{"id":1352,"date":"2010-05-19T20:18:00","date_gmt":"2010-05-19T22:18:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1352"},"modified":"2010-05-19T20:18:00","modified_gmt":"2010-05-19T22:18:00","slug":"stj-re-doacao-universal-art-1-175-do-codigo-civil-de-1916-art-548-do-codigo-civil-aplicacao-em-acordo-realizado-por-ocasiao-de-separacao-judicial-preceito-etico-possibilidade-recurso-parcia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1352","title":{"rendered":"STJ: Resp. Doa\u00e7\u00e3o Universal. Art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 (Art. 548 do C\u00f3digo Civil). Aplica\u00e7\u00e3o em acordo realizado por ocasi\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial. Preceito \u00c9tico. Possibilidade. Recurso parcialmente provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 285.421 &#8211; SP (2000\u20440111801-3)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA <\/strong>(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECORRENTE:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 FRANCISCO FERREIRA MAR\u00c7AL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADVOGADO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 THOMAZ PERRI &#8211; DEFENSOR P\u00daBLICO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECORRIDO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 MARIA APARECIDA PINGUIERI<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADVOGADO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 PAULO ROBERTO ALMAS DE JESUS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. DOA\u00c7\u00c3O UNIVERSAL. ART. 1.175 DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916 (ART. 548 DO C\u00d3DIGO CiVIL EM VIGOR). APLICA\u00c7\u00c3O EM ACORDO REALIZADO POR OCASI\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. PRECEITO \u00c9TICO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. A proibi\u00e7\u00e3o inserta no art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 (art. 548 do C\u00f3digo Civil em vigor) destina-se a impedir que o autor da liberalidade reduza-se a situa\u00e7\u00e3o de pobreza, em raz\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o. Car\u00e1ter social do preceito em testilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 doa\u00e7\u00e3o universal realiza a media\u00e7\u00e3o concretizadora do princ\u00edpio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00b0, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Recursos financeiros suficientes para que as necessidades elementares da pessoa humana sejam atendidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Acordos realizados nas separa\u00e7\u00f5es judiciais s\u00e3o transa\u00e7\u00f5es de alta complexidade, tendo em vista a gama de interesses sens\u00edveis a serem ajustados. Disponibilidade patrimonial para compor ajustes sobre quest\u00f5es intrincadas. Condescend\u00eancia econ\u00f4mica de uma das partes. Limita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se podem solucionar problemas de ordem familiar a qualquer custo, m\u00e1xime, quando o pre\u00e7o a ser pago reflete-se na dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Incide o preceito \u00e9tico do art. 1.175 do C\u00f3digo de 1916 (art. 548 do C\u00f3digo<em> <\/em>Civil em vigor) em acordo realizado, em virtude de separa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Recurso especial parcialmente provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ\u2044BA), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 04 de maio de 2010(Data do Julgamento)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 285.421 &#8211; SP (2000\u20440111801-3)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR:\u00a0\u00a0 MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECORRENTE:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 FRANCISCO FERREIRA MAR\u00c7AL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADVOGADO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 THOMAZ PERRI &#8211; DEFENSOR P\u00daBLICO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECORRIDO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 MARIA APARECIDA PINGUIERI<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADVOGADO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 PAULO ROBERTO ALMAS DE JESUS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O SENHOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS) (RELATOR):<\/strong> Trata-se de recurso especial interposto por JOS\u00c9 FRANCISCO FERREIRA MAR\u00c7AL, com arrimo na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso III do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Artigo 1.175 do C\u00f3digo Civil &#8211; Disposi\u00e7\u00e3o em separa\u00e7\u00e3o consensual, pela