{"id":13478,"date":"2017-05-11T11:29:03","date_gmt":"2017-05-11T13:29:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13478"},"modified":"2017-05-11T11:29:03","modified_gmt":"2017-05-11T13:29:03","slug":"stf-julgamento-afasta-diferenca-entre-conjuge-e-companheiro-para-fim-sucessorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13478","title":{"rendered":"STF: Julgamento afasta diferen\u00e7a entre c\u00f4njuge e companheiro para fim sucess\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13479\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/Decis\u00f5es-STF1-1024x627.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"275\" \/><\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento\u00a0que\u00a0discute a equipara\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuge e companheiro para fins de sucess\u00e3o, inclusive em uni\u00f5es homoafetivas. A decis\u00e3o foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios (REs) 646721 e 878694, ambos com repercuss\u00e3o geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil, que estabelece diferen\u00e7as entre a participa\u00e7\u00e3o do companheiro e do c\u00f4njuge na sucess\u00e3o dos bens.<\/p>\n<p>O\u00a0RE 878694\u00a0trata de\u00a0uni\u00e3o\u00a0de\u00a0casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucess\u00e3o em uma rela\u00e7\u00e3o homoafetiva. A conclus\u00e3o do Tribunal foi de que n\u00e3o existe elemento de discrimina\u00e7\u00e3o que justifique o tratamento diferenciado entre c\u00f4njuge e companheiro estabelecido pelo C\u00f3digo Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orienta\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n<p>No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, relator do RE 878694, que tamb\u00e9m proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721,\u00a0relatado pelo ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>Barroso sustentou que o STF j\u00e1 equiparou as uni\u00f5es homoafetivas \u00e0s uni\u00f5es \u201cconvencionais\u201d, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971\/1994 e a Lei 9.278\/1996, que equipararam os regimes jur\u00eddicos sucess\u00f3rios do casamento e da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o c\u00f3digo foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a v\u00e1rias quest\u00f5es que se colocaram na sociedade posteriormente. \u201cPortanto, o C\u00f3digo Civil \u00e9 de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente \u00e0s quest\u00f5es de fam\u00edlia\u201d, afirma.<\/p>\n<p>\u201cQuando o C\u00f3digo Civil desequiparou o casamento e as uni\u00f5es est\u00e1veis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquiza\u00e7\u00e3o entre as fam\u00edlias que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite\u201d, completou. O artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princ\u00edpios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso.<\/p>\n<p>No caso do RE 646721, o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo seu entendimento, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece a uni\u00e3o est\u00e1vel e o casamento como situa\u00e7\u00f5es de uni\u00e3o familiar, mas n\u00e3o abre espa\u00e7o para a equipara\u00e7\u00e3o entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim, o direito \u00e0 liberdade de optar pelo regime de uni\u00e3o. Seu voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.<\/p>\n<p>J\u00e1 na continua\u00e7\u00e3o do julgamento do\u00a0RE 878694, o ministro Marco Aur\u00e9lio apresentou voto-vista acompanhando a diverg\u00eancia aberta pelo ministro Dias Toffoli na sess\u00e3o do \u00faltimo dia 30 mar\u00e7o. Na ocasi\u00e3o, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador n\u00e3o extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na reparti\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a em situa\u00e7\u00e3o diferenciada, e tampouco v\u00ea na medida um retrocesso em termos de prote\u00e7\u00e3o social. O ministro Lewandowski tamb\u00e9m votou nesse sentido na sess\u00e3o de hoje.<\/p>\n<p>Para fim de repercuss\u00e3o geral, foi aprovada a seguinte tese, v\u00e1lida para ambos os processos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNo sistema constitucional vigente \u00e9 inconstitucional a diferencia\u00e7\u00e3o de regime sucess\u00f3rio entre c\u00f4njuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do C\u00f3digo Civil.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<table width=\"1310\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Processos relacionados<\/strong><br \/>\n<a href=\"http:\/\/m.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=646721&amp;classe=RE&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\">RE 646721<\/a><br \/>\n<a href=\"http:\/\/m.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=878694&amp;classe=RE&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\">RE 878694<\/a><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Fonte: Supremo Tribunal Federal |\u00a0Quarta-feira, 10 de Maio de 2017<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento\u00a0que\u00a0discute a equipara\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuge e companheiro para fins de sucess\u00e3o, inclusive em uni\u00f5es homoafetivas. 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