{"id":13482,"date":"2017-05-11T14:42:38","date_gmt":"2017-05-11T16:42:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13482"},"modified":"2017-05-11T14:42:38","modified_gmt":"2017-05-11T16:42:38","slug":"cgjsp-convencao-da-apostila-resolucao-22816-do-e-conselho-nacional-de-justica-e-provimento-5816-da-e-corregedoria-nacional-de-justica-duvidas-acerca-dos-limites-das-atribuico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13482","title":{"rendered":"CGJ|SP: Conven\u00e7\u00e3o da Apostila \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a e Provimento 58\/16 da E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 D\u00favidas acerca dos limites das atribui\u00e7\u00f5es de cada especialidade e da obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 Interesse manifestado pelo Instituto de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 IRTDPJ, cujo acesso \u00e0 Central Nacional de Sinal P\u00fablico &#8211; CNSIP teria sido obstado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; CNB \u2013 Desinteresse manifestado pelos cart\u00f3rios de protesto da Capital \u2013 Consulta ao E. CNJ, emissor das normas."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13355\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"289\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo CG n\u00b0 2016\/178459 e 2016\/113874<\/p>\n<p><strong>(143\/2017-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conven\u00e7\u00e3o da Apostila \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a e Provimento 58\/16 da E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 D\u00favidas acerca dos limites das atribui\u00e7\u00f5es de cada especialidade e da obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 Interesse manifestado pelo Instituto de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 IRTDPJ, cujo acesso \u00e0 Central Nacional de Sinal P\u00fablico &#8211; CNSIP teria sido obstado pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; CNB \u2013 Desinteresse manifestado pelos cart\u00f3rios de protesto da Capital \u2013 Consulta ao E. CNJ, emissor das normas.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Trata-se de expedientes (2016\/00178459 e 2016\/00113874) que tratam da aplicabilidade da Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a e do Provimento 58\/16 da E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, que regulamentam a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sustenta o IRTDPJ-SP que, embora as normas aludidas conduzam ao entendimento de que todos os not\u00e1rios e registradores est\u00e3o autorizados a realizar apostilamentos, teria o Col\u00e9gio Notarial do Brasil vedado o acesso de registradores \u00e0 Central Nacional de Sinal P\u00fablico &#8211; CNSIP, m\u00f3dulo da Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC, acesso esse essencial para a pr\u00e1tica dos atos (expediente n\u00b0 2016\/00178459).<\/p>\n<p>O Col\u00e9gio Notarial do Brasil, a seu turno, sustenta decorrer das regras mencionadas que apenas not\u00e1rios s\u00e3o providos de atribui\u00e7\u00e3o para o apostilamento de documentos com firma reconhecida, o que justificaria a veda\u00e7\u00e3o de acesso dos registradores \u00e0 CENSEC, m\u00f3dulo CNSIP (expediente n\u00b0 2016\/00178459).<\/p>\n<p>J\u00e1 os dez tabeli\u00e3es de protesto da Capital manifestaram desinteresse na realiza\u00e7\u00e3o de apostilamentos, requerendo dispensa do servi\u00e7o (expediente n\u00b0 2016\/00113874).<\/p>\n<p>E as serventias extrajudiciais do interior pedem esclarecimentos acerca dos crit\u00e9rios adotados pela Corregedoria Nacional para a escolha de quais cart\u00f3rios podem realizar o servi\u00e7o (expediente n\u00b0 2016\/00113874).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relato.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do art. 6\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a, s\u00e3o autoridades competentes para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila em documentos p\u00fablicos produzidos no territ\u00f3rio nacional \u201c<em>dos titulares dos cart\u00f3rios<\/em>\u00a0<em>extrajudiciais, no limite das suas atribui\u00e7\u00f5es&#8221;.\u00a0<\/em>Da reda\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, registradores conclu\u00edram estar aptos ao apostilamento, nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es, inclusive de documentos em que haja reconhecimento de firma, do que discordam not\u00e1rios, alegando que lhes \u00e9 exclusiva a atribui\u00e7\u00e3o para tal.<\/p>\n<p>Sobreveio o Provimento 58\/16 da E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e o respectivo art. 5\u00ba, \u00a71\u00b0, repetiu a expl\u00edcita men\u00e7\u00e3o de que not\u00e1rios e registradores s\u00e3o competentes para o ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila\u00a0<em>&#8220;de acordo com a especializa\u00e7\u00e3o de cada serventia extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Segue a contenda entre as categorias, quanto \u00e0 possibilidade de que todos pratiquem atos de apostilamento.<\/p>\n<p>De outro bordo, os dez tabeli\u00e3es de Protesto da Capital formularam requerimento no sentido de serem dispensados da realiza\u00e7\u00e3o do apostilamento de documentos. Alegam que a autentica\u00e7\u00e3o de documentos n\u00e3o figura entre as atribui\u00e7\u00f5es do Tabeli\u00e3o de Protesto de Letras e T\u00edtulos e que cabe a esta Corregedoria Geral apreciar eventuais pedidos de exonera\u00e7\u00e3o apresentados.<\/p>\n<p>O pedido de dispensa deve ser deferido, ainda que de modo provis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Embora o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 3\u00ba do Provimento 58\/2016 da Corregedoria Nacional da Justi\u00e7a estabele\u00e7a que\u00a0<em>&#8220;s\u00e3o<\/em>\u00a0<em>obrigat\u00f3rios o cadastramento e a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento por todos os servi\u00e7os de notas e de registro das<\/em>\u00a0<em>capitais dos Estados e do Distrito Federal&#8221;,\u00a0<\/em>os requerentes da dispensa, que s\u00e3o exclusivamente tabeli\u00e3es de protesto, n\u00e3o se enquadram nem como titulares de servi\u00e7os de notas nem como titulares de cart\u00f3rios de registro.