qual o c\u00f4njuge var\u00e3o abriu m\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, e doa\u00e7\u00e3o dos direitos de linha telef\u00f4nica a filho imp\u00fabere, na mesma data &#8211; Postula\u00e7\u00e3o de nulidade de ambas as manifesta\u00e7\u00f5es de vontade, trazido pelo ex-c\u00f4njuge masculino &#8211; Embargos infringentes rejeitados, para manter a integral improced\u00eancia dos pedidos. <\/em><\/strong>(fls. 125)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o recorrente viola\u00e7\u00e3o ao art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916, pois as doa\u00e7\u00f5es realizadas, por ocasi\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial, abrangeram a totalidade de seus bens, deixando-o desprovido de recursos para a velhice.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega que a proibi\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o universal \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese dos autos, porquanto o referido instituto n\u00e3o se restringe ao tipo e a natureza da aven\u00e7a, mas incide sobre qualquer doa\u00e7\u00e3o que dissipe o patrim\u00f4nio do doador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requer que o recurso seja provido a fim de anular &#8220;as doa\u00e7\u00f5es que o mesmo realizou em favor da ex esposa e filho, nos 02 (dois) momentos alvitrados, especificamente em 14 de janeiro de 1988, nos termos, inclusive, do voto do culto Des. Relator da apela\u00e7\u00e3o, que restou vencido, [&#8230;]&#8221;. (fls. 144)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es n\u00e3o apresentadas (fls. 147).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 285.421 &#8211; SP (2000\u20440111801-3)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELATOR:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECORRENTE:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 FRANCISCO FERREIRA MAR\u00c7AL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADVOGADO :\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 THOMAZ PERRI &#8211; DEFENSOR P\u00daBLICO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECORRIDO :\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 MARIA APARECIDA PINGUIERI<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADVOGADO :\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 PAULO ROBERTO ALMAS DE JESUS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O SENHOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS) (RELATOR):<\/strong> Cinge-se a controv\u00e9rsia a saber se a proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 (atual art. 548 do C\u00f3digo Civil) &#8211; \u00f3bice \u00e0 doa\u00e7\u00e3o universal &#8211; incide no acordo realizado em separa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O egr\u00e9gio Tribunal <em>a quo<\/em>, instado a se manifestar, posicionou-se pela inaplicabilidade do art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 nas aven\u00e7as celebradas, em raz\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial consensual, tendo em vista o car\u00e1ter negocial da doa\u00e7\u00e3o, a qual encontra-se desprovida de liberalidade, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A doa\u00e7\u00e3o feita pela escritura p\u00fablica datada de 12 de novembro de 1987 \u00e9 v\u00e1lida, n\u00e3o tendo ocorrido qualquer infra\u00e7\u00e3o ao art. 1.175 do C\u00f3digo Civil, na medida em que o doador possu\u00eda outros bens &#8211; partes ideais em dois outros im\u00f3veis e direitos sobre linha telef\u00f4nica &#8211; e nem h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o que tenha agido com erro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo ocorre com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 suposta doa\u00e7\u00e3o, resultante da partilha dos bens realizada quando da separa\u00e7\u00e3o judicial. \u00c9 que, nesta passo, a partilha tem car\u00e1ter eminentemente negocial, n\u00e3o se constituindo em mera liberalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partilha de bens na separa\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 disposi\u00e7\u00e3o patrimonial, salientando que os bens que ficaram com a ex-mulher foram doados ao casal pelos pais desta, o que explica, provavelmente, o que convencionaram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] (fls. 91 e 92)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante \u00e0 partilha feita quando da separa\u00e7\u00e3o consensual do casal ora litigante, acertadamente anotou a douta maioria ter ela car\u00e1ter eminentemente negocial, n\u00e3o se constituindo em mera liberalidade, e lembrou mesmo que os bens que ficaram com o ex-c\u00f4njuge feminino haviam sido doados ao casal pelos pais da mulher, o que refor\u00e7ava a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 doa\u00e7\u00e3o dos direitos de uso de linha telef\u00f4nica ao embargado filho, [&#8230;], a par de merecer ser salientada a pouca express\u00e3o econ\u00f4mica de tais direitos, assim fugindo \u00e0 &#8220;ratio essendi&#8221; do art. 1.175, do C\u00f3digo Civil, de ver que tamb\u00e9m ocorreu na data da separa\u00e7\u00e3o consensual, e sendo este filho menor imp\u00fabere, que ficava sob a guarda da m\u00e3e, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de admitir que tamb\u00e9m esta disposi\u00e7\u00e3o de propriedade do ora embargante inseria-se no acerto de vontades buscando a separa\u00e7\u00e3o consensual do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] (fls. 126 e 127)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se que o entendimento sufragado pela Corte origin\u00e1ria \u00e9 o mesmo adotado pelo doutrinador Yussef Said Cahali, que se pronuncia pela n\u00e3o incid\u00eancia da limita\u00e7\u00e3o inserta no art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 sobre o acordo realizado na separa\u00e7\u00e3o judicial:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, sob esse aspecto, pareceu-nos mais acertado o entendimento no sentido da n\u00e3o incid\u00eancia do disposto no art. 1.175 do antigo CC (agora art. 548 do C\u00f3digo Civil), em acordo de separa\u00e7\u00e3o, pois a quest\u00e3o relativa aos bens do casal n\u00e3o encontra limita\u00e7\u00f5es fora dos termos da aven\u00e7a. (CAHALI, Yussef Said. <em>Div\u00f3rcio e separa\u00e7\u00e3o.<\/em> 11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p\u00e1g. 196)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, este entendimento deve ser revisto, pois a dissipa\u00e7\u00e3o completa do patrim\u00f4nio pessoal atenta contra o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana &#8211; art. 1\u00b0, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal -, uma vez que a aus\u00eancia absoluta de meios materiais impossibilita a constru\u00e7\u00e3o e a manifesta\u00e7\u00e3o da personalidade em suas diversas matizes, al\u00e9m de impor ao individuo a mendic\u00e2ncia como meio de vida ou, ainda, a submiss\u00e3o de sua exist\u00eancia \u00e0 caridade alheia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a proibi\u00e7\u00e3o inserta no art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 (art. 548 do C\u00f3digo Civil em vigor) destina-se a impedir que o autor da liberalidade coloque-se em situa\u00e7\u00e3o de pobreza, por motivo do ato de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial, visto que o estado de miserabilidade volunt\u00e1ria oneraria sobremaneiramente aqueles cujo dever de assist\u00eancia lhes competem (art. 1.694 do C\u00f3digo Civil) ou, at\u00e9 mesmo, o pr\u00f3prio Estado, o qual teria que\u00a0 prover recursos para amparar o pr\u00f3digo em suas necessidades. Avulta, assim, o indiscut\u00edvel car\u00e1ter social do preceito em testilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, a veda\u00e7\u00e3o somente incide sobre as doa\u00e7\u00f5es que ocorram, na dic\u00e7\u00e3o da lei,\u00a0 &#8220;sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsist\u00eancia do doador&#8221;, ou seja, o doador, ao dispor de seus bens, deve preservar recursos financeiros suficientes para a sua subsist\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Discorrendo sobre a prodigalidade do doador, Sylvio Capanema de Souza descortina com maestria a proibi\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o universal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na doa\u00e7\u00e3o universal, o que se examinar\u00e1 \u00e9 se o doador reduziu-se \u00e0 mis\u00e9ria, dispondo de todos os seus bens, fulminando-se o neg\u00f3cio, qualquer que tenha sido a inten\u00e7\u00e3o do doador, e ainda que n\u00e3o tenha ele credores a satisfazer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim se estabelece para que se proteja o doador das conseq\u00fc\u00eancias de atos impensados, de impulsos de momento, ou de depress\u00f5es psicol\u00f3gicas, que o levem a se desinteressar dos valores materiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, n\u00e3o haveria nenhum interesse social em se admitir que uma pessoa pudesse se desfazer, voluntariamente, de todos os seus bens, ficando em estado de pen\u00faria, para que passasse ela a depender da caridade de terceiros ou da providencia do Estado, onerando a sociedade, como um todo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei imp\u00f5e, como se v\u00ea limites ao impulso generoso, at\u00e9 mesmo para coibir as maquina\u00e7\u00f5es captat\u00f3rias de donat\u00e1rios inescrupulosos, que poderiam induzir algu\u00e9m a lhes transferir todos os bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1, portanto, e em nome do interesse coletivo, limita\u00e7\u00e3o ao direito de doar, o que, em princ\u00edpio, poderia parecer estranho ao leigo, tenho em vista que a disponibilidade \u00e9 um dos poderes inerentes \u00e0 propriedade, nada devendo impedir que o propriet\u00e1rio, sendo maior e capaz, se desfizesse de seus bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. As exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nulidade da doa\u00e7\u00e3o s\u00f3 se verificar\u00e1 se o doador n\u00e3o reservou parte de seus bens ou renda suficiente para a sua subsist\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O dispositivo se presta a diversas interpreta\u00e7\u00f5es, podendo suscitar situa\u00e7\u00f5es peculiares, que precisam ser examinadas com cautela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A mat\u00e9ria, como \u00e9 evidente, \u00e9 de fato, pelo que submete ao crivo do exame de prova, a ser feito pelo juiz, diante do caso concreto, e segundo a experi\u00eancia comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que incumbir\u00e1 ao julgador aferir \u00e9 se o doador, ap\u00f3s a liberalidade, ainda ter\u00e1 como prover a sua subsist\u00eancia, sem depender da ajuda de outrem, e a\u00ed nos parece residir o ponto nevr\u00e1lgico da quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pensamos ser irrelevante que da doa\u00e7\u00e3o resulte uma significativa redu\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o ou da qualidade de vida do doador, desde que ainda lhe seja poss\u00edvel manter-se pelos seus pr\u00f3prios recursos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dever\u00e1 o julgador tomar como paradigma o homem comum, e suas necessidades m\u00ednimas de sobreviv\u00eancia, ai se incluindo a alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, moradia e demais itens que assegurem ao doador um m\u00ednimo de dignidade de vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De nada adiantar\u00e1, para exame da validade da doa\u00e7\u00e3o, que o doador tenha reservado bens ou renda, mas que se mostrem insuficientes para assegurar a sua subsist\u00eancia, segundo os crit\u00e9rios acima referidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] (SOUZA, Sylvio Capanema de. <em>Coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo civil<\/em>: Arts. 533 a 578; TEXEIRA, S\u00e1lvio de Figueiredo (coord). Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. VIII, p\u00e1g. 186 a 188)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de Liliana Minardi Paesani:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei estabelece uma limita\u00e7\u00e3o ao direito de efetuar doa\u00e7\u00f5es, protegendo o doador de sua pr\u00f3pria imprevid\u00eancia. A nulidade da doa\u00e7\u00e3o de todos os bens pode ser alegada por qualquer interessado, inclusive pelos credores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Encontramos aqui a regra das chamadas &#8220;doa\u00e7\u00f5es universais&#8221;. A lei pro\u00edbe expressamente a liberalidade plena daquele que disp\u00f5e de todos os bens em benef\u00edcio do donat\u00e1rio. Trata-se de neg\u00f3cio jur\u00eddico sujeito a nulidade absoluta e que pode ser demandado por qualquer interessado. Assim agindo, o legislador preserva os interesses do Estado e do pr\u00f3prio cidad\u00e3o que, num ato destemperado, reduziu a si pr\u00f3prio \u00e0 mis\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00f3 ser\u00e1 considerada universal aquela efetuada sem reserva de nenhum benef\u00edcio para o doador. A doa\u00e7\u00e3o de todos os bens com reserva de usufruto n\u00e3o se enquadra na categoria de doa\u00e7\u00e3o universal, pois \u00e9 admitida pela lei, vez que ampara o doador e goza de ampla aplica\u00e7\u00e3o pratica. (PAESANI, Liliana Minardi. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil<\/em>: artigo por artigo. (coord) SCAVONE JR., Luiz Antonio et al. 2\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p\u00e1gs. 887 a 888)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Impende registrar, tamb\u00e9m, a li\u00e7\u00e3o de Gustavo Tepedino sobre o tema, o qual, sob a \u00f3tica da prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, elucida a finalidade do instituto, bem como discorre sobre as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra geral:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Escopo da norma.<\/strong> Encontradi\u00e7o o coment\u00e1rio de que a inspira\u00e7\u00e3o deste dispositivo \u00e9 de orem moral, n\u00e3o se concebendo que o doador de forma t\u00e3o grave sua pr\u00f3pria sorte em benef\u00edcio alheio.  Enfoca-se a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade em que se encontraria o doador, se de todos os bens comp\u00f5em o seu patrim\u00f4nio viesse a se despojar, por meio da chamada doa\u00e7\u00e3o universal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muito embora relevante o fundamento, esta n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica raz\u00e3o da invalidade proclamada no preceito em foco. Outro importante interesse que a lei visa a preservar \u00e9 o cr\u00e9dito. Por uma raz\u00e3o simples: o patrim\u00f4nio do devedor tem fun\u00e7\u00e3o de garantia geral dos credores. Despojando-se de seu patrim\u00f4nio, a miserabilidade pode at\u00e9 n\u00e3o afetar o doador, que, por exemplo, pode viver \u00e0 custa de terceira pessoa, mas certamente ter\u00e1 graves repercuss\u00f5es nos interesses dos seus credores, os quais, diante do inadimplemento, n\u00e3o ter\u00e3o sobre o que fazer incidir eventual execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta, portanto, que se o doador se despojar de todos os bens, a doa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 nula, por viola\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico na preserva\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, podendo a nulidade ser invocada por qualquer pessoa, incluindo, por evidente, os credores do doador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Casos em que se admite a doa\u00e7\u00e3o da totalidade dos bens.<\/strong> Feito o necess\u00e1rio registro \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito como valor tamb\u00e9m tutelado pelo dispositivo, cabe dar maior realce \u00e0 tutela do doador, destacando as duas principais possibilidades de este contemplar o donat\u00e1rio com a totalidade de seus bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira hip\u00f3tese apontada pela doutrina \u00e9 a reserva de renda suficiente para sua subsist\u00eancia, o que se operacionaliza pela constitui\u00e7\u00e3o de usufruto em favor do pr\u00f3prio doador. Aqui h\u00e1 consenso entre os doutos, at\u00e9 pela expressa dic\u00e7\u00e3o legal que a consagra, e ampla aceita\u00e7\u00e3o pela jurisprud\u00eancia, como retrato acima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A segunda hip\u00f3tese, sobre o qual ocorre fundada diverg\u00eancia, \u00e9 a de ser poss\u00edvel, sim, a doa\u00e7\u00e3o de todos os bens, retirando o doador o necess\u00e1rio para a sua subsist\u00eancia de seus vencimentos, proventos ou subs\u00eddios (em que se tratando de agente p\u00fablico assim remunerado) ou de seu sal\u00e1rio (em se tratando de empregado), havendo quem entenda que a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica se pode afirmar ser plenamente poss\u00edvel a doa\u00e7\u00e3o universal de bens quando o doador possuir alguma fonte de renda peri\u00f3dica, o que n\u00e3o afronta o art. 548 do CC, tendo em vista que a finalidade da norma estaria preservada,\u00a0pois a subsist\u00eancia do doador estaria garantida. Sob uma perspectiva semelhante, equivaleria a afirma-se que a norma que traz a san\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o seria deflagrada por inexistir les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado (enfocando-se, como tal, apenas a sobreviv\u00eancia de doador). Note-se que tal perspectiva n\u00e3o seria abalada pela circunst\u00e2ncia de tratar-se de norma de ordem p\u00fablica. De qualquer sorte, como ressaltado anteriormente, o entendimento n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfico. (TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heolisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina. <em>C\u00f3digo civil interpretado conforme a constitui\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica. <\/em>Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p\u00e1gs. 228 a 231)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, com o brilhantismo que lhe \u00e9 habitual, Nelson Rosenvald, analisando o conte\u00fado \u00e9tico da regra, assevera:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A norma possui forte conte\u00fado \u00e9tico, pois impede que o ser humano seja privado do chamado &#8220;patrim\u00f4nio m\u00ednimo&#8221;, ou seja, de um m\u00ednimo de bens de onde possa extrair rendas ou alimentos imprescind\u00edveis \u00e0 sua sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 prodigialidade \u00e9 uma aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana (art.1\u00b0, III, da CF), eis que abaixo de certo patamar material a pessoa perde a sua dignidade e se torna uma coisa, \u00e9 reificada e instrumentalizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 uma tend\u00eancia no Estado Democr\u00e1tico de Direito de conceber hip\u00f3teses an\u00e1logas a essa, como na impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia (Lei n. 8.009\u204490) e na impossibilidade de a repara\u00e7\u00e3o do dano atingir o patrim\u00f4nio m\u00ednimo do do incapaz e de seus respons\u00e1veis (art. 928 do CC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 doa\u00e7\u00e3o universal \u00e9 uma forma de tutelar a sobreviv\u00eancia do doador que n\u00e3o mede as conseq\u00fc\u00eancias futuras de suas liberalidades. Lembre-se de que a dignidade n\u00e3o \u00e9 um conceito pessoal, por\u00e9m, social, e envolve uma no\u00e7\u00e3o de solidariedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A doa\u00e7\u00e3o universal ser\u00e1 facultada em tr\u00eas ocasi\u00f5es: quando houver reserva, de parte do patrim\u00f4nio que lhe assegure renda; mesmo n\u00e3o havendo reserva, a exist\u00eancia de fontes alternativas de renda que prestigiem o m\u00ednimo essencial (v.g., sal\u00e1rio, pens\u00e3o); ou, mesmo se fixado o encargo do donat\u00e1rio, este favorecer ao doador dos alimentos indispens\u00e1veis. Normalmente, a reserva parcial do patrim\u00f4nio \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia do usufruto de parcela dos bens em prol doador, que obter\u00e1 a renda necess\u00e1ria \u00e0 sua sobreviv\u00eancia. Com a morte do doador \u00e9 extinto o usufruto, consolidando-se a propriedade plena dos donat\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] (ROSENVALD, Nelson. <em>C\u00f3digo civil comentado<\/em>; PELUSO, Cesar. 2\u00aa ed. Barueri: Manole, 2008, p\u00e1g. 525)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, o art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 (atual art. 548 do C\u00f3digo Civil) realiza a media\u00e7\u00e3o concretizadora da norma constitucional (art. 1\u00b0, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), pois, ao n\u00e3o permitir a dissipa\u00e7\u00e3o completa dos bens do doador, impede a ru\u00edna material daquele, resguardando, assim, os recursos financeiros para que as necessidades elementares da pessoa humana sejam atendidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 verdade que os acordos realizados nas separa\u00e7\u00f5es judiciais s\u00e3o transa\u00e7\u00f5es de alta complexidade, tendo em vista a gama de interesses sens\u00edveis a serem ajustados: a\u00a0 guarda da prole, o direito de visitas, as presta\u00e7\u00f5es alimentares e etc. Corriqueira, tamb\u00e9m, \u00e9 a pratica de transigir com o patrim\u00f4nio a fim de compor ajustes sobre quest\u00f5es intrincadas, as quais jamais seriam resolvidas consensualmente sem a condescend\u00eancia econ\u00f4mica de uma das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, o transacionar com o patrim\u00f4nio resvala em limita\u00e7\u00f5es, porquanto n\u00e3o se podem solucionar problemas de ordem familiar a qualquer custo, m\u00e1xime, quando o pre\u00e7o a ser pago reflete-se na dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, \u00e9 for\u00e7oso convir que o preceito insculpido no art. 1.175 do C\u00f3digo de 1916 (art. 548 do C\u00f3digo<em> <\/em>Civil em vigor) deve incidir em acordo realizado, em virtude de separa\u00e7\u00e3o judicial, em face da eticidade que encerra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Impende registrar que este tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento perfilhado por Pontes de Miranda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O acordo s\u00f4bre os bens em que fica evidente o preju\u00edzo de uma das partes n\u00e3o deve ser homologado (2\u00b0 C\u00e2mara Civil do Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, 29 de setembro de 1942, R. dos T., 140, 614). O ju\u00edzo do desquite n\u00e3o \u00e9 pr\u00f3prio para atos de liberalidade que infrinjam os arts. 1.175 e 1.176 do C\u00f3digo Civil; [&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se se atribuem todos os bens a um s\u00f3 c\u00f4njuge, entende-se que houve partilha e doa\u00e7\u00e3o, ou partilha e outro neg\u00f3cio jur\u00eddico, oneroso, devendo-se respeitar os princ\u00edpios concernentes ao neg\u00f3cio jur\u00eddico que est\u00e1 \u00e0 base da atribui\u00e7\u00e3o. (MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil<\/em>: Arts. 600 a 706, 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense,\u00a0 t. VIII, 1959, p\u00e1g. 97; 104 e 105)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Revers\u00e3o. As doa\u00e7\u00f5es <em>inter coniuges<\/em>, bem como as doa\u00e7\u00f5es de terceiros aos esposos, ou aos casados, est\u00e3o sujeitas \u00e0s normas relativas \u00e0 validade das doa\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias. [&#8230;] S\u00e3o nulas as doa\u00e7\u00f5es: a) Quanto \u00e0 parte, que exceda a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia impor em testamento (art. 1.155); e ainda que venha testar todos os seus bens. b) Quando consistam em todos os bens, sem reserva da parte, ou renda suficiente para a subsist\u00eancia do doador (fls. 1.175). (MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. <em>Tratado de direito privado.