edzo administrativo n\u00e3o cabe aplicar a inconstitucionalidade declarada sobre a Lei 7.711, de 22 de setembro de 1988, art. 1\u00ba, I, III e IV, e \u00a7\u00a7 11\u00ba-3\u00ba (cf. a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade 173-6 e 394-1) para, por identidade de raz\u00e3o, dar por inconstitucional a Lei 8.212\/1991, art. 47, I, b. Al\u00e9m disso, na argui\u00e7\u00e3o 0139256-75.2011.8.26.0000 foi declarada apenas a inconstitucionalidade da Lei 8.212\/1991, art. 47, I, d, e &#8211; repita-se &#8211; na via administrativa n\u00e3o h\u00e1 estender a efic\u00e1cia dessa decis\u00e3o tamb\u00e9m para o art. 47, I, b. Finalmente, as NSCGJ, II, XIV, 59.2, s\u00e3o de alcance algo duvidoso, porque dispensam os tabelionatos (frise-se) de exigir as certid\u00f5es para a lavratura de escrituras p\u00fablicas de neg\u00f3cios jur\u00eddicos concernentes a direitos reais imobili\u00e1rios, \u00e9 verdade; por\u00e9m, as pr\u00f3prias NSCGJ n\u00e3o puseram dispensa semelhante em favor dos of\u00edcios de registro de im\u00f3veis, mesmo na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento CG 37, de 26 de novembro de 2013, em vigor a partir de 28 de janeiro de 2014\u201d.<\/p>\n<p>De resto, j\u00e1 decidiu o E. Tribunal de Justi\u00e7a (apela\u00e7\u00e3o 0015621-88.2011.8.26.0604 &#8211; Sumar\u00e9, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Ricardo Dip, j. 22.01.2013):Nesse quadro, avista-se, com efeito, que a exig\u00eancia, na esp\u00e9cie, de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas para que a escritura de venda e compra, lavrada pelo Tabelionato de Paz e Notas de Ava\u00ed do Jacinto\/MG, acedesse ao f\u00f3lio real tem por fundamento a Lei n\u00ba 8.212\/1991, e, embora a Lei n\u00ba 7.711\/1988 tamb\u00e9m verse a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o das aludidas certid\u00f5es, o fato \u00e9 que a Registradora imobili\u00e1ria, na qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo apresentado a registro, adstrita ao princ\u00edpio da legalidade, tomou amparo na Lei n\u00ba 8.212. \u00c0 falta de declara\u00e7\u00e3o judicial expressa de que a Lei n\u00ba 8.212\/1991 pade\u00e7a de inconstitucionalidade, n\u00e3o pode o Registrador de im\u00f3veis estender-lhe a fulmina\u00e7\u00e3o que afligiu a Lei n\u00ba 7.711\/1988. Frise-se, al\u00e9m disso, que o art. 48 da Lei n\u00ba 8.212, de 1991, enuncia que o registrador \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica de atos com inobserv\u00e2ncia de seu art. 47:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 48. A pr\u00e1tica de ato com inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretar\u00e1 a responsabilidade solid\u00e1ria dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O servidor, o serventu\u00e1rio da Justi\u00e7a, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou \u00f3rg\u00e3o que infringirem o disposto no artigo anterior incorrer\u00e3o em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem preju\u00edzo da responsabilidade administrativa e penal cab\u00edvel.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se que nesse aresto ficou aventada a possibilidade de a Corregedoria Permanente (e, por maior for\u00e7a de raz\u00e3o, a Corregedoria Geral) dispensar as certid\u00f5es, mas somente nos casos de <em>difficultas praestandi<\/em>, de absoluta impossibilidade de satisfazer a exig\u00eancia (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; LRP\/1973, art. 198, verbis \u201cou n\u00e3o a podendo satisfazer\u201d) \u2013 e n\u00e3o de modo geral e abstrato.\u201d<\/p>\n<p>Feitas essas observa\u00e7\u00f5es, \u00e9 necess\u00e1rio, por\u00e9m observar que, justamente porque aqui se trata de um ju\u00edzo administrativo, n\u00e3o h\u00e1 liberdade sen\u00e3o para cumprir o que tenham decidido as autoridades superiores, i. e., a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (CGJ) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM) &#8211; as quais, \u00e9 bom ver, desde o julgamento da Apel. C\u00edv. 0003435-42.2011.8.26.0116, em 13.12.2012 (DJ 30.01.2013), mandam que se dispensem as certid\u00f5es negativas de d\u00edvidas tribut\u00e1rias federais e previdenci\u00e1rias federais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, confiram-se: (a) para a CGJ: Proc. 62.779\/2013, j. 30\/07\/2013, DJ 07\/08\/2013; e Proc. 100.270\/2012, j. 14\/01\/2013 (b) para o CSM: as Ap. C\u00edv. 0015705-56.2012.8.26.0248, j. 06.11.2013, DJ 06.11.2013; 9000004-83.2011.8.26.0296, j. 26.09.2013, DJ 14.11.2013; 0006907-12.2012.8.26.0344, 23.05.2013, DJ 26.06.2013; 0013693-47.2012.8.26.0320, j 18.04.2013, DJ 24.05.2013; 0019260-93.2011.8.26.0223, j. 18.04.2013, DJ 24.05.2013; 0021311-24.2012.8.26.0100, j. 17.01.2013, DJ 21.03.2013; 0013759-77.2012.8.26.0562, j. 17.01.2013, DJ 21.03.2013; 0018870-06.2011.8.26.0068, j. 13.12.2012, DJ 26.02.2013; 9000003-22.2009.8.26.0441, j. 13.12.2012, DJ 27.02.2013; 0003611-12.2012.8.26.0625, j. 13.12.2012, DJ 01.03.2013; e 0013479-23.2011.8.26.0019, j. 13.12.2012, DJ 30.01.2013.<\/p>\n<p>Logo, entendo que a exig\u00eancia atinente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos Fiscais deve ser superada.<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de N. A. da S. N., mantendo-se o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de julho de 2017.<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahualli<\/strong> Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 13.07.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1047695-31.2017.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis N. A. da S. N. Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de N. A. da S. 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