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, como ressaltado na peti\u00e7\u00e3o dos requerentes da dispensa, os dez tabelionatos de protesto da Capital localizam-se no centro de S\u00e3o Paulo, local onde est\u00e1 instalada mais de uma dezena de cart\u00f3rios de notas, os quais, inquestionavelmente, possuem atribui\u00e7\u00e3o para realizar o apostilamento. Em outros termos, a dispensa que ora se defere \u2013 ainda que de forma prec\u00e1ria \u2013 n\u00e3o prejudicar\u00e1 o usu\u00e1rio, que ter\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, no mesmo bairro, in\u00fameras unidades que realizam o servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Para evitar percal\u00e7os futuros, afigura-se prudente esclarecer: a) se cart\u00f3rios da capital que n\u00e3o tenham interesse na realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o podem ser dispensados de sua realiza\u00e7\u00e3o; e b) se os tabeli\u00e3es de protesto que n\u00e3o acumulem outra especialidade (protesto puro) podem realizar o apostilamento.<\/p>\n<p>Finalmente, consoante informa\u00e7\u00e3o da DICOGE 5, ap\u00f3s o envio por esta Corregedoria Geral da lista com as unidades extrajudiciais do interior deste Estado aptas a prestar o servi\u00e7o de apostilamento (cf. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba do Provimento 58\/2016), in\u00fameras serventias extrajudiciais do interior do Estado questionaram os crit\u00e9rios adotados pelo Corregedoria Nacional para a escolha de quais unidades poderiam realizar o servi\u00e7o. Com efeito, a Corregedoria Nacional, sem indicar motivos, autorizou algumas serventias a adquirir o papel moeda onde o apostilamento \u00e9 feito e n\u00e3o concedeu permiss\u00e3o semelhante para outras que constavam na mesma listagem.<\/p>\n<p>Desse modo, conveniente que se questione, a Corregedoria Nacional da Justi\u00e7a acerca dos crit\u00e9rios que utilizou para, dentre as serventias consideradas aptas por essa Corregedoria Geral (artigo 3\u00ba , \u00a7 2\u00ba, II, do Provimento n\u00b0 58\/2016), autorizar apenas algumas a realizar o apostilamento.<\/p>\n<p>Nota-se que a solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias passa por interpreta\u00e7\u00e3o de normas emanadas do Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, por suas Presid\u00eancia e Corregedoria. Desta feita, dada a indesejada possibilidade de esta \u00ednclita Corregedoria Geral da Justi\u00e7a adotar entendimentos contr\u00e1rios \u00e0 efetiva inten\u00e7\u00e3o dos elaboradores dos regramentos aludidos, em plenas condi\u00e7\u00f5es de sanar as diverg\u00eancias havidas, propomos efetue-se consulta \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, nos termos que seguem:<\/p>\n<p>1) Est\u00e3o os registradores autorizados a realizar apostilamentos, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a e do Provimento 58\/16 da E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, inclusive para documentos com firma reconhecida?<\/p>\n<p>2) Est\u00e3o os tabeli\u00e3es de protesto autorizados a realizar apostilamentos, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a e do Provimento 58\/16 da E. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a?<\/p>\n<p>3) Na Capital do Estado, onde h\u00e1 diversas unidades extrajudiciais, not\u00e1rios e registradores que manifestem desinteresse em realizar apostilamentos podem ser legitimamente dispensados?<\/p>\n<p>4) Quais os crit\u00e9rios que foram utilizados para, dentre as serventias do interior consideradas aptas por esta Corregedoria Geral (artigo 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II, do Provimento n\u00b0 58\/2016), autorizar apenas algumas a realizar o apostilamento?<\/p>\n<p>Propomos, por fim, at\u00e9 que seja respondida a consulta, que os not\u00e1rios e registradores que foram autorizados pelo Egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a a adquirir papel de seguran\u00e7a sejam igualmente autorizados a proceder, no limite de suas atribui\u00e7\u00f5es, o apostilamento de documentos, inclusive nos que ostentem firma reconhecida.<\/p>\n<p>Para isso, sugere-se que seja concedido a not\u00e1rios e registradores interessados acesso \u00e0 Central Nacional de Sinal P\u00fablico (CNSIP)<\/p>\n<p><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 6 de abril de 2017.<\/p>\n<p><strong>Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>Iber\u00ea de Castro Dias<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:\u00a0<\/strong>Aprovo, pelas raz\u00f5es expostas, o parecer retro. Oficie-se ao E. CNJ, para realiza\u00e7\u00e3o de consulta, nos termos propostos. At\u00e9 que a consulta seja respondida: a) ficam as Serventias de todas as especialidades autorizadas a realizar apostilamentos, no limite de suas atribui\u00e7\u00f5es, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida; b) ficam os dez Tabelionatos de Protesto da Capital dispensados de realizar atos de apostilamento. Oficie-se ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo para que providencie o acesso dos not\u00e1rios e registradores \u00e0 Central Nacional de Sinal P\u00fablico (CNSIP). Publique-se. S\u00e3o Paulo, 07 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(D.J.E. de 19.04.2017)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo CG n\u00b0 2016\/178459 e 2016\/113874 (143\/2017-E) Conven\u00e7\u00e3o da Apostila \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o 228\/16 do E. Conselho Nacional de Justi\u00e7a e Provimento 58\/16 da E. 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