<\/em> Campinas: Bookseller, 2000, t. 8, p\u00e1g. 527)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse mesmo sentido, tem-se manifestado In\u00e1cio de Carvalho Neto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode aceitar tamb\u00e9m doa\u00e7\u00e3o que envolva todos os bens do doador, sem reservar a parte, ou renda suficiente para a sua subsist\u00eancia, doa\u00e7\u00e3o est\u00e1 \u00e9 nula, nos termos do art. 548 do C\u00f3digo Civil. Mas tendo o doador rendimentos provenientes de outra fontes que n\u00e3o os bens, poss\u00edvel \u00e9 a doa\u00e7\u00e3o de todos eles. (CARVALHO NETO, In\u00e1cio. <em>Separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio<\/em>. 9\u00aa ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2008, p\u00e1g. 509 e 510)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o tema, ainda, conv\u00e9m ressaltar a li\u00e7\u00e3o de Cristiano Chaves de Farias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outra banda, tamb\u00e9m \u00e9 admiss\u00edvel a ren\u00fancia integral \u00e0 mea\u00e7\u00e3o por um dos c\u00f4njuges, atrav\u00e9s de disposi\u00e7\u00e3o expressa. Entrementes, a cl\u00e1usula de ren\u00fancia integral \u00e0 mea\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 v\u00e1lida se n\u00e3o compreender a subsist\u00eancia do doador e, naturalmente, desde que n\u00e3o viole a leg\u00edtima. \u00c9 evidente que, tamb\u00e9m aqui, haver\u00e1 incid\u00eancia fiscal, por conta da ocorr\u00eancia da transmiss\u00e3o patrimonial. (FARIAS, Cristiano Chaves de. <em>O novo procedimento da separa\u00e7\u00e3o e do div\u00f3rcio<\/em>. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p\u00e1g. 100 e 101)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, impende observar que os tribunais p\u00e1trios j\u00e1 adotam tal entendimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em desquite amig\u00e1vel, um dos c\u00f4njuges n\u00e3o poder\u00e1, em benef\u00edcio do outro, renunciar \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o, a menos que resulte provada, nos autos, a exist\u00eancia de outros bens de sua propriedade particular. (1\u00aa C\u00e2mara do TJGB, 19-5-1971, RT 437\u2044215)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Partilha &#8211; Doa\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis \u00e0s filhas &#8211; Usufruto da ex-mulher &#8211; Nulidade. A doa\u00e7\u00e3o feita sem reserva de bens ou rendimentos suficiente para a pr\u00f3pria subsist\u00eancia fere o art. 1.175 do CC. A liberalidade n\u00e3o \u00e9 irrestrita, visando a prote\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio doador, e, em ocorrendo doa\u00e7\u00e3o sem reservas, esta \u00e9 nula, (6\u00aa C\u00e2mara do TJSP, 14-5-1992, RT 684\u2044661)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido, ainda os seguintes julgados: 1\u00aa C\u00e2mara do TJRS, 7-1-1969, RT 400\u2044398; 7\u00aa C\u00e2mara do TJRJ, 6-6-1969, RT 409\u2044425; 2\u00aa C\u00e2mara do TJSP, 9-8-1988, RJTJSP 116\u2044233.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para anular o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a fim de que o Tribunal de origem analise a validade das doa\u00e7\u00f5es realizadas por ocasi\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial, conforme o preceituado no art. 1.175 do C\u00f3digo Civil de 1916 (art. 548 do C\u00f3digo Civil em vigor), especialmente, quanto \u00e0 exist\u00eancia de recursos financeiros para a subsist\u00eancia do doador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/websecstj\/cgi\/revista\/REJ.cgi\/ITA?seq=968702&amp;nreg=200001118013&amp;dt=20100512&amp;formato=HTML\">STJ &#8211;\u00a0Revista Eletr\u00f4nica de Jurisprud\u00eancia<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 285.421 &#8211; SP (2000\u20440111801-3) RELATOR: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS) RECORRENTE:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 FRANCISCO FERREIRA MAR\u00c7AL ADVOGADO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 JOS\u00c9 THOMAZ PERRI &#8211; DEFENSOR P\u00daBLICO RECORRIDO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 MARIA APARECIDA PINGUIERI ADVOGADO:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 PAULO ROBERTO ALMAS DE JESUS EMENTA RECURSO ESPECIAL. DOA\u00c7\u00c3O UNIVERSAL. 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