{"id":1349,"date":"2010-05-19T11:49:47","date_gmt":"2010-05-19T13:49:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1349"},"modified":"2010-05-19T11:49:47","modified_gmt":"2010-05-19T13:49:47","slug":"tjmg-apelacao-civel-taxa-condominial-promessa-nao-registrada-tendo-o-condominio-conhecimento-da-venda-e-do-novo-proprietario-deste-a-responsabilidade-pelo-pagamentos-das-taxas-condominiais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1349","title":{"rendered":"TJMG: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. Taxa condominial. Promessa n\u00e3o registrada. Tendo o condom\u00ednio conhecimento da venda e do novo &#8216;propriet\u00e1rio&#8217;. Deste a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Jurisprud\u00eancia (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u2013 Cobran\u00e7a de Taxas de Condom\u00ednio \u2013 Responsabilidade pelo pagamento \u2013 Contrato de Promessa de Compra e Venda n\u00e3o inscrito no Registro Imobili\u00e1rio \u2013 Legitimidade Passiva. Uma vez do conhecimento do condom\u00ednio a transa\u00e7\u00e3o efetivada em rela\u00e7\u00e3o a im\u00f3vel integrante, e tendo ci\u00eancia da venda e do novo propriet\u00e1rio, \u00e9 deste a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais. Recurso provido. (TJMG \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0155.06.011509-6\/001\u2013 Caxambu \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Alberto Alu\u00edzio Pacheco de Andrade \u2013 DJ 03.03.2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 10\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia do Desembargador PEREIRA DA SILVA, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. ALBERTO ALU\u00cdZIO PACHECO DE ANDRADE \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO E VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O SR. DES. ALBERTO ALU\u00cdZIO PACHECO DE ANDRADE:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel interposta pelo Apelante, Carlos Henrique Correa Gon\u00e7alves contra decis\u00e3o do MM. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, na forma do art. 269, inciso I do CPC, condenando-o a pagar ao Apelado, Condom\u00ednio Rural Vale das Colinas, o valor de R$ 3.819,76 (tr\u00eas mil oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), corrigidos desde a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, acrescido de juros morat\u00f3rios de 1% (um por cento) ao m\u00eas, a partir da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Condenou, ainda, ao pagamento de taxas condominiais vencidas a partir de abril de 2006 at\u00e9 o efetivo pagamento, tamb\u00e9m corrigidos e acrescidos de juros de mora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista que o Apelado decaiu da parte m\u00ednima, o Apelante foi condenado ao pagamento das custas processuais totais, bem como ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega o Apelante que as taxas condominiais constituem obriga\u00e7\u00e3o &#8220;propter rem&#8221;, recaindo sobre um indiv\u00edduo por for\u00e7a de um determinado direito real, deste modo, tais obriga\u00e7\u00f5es s\u00e3o transmitidas por meio de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, devendo recair sobre o adquirente ou possuidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que, por for\u00e7a do art. 1345 do C\u00f3digo Civil, o adquirente deve arcar com todos os d\u00e9bitos do alienante, inclusive multa e juros morat\u00f3rios. Logo, o adquirente \u00e9 quem deve arcar com as d\u00edvidas vencidas no per\u00edodo anterior a aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Defende que a Lei n\u00ba 4.591\/64, em seu art. 9\u00ba admite o promiss\u00e1rio comprador como part\u00edcipe de todas as atividades do condom\u00ednio, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para imputar a responsabilidade pelas d\u00edvidas ao Apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega que apesar de n\u00e3o haver outorga da escritura p\u00fablica e registro do im\u00f3vel, n\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a das cotas na pessoa do Apelante, pois, o adquirente, por estar no uso, gozo e frui\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e, tendo ci\u00eancia do d\u00e9bito, conforme declarado em audi\u00eancia, assumiu os direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da aven\u00e7a, desde a data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirma que o registro imobili\u00e1rio de um contrato de compra e venda tem por objetivo resguardar a indisponibilidade do bem im\u00f3vel frente a terceiros, entretanto, este n\u00e3o \u00e9 o caso do presente feito, uma vez que a discuss\u00e3o se restringe unicamente a cobran\u00e7a de taxas condominiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, entendendo que a obriga\u00e7\u00e3o pelo pagamento das d\u00edvidas deve recair sobre o promitente comprador, o Apelante requer seja dado provimento ao recurso, para reformar a senten\u00e7a de primeira instancia e julgar improcedente o pleito inicial, por ilegitimidade &#8220;ad causam&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Regularmente intimado o Apelado apresentou contra-raz\u00f5es, \u00e0s fls. 102.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso pr\u00f3prio, tempestivo, e regularmente preparado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretende o Apelante a reforma da senten\u00e7a, alegando preliminarmente ilegitimidade passiva ad causam, pois o promitente comprador, Marcos Abraah\u00e3o Abdo, \u00e9 o verdadeiro devedor dos encargos condominiais, vez que propriet\u00e1rio da ch\u00e1cara n\u00ba. 88.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que a promessa de compra e venda se afigura h\u00e1bil a transferir a propriedade e, por consequ\u00eancia, todos os direitos e obriga\u00e7\u00f5es dela decorrente, independentemente da transcri\u00e7\u00e3o no Registro Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com raz\u00e3o o apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, cite-se excerto do voto do Ministro Eduardo  Ribeiro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A Lei 4.591\/64, em seu art. 9\u00ba, ao dispor sobre a conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, estabelece que ser\u00e1 elaborada pelos &#8216;propriet\u00e1rios, promitentes-compradores, cession\u00e1rios ou promitentes-cession\u00e1rios dos direitos pertinentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de unidades aut\u00f4nomas em edifica\u00e7\u00f5es a serem constru\u00eddas&#8217;. Nenhuma refer\u00eancia \u00e0 necessidade de registro das promessas ou da cess\u00e3o dessas, o que tamb\u00e9m n\u00e3o consta do \u00a7 2\u00ba do mesmo dispositivo, ao tratar daqueles para quem a conven\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;) Na verdade, &#8216;a quest\u00e3o do registro da escritura no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis somente tem relevo com condi\u00e7\u00e3o para instituir direito real opon\u00edvel a terceiro no caso de aliena\u00e7\u00e3o do bem e assegurar plena disponibilidade da coisa im\u00f3vel. A formalidade do registro destina-se a resguardar direito do promitente-comprador na eventualidade do promitente-vendedor alienar o im\u00f3vel a outrem, hip\u00f3tese diversa da versada nos autos.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00ea-se, pois, que o contrato particular de promessa de compra e venda (f. 56\/58), de car\u00e1ter irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel (cl\u00e1usula nona), constitui documento h\u00e1bil a caracterizar a qualidade de cond\u00f4mino do promiss\u00e1rio comprador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta condi\u00e7\u00e3o, deve suportar os encargos relativos ao condom\u00ednio, conforme estatui a cl\u00e1usula sexta da referida aven\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Todos os impostos e taxas que reca\u00edrem sobre o objeto do presente contrato, ser\u00e3o de responsabilidade exclusiva do promitente vendedor e daquela data em diante, correr\u00e3o por conta do PROMISS\u00c1RIO COMPRADOR&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, contratualmente respons\u00e1vel pelas despesas objeto da presente demanda a promiss\u00e1ria compradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como j\u00e1 salientado, o argumento do Apelado de que n\u00e3o ocorrera a transfer\u00eancia do im\u00f3vel n\u00e3o prospera. Tem legitimidade para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a o promitente comprador da unidade aut\u00f4noma imitido na posse do im\u00f3vel, pois assumiu no contrato as despesas e encargos relativos ao mesmo, sujeitando-se, na condi\u00e7\u00e3o de aut\u00eantico cond\u00f4mino de fato, \u00e0 conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio e beneficiando-se com a administra\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Civil. Condom\u00ednio. Lei 4.591\/64. Despesas comuns. Taxas condominiais. Legitimidade passiva. Promiss\u00e1rio comprador. Contrato de promessa de compra e venda em car\u00e1ter  irrevog\u00e1vel. Responsabilidade do propriet\u00e1rio tal como definido no registro do im\u00f3vel. Impossibilidade. Precedente. Recurso desacolhido. O promitente vendedor, ainda propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, porque n\u00e3o alterado o registro do mesmo, transferida a posse do im\u00f3vel, n\u00e3o responde pelos encargos condominiais devidos ap\u00f3s a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel feita por meio de promessa de compra e venda em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel&#8221; (STJ, 4\u00aa Turma, REsp. 76275-95\/SP, rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.3.98, p. 112).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido, manifestou-se o egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada do Rio de Janeiro, na Ap. 9.663\/96, por sua 5\u00aa C\u00e2mara, de que foi Relator, o eminente Juiz Lu\u00eds Rold\u00e3o de Freitas Gomes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Condom\u00ednio &#8211; Despesas condominiais &#8211; Compra e venda &#8211; Aus\u00eancia de transcri\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o que incumbe ao adquirente possuidor. Por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o &#8220;propter rem&#8221;, o pagamento das despesas condominiais compete \u00e0quele que adquiriu o im\u00f3vel, independentemente de n\u00e3o haver sido transcrita a escritura de venda em  cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, pois como possuidor passou a usufruir dos benef\u00edcios advindos do custeio das despesas comuns&#8221; (In Revista dos Tribunais, 747\/415)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o fosse isto o suficiente, compulsados os autos, observo, \u00e0s fls. 22, que o pr\u00f3prio adquirente, quando ouvido como testemunha em audi\u00eancia realizada em 22 de abril de 2008, perante a MM. Ju\u00edza da Vara de Precat\u00f3rios de Belo Horizonte, afirmou que ter ci\u00eancia dos d\u00e9bitos. Vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;que o depoente adquiriu o im\u00f3vel do requerido e \u00e0 \u00e9poca da negocia\u00e7\u00e3o tinha ci\u00eancia dos d\u00e9bitos em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio; o condom\u00ednio tem ci\u00eancia dessa venda e que o depoente \u00e9 o propriet\u00e1rio do bem; o depoente tentou negociar o d\u00e9bito com o autor, mas n\u00e3o chegaram a um acordo&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, pelo depoimento do promitente comprador, o pr\u00f3prio condom\u00ednio tinha ci\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o e o depoente \u00e9 o novo propriet\u00e1rio do bem, n\u00e3o obstante a falta do registro respectivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para reformar a senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia e julgar improcedente o feito, por ilegitimidade passiva &#8220;ad causam&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas recursais, pelo apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): PEREIRA DA SILVA e CABRAL DA SILVA.<\/p>\n<p>Fonte: Boletim INR n\u00ba 3927 &#8211; S\u00e3o Paulo, 19 de Maio de 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jurisprud\u00eancia (Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais) EMENTA Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u2013 Cobran\u00e7a de Taxas de Condom\u00ednio \u2013 Responsabilidade pelo pagamento \u2013 Contrato de Promessa de Compra e Venda n\u00e3o inscrito no Registro Imobili\u00e1rio \u2013 Legitimidade Passiva